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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“SEU NEGÓCIO VAI QUE VAI COM VISA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.050544/2026

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

11/06/2026 a 01/10/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

11/06/2026 a 09/08/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção: é a distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”) realizada pela PROMOTORA na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada por meio do Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da PROMOTORA.

6.2. Hotsite da Promoção: é o hotsite disponível em www.vaidevisa.com.br/pj2026.

6.3. Cliente Elegível: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), titular principal de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto ao emissor do Cartão Elegível). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção.

6.5. Cartão Elegível: é o cartão Visa Business e/ou Visa Commercial Marketplace e/ou Visa Platinum Business e/ou Visa Signature Business e/ou Visa Infinite Business, de crédito (puro crédito), débito (puro débito) e/ou múltiplo (na função crédito e/ou débito) exclusivamente da categoria "Empresarial”, físico, virtual, pré-pago, nacional ou internacional (neste último caso, desde que usado em Transações Válidas em território nacional. Transações internacionais não serão válidas para esta Promoção), de titularidade de pessoa jurídica, emitido no Brasil por um dos Emissores da MANDATÁRIA, com a Bandeira Visa e vinculado ao Cliente Elegível no Cadastro no Hotsite da Promoção. Nesta Promoção serão considerados como Cartões Elegíveis os Cartões Principais vinculados aos Clientes Elegíveis e/ou Cartões Adicionais contratados diretamente pelo titular, se existentes) que cumprirem com os requisitos definidos neste Regulamento.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto a um dos Emissores da MANDATÁRIA e/ou que não cumpra os requisitos deste Regulamento e/ou não seja da categoria Empresarial.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção, desde que se mantenha cadastrado e Ativo até, no mínimo, a divulgação dos Contemplados, observadas as demais disposições deste Regulamento.

6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participação nesta Promoção. Durante o Período de Participação (até o último dia desse período), o Cliente Elegível deverá, por meio de seu representante legal, realizar seu cadastro no Hotsite da Promoção ou nos demais canais oficiais disponibilizados pela MANDATÁRIA conforme seu exclusivo critério, mediante preenchimento das informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando a: razão social, CNPJ, e-mail, telefone celular e cadastrar manualmente seu(s) Cartão(ões) Elegível(is), bem como manifestar aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade da MANDATÁRIA (“Opt-In”), observados os procedimentos descritos abaixo. A data e horário da conclusão do Cadastro serão considerados como data e horário de participação para fins desta Promoção e para cumprimento da exigência da SPA, nos termos do item 15.8 deste Regulamento.

6.7.1. Para realização do Cadastro no Hotsite da Promoção, o Cliente Elegível deverá acessar a plataforma mediante validação de segurança conforme procedimento que for informado através do endereço de e-mail e/ou celular informado pelo Cliente Elegível.

6.7.2. Após a conclusão do Cadastro previsto no item 6.7, o Cliente Elegível poderá acessar a área “Minha Participação”, mediante login no Hotsite da Promoção, para consultar suas informações cadastrais e realizar o cadastro de novos Cartões Elegíveis, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

6.7.3. Cada Cadastro corresponderá a um único CNPJ e um único e-mail, não podendo o mesmo e-mail ser utilizado para mais de um Cadastro nesta Promoção (ainda que tais Cadastros se refiram a empresas de um mesmo grupo econômico). O cadastro e gestão do Cartão Elegível, inclusive do cartão virtual, deverão ser realizados pelo Cliente Participante no Hotsite da Promoção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inclusão, atualização, correção e veracidade das informações fornecidas à MANDATÁRIA.

6.7.4. Conforme exclusivo critério da MANDATÁRIA, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participar desta Promoção por meio dos canais oficiais da MANDATÁRIA, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail e redes sociais, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In simplificados (“Cadastro Simplificado”), observadas as orientações e os prazos indicados nos respectivos canais.

6.7.5. O Cliente Elegível é integralmente responsável pela atualização, exatidão, veracidade e regularidade das informações fornecidas no Cadastro. O Cadastro de Cartão Elegível emitido e/ou vinculado a CNPJ de terceiros não será considerado para fins desta Promoção, podendo acarretar a desclassificação do Participante.

