Regulamento
REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“É TER COM QUEM TORCER”**
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.048396/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-907, São Paulo / SP.
1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO COOPERATIVO SICREDI (“SICREDI”), CNPJ/MF nº: 01.181.521/0001-55, com sede na Avenida Assis Brasil, 3940, Torre C, 12º andar, São Sebastião, CEP: 91.060-900, Porto Alegre / RS.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/03/2026 a 19/08/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/03/2026 a 19/08/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos definidos no singular devem ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: Ação descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS nos termos aqui estabelecidos, na modalidade vale-brinde.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os Associados Participantes (PF ou PJ) que cumprirem com as regras deste Regulamento, e, em relação aos Associados PF, atualizar os dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE em seus respectivos programas de relacionamento comercial e financeiro, inclusive o Programa Vai de Visa (Programa VDV).
6.2. Promoções Homônimas: promoções que ocorrerão concomitantemente à presente Promoção, com Regulamentos específicos (disponíveis no Hotsite), nas modalidades assemelhadas a vale-brinde e assemelhada a sorteio, com regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu próprio regulamento.
6.3. Hotsite da Promoção: Ambiente virtual disponível em sicredi.com.br/etercomquemtorcer que deverá ser acessado pelo Associado Elegível. O Associado deverá, para realizar seu Cadastro e consultar sua participação, fazer o login no Hotsite, conforme dados oportunamente indicados*.* Ao acessar, o Associado escolherá entre os banners de PF ou PJ, conforme o caso, sendo direcionado à respectiva página.
6.4. Associado Elegível: Quem poderá, cumpridos os requisitos aqui previstos, participar desta Promoção, devendo: ser associado à ADERENTE, mantendo-se em situação regular quanto à sua condição associativa durante todo o Período de Participação; estar adimplente com todas as suas obrigações, incluindo, mas não somente, as obrigações financeiras (como mensalidades, faturas de cartões de crédito e/ou outros valores), perante as PROMOTORAS; e, ser Titular de Cartão Elegível, mantendo o cadastro pessoal na Promoção e seu Cartão Elegível válido e ativo junto à Aderente até, no mínimo, o final do Período da Promoção. O Associado Elegível poderá ser Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, não podendo participar os indicados no item 9.1.
6.4.1. Associado Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, devidamente inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CPF). Associado Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CNPJ).
6.4.2. Cada Associado Elegível poderá ser titular de 1 ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com os Cartões Participantes vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF/CNPJ na Promoção, de acordo com as informações apresentadas no Hotsite após o Cadastro do Participante.
6.5. Associado Participante ou Participante: é o Associado Elegível (PF ou PJ), que realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. É o associado que efetivamente participará da Promoção, subdividido, nesta promoção, entre Associado Participante PF e Associado Participante PJ. O Participante que vier a ser contemplado nesta promoção, será definido como “Contemplado”.
6.6. Cartão Elegível: Cartão SICREDI VISA Internacional, Gold, Platinum, Infinite ou Empresarial, na função crédito ou múltiplo (exclusivamente na funcionalidade crédito), emitido pela ADERENTE com a bandeira Visa, de titularidade de PF ou PJ, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil e vinculado ao Associado Elegível no Cadastro no Hotsite. Serão considerados os cartões principais e cartões adicionais, conforme as condições abaixo.
6.6.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto à ADERENTE, transitório ou definitivo, para realização de transações, sendo considerado o critério para inativação a ausência de utilização por período igual ou superior a 90 dias, conforme regras do emissor.
6.6.2. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Associado Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o final do Período da Promoção.
6.6.3. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e os cartões adicionais vinculados ao respectivo Associado Elegível.
6.6.3.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE.
6.6.3.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Associado titular do Cartão Titular, desde que o Associado titular do Cartão Titular seja um Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Associado titular do Cartão Titular.
6.6.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “SICREDI” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto à ADERENTE e/ou que não cumpra os requisitos e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.6.
6.7. Cadastro: procedimento de acesso do Associado Elegível ao Hotsite, obrigatório para participar desta Promoção. O Associado Elegível deverá acessar o Hotsite, de acordo com seu perfil (PF ou PJ) e realizar seu cadastro pessoal, fornecendo seu CPF ou CNPJ e dados da empresa. Os Cartões Elegíveis vinculados ao Associado Elegível estarão automaticamente vinculados a ele por ocasião da realização do Cadastro.
6.7.1. Tanto o Associado Elegível PF, quanto o Associado Elegível PJ, no momento de realização do Cadastro, deverão: autenticar seu Cadastro, através do código OTP (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS); e, manifestar sua concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, conforme item 11.1 deste Regulamento, (“Opt-In”). A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Associado Elegível na Promoção.
