Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“BRASIL EM MODO PAGBANK”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052940/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (“PagBank”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, 4º Andar, Parte A, CEP 01451-001, Jardim Paulistano, São Paulo/SP.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/10/2026 a 22/02/2027
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/10/2026 a 31/12/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todas as definições no singular devem ser consideradas, também, no plural.
6.1. Promoção: Ação descrita neste regulamento (“Regulamento”), realizada pelas PROMOTORAS, na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento e, ao final do Período da Promoção, cadastro de dados dos novos Clientes Elegíveis (pessoas físicas), no Programa Vai de Visa (Programa VDV), disponível em www.vaidevisa.com.br, desde que observada a inexistência de conflito de dados (item 6.6.3.2).
6.1.2. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico. Ao realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In para a participação nesta Promoção, o Participante automaticamente participará da Promoção Homônima.
6.2. Hotsite da Promoção: Ambiente virtual disponível em https://vaidevisa.com.br/brasilemmodopagbank que deverá ser acessado pelo Cliente Elegível para consultar sua participação, conforme dados oportunamente indicados.
6.3. Cliente Elegível: quem poderá, cumpridos os requisitos aqui previstos, participar desta Promoção, podendo ser Cliente Elegível Pessoa Física (PF) ou Cliente Elegível Pessoa Jurídica (PJ), desde que titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.3.1. Cliente Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, devidamente inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF). Cliente Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
6.3.2. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 (um) ou mais Cartões Elegíveis, e participar com os Cartões Elegíveis vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF/CNPJ na Promoção, desde que realize seu Cadastro e Opt-In a partir da conta de sua titularidade a qual referido Cartão Elegível esteja vinculado.
6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível, identificado por seu CPF ou CNPJ, que realizar o Cadastro através do App PagBank, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. O Participante que vier a ser contemplado nesta Promoção será definido como “Contemplado”.
6.5. Cartão Elegível: Cartão PagBank Visa múltiplo (débito e crédito), Cartão pré-pago PagBank Visa, Cartão de Crédito PagBank Visa, na função exclusivamente crédito; e/ou Cartão da Conta PagBank Visa, sendo todos em formato físico ou virtual, nacional ou internacional, de titularidade do Cliente Elegível (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme definição de Cliente Elegível), emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa, Ativo. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculados ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto à ADERENTE, transitório ou definitivo, para realização de transações. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o final do Período da Promoção.
6.5.2. Não serão considerados como elegíveis os cartões que não cumprirem os requisitos definidos no item 6.5 acima.
6.5.3. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Titular do Cartão Principal. Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.
6.5.3.1. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Principal, desde que o Cartão esteja vinculado a conta em que tenha sido realizado o Cadastro e Opt-In via App PagBank para participação nesta Promoção, sendo a eventual premiação atribuída ao Titular do Cartão Principal.
6.6. Cadastro: para participar desta Promoção, o cadastro do Cliente Elegível ocorrerá de forma automatizada, mediante acesso via Login e Senha, pelo Cliente Elegível, ao App PagBank e manifestação do Opt-In.
6.6.1. Em seu ambiente dentro do App PagBank, o Participante poderá verificar seus dados cadastrais, assim como os seus cartões cadastrados.
6.6.2. O Opt-In deverá ser realizado pelo Participante individualmente em cada conta por este mantida no App PagBank, para que o Cartão Elegível vinculado à referida conta, seja considerado Cartão Participante nesta Promoção.
6.6.2.1. Para verificação do cumprimento dos Aceleradores, serão consideradas todas as Transações Válidas realizadas pelo Participante, considerando todos os Cartões Participantes vinculados a ele.
6.6.3. Por ocasião do Cadastro, o Cliente Elegível deverá manifestar sua concordância e aceite a este Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, conforme item 15.10 (“Opt-In”). A ausência de Cadastro via App PagBank e/ou Opt-In em determinada conta impedirá que os Cartões Elegíveis relativos à respectiva Conta participem da Promoção. Caso não realize o Cadastro e Opt-In em nenhuma conta, o Cliente Elegível não participará na Promoção.
6.6.3.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível Pessoa Física que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período da Promoção , ficando este sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (https://visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
6.6.3.2. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, caso já esteja inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá acessar o App PagBank e realizar o Opt-in neste Regulamento. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes entre os dados constantes no Programa VDV e no App PagBank, não haverá qualquer cadastramento ou atualização de tais dados conflitantes no Programa VDV, sendo os dados constantes no App PagBank considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.
