1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“ MANDATÁRIA ”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“ Visa ”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/07/2025 a 29/08/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/07/2025 a 29/08/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES : todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção : é a distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”) realizada pela PROMOTORA na modalidade assemelhada a vale-brinde, divulgada por meio do Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da PROMOTORA .

6.2. Hotsite da Promoção : é o hotsite disponível em vaidevisa.com.br/nfl

6.3. Cliente Elegível: pessoa física , capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1 .

6.4. Cliente Participante : Cliente Elegível que concluir o Cadastro VDV. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e receberá 1 (uma) Chance a cada 5 (cinco) Transações Válidas.

6.5. Cartão Elegível : cartão ativo de crédito, débito, múltiplo ou pré-pago de titularidade de pessoa física ou pessoa jurídica (desde que vinculado a um Cliente Elegível, Titular de Cartão Principal ou Portador de Cartão Adicional), físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil com a bandeira Visa. Nesta Promoção serão considerados os cartões principais e cartões adicional que cumprirem com os requisitos definidos neste item.

6.5.1. Ativo : cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.3. Cartão Principal : é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional : é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.

6.5.4. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF do Portador deste Cartão Adicional, desde que este Portador seja um Cliente Participante e o Cartão Adicional tenha sido inicialmente cadastrado por ele na Promoção, ocasião em que o Brinde atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Portador deste Cartão Adicional. Caso o Cartão Adicional tenha sido cadastrado inicialmente pelo Titular do Cartão Principal, as transações realizadas com o Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF vinculado ao Titular do Cartão Principal, ocasião em que o Brinde atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao Titular do Cartão Principal.

6.5.5. O Cliente Participante que primeiro tiver cadastrado o Cartão Adicional poderá realizar transações e receber o Brinde.

6.5.6. O Titular do Cartão Principal poderá desvincular o Cartão Adicional de seu cadastro e, após isso, o Portador deste Cartão Adicional poderá vinculá-lo ao seu respectivo cadastro, sendo válidas apenas as transações realizadas após a nova vinculação do cadastro pelo Portador do Cartão Adicional.

6.5.7. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca Visa e/ou o cartão “Visa Corporativo” que não esteja vinculado a um CPF de um Cliente Elegível e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5 e/ou não seja cadastrado nos termos item 6.7.

6.6. Cartão Participante : Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cadastro VDV: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. Por meio do Hotsite da Promoção, durante o Período de Participação , o Cliente Elegível deverá fornecer o e-mail ou o celular e o CPF e o código de acesso (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS) conforme cadastro no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” – disponível em www.vaidevisa.com.br ) e manifestar o Aceite ao Regulamento (“Aceite”). A falta de Aceite , ainda que com Cadastro VDV, impedirá a participação do Cliente Elegível neste Promoção.

6.7.1. A participação nesta Promoção vincula a sua participação e o Cadastro VDV do interessado ao Programa VDV.

6.7.2. Caso o interessado e/ou o Cartão Elegível não esteja inscrito no Programa VDV, no Hotsite da Promoção, deverá realizar o cadastro pessoal e de todos os seus Cartões Elegíveis que deseja vincular à Promoção e ao Programa VDV, conforme dados solicitados pela PROMOTORA , e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV , devendo permanecer ativo e cadastrado no Programa VDV até, no mínimo, a validação da participação.

6.7.3. Se o Cliente e o Cartão Elegível já estiverem inscritos no Programa VDV antes do início da Promoção, para participar, deverá manifestar o Aceite através do Hotsite da Promoção ou eventuais canais indicados pela PROMOTORA , e cumprir as regras deste Regulamento durante o Período de Participação.

6.7.4. Se o Cliente Participante identificar Cartões Elegíveis não indicados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.

6.7.5. As transações serão válidas somente após a data da conclusão do cadastro do Cartão Elegível. Os cartões virtuais emitidos por emissores bancários, vinculados a Cartões Elegíveis físicos, deverão ser cadastrados individualmente pelo Cliente Elegível seguindo o procedimento do Cadastro VDV.

