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Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “AVENTURA NO HAVAÍ”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.040767/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

1.2. Empresas Aderentes (“ADERENTES”):

BANCO BRADESCO S.A. (“Bradesco”), CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900

BANCO BRADESCARD S.A. (“Bradescard”), CNPJ/MF nº 04.184.779/0001-01, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900

BANCO DIGIO S.A. (“Digio”), CNPJ/MF nº 27.098.060/0001-45, com sede na Alameda Xingu, nº 512, 7º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.455-030

GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Aderente 4”), CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 28° andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-070

CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. (“Aderente 5”), CNPJ/MF nº 39.346.861/0350-38, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.955, 21º andar, Brooklyn Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578-000

MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (“Aderente 6”), CNPJ/MF nº 03.995.515/0013-09, com sede na Avenida Daniel de La Touche, nº 73-A, Cohama, São Luís/MA, CEP 65.073-780

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. (“Aderente 7”), CNPJ/MF nº 24.073.694/0005-89, com sede na Rodovia Quarto Anel Viario, nº 900, Módulo 13B e 14B, Pedras, Fortaleza/CE, CEP 60.874-401

As empresas “Bradesco”, “Bradescard”, “Digio”, “Aderente 4”, “Aderente 5”, “Aderente 6” e “Aderente 7”, em conjunto, serão doravante denominadas conjuntamente como “ADERENTES”. A MANDATÁRIA e as ADERENTES acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/04/2025 a 14/07/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/04/2025 a 14/07/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade vale-brinde, divulgada nos Canais Oficiais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Promoção Homônima: a Promoção ocorrerá concomitantemente a outras 2 promoções realizadas nas modalidades assemelhada a sorteio, com regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico autorizado junto à SPA.

6.1.2. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível, antes de cumprir os demais critérios de participação, deve realizar o Cadastro, manifestar a concordância e aceite a este Regulamento e ao Termo de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS. Ao fazê-lo, manifestará sua concordância e aceite também aos demais regulamentos das Promoções Homônimas (Opt-In).

6.2. Canais Oficiais: Hotsites da Promoção ou Hotsites: disponíveis em banco.bradesco/havai; banco.bradesco/aventura; brades.co/havai; brades.co/aventura; banco.bradesco/havaibia; vi.sa/aventuranohavai; vi.sa/aventura; vi.sa/aventurabradesco; vi.sa/aventuradigio; vi.sa/aventurabradescard. Outros Canais: outros ambientes que podem ser disponibilizados pelas PROMOTORAS para acesso à Promoção e realização do Opt-In, incluindo SMS WhatsApp e aplicativo Bradesco Cartões, na aba Benefícios e Promoções.

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo ou pessoa jurídica, por seu representante legal, com sede no território nacional, com CNPJ ativo, desde que cliente das ADERENTES e Titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção os indicados no item 9.1.

6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível que, ao concluir o Cadastro, incluindo o Opt-In, cumprir com todas as regras do Regulamento, e que participará da Promoção.

6.5. Contemplado: Participante que vier a ser contemplado conforme regras deste Regulamento e receberá, após a validação da participação pelas PROMOTORAS, um dos Prêmios da Promoção.

6.6. Potencial Contemplado: Participante identificado como potencial ganhador de acordo com a Regra de Apuração antes de ter a sua participação validada pelas PROMOTORAS.

6.7. Cartão Elegível: são os cartões físicos e/ou virtuais emitidos pelo Bradesco, Bradescard e Digio em território nacional com a bandeira VISA, observada a exceção prevista no item 6.7.3, desde que estejam devidamente relacionados na aba “Minha Participação” dos Hotsites:

a) Cartão de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos) na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradesco;
b) Cartão Digio e Cartão One, ativos, de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos), emitido pelo Digio;
c) Cartão de crédito, na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradescard;
d) Cartão de crédito Co-branded e afinidade, emitido pelo Bradesco e Bradescard;
e) Cartão de crédito Empresariais, na modalidade PJ, emitido pelo Bradesco; e
f) Cartão pré-pago Visa Cargo (denominado Cartão Transportes Bradesco), Cartão Transportes Bradesco Apisul, Cartão Transportes Bradesco Target e Cartão Transportes Bradesco Pamcard, na função débito, modalidade PJ, de titularidade de pessoa física, emitidos pelo Bradesco.

