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Regulamentos

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “AVENTURA NO HAVAÍ”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.040674/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

1.2. Empresas Aderentes (“ADERENTES”):

BANCO BRADESCO S.A. (“Bradesco”), CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900

BANCO BRADESCARD S.A. (“Bradescard”), CNPJ/MF nº 04.184.779/0001-01, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900

BANCO DIGIO S.A. (“Digio”), CNPJ/MF nº 27.098.060/0001-45, com sede na Alameda Xingu, nº 512, 7º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.455-030

GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Aderente 4”), CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 28° andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-070

CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. (“Aderente 5”), CNPJ/MF nº 39.346.861/0350-38, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.955, 21º andar, Brooklyn Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578-000

MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (“Aderente 6”), CNPJ/MF nº 03.995.515/0013-09, com sede na Avenida Daniel de La Touche, nº 73-A, Cohama, São Luís/MA, CEP 65.073-780

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. (“Aderente 7”), CNPJ/MF nº 24.073.694/0005-89, com sede na Rodovia Quarto Anel Viario, nº 900, Módulo 13B e 14B, Pedras, Fortaleza/CE, CEP 60.874-401

As empresas “Bradesco”, “Bradescard”, “Digio”, “Aderente 4”, “Aderente 5”, “Aderente 6” e “Aderente 7”, em conjunto, serão doravante denominadas conjuntamente como “ADERENTES”. A MANDATÁRIA e as ADERENTES acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/04/2025 a 08/09/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/04/2025 a 14/07/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada nos Canais Oficiais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Promoção Homônima: a Promoção ocorrerá concomitantemente a outras 2 promoções realizadas nas modalidades vale-brinde e assemelhada a sorteio, com regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico autorizado junto à SPA.

6.1.2. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível, antes de cumprir os demais critérios de participação, deve realizar o Cadastro, manifestar a concordância e aceite a este Regulamento, e ao Termo de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS. Ao fazê-lo, manifestará sua concordância e aceite também aos demais regulamentos das Promoções Homônimas (Opt-In).

6.2. Canais Oficiais: Hotsites da Promoção ou Hotsites: disponíveis em banco.bradesco/havai; banco.bradesco/aventura; brades.co/havai; brades.co/aventura; banco.bradesco/havaibia; vi.sa/aventuranohavai; vi.sa/aventura; vi.sa/aventurabradesco; vi.sa/aventuradigio; vi.sa/aventurabradescard. Outros Canais: outros ambientes que podem ser disponibilizados pelas PROMOTORAS para acesso à Promoção e realização do Opt-In, conforme o caso, incluindo SMS, WhatsApp e aplicativo Bradesco Cartões, na aba Benefícios e Promoções.

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo ou pessoa jurídica, por seu representante legal, com sede no território nacional, com CNPJ ativo, desde que cliente das ADERENTES e Titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção os indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível que, ao concluir o Cadastro, incluindo o Opt-In, cumprir com todas as regras do Regulamento, e que participará da Promoção e receberá Números da Sorte (“Número da Sorte”) pelas Transações Válidas realizadas.

6.5. Contemplado: Participante que tiver o Número da Sorte contemplado conforme Regra de Apuração e receberá, após a validação da participação pelas PROMOTORAS, um dos Prêmios da Promoção.

6.6. Potencial Contemplado: Participante identificado como potencial ganhador de acordo com a Regra de Apuração antes de ter a sua participação validada pelas PROMOTORAS.

6.7. Cartão Elegível: são os cartões físicos e/ou virtuais emitidos pelo Bradesco, Bradescard ou Digio em território nacional com a bandeira VISA, observada a exceção prevista no item 6.7.3, desde que estejam devidamente relacionados na aba “Minha Participação” dos Hotsites:

a) Cartão de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos) na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradesco;
b) Cartão Digio e Cartão One, ativos, de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos), emitido pelo Digio;
c) Cartão de crédito, na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradescard;
d) Cartão de crédito Co-branded e afinidade, emitido pelo Bradesco e Bradescard;
e) Cartão de crédito Empresariais, na modalidade PJ, emitido pelo Bradesco; e
f) Cartão pré-pago Visa Cargo (Cartão Transportes Bradesco), Cartão Transportes Bradesco Apisul, Cartão Transportes Bradesco Target e Cartão Transportes Bradesco Pamcard, na função débito, modalidade PJ, de titularidade de pessoa física, emitidos pelo Bradesco.