6.7.6. Após o descadastro no Programa VDV, o Cliente Participante poderá recadastrar este mesmo Cartão Elegível por meio do procedimento do Cadastro VDV para que ele possa participar da Promoção. Exclusivamente na hipótese de recadastro, para fins do atingimento do Acúmulo, serão consideradas apenas as transações realizadas enquanto o Cartão Elegível estava cadastrado no Programa VDV e indicado na aba “Minha Participação” do Hotsite da Promoção (ou seja, até o momento do descadastro e após o momento do recadastro). As transações realizadas durante o período em que o cartão não esteve cadastrado no Programa VDV e/ou Cadastro VDV (período de descadastro) não serão consideradas.

6.7.7. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de demais canais oficiais, por meio dos quais a PROMOTORA poderá oferecer a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).

6.7.7.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via eventuais outros canais oficiais disponibilizados a exclusivo critério da PROMOTORA , os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.7.8. O Cliente Elegível é responsável pelo cadastro do Cartão Elegível, atualização e veracidade das informações e dados pessoais fornecidos à PROMOTORA no Programa VDV e nesta Promoção. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.

6.7.9. A PROMOTORA pode pedir revalidação do Cadastro VDV, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.

6.8. Período da Promoção : é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre as 09h00 de 16/07/2025 às 23h59 de 29/08/2025, contemplando o “Período de Participação” e o “Período do Jogo”.

6.9. Período de Participação : compreendido entre as 09h00 de 16/07/2025 às 23h59 de 20/08/2025, durante o qual o Cliente Participante deverá concluir o Cadastro VDV e, após , realizar Transações Válidas para receber Chances para participar do Jogo.

6.10. Período do Jogo : compreendido entre as 00h00 de 28/07/2025 às 23h59 de 29/08/2025, durante o qual o Cliente Participante poderá utilizar sua(s) Chance(s) para participar do Jogo e concorrer aos Brindes.

6.11. Transação Válida : compra ou transferência via WhatsApp (débito) realizada pelo Cliente Participante e durante o Período de Participação, a partir de R$ 5,00 (cinco reais) , efetivada após a conclusão do Cadastro VDV e Aceite, e, cumulativamente: ( i ) com o Cartão Elegível, na função débito e/ou crédito, ( ii ) em estabelecimentos físicos e online, ( iii ) em território nacional ou internacional; ( iv ) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), ( v ) desde que processadas em até 7 (sete) dias de acordo com o sistema de processamento da PROMOTORA (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), ( vi ) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação ( contactless ) ou através de carteiras digitais ( wallets ), ( vii ) por meio de Pagamentos (débito) no WhatsApp (Meta Pay), ( viii) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, ressalvadas, das Transações Válidas, as transações que não serão consideradas (item 6.11.3).

6.11.1. Somente será considerada Transação Válida, a transação realizada após a conclusão do Cadastro dos dados pessoais do cliente e do número do respectivo Cartão Participante na Promoção.

6.11.2. Compras parceladas feitas no Período de Participação são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.11.3. Não são Transações Válidas, ainda que efetuada com o Cartão Elegível, aquelas que: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 7 (sete) dias do fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferência (com exceção daquelas realizada via WhatsApp) e pagamento de contas de consumo e boletos; (xi) pagamento de contas em débito automático; (x) on-us; e, (xi) com valor inferior a R$ 5,00 (cinco reais).

6.12. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante dentro do Período de Participação. O Cliente Participante deverá acumular, dentro do Período de Participação, a quantidade mínima de 5 (cinco) Transações Válidas para fazer jus ao recebimento de 1 (uma) Chance .

6.12.1. Para a aferição do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante, desde que cadastrados conforme o item 6.7. As Transações Válidas realizadas em Cartões Participantes distintos serão somadas para fins de atingimento de Acúmulo.

6.12.2. Para o atingimento do Acúmulo será observada a quantidade de Transações Válidas realizadas , independentemente do valor, desde que observado o valor mínimo de R$ 5,00 (cinco) reais por Transação Válida (item 6.11).

6.12.3. Encerrado o Período de Participação, eventuais Transações posteriores não serão consideradas para fins de atingimento de Acúmulo.