6.6.3.3. Caso o Cliente Elegível opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção. O Cliente Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para viabilizar sua participação nesta Promoção.
6.6.4. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
6.6.5. Para viabilizar sua participação na Promoção, o Cliente Elegível deverá, obrigatoriamente e até o último dia do Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, realizar seu Cadastro via App PagBank e manifestar o Opt-In nas contas cujos Cartões Elegíveis pretenda utilizar na Promoção, para que todas as Transações Válidas realizadas durante a Participação por Apuração em que o Cadastro e Opt-In foram realizados (e nas Participações por Apuração subsequentes) sejam consideradas para fins de recebimento de Número da Sorte para a respectiva Participação por Apuração, observadas e cumpridas as demais regras deste Regulamento.
6.7. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última Apuração. A Promoção será iniciada no dia 05/10/2026, às 15h00min (horário de Brasília).
6.8. Período de Participação: período total de participação nesta Promoção, no qual os Clientes Elegíveis poderão participar desta Promoção e cumprir com as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração, qual seja, de 05/10/2026 às 15:00 a 31/12/2026 às 23:59, observadas as Participações por Apuração.
6.9. Participação por Apuração: período de participação específico de cada Apuração desta Promoção, conforme definido na tabela disposta no item 11, durante o qual o Cliente Elegível deverá efetuar o Cadastro, incluindo o Opt-In, realizar as Transações Válidas e cumprir com as demais regras previstas neste Regulamento para receber Número da Sorte e concorrer aos Prêmios da respectiva Apuração. Os resultados das Apurações serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
6.10. Transação Válida: compra no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), realizada em uma Participação por Apuração, desde que, cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível na função débito e/ou na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 07 (sete) dias corridos de acordo com o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamento por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets) Google Pay, Samsung Wallet e Apple Pay; (vii) Compras COF (“card on file”) observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.10.2), desde que o Participante realize o Cadastro e o Opt-In, até o último dia da respectiva Participação por Apuração, conforme itens 6.6.2 e 6.6.5.
6.10.1. As compras parceladas serão consideradas uma única Transação Válida, pela data e valor total da compra. Serão válidas apenas se realizadas durante uma Participação por Apuração, ainda que as parcelas sejam debitadas posteriormente. Compras realizadas fora do Período de Participação não serão consideradas, ainda que suas parcelas sejam debitadas durante esse período.
6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv)compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de participação por apuração, ou, ainda que realizadas no Período de participação por apuração, não processadas ou não identificadas em até 07 (sete) dias do fim do Período de participação por apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa (on-us); e, (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control.
6.10.3. O Participante é exclusivamente responsável por verificar se a transação atende aos requisitos do item 6.10 para ser considerada Transação Válida.
6.11. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.11.1. Para participar, o Participante deverá, observadas as Participações por Apuração previstas no item 6.9, realizar o Cadastro, incluindo o Opt-In, e Transações Válidas, até o último dia da respectiva Participação por Apuração, nos termos deste Regulamento.
6.11.1.1. As referências a Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul utilizadas para identificar as Participações por Apuração são meramente ilustrativas, não possuem relação com a localização dos Clientes Participantes e não implicam qualquer segregação geográfica de participação.
6.11.2. Após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão o cumprimento dos requisitos do item 6.11.1 e todas as Transações Válidas realizadas pelo Participante dentro da respectiva Participação por Apuração. O Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte para cada Transação Válida realizada, para fins de participação na Apuração correspondente (“Mecânica Principal”).
6.11.2.1. Por ocasião da Mecânica Principal, cada Transação Válida gerará apenas 1 único Número da Sorte, independentemente do valor total da transação. O eventual saldo excedente a R$ 50,00 em cada Transação Válida não será considerado para soma a outras Transações Válidas e/ou para a geração de Números da Sorte adicionais na mesma transação.
6.11.2.2. Para fins do cumprimento dos Aceleradores, as PROMOTORAS irão verificar, de forma consolidada, todas as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Elegível PF ou Cliente Elegível PJ.
6.11.3. O Participante poderá fazer jus ao recebimento de 3 (três) “Números da Sorte Adicionais” em cada uma das Participações por Apurações, por meio do cumprimento dos “Aceleradores” abaixo. Haverá 1 (um) Acelerador exclusivo para cada uma das 5 (cinco) primeiras Participações por Apuração, nos respectivos períodos indicados no item 6.9, sendo que cada Participante poderá receber os 3 (três) Números da Sorte Adicionais de cada Acelerador apenas uma única vez, independentemente da quantidade de vezes em que atingir os respectivos critérios de cumprimento. Os Aceleradores podem ser atingidos pela soma das Transações Válidas realizadas com Cartões Participantes de contas diferentes vinculadas ao mesmo Participante, desde que realizado o Opt-In na respectiva conta.
