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Regulamento

REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“É TER COM QUEM TORCER”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.048375/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-907, São Paulo / SP.

1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO COOPERATIVO SICREDI (“SICREDI”), CNPJ/MF nº: 01.181.521/0001-55, com sede na Avenida Assis Brasil, 3940, Torre C, 12º andar, São Sebastião, CEP: 91.060-900, Porto Alegre / RS.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/03/2026 a 19/08/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/03/2026 a 19/08/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos definidos no singular devem ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: Ação descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos, na modalidade assemelhada a vale-brinde.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os Associados Participantes (PF ou PJ) que cumprirem com as regras deste Regulamento, e, em relação aos Associados PF, atualizar os dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento comercial e financeiro, inclusive o Programa Vai de Visa (“Programa VDV”).

6.2. Promoções Homônimas: promoções que ocorrerão concomitantemente à presente Promoção, e com Regulamentos específicos (disponíveis no Hotsite), nas modalidades vale-brinde a assemelhada e sorteio, com regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.3. Hotsite da Promoção Ambiente virtual disponível em sicredi.com.br/etercomquemtorcer, que deverá ser acessado pelo Associado Elegível. O Associado deverá, para realizar seu Cadastro e consultar sua participação, realizar o *login *no Hotsite, conforme dados oportunamente indicados. Ao acessar, o Associado escolherá entre os banners de PF ou PJ, conforme o caso, sendo direcionado à respectiva página

6.4. Associado Elegível: Quem poderá, desde que cumpridos os requisitos aqui previstos, participar desta Promoção, devendo: ser associado à ADERENTE, mantendo-se em situação regular quanto à sua condição associativa durante todo o Período de Participação; estar adimplente com todas as suas obrigações, incluindo, mas não somente, as obrigações financeiras (como mensalidades, faturas de cartões de crédito e/ou outros valores), perante as PROMOTORAS; e, ser Titular de Cartão Elegível, mantendo o cadastro pessoal na Promoção e seu Cartão Elegível válido e ativo junto à Aderente até, no mínimo, o final do Período da Promoção. O Associado Elegível poderá ser Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, não podem participar aqueles do item 9.1.

6.4.1. Associado Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, devidamente inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CPF). Associado Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CNPJ).

6.4.2. Cada Associado Elegível poderá ser titular de 1 ou mais Cartões Elegíveis, e poderá participar com os Cartões Participantes vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF/CNPJ na Promoção, de acordo com as informações apresentadas no Hotsite após o Cadastro do Participante.

6.5. Associado Participante ou Participante: é o Associado Elegível (PF ou PJ), que realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. É o associado que efetivamente participará da Promoção, subdividido, nesta promoção, entre Associado Participante PF e Associado Participante PJ. O Participante que vier a ser contemplado nesta promoção, será aqui definido como “Contemplado”.

6.6. Cartão Elegível: Cartão SICREDI VISA Internacional, Gold, Platinum, Infinite ou Empresarial, na função crédito ou múltiplo (exclusivamente na funcionalidade crédito), emitido pela ADERENTE com a bandeira Visa, de titularidade de PF ou PJ, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil vinculado ao Associado Elegível no Cadastro no Hotsite. Nesta Promoção serão considerados os cartões principais e cartões adicionais, conforme as condições abaixo.

6.6.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto à ADERENTE, transitório ou definitivo, para realização de transações, sendo considerado o critério para inativação a ausência de utilização por período igual ou superior a 90 dias, conforme regras do emissor.

6.6.2. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Associado Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o final do Período da Promoção.

6.6.3. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e os cartões adicionais vinculados ao respectivo Associado Elegível.

6.6.3.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE.

6.6.3.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Associado titular do Cartão Titular, desde que o Associado titular do Cartão Titular seja um Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Associado titular do Cartão Titular.

6.6.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “SICREDI” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto à ADERENTE e/ou que não cumpra os requisitos e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.6.

