Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“COM VISA E PORTO BANK É BOLA NA REDE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.046644/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Aderente (“ADERENTE”): PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (“ADERENTE” ou “PORTO”), CNPJ/MF nº 04.862.600/0001-10, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 4º andar, Lado B, CEP 01.216-012, Campos Eliseos, São Paulo/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/11/2025 a 19/03/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/11/2025 a 19/03/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, realizada única e exclusivamente pela VISA e pela PORTO, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Promoção Homônima: a Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a sorteio, com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
6.1.2. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e formação e/ou atualização de dados / cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: disponível em vi.sa/promocao-visa-porto-bank-bola-na-rede.
6.2.1. O Participante deverá, para a consulta de sua participação, realizar o login no Hotsite.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1.
6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de um ou mais Cartões Elegíveis e participar com todos os Cartões Elegíveis vinculados ao seu CPF, desde que estejam cadastrados no App Porto.
6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que manifestar, dentro do Período de Participação, o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É quem efetivamente participará desta Promoção e receberá Chances cada vez que realizar uma Transação Válida.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo, de crédito (puro crédito) ou múltiplo (crédito e débito), das categorias Gold, Classic, PortoBank sem anuidade, Internacional, Platinum e Infinite, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal vinculado ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado no App Porto e ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o término do Período de Participação e validação da contemplação.
6.5.2. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1° titularidade e os cartão(ões) adicional(is) vinculado(s) ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.2.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE.
6.5.2.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao cartão titular ou de 1ª titularidade. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao titular do Cartão Titular, desde que o titular do Cartão Titular seja um Participante e o Cartão Adicional seja cadastrado na Promoção pelo titular do Cartão Titular. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao titular do Cartão Titular.
6.5.3. Não será considerado nesta Promoção cartão empresarial e/ou que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que seja cartão adicional ao Cartão Principal e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. App Porto: Aplicativo da ADERENTE onde o Cliente Elegível deverá acessar com seu login e senha, realizar o seu cadastro pessoal inserindo os dados solicitados e realizar o Opt-in dentro do Período de Participação.
6.8. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento e aos termos de privacidade e uso de dados das PROMOTORAS (item 6.8.1 e 11.9), realizada pelo Cliente Elegível, por meio do App Porto durante o Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.8.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a qualquer momento, incluindo após o término do Período de Participação e/ou Período da Promoção, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), manifestando, inclusive, o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponível no item 11.9.5 deste Regulamento.
6.8.2. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF do Cliente Elegível exibidos no App Porto serão automaticamente considerados cadastrados nestas Promoção, sendo, contudo, de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão dos Cartões Participantes conforme desejar cadastrar durante o Período de Participação.
6.8.3. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, como SMS, WhatsApp e/ou e-mail, podendo ser disponibilizada, ainda, a possibilidade de manifestação do Opt-In nesses canais conforme exclusivo critério das PROMOTORAS (“Cadastro Simplificado”).
6.8.4. Para a realização do Cadastro Simplificado os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.8.5. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no App Porto durante todo o Período de Participação e, até, no mínimo, a validação da contemplação.
6.8.6. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais no App Porto, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada.
6.8.7. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu cadastro pessoal e dos cartões no APP Porto e/ou o Opt-In, e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível.
6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, correspondendo ao “Período de Participação”. A Promoção será iniciada no dia 25/11/2025, às 15h00 (horário de Brasília).
6.10. Período de Participação: é o período que engloba o Período de Acúmulo e o Período da Brincadeira.
6.11. Período de Transação: período compreendido entre 15h00 de 25/11/2025 e 23h59 de 05/03/2026 durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar, pelo menos, uma Transação Válida e manifestar o Opt-In (desde que até o último dia do Período de Transação) para receber uma Chance e concorrer aos Brindes desta Promoção, desde que atendidas as disposições desse Regulamento.
6.12. Período da Brincadeira: é o período compreendido entre 00h00 de 09/12/2025 e 23h59 de 19/03/2026, durante o qual o Cliente Participante poderá usar sua Chance para acionar a Brincadeira e concorrer aos Brindes.
6.13. Transação Válida: compra com Cartão Participante, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Transação, desde que o Opt-In seja realizado até o último dia do Período de Transação, e, cumulativamente, (i) de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais), (ii) na função crédito ou débito, (iii) em lojas físicas ou on-line, (iv) em território nacional ou internacional, (v) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (vi) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias contados da data do término do Período da Transação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vii) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets), observadas as transações que não serão consideradas válidas.
6.13.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Transação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível e eventual concessão de Chance.
6.13.2. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Transação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Transação, não serão válidas.
6.13.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) as transações que não trafegam na rede Visa; (ii) que tenham por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços da marca “Porto Seguro” e/ou de empresas de seu grupo econômico; (iii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iv) parcelamento e financiamento de fatura; (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) pagamento de conta; (xi) efetuadas no Shell Box via Aplicativo Porto Bank; (xii) efetuadas como adesivo TAG Porto Bank em parceria com a Porto Bank Cartões; (xiii) pagamento de seguros no grupo Porto, inclusive Porto Faz, Carro Fácil e Pet Love; (xiv) transferências realizadas via WhatsApp; e (xv) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.13.4. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.13 para fins de participação nesta Promoção.