6.11.3.1. Para cumprimento de cada Acelerador, serão consideradas apenas as Transações Válidas realizadas durante a respectiva Participação por Apuração. Os Números da Sorte Adicionais obtidos serão válidos exclusivamente para a Apuração correspondente à Participação por Apuração em que o Acelerador foi cumprido. A Transação Válida da Mecânica Principal também poderá ser computada para o Acelerador, desde que cumpra seu critério específico.
6.11.3.2. Acelerador 1ª Participação por Apuração – Norte: o Acelerador será cumprido mediante a realização de 5 (cinco) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 50,00 cada, na respectiva 1ª Participação por Apuração - Norte. Exemplo: ao realizar 5 (cinco) Transações Válidas durante a 1ª Participação por Apuração – Norte, o Participante receberá 5 (cinco) Números da Sorte pela Mecânica Principal e 3 (três) Números da Sorte Adicionais pelo cumprimento do Acelerador.
6.11.3.3. Acelerador 2ª Participação por Apuração – Nordeste: o Acelerador será cumprido mediante a realização de 2 (duas) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 50,00 cada, por meio de carteira digital (wallet), na respectiva 2ª Participação por Apuração - Nordeste. Este Acelerador é válido para o Cartão Participante com esta funcionalidade habilitada. Exemplo: ao realizar 2 (duas) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 50,00 cada, por meio de carteira digital (wallet) e durante a 2ª Participação por Apuração – Nordeste, o Participante receberá 2 (dois) Números da Sorte pela Mecânica Principal e 3 (três) Números da Sorte Adicionais pelo cumprimento do Acelerador.
6.11.3.4. Acelerador 3ª Participação por Apuração – Centro-Oeste: o Acelerador será cumprido mediante a realização de 2 (duas) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 80,00 cada, na respectiva 3ª Participação por Apuração – Centro-Oeste. Exemplo: ao realizar 2 (duas) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 80,00 cada, durante a 3ª Participação por Apuração – Centro-Oeste, o Participante receberá 2 (dois) Números da Sorte pela Mecânica Principal e 3 (três) Números da Sorte Adicionais pelo cumprimento do Acelerador.
6.11.3.5. Acelerador 4ª Participação por Apuração – Sudeste: o Acelerador será cumprido mediante a realização de 3 (três) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 50,00 cada, realizadas em ambiente online/e-commerce, por meio de canais digitais, na respectiva 4ª Participação por Apuração - Sudeste. Exemplo: ao realizar 3 (três) Transações Válidas de, no mínimo, R$ 50,00 cada, em canais digitais, durante a 4ª Participação por Apuração – Sudeste, o Participante receberá 3 (três) Números da Sorte pela Mecânica Principal e 3 (três) Números da Sorte Adicionais pelo cumprimento do Acelerador.
6.11.3.6. Acelerador 5ª Participação por Apuração – Sul: o Acelerador será cumprido mediante a realização de 1 (uma) Transação Válida COF de, no mínimo, R$ 50,00, na respectiva 5ª Participação por Apuração - Sul. Exemplo: ao realizar 1 (uma) Transação Válida COF de, no mínimo, R$ 50,00, durante a 5ª Participação por Apuração – Sul, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte pela Mecânica Principal e 3 (três) Números da Sorte Adicionais pelo cumprimento do Acelerador.
6.11.3.6.1. Considera-se “Transação Válida COF” a Transação Válida realizada em site ou aplicativo com os dados do Cartão Elegível previamente cadastrados e salvos pelo estabelecimento para compras futuras, sem necessidade de reinserção dos dados do cartão a cada transação.
6.11.3.7. Os Aceleradores somente serão válidos e gerarão Números da Sorte Adicionais se o Participante tiver recebido, ao menos, 1 (um) Número da Sorte pela Mecânica Principal na respectiva Participação por Apuração**.**
6.11.3.8. Para participar da Participação por Apuração – Final, o participante deverá manter-se ativo na Promoção até o término da Apuração da Participação por Apuração - Final.