6.7. Cadastro: procedimento de acesso do Associado Elegível ao Hotsite, obrigatório para participar desta Promoção. O Associado Elegível deverá acessar o Hotsite, de acordo com seu perfil (PF ou PJ) e realizar seu cadastro pessoal, fornecendo seu CPF e dados pessoas ou seu CNPJ e dados da empresa. Os Cartões Elegíveis vinculados ao Associado Elegível estarão automaticamente vinculados a ele por ocasião da realização do Cadastro.

6.7.1. Tanto o Associado Elegível PF, quanto o Associado Elegível PJ, no momento de realização do Cadastro deverão: autenticar seu Cadastro, através do código OTP (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS); e, manifestar sua concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, conforme item 11.1, (“Opt-In”). A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Associado Elegível na Promoção.

6.7.2. Para viabilizar sua participação na Promoção, o Associado Elegível deverá, obrigatoriamente e durante o Período de Participação, realizar primeiramente seu Cadastro, manifestar o Opt-In, e, após, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo para o recebimento de Chances, observadas e cumpridas as demais regras deste Regulamento.

6.7.3. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Associados Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio de outros canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail, dentre outros, a critério exclusivo das PROMOTORAS, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais*.*

6.7.4. As PROMOTORAS consideram que os Associados Elegíveis são legalmente capacitados e habilitados para a realização do Cadastro e Opt-In nesta Promoção, inclusive em relação aos Associados Elegíveis PJ, cujo Cadastro e Opt-In deve ser realizado por seus respectivos representantes legais.

6.7.5. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.

6.8. Chances: oportunidades concedidas ao Participante para participação (interação) na Brincadeira. Será atribuída 1 Chance para cada Acúmulo atingido.

6.8.1. Ao receber sua Chance, o Participante poderá optar em utilizar imediatamente essa Chance, interagindo no mesmo momento na Brincadeira, ou, alternativamente, agendar sua interação com a Brincadeira. Para agendar a utilização de sua Chance, o Participante deverá seguir os passos informados no Hotsite, escolhendo a quantidade de Chances por dia que deseja agendar; os dias que as Chances devem ser utilizadas; e, o horário que as Chances devem ser utilizadas. O Participante poderá agendar no máximo 10 jogadas por dia.

6.9. Brincadeira: ação virtual Goleada Premiada: Duplou, Ganhou! disponível no Hotsite da Promoção, na qual o Participante que tiver recebido Chances, acessar a área logada do Hotsite e fornecer as informações solicitadas, deverá executar as instruções, conforme ilustrações disponíveis, e, após a respectiva ação, verificar sua potencial contemplação, informada no ato (final) de sua participação. Nesta Promoção, o Participante deverá, entre os cards embaralhados, identificar 2 cards idênticos para ser contemplado.

6.9.1. Após o acionamento da Brincadeira, o Participante poderá visualizar uma mensagem na tela informando se: a participação está potencialmente contemplada, conforme regras do Cronograma Secreto, caso no qual as PROMOTORAS irão realizar a validação da potencial contemplação; ou, a participação não está em posição de potencialmente contemplada.

6.10. Brinde: é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7. Nesta Promoção serão disponibilizados 2.600 Brindes. Caso os Brindes se esgotem antes do término do Período de Realização da Brincadeira, a Promoção será automaticamente encerrada, independentemente do saldo de Chances dos Participantes.

6.11. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, correspondendo ao “Período de Participação”. A Promoção será iniciada em 25/03/2026, às 15h00 (horário de Brasília), encerrando-se em 19/08/2026, às 23:59.

6.12. Período de Participação: é o período que engloba o Período de Recebimento de Chances e o Período de Realização da Brincadeira.

6.12.1. Período de Recebimento de Chances: período compreendido entre 15h00 de 25/03/2026 e 23h59 de 19/07/2026 durante o qual o Associado Elegível deverá realizar seu Cadastro e manifestar o Opt-In, e, após, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, para fazer jus ao Recebimento de Chances e concorrer aos Brindes, conforme regras deste Regulamento.