6.7.1. Não será considerado o cartão que não apresente a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pelo Bradesco, Digio ou Bradescard e/ou que não esteja relacionado no item 6.7.

6.7.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Titular ou de 1° titularidade e o Cartão Adicional vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.7.2.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao Bradesco, Bradescard ou Digio. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular ou de 1° titularidade. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Titular, desde que o Titular do Cartão Titular seja um Participante e o Cartão Adicional seja cadastrado na Promoção pelo titular do Cartão Titular. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Titular.

6.7.3. Cartão Novo: Cartão Elegível emitido até 01/07/2025, desbloqueado, contratado pelo Participante junto a um dos Aderentes ou reemitido durante o Período de Participação, que poderá ser considerado nesta Promoção, desde que devidamente cadastrado na aba “Minha Participação” dos Hotsites, observados os demais requisitos aqui previstos.

6.8. Cartão Participante: Cartão Elegível do Participante cadastrado por este na aba “Minha Participação”, e que efetivamente irá participar e será considerado na Promoção.

6.9. Cadastro de Participação ou Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar seu cadastro pessoal, cadastrar e/ou administrar o cadastro de seus Cartões Elegíveis e realizar o Opt-In, conforme o caso, através dos Canais Oficiais, observado o Período de Participação, conforme fluxos indicados abaixo.

6.9.1. Via Hotsites da Promoção: o Cliente Elegível deverá fornecer todos os dados solicitados pelas PROMOTORAS. Cada Cadastro será vinculado a um único CPF ou CNPJ e um exclusivo e-mail e/ou telefone.

6.9.2. Para o Cadastro, tanto via Hotsites, quanto via Outros Canais, o Cliente Elegível deverá manifestar o Opt-In.

6.9.3. Obrigatoriamente, caberá ao Cliente Elegível, por sua única e exclusiva liberalidade e responsabilidade, realizar, além de seu cadastro pessoal, o cadastro de seus Cartões Elegíveis.

6.9.3.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá realizar, antes de cumprir com qualquer outro critério de participação, o seu cadastro pessoal e, concluído esse cadastro, deverá cadastrar e/ou confirmar/atualizar seus Cartões Elegíveis. Para o cumprimento dos Desafios serão consideradas as Transações Válidas identificadas após o cadastro pessoal e do Cartão Elegível.

6.9.3.2. Por liberalidade das PROMOTORAS, por ocasião do processo de cadastro dos Cartões Participantes, poderá haver a pré-apresentação de Cartão Participante do Participante na aba “Minha Participação”, sendo, contudo, de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão dos Cartões Participantes pré-cadastrados, ou que deseja cadastrar ou descadastrar da Promoção.

6.9.3.3. É responsabilidade exclusiva do Participante, realizar o seu cadastro, o descadastro pessoal e/ou de seus Cartões Elegíveis. O descadastro pessoal e/ou de seus Cartões Elegíveis irá refletir na participação do Participante nesta Promoção e nas Promoções Homônimas. O descadastramento dos Cartões Participantes desta Promoção, também o excluirá das demais Promoções Homônimas.

6.9.3.4. Se o Participante identificar algum de seus Cartões Elegíveis não relacionados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.

6.9.3.5. As transações serão válidas somente após a data da conclusão do cadastro pessoal do Participante e do Cartão Elegível.

6.9.3.6. Após o descadastro, o Participante poderá realizar o recadastro do mesmo Cartão Elegível. Neste caso, as transações realizadas durante o período anterior ao recadastro não serão consideradas para a participação na Promoção.

6.9.4. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de Outros Canais, como, via SMS, WhatsApp, entre outros, por meio dos quais as PROMOTORAS oferecerão a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).

6.9.4.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via Outros Canais oficiais, disponibilizados a exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.9.4.2. O Participante está ciente e de acordo que a confirmação de sucesso do Cadastro Simplificado, implica na concordância e aceite a este Regulamento e aos regulamentos das Promoções Homônimas.

6.9.5. No caso de participação do Cartão Elegível de titularidade de PJ, o Cadastro deverá ser realizado através do CNPJ. As Transações Válidas realizadas contabilizarão para o CNPJ cadastrado. Em caso de eventual contemplação, o Prêmio será entregue para o representante legal, que poderá renunciar ao prêmio e direcioná-lo a um dos sócios da PJ.

