Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“BRASIL EM MODO PAGBANK”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.052946/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907
1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (“PagBank”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 4º Andar, Parte A, CEP 01451-001, Jardim Paulistano, São Paulo/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Vale-Brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/10/2026 a 14/01/2027
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/10/2026 a 14/01/2027
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todas as definições no singular devem ser consideradas, também, no plural.
6.1. Promoção: Ação descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, na modalidade assemelhada a vale-brinde.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento e, ao final do Período da Promoção, cadastro de dados dos novos Clientes Elegíveis no Programa Vai de Visa (Programa VDV), disponível em www.vaidevisa.com.br, desde que observada a inexistência de conflito de dados, nos termos deste Regulamento
6.1.2. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a sorteio (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico. Ao realizar o Cadastro, através do App PagBank e manifestar o Opt-In para a participação nesta Promoção, o Participante automaticamente participará da Promoção Homônima.
6.2. Hotsite da Promoção: Ambiente virtual disponível em https://vaidevisa.com.br/brasilemmodopagbank que deverá ser acessado pelo Cliente Participante para consultar suas Chances e evolução de participação na Promoção.
6.3. Cliente Elegível: quem poderá, cumpridos os requisitos aqui previstos, participar desta Promoção, podendo ser Cliente Elegível Pessoa Física (PF) ou Cliente Elegível Pessoa Jurídica (PJ), desde que titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção os indicados no item 9.1.
6.3.1. Cliente Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, devidamente inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF). Cliente Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
6.3.2. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 (um) ou mais Cartões Elegíveis, e participar com os Cartões Elegíveis vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF / CNPJ na Promoção, desde que realize seu Cadastro e Opt-In a partir da conta de sua titularidade a qual referido Cartão Elegível esteja vinculado.
6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro através do App PagBank, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. O Participante que vier a ser contemplado nesta promoção será definido como “Contemplado”.
6.5. Cartão Elegível: Cartão PagBank Visa múltiplo (débito e crédito), Cartão pré-pago PagBank Visa, Cartão de Crédito PagBank Visa, na função exclusivamente crédito; e/ou Cartão da Conta PagBank Visa, sendo todos em formato físico ou virtual, nacional ou internacional, de titularidade do Cliente Elegível (PF ou PJ, conforme definição de Cliente Elegível), emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa, Ativo.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto à ADERENTE, transitório ou definitivo, para realização de transações. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o final do Período da Promoção.
6.5.2. Não serão considerados como elegíveis os cartões que não cumprirem os requisitos definidos no item 6.5.
6.5.3. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Titular do Cartão Principal.
6.5.4. Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.
6.5.5. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Principal, desde que o Cliente Elegível faça seu Cadastro e Opt-In via App PagBank para participação nesta Promoção, sendo a eventual premiação atribuída ao Titular do Cartão Principal.
6.6. Cadastro: para participar desta Promoção, o cadastro do Cliente Elegível ocorrerá de forma automatizada, mediante acesso via Login e Senha, pelo Cliente Elegível, ao App PagBank e manifestação do Opt-In.
6.6.1. Em seu ambiente dentro do App PagBank, o Participante poderá verificar seus dados cadastrais, assim como os seus cartões cadastrados.
6.6.2. O Opt-In deverá ser realizado, pelo Participante individualmente em cada conta por este mantida no App PagBank, para que o Cartão Elegível vinculado a referida(s) conta, seja considerado Cartão Participante nesta Promoção.
6.6.3. Por ocasião do Cadastro, o Cliente Elegível deverá manifestar sua concordância e aceite a este Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, conforme item 11.1 e observado o disposto acima (“Opt-In”). A ausência de Cadastro via App PagBank e/ou Opt-In impedirá que os Cartões Elegíveis relativos à respectiva Conta participem na Promoção. Caso não realize o Cadastro e Opt-In em nenhuma conta, o Cliente Elegível não participará na Promoção
6.6.3.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período da Promoção, ficando este sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (https://visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
6.6.3.2. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, caso já esteja inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá acessar o App PagBank e realizar o Opt-in neste Regulamento. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes entre os dados constantes no Programa VDV e no App PagBank, não haverá qualquer cadastramento ou atualização de tais dados conflitantes no Programa VDV, sendo os dados constantes no App PagBank considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.