6.7.2. Para viabilizar sua participação na Promoção, o Associado Elegível deverá, obrigatoriamente e durante o Período de Acúmulo de Selos, realizar primeiramente seu Cadastro, manifestar o Opt-In, e, após, realizar Transações Válidas e Acúmulo de Selos, observadas e cumpridas as demais regras deste Regulamento.
6.7.3. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF ou CNPJ do Associado Elegível junto à ADERENTE (Principal e Adicional) serão automaticamente considerados nesta Promoção. Caso o Associado Elegível queira realizar a gestão de seus Cartões Elegíveis, deverá entrar em contato com a ADERENTE através do canal Fale Conosco.
6.7.4. Caso o Associado Elegível opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção e nas Promoções Homônimas. O Associado Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para fins desta Promoção e das Promoções Homônimas.
6.7.5. Mediante a manifestação do Opt-In a este Regulamento, o Associado Participante PF declara estar ciente que, caso ainda não esteja cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período de Participação, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, conforme item 11.1. O Associado Participante PF já inscrito no Programa, poderá ter os seus dados atualizados a partir das informações fornecidas no momento do Cadastro na Promoção**.**
6.7.6. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Associados Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio de outros canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail, dentre outros, a critério exclusivo destas, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais*.*
6.7.7. As PROMOTORAS consideram que os Associados Elegíveis são legalmente capacitados e habilitados para a realização do Cadastro e Opt-In nesta Promoção, inclusive em relação aos Associados Elegíveis PJ, cujo Cadastro e Opt-In deve ser realizado por seus respectivos representantes legais.
6.7.8. A inscrição na Promoção, mediante a realização do Opt-In, constitui manifestação expressa, inequívoca e vinculante de ciência e concordância integral do Participante com este Regulamento, obrigando-o ao seu cumprimento durante toda a vigência da Promoção.
6.7.9. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, correspondendo ao “Período de Participação”. A Promoção será iniciada no dia 25/03/2026, às 15h00 (horário de Brasília), encerrando-se em 19/08/2026, às 23:59.
6.9. Período de Participação: é o período que engloba o Período de Acúmulo de Selos e o Período de Resgate de Brindes.
6.9.1. Período de Acúmulo de Selos: período compreendido entre 15h00 de 25/03/2026 e 23h59 de 19/07/2026 durante o qual o Associado Elegível deverá realizar seu Cadastro, manifestar o Opt-In, e, após, realizar Transações Válidas e Acúmulo de Selos para concorrer aos Brindes desta Promoção conforme regras deste Regulamento.
6.9.1.1. Observadas as datas definidas neste Regulamento, em parte do Período de Acúmulo de Selos, o Associado Participante poderá, também, realizar o Resgate de Brindes, conforme adiante definido.
6.9.2. Período de Resgate de Brindes: período específico compreendido entre 00h00 de 08/04/2026 e 23h59 de 19/08/2026, durante o qual o Associado Participante poderá utilizar os Selos acumulados para resgatar os Brindes disponíveis.
6.10. Transação Válida: compra realizada com o Cartão Elegível obrigatoriamente após o Cadastro e Opt-In, de qualquer valor, realizada pelo Participante durante o Período de Acúmulo de Selos, desde que, cumulativamente, exclusivamente na função crédito, em lojas físicas ou on-line, em território nacional ou internacional, em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias conforme sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) e/ou através de carteiras digitais (“Wallets”); observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.10.3).
6.10.1. Compras parceladas serão consideradas como uma única Transação Válida conforme a data na qual a transação foi realizada. Será considerado o valor integral da compra parcelada para o atingimento do Acúmulo.
6.10.2. A compra parcelada efetuada fora do Período de Acúmulo de Selos, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período da Promoção, não será considerada como Transação Válida.
6.10.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: compras na funcionalidade débito e/ou valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; on-us (aquelas que não trafegam sob o sistema VISA; compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Acúmulo de Selos ou, ainda que realizadas no Período de Acúmulo de Selos, não processadas ou não identificadas em até 14 dias do fim do Período de Acúmulo de Selos; compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; parcelamento e financiamento de fatura; estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.10.4. O Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos previstos neste Regulamento para fins de atingimento de Acúmulo e recebimento de Selos.
