




Como participar
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A cada R$ 100 acumulados em compras no crédito em um mesmo cartão, você ganha 1 chance para participar dos sorteios mensais.
Torça pela sua sorte
Mais de R$ 450 mil** em prêmios. São R$ 500 todos os dias e R$ 100 mil todo mês***.
Com seu DM Visa,
cada compra conta para você ganhar mais
A cada R$ 100 acumulados em compras em apps (Netflix, iFood, Uber ou qualquer outro)
A cada R$ 100 acumulados em compras no período do Dia das Crianças (05 a 12/10/2026)
A cada R$ 100 acumulados em compras no período da DM Friday (23 a 29/11/2026)
A cada R$ 100 acumulados em compras no período do Natal (18 a 26/12/2026)
A cada R$ 100 acumulados em compras no período das Férias (11 a 18/01/2027)
Compras no cartão de crédito novo ou inativo
Dê uma chance para sua sorte mudar!
*Cartão sujeito a análise de crédito. Consulte condições.

Calendário
Prêmios | Período de cadastro e transações | Divulgação dos números da sorte | Realização do sorteio | Divulgação dos ganhadores |
|---|---|---|---|---|
| Sorteio 1 31 cartões pré-pagos** de R$ 500 cada 1 cartão pré-pago** de R$ 100 mil | 01/10/2026 a 31/10/2026 | 27/11/2026 | 29/11/2026 | 29/12/2026 |
| Sorteio 2 31 cartões pré-pagos** de R$ 500 cada 1 cartão pré-pago** de R$ 100 mil | 01/11/2026 a 30/11/2026 | 23/12/2026 | 27/12/2026 | 26/01/2027 |
| Sorteio 3 31 cartões pré-pagos** de R$ 500 cada 1 cartão pré-pago** de R$ 100 mil | 01/12/2026 a 31/12/2026 | 26/01/2027 | 27/01/2027 | 26/02/2027 |
| Sorteio 4 31 cartões pré-pagos** de R$ 500 cada 1 cartão pré-pago** de R$ 100 mil | 01/01/2027 a 31/01/2027 | 23/02/2027 | 24/02/2027 | 25/03/2027 |
Perguntas frequentes
A participação nesta promoção vai de 01/10/2026 às 15h até 31/01/2027 às 23h59.
Pode participar desta promoção pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), desde que Titular de Cartão Elegível.
Para mais informações, consulte o Regulamento.
Não podem participar desta promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE;
f) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
Para mais informações, consulte o Regulamento.
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