Regulamentos
“ANIVERSÁRIO VAI DE VISA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.052177/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/09/2026 a 30/09/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/09/2026 a 30/09/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.
6.1. Promoção: é a distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”) realizada pela PROMOTORA na modalidade assemelhado a vale-brinde, divulgada por meio do Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da PROMOTORA.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os Clientes Participantes que cumprirem com (i) as regras deste Regulamento; e/ou (ii) cadastro de dados dos Clientes, ao final da Promoção, junto à MANDATÁRIA no Programa Vai de Visa (Programa VDV), disponível em www.vaidevisa.com.br.
6.1.2. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente a outras 2 (duas) promoções, realizadas, respectivamente, na modalidade assemelhado a vale-brinde e assemelhada a sorteio (“Promoção Homônima”), com regulamentos e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu respectivo regulamento específico. Ao realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In para a participação nesta Promoção, o Participante automaticamente participará das Promoções Homônimas.
6.2. Hotsite da Promoção: é o hotsite disponível em vaidevisa.com.br/aniversariovdv
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1.
6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro, manifestar o Aceite e cumprir com todas as condições deste Regulamento, recebendo a Chance. O Cliente Participante que vier a ser contemplado nesta Promoção será definido como “Contemplado”.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo de débito, múltiplo (exclusivamente na função débito) ou pré-pago/voucher (na modalidade débito) de titularidade de pessoa física, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil com a bandeira Visa.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.3. Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.
6.5.4. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF do Portador deste Cartão Adicional, desde que este Portador seja um Cliente Participante e o Cartão Adicional tenha sido primeira e inicialmente cadastrado por ele na Promoção, ocasião em que o Brinde atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Portador deste Cartão Adicional. Caso o Cartão Adicional tenha sido cadastrado primeira e inicialmente pelo Titular do Cartão Principal, as transações realizadas com o Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF vinculado ao Titular do Cartão Principal, ocasião em que o Brinde atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Titular do Cartão Principal.
6.5.5. O Cliente Participante que primeiro tiver cadastrado o Cartão Adicional poderá realizar transações e receber o Brinde.
6.5.6. O Titular do Cartão Principal poderá desvincular o Cartão Adicional de seu cadastro e, após isso, o Portador deste Cartão Adicional poderá vinculá-lo ao seu respectivo cadastro, sendo válidas apenas as transações realizadas após a nova vinculação do cadastro pelo Portador do Cartão Adicional.
6.5.7. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido no Brasil, e/ou que não esteja relacionado na definição de Cartão Elegível deste Regulamento.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que for cadastrado à Promoção e que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. Por meio do Hotsite da Promoção, antes de realizar qualquer Transação Válida, o Cliente Elegível deverá acessar o Hotsite da Promoção fornecer os dados solicitados, cadastrar o(s) Cartão(ões) Elegível(is) que desejar vincular à Promoção) e manifestar o Aceite ao Regulamento, aos Termos de Uso e à Política de Privacidade da PROMOTORA e do Programa VDV, conforme item 6.7.1 (“Aceite”). A falta de Aceite, ainda que com Cadastro, impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.7.1. Fica desde já definido, estando o Participante plenamente ciente e de acordo de que, caso o interessado e/ou o Cartão Elegível não esteja(m) inscrito(s) no Programa VDV, por ocasião do encerramento da Promoção, os dados pessoais e/ou dos Cartões Elegíveis serão automaticamente compartilhados para o Programa VDV, passando o Participante a também participar do Programa VDV.
6.7.2. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, se o Cliente Elegível e o Cartão Elegível já estiver inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá realizar o Cadastro nos termos definidos neste Regulamento. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Cliente Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes, estes não serão atualizados no Programa VDV, sendo considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.
6.7.2.1. A PROMOTORA poderá encaminhar comunicação aos clientes previamente cadastrados no Programa VDV, disponibilizando opção de adesão simplificada à Promoção. Ao manifestar o Aceite por meio dessa comunicação, o Cliente Elegível autorizará a importação automática, para o ambiente da Promoção, de seus dados cadastrais e de seus dos Cartões Elegíveis que já estejam vinculados ao seu Cadastro.