6.11. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas a serem efetuadas pelo Associado Participante, após o Cadastro e Opt-In, dentro do Período de Acúmulo de Selos. O Participante deverá acumular, dentro do Período de Acúmulo de Selos, o volume mínimo de R$ 100,00 em Transações Válidas nos Cartões Participantes vinculados ao seu CPF, para Associado Participante PF, ou, CNPJ para Associado Participante PJ, para participar e concorrer aos Brindes dessa promoção.
6.11.1. O saldo do Acúmulo que exceder a R$ 100,00 será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que este seja atingido dentro do Período de Acúmulo de Selos.
6.12. Brinde: prêmio objeto desta Promoção, conforme definido e especificado no item 7. Nesta Promoção serão disponibilizados 11.000 Brindes. Caso os Brindes se esgotem antes do término do Período de Resgate de Brindes, a Promoção será automaticamente encerrada, independentemente do saldo de Selos dos Associados Participantes.
6.13. Selo: unidade ilustrativa e lúdica concedida ao Participante em virtude do atingimento do Acúmulo.
6.13.1. A cada Acúmulo atingido, o Participante fará jus a 1 Selo. Os Selos serão disponibilizados ao Participante em até 14 dias, contados da data de validação do Acúmulo realizado.
6.13.2. Acúmulo de Selos: somatória de Selos acumulada pelo Participante e utilizada para fins de Resgate de Brinde, conforme item 6.14. O Participante poderá, durante o Período de Acúmulo de Selos, acessar o Hotsite para realizar o Resgate de Brinde e conferir seu saldo de Acúmulo de Selos.
6.14. Resgate de Brindes ou Resgate: ação realizada pelo Participante para escolher e resgatar seu Brinde, observado, tanto o limite de estoque dos Brindes disponíveis no momento do Resgate, quanto o Período de Resgate de Brindes. Para acessar a área de Resgate de Brindes o Participante deverá acessar o Hotsite, na área de “Minha Participação”, para a realização da operação.
6.14.1. Cada Participante poderá resgatar 1 unidade de cada Tipo de Brinde, por CPF ou CNPJ, durante o Período de Participação desta Promoção e das Promoções Homônimas a esta vinculadas.
6.15. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES
6.15.1. Para participar, o Associado Elegível deverá, durante o Período de Acúmulo de Selos, realizar Cadastro, o Opt-In, realizar Transações Válidas, e, a cada Acúmulo de R$ 100,00 em Transações Válidas atingido (item 6.11), receber 1 Selo. Para o resgate de Brindes, o Participante deverá observar a quantidade necessária de Selos, de acordo com o Brinde escolhido, conforme tabela do item 6.15.4. Durante o Período de Resgate de Brindes, atingido o Acúmulo de Selos necessário, o Participante poderá resgatar o Brinde escolhido, considerando o limite de estoque disponível.
6.15.2. A Transação Válida que ocorrer antes do Cadastro e do Opt-In, ainda que realizada dentro do Período de Acúmulo de Selos, não será considerada para o atingimento do Acúmulo.
6.15.3. Após o Cadastro e Opt-In, as Transações Válidas, Acúmulo e Acúmulo de Selos subsequentes, durante o Período de Acúmulo de Selos, serão automaticamente considerados para a possibilidade de Resgate de Brindes pelo Participante.
6.15.4. Para fins de Resgate, o Participante deverá observar a quantidade Selos necessários para cada Brinde, conforme abaixo:
| Tipo de Brinde | Acúmulo de Selos necessário por unidade | Estoque de Brindes disponíveis |
|---|---|---|
| Bolsa Para Academia Tiro Graphic* | 90 | 2.500 |
| Boné CNTRY CLR* | 80 | 2.500 |
| Mala Academia FIFA* | 220 | 1.000 |
| Camiseta Brasil OLP - comemorativa do Brasil* | 120 | 5.000 |
modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite
6.15.4.1. A efetivação do Resgate dos Brindes está sujeita à disponibilidade de estoque do Brinde no momento da conclusão da operação, conforme informação apresentada ao Participante no momento de realização do Resgate.
6.15.4.2. O Participante deverá, no momento de realização do Resgate do Brinde, confirmar todas as características e o tamanho disponível do Brinde escolhido, dada a impossibilidade de trocas.
6.15.4.3. Os Brindes são disponibilizados exatamente nas cores, formatos e tamanhos indicados no momento do Resgate, não sendo possível alterar quaisquer condições relacionadas aos Brindes.
6.15.4.4. O envio dos Brindes será realizado no prazo estimado de até 30 dias, contados da data de confirmação do Resgate, considerando as informações constantes no Cadastro de cada Associado.
