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Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“ANIVERSÁRIO VAI DE VISA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.052175/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2026 a 18/11/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2026 a 30/09/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da PROMOTORA.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os Clientes Participantes que cumprirem com (i) as regras deste Regulamento; e/ou (ii) cadastro de dados dos Clientes, ao final da Promoção, no Programa Vai de Visa (Programa VDV), disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.1.2. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente a outras 2 (duas) promoções realizadas na modalidade assemelhado a vale-brinde (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu respectivo regulamento específico. Ao realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In para a participação nesta Promoção, o Participante automaticamente participará das Promoções Homônimas.

6.2. Hotsite da Promoção: é o hotsite disponível em vaidevisa.com.br/aniversariovdv

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro, manifestar o Aceite e cumprir com todas as condições deste Regulamento. O Participante que vier a ser contemplado nesta Promoção será definido como “Contemplado”.

6.5. Cartão Elegível: cartão ativo de crédito, débito, múltiplo ou pré-pago/voucher (na função débito e/ou crédito, conforme regras do emissor do Cartão Elegível) de titularidade de pessoa física, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil com a bandeira Visa.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.3. Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.

6.5.4. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF do Portador deste Cartão Adicional, desde que este Portador seja um Cliente Participante e o Cartão Adicional tenha sido primeira e inicialmente cadastrado por ele na Promoção, ocasião em que o Prêmio atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Portador deste Cartão Adicional. Caso o Cartão Adicional tenha sido cadastrado primeira e inicialmente pelo Titular do Cartão Principal, as transações realizadas com o Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF vinculado ao Titular do Cartão Principal, ocasião em que o Prêmio atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Titular do Cartão Principal.

6.5.5. O Cliente Participante que primeiro tiver cadastrado o Cartão Adicional poderá realizar transações e receber o Prêmio.

6.5.6. O Titular do Cartão Principal poderá desvincular o Cartão Adicional de seu cadastro e, após isso, o Portador deste Cartão Adicional poderá vinculá-lo ao seu respectivo cadastro, sendo válidas apenas as transações realizadas após a nova vinculação do cadastro pelo Portador do Cartão Adicional.

6.5.7. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido no Brasil, e/ou que não esteja relacionado na definição de Cartão Elegível deste Regulamento.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que for cadastrado na Promoção e que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. Por meio do Hotsite da Promoção, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, o Cliente Elegível deverá acessar o Hotsite da Promoção, fornecer os dados solicitados, cadastrar o(s) Cartão(ões) Elegível(is) que desejar vincular à Promoção e manifestar o Aceite ao Regulamento, aos Termos de Uso e à Política de Privacidade da PROMOTORA e do Programa VDV, conforme item 6.7.1 (“Aceite”). A falta de Aceite, ainda que com Cadastro, impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.

6.7.1. Fica desde já definido, estando o Participante plenamente ciente e de acordo de que, caso o interessado e/ou o Cartão Elegível não esteja(m) inscrito(s) no Programa VDV, por ocasião do encerramento da Promoção, os dados pessoais e/ou dos Cartões Elegíveis serão automaticamente compartilhados para o Programa VDV, passando o Participante a também participar do Programa VDV.

6.7.2. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, se o Cliente Elegível já estiver inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá realizar o Cadastro nos termos definidos neste Regulamento. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Cliente Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes, estes não serão atualizados no Programa VDV, sendo considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.

6.7.2.1. A PROMOTORA poderá encaminhar comunicação aos clientes previamente cadastrados no Programa VDV, disponibilizando opção de adesão simplificada à Promoção. Ao manifestar o Aceite por meio dessa comunicação, o Cliente Elegível autorizará a importação automática, para o ambiente da Promoção, de seus dados cadastrais e de seus Cartões Elegíveis que já estejam vinculados ao seu Cadastro.

6.7.2.2. Após o Aceite, o Cliente Participante poderá cadastrar outros Cartões Elegíveis de sua titularidade ou dos quais seja portador, observados os procedimentos previstos neste Regulamento.

6.7.2.3. Uma vez importados ou cadastrados no ambiente da Promoção, os Cartões Elegíveis permanecerão vinculados à participação do Cliente Participante, não sendo possível excluí-los durante o Período de Participação, independentemente de terem sido importados automaticamente a partir do Cadastro ou incluídos manualmente pelo Cliente Participante. Caso não queira mais participar com o respectivo Cartão, deverá deixar de participar na Promoção, manifestando seu Opt-Out.

6.7.3. Se o Cliente Participante identificar Cartões Elegíveis não indicados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.

6.7.4. Após o Opt-Out, o Cliente Elegível poderá voltar a participar da Promoção mediante a realização de novo Cadastro e Aceite.

6.7.4.1. Caso o Cliente realize novo Cadastro , após o Opt-Out, voltará a participar da respectiva Apuração, relativa ao Período em que tiver realizado o novo Cadastro e da Participação por Apuração Final.