6.12.1.1. Observadas as datas definidas neste Regulamento, em parte do Período de Recebimento de Chances, o Participante poderá, também, realizar a Brincadeira, conforme adiante definido.

6.12.2. Período de Realização da Brincadeira: período específico compreendido entre 00h00 de 08/04/2026 e 23h59 de 19/08/2026, durante o qual o Participante poderá utilizar as Chances adquiridas para realizar a Brincadeira e concorrer aos Brindes.

6.13. Transação Válida: compra realizada com o Cartão Elegível obrigatoriamente após o Cadastro e Opt-In, de qualquer valor, realizada pelo Participante durante o Período de Recebimento de Chances, desde que, cumulativamente, exclusivamente na função crédito, em lojas físicas ou on-line, em território nacional ou internacional, em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias conforme sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) e/ou através de carteiras digitais (“Wallets”); observadas as transações do item 6.13.3.

6.13.1. Compras parceladas serão consideradas como uma única Transação Válida conforme a data na qual a transação foi realizada. Será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar o atingimento do Acúmulo.

6.13.2. A compra parcelada efetuada fora do Período de Recebimento de Chances, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período da Promoção, não será considerada como Transação Válida.

6.13.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: compras na funcionalidade débito e/ou valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; on-us (aquelas que não trafegam sob o sistema Visa); compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Recebimento de Chances ou, ainda que realizadas no Período de Recebimento de Chances, não processadas ou não identificadas em até 14 dias do fim do Período de Recebimento de Chances; compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; parcelamento e financiamento de fatura; estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; transferências (inclusive via WhatsApp); realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

6.13.4. O Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos previstos neste Regulamento para fins de atingimento de Acúmulo e recebimento de Chances.

6.14. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Associado Participante, após o Cadastro e Opt-In, dentro do Período de Recebimento de Chances. O Participante deverá acumular, dentro do Período de Recebimento de Chances, o volume mínimo de R$ 100,00 em Transações Válidas nos Cartões Participantes vinculados ao seu CPF, para Participante PF, ou CNPJ para Participante PJ, para participar e concorrer aos Brindes.

6.14.1. O saldo do Acúmulo que exceder a R$ 100,00 será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que este seja atingido dentro do Período de Recebimento de Chances.

6.15. Existem situações em que o Participante fará jus ao recebimento de Chances adicionais (“Chances Adicionais”) para a sua participação na Brincadeira, conforme cenários relacionados abaixo (“Aceleradores”):

6.15.1. Acelerador Carteira Digital: aplicável exclusivamente na primeira vez, se o Participante, ao atingir seu primeiro Acúmulo, tiver realizado uma Transação Válida via Carteiras Digitais (“Wallets”) de qualquer valor, dentro do Período de Recebimento de Chances. Além da Chance regular que o Participante faz jus pelo atingimento do Acúmulo, se cumprido o critério de Acelerador Carteira Digital, o Participante fará jus ao recebimento de uma Chance Adicional.

6.15.1.1. Este Acelerador é aplicável exclusivamente para a PRIMEIRA Transação Válida via Wallet realizada dentro do Acúmulo atingido pelo Participante, uma única vez durante o Período de Recebimento de Chances.

6.15.2. Acelerador Cartão Novo: após o Cadastro e Opt-In, caso o Participante, ative um Cartão Elegível dentro do Período de Recebimento de Chances; realize Transações Válidas; e, ainda, atinja o Acúmulo, sendo todo esse processo realizado com o seu Cartão Elegível recém ativado, fará jus ao recebimento de 1 Chance Adicional em virtude da ativação do Cartão Elegível durante o Período de Recebimento de Chances.

6.15.2.1. Este acelerador é aplicável uma única vez por Cartão Elegível ativado durante o Período de Recebimento de Chances, desde que após seu Cadastro e Opt-In.