6.15.4.5. Na hipótese de qualquer divergência após o Resgate em virtude de esgotamento do Brinde selecionado pelo Participante, este será imediatamente comunicado, sendo feita a devolução dos Selos ao Participante e ofertada a possibilidade de novo Resgate de Brinde, desde que exista estoque disponível de outros Brindes e que esteja dentro do Período de Resgate de Brinde.
6.15.4.6. Na hipótese de quaisquer questões relacionadas aos Brindes, os Participantes deverão acessar o canal Fale Conosco.
6.15.4.7. Durante o Período de Resgate de Brindes, poderá haver, no Hotsite, indisponibilidade temporária de quaisquer Brindes, sendo, posteriormente, novamente reestabelecida a disponibilidade de referido Brinde, dentro do Período de Resgate de Brindes.
6.15.4.8. É de livre escolha e exclusiva responsabilidade do Participante a escolha do Brinde a ser resgatado, não podendo ser imposta às PROMOTORAS nenhuma reclamação e/ou responsabilidade decorrente de eventual indisponibilidade, definitiva ou temporária, do estoque do Brinde.
6.15.5. Cada Participante poderá consultar sua participação via respectivo Hotsite, devendo, para tanto, informar seu CPF ou CNPJ, fazer a validação e acessar a área “Minhas Participações”.
6.15.6. O Participante poderá participar quantas vezes desejar, desde que atenda aos requisitos deste Regulamento, e, ainda, desde que haja Brindes disponíveis para resgate e distribuição nesta Promoção.
6.16. APURAÇÃO
6.16.1. Os Brindes desta Promoção são emitidos em 1 série com numeração sequencial de 00001 a 11000. Esgotada a quantidade de Brindes disponíveis, a distribuição será encerrada, de modo que os Participantes remanescentes, ainda que tenham atingido o Acúmulo e tenham Acúmulo de Selos, não farão jus à realização do Resgate de Brinde e/ou ao recebimento de qualquer premiação.
6.16.2. O Resgate de Brindes deverá ser realizado conforme condições definidas no item 6.14 e 6.15 acima. Na eventualidade de dois ou mais Participantes realizarem o Resgate do Brinde no mesmo momento, terá preferência a operação de Resgate de Brinde que primeiro ocorrer, considerando, para tanto, as frações de segundo da operação.
6.16.3. Encerrado o último dia do Período de Participação desta Promoção, o valor do eventual saldo dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido resgatados nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, obedecido o prazo legal.
6.16.4. As PROMOTORAS esclarecem que a quantidade de Brindes/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é mera estimativa e média esperada de participações, sendo o Resgate de Brindes efetivado conforme regras deste Regulamento.
7. BRINDES
Período de Participação da Promoção: 25/03/2026 15:00h à 19/08/2026 23:59h
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 1.000.000
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/91
| Quantidade de Brinde (em unidades) | Descrição do Tipo de Brinde | Valor Individual | Valor Total |
|---|---|---|---|
| 2.500 | Bolsa Para Academia Tiro Graphic * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite | R$ 89,90 | R$ 224.750,00 |
| 2.500 | Boné CNTRY CLR * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite | R$ 119,90 | R$ 299.750,00 |
| 1.000 | Mala Academia FIFA * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite | R$ 131,00 | R$ 131.000,00 |
| 5.000 | Camiseta Brasil OLP - comemorativa do Brasil * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite | R$ 139,90 | R$ 699.500,00 |
modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite
8. PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Brinde | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 11.000 unidades | R$ 1.355.000,00 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo e conselho da Visa, conforme documento societário da Visa;
c) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados in Cooperation with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
d) Pessoas físicas e jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
g) Não associados e os titulares de conta salário que não sejam associados.
9.1,1. Será desclassificado o Contemplado que, a qualquer tempo, até o término do Período de Participação, opte por realizar o Opt-Out e/ou rescindir e/ou cancelar o contrato junto à ADERENTE. Neste caso, não terá direito ao recebimento do Brinde.
9.1,2. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “b” e “c”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Associados Participantes serão consideradas nulas e os Associados Participantes, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Indicação, pelo Associado Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1);
e) Manutenção pelo Associado Participante de informações equivocadas em seu Cadastro;
f) Transações e Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros e transações, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Associado Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade;
g) Que o Associado Participante está inadimplente, por período igual e/ou superior a 90 dias, com as suas obrigações de pagamento, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio.
9.2.1. Nos casos indicados acima, o Associado Participante será desclassificado não fazendo jus ao Resgate do Brinde. Caso não exista tempo hábil para novo Resgate do Brinde, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União.
