Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“COM VISA E PORTO BANK É BOLA NA REDE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.046540/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Aderente (“ADERENTE”): PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (“ADERENTE” ou “PORTO”), CNPJ/MF nº 04.862.600/0001-10, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 4º andar, Lado B, CEP 01.216-012, Campos Eliseos, São Paulo/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/11/2025 a 27/04/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/11/2025 a 05/03/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, realizada única e exclusivamente pela VISA e pela PORTO, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Promoção Homônima**:** a Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
6.1.2. Objetivo da Promoção**:** premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e formação e/ou atualização de dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: disponível em vi.sa/promocao-visa-porto-bank-bola-na-rede.
6.2.1. O Participante deverá, para a consulta de sua participação, realizar o login no Hotsite.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de um ou mais Cartões Elegíveis e participar com todos os Cartões Elegíveis vinculados ao seu CPF, desde que estejam cadastrados no App Porto.
6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que manifestar, dentro do Período de Participação por Apuração, o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É quem efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte cada vez que atingir um Acúmulo.
6.4.1. Nesta Promoção o Cliente Participante será categorizado em grupos (“Grupos”), sendo tais Grupos definidos de acordo com o tipo / categoria de seu Cartão Participante, conforme tabela abaixo:
| GRUPO CLIENTE PARTICIPANTE | CATEGORIA CARTÃO PARTICIPANTE |
|---|---|
| GRUPO 1 | Cliente Titular de Cartão Elegível de categoria Gold, Classic, PortoBank sem anuidade e Internacional |
| GRUPO 2 | Cliente Titular de Cartão Elegível de categoria Platinum |
| GRUPO 3 | Cliente Titular de Cartão Elegível de categoria Infinite |
6.4.2. Na hipótese de o Cliente Participante possuir mais de 1 (um) Cartão Elegível de Categorias distintas, sua participação na Promoção ocorrerá de acordo com cada um de seus Cartões Elegíveis e Grupos relacionados, sempre de forma individualizada, desde que cumpridas as regras deste Regulamento, devendo cumprir as regras de acordo com o Grupo ao qual o respectivo Cartão Participante pertence.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo, de crédito (puro crédito) ou múltiplo (crédito e débito), das categorias Gold, Classic, PortoBank sem anuidade, Internacional, Platinum e Infinite, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal vinculado ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado no App Porto e ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, as definições do Contemplado (datas de Apuração – item 6.11), observado o item 6.8.4 e 6.8.5.
6.5.2. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e os cartão(ões) adicional(is) vinculado(s) ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.2.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto à ADERENTE.
6.5.2.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao titular do Cartão Titular, desde que o titular do Cartão Titular seja um Participante e o Cartão Adicional seja cadastrado na Promoção pelo titular do Cartão Titular. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao titular do Cartão Titular.
6.5.3. Não será considerado nesta Promoção cartão empresarial e/ou que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que seja cartão adicional ao Cartão Principal e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. App Porto: Aplicativo da ADERENTE onde o Cliente Elegível deverá acessar com seu login e senha, realizar o seu cadastro pessoal inserindo os dados solicitados e realizar o Opt-in.
6.8. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento e aos Termos de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS (item 15.12.5), realizada pelo Cliente Elegível, por meio do App Porto, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.8.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a qualquer momento, incluindo após o término do Período de Participação e/ou do Período da Promoção, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), manifestando, inclusive, o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponível no item 15.12.5 deste Regulamento.
6.8.2. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF do Cliente Elegível no App Porto serão automaticamente considerados cadastrados nestas Promoção, sendo, contudo, de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão dos Cartões Participantes conforme desejar cadastrar durante o Período de Participação.
6.8.3. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, como SMS, WhatsApp e/ou e-mail, podendo ser disponibilizada, ainda, a possibilidade de manifestação do Opt-In, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS (“Cadastro Simplificado”).
6.8.4. Para a realização do Cadastro Simplificado os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.8.5. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no App Porto durante todo o Período de Participação e, até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.11).
6.8.6. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais no App Porto, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada.
6.8.7. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu cadastro pessoal e dos cartões no App Porto e/ou o Opt-In e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, incluindo Opt-In, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível.
6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 25/11/2025, às 15h00 (horário de Brasília).