6.7.4.2. Uma vez feito o Opt-Out, caso o Cliente não realize novo Cadastro, não participará das Apurações subsequentes ao Opt-Out, incluindo a Participação por Apuração Final, deixando de participar da Promoção e não fazendo jus a qualquer Prêmio desta Promoção.

6.7.5. O Cliente Elegível é responsável pelo cadastro do Cartão Elegível, atualização e veracidade das informações e dados pessoais fornecidos à PROMOTORA no Programa VDV e nesta Promoção. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.

6.7.6. A PROMOTORA pode pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última Apuração. A Promoção será iniciada no dia 02/09/2026, às 11h00min (horário de Brasília).

6.9. Período de Participação: período total de participação nesta Promoção, no qual os Clientes Elegíveis poderão participar desta Promoção e cumprir com as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração, qual seja, de 02/09/2026, às 11h00min a 30/09/2026 às 23h59, observadas as Participações por Apuração.

6.10. Participação por Apuração: período de participação específico de cada Apuração desta Promoção, conforme definido na tabela abaixo, durante o qual o Cliente Elegível deverá efetuar o Cadastro, incluindo o Aceite, realizar as Transações Válidas e cumprir com as demais regras previstas neste Regulamento para receber Número da Sorte e concorrer aos Prêmios da respectiva Apuração. Os resultados das Apurações serão vinculados às extrações dos sorteios da Loteria Federal, e a divulgação dos respectivos contemplados ocorrerá após a realização do respectivo sorteio, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Participação por Apuração
*
Divulgação dos Números
da Sorte
Sorteio
(Loteria Federal)
Apuração**
02/09/2026 às 11:00
a
06/09/2026 às 23:59
(1ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
02/09/2026 às 11:00
a
06/09/2026 às 23:59
(1ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
07/09/2026 às 00:00
a
12/09/2026 às 23:59
(2ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
07/09/2026 às 00:00
a
12/09/2026 às 23:59
(2ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
13/09/2026 às 00:00
a
18/09/2026 às 23:59
(3ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
13/09/2026 às 00:00
a
18/09/2026 às 23:59
(3ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
06/10/2026 07/10/2026 05/11/2026
19/09/2026 às 00:00
a
24/09/2026 às 23:59
(4ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
19/09/2026 às 00:00
a
24/09/2026 às 23:59
(4ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
25/09/2026 às 00:00
a
30/09/2026 às 23:59
(5ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
25/09/2026 às 00:00
a
30/09/2026 às 23:59
(5ª Apuração exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
02/09/2026 às 11:00
a
30/09/2026 às 23:59
(Apuração Final exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Débito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
02/09/2026 às 11:00
a
30/09/2026 às 23:59
(Apuração Final exclusiva
para Números da Sorte
decorrentes de Transação
Válida Crédito)
20/10/2026 21/10/2026 18/11/2026
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9.
**As apurações serão realizadas nos horários indicados no item 9.

6.11. Transação Válida: compra realizada pelo Cliente Participante, em uma Participação por Apuração, no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), e cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível, na função débito e/ou crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que processadas em até 7 (sete) dias de acordo com o sistema de processamento da PROMOTORA (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (contactless) e/ou através de carteiras digitais (wallets), (vii) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, ressalvadas as transações que não serão consideradas elegíveis (item 6.11.2) e desde que o Cadastro (tanto pessoal quanto do respectivo Cartão Elegível) e o Aceite sejam realizados até o último dia da Participação por Apuração em que a respectiva transação foi realizada.

6.11.1. Compras parceladas feitas em uma Participação por Apuração serão consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.11.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 07 (sete) dias do fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) pagamento de contas/boletos; (xii) pagamentos de contas em débito automático, (xiii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control, (xiv) transações com valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais); e (xv) transações on-us (pois não trafegam pelo sistema da PROMOTORA).

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, realizar Transações Válidas, o Cadastro (tanto pessoal quanto do respectivo Cartão Elegível) e o Aceite até o último dia da respectiva Participação por Apuração.

6.12.2. Após o término de cada Participação por Apuração, a PROMOTORA verificará todas as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante no respectivo período e atribuirá os Números da Sorte de acordo com a função utilizada na transação, da seguinte forma:

(i) para cada Transação Válida realizada na função débito, o Cliente Participante receberá 2 (dois) Números da Sorte para concorrer exclusivamente à Apuração Semanal correspondente e, adicionalmente, 2 (dois) Números da Sorte distintos para concorrer exclusivamente à Apuração Final destinada às transações realizadas na função débito (“Transação Válida Débito”), observado o item 9 e desde que atendidas todas as regras deste Regulamento; e

(ii) para cada Transação Válida realizada na função crédito, o Cliente Participante receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer exclusivamente à Apuração Semanal correspondente e, adicionalmente, 1 (um) Número da Sorte distinto para concorrer exclusivamente à Apuração Final destinada às transações realizadas na função crédito (“Transação Válida Crédito”), observado o item 9 e desde que atendidas todas as regras deste Regulamento.

