Regulamento
“CADA COMPRA CONTA! A SORTE CONTINUA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052919/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Aderente (“ADERENTE”): DM PARTICIPAÇÕES S.A., (“DM”), CNPJ/MF sob o n° 45.586.447/0001-22, com sede na Av. Cassiano Ricardo, n° 521, Torre B, 3° andar, sala 12, CEP 12.246-870, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2026 a 24/03/2027
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2026 a 31/01/2027
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, realizada única e exclusivamente pela VISA e pela DM, divulgada no Hotsite da Promoção e em outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento e cadastro de dados dos novos Clientes, após o término da Promoção, no Programa Vai de Visa (Programa VDV), disponível em www.vaidevisa.com.br.
6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: disponível em www.vaidevisa.com.br/dm-cada-compra-conta-sorte
6.3. DM APP: Aplicativo da ADERENTE onde o Cliente Elegível que tiver interesse em participar desta Promoção, deverá estar regularmente cadastrado. Caso o Cliente Elegível não esteja cadastrado no DM APP, deverá realizar seu cadastrado para viabilizar sua participação nesta Promoção.
6.4. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente o contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de um ou mais Cartões Elegíveis e participar com todos os Cartões Elegíveis vinculados ao seu CPF, desde que realize seu Cadastro e manifeste o Opt-In conforme regras aqui definidas.
6.5. Cliente Participante ou Participante: é o Cliente Elegível que, dentro do Período de Participação por Apuração, realizar Transações Válidas, atingir o Acúmulo, realizar o seu Cadastro, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as disposições do Regulamento. É quem efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte cada vez que atingir um Acúmulo. O Participante que vier a ser contemplado nesta promoção é definido como “Contemplado”.
6.6. Cartão Elegível: é o Cartão DM Visa (exclusivamente na função crédito) ativo, físico ou virtual, nacional, de titularidade do Cliente Elegível, emitido no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado exclusivamente o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido em nome do Cliente Elegível junto à ADERENTE.
6.6.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto à ADERENTE, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.6.1.1. Na hipótese de o Cliente Participante possuir mais de 1 (um) Cartão Elegível, sua participação na Promoção ocorrerá com cada um de seus Cartões Elegíveis.
6.6.1.2. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado no DM APP e ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o término da Promoção, observado o item 6.12.
6.6.2. Não será considerado nesta Promoção cartão empresarial e/ou que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que não esteja relacionado no item 6.6.
6.7. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.8. Cadastro: para participar desta Promoção, o cadastro do Cliente Elegível ocorrerá de forma automatizada, mediante o acesso, pelo Cliente Elegível, ao DM APP e manifestação do Opt-In.
6.8.1. Em seu ambiente dentro do DM APP, o Participante poderá verificar seus dados cadastrais, assim como os seus cartões cadastros. É de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão dos Cartões Elegíveis durante o Período de Participação, exclusivamente através do DM APP.
6.9. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento, aos Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS (item 6.9.1, 15.1.1 e 15.1.4), realizada pelo Cliente Elegível por ocasião do seu acesso ao DM APP durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.9.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa após o término da Promoção conforme o Cadastro do Participante (conforme datas constantes no item 6.12), ficando este sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
6.9.2. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis e os dados pessoais vinculados ao CPF do Cliente Elegível no DM APP serão automaticamente considerados cadastrados nesta Promoção, sendo, após o término da Promoção, no caso dos Clientes Elegíveis que ainda não estejam cadastrados no Programa VDV, também cadastrados no Programa VDV.
6.9.2.1. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, se o Cliente Elegível já estiver inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá acessar o DM APP e realizar o Opt-in nos termos definidos neste Regulamento. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Cliente Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes, não haverá qualquer cadastro ou atualização de tais dados conflitantes no Programa VDV, sendo estes considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.
6.9.3. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, como SMS, WhatsApp, ou e-mail, podendo ser disponibilizada, ainda, a possibilidade de manifestação do Opt-In através desses canais, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS (“Cadastro Simplificado”).
6.9.4. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no DM APP durante todo o Período de Participação e, até, no mínimo, o término da Promoção.
6.9.5. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados no DM APP, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção.
6.9.6. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar novo Cadastro, através de seu cadastramento pessoal e de seus cartões no DM APP, cumprindo com os critérios de participação definidos neste Regulamento, incluindo o Opt-In. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível no DM APP, desde que dentro do Período de Participação da Promoção, conforme item 6.11 e 6.12.
6.10. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última Apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/10/2026, às 15h00 (horário de Brasília).