6.7.1. Não será considerado o cartão que não apresente a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pelo Bradesco, Digio, ou Bradescard e/ou que não esteja relacionado no item 6.7.

6.7.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Titular ou de 1° titularidade e o Cartão Adicional vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.7.2.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao Bradesco, Bradescard, ou Digio. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular ou de 1° titularidade. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Titular, desde que o Titular do Cartão Titular seja um Participante e o Cartão Adicional seja cadastrado na Promoção pelo Titular do Cartão Titular. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Titular.

6.7.3. Cartão Novo: Cartão Elegível emitido até 01/07/2025, desbloqueado, contratado pelo Participante junto a um dos Aderentes ou reemitido durante o Período de Participação, que poderá ser considerado nesta Promoção, desde que devidamente cadastrado na aba “Minha Participação” dos Hotsites, observados os demais requisitos aqui previstos.

6.8. Cartão Participante: Cartão Elegível do Participante cadastrado por este na aba “Minha Participação” (item 6.9.3), e que efetivamente irá participar e será considerado na Promoção.

6.9. Cadastro de Participação ou Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar seu cadastro pessoal, cadastrar e/ou administrar o cadastro de seus Cartões Elegíveis e realizar o Opt-In, conforme o caso, através dos Canais Oficiais, observado o Período de Participação, conforme fluxos indicados abaixo.

6.9.1. Via Hotsites da Promoção: o Cliente Elegível deverá fornecer todos os dados solicitados pelas PROMOTORAS. Cada Cadastro será vinculado a um único CPF ou CNPJ e um exclusivo e-mail e/ou telefone.

6.9.2. Para o Cadastro de Participação, tanto via Hotsites, quanto via Outros Canais, o Cliente Elegível deverá manifestar o Opt-In.

6.9.3. Obrigatoriamente, caberá ao Cliente Elegível, por sua única e exclusiva liberalidade e responsabilidade, realizar, além de seu cadastro pessoal, o cadastro de seus Cartões Elegíveis.

6.9.3.1. Para participar, o Cliente Elegível deve realizar, antes de cumprir com qualquer outro critério de participação, o seu cadastro pessoal e, concluído esse cadastro, deverá cadastrar e/ou confirmar/atualizar seus Cartões Elegíveis. Para o cumprimento dos Desafios serão consideradas as Transações Válidas identificadas após o cadastro pessoal e cadastro/confirmação do Cartão Elegível.

6.9.3.2. Por liberalidade das PROMOTORAS, por ocasião do processo de cadastro dos Cartões Participantes, poderá haver a préapresentação de Cartão Participante do Participante na aba “Minha Participação”, sendo, contudo, de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão dos Cartões Participantes pré-cadastrados, ou que deseja cadastrar, ou descadastrar da Promoção.

6.9.3.3. É de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar o seu cadastro, o descadastro pessoal e/ou de seus Cartões Elegíveis. O descadastro pessoal e/ou de seus Cartões Elegíveis irá refletir na participação do Participante nesta Promoção e nas Promoções Homônimas.

6.9.3.4. Se o descadastro do Cartão Elegível ocorrer antes da data de divulgação dos Números da Sorte, estes não serão considerados nesta Promoção.

6.9.3.5. Se o Participante identificar algum de seus Cartões Elegíveis não relacionados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.

6.9.3.6. As transações serão válidas somente após a data da conclusão do cadastro pessoal do Cliente Participante e do Cartão Elegível.

6.9.3.7. Após o descadastro, o Participante poderá realizar o recadastro do mesmo Cartão Elegível. Neste caso, as transações realizadas durante o período anterior ao recadastro não serão consideradas para a participação na Promoção.