6.11.3.8.1. Observado o disposto abaixo, o Participante receberá, na Participação por Apuração – Final, a quantidade de Números da Sorte equivalente aos Números da Sorte relativos a mecânica principal, bem como os Números da Sorte decorrentes do cumprimento dos critérios dos Aceleradores recebidos nas Participações por Apuração anteriores, considerando-se, para tanto, todas as transações realizadas.
6.11.3.8.2. “Regra Especial de Aceleradores” para a Participação por Apuração - Final: para a Participação por Apuração - Final, além do recebimento dos Números da Sorte relativos à Mecânica Principal e dos Aceleradores desse período, o Participante receberá Números da Sorte Adicionais caso cumpra os critérios de qualquer dos Aceleradores em momento diferente do originalmente previsto na regra original do Acelerador, não sendo limitada a concessão de Números da Sorte Adicionais, para a Apuração Final, aos períodos específicos definidos em cada regra de Aceleradores da Mecânica Principal.
6.11.4. Os Números da Sorte serão distribuídos até 1 (um) dia antes da data do Sorteio da Loteria Federal, podendo o Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Participante poderá ser contemplado uma única vez em cada Participação por Apuração, podendo receber até 6 (seis) Prêmios em toda a Promoção.
6.11.4.1. O Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
10.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 17/12/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 15:00 a 25/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, sem função de saque e com transferência bloqueada, válido por 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão. (“1ª Participação por Apuração – Norte”) | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | 0000 | 0999 | 1 |
DATA: 29/12/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/10/2026 00:00 a 08/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, sem função de saque e com transferência bloqueada, válido por 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão. (“2ª Participação por Apuração – Nordeste”) | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | 1000 | 1999 | 1 |
DATA: 21/01/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2026 00:00 a 29/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, sem função de saque e com transferência bloqueada, válido por 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão. (“3ª Participação por Apuração – Centro-Oeste”) | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | 2000 | 2999 | 1 |
DATA: 04/02/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/11/2026 00:00 a 13/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, sem função de saque e com transferência bloqueada, válido por 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão. (“4ª Participação por Apuração – Sudeste”) | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | 3000 | 3999 | 1 |
DATA: 22/02/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, sem função de saque e com transferência bloqueada, válido por 12 (doze) meses a partir da data de sua emissão. (“5ª Participação por Apuração – Sul”) | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | 4000 | 4999 | 1 |
DATA: 22/02/2027, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2026 15:00 a 31/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 01 (um) certificado de barra de ouro (“Participação por Apuração – Final”) | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 | 5000 | 9999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 16 | R$ 650.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0123.67890: número da sorte = 0123 (série); 67890 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração (0999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 0432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.45934, onde 0432 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
TABELA ITEM 6.9 - PARTICIPAÇÃO POR APURAÇÃO
| Participação por Apuração * | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração** | Data de Divulgação do Contemplado |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2026 às 15:00 a 25/10/2026 às 23:59 (“1ª Participação por Apuração – Norte”) | 17/11/2026 | 18/11/2026 | 17/12/2026 | 18/12/2026 |
| 26/10/2026 às 00:00 a 08/11/2026 às 23:59 (“2ª Participação por Apuração – Nordeste”) | 01/12/2026 | 02/12/2026 | 29/12/2026 | 30/12/2026 |
| 09/11/2026 às 00:00 a 29/11/2026 às 23:59 (“3ª Participação por Apuração – Centro-Oeste”) | 22/12/2026 | 23/12/2026 | 21/01/2027 | 22/01/2027 |
| 30/11/2026 às 00:00 a 13/12/2026 às 23:59 (“4ª Participação por Apuração – Sudeste”) | 05/01/2027 | 06/01/2027 | 04/02/2027 | 05/02/2027 |
| 14/12/2026 às 00:00 a 31/12/2026 às 23:59 (“5ª Participação por Apuração – Sul”) | 22/01/2027 | 24/01/2027 | 22/02/2027 | 23/02/2027 |
| 05/10/2026 às 15:00 a 31/12/2026 às 23:59 (“Participação por Apuração – Final”) | 22/01/2027 | 24/01/2027 | 22/02/2027 | 23/02/2027 |
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9
** As Apurações serão realizadas nos horários indicados no item 9.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas ou jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
c) Todos os empregados, colaboradores e estatutários da ADERENTE que participaram de forma integral na construção da Promoção/campanha (áreas de growth de cartões);
d) Todos os empregados colaboradores da MANDATÁRIA e Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control; e
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Será desclassificado o Contemplado que, a qualquer tempo, até a data de divulgação dos Contemplados, opte por realizar o Opt-Out e/ou rescindir e/ou cancelar o contrato junto à ADERENTE. Neste caso, não terá direito ao recebimento de qualquer Prêmio.