6.7.6. O Cadastro deverá ser realizado mediante indicação do respectivo CNPJ. As Transações Válidas realizadas gerarão Números da Sorte vinculados ao CNPJ cadastrado. Em caso de contemplação, o Prêmio será entregue em nome da Pessoa Jurídica, através de seu representante legal.

6.7.7. A MANDATÁRIA poderá, a qualquer tempo e por sua exclusiva liberalidade, solicitar a revalidação do Cadastro em caso de suspeita de fraude, irregularidade ou inconsistência cadastral, podendo a ausência de revalidação implicar na desclassificação do Cliente Participante.

6.8. Período da Promoção: é o período de realização total desta Promoção, até a data da Apuração. A Promoção será iniciada no dia 11/06/2026 às 15h00 (horário de Brasília).

6.9. Período de Participação: é o período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In, e realizar Transações Válidas para atingir o Acúmulo, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Os resultados da apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal:

Período de Participação Divulgação dos Números da Sorte Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Divulgação do Contemplado
11/06/2026 às 15:00 a 09/08/2026 às 23:59 01/09/2026 02/09/2026 01/10/2026 02/10/2026
Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9.

6.10. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, e, cumulativamente, (i) na função débito ou crédito; (ii) em lojas físicas ou on-line; (iii) em território nacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”); (v) desde que processadas em até 7 (sete) dias de acordo com o sistema de processamento da MANDATÁRIA (a data de lançamento da transação na fatura não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo transações via pagamento por aproximação (contactless), e/ou através de carteiras digitais (“wallets”), e em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, (vii) desde que o Cadastro e Opt-In sejam realizados durante o Período de Participação, até o último dia do Período de Participação, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis (item 6.10.2).

6.10.1. No caso de compras parceladas, somente serão consideradas Transações Válidas aquelas realizadas durante o Período de Participação, sendo consideradas como uma única transação, de acordo com a data em que forem efetuadas. Compras parceladas realizadas fora do Período de Participação não serão válidas, ainda que parcelas vincendas sejam debitadas durante esse período.

6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros relacionada aos cartões do Participante; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação, ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas em 07 dias; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) pagamento de contas e boletos; (x) pagamento de contas em débito automático; e, realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); (xi) transações on-us (isto é, aquelas que não trafegam pelo sistema da MANDATÁRIA); e, (xiii) transações internacionais, isto é, transações realizadas, ainda que com os Cartões Participantes, fora do território nacional.

6.10.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.10.

6.11. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.11.1. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In e efetuar Transações Válidas suficientes para atingir o Acúmulo.

6.11.2. Após o término do Período de Participação, a MANDATÁRIA verificará todas as Transações Válidas realizadas nesse período em cada Cartão Participante vinculado ao respectivo Cliente Participante. A cada Acúmulo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Transações Válidas realizadas no mesmo Cartão Participante (“Acúmulo”), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.

6.11.3. Os Números da Sorte serão atribuídos ao Cliente Participante conforme os Acúmulos atingidos em cada Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante, considerando exclusivamente as Transações Válidas registradas naquele mesmo cartão.

6.11.4. Os valores excedentes a cada Acúmulo serão mantidos e somados às demais Transações Válidas realizadas no mesmo Cartão Participante, dentro do Período de Participação, para fins de atingimento de novos Acúmulos e geração de novos Números da Sorte. Para fins desta Promoção, a apuração dos valores será realizada individualmente por Cartão Participante, não sendo permitida a soma de valores oriundos de Transações Válidas realizadas em Cartões Participantes distintos.

Exemplo de Transações Válidas realizadas por um Cliente Participante, utilizando o mesmo Cartão Participante, durante o Período de Participação:

VALOR DA TRANSAÇÃO VÁLIDA ACÚMULO NO CARTÃO NÚMEROS DA SORTE GERADOS
R$ 4,99 R$ 4,99 0
R$ 18,00 R$ 22,99 0
R$ 77,00 R$ 99,99 0
R$ 250,00 R$ 349,99 0
R$ 545,00 R$ 894,99 1 Número da Sorte

No exemplo acima, o Cliente Participante acumulou R$ 894,99 (oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) em Transações Válidas no mesmo Cartão Participante durante o Período de Participação, fazendo jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, permanecendo o saldo excedente de R$ 394,99 (trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) acumulado para fins de eventual geração de novo Número da Sorte, caso haja novas Transações Válidas no mesmo Cartão Participante dentro do Período de Participação.