6.11. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção mediante o cumprimento de todas as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.12. Participação por Apuração: é o período durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar Transações Válidas, atingir o Acúmulo e manifestar o Opt-in para recebimento de Números da Sorte para a Participação por Apuração correspondente. A Participação por Apuração é definida conforme datas previstas abaixo, sendo os resultados da Apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
| Períodos de Participação por Apuração* | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) |
Apuração | Divulgação dos Contemplados |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2026 às 15h a 31/10/2026 às 23h59h (1ª Participação por Apuração) |
27/11/2026 | 29/11/2026 | 28/12/2026 | 29/12/2026 |
| 01/11/2026 às 00h a 30/11/2026 às 23h59h (2ª Participação por Apuração) |
23/12/2026 | 27/12/2026 | 25/01/2027 | 26/01/2027 |
| 01/12/2026 às 00h a 31/12/2026 às 23h59h (3ª Participação por Apuração) |
26/01/2027 | 27/01/2027 | 25/02/2027 | 26/02/2027 |
| 01/01/2027 às 00h a 31/01/2027 às 23h59h (4ª Participação por Apuração) |
23/02/2027 | 24/02/2027 | 24/03/2027 | 25/03/2027 |
6.13. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, observadas as regras de Acúmulo, realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, desde que o Opt-In seja realizado até o último dia do Período de Participação por Apuração, e, cumulativamente, (i) na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias corridos contados da data do término do período da respectiva Participação por Apuração (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets), observadas as transações que não serão consideradas válidas.
6.13.1. Somente são consideradas como Transações Válidas, aquelas realizadas no período de Participação por Apuração em que tenha ocorrido o Opt-In e/ou na Participação por Apuração subsequente ao Opt-In.
6.13.2. Compras parceladas efetuadas em determinado período de Participação por Apuração, são consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e processada, sendo considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte. Lançamentos futuros/demais parcelas, ainda que lançadas dentro do Período de Participação, não são consideradas como novas transações.
6.13.3. A transação realizada com qualquer Cartão Co-branded (marca compartilhada), emitido pela ADERENTE, em estabelecimento físico da marca constante em tal cartão (transação on-us), apesar de não trafegar pelo sistema da MANDATÁRIA, será considerada como “Transação Válida” para esta Promoção. É de responsabilidade da ADERENTE a identificação da transação realizada neste cartão. Os registros sistêmicos da ADERENTE constituirão prova suficiente para fins de identificação das Transações Válidas e atribuição dos Números da Sorte, prevalecendo em caso de divergência de informações.
6.13.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros relacionada aos cartões do Participante; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação, ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em 7 dias contados da data do término da Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas e boletos; (xi) pagamento de contas em débito automático; e, (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.13.5. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.13 para fins do atingimento do Acúmulo.
6.14. Acúmulo: somatória de Transações Válidas realizadas no mesmo Cartão Participante pelo Cliente Participante, dentro de um mesmo período de Participação por Apuração, desde que o Cliente Participante realize o Cadastro e manifeste o Opt-In dentro do período de Participação por Apuração em que o Acúmulo(s) for(em) atingido(s) e/ou em momento/Participação por Apuração anterior, dentro do Período de Participação.
6.15. Observada a regra de Cadastro e Opt-In, o Cliente Participante deverá acumular, dentro de um mesmo período de Participação por Apuração, o valor mínimo de R$ 100,00 e seus múltiplos em Transações Válidas no mesmo Cartão Participante, para receber Número da Sorte.
6.15.1. Para o cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas em um mesmo Cartão Participante do Cliente Participante em um mesmo período de Participação por Apuração, observada a regra de Opt-In. Não serão somadas entre si as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante em Cartões Participantes distintos, ainda que de titularidade do mesmo CPF, ou ainda, realizadas em períodos de Participação por Apuração distintos.
6.15.2. Cartão Participante físico e Cartão Participante virtual são considerados cartões DIFERENTES sistemicamente, não sendo as Transações Válidas realizadas com cada um, somadas entre si para fins de atingimento de Acúmulo. Cada Cartão Participante (físico ou virtual) deverá atingir o Acúmulo individualmente na promoção
6.15.3. O Cliente Participante poderá participar com quantos Cartões Elegíveis estiverem cadastrados e ativos dentro de seu ambiente no DM APP.
6.15.4. O saldo do Acúmulo que exceder o valor e/ou múltiplo de R$ 100,00 (cem reais) será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que este ocorra no mesmo Cartão Participante durante a mesma Participação por Apuração. Eventuais saldos e/ou transações de um Cartão Participante e/ou atingida em um determinado período de Participação por Apuração não serão somadas e/ou consideradas para fins de atingimento de Acúmulo em outro Cartão Participante e/ou outro período de Participação por Apuração.