6.13. Jogo: é a ação virtual promovida nesta Promoção, na qual o Cliente Participante que tiver recebido ao menos 1 (uma) Chance, poderá jogar. Após a respectiva ação, será verificada a potencial contemplação, a qual será informada na área logada no Hotsite da Promoção.

6.13.1. Para participar do Jogo, após o Cadastro VDV, o Cliente Participante deverá acessar a área logada no Hotsite da Promoção e informar os dados solicitados neste momento, acessar a área exclusiva para o Jogo e seguir as instruções disponíveis .

6.13.2. Após o acionamento do Jogo, o Cliente Participante identificará se a sua participação é potencialmente contemplada ou não, considerando o Cronograma Secreto (conforme abaixo definido), conforme comunicação apresentada pela PROMOTORA na área logada do Jogo.

6.14. Chance : é a oportunidade atribuída ao Cliente Participante para a participação no Jogo, nos termos deste Regulamento. A Chance será atribuída de acordo com a regra descrita no item 6.16.1.

6.15. Brinde : é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7.

6.16. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES:

6.16.1. Para receber Chances o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, concluir o Cadastro VDV, manifestar o Aceite e, após, atingir, no mínimo, 1 (um) Acúmulo.

6.16.2. Cumprido o requisito acima, ao longo do Período de Participação e após validação pela PROMOTORA , o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (uma) Chance a cada Acúmulo atingido .

6.16.2.1. A Chance será disponibilizada em até 9 (nove) dias a partir da data da realização da 5ª Transação Válida referente ao Acúmulo atingido, isto é, da data do atingimento do Acúmulo.

6.16.3. Após o recebimento da Chance, durante o Período do Jogo, o Cliente Participante deverá utilizá-la para o acionamento do Jogo e verificação da sua potencial contemplação.

6.16.4. O Cliente Participante poderá concorrer com quantas Chances conquistar , desde que atenda aos requisitos deste Regulamento e haja Brindes disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quantas fizer jus.

6.16.5. Os Clientes Participantes poderão consultar sua participação e as Chances recebidas em todos os Cartões Participantes via área logada do Hotsite da Promoção, informando os dados de acesso solicitados pela PROMOTORA .

6.16.6. O Cliente Participante que tiver Chances disponíveis poderá optar em agendar suas jogadas por meio da área logada do Hotsite da Promoção. Para isso, deverá informar a data e o range de horário (período da manhã, tarde, noite ou madrugada) ou os horários (hora, minuto) de sua preferência, preenchendo o campo customizável destinado ao agendamento e finalizando sua escolha por meio do clique no botão indicado. No dia e horário selecionados pelo Cliente Participante, o sistema realizará automaticamente o acionamento do Jogo, sem que seja necessário que o Cliente Participante acesse o Hotsite da Promoção no momento escolhido para jogar (“Jogada Agendada” ou “Agendamento”).

6.16.7. Caso opte pelo Agendamento, o Cliente Participante será notificado por e-mail ou telefone quanto ao resultado de sua jogada agendada, se for um potencial Contemplado no Jogo.

6.16.8. Caso não haja uma jogada (seja agendada ou manual) exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de Brindes entregue previamente para a SPA (Cronograma Secreto), será considerado potencial Contemplado o próximo Cliente Participante que jogar no horário imediatamente subsequente ao horário previsto no Cronograma Secreto e que cumprir com as regras deste Regulamento, sendo ela agendada ou manual.

6.16.9. Regras de desempate : Na eventualidade de dois ou mais Clientes Participantes realizarem o Agendamento do acionamento do Jogo para exatamente o mesmo dia e horário, terá preferência aquele que tiver efetuado o Agendamento primeiro, considerando inclusive as frações de segundos. Ou seja, será considerado Contemplado o Cliente Participante cuja jogada agendada for identificada primeiro pela MANDATÁRIA

6.17. APURAÇÃO:

6.17.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 1 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 1020.

6.17.2. Os Brindes serão disponibilizados em horários pré-determinados durante o Período da Promoção, conforme o cronograma de disponibilização dos Brindes (“Cronograma Secreto”) vinculado ao Regulamento desta Promoção.