6.9.4. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de Outros Canais como, via SMS, WhatsApp, entre outros, por meio dos quais as PROMOTORAS oferecerão a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).

6.9.4.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via Outros Canais oficiais, disponibilizados a exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.9.4.2. O Participante está ciente e de acordo que a confirmação de sucesso do Cadastro Simplificado, implica na concordância e aceite a este Regulamento e aos regulamentos das Promoções Homônimas.

6.9.5. No caso de participação do Cartão Elegível de titularidade de PJ, o Cadastro deverá ser realizado através do CNPJ. As Transações Válidas realizadas contabilizarão Números da Sorte ao CNPJ cadastrado. Em caso de eventual contemplação, o Prêmio será entregue para o representante legal, que poderá renunciar ao prêmio e direcioná-lo a um dos sócios da PJ.

6.9.6. O Cliente Elegível interessado é o único responsável pelo cadastro e descadastro de Cartões Elegíveis, e pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do Cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, incluindo dos Cartões Elegíveis cadastrados.

6.9.7. As PROMOTORAS poderão requerer ao Participante revalidação do Cadastro por suspeita de fraude e irregularidade. A falta de revalidação por parte do Participante, poderá implicar em eventual desclassificação.

6.10. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração, que será iniciada no dia 15/04/2025, às 11h00.

6.11. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível deverá efetuar o Cadastro de Participação e realizar Transações Válidas, conforme datas previstas abaixo. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.

Período de Participação Divulgação dos Números da Sorte Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Divulgação do Contemplado**
15/04/2025 às 11:00 a 14/07/2025 às 23:59 08/08/2025 09/08/2025 08/09/2025 08/09/2025

6.12. Transação Válida: são as compras com o Cartão Participante, de qualquer valor, observadas eventuais regras específicas de valor mínimo definidas nos Desafios, realizadas após a conclusão do Cadastro, desde que estejam de acordo com os seguintes critérios, cumulativamente: (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional, considerando a cotação do dia da compra), (v) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do Bradesco, conforme item 6.12.1, (vi) processadas em até 14 dias corridos após o fim do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), observado o Período de Participação, (vi) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo o pagamento por aproximação (“Contactless”), pays e via carteiras digitais: Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay (“Wallets”), observado o item 6.12.4.

6.12.1. As regras de segurança da Visa e do Bradesco estão disponíveis em: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html e https://banco.bradesco/seguranca/seguranca-informacao.shtm

6.12.2. A transação realizada com qualquer Cartão Co-branded (marca compartilhada), emitido pela Bradescard, em estabelecimento físico da marca constante em tal cartão (transações on-us), apesar de não trafegar pelo sistema da Visa, será considerada como “Transação Válida” para esta Promoção, conforme critério no item 6.12. É de responsabilidade do Bradescard a identificação da transação realizada neste cartão.

6.12.3. Compras parceladas realizadas durante a Participação por Apuração serão consideradas como transações únicas, contabilizada na data de sua efetuação. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.12.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros relacionada aos cartões do Participante; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 14 dias corridos após o fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (incluindo realizada via WhatsApp); (xi) pagamento de contas/boletos e (xii) pagamentos de contas em débito automático.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro, observadas as regras de cadastro pessoal e de cadastro de Cartões Elegíveis, e, após, cumprir, pelo menos, 3 dos Desafios abaixo definidos, independentemente da ordem de cumprimento dos Desafios.

6.13.1.1. O Participante poderá receber apenas 1 número da Sorte durante todo o Período de Participação, ainda que venha a cumprir mais de 3 Desafios.

6.13.2. Para que seja considerado cumprido, todas as etapas de cada Desafio deverão ser realizadas, podendo essa realização acontecer com o mesmo Cartão Participante e/ou com Cartões Participantes distintos. Assim, o cumprimento de cada Desafio irá considerar todas as Transações Válidas realizadas com todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF/CNPJ do Participante, devendo o Cliente Participante, ainda, cumprir 3 Desafios distintos, para que receba o Número da Sorte.