6.9.6. O Cliente Elegível interessado é o único responsável pelo cadastro e descadastro de Cartões Elegíveis, e pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do Cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, incluindo dos Cartões Elegíveis cadastrados.

6.9.7. As PROMOTORAS poderão requerer ao Participante revalidação do Cadastro por suspeita de fraude e irregularidade. A falta de revalidação por parte do Participante, poderá implicar em eventual desclassificação.

6.10. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, que será iniciada no dia 15/04/2025, às 11h00.

6.11. Período de Participação: período compreendido entre as 11h00 de 15/04/2025 e 23h59 de 14/07/2025, para que os Clientes Elegíveis participem da Promoção, durante o qual o Cliente Elegível deverá efetuar o Cadastro e realizar Transações Válidas.

6.12. Transação Válida: são as compras com o Cartão Participante, de qualquer valor, observadas eventuais regras específicas de valor mínimo definidas nos Desafios realizadas após a conclusão do Cadastro, desde que estejam de acordo com os seguintes critérios, cumulativamente: (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional, considerando a cotação do dia), (v) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, (vi) processadas em até 14 dias corridos após o fim do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), observado o Período de Participação, (vi) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo o pagamento por aproximação (“Contactless”), pays e via carteiras digitais: Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay (“Wallets”).

6.12.1. As regras de segurança da Visa e do Bradesco estão disponíveis em: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html e https://banco.bradesco/seguranca/seguranca-informacao.shtm

6.12.2. A transação realizada com qualquer Cartão Co-branded (marca compartilhada), emitido pela Bradescard, em estabelecimento físico da marca constante em tal cartão (transações on-us), apesar de não trafegar pelo sistema da Visa, será considerada como “Transação Válida” para esta Promoção, conforme critério no item 6.12. É de responsabilidade do Bradescard a identificação da transação realizada neste cartão.

6.12.3. Compras parceladas realizadas durante a Participação por Apuração serão consideradas como transações únicas, contabilizada na data de sua efetuação. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.12.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros relacionada aos cartões do Participante; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 14 dias após o fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (incluindo realizada via WhatsApp); (xi) pagamento de contas/boletos e (xii) pagamentos de contas em débito automático.

6.13. Brinde: prêmio que será entregue ao Participante que cumprir, pelo menos, um dos Desafios e as demais regras deste Regulamento. O Prêmio será definido de acordo com o Desafio cumprido pelo Participante, conforme tabela abaixo.

Desafio cumprido Brinde (observado o item 7)
Desafio 01 1 crédito no valor de R$ 10,00
Desafio 02 1 crédito no valor de R$ 10,00
Desafio 03 1 crédito no valor de R$ 15,00
Desafio 04 1 crédito no valor de R$ 20,00

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER O BRINDE

6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro, observadas as regras de cadastro pessoal e de cadastro de Cartões Elegíveis, e, após, cumprir um ou mais Desafios, independentemente da ordem de cumprimento dos Desafios:

6.14.1.1. Cada Participante receberá apenas 1 Brinde por Desafio cumprido, ainda que venha a realizar o mesmo Desafio mais de uma vez. Caso o Participante venha a cumprir mais de um Desafio, e desde que cumpra desafios diferentes entre si, fará jus ao recebimento de 1 Brinde por Desafio efetivamente cumprido.

6.14.2. Para que seja considerado cumprido, todas as etapas de cada Desafio deverão ser realizadas, podendo essa realização acontecer com o mesmo Cartão Participante e/ou com Cartões Participantes distintos. Assim, o cumprimento de cada Desafio irá considerar todas as Transações Válidas realizadas com todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF/CNPJ do Participante.

6.14.2.1. Cumprido um Desafio durante o Período de Participação e após a validação da participação, o Participante fará jus ao recebimento de um Brinde, sendo seu Brinde entregue no Cartão Participante que houver sido utilizado na ocasião de efetivo cumprimento do Desafio correspondente.

6.14.3. Desafio 01: Se o Participante realizar 5 Transações Válidas no valor mínimo de R$50,00 cada uma, em farmácias, postos de gasolina, mercados e custos de mobilidade/transporte como serviço de táxi, aplicativos de carona (ex.: Uber, 99, etc.) e aluguel de carro (“EC’s dia-a-dia”), terá cumprido o Desafio 01.