6.15.3. As possibilidades de Chances Adicionais são cumulativas entre si.

6.15.4. Os Aceleradores serão válidos e aplicáveis para a atribuição de Chances Adicionais somente se o Participante tiver recebida ao menos 1 Chance durante o Período de Recebimento de Chances.

6.16. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.16.1. Para participar, o Associado Elegível deverá: durante o Período de Recebimento de Chances, realizar Cadastro e o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo para receber Chances; e, após, durante o Período de Realização da Brincadeira, participar da Brincadeira para tentar receber um Brinde, de acordo com o Cronograma Secreto e o limite de estoque de Brindes disponível.

6.16.2. A Transação Válida que ocorrer antes do Cadastro e do Opt-In, ainda que realizada dentro do Período de Recebimento de Chances, não será considerada para o atingimento do Acúmulo. Após o Cadastro e Opt-In, as Transações Válidas e Acúmulo subsequentes, ocorridos durante o Período de Recebimento de Chances, serão automaticamente considerados para a disponibilização de Chances ao Participante para a Realização da Brincadeira.

6.16.3. A Chance será disponibilizada em até 14 dias úteis a partir da data da realização Acúmulo e/ou Acelerador que deu a ele o direito de recebimento da Chance, sendo estas disponibilizadas de acordo com as Regras deste Regulamento.

6.16.4. O Participante poderá consultar suas Chances recebidas no Hotsite, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.

6.16.5. O Participante deverá, durante o Período de Realização da Brincadeira, utilizar sua Chance na Brincadeira e verificar sua potencial contemplação.

6.16.6. Desde que atendidos aos requisitos deste Regulamento, e, ainda, desde que haja Brindes disponíveis para distribuição nesta Promoção, o Participante poderá concorrer com quantas Chances conquistar.

6.16.7. Nesta Promoção serão disponibilizados os seguintes Brindes:

Tipo de Brinde Estoque de Brindes disponíveis
Boné CNTRY CLR* 800
Camiseta Brasil OLP - comemorativa do Brasil* 800
Jaqueta Tiro* 800
Cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 meses a partir da emissão, no valor de R$ 500,00 cada 200

*modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite

6.16.8. Cada Participante poderá consultar sua participação via respectivo Hotsite da Promoção, devendo informar os dados e acessar “Minhas Participações”.

6.16.9. O Participante poderá concorrer quantas vezes desejar, desde que atenda aos requisitos deste Regulamento, e, ainda, desde que haja Brindes disponíveis para distribuição nesta Promoção.

6.17. APURAÇÃO

6.17.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 1 série e terão numeração sequencial de 0001 a 2600. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis, a distribuição será encerrada, de modo que os Participantes remanescentes, ainda que tenham atingido o Acúmulo e tenham Chances, não farão jus à realização da Brincadeira e/ou ao recebimento de qualquer premiação.

6.17.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Brincadeira, conforme o cronograma de acionamento da Brincadeira (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção.

6.17.3. A partir do horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, caso não haja um acionamento da Brincadeira exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de Brindes, conforme relação entregue previamente para a SPA (Cronograma Secreto), serão consideradas contempladas os acionamentos da Brincadeira no primeiro acesso realizado no horário imediatamente subsequente ao previsto no Cronograma Secreto, na quantidade e conforme ordem de distribuição prevista nesse documento. Assim, se, de acordo com o Cronograma Secreto, o Brinde, em um determinado dia, esteja programado para ser distribuído às 8h00, mas não ocorra nenhuma participação nesse horário, o acionamento da Brincadeira realizado após este horário, será considerado como contemplado do dia, observada a quantidade de Brindes disponíveis e ordem de distribuição prevista para o dia, conforme o Cronograma Secreto.

6.17.4. Na eventualidade de dois ou mais participantes terem acionado a Brincadeira, no mesmo momento, terá preferência para contemplação o Participante que primeiro tiver acionado a Brincadeira, considerando inclusive as frações de segundos.