6.13.3. Desafio 1: Se o Participante realizar 5 Transações Válidas, no valor mínimo de R$ 50,00 cada uma, em farmácias, postos de gasolina, mercados e custos de mobilidade/transporte como serviço de táxi, aplicativos de carona (ex.: Uber, 99, etc.) e aluguel de carro (“EC’s dia-a-dia”), terá cumprido o Desafio 1.

6.13.4. Para a confirmação acerca do ramo de atividade dos EC’s dia-a-dia será considerada a informação cadastral fornecida pelo EC dia-a-dia por ocasião de seu cadastramento junto à VISA. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelos EC’s dia-a-dia junto à Visa, não poderão ser impostas às Promotoras quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o ramo de atividade praticado pelo EC dia-a-dia e/ou por aplicativos/plataformas de intermediação, e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto à VISA.

Exemplo de cumprimento do Desafio 1: O Participante realiza 2 Transações Válidas no valor mínimo de R$50 cada uma com seu Cartão Participante “A” em um Posto de Gasolina, em seguida, realiza, 1 Transação Válida no valor mínimo de R$50, com seu Cartão Participante “B” em uma farmácia, e, posteriormente, realiza 2 Transações Válidas no valor mínimo de R$50 cada uma, com seu Cartão Participante “A”, em um mercado, totalizando, neste exemplo, a realização de 5 Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante nos EC’s do dia-a-dia.

6.13.5. Desafio 2: Se o Participante realizar uma Transação Válida para contratar, pelo menos, 1 nova assinatura de aplicativo de música e/ou vídeo, dentro do Período de Participação, terá cumprido o Desafio 2.

6.13.5.1. Para a aferição do cumprimento do Desafio 2, será considerada “nova assinatura” a assinatura realizada pelo Participante junto à plataforma/aplicativo provedor de serviços de streaming, tais como, mas não restritas a: Disney+, YouTube Premium, Spotify, etc. (“Apps de Música e Vídeo”), desde que o Cliente Participante não tenha contratado assinatura desse mesmo produto e/ou nessa mesma plataforma nos 3 meses anteriores à data de início da Promoção, conforme processo de verificação indicado abaixo.

6.13.5.2. No processo de verificação da nova assinatura, as Promotoras irão analisar, no Cartão Participante utilizado pelo Participante para a contratação da potencial nova assinatura, o histórico dos últimos 3 meses, contados da data de início da Promoção, para avaliar as transações comerciais realizadas e identificar se a assinatura realizada durante o Período de Participação pode, de fato, ser considerada como “nova assinatura”.

6.13.5.3. Para a confirmação acerca do ramo de atividade dos Apps de Música e Vídeo, será considerada a informação cadastral fornecida pelo App de Música e Vídeo por ocasião de seu cadastramento junto à VISA. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelos Apps de Música e Vídeo junto à Visa, não poderá ser imposta às Promotoras quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o ramo de atividade praticado pelo App de Música e Vídeo e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto à VISA.

6.13.5.4. Somente serão válidas as Transações Válidas realizadas e processadas diretamente pelos Apps de Música e Vídeo não sendo consideradas quaisquer transações realizadas em estabelecimento comercial ou app terceiro.

6.13.6. Desafio 3: Se o Participante realizar 5 Transações Válidas no valor mínimo de R$ 50 cada uma, exclusivamente via carteiras digitais (Wallets), terá cumprido o Desafio 3.

6.13.6.1. Este Desafio estará disponível a todos os Cartões Elegíveis que tiverem essa funcionalidade habilitada.

6.13.7. Desafio 04: Se o Cliente Participante indicar pelo menos 3 amigos para participarem desta Promoção, e, desde que estes amigos indicados sejam titulares de Cartões Elegíveis, acessem o link enviado pelo Cliente Participante, efetivem seu Cadastro e dêem Opt-In cadastrando ao menos um Cartão Participante nesta Promoção, cumprindo as regras definidas neste Regulamento, terá o Participante cumprido o Desafio 4.

6.13.7.1. O Participante entrará no site e gerará um link de compartilhamento (“Convite de Participação”) para que seja disponibilizado aos amigos por ele selecionados.