6.7.2.2. Após o Aceite, o Cliente Participante poderá cadastrar outros Cartões Elegíveis de sua titularidade ou dos quais seja portador, observados os procedimentos previstos neste Regulamento.
6.7.2.3. Uma vez importados ou cadastrados no ambiente da Promoção, os Cartões Elegíveis permanecerão vinculados à participação do Cliente Participante, não sendo possível excluí-los durante o Período de Participação, independentemente de terem sido importados automaticamente a partir do Cadastro ou incluídos manualmente pelo Cliente Participante. Caso não queira mais participar com o respectivo Cartão, deverá deixar de participar na Promoção, manifestando seu Opt-Out.
6.7.3. Se o Cliente Participante identificar Cartões Elegíveis não indicados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.
6.7.4. As transações serão válidas somente após a data da conclusão do cadastro do Cartão Elegível. Os cartões virtuais emitidos por emissores bancários, vinculados a Cartões Elegíveis físicos, deverão ser cadastrados individualmente pelo Cliente Elegível seguindo o procedimento do Cadastro.
6.7.5. Após o Opt-Out, o Cliente Elegível poderá voltar a participar da Promoção mediante a realização de novo Cadastro e Aceite, desde que o faça durante o Período de Participação.
6.7.5.1. As transações realizadas entre o Opt-Out e o novo Cadastro não serão consideradas para participação nesta Promoção.
6.7.6. O Cliente Elegível é responsável pelo cadastro do Cartão Elegível, atualização e veracidade das informações e dados pessoais fornecidos à PROMOTORA no Programa VDV e nesta Promoção. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.
6.7.7. A PROMOTORA pode pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.8. Período da Promoção: é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre as 11h00 de 02/09/2026 e as 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília).
6.9. Período de Participação: compreendido entre as 11h00 de 02/09/2026 e as 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília), durante o qual o Cliente Participante deverá, após o Cadastro, manifestar o Aceite e realizar Transações Válidas para concorrer aos Brindes.
6.10. Transação Válida: compra realizada pelo Cliente Participante, durante o Período de Participação, no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), efetivada após a conclusão do Cadastro (tanto pessoal quanto do respectivo Cartão Elegível) e do Aceite, e, cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível, na função débito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que processadas em até 7 (sete) dias de acordo com o sistema de processamento da PROMOTORA (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (contactless) e/ou através de carteiras digitais (wallets), (vii) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, ressalvadas as transações que não serão consideradas elegíveis (item 6.10.3).
6.10.1. Somente será considerada Transação Válida, a transação realizada após a conclusão do Cadastro dos dados pessoais do cliente e do(s) número(s) do(s) respectivo(s) Cartão(ões) Participante(s) na Promoção.
6.10.2. Compras parceladas feitas no Período de Participação serão consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.10.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 7 (sete) dias do fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) pagamento de contas/boletos; (xii) pagamentos de contas em débito automático; (xiii) transações realizadas na função crédito; (xiv) transações realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC – Office of Foreign Assets Control; (xv) transações com valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais); e (xvi) transações on-us (pois não trafegam pelo sistema da PROMOTORA).
6.11. Chance: cada Transação Válida corresponderá a 1 (uma) chance de contemplação para o Cliente Participante na Promoção. As Chances dos Participantes serão organizadas de forma automática na fila de distribuição dos Brindes (Ordem Premiada) conforme a ordem cronológica de processamento das Transações Válidas junto à PROMOTORA, para verificação de eventual contemplação.
6.12. Ordem Premiada: é a fila de distribuição dos Brindes que contém o cronograma de posição de premiação pré-definido. A Ordem Premiada é secreta e traz, de forma pré-definida, as posições das Chances premiadas, estando vinculada ao Regulamento desta Promoção e disponibilizada previamente à SPA/MF.
6.13. Brinde: é o prêmio objeto desta Promoção, conforme definido e especificado no item 7.
6.14. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES
6.14.1. Para participar e concorrer aos Brindes, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação: (i) concluir o Cadastro no Hotsite da Promoção; (ii) manifestar o Aceite; e, (iii) após, realizar Transações Válidas, no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) cada, na função débito, com o Cartão Participante.