6.10. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção mediante o cumprimento de todas as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.11. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração, durante o qual o Cliente Elegível deverá atingir o Acúmulo e o Opt-In até o último dia da respectiva Participação por Apuração, que será considerado para o sorteio da Apuração de acordo com a data da sua realização, conforme datas previstas abaixo. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
| Participação por Apuração | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração* | Divulgação do Contemplado** |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 às 15:00 a 13/01/2026 às 23:59 | 03/02/2026 | 04/02/2026 | 05/03/2026 | 05/03/2026 |
| 14/01/2025 às 00:00 a 05/03/2026 às 23:59 | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 27/04/2026 | 27/04/2026 |
| 25/11/2025 às 15:00 a 05/03/2026 às 23:59 | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 27/04/2026 | 27/04/2026 |
| *Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9. **As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9 deste Regulamento. | ||||
6.12. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, observadas as regras de Acúmulo, realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, desde que o Opt-In seja realizado até o último dia do Período de Participação por Apuração, e, cumulativamente, (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias contados da data do término do Período de Participação por Apuração (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets), observadas as transações que não serão consideradas válidas.
6.12.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.
6.12.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.
6.12.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) as transações que não trafegam na rede Visa; (ii) que tenham por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços da marca “Porto Seguro” e/ou de empresas de seu grupo econômico; (iii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iv) parcelamento e financiamento de fatura; (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) pagamento de conta; (xi) efetuadas no Shell Box via Aplicativo Porto Bank; (xii) efetuadas como adesivo TAG Porto Bank em parceria com a Porto Bank Cartões; (xiii) pagamento de seguros no grupo Porto, inclusive Porto Faz, Carro Fácil e Pet Love; (xiv) transferências realizadas via WhatsApp; e (xv) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.12.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.12 para fins do atingimento do Acúmulo.
6.13. Acúmulo: somatória de Transações Válidas realizadas no mesmo Cartão Participante pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação, observadas as Participações por Apuração. O Cliente Participante deverá acumular, dentro de uma mesma Participação por Apuração, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Transações Válidas no mesmo Cartão Participante, para receber Número da Sorte.
6.13.1. Para o cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em um mesmo Cartão Participante do Cliente Participante. Não serão somadas entre si as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante em Cartões Participantes distintos, ainda que de titularidade do mesmo CPF.
6.13.2. O Cliente Participante poderá participar com quantos Cartões Elegíveis estiverem cadastrados e ativos no App Porto, sendo que, a sua participação na Promoção ocorrerá de acordo com cada um de seus Cartões Elegíveis e Grupos relacionados, sempre de forma individualizada, desde que cumpridas as regras deste Regulamento, conforme item 6.4.1.
6.13.3. O saldo do Acúmulo que exceder o múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) será considerado para o atingimento de novo Acúmulo desde que este ocorra no mesmo Cartão Participante durante a mesma Participação por Apuração. Eventuais saldos e/ou transações de um Cartão Participantes, não serão somadas e/ou consideradas para fins de atingimento de Acúmulo em outro Cartão Participante.
6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.14.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, manifestar o Opt-In (até o último dia da respectiva Participação por Apuração) e atingir o Acúmulo.
6.14.2. Após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos em cada Cartão Participante vinculado ao respectivo Cliente Participante dentro deste período, conforme definido abaixo:
| GRUPO DO CLIENTE PARTICIPANTE | ACÚMULO EM TRANSAÇÕES VÁLIDAS | NÚMERO DA SORTE |
|---|---|---|
| GRUPO 1 | A cada Acúmulo de R$ 50,00 | 1 (um) Número da Sorte |
| GRUPO 2 | A cada Acúmulo de R$ 50,00 | 3 (três) Números da Sorte |
| GRUPO 3 | A cada Acúmulo de R$ 50,00 | 5 (cinco) Números da Sorte |
6.14.2.1. Fica estabelecido que a distribuição dos Números da Sorte observará a categoria do Cartão Participante na data do atingimento do Acúmulo, sendo que o Cliente Participante receberá os Números da Sorte a que fizer jus de acordo com a categoria do Cartão Participante em que for realizado o Acúmulo durante o Período de Participação por Apuração.