12.1.2. Os empregados e colaboradores que se enquadrem no item de Pessoas Impedidas indicados nos subitens acima que venham a ser desligados durante o Período da Promoção, não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção e da Promoção Homônima, nos casos em que se verifique:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Indicação, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
e) Manutenção pelo Cliente Participante de informações equivocadas em seu Cadastro;
f) Transações e Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros e transações, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade;
g) Que o Cliente Participante está inadimplente, por período igual e/ou superior a 90 dias, com as suas obrigações de pagamento, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Danos e/ou incidentes causados ou decorrente do eventual uso indevido do Prêmio e/ou participação na Promoção, ou de quaisquer danos verificados por motivo de caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões, por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado.
12.5. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Cliente Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. As PROMOTORAS não se responsabilizam por decisões financeiras tomadas pelo Cliente Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem, conforme dados fornecidos no Cadastro.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 dias corridos, dos documentos: a) pessoa física: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 dias, e-mail e telefone (com DDD); ou b) pessoa jurídica: RG e do CPF (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal, do comprovante de endereço, com validade máxima de 180 dias, em nome da PJ, contrato ou estatuto social atualizado, documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não comprovem, e cartão CNPJ, sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a divulgação do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, conforme item acima.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais ligações/comunicados enviados pelas PROMOTORAS.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados e os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 dias corridos, contados da data da Apuração.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do Prêmio.
14.2. O Prêmio ‘cartão pré-pago’ possui validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do cartão, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.
14.2.1. As PROMOTORAS poderão, eventualmente, solicitar documentos adicionais e/ou providências para viabilizar a entrega dos Prêmios.
14.2.2. Poderá, ainda, ser necessário que o Contemplado promova eventuais ajustes de configuração da ferramenta BC Protege+, caso tenha tal ferramenta ativada, para viabilizar a entrega do Prêmio Cartão Pré-Pago, em razão de requisitos regulatórios e procedimentais alheios à atuação das PROMOTORAS.
14.2.3. Na hipótese de impossibilidade de entrega do Prêmio na modalidade de “cartão pré-pago”, por qualquer motivo, o Prêmio poderá, a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser entregue por meio de certificado de barras de ouro, em valor equivalente ao da respectiva premiação. Nesse caso, as PROMOTORAS poderão solicitar aos Contemplados o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos exigidos pela corretora responsável.
14.3. Com relação ao prêmio “Certificado de Barras de Ouro”, as PROMOTORAS poderão, eventualmente, solicitar documentos adicionais e a assinatura de documentos necessários para a emissão do referido certificado.
14.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição e divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização escrita destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.
15.3. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.4. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.5. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção. As PROMOTORAS esclarecem que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.
15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.7. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.7.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.8. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.10.1. Ao realizar o Cadastro através do App PagBank e manifestar o Opt-In, o Cliente Participante PF estará manifestando seu aceite e estará automaticamente sujeito ao Presente Regulamento, à Política de Privacidade e Tratamento de Dados das PROMOTORAS, serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html e https://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade, e, em razão do compartilhamento de seus dados e de seus Cartões Elegíveis ao término do Período de Participação, estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), permitindo, inclusive, que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.10.2. Manifestado o Opt-In, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, inclusive perante a SPA/MF, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.
15.10.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do Cliente será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção para todas as Contas relacionadas ao Participante e da Promoção Homônima, não fazendo este jus ao recebimento de qualquer Prêmio.
15.10.3.1. Caso o interessado realize o opt-out, não poderá voltar a participar desta Promoção e/ou da Promoção Homônima. A desclassificação ou exclusão do Cliente Participante desta Promoção implicará sua desclassificação imediata desta e da Promoção Homônima.
15.10.3.2. Caso o Cliente Participante exclua seu cadastro dentro do App PagBank, deixará de participar desta Promoção.
15.10.3.3. Caso o Participante opte por deixar de participar do Programa VDV, deverá seguir as etapas indicadas no T&C do Programa VDV.
15.10.4. O Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Opt-In, alguns de seus dados, incluindo dados pessoais, serão tratados pelas PROMOTORAS, com o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.
15.10.5. Conforme disposto neste Regulamento, considerando a manifestação do Opt-In, os Participantes que ainda não forem cadastrados no Programa VDV, passarão a participar do Programa VDV, tendo seus dados tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV disponíveis em (https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
15.10.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.10.7. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.