6.17.5. As PROMOTORAS esclarecem que a quantidade de Brindes/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo o Resgate de Brindes efetivado conforme regras deste Regulamento.

7. BRINDES

Período de Participação da Promoção: 25/03/2026 15:00h à 19/08/2026 23:59h
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 1.000.000
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/385

Quantidade de Brinde (em unidades) Descrição do Tipo de Brinde Valor Individual Valor Total
800 Boné CNTRY CLR* * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite R$ 119,90 R$ 95.920,00
800 Camiseta Brasil OLP - comemorativa do Brasil* * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite R$ 139,90 R$ 111.920,00
800 Jaqueta Tiro* * modelo dos Produtos conforme fotos disponíveis no Hotsite R$ 346,49 R$ 277.192,00
200 Cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada R$ 500,00 R$ 100.000,00

8. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Brinde VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
2.600 R$ 585.032,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

9.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo e conselho da Visa, conforme documento societário da Visa;
c) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados in Cooperation with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
d) Pessoas físicas e jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz;
f) Poupadores não associados e os titulares de conta salário que não sejam associados.

9.1.1. Será desclassificado o Contemplado que, a qualquer tempo, até o término do Período de Participação, opte por realizar o Opt-Out e/ou rescindir e/ou cancelar o contrato junto à ADERENTE. Neste caso, não terá direito ao recebimento do Brinde.

9.1.2. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.

9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Associados Participantes serão consideradas nulas e os Associados Participantes, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Indício, tentativa e/ou efetiva fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Indicação, pelo Associado Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1);
e) Manutenção pelo Associado Participante de informações equivocadas em seu Cadastro;
f) Transações e Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos não autorizados ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros e transações, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Associado Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade;
g) Que o Associado Participante está inadimplente, por período igual e/ou superior a 90 dias, com as suas obrigações de pagamento, inclusive perante a ADERENTE, e/ou que tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio.

9.2.1. Nos casos indicados acima, o Associado Participante será desclassificado não fazendo jus ao recebimento do Brinde. Caso não exista tempo hábil para redistribuição do Brinde, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União.

9.2.2. O opt-out, a desclassificação ou exclusão do Associado Participante desta Campanha implicará sua desclassificação imediata desta Promoção e das Promoções Homônimas.

9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o contemplado de participar da Promoção e/ou usufruir de seu Brinde, incluindo Interrupções ou suspensões de conexão;
b) Incidentes decorrente do uso indevido ou não do Brinde, ou quaisquer danos verificados, inclusive por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Brinde;
c) Dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na Promoção e/ou utilização dos Brindes ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
d) Cadastros perdidos, incompletos, inválidos, atrasados, enviados erroneamente, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos, extraviados, corrompidos e/ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados;
e) Por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Associados Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas)
h) Esgotamento do limite de estoque de quaisquer Brindes.

9.3.1. As falhas descritas nos subitens, especialmente o “d” não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar quais períodos desta Promoção, incluindo o Período de Participação.

9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, considerando suas respectivas informações de Cadastro.

9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

9.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Associado Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. As PROMOTORAS não se responsabilizam por decisões financeiras tomadas pelo Associado Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.

9.6. Na hipótese de existirem Brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção, respeitada a ordem cronológica de disponibilização constante do Cronograma Secreto. Neste caso, os Brindes disponibilizados em datas anteriores e não resgatados serão priorizados na distribuição, ainda que novos Brindes estejam previstos para os dias seguintes. A distribuição seguirá a fila de liberação previamente definida no Cronograma Secreto, garantindo que somente após a alocação integral dos Brindes remanescentes serão distribuídos os Brindes disponibilizados posteriormente.

9.7. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os Brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição nesta Promoção. Neste caso, será observado o fluxo de distribuição dos Brindes previstos na ordem do Cronograma Secreto, de acordo com o dia que tal Brinde for novamente disponibilizado.