Exemplos: (a) o Cliente Participante realizou uma transação, com Cartão Participante, de R$ 19,90 na função débito: a transação não é considerada como Transação Válida e o Participante não recebe uma Chance, não ingressando na Ordem Premiada, pois a transação é de valor inferior a R$ 20,00; (b) o Cliente Participante realizou uma transação, com Cartão Participante, de R$ 23,00 na função débito: a transação é considerada Transação Vàlida e o Participante recebe uma Chance, ingressando na Ordem Premiada; (c) o Cliente Participante realizou uma transação, com Cartão Participante, de R$ 40,00 na função débito: a transação é considerada Transação Válida e o Participante recebe uma Chance, ingressando na Ordem Premiada; (d) o Cliente Participante realizou uma transação, com Cartão Participante, de R$ 80,00 na função crédito: a transação não é considerada Transação Válida, por isso, o Participante não recebe uma Chance e não ingressa na Ordem Premiada pois transações na função crédito não são válidas para esta Promoção.
6.14.2. Cumpridos os requisitos acima, cada Transação Válida dará ao Participante uma Chance para a Ordem Premiada, independentemente do valor da compra, desde que observado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por Transação Válida. O Participante cuja Chance vier a ocupar uma posição premiada na Ordem Premiada, será considerado potencial Contemplado.
6.14.3. O Cliente Participante poderá concorrer com quantas Transações Válidas realizar (e Chances conquistar), desde que atenda aos requisitos deste Regulamento e haja Brindes disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quantas fizer jus, não havendo limitação de contemplação por Cliente Participante.
6.14.4. Os Clientes Participantes poderão consultar sua participação e, em caso de contemplação, a respectiva contemplação, por meio da área logada do Hotsite da Promoção, informando os dados de acesso solicitados pela PROMOTORA. Adicionalmente, o Contemplado será informado da contemplação por SMS e e-mail, conforme dados cadastrados nesta Promoção.
6.14.5. Regras de desempate: na eventualidade de duas ou mais Transações Válidas serem processadas exatamente no mesmo dia e horário, terá preferência aquela que tiver sido identificada primeiro pelo sistema da PROMOTORA, considerando, inclusive, as frações de segundos.
6.15. APURAÇÃO:
6.15.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 1 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 29.
6.15.2. Os Brindes serão disponibilizados conforme Ordem Premiada vinculada ao Regulamento desta Promoção.
6.15.3. A distribuição dos Brindes será realizada de acordo com a ordem das Chances organizadas na Ordem Premiada, considerando inclusive as frações e milésimos de segundos de realização e processamento das Transações Válidas dos Participantes.
6.15.3.1. Será considerado Contemplado, o Cliente Participante cuja Chance ocupar exatamente a posição premiada na Ordem Premiada.
6.15.4. Em caso de eventuais desclassificações e/ou de Brindes não distribuídos nesta Promoção, os Brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição, observado o fluxo de distribuição dos Brindes previstos na Ordem Premiada, conforme abaixo, respectivamente:
6.15.4.1. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, o respectivo Brinde retornará imediatamente disponível para nova distribuição, e será atribuído à 1ª (primeira) Transação Válida processada e identificada no sistema a partir do momento da confirmação da desclassificação, desde que dentro do Período de Participação, sem prejuízo do(s) Brinde(s) previsto(s) para aquele determinado dia, que serão distribuídos conforme Ordem Premiada daquele dia.
6.15.4.2. Na hipótese de existirem Brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção no dia seguinte, desde que dentro do Período de Participação. O Brinde remanescente será atribuído à 1ª (primeira) Transação Válida processada e identificada no dia imediatamente seguinte, sem prejuízo da distribuição do Brinde regular já programado para aquele novo dia, conforme Ordem Premiada daquele dia.
6.15.5. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
6.15.6. No decorrer da Promoção, caso a PROMOTORA verifique que o fluxo de Transações Válidas não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes, de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.15.7. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a Ordem Premiada.
7. BRINDES:
Período de Participação: 02/09/2026, às 11h00, a 30/09/2026, às 23h59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 12.000.000
Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação: 1/413.793
| Quantidade | Descrição | Valor (R$) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|
| 29 | 1 (um) Cartão Pré-Pago, sem função saque, com função transferência bloqueada, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) |
R$ 750,00 | R$ 21.750,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção |
|---|---|
| 29 | R$ 21.750,00 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA;
d) Todos os empregados e colaboradores da PROMOTORA, Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
f) Pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC – Office of Foreign Assets Control.