6.13.7.2. Gerado o Convite de Participação, o Participante deverá prosseguir, via Hotsite, com o envio o Convite de Participação nesta Promoção.

6.13.7.3. O Desafio 4 será considerado cumprido quando o último amigo do Participante que cumprir os requisitos definidos nesta cláusula cumprir com a formalização de sua participação, mediante realização de Cadastro e Opt-In.

6.13.7.4. As Promotoras irão avaliar se os amigos indicados pelo Participante já estão participando desta Promoção. Em caso positivo, as indicações não serão consideradas.

6.13.7.5. O Participante poderá acompanhar a evolução de sua participação e do status do cumprimento das regras do Desafio 4 dentro de seu login no Hotsite.

6.13.8. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todos os Desafios cumpridos por cada Participante. Ao cumprir, no mínimo, 3 Desafios (“Acúmulo de Desafios”), o Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte.

6.13.8.1. O Número da Sorte será atribuído ao atingir o primeiro Acúmulo de Desafios. Para fins de aferição do cumprimento dos Desafios serão avaliados todos os Cartões Participantes do Participante, ou seja, o cumprimento dos Desafios será apurado considerando cada Cliente Participante, considerando-se, de forma conjunta, todos os Cartões Participantes desse Cliente.

6.13.9. O Número da Sorte será distribuído 1 dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com, no máximo, 1 Número da Sorte.

6.13.10. O Participante poderá consultar seu Número da Sorte recebido nos Hotsites, independente do canal de cadastro.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

1.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 08/09/2025, às 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2025 11:00 a 14/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor Individual (R$) Valor Total (R$) Série Inicial Série Final Ordem
01 1 (um) certificado de barra de ouro, com sugestão de uso para aquisição de um carro 0km de valor compatível R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 0000 0999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
01 R$ 100.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Cliente Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 09 algarismos, sendo que os 04 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 04 primeiros algarismos do Número da Sorte.

ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

0123.45678: número da sorte = 0123 (série da Apuração); 45678 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração (0999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 0432, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo das PROMOTORAS, conforme respectivos documentos societários destas;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
d) Empregados e colaboradores diretamente ligados ao processo de aprovação da promoção, que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do Bradesco, Digio e Bradescard;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e da assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e
g) Menores de 18 (dezoito) anos completos.

12.1.1. Os membros, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Que o Cliente Participante: tenha cancelado seus serviços e/ou Cartões Participantes contratados e/ou esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto Bradesco ou Bradescard ou Digio ou no momento da apuração e/ou tenha qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) A Participação em desacordo com as regras deste Regulamento;
c) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
e) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
f) Descadastro nesta Promoção e/ou nas Promoções Homônimas;
g) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
h) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos fraudulentos ou haja indícios de sua utilização, como, por exemplo, utilização de automatizadores e robôs.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o Contemplado de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões da Promoção por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros não finalizados e/ou incompletos, atrasados, enviados erroneamente, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Elegível e Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes, possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o Cliente Participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O Potencial Contemplado será notificado por telefonema, e-mail, SMS, WhatsApp ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme Cadastro de Participação (“Notificação”).

13.1.1. Feito o Efetivo Contato, o Potencial Contemplado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia do documento, em 5 dias úteis, do CPF/RG (com órgão emissor e data de expedição) do Potencial Contemplado ou do representante legal (PJ), com prazo de validade de 10 anos da emissão (para CNH, data de validade prevista) comprovante de residência ou endereço válida até 180 dias da emissão, contrato/estatuto social, documento que demonstre os poderes do representante legal, cartão CNPJ da PJ, e-mail/telefones para contato, sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos/apresentados, apresentação fora do prazo, ensejará a desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 5 dias úteis contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta da Notificação, o Potencial Contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação até a definição do próximo Contemplado

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o Potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio dos Hotsites da Promoção, e em outros Canais Oficiais definidos pelas PROMOTORAS, permanecendo disponíveis por, pelo menos, 30 dias úteis, contados da definição do Contemplado.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os prêmios serão entregues em nome do Contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, obrigatoriamente, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o recibo de entrega do prêmio, no prazo solicitado pelas Promotoras.