9.8. Encerrado o último dia do Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

9.9. No decorrer da Promoção, caso as PROMOTORAS verifiquem que o fluxo de realização de Transações Válidas e/ou Acúmulos na Promoção não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

9.10. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período de Resgate de Brindes, esta Promoção será encerrada.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. A divulgação da relação dos Contemplado acontecerá no Hotsite da Promoção, em até 7 dias contados do término do Período de Participação.

10.2. Ao final da utilização da Chance na Brincadeira pelo Associado Participante, este receberá a informação acerca de sua contemplação ou não.

10.2.1 As PROMOTORAS não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Associados Participantes no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.

10.2.2. Após a Brincadeira, caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, inclusive, em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante junto à ADERENTE, a entrega do Brinde ficará suspensa até o contato, do Associado Participante, junto às PROMOTORAS, conforme os canais de comunicação definidos neste Regulamento.

10.3. O Brinde será entregue em nome do Contemplado em até 30 dias, contados da data de confirmação do Resgate do Brinde.

10.4. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá confirmar e/ou enviar a cópia dos seguintes documentos para as PROMOTORAS.

a) pessoa física: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 dias, e-mail e telefones para contato (com DDD).
b) pessoa jurídica: RG e do CPF (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal, do comprovante de endereço, com validade máxima de 180 dias, em nome da pessoa jurídica, contrato ou estatuto social devidamente atualizado, documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não sejam capazes de fazê-lo, e cartão CNPJ.

10.5. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo solicitado pelas PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.

10.5.1. A não apresentação dos documentos, apresentação fora do prazo, irregular ou divergente do Cadastro, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação.

10.5.2. As PROMOTORAS poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa e legítima.

10.6. Caso não tenha interesse em receber a sua premiação, o Associado Participante deverá renunciar ao seu Brinde (devendo formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal disponibilizado pela MANDATÁRIA, no prazo determinado pelas PROMOTORAS). Neste caso, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, disponibilizar novamente o Brinde para a realização da Brincadeira.

10.7. Para o prêmio entregue por meio de cartão pré-pago, o Contemplado deverá observar as respectivas condições do prêmio e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega.

10.7.1. Para ativação do cartão e uso da premiação, o Contemplado deverá cumprir todas as etapas de cadastro e validação exigidas pelo fornecedor/emissor, conforme instruções oportunamente encaminhadas pelas PROMOTORAS.

10.7.2. O uso do cartão estará sujeito aos termos, condições de uso, políticas de privacidade e demais regras estabelecidas exclusivamente pelo fornecedor/emissor, não tendo as PROMOTORAS qualquer ingerência sobre tais condições, nem responsabilidade por limitações, indisponibilidades, bloqueios ou regras aplicáveis ao cartão, inexistindo vínculo entre o fornecedor/emissor e as PROMOTORAS ou esta Promoção.

10.7.3. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o item/serviço escolhido para aquisição do Brinde e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado. Os valores deverão ser usados até 12 meses contados da emissão, não sendo possível utilizar eventual saldo após esse período, sendo esses valores perdidos, sem que nada seja devido pelas PROMOTORAS.

10.8. Realizado o Resgate do Brinde, não será permitida a realização de trocas, de nenhuma forma, dos Brindes. Especificamente para os Brindes “Boné”, “Camiseta do Brasil” e “Jaqueta”, o Participante declara estar ciente de que estes serão entregues exatamente nas cores, formatos e tamanhos disponíveis, dada a impossibilidade de trocas.

10.9. Os Brindes são disponibilizados exatamente nas cores, formatos e tamanhos indicados neste Regulamento e no Hotsite, não sendo possível alterar quaisquer condições relacionadas aos Brindes.

10.10. O envio dos Brindes será realizado no prazo estimado de até 30 dias, contados da data de confirmação da contemplação, considerando as informações constantes no Cadastro de cada Associado.

10.11. Na hipótese de quaisquer questões relacionadas aos Brindes, os Participantes deverão acessar o canal Fale Conosco.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Associado Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de seus dados pela ADERENTE com a MANDATÁRIA.