6.6.3.3. Caso o Cliente Elegível opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção. O Cliente Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para viabilizar sua participação nesta Promoção.
6.6.4. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
6.6.5. Para viabilizar sua participação na Promoção, o Cliente Elegível deverá, obrigatoriamente e até o último dia do Período de Realização de Transação Válida, realizar seu Cadastro via App PagBank e manifestar o Opt-In nas Contas cujos Cartões Elegíveis pretenda utilizar na Promoção, para que todas as Transações Válidas realizadas com os Cartões Elegíveis vinculados à Conta na qual tenha sido feito o Opt-In, sejam consideradas para fins de recebimento da Chance, observadas e cumpridas as demais regras deste Regulamento.
6.7. Brincadeira: ação virtual disponível na área logada do Hotsite da Promoção, na qual o Participante que tiver recebido Chances, deverá executar as instruções, conforme ilustrações disponíveis, e interagir com a ação, verificando, no momento seguinte, sua potencial contemplação, informada no ato (final) de sua participação. Nesta Promoção, o Participante participará da ação virtual lúdica por regiões específicas do Brasil (Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), em busca do chamado “Baú Premiado”.
6.7.1. Os nomes das regiões do Brasil indicados nesta Promoção são mero cenário ilustrativo para a navegação na Brincadeira e não possuem vínculo com a mecânica da campanha, não representando uma segregação de participação de clientes nesta Promoção.
6.7.2. Após sua participação na Brincadeira, o Participante poderá visualizar uma mensagem na tela informando se: (i) a participação está potencialmente contemplada, conforme regras do Cronograma Secreto (ficando a confirmação da contemplação dependente da validação pelas PROMOTORAS); ou, a participação não está em posição de potencialmente contemplada.
6.8. Chances: oportunidades concedidas ao Participante para participar na Brincadeira. Será atribuída 1 Chance por Cliente Participante pela realização de uma (ou mais) Transação (ões) Válida(s).
6.8.1. As Chances concedidas, nos termos deste Regulamento, serão ilustradas e apresentadas aos Participantes sob a forma de "Chaves". Será atribuída 1 Chave ao Participante por Chance recebida.
6.8.2. A Chance, ilustrada pela Chave, será disponibilizada em até 14 dias a partir da data de realização da Transação Válida, concedida de acordo com as Regras deste Regulamento.
6.8.3. Ao receber sua Chave, o Participante deverá utilizá-la para participação na Brincadeira a qualquer momento, durante o Período da Brincadeira. Caso a chave abra o Baú, o Participante será definido como Potencial Contemplado.
6.9. Brinde: é o prêmio objeto desta Promoção conforme especificado no item 7, o qual consiste em Cartões Pré-Pagos, com funções saque, transferência e/ou PIX bloqueadas, no valor de R$ 500,00 cada. Nesta Promoção serão disponibilizados 500 Brindes. Caso os Brindes se esgotem antes do término do Período de Realização da Brincadeira, a Promoção será automaticamente encerrada, independentemente do saldo de Chances dos Clientes Participantes.
6.9.1. Cada Participante poderá ser contemplado 1 única vez nesta Promoção, ficando, após a contemplação, bloqueada e encerrada sua participação na Brincadeira.
6.9.2. Caso o Participante seja contemplado como Participante PF, poderá continuar participando, como Participante PJ, e vice-versa, podendo a contemplação ocorrer uma única vez por perfil.
6.10. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção que inclui e corresponde ao “Período de Participação”. A Promoção será iniciada no dia 05/10/2026, às 15h (horário de Brasília), encerrando-se em 14/01/2027, às 23h59.
6.11. Período de Participação: é o período que engloba o Período de Realização de Transação Válida e o Período da Brincadeira.
6.11.1. Período de Realização de Transação Válida: período compreendido entre 15h de 05/10/2026 e 23h59 de 31/12/2026 durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar sua Transação Válida, conforme abaixo definido, para fazer jus ao recebimento de uma Chance para interagir na Brincadeira, concorrendo ao Brinde desta Promoção. Para receber sua Chance, além de realizar uma Transação Válida, o Participante deverá realizar seu Cadastro via App PagBank e manifestar o Opt-In dentro do Período de Realização de Transação Válida.