6.12.3. Os Números da Sorte serão atribuídos por cada Transação Válida, para cada uma das Apurações a que a respectiva transação der direito, independentemente do valor da compra, desde que observado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).

6.12.4. As Transações Válidas realizadas nas funções débito e crédito concorrerão separadamente, em Apurações distintas e exclusivas para cada função, conforme detalhado nos itens 6.10 e 9. Os Números da Sorte atribuídos para as Apurações Semanais e para as Apurações Finais serão distintos entre si e serão gerados a partir das séries especificamente destinadas a cada respectiva Apuração, conforme item 9.

6.12.5. Os Números da Sorte correspondentes a cada Apuração serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do Sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado quantas vezes fizer jus com base nos critérios de contemplação previstos neste Regulamento.

6.12.5.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

60.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 05/11/2026, 12h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2026 11:00 a 06/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 00000 02999 1

DATA: 05/11/2026, 13h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2026 11:00 a 06/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 03000 05999 1

DATA: 05/11/2026, 14h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/09/2026 00:00 a 12/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 06000 08999 1

DATA: 05/11/2026, 15h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/09/2026 00:00 a 12/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 09000 11999 1

DATA: 05/11/2026, 16h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/09/2026 00:00 a 18/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 12000 14999 1

DATA: 05/11/2026, 17h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/09/2026 00:00 a 18/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 15000 17999 1

DATA: 18/11/2026, 12h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/09/2026 00:00 a 24/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 18000 20999 1

DATA: 18/11/2026, 13h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/09/2026 00:00 a 24/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 21000 23999 1

DATA: 18/11/2026, 14h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 24000 26999 1

DATA: 18/11/2026, 15h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 27000 29999 1

DATA: 18/11/2026, 16h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2026 11:00 a 30/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Débito
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 30000 44999 1

DATA: 18/11/2026, 17h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2026 11:00 a 30/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 1 (um) cartão pré-pago físico ou
virtual, conforme exclusivo
critério da PROMOTORA, sem
função de saque e com
transferência bloqueada, válido
por 12 (doze) meses a partir da
data de sua emissão.
OBS: Apuração exclusiva para
Números da Sorte decorrentes de
Transação Válida Crédito
R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 45000 59999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
12 230.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 10 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável. ● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte. ● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

01234.67890: número da sorte = 01234 (série); 67890 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Assim, por exemplo, para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 3.000 (três) séries numeradas de 00000 a 02999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (02999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (3.000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 02326, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 02326.45934, onde 02326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (02999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 02999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA;
d) Todos os empregados e colaboradores da PROMOTORA, Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção;
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
f) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control.

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicadas acima que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo da PROMOTORA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante que cancelou os serviços contratados junto ao emissor e/ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1).

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Danos e/ou incidentes causados ou decorrente do eventual uso indevido do Prêmio e/ou participação na Promoção, ou de quaisquer danos verificados por motivo de caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, a PROMOTORA desclassificará o Cliente Participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.

12.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Cliente Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. A PROMOTORA não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas pelo Cliente Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado poderá ser notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 dias corridos, dos seguintes documentos: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 dias, e-mail e telefone (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a divulgação do Contemplado.

13.1.3. Caso a PROMOTORA, no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, conforme item acima.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PROMOTORA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais ligações/comunicados enviados pela PROMOTORA.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados e os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pela PROMOTORA, em até 30 dias após a data do respectivo Sorteio, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 dias corridos, contados da data da respectiva Apuração.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da respectiva Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do Prêmio.

14.2. O Prêmio “Cartão Pré-Pago” tem validade de 12 (doze) meses a partir de sua emissão pela MANDATÁRIA, não possui opção de saque ou transferência, devendo o Contemplado observar as condições e regras de uso informadas pela MANDATÁRIA no momento da entrega, incluindo o prazo máximo de validade estabelecido para sua utilização. A MANDATÁRIA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou o valor do frete superem o valor do respectivo Cartão Pré-Pago. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado.

14.2.1. O Contemplado está ciente e de acordo que, no caso de vício ou defeito relacionado a itens comprados com o Cartão Pré-Pago, deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor do respectivo item para eventuais providências.

14.3. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição e divulgação do Contemplado, poderá a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

15.3. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para determinada Apuração sejam distribuídos, a respectiva Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.4. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a PROMOTORA por meio do Fale Conosco.

15.5. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela PROMOTORA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção. A PROMOTORA esclarece que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.

15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.7. Os Contemplados, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.7.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização da PROMOTORA.