11.1.2. Com a conclusão do Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, o Associado Participante declara estar ciente e permitir que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de tais dados, inclusive dados pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA, a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 11.1.4, bem como, ao final do Período de Participação, para (I) a atualização de dados cadastrais no Programa VDV do Associado Participante PF que já possuir cadastro no referido Programa; ou, para (II) o cadastro no Programa VDV do Associado Participante PF que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 11.1.1, estando/ficando tal Associado sujeito aos Termos de Uso do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 11.1.6.

11.1.3. Caso o Associado Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do Associado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e das Promoções Homônimas, não fazendo este jus ao recebimento de qualquer Brinde, ainda que após o Resgate e antes de sua efetiva entrega.

11.1.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, não poderá voltar a participar da Promoção e/ou das Promoções Homônimas.

11.1.4. O Associado Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Opt-In, alguns de seus dados, incluindo dados pessoais, serão tratados pelas PROMOTORAS, com o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.

11.1.5. Além do disposto acima, os Associados Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em [https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/ e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.

11.1.6. Conforme item 11.1.11, considerando a manifestação do Opt-In, os Participantes que ainda não forem cadastrados no Programa VDV, passarão a participar do Programa VDV, tendo seus dados tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV disponíveis em (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade)

11.1.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

11.1.8. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.1.3.

11.1.9. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF ou CNPJ do Associado Elegível junto à ADERENTE (Principal e Adicional) serão automaticamente considerados nesta Promoção. Caso o Associado Elegível queira realizar a gestão de seus Cartões Elegíveis, deverá entrar em contato com a ADERENTE através do canal Fale Conosco.

11.1.10. Caso o Associado Elegível opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção e nas Promoções Homônimas, não podendo retornar a participar*.*

11.1.11. O Associado Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para fins desta Promoção e das Promoções Homônimas**.**

11.2. Os Associados Participantes, incluindo os Contemplados, concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

11.3. Não cabe aos Participantes discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.4. Em casos excepcionais e fora do controle das PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.

11.5. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, podendo ser exigida a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11.7. No Hotsite da Promoção os interessados poderão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

11.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.

11.8.1. As PROMOTORAS esclarecem que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.

11.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Brinde. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.

11.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.10.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.

11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Associado Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

11.13. A inscrição na Promoção, mediante a realização do Opt-In, constitui manifestação expressa, inequívoca e vinculante de ciência e concordância integral do Participante com este Regulamento, obrigando-o ao seu cumprimento durante toda a vigência da Promoção.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SRE/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Certificado SPA/MF Nº 02.048396/2026: Período de Participação das 15h00 de 25/03/2026 às 23h59 de 19/08/2026. Participa pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), associados da Sicredi e titular de Cartão Elegível, concorrendo a Brindes. Certificado SPA/MF n° 02.048397/2026: Período de Participação entre 00h00 do dia 01/06/2026 e 23h59 do dia 19/08/2026. Participa pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), associados da Sicredi e titular de Cartão Elegível, concorrendo a Brindes. Certificado SPA/MF Nº 05.048375/2026: Período de Participação das 15h00 de 25/03/2026 às 23h59 de 19/08/2026. Participa pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), associados da Sicredi e titular de Cartão Elegível, concorrendo a Brindes. Ao cumprir determinadas ações, os Participantes poderão fazer jus ao recebimento de Chances adicionais. Certificado SPA/MF n° 04.048374/2026: Período de Participação entre 15h00 do dia 25/03/2026 e 23h59 do dia 19/07/2026. Participa pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), associado da Sicredi e titular de Cartão Elegível, concorrendo a cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00. Consulte regulamentos, condições específicas de participação e recebimento de Selos, Chances e Números da Sorte, forma de entrega dos prêmios, períodos e demais informações de cada Promoção em: sicredi.com.br/etercomquemtorcer. Imagens meramente ilustrativas.

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