6.11.2. Período da Brincadeira: período específico compreendido entre 00h00 de 15/10/2026 e 23h59 de 14/01/2027, durante o qual o Cliente Participante poderá utilizar sua Chance para participar da Brincadeira e concorrer aos Brindes.
6.12. Transação Válida: compra no valor mínimo de R$ 50,00, realizada durante o Período de Realização de Transação Válida, desde que, cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível na função débito e/ou na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 07 dias corridos de acordo com o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamento por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets) Google Pay, Samsung Wallet e Apple Pay; (vii) Compras COF (“card on file”) observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.12.5), desde que o Participante realize o Cadastro e o Opt-In, até o último dia Período de Realização de Transação Válida.
6.12.1. Considera-se Compra COF aquela realizada em aplicativo, site ou ambiente digital com Cartão Elegível previamente cadastrado e armazenado para compras futuras, sem necessidade de reinserção dos dados do cartão a cada transação.
6.12.2. Compras parceladas serão consideradas como uma única Transação Válida, conforme a data na qual a transação foi realizada, sendo considerado o valor integral da compra parcelada realizada dentro do Período de Realização de Transação Válida.
6.12.3. A compra parcelada efetuada fora do Período de Realização de Transação Válida, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período da Promoção, não será considerada como Transação Válida.
6.12.4. Cada Transação Válida gerará apenas 1 única Chance, independentemente do valor total da transação. Assim caso a Transações Válida seja, por exemplo, de R$ 70,00 ou R$ 150,00, o Participante fará jus ao recebimento de apenas 1 Chance.
6.12.5. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; contratação de serviços de seguros; compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação, ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 07 dias do fim do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; parcelamento e financiamento de fatura; estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); aquelas que não trafegam pelo sistema Visa (on-us); e, realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control.
6.12.6. O Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos previstos neste Regulamento para fins de classificação como Transação Válida.
6.13. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES
6.13.1. Por ocasião da realização de uma Transação Válida, e, desde que o Participante realize seu Cadastro e manifeste o Opt-In dentro do Período de Realização de Transação Válida, o Participante receberá uma Chance para interagir na Brincadeira, durante o Período da Brincadeira, e concorrer aos Brindes.
6.13.2. A Transação Válida que ocorrer antes do Cadastro e do Opt-In, desde que realizada dentro do Período de Realização de Transações Válidas, será considerada para o recebimento de Chance, desde que o Participante realize seu Cadastro e manifeste o Opt-In até o último dia do Período de Realização de Transações Válidas.
6.13.3. O envio dos Brindes será de forma digital, considerando as informações do Cadastro de cada Participante. Na hipótese de quaisquer questões relacionadas aos Brindes, o Participante deverá acessar o canal Fale Conosco.
6.13.4. Cada Participante poderá consultar sua participação via Hotsite, devendo, para tanto, acessar a área “Minhas Participações”.
6.14. APURAÇÃO
6.14.1. Os Brindes desta Promoção são emitidos em 1 série com numeração sequencial de 001 a 500. Esgotada a quantidade de Brindes disponíveis, a distribuição será encerrada, de modo que os Participantes remanescentes, ainda que tenham realizado uma Transação Válida, não farão jus à interação na Brincadeira e/ou ao recebimento de qualquer premiação.
6.14.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Brincadeira, conforme o cronograma de acionamento da Brincadeira (“Cronograma Secreto”) relacionado ao Regulamento desta Promoção.
6.14.3. A partir do horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, caso não haja uma interação na Brincadeira exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de Brindes, conforme Cronograma Secreto entregue previamente para a SPA, serão considerados contemplados os acionamentos da Brincadeira no primeiro acesso realizado no horário imediatamente subsequente ao previsto no Cronograma Secreto, na quantidade e conforme ordem de distribuição prevista nesse documento. Assim, se, conforme Cronograma Secreto, o Brinde, em um determinado dia, esteja programado para ser distribuído às 8h00, mas não ocorra nenhuma participação nesse horário, o acionamento da Brincadeira realizado após este horário, será considerado como contemplado do dia, observada a quantidade de Brindes disponíveis e ordem de distribuição prevista para o dia, conforme o Cronograma Secreto
6.14.4. Na eventualidade de 2 ou mais participantes terem acionado a Brincadeira, no mesmo momento, terá preferência para contemplação o Participante que primeiro tiver acionado a Brincadeira, considerando inclusive as frações de segundos.