6.14.3. Existem situações em que o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais (“Números da Sorte Adicionais”), conforme cenários relacionados abaixo (“Aceleradores”):
6.14.3.1. Acelerador Carteiras Digitais: desde que haja, no mínimo, 1 (um) Acúmulo atingido durante a respectiva Participação por Apuração, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais a cada Transação Válida realizada via Carteiras Digitais (“Wallets”) e na mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, além do Número da Sorte regular que eventualmente faça jus pelo atingimento do Acúmulo.
6.14.3.2. Acelerador Moeda Estrangeira: desde que haja, no mínimo, 1 (um) Acúmulo atingido durante a respectiva Participação por Apuração, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais a cada Transação Válida realizada exclusivamente em moeda estrangeira em estabelecimento internacional (físico ou virtual) e na mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, além do Número da Sorte regular que eventualmente faça jus pelo atingimento do Acúmulo.
6.14.3.3. Acelerador Best Friday: desde que haja, no mínimo, 1 (um) Acúmulo atingido durante a respectiva Participação por Apuração, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais a cada Transação Válida realizada durante o período de 00h00min do dia 25/11/2025 e 23h59 do dia 05/12/2025 (horários de Brasília) (doravante denominada “Best Friday”) e na mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, além do Número da Sorte regular que eventualmente faça jus pelo atingimento do Acúmulo.
6.14.3.4. Acelerador Natal: desde que haja, no mínimo, 1 (um) Acúmulo atingido a respectiva Participação por Apuração, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais a cada Transação Válida realizada durante o período de 00h00 do dia 17/12/2025 e 23h59 do dia 01/01/2026 (horários de Brasília) e na mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, além do Número da Sorte regular que eventualmente faça jus pelo atingimento do Acúmulo.
6.14.3.5. As possibilidades de Números da Sorte Adicionais são cumulativas entre si.
6.14.3.6. Os Aceleradores serão válidos e aplicáveis para a atribuição de Números da Sorte Adicionais somente se o Cliente Participante tiver alcançado pelo menos 1 (um) Acúmulo durante a respectiva Participação por Apuração em que o requisito do Acelerador foi cumprido.
6.14.4. Os Números da Sorte (incluindo os Adicionais) serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado até 2 (duas) vezes nesta Promoção, desde que as contemplações ocorram, obrigatoriamente, com Prêmios distintos. Caso o Cliente Participante seja contemplado com Prêmios idênticos, ainda que em Períodos de Participação ou Apurações diferentes, será desclassificado da segunda contemplação referente ao Prêmio idêntico.
6.14.4.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
40.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 05/03/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2025 15:00 a 13/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | 1 (um) voucher com sugestão de uso para aquisição de televisão. | R$ 5.000,00 | R$ 75.000,00 | 00000 | 09.999 | 1 |
DATA: 27/04/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/01/2026 15:00 a 05/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 | 1 (um) voucher com sugestão de uso para aquisição de televisão. | R$ 5.000,00 | R$ 75.000,00 | 10.000 | 19.999 | 1 |
DATA: 27/04/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2025 15:00 a 05/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 1 (uma) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem” ou “Experiência”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos), com 1 (um) par de ingressos para um dos jogos, sendo a partida e o respectivo país sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. A Experiência será para uso exclusivo no local e data definidos pelas PROMOTORAS e está estimada para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel. | R$ 210.00,00 | R$ 420.000,00 | 20000 | 39.999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 32 | R$ 570.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
● NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 5 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
01234.56789: número da sorte = 01234 (série); 56789 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 10.000 (dez mil) séries numeradas de 00000 a 09999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (10000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 04326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 04326.45934, aonde 04326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (09999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 09999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo Prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica FAS Advogados in cooperations with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d”, “e” e “f” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis), durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo permitida a transferência do usufruto pelo Contemplado, exclusivamente, para utilização do Prêmio “Experiência de Viagem”, desde que o terceiro seja legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos (observadas as condições indicadas no item 14.2).
12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente à Experiência de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.4.2. Em nenhuma hipótese os demais Prêmios (vouchers) poderão ser transferidos para terceiros.
12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o Prêmio definido como “Experiência de Viagem” poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente à sua respectiva Experiência, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização da Experiência de Viagem, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país sede da Experiência de Viagem;
c) Cancelamento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do evento;
d) Restrição do acesso do público ao evento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou Estado sede do evento; e,
e) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega da Experiência de Viagem tal como aqui prevista.