9.2.2. O opt-out, a desclassificação ou exclusão do Associado Participante desta Campanha implicará sua desclassificação imediata desta Promoção e das Promoções Homônimas.
9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Brinde, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Brinde;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na Promoção e/ou utilização dos Brindes ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras;
e) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
f) prejuízos diretos ou indiretos que os Associado Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas)
h) Esgotamento do limite de estoque de quaisquer Tipos de Brindes.
9.3.1. As falhas descritas no subitem “d” não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar quais períodos desta Promoção, incluindo o Período de Participação.
9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, considerando suas respectivas informações de Cadastro.
9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
9.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Associado Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. As PROMOTORAS não se responsabilizam por decisões financeiras tomadas pelo Associado Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.
9.6. No decorrer da Promoção, caso as PROMOTORAS verifiquem que o fluxo de realização de Transações Válidas e/ou Acúmulos na Promoção não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
9.7. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período de Resgate de Brindes, esta Promoção será encerrada.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. A divulgação da relação dos Contemplado acontecerá no Hotsite da Promoção (Hotsite da Promoção PF e Hotsite da Promoção PJ), em até 7 (sete) dias contados do término do Período de Participação.
10.2. Realizado o Resgate do Brinde, o Contemplado receberá a confirmação do Resgate do Brinde conforme dados de Cadastro.
10.2.2 As PROMOTORAS não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Associados Participantes no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.
10.2.3. Após o processo de Resgate do Prêmio, caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, inclusive, por decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, a entrega do Brinde ficará suspensa até o contato, do Associado Participante, junto às PROMOTORAS, conforme os canais de comunicação definidos neste Regulamento.
10.3. O Brinde será entregue em nome do Contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da data de confirmação do Resgate do Brinde.
10.4. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá confirmar e/ou enviar a cópia dos seguintes documentos para as PROMOTORAS.
a) pessoa física: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail e telefones para contato (com DDD).
b) pessoa jurídica: RG e do CPF (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal, do comprovante de endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em nome da pessoa jurídica, contrato ou estatuto social devidamente atualizado, documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não sejam capazes de fazê-lo, e cartão CNPJ.
10.5. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo solicitado pelas PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.
10.5.1. A não apresentação dos documentos, apresentação fora do prazo, irregular ou divergente do Cadastro, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação.
10.5.2. As PROMOTORAS poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa e legítima.
10.6. Caso não tenha interesse em receber a sua premiação, o Associado Participante deverá renunciar ao seu Brinde (devendo formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal disponibilizado pela MANDATÁRIA, no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Neste caso, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, disponibilizar novamente o Brinde para que outro Participante possa realizar novo Resgate de Brinde.
10.7. Realizado o Resgate do Brinde, não caberá ao Associado Participante qualquer direito de escolha, substituição ou troca do Brinde, ainda que por motivo de preferência pessoal ou indisponibilidade.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Associado Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de seus dados pela ADERENTE com a MANDATÁRIA.
11.1.2. Com a conclusão do Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, o Associado Participante está declara estar ciente e permitir que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de tais dados, inclusive dados pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA, a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 11.1.4, bem como, ao final do Período de Participação, para (I) a atualização de dados cadastrais no Programa VDV do Associado Participante PF que já possuir cadastro no referido Programa; ou, para (II) o cadastro no Programa VDV do Associado Participante PF que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.7.5, estando/ficando tal Associado sujeito aos Termos de Uso do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 11.1.6.
11.1.3. Caso o Associado Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do Associado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e das Promoções Homônimas, não fazendo este jus ao recebimento de qualquer Brinde, ainda que após o Resgate e antes de sua efetiva entrega.
11.1.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, não poderá voltar a participar da Promoção e/ou das Promoções Homônimas.
11.1.4. O Associado Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Opt-In, alguns de seus dados, incluindo dados pessoais, serão tratados pelas PROMOTORAS, com o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.
11.1.5. Além do disposto acima, os Associados Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/ e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.
11.1.6. Considerando a manifestação do Opt-In, os Participantes que ainda não forem cadastrados no Programa VDV, passarão a participar do Programa VDV, tendo seus dados tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV disponíveis em (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade)
11.1.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
11.1.8. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção.
11.2. Os Associados Participantes, incluindo os Contemplados, concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
11.3. Não cabe aos Participantes discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.
11.4. Em casos excepcionais e fora do controle das PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
11.5. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
11.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, podendo ser exigida a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11.7. No Hotsite da Promoção os interessados poderão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
11.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.
11.8.1. As PROMOTORAS esclarecem que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.
11.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Brinde. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.
11.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
11.10.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.
11.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Associado Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SRE/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