6.14.3.1. Para a confirmação acerca do ramo de atividade dos EC’s dia-a-dia será considerada a informação cadastral fornecida pelo EC dia-a-dia por ocasião de seu cadastramento junto à VISA. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelos EC’s dia-a-dia junto à Visa, não poderão ser impostas às Promotoras quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o ramo de atividade praticado pelo EC dia-a-dia e/ou por aplicativos/plataformas de intermediação, e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto à VISA.

Exemplo de cumprimento do Desafio 01: O Participante realiza 2 Transações Válidas no valor mínimo de R$50,00 cada uma com seu Cartão Participante “A” em um Posto de Gasolina, em seguida, realiza, 1 Transação Válida no valor mínimo de R$50,00, com seu Cartão Participante “B” em uma farmácia, e, posteriormente, realiza 2 Transações Válidas no valor mínimo de R$50,00 cada uma com seu Cartão Participante “A”, em um mercado, totalizando, neste exemplo, a realização de 5 Transações Válidas nos EC’s do dia-a-dia.

6.14.4. Desafio 02: Se o Participante realizar uma Transação Válida para contratar, pelo menos, 1 nova assinatura de aplicativo de música e/ou vídeo, dentro do Período de Participação, terá cumprido o Desafio 02.

6.14.4.1. Para a aferição do cumprimento do Desafio 02, será considerada “nova assinatura” a assinatura realizada pelo Participante junto à plataforma/aplicativo provedor de serviços de streaming, tais como, mas não restritas a: Disney+, YouTube Premium, Spotify, etc. (“Apps de Música e Vídeo”), desde que o Participante não tenha contratado assinatura desse mesmo produto e/ou nessa mesma plataforma nos 3 meses anteriores à data de início da Promoção, conforme processo de verificação indicado abaixo.

6.14.4.2. No processo de verificação da nova assinatura, as Promotoras irão analisar, no Cartão Participante utilizado pelo Participante para a contratação da potencial nova assinatura, o histórico dos últimos 3 meses, contados da data de início da Promoção, para avaliar as transações comerciais realizadas e identificar se a assinatura realizada durante o Período de Participação pode, de fato, ser considerada como “nova assinatura”.

6.14.4.3. Para a confirmação acerca do ramo de atividade dos Apps de Música e Vídeo, será considerada a informação cadastral fornecida pelo App de Música e Vídeo por ocasião de seu cadastramento junto à VISA. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelos Apps de Música e Vídeo junto à Visa, não poderá ser imposta às PROMOTORAS quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o ramo de atividade praticado pelo App de Música e Vídeo e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto à VISA.

6.14.4.4. Somente serão válidas as Transações Válidas realizadas e processadas diretamente pelos Apps de Música e Vídeo não sendo consideradas quaisquer transações realizadas em estabelecimento comercial ou app terceiro.

6.14.5. Desafio 03: Se o Participante realizar 05 Transações Válidas no valor mínimo de R$ 50,00 cada uma, exclusivamente via carteiras digitais (Wallets), terá cumprido o Desafio 03. Este Desafio estará disponível a todos os Cartões Elegíveis que tiverem essa funcionalidade habilitada.

6.14.6. Desafio 04: Se o Participante indicar pelo menos 3 amigos para participarem desta Promoção, e, desde que estes amigos indicados sejam titulares de Cartões Elegíveis, acessem o link enviado pelo Participante, efetivem seu Cadastro e dêem o Opt-In cadastrando ao menos um Cartão Participante nesta Promoção, cumprindo as regras definidas neste Regulamento, terá o Participante cumprido o Desafio 04.

6.14.6.1. O Participante entrará no site e gerará um link de compartilhamento (“Convite de Participação”) para que seja disponibilizado aos amigos por ele selecionados. Gerado o Convite de Participação, o Participante deverá prosseguir, via Hotsite, com o envio o Convite de Participação nesta Promoção.

6.14.6.2. O Desafio 4 será considerado cumprido quando o último amigo do Participante que cumprir os requisitos definidos nesta cláusula cumprir com a formalização de sua participação, mediante realização de Cadastro e Opt-In na Promoção.

6.14.6.3. As Promotoras irão avaliar se os amigos indicados pelo Participante já estão participando desta Promoção. Em caso positivo, as indicações não serão consideradas. O Participante poderá acompanhar a evolução de sua participação e do status do cumprimento das regras do Desafio 4 dentro de seu login no Hotsite.