6.11.5. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.

6.11.6. O Cliente Participante poderá consultar sua participação e Números da Sorte por meio de acesso ao Hotsite da Promoção, mediante a inserção dos dados solicitados.

6.12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.12.1. Ao realizar o Cadastro de Participação e o Opt-In, o Cliente Elegível automaticamente concorda e permite que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados (outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção), tenha acesso aos dados prestados/fornecidos por ocasião de seu Cadastro, incluindo as informações relativas às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), para fins de operacionalização e execução da Promoção, bem como cumprimento de obrigação legal, auditoria e demais finalidades indicadas no item abaixo.

6.12.2. O tratamento dos dados obtidos observará as finalidades de confirmação da possibilidade de participação e contemplação, operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF, nos termos do item 15.8 deste Regulamento e nos limites da legislação aplicável.

6.12.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e não fará jus ao recebimento de qualquer premiação.

6.12.4. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por ela, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Para mais informações de como a MANDATÁRIA trata os dados pessoais, acesse https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html.

6.12.5. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.12.3.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

1.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 01/10/2026, às 12h PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/06/2026 às 15:00 até 09/08/2026 às 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/09/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade da PROMOTORA), sem função saque e com função transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir de sua emissão R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 000 999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
5 R$ 100.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 3 primeiros algarismos do Número da Sorte.

ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

012.56789: número da sorte = 012 (série); 56789 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374

2º prêmio 06.445

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para a Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743. Considerando que o número de série encontrado (743) está dentro do intervalo de séries da apuração, a série da Apuração seria a 743, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 743.45934, aonde 743 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), a PROMOTORA continuará buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (999), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, a PROMOTORA buscará o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas;

b) Pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;

c) Pessoas jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e

d) Pessoas jurídicas que não estejam devidamente representadas por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar os atos necessários à participação na Promoção e ao eventual recebimento da premiação.

12.2. A critério exclusivo da PROMOTORA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;

b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;

c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;

d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

e) Rescisão e/ou cancelamento do contrato junto ao emissor do Cartão Participante;

f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e

g) Transações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;

b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;

c) Cadastros e/ou dados perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;

e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e

g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, a PROMOTORA desclassificará o Participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade da PROMOTORA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. A partir do momento da entrega do Prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail e/ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro.

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o representante legal do respectivo potencial Contemplado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) e de sua nomeação como representante legal da PJ, além dos documentos constitutivos da PJ, comprovante de endereço e comprovante de inscrição CNPJ/MF, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), contrato/estatuto social, documento que demonstre os poderes do representante legal, cartão CNPJ da pessoa jurídica contemplada, sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação e/ou apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação, desde que até a divulgação do Contemplado.

13.1.3. Caso a PROMOTORA, no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, observado item acima.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PROMOTORA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, por verificar eventuais comunicados enviados pela PROMOTORA.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, ou por outros meios definidos pela PROMOTORA, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 dias, contados da data de definição do Contemplado.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2. O Prêmio ‘cartão pré-pago’ possui validade de 12 (doze) meses a partir da emissão e não sendo utilizado os valores serão perdidos, sem que nada seja devido pela PROMOTORA. A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do cartão, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.

14.3. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição e divulgação do Contemplado, poderá a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização desta.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a PROMOTORA por meio do Fale Conosco.

15.7. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pela PROMOTORA e responsável por gerenciar essas comunicações.

15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.10. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato. csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período total de participação: das 15h00 de 11/06/2026 às 23h59 de 09/08/2026. Participa pessoa jurídica, representada por seu representante legal, com sede no território Nacional, inscrita e ativa no CNPJ/MF, titular principal de Cartão Elegível, que, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro no Hotsite e Transações Válidas. A cada R$ 500 em Transações Válidas, o Participante recebe 1 Número da Sorte. O Participante concorrerá a *Cartão Pré-Pago, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 meses a partir de sua emissão. Consulte regulamento, condições de participação e recebimento de Números da Sorte e demais informações da Promoção em: www.vaidevisa.com.br/pj2026. Certificado SPA/ME Nº 04.050544/2026. Imagens meramente ilustrativas.

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