9.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicadas acima que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
9.2. A critério exclusivo da PROMOTORA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante que cancelou os serviços contratados junto ao emissor e/ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1).
9.2.1. Nos casos indicados nos itens acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição, conforme regras deste Regulamento. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Danos e/ou incidentes causados ou decorrente do eventual uso indevido do Prêmio e/ou participação na Promoção, ou de quaisquer danos verificados por motivo de caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
9.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Brinde (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do Brinde pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.
9.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Cliente Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. A PROMOTORA não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas pelo Cliente Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O potencial Contemplado poderá ser notificado por e-mail e/ou na área logada do Hotsite da Promoção (“Notificação”). Ele poderá ser contatado por e-mail, telefonema, WhatsApp ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados cadastrados nesta Promoção, para confirmação e/ou atualização de dados, se necessário.
10.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato (conforme abaixo definido), o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, conforme o caso, em 3 dias corridos, dos seguintes documentos: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail e telefone para contato (com DDD);, além de demais dados necessários solicitados, sob pena de desclassificação.
10.1.2. A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos e/ou apresentação fora do prazo, ensejará a desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de suas Chances e/ou participação na Promoção, sendo aplicada a regra do item 9.2.1.
10.1.3. Caso a PROMOTORA, no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, sendo aplicada a Regra de Apuração, caso haja tempo hábil.
10.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PROMOTORA com o potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pela PROMOTORA, além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.
10.2. A divulgação da relação dos Contemplados acontecerá no Hotsite da Promoção, dentro da área logada do Participante, em até 30 dias contados da validação dos Contemplados, e em outros meios definidos pela PROMOTORA.
10.3. Realizada a validação necessária e uma vez confirmado que o potencial Contemplado é um efetivo Contemplado nesta Promoção, o Brinde será entregue em nome do respectivo Contemplado, no prazo de até 30 dias, contados da data da confirmação da contemplação pela PROMOTORA, sem qualquer ônus ao Contemplado.
10.4. O Brinde “Cartão Pré-Pago” tem validade de 12 (doze) meses a partir de sua emissão pela MANDATÁRIA, não possui opção de saque ou transferência, devendo o Contemplado observar as condições e regras de uso informadas pela MANDATÁRIA no momento da entrega, incluindo o prazo máximo de validade estabelecido para sua utilização. A MANDATÁRIA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Brinde e/ou o valor do frete superem o valor do respectivo Cartão Pré-Pago. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado.
10.4.1. O Contemplado está ciente e de acordo que, no caso de vício ou defeito relacionado a itens comprados com o Cartão Pré-Pago, deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor do respectivo item para eventuais providências.
10.4.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até o término do Período de Participação, poderá a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Brinde, disponibilizando o Brinde para nova entrega, conforme previsto na Ordem Premiada.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização destas.
11.2. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus representantes legais discutir ou redefinir as condições deste Regulamento, bem como as premissas da Promoção e/ou dos Brindes.
11.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos clientes, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.
11.4. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, da mesma forma, o prêmio não pode ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro Brinde.
11.5. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a PROMOTORA por meio do Fale Conosco.
11.6. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pela PROMOTORA e responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados, quando houver necessidade de realizá-las.
11.7. Os Contemplados, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autorizam a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
11.7.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o período de veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização da PROMOTORA.
11.8. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.
11.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
11.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
11.10.1. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade da PROMOTORA, conforme item 6.7 deste Regulamento (disponível em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html ), e, em razão do compartilhamento de dados ao final da Promoção, do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), bem como a este Regulamento, permitindo, inclusive, que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
11.10.2. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.
11.10.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
11.10.3.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out através do Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção e das Promoções Homônimas.
11.10.3.2. Caso o Participante opte por deixar de participar do Programa VDV, deverá seguir as etapas indicadas no T&C do Programa VDV
11.10.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
11.10.5. A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
11.10.6. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.10.3.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.