6.17.3. Conforme horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, c aso não haja um acionamento do Jogo exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de Brindes entregue previamente para a SPA (Cronograma Secreto), será considerado potencial Contemplado o Cliente Participante que tiver acionado o Jogo no primeiro acesso realizado no horário imediatamente subsequente à disponibilização do Brinde, conforme ordem de distribuição prevista no Cronograma Secreto. Assim, se em um determinado dia o Brinde for disponibilizado às 8h00, a primeira participação no Jogo a ocorrer após este horário, considerando inclusive as frações de segundos, será considerada contemplada, observada a quantidade de Brindes disponíveis e a ordem de distribuição prevista para o dia, conforme o Cronograma Secreto.

6.17.4. Na hipótese de existirem Brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para distribuição na Promoção, observada a regra disposta neste Regulamento e no Cronograma Secreto.

6.17.5. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os Brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição, observado o fluxo de distribuição dos Brindes previstos no Cronograma Secreto, de acordo com o dia que tal Brinde for novamente disponibilizado, sempre seguindo a regra descrita no item 6.17.4.

6.17.6. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período da Promoção, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.

6.17.7. No decorrer da Promoção, caso a PROMOTORA verifique que o fluxo de acionamento do Jogo não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrarão em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

6.17.8. A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme o Cronograma Secreto.

7. BRINDES:

Período de Participação: 16/07/2025 às 09h00 a 29/08/2025 às 23h59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 14.450.000
Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação: 1/13828

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total (R$)
20 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) ingresso para o Contemplado e 1 (um) ingresso para o acompanhante escolhido pelo Contemplado, para assistir ao jogo da NFL, que será realizado na Neo Química Arena, em Itaquera, São Paulo/SP, previsto para ocorrer no dia 05/09/2025 R$ 570,00 R$ 11.400,00
1.000 1 (um) gift card de R$ 200,00 (duzentos reais) para uso na loja NFL online (https://www.lojanfl.com.br/) com validade de 3 (três) meses a partir da data da entrega do prêmio. R$ 200,00 R$ 200.000,00

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
1.020 R$ 211.400,00

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

9.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA ;
d) Todos os empregados e colaboradores da PROMOTORA , Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção; e
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

9.1.1. Os membros, empregados ou colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

9.2. A critério exclusivo da PROMOTORA , as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante que cancelou os serviços contratados junto ao emissor e/ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1).

9.2.1. Nos casos indicados nos itens acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição (item 6.16). Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros VDV perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

9.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

9.4. A responsabilidade da PROMOTORA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio ao Contemplado (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

9.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O potencial Contemplado será notificado por e-mail e/ou na área logada do Hotsite da Promoção (“Notificação”). Ele poderá ser contatado por e-mail , telefonema ou WhatsApp (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados cadastrados nesta Promoção, para confirmação e/ou atualização de dados, se necessário.

10.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato (conforme abaixo definido), o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, conforme o caso, em 3 dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 dias dias, e-mail, telefones para contato (com DDD) e demais dados necessários solicitados, sob pena de desclassificação.

10.1.2. A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos e/ou apresentação fora do prazo, ensejará a desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de suas Chances e/ou participação na Promoção, sendo aplicada a regra do item 9.2.1.

10.1.3. Caso a PROMOTORA , no prazo máximo de 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, sendo aplicada a Regra de Apuração.

10.1.4. Efetivo Contato : é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp , bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PROMOTORA com o potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam , de modo a verificar eventuais comunicados enviados pela PROMOTORA , além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.

10.2. A divulgação da relação dos Contemplados acontecerá no Hotsite da Promoção, em até 30 dias contados da validação dos Contemplados, e em outros meios definidos pela PROMOTORA.

10.3. Realizada a validação necessária, os Brindes serão entregues em nome dos Contemplados, no prazo de até 30 dias, contados da data da confirmação da contemplação pela PROMOTORA , sem qualquer ônus ao Contemplado, observado o procedimento descrito no item 10.1.