6.14.7. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todos os Desafios cumpridos por cada Participante, sendo entregue ao Participante, o Brinde a que fizer jus, considerando o Desafio cumprido, conforme as Regras definidas neste Regulamento e observado o limite total de Brindes, nos termos abaixo.

6.14.7.1. Cada Participante fará jus, observado o limite total de Brindes definidos nesta Promoção, a 1 Brinde por Desafio dentro do Período de Participação.

6.14.7.2. Os Brindes serão disponibilizados aos Contemplados em até 30 dias úteis a partir da data de processamento da última Transação Válida que representou o cumprimento do Desafio correspondente. Os Participantes poderão consultar sua participação nos Hotsites, independente do canal de cadastro.

6.14.8. Caso todos os Brindes sejam entregues antes do término do Período de Participação, esta Promoção será automaticamente encerrada, sendo esta condição informada aos interessados no Hotsites.

7. BRINDES

Período de Participação: 15/04/2025 às 11h00 a 14/07/2025 às 23h59 ou até encerrar os estoques.

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total da Premiação (R$)
3.200 Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão.
R$ 10,00 R$ 32.000,00
1.600 Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão.
R$ 15,00 R$ 24.000,00
1.400 Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante modalidade crédito utilizado pelo Cliente Participante para a realização de Transações Válidas que levaram ao atingimento do Desafio durante o Período de Participação.

Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão.
R$ 20,00 R$ 28.000,00

8. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
6.200 R$ 84.000,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

9.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo das PROMOTORAS, conforme respectivos documentos societários destas;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
d) Empregados e colaboradores diretamente ligados ao processo de aprovação da promoção, que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do Bradesco, Digio e Bradescard;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e da assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e
g) Menores de 18 (dezoito) anos completos.

9.1.1. Os membros, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Que o Cliente Participante: tenha cancelado seus serviços e/ou Cartões Participantes contratados e/ou esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto Bradesco ou Bradescard ou Digio no momento da apuração e/ou tenha qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) A Participação em desacordo com as regras deste Regulamento;
c) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
e) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
f) Descadastro nesta Promoção e/ou nas Promoções Homônimas;
g) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1); e
h) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos fraudulentos ou haja indícios de sua utilização, como, por exemplo, utilização de automatizadores e robôs.

9.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o final do Período de Participação, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde voltará ao estoque para nova distribuição para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

9.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após o Período de Participação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o Contemplado de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões da Promoção por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros não finalizado e/ou incompletos, atrasados, enviados erroneamente, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Elegível ou Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

9.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o Cliente Participante.

9.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Brinde (pessoal e intransferível), sendo entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O Potencial Contemplado poderá ser notificado por telefonema, e-mail, SMS, WhatsApp ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme Cadastro de Participação.

10.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, conforme o caso, em 5 (cinco) dias úteis, do CPF/RG (com órgão emissor e data de expedição) do Potencial Contemplado ou do representante legal (quando pessoa jurídica), comprovante de residência ou endereço, com validade máxima de 180 dias, contrato/estatuto social, documento que demonstre os poderes do representante legal, cartão CNPJ da pessoa jurídica contemplada, e-mail e telefones para contato, sob pena de desclassificação.

10.1.2. A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos e/ou apresentados, a apresentação fora do prazo, ensejará a desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de sua participação

10.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da notificação, o Potencial Contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação até a definição do Contemplado

10.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o Potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.

10.2. A divulgação da relação dos Participantes Contemplados acontecerá na área logada do Hotsite da Promoção, à medida em que os Brindes forem sendo entregues, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS.

10.3. Realizada a validação necessária, os Brindes serão entregues em nome dos Participantes Contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da participação que gerou a sua contemplação, sem qualquer ônus ao Participante Contemplado. Nesta oportunidade, conforme o caso, o Participante Contemplado deverá assinar o respectivo recibo de entrega do Brinde e encaminhá-lo preenchido e assinado no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.