6.14. Brincadeira: ação virtual, disponível no Hotsite da Promoção, promovida nesta Promoção, na qual o Cliente Participante que tiver recebido Chances, deverá executar as instruções, conforme ilustrações disponíveis, e, após a respectiva ação, verificar sua potencial contemplação, informada no ato (final) de sua participação.
6.14.1. Para participar da Brincadeira, após o Opt-In, o Cliente Participante deverá acessar a área logada do Hotsite da Promoção e fornecer as informações solicitadas.
6.14.2. Após o acionamento da Brincadeira, o Cliente Participante poderá visualizar uma mensagem na tela informando se: (i) a participação estiver potencialmente contemplação, conforme regras do Cronograma Secreto, caso no qual as PROMOTORAS irão realizar a validação/verificação da potencial contemplação; ou, (ii) a participação não estiver em posição de potencialmente contemplada.
6.15. Chances: oportunidades concedidas ao Cliente Participante para participação (interação) na Brincadeira. Será atribuída 1 (uma) Chance para cada Transação Válida realizada pelo Cliente Participante.
6.16. Brinde: é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7.
6.17. Cronograma Secreto: documento confidencial e não público que contém a escala de premiação da Promoção com a indicação dos horários pré-determinados de premiação durante o Período da Brincadeira, conforme critérios definidos pelas PROMOTORAS.
6.18. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES
6.18.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Transação, manifestar o Opt-In (até o último dia do Período de Participação) e realizar Transação Válida.
6.18.2. Cumprido o requisito acima, após o término do Período de Transação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas em cada Cartão Participante, e, a cada Transação Válida, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (uma) Chance.
6.18.3. Os valores excedentes em cada Transação Válida realizada com montante superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão considerados para geração de Chances extras nesta Promoção, sendo considerada, tão somente, a quantidade de Transações Válidas realizadas.
6.18.4. O Cliente Participante poderá consultar suas Chances recebidas no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.
6.18.5. A Chance será disponibilizada em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da realização da Transação Válida que deu a ele o direito de recebimento da Chance.
6.18.6. Dentro da Brincadeira poderá ser disponibilizado aos Participantes que tiverem Chances válidas, por liberalidade exclusiva das PROMOTORAS, a opção “Agendamento de Jogada”, que consiste na possibilidade do Participante agendar suas jogadas para que sejam realizadas de forma automática via sistema, na(s) data(s) e horário(s) previamente definidos e selecionados pelo PARTICIPANTE, por meio da área logada no Hotsite da Promoção.
6.18.7. A ferramenta Agendamento da Jogada poderá ser disponibilizada pelas PROMOTORAS a qualquer momento durante o Período da Brincadeira, sem que tal possibilidade deva ser interpretada, de qualquer modo, como declaração de garantia de disponibilização.
6.18.8. Para utilizar o Agendamento da Jogada, o Cliente Participante deverá, dentro do Período da Brincadeira, seguir as instruções apresentadas na área logada do Hotsite, informando as datas e horários em que deseja que suas Chances sejam consumidas para participação na Brincadeira, preenchendo o campo customizável destinado ao agendamento para a execução automática de sua participação.
6.18.9. No dia e horário selecionados pelo Cliente Participante, o sistema realizará, automaticamente, o acionamento da Brincadeira e utilizará, a cada Agendamento da Jogada, uma Chance do Cliente Participante, sem que seja necessário que o Cliente Participante acesse o Hotsite da Promoção no momento escolhido para efetivar sua jogada.
6.18.10. Especificamente quando o Cliente Participante utilizar o Agendamento da Jogada, será notificado por e-mail ou telefone, conforme dados cadastrados junto às PROMOTORAS, quanto ao resultado de sua participação na Brincadeira por meio do Agendamento da Jogada, sendo informado se foi considerando como um potencial Contemplado.
6.18.11. O Cliente Participante deverá, durante o Período da Brincadeira, utilizar sua Chance na Brincadeira e verificar sua potencial contemplação.
6.18.12. O Cliente Participante poderá concorrer com quantas Chances conquistar, desde que atenda aos requisitos deste Regulamento e haja Brindes disponíveis para distribuição nesta Promoção. O Participante poderá ser contemplado apenas uma única vez nesta Promoção.
6.19. APURAÇÃO
6.19.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 333. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis, a distribuição será encerrada, de modo que os Clientes Participantes remanescentes, ainda que tenham acionado a Brincadeira, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.