10.4. O Brinde “par de ingressos”, conforme definido no item 7, será entregue para o Contemplado, para que ele possa assistir ao jogo da NFL que será realizado na Neo Química Arena, em Itaquera, em São Paulo/SP, previsto para ocorrer no dia 05/09/2025, junto com 1 acompanhante, maior de 16 anos (“Evento”).O tipo de ingresso e a posição para assistir ao Evento será exclusivamente aquela determinada pela PROMOTORA e oportunamente informada ao Contemplado no momento da validação da contemplação, não sendo passível qualquer alteração.

10.4.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Brinde, não tendo a PROMOTORA quaisquer responsabilidades nesse sentido. A PROMOTORA poderá exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor, sendo a autorização devidamente assinada pelo responsável legal da criança e/ou adolescente, além de seguir as normas civis e do Evento para a respectiva entrada, bem como, deverá assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela PROMOTORA .

10.4.2. Após a contemplação, a PROMOTORA disponibilizará as informações obrigatórias e necessárias para a viabilização do usufruto do Brinde pelo Contemplado.

10.4.3. O Evento possui período certo e determinado para ocorrer, devendo o Brinde ser utilizado no período definido acima, não sendo permitida qualquer solicitação de alteração da data relativa à participação no Evento ou utilização do Brinde.

10.4.4. O Contemplado e o acompanhante são os únicos e exclusivos responsáveis por eventuais despesas referentes locomoção, alimentação, hospedagem, estacionamento e/ou quaisquer custos adicionais despendidos pelo Contemplado e/ou acompanhante para a utilização do Brinde, não cabendo ao Contemplado e/ou acompanhante qualquer reclamação neste sentido, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade à PROMOTORA .

10.4.5. No caso de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir a premiação, o Contemplado poderá indicar pessoa terceira para usufruir do Prêmio, devendo o Contemplado, como condição, realizar a assinatura do recibo de entrega do prêmio, sendo este o efetivo Contemplado nesta Promoção, observadas as orientações que vierem a ser disponibilizadas pela PROMOTORA . É condição para a transferência do usufruto do Prêmio a observância, pelo Contemplado, de todas as orientações e regras definidas e oportunamente informadas pela PROMOTORA .

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização destas.

11.2. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus representantes legais discutir ou redefinir as condições deste Regulamento, bem como as premissas da Promoção e/ou dos Brindes.

11.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos clientes, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

11.4. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, da mesma forma, o prêmio não pode ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro Brinde .

11.5. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF ( ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a PROMOTORA por meio do Fale Conosco.

11.6. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pela PROMOTORA e responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados, quando houver necessidade de realizá-las.

11.7. Os Contemplados, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA . Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA , inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.7.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização da PROMOTORA.

11.8. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

11.10. Relativamente ao Prêmio “Gift Card”, o Contemplado deverá observar as condições e regras de uso informadas pela MANDATÁRIA no momento da entrega, incluindo o prazo máximo de validade estabelecido para sua utilização. A MANDATÁRIA não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do respectivo Gift Card. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado.

11.11. O Contemplado está ciente e de acordo que no caso de vício ou defeito relacionado a itens comprados com o Gift Card , deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor do respectivo item para eventuais providências.

11.12. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio, utilizando a Regra de Apuração (item 6.16).

11.13. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Evento, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa.

11.13.1. Fica estabelecido que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada no caso de ações das quais não possam exercer qualquer controle, incluindo, mas não se limitando a eventuais acidentes, furtos, roubo, emergências médicas, sofridos pelos Participantes em razão da utilização do prêmio objeto desta Promoção, incluindo a alteração data pela empresa organizadora do Evento.

11.13.2. Tendo o acompanhante entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, o Contemplado será seu único e exclusivo responsável durante o Evento.

11.14. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

11.14.1. Ao realizar o Cadastro VDV e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html ), bem como a este Regulamento, permitindo, inclusive, que a PROMOTORA , por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

11.14.2. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como para os fins definidos nas Políticas do Programa Vai de Visa.

11.14.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” ( opt-out ).

11.14.3.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out através do Fale Conosco, deixará de participar somente desta Promoção. Por outro lado, caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out do Programa VDV, deixará de participar do referido programa e das demais ações promovidas por meio deste programa e, também, desta Promoção.

11.14.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro VDV e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela PROMOTORA , incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

11.14.5. A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

11.14.6. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.10.3.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.