10.3.1. O crédito será disponibilizado na fatura do Cartão Participante em que foi realizada a última Transação Válida que gerou o cumprimento do Desafio. As PROMOTORAS esclarecem que constará na fatura do respectivo cartão o(s) seguinte(s) descritivo(s):

DESAFIO 1: Aventura Havai Desafio 1
DESAFIO 2: Aventura Havai Desafio 2
DESAFIO 3: Aventura Havai Desafio 3
DESAFIO 4: Aventura Havai Desafio 4

10.3.2. Caso não seja possível realizar a entrega do Brinde via crédito em fatura, por qualquer falha e/ou inconsistência sistêmica, esse poderá ser entregue via cartão pré-pago físico ou virtual, com a função saque e transferência bloqueada, em quantidade suficiente e compatível com o valor do Brinde.

10.3.3. Para o caso de o Brinde ser entregue por meio de cartão pré-pago, o Participante Contemplado deverá observar as respectivas condições do Brinde e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Brinde e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão.

10.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição e divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Brinde em questão, que voltará para nova distribuição caso haja tempo hábil.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Participante Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

11.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Clientes Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Clientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

11.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega do Brinde constituirá prova de entrega do Brinde e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

11.4. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

11.4.1. Nos Hotsites da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco: central de atendimento exclusivo para envio de dúvidas sobre a Promoção, como: participação, cadastro, prêmios, reclamações, sugestão ou elogio disponíveis nos Hotsites da Promoção.

11.5. Todo o contato com os Participantes Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pelas PROMOTORAS.

11.6. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites da Promoção, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.7. A Apple, Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

11.8. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do cliente para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

11.10. TRATAMENTO DE DADOS

11.10.1. Ao realizar o Cadastro de Participação e o aceite do Opt-In, o Cliente Elegível automaticamente concorda e permite que a Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF/CNPJ, telefone e e-mail) e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões)Elegível(is), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

11.10.2. Realizado o Cadastro de Participação e Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e as ADERENTES e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como concorda com o recebimento de comunicações para a oferta de produtos e serviços da Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard.

11.10.2.1. Para aqueles considerados como Clientes Participantes em promoções comerciais realizadas anteriormente, também de forma conjunta, pela Visa, Bradesco, Digio e Bradescard, poderá ser encaminhado o convite para participação nesta Promoção, ficando a critério e escolha deste a participação nesta Promoção.

11.10.3. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da Visa, por meio dos Hotsites da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), não sendo mais considerado nesta Promoção e nas Promoções Homônimas.

11.10.4. Ao participar desta Promoção, de acordo com o disposto neste Regulamento, os Clientes Elegíveis estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, poderão ser utilizados pela Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard, exclusivamente, para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção, observados os limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras que tratam sobre o assunto.

11.10.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das PROMOTORAS.

Bradesco/Bradescard: https://www.bradescoseguranca.com.br/html/seguranca_corporativa/pf/seguranca-informacao/privacidade.shtm
Visa: https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html
Digio: https://www.digio.com.br/politica-de-privacidade

11.10.6. A Visa, Bradesco, Digio e Bradescard expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

11.10.6.1. Os Clientes Elegíveis que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.10.3.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas promotoras, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SECAP 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de Participação: entre 15/04/2025 às 11h00 e 14/07/2025 às 23h59. Promoção para maior de 18 anos, ou para pessoa jurídica (por meio de seu representante legal) titular de cartão elegível físico e/ou virtual emitido pelo Bradesco, Bradescard e Digio em território nacional com a bandeira VISA, que realizar o cadastro pessoal e dos cartões, o aceite aos termos dos 3 regulamentos e políticas das Empresas Promotoras, e, após, realizar compras elegíveis, cumprindo com os desafios propostos e atingindo o acúmulo, conforme proposto no respectivo regulamento, podendo receber números da sorte para concorrer aos prêmios. Para mais informações, consulta dos cartões participantes, prêmios, formas e critérios de participação, verifique os respectivos regulamentos, disponíveis em banco.bradesco/havai; banco.bradesco/aventura; brades.co/havai; brades.co/aventura; banco.bradesco/havaibia; vi.sa/aventuranohavai; vi.sa/aventura; vi.sa/aventurabradesco; vi.sa/aventuradigio; vi.sa/aventurabradescard. A manifestação de aceite é válida para todas as promoções homônimas.

Certificados de Autorização SPA/MF Nº 04.040784/2025 (modalidade assemelhada a sorteio, mecânica de acúmulo), Nº 04.040674/2025 (modalidade assemelhada a sorteio, mecânica de desafios) e Nº 02.040767/2025 (modalidade vale-brinde, mecânica de desafios).

Imagens meramente ilustrativas.

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