6.19.2. A partir do horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, caso não haja um acionamento da Brincadeira (seja via Agendamento da Jogada, seja de forma direta pelo Cliente Participante) exatamente no horário previsto no Cronograma Secreto, será considerado potencial contemplado o acionamento da Brincadeira no primeiro acesso realizado no horário imediatamente subsequente ao previsto no Cronograma Secreto, na quantidade e conforme ordem de distribuição prevista nesse documento. Assim, se, de acordo com o Cronograma Secreto, o Brinde, em um determinado dia, esteja programado para ser distribuído às 8h00, mas não ocorra nenhuma participação nesse horário, o acionamento da Brincadeira imediatamente seguinte, realizado após este horário, será considerado como potencial contemplado, observada a quantidade de Brindes disponíveis e ordem de distribuição prevista, conforme o Cronograma Secreto.
6.19.3. Tanto as participações realizadas de forma direta e “manual” pelo Cliente Participante, quanto as participações via Agendamento da Jogada, compõem uma mesma fila sistêmica de execução, organizada com precisão técnica suficiente para diferenciar ações realizadas no mesmo minuto, definindo a ordem de prioridade, de acordo com os segundos identificados. Na hipótese de haver dois ou mais Clientes Participantes que utilizaram suas Chances no mesmo segundo, será considerado Potencial Contemplado o responsável pela jogada registrada primeiro no Hotsite, conforme identificado no sistema, sendo vedada qualquer hipótese de empate.
6.19.4. Encerrado o último dia do Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
6.19.5. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os Brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição nesta Promoção. Neste caso, será observado o fluxo de distribuição dos Brindes previstos na ordem do Cronograma Secreto, de acordo com o dia que tal Brinde for novamente disponibilizado.
6.19.6. Na hipótese de existirem Brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção, respeitada a ordem cronológica de disponibilização constante do Cronograma Secreto. A distribuição seguirá a fila de liberação previamente definida no Cronograma Secreto.
6.19.7. Caso não haja tempo hábil para o procedimento dos itens 6.19.5 e 6.19.6, após a prescrição, o valor do Brinde não distribuído será recolhido como renda à União.
6.19.8. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
6.19.9. No decorrer da Promoção, caso as PROMOTORAS verifiquem que o fluxo de realização de Transações Válidas na Promoção não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.19.10. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 6 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SPA/MF.
7. BRINDES
Período de Participação: 25/11/2025 às 15h00 a 19/03/2026 às 23h59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 990.000
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/2973
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ |
|---|---|---|---|
| 333 | Para Contemplados que não tenham Conta Digital Porto: 1 (um) crédito na fatura de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada sem a funcionalidade de transferência via PIX. O Prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante em que foi realizada a Transação Válida identificada durante o Período de Transação. Ou Para Contemplados que tenham Conta Digital Porto: 1 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, físico ou virtual, a exclusivo critério das Promotoras, com as funções saques e transferência bloqueadas, com validade de 12 (doze) meses contados da data da emissão. | R$ 150,00 | R$ 49.950,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 333 | R$ 49.950,00 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados in Cooperation with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
9.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d”, “e” e “f” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis), durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1); e
g) Transações e/ou os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos fraudulentos ou haja indícios de sua utilização, como, por exemplo, utilização de automatizadores e robôs.
9.2.1. Nos casos indicados acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição (item 6.18.6). Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
9.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
9.4.1. A partir do momento da entrega do Brinde, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Brinde pelo Contemplado, seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerado a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O potencial contemplado poderá ser notificado por telefonema e/ou WhatsApp e/ou e-mail e/ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE.
10.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
10.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação, sendo aplicada a regra do item 6.18.6.
10.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra do item 6.18.6.
10.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
10.2. A divulgação dos efetivos Contemplados acontecerá no Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS a seu exclusivo critério, em até 30 (trinta) dias, contados da validação dos Contemplados.
10.3. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Brinde será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da confirmação da contemplação pelas PROMOTORAS, sem qualquer ônus ao Contemplado.
10.4. Para o caso de o Brinde ser entregue por meio de cartão pré-pago, o Participante Contemplado deverá observar as respectivas condições do Brinde e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Brinde e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão.
10.5. Não caberá ao Participante qualquer direito de escolha, substituição ou troca do Brinde, ainda que por motivo de preferência pessoal ou indisponibilidade.
10.6. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Brinde em questão.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas, por escrito.
11.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.
11.3. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
11.4. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
11.5. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS e responsável por gerenciar essas comunicações.
11.6. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
11.7. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
11.8. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
11.9. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.9.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de seus dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.
11.9.2. Com o Opt-In o Cliente Participante permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às informações preenchidas na Promoção e às transações realizadas com o Cartão Participante, e concorda com o compartilhamento de dados, inclusive pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 11.9.4.
11.9.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção, não fazendo o cliente jus ao recebimento de qualquer premiação.
11.9.4. Caso o interessado proceda com o opt-out, para voltar a participar da Promoção deverá cumprir novamente com os critérios de participação definidos neste Regulamento.
11.9.5. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Opt-In, alguns de seus dados, incluindo dados pessoais, serão tratados pelas PROMOTORAS, com o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.
11.9.6. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.portoseguro.com.br/politica-de-privacidade e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.
11.9.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
11.9.8. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.9.3.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