6.14.5. Na hipótese de existirem Brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção, respeitada a ordem cronológica de disponibilização constante do Cronograma Secreto. Neste caso, os Brindes disponibilizados em datas anteriores e não resgatados serão priorizados na distribuição, ainda que novos Brindes estejam previstos para os dias seguintes. A distribuição seguirá a fila de liberação previamente definida no Cronograma Secreto, garantindo que somente após a alocação integral dos Brindes remanescentes serão distribuídos os Brindes disponibilizados posteriormente.
6.14.6. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os Brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição nesta Promoção. Neste caso, os Brindes relativos aos Participantes desclassificados serão priorizados na distribuição, ainda que novos Brindes estejam previstos para os dias seguintes. A distribuição será realizada para a primeira interação na Brincadeira que for realizada após a desclassificação, seguindo-se, na sequência, a fila de liberação previamente definida no Cronograma Secreto, garantindo que somente após a alocação integral dos Brindes relativos aos Participantes desclassificados serão distribuídos os Brindes disponibilizados conforme Cronograma Secreto.
6.14.7. Encerrado o último dia do Período da Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
6.14.8. No decorrer da Promoção, caso as PROMOTORAS verifiquem que o fluxo de realização de Transações Válidas e/ou Acúmulos na Promoção não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes para a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.
6.14.9. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Brincadeira, esta Promoção será encerrada.
6.14.10. As PROMOTORAS esclarecem que a quantidade de Brindes/Números de Elementos de Participação indicadas é mera estimativa e média esperada de participações, sendo a distribuição de Brindes efetivada conforme regras deste Regulamento.
7. BRINDES
Período de Participação da Promoção: 05/10/2026 15h à 14/01/2027 23h59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 500
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/1
| Quantidade | Descrição | Valor Individual | Valor Total |
|---|---|---|---|
| 500 | Cartão Pré-pago no valor R$ 500,00 com funções transferência, pix e saque bloqueadas, de forma online. | R$ 500,00 | R$ 250.000,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Brinde | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 500 unidades | R$ 250.000,00 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas ou jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
c) Todos os empregados, colaboradores e estatutários da ADERENTE que participaram de forma integral na construção da campanha (áreas de growth de cartões);
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control; e,
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
9.1.1. Será desclassificado o Contemplado que, a qualquer tempo, até o término do Período de Participação, opte por realizar o Opt-Out e/ou rescindir e/ou cancelar o contrato junto à ADERENTE. Neste caso, não terá direito ao recebimento do Brinde.
9.1.2. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens acima e que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção e da Promoção Homônima, nos casos em que se verifique:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Indicação, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1);
e) Manutenção pelo Cliente Participante de informações equivocadas em seu Cadastro;
f) Transações e Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros e transações, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade;
g) Que o Cliente Participante está inadimplente, por período igual e/ou superior a 90 dias, com as suas obrigações de pagamento, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio.
9.2.1. Nos casos indicados acima, o Cliente Participante será desclassificado não fazendo jus ao eventual recebimento do Brinde.
9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados ou decorrente do eventual uso indevido do Brinde, ou de quaisquer danos verificados por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Brinde;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na Promoção e/ou utilização dos Brindes ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão, inclusive ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as PROMOTORAS exercer qualquer controle, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras;
e) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
f) prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas)
h) Esgotamento do limite de estoque de Brindes.
9.3.1. As falhas descritas no subitem “d” não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar quais períodos desta Promoção, incluindo o Período de Participação.
9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, entregues a estes em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência. As PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Brinde pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
9.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Cliente Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. As PROMOTORAS não se responsabilizam por decisões financeiras tomadas pelo Cliente Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. A divulgação da relação dos Contemplado acontecerá no Hotsite da Promoção, em até 30 (trinta) dias contados do término do Período de Participação.
10.1.1. As PROMOTORAS não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Clientes Participantes no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.