14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição e divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão.

14.3. Caso seja necessário realizar algum ajuste nos dados inseridos no Cadastro por conta de alterações de dados cadastrais, exceto pelo CPF/CNPJ, o Potencial Contemplado deverá comprovar a alteração ocorrida, de acordo com o que vier a ser oportunamente solicitado pelas Promotoras.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Clientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega do Prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15.4. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. Nos Hotsites da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco: central de atendimento exclusivo para envio de dúvidas sobre a promoção, como: participação, cadastro, prêmios, reclamações, sugestão ou elogio disponíveis nos Hotsites da Promoção (item 6.2).

15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pelas PROMOTORAS.

15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao referido órgão a lista de Clientes Participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites da Promoção, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.10. A Apple, Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do cliente para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.12. TRATAMENTO DE DADOS

15.12.1. Ao realizar o Cadastro de Participação e o aceite do Opt-In, o Cliente Elegível automaticamente concorda e permite que a Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF/CNPJ, telefone e e-mail) e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões)Elegível(is), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

15.12.2. Realizado o Cadastro de Participação e Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e as ADERENTES e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como concorda com o recebimento de comunicações para a oferta de produtos e serviços da Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard.

15.12.2.1. Para aqueles considerados como Clientes Participantes em Promoções Comerciais anteriores, realizadas de forma conjunta, também, pela Visa, Bradesco, Digio e Bradescard, poderá ser encaminhado o convite para participação nesta Promoção, ficando a critério e escolha deste a participação nesta Promoção.

15.12.3. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da Visa, por meio dos Hotsites da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), não sendo mais considerado nesta Promoção e nas Promoções Homônimas, como consequente cancelamento de seus eventuais Números da Sorte.

15.12.4. Ao participar desta Promoção, de acordo com o disposto neste Regulamento, os Clientes Elegíveis estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, poderão ser utilizados pela Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard, exclusivamente, para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção, observados os limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras que tratam sobre o assunto.

15.12.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das PROMOTORAS.

Bradesco/Bradescard: https://www.bradescoseguranca.com.br/html/seguranca_corporativa/pf/seguranca-informacao/privacidade.shtm
Visa: https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html
Digio: https://www.digio.com.br/politica-de-privacidade

15.12.6. A Visa, Bradesco, Digio, e Bradescard expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

15.12.6.1. Os Clientes Elegíveis que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.3.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas promotoras, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SECAP 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de Participação: entre 15/04/2025 às 11h00 e 14/07/2025 às 23h59. Promoção para maior de 18 anos, ou para pessoa jurídica (por meio de seu representante legal) titular de cartão elegível físico e/ou virtual emitido pelo Bradesco, Bradescard e Digio em território nacional com a bandeira VISA, que realizar o cadastro pessoal e dos cartões, o aceite aos termos dos 3 regulamentos e políticas das Empresas Promotoras, e, após, realizar compras elegíveis, cumprindo com os desafios propostos e atingindo o acúmulo, conforme proposto no respectivo regulamento, podendo receber números da sorte para concorrer aos prêmios. Para mais informações, consulta dos cartões participantes, prêmios, formas e critérios de participação, verifique os respectivos regulamentos, disponíveis em banco.bradesco/havai; banco.bradesco/aventura; brades.co/havai; brades.co/aventura; banco.bradesco/havaibia; vi.sa/aventuranohavai; vi.sa/aventura; vi.sa/aventurabradesco; vi.sa/aventuradigio; vi.sa/aventurabradescard. A manifestação de aceite é válida para todas as promoções homônimas.

Certificados de Autorização SPA/MF Nº 04.040784/2025 (modalidade assemelhada a sorteio, mecânica de acúmulo), Nº 04.040674/2025 (modalidade assemelhada a sorteio, mecânica de desafios) e Nº 02.040767/2025 (modalidade vale-brinde, mecânica de desafios).

Imagens meramente ilustrativas.

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