15.8. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

15.9.1. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade da PROMOTORA, conforme item 6.7 deste Regulamento (disponível em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html), e, em razão do compartilhamento de dados ao final da Promoção, do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), bem como a este Regulamento, permitindo, inclusive, que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

15.9.2. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.

15.9.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.9.3.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out através do Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção e das Promoções Homônimas.

15.9.3.2. Caso o Participante opte por deixar de participar do Programa VDV, deverá seguir as etapas indicadas no T&C do Programa VDV.

15.9.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.9.5. A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.9.6. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.9.3.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais.

Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro.

Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.

O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam.

O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Consulte os Regulamentos, condições de participação, critérios de realização de Transações Válidas, recebimento de Chances e Números da Sorte, forma de entrega dos prêmios, períodos e demais informações de cada Promoção em vaidevisa.com.br/aniversariovdv. As Promoções ocorrem concomitantemente, possuem regulamentos e regras próprias e, ao realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In para participação, o Participante automaticamente participará das demais Promoções Homônimas, observadas as respectivas condições.

Certificado de Autorização SPA/ME nº 04.052175/2026: Período de Participação Total das 11h00 de 02/09/2026 às 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília). Participa pessoa física, capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível Visa. Durante a respectiva Participação por Apuração, o Cliente Participante deverá realizar Transações Válidas de valor mínimo de R$ 20,00 e concluir o Cadastro, inclusive do respectivo Cartão Elegível, e manifestar o Aceite até o último dia da respectiva Participação por Apuração. Para cada Transação Válida realizada na função débito, o Cliente Participante receberá 2 Números da Sorte para concorrer à respectiva Apuração Semanal e outros 2 Números da Sorte distintos para concorrer à Apuração Final de débito. Para cada Transação Válida realizada na função crédito, receberá 1 Número da Sorte para a respectiva Apuração Semanal e outro Número da Sorte distinto para a Apuração Final de crédito. Nas 5 Apurações Semanais serão distribuídos, em cada período, 1 Cartão Pré-Pago de R$ 20.000,00 para transações realizadas na função débito e 1 Cartão Pré-Pago de R$ 10.000,00 para transações realizadas na função crédito. Na Apuração Final serão distribuídos 1 Cartão Pré-Pago de R$ 50.000,00 para transações realizadas na função débito e 1 Cartão Pré-Pago de R$ 30.000,00 para transações realizadas na função crédito. Certificado de Autorização SPA/ME nº 05.052176/2026: Período de Participação das 11h00 de 02/09/2026 às 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília). Participa pessoa física, capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível Visa de crédito, múltiplo, exclusivamente na função crédito, ou pré-pago/voucher, na modalidade crédito. Para participar e concorrer aos Brindes, o Cliente Participante deverá concluir o Cadastro e manifestar o Aceite antes de realizar Transações Válidas. Cada Transação Válida, de valor mínimo de R$ 20,00, realizada na função crédito corresponderá a 1 Chance na Ordem Premiada. Serão distribuídos 29 *Cartões Pré-Pagos no valor de R$ 500,00 cada. Certificado de Autorização SPA/ME nº 05.052177/2026: Período de Participação das 11h00 de 02/09/2026 às 23h59 de 30/09/2026 (horário de Brasília). Participa pessoa física, capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível Visa de débito, múltiplo, exclusivamente na função débito, ou pré-pago/voucher, na modalidade débito. Para participar e concorrer aos Brindes, o Cliente Participante deverá concluir o Cadastro e manifestar o Aceite antes de realizar Transações Válidas. Cada Transação Válida, de valor mínimo de R$ 20,00, realizada na função débito corresponderá a 1 Chance na Ordem Premiada. Serão distribuídos 29 *Cartões Pré-Pagos no valor de R$ 750,00 cada. Imagens meramente ilustrativas.

AÇÃO DE OFERTAS

Ação realizada concomitantemente às Promoções Comerciais, com T&C próprio. Período da Ação: das 11h00 de 02/09/2026 às 23h59 de 10/10/2026 (horário de Brasília). O Cadastro, o Aceite e as Transações Válidas poderão ser realizados das 11h00 de 02/09/2026 às 23h59 de 30/09/2026. Cada Transação Válida realizada com Cartão Elegível Visa dará direito ao desbloqueio de 1 Oferta, observada a ordem e as demais condições previstas no T&C. **As Ofertas desbloqueadas poderão ser resgatadas e utilizadas exclusivamente durante o Período de Resgate indicado no T&C, compreendido entre as 11h00 de 02/09/2026 e as 23h59 de 10/10/2026, observados, ainda, os termos e condições específicos de cada Oferta e do respectivo Parceiro Participante. Consulte o T&C completo da Ação em vaidevisa.com.br/aniversariovdv.

Imagens meramente ilustrativas.

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