12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento da Experiência, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega desta.
12.6. A Entrega do Prêmio “Experiência de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega ("Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino da Experiência de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos abaixo.
12.6.1. Antes do Aceite da Experiência, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais ou diferenciadas de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência , deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a usufruir da Experiência de Viagem.
12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.
12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cliente Participante será considerado como potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s), livre de quaisquer ônus para o Contemplado.
12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.
12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência.
12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, e estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.
12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.
12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Prêmio.
12.6.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência.
12.6.7.5. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Experiência de Viagem” não pode ser transferida para outra pessoa, sendo permitida, apenas, a transferência de usufruto do prêmio “Experiência de Viagem”, nos termos definidos neste Regulamento. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto da experiência, conforme item 12.6.7). Contudo, a pessoa indicada precisa preencher os requisitos definidos neste Regulamento e não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro, devendo viajar com o mesmo acompanhante inicialmente escolhidos pelo Contemplado.
12.6.7.6. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado. AS PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.
12.6.8. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência.
12.6.9. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão (seja da Experiência de Viagem e/ou do Prêmio cartão pré-pago).
12.6.10. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada a Experiência e sua utilização. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS.
12.6.11. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.6.12. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante período de estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência de Viagem, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência de Viagem em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.6.13. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma da Experiência de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da Experiência de Viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.6.14. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência somente com o acompanhante previamente definidos, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
12.6.15. Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro da Experiência de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a Experiência de Viagem.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.11, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio e/ou a carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.
14.2. Exclusivamente em relação ao prêmio “Experiência de Viagem”, que será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos de idade), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, aplicam-se as condições abaixo.
14.2.1. Após a contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.2. Para utilização da Experiência, poderá ser requisitado ao Contemplado o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização da Experiência.
14.2.3. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação à Experiência refere-se única e exclusivamente à utilização da Experiência de Viagem pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.
14.2.4. Não estão incluídos da Experiência de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da da Experiência de Viagem a quaisquer terceiros além do Contemplado e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Experiência de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Experiência de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Experiência de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.
14.2.5. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.
14.3. Relativamente ao prêmio entregue por meio de “voucher”, as PROMOTORAS esclarecerem que este possui validade de 12 (doze) meses a partir da emissão e ativação pelo Contemplado podendo ser utilizado especificamente na seguinte plataforma www.extra.com.br.
14.3.1. A sugestão de uso indicada no item 9 constitui mera recomendação das PROMOTORAS, podendo o voucher ser utilizado para a compra de qualquer produto (exceto produtos alimentícios), especificamente dentro do ambiente virtual www.extra.com.br. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o prêmio e/ou valor do frete superem o valor do voucher, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 anos, contados do término da Promoção.
15.4. O valor unitário da Experiência de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.5. Definidas as condições da Experiência de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.6. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.7. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele do item 9.
15.8. Com o Aceite da Experiência, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso da Experiência de Viagem, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
15.9. Eventual desistência após o Aceite da Experiência de Viagem ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.10. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.
15.10.1. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.10.2. Para a utilização da Experiência de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhante terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.11. A Experiência de Viagem deverá ser utilizada pelo Contemplado e seu acompanhante exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.
15.12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.12.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.
15.12.2. Com a conclusão do Cadastro e manifestação do Opt-In, o Cliente Participante permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às informações preenchidas no Cadastro na Promoção e às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de dados, inclusive pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 15.12.4.
15.12.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e não fará jus ao recebimento de qualquer premiação.
15.12.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, para voltar a participar da Promoção deverá cumprir novamente com os critérios de participação e Opt-In definidos neste Regulamento, sendo certo que a sua participação será válida a partir do novo Opt-In realizado.
15.12.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.8, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.
15.12.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.portoseguro.com.br/politica-de-privacidade e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.
15.12.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.12.7. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção (item 15.12.3).
15.13. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do Sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal Apuração.
15.13.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a Apuração.
15.14. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.15. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS.
15.16. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.17. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado da data da Apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia por elas utilizadas, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, quaisquer redes sociais, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.17.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o período de veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.18. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.19. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