6.16. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.16.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, manifestar o Opt-In (até o último dia da respectiva Participação por Apuração) e atingir o Acúmulo.
6.16.2. Após o término de cada Participação por Apuração, e desde que o Participante já tenha realizado o Opt-In, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos em cada Cartão Participante vinculado ao respectivo Cliente Participante dentro deste período, fazendo o Participante jus ao recebimento, por cada Acúmulo atingido, de 1 número da Sorte para o respectivo período de Participação por Apuração.
6.16.2.1. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9.
6.16.3. Existem situações em que o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais (“Números da Sorte Adicionais”), conforme cenários relacionados abaixo (“Aceleradores”).
6.16.4. Os Aceleradores serão válidos e aplicáveis para a atribuição de Números da Sorte Adicionais para a Participação por Apuração em que o Acelerador foi cumprido, observando as condições específicas de cada Acelerador.
6.16.4.1. ACELERADOR CARTÃO NOVO/INATIVO: desde que o Participante atinja, no mínimo, um Acúmulo no mesmo Período de Participação por Apuração e com o mesmo Cartão Participante, ao realizar uma Transação Válida, de qualquer valor, mediante o primeiro uso de um Cartão Elegível novo ou inativo (sendo o primeiro uso de Cartão Elegível novo ou inativo = Transação Válida realizada com cartão que não tenha sido utilizado nos 3 meses anteriores ao início da Promoção) = 5 Números da Sorte Adicionais. Este Acelerador é válido uma única vez por Cartão Novo / Inativo.
6.16.4.2. ACELERADOR CARD-ON-FILE (cartão cadastrado em Apps como, por exemplo, Disney, Keeta, 99, Netflix, etc.): a cada Acúmulo atingido no mesmo Período de Participação por Apuração e com o mesmo Cartão Participante, sem MCC exclusivo, com cartão previamente cadastrado em um App via aplicativo (card-on-file) = 2 (dois) números da sorte adicionais.
6.16.4.3. ACELERADOR "DIA DAS CRIANÇAS": a cada Acúmulo atingido com Transações Válidas com o mesmo Cartão Participante durante o período de 00h00min do dia 05/10/2026 e 23h59 do dia 12/10/2026 (horários de Brasília), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 Números da Sorte Adicionais, sendo tais Números da Sorte Adicionais válidos para a mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo Acelerador foi atingido.
6.16.4.4. ACELERADOR "DM FRIDAY": a cada Acúmulo atingido com Transações Válidas com o mesmo Cartão Participante durante o período de 00h00min do dia 23/11/2026 e 23h59 do dia 29/11/2026 (horários de Brasília), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais, sendo tais Números da Sorte Adicionais válidos para a mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo Acelerador foi atingido.
6.16.4.5. ACELERADOR "NATAL": a cada Acúmulo atingido com Transações Válidas com o mesmo Cartão Participante durante o período de 00h00min do dia 18/12/2026 e 23h59 do dia 26/12/2026 (horários de Brasília), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais, sendo tais Números da Sorte Adicionais válidos para a mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo Acelerador foi atingido.
6.16.4.6. ACELERADOR "FÉRIAS": a cada Acúmulo atingido com Transações Válidas com o mesmo Cartão Participante durante o período de 00h00min do dia 11/01/2027 e 23h59 do dia 18/01/2027 (horários de Brasília), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais, sendo tais Números da Sorte Adicionais válidos para a mesma Participação por Apuração em que o Acúmulo Acelerador foi atingido.
6.16.4.7. As possibilidades de Números da Sorte Adicionais são cumulativas entre si.
6.16.5. Os Números da Sorte (incluindo os Adicionais) serão distribuídos até 1 dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar.
6.16.5.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados*.*
6.16.6. O Cliente Participante poderá ser contemplado até 2 vezes nesta Promoção, desde que as contemplações ocorram, obrigatoriamente, com Prêmios distintos. Caso o Cliente Participante seja contemplado com Prêmios idênticos, ainda que em Períodos de Participação ou Apurações diferentes, será desclassificado da segunda contemplação referente ao Prêmio idêntico. Por exemplo, caso o Cliente Participante seja contemplado com o prêmio de R$ 100.000,00, poderá, ainda, concorrer ao prêmio de R$ 500,00. Caso seja contemplado com ambas as premiações, ficará impedido de receber qualquer nova premiação no âmbito da Promoção, ainda que venha a ser novamente contemplado, seja no mesmo sorteio ou em sorteio posterior.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
4.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 28/12/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 15:00 a 31/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 0000 | 0999 | 1 |
| 31 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 500,00 | R$ 15.500,00 | 0000 | 0999 | 2 |
DATA: 25/01/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 1000 | 1999 | 1 |
| 31 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 500,00 | R$ 15.500,00 | 1000 | 1999 | 2 |
DATA: 25/02/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 2000 | 2999 | 1 |
| 31 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 500,00 | R$ 15.500,00 | 2000 | 2999 | 2 |
DATA: 24/03/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2027 00:00 a 31/01/2027 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | 3000 | 3999 | 1 |
| 31 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com as funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 meses a partir da emissão. | R$ 500,00 | R$ 15.500,00 | 3000 | 3999 | 2 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 128 | R$ 462.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
● NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 09 algarismos, sendo que os 04 primeiros algarismos correspondem à série e os 05 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 04 primeiros algarismos do Número da Sorte.
● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 05 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0123.56789: número da sorte = 0123 (série); 56789 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (uma mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 0432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.45934, onde 0432 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo Prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE;
f) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica FAS Advogados in cooperations with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d”, “e” e “f” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a ADERENTE ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia, incluindo, eventual cancelamento de Cartão Elegível, em razão de indício ou fraude comprovada, nos termos das políticas das PROMOTORAS;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis), durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
g) Transações e/ou cadastros para os quais tenham sido utilizados indevidamente quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
h) As PROMOTORAS poderão realizar auditorias, validações cadastrais, cruzamento de informações e análises antifraude, sendo passíveis de desclassificação Clientes Participantes que promovam artificialmente o volume de transações ou adotem condutas destinadas a burlar a mecânica da Promoção.
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.
14.2. Relativamente ao prêmio entregue por meio de “cartão pré-pago”, as PROMOTORAS esclarecerem que este possui validade de 12 (doze) meses a partir da emissão e ativação pelo Contemplado.
14.2.1. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o prêmio e/ou valor do frete superem o valor disponível no Cartão Pré-Pago, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.
14.3. Na hipótese de impossibilidade de entrega do Prêmio na modalidade de “cartão pré-pago”, por qualquer motivo, o Prêmio poderá, a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser entregue por meio de certificado de barras de ouro, em valor equivalente ao da respectiva premiação. Nesse caso, as PROMOTORAS poderão solicitar aos Contemplados o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos exigidos pela corretora responsável, incluindo, sem limitação, Ficha Cadastral, Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação, Declaração de Intenção de Venda e demais documentos que se façam necessários para a viabilização da entrega do Prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1.1. Ao realizar o Cadastro através do DM APP e manifestar o Opt-In, o Cliente Participante estará manifestando seu aceite e estará automaticamente sujeitos ao Presente Regulamento, à Política de Privacidade e Tratamento de Dados das PROMOTORAS, conforme item 6.8 deste Regulamento (disponível em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html), e, em razão do compartilhamento de seus dados e de seus Cartões Elegíveis ao término do período da Promoção, estará sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), permitindo, inclusive, que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção. O compartilhamento será limitado aos dados estritamente necessários para operacionalização da Promoção, observados os princípios da necessidade, adequação e minimização previstos na LGPD.
15.1.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, ao manifestar o Opt-In nesta Promoção, o Cliente Participante declara estar ciente e de acordo que seu Cadastro e respectivo Opt-In poderão ser automaticamente aproveitados para fins de participação em promoção(ões) comercial(is) subsequente(s) as quais venham a ser promovida(s) pelas PROMOTORAS, sem necessidade de novo cadastro ou nova manifestação de Opt-In.
15.1.2. Manifestado o Opt-In, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.
15.1.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.1.3.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out por meio do Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção.
15.1.3.2. Caso o Cliente Participante exclua seu cadastro dentro do DM APP, deixará de participar desta Promoção.
15.1.3.3. Caso o Participante opte por deixar de participar do Programa VDV, deverá seguir as etapas indicadas no T&C do Programa VDV.
15.1.3.4. Caso o Cliente Participante opte por sair da Promoção (opt-out) e, posteriormente, opte por participar novamente, deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento. A participação será considerada apenas a partir da nova conclusão do Opt-In.
15.1.4. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html e https://www.vocedm.com.br/portal/central-de-privacidade/.
15.1.5. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.1.6. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção.
15.2. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.
15.4. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção
15.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do Sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal Apuração.
15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a Apuração.
15.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.8. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS.
15.9. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação por Apuração e antes da extração da Loteria Federal.
15.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da Apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, inclusive para divulgação nos sites e/ou hotsites de promoções subsequentes promovidas pelas PROMOTORAS, durante o referido período, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, sites e/ou hotsites de promoções subsequentes das PROMOTORAS, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.10.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o período de veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.11. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário. A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.