10.1.2. Após a Brincadeira, caso as PROMOTORAS não localizem ou consigam contato, inclusive, por decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo Participante, a entrega do Brinde ficará suspensa até o contato, pelo Cliente Participante, junto às PROMOTORAS, conforme os canais de comunicação definidos neste Regulamento.
10.2. O Brinde será entregue em nome do Contemplado de forma digital, de acordo com seus dados de Cadastro, em até 30 (trinta) dias de sua contemplação.
10.3. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá confirmar e/ou enviar a cópia dos seguintes documentos:
a) pessoa física: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail e telefones para contato (com DDD).
b) pessoa jurídica: RG e do CPF (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal, do comprovante de endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em nome da pessoa jurídica, contrato ou estatuto social devidamente atualizado, documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não sejam capazes de fazê-lo, e cartão CNPJ.
10.4. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo solicitado pelas PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.
10.4.1. A não apresentação dos documentos, apresentação fora do prazo, irregular ou divergente do Cadastro, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação.
10.4.2. As PROMOTORAS poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa e legítima.
10.5. As PROMOTORAS poderão, eventualmente, solicitar documentos adicionais e/ou providências para viabilizar a entrega dos Prêmios.
10.5.1. Poderá, ainda, ser necessário que o Contemplado promova eventuais ajustes de configuração da ferramenta BC Protege+, caso tenha tal ferramenta ativada, para viabilizar a entrega do Prêmio Cartão Pré-Pago, em razão de requisitos regulatórios e procedimentais alheios à atuação das PROMOTORAS.
10.6. Na hipótese de impossibilidade de entrega do Prêmio na modalidade de “cartão pré-pago”, por qualquer motivo, o Prêmio poderá, a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser entregue por meio de certificado de barras de ouro, em valor equivalente ao da respectiva premiação. Nesse caso, as PROMOTORAS poderão solicitar aos Contemplados o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos exigidos pela corretora responsável.
10.7. Caso não tenha interesse em receber a sua premiação, o Cliente Participante deverá renunciar ao seu Brinde (devendo formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal disponibilizado pela MANDATÁRIA, no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Neste caso, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, disponibilizar novamente o Brinde para a realização da Brincadeira.
10.8. O Contemplado deverá observar as respectivas condições de uso do Brinde e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Brinde e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado. Os valores deverão ser utilizados em até 12 (doze) meses contados da data da emissão, não sendo possível utilizar eventual saldo após esse período, sendo esses valores perdidos, sem que nada seja devido pelas PROMOTORAS.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1.1. Ao realizar o Cadastro através do App PagBank e manifestar o Opt-In, o Cliente Participante PF estará manifestando seu aceite e estará automaticamente sujeito ao Presente Regulamento, à Política de Privacidade e Tratamento de Dados das PROMOTORAS, serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html e https://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade, e, em razão do compartilhamento de seus dados e de seus Cartões Elegíveis ao término do período de Participação, estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), permitindo, inclusive, que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
11.1.2. Manifestado o Opt-In, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, inclusive perante a SPA/MF, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.
11.1.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out, a participação do Cliente será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção para todas as Contas relacionada ao Cliente Participante, não fazendo este jus ao recebimento de qualquer Brinde.
11.1.3.1. Caso o interessado realize o opt-out, não poderá voltar a participar desta Promoção e/ou da Promoção Homônima. A desclassificação ou exclusão do Cliente Participante desta Promoção implicará sua desclassificação imediata desta e da Promoção Homônima.
11.1.3.2. Caso o Cliente Participante exclua seu cadastro dentro do App PagBank, deixará de participar desta Promoção.
11.1.3.3. Caso o Participante opte por deixar de participar do Programa VDV, deverá seguir as etapas indicadas no T&C do Programa VDV.
11.1.4. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
11.2. Os Clientes Participantes, incluindo os Contemplados, concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
11.3. Não cabe aos Participantes discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.
11.4. Em casos excepcionais e fora do controle das PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
11.5. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
11.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, podendo ser exigida a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11.7. No Hotsite da Promoção os interessados poderão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
11.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.
11.8.1. As PROMOTORAS esclarecem que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.
11.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Brinde. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.
11.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
11.10.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
11.11. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.
11.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
13. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.