Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “MILANO CORTINA 2026”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.044660/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 19/01/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 06/12/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.
6.1. Promoção: é a distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”) realizada pela PROMOTORA na modalidade assemelhada a sorte, divulgada por meio do Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da PROMOTORA.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento, como instrumento de relacionamento comercial.
6.2. Hotsite da Promoção: é o hotsite disponível em visa.com.br/milanocortina
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular (ou adicional) de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e poderá receber Números da Sorte e participar da Promoção.
6.5. Cartão Elegível: todos os cartões de crédito (puro crédito), débito (puro débito) e múltiplo (na função crédito e/ou débito) Visa Infinite e Visa Infinite Privilege, de titularidade de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil com a Bandeira Visa. Nesta Promoção serão considerados como Cartões Elegíveis os Cartões Principais e/ou Cartões Adicionais que cumprirem com os requisitos definidos neste Regulamento.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) sendo cada um vinculado ao respectivo titular do Cartão Principal e portador titular do Cartão Adicional.
6.5.3. Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao emissor do cartão. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.
6.5.4. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao próprio Cartão Adicional, ocasião em que o Prêmio atribuído ao Cartão Adicional será entregue ao portador titular deste Cartão Adicional, desde que tal portador titular cumpra os requisitos como Cliente Participante.
6.5.5. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca Visa e/ou que não esteja expressamente relacionado no item 6.5.
6.6 Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção, desde que se mantenha Ativo até, no mínimo, a entrega do Prêmio em caso de contemplação, observadas as demais disposições deste Regulamento.
6.7. Período da Promoção: é o período de realização total desta Promoção, até a data da Apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/10/2025 às 11h00 (horário de Brasília).
6.8. Período de Participação: é o período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá realizar Transação Válida com seu Cartão Elegível, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Os resultados da apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal:
Período de Participação | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração* | Divulgação do Contemplado |
---|---|---|---|---|
01/10/2025 às 11:00 a 06/12/2025 às 23:59 | 19/12/2025 | 20/12/2025 | 19/01/2026 | 19/01/2026 |
Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9. |
6.9. Transação Válida: compra ou transferência com Cartão Participante, de qualquer valor, realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, e, cumulativamente, (i) na função débito ou crédito; (ii) em lojas físicas ou on-line; (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e ou em moeda estrangeira (o valor será convertido para moeda nacional); (v) desde que processadas em até 7 (sete) dias de acordo com o sistema de processamento da MANDATÁRIA (a data de lançamento da transação na fatura não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo transações via pagamento por aproximação (contactless), e/ou através de carteiras digitais (“wallets”), e em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis (item 6.9.3).
6.9.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada.
6.9.2. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.
6.9.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 7 (sete) dias do fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas/boletos; (xi) pagamentos de contas em débito automático;; e (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.9.4. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.9.
6.10. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.10.1. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante Período de Participação, realizar Transações Válidas.
6.10.2. Nos termos deste Regulamento, o Cliente Participante que realizar Transação Válida participará automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos Prêmios ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições aqui previstas.
6.10.3. Após o término do Período de Participação, a MANDATÁRIA verificará todas as Transações Válidas realizadas durante esse Período em cada Cartão Participante vinculado ao respectivo Cliente Participante.
6.10.4. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante (ou seja, as Transações Válidas realizadas com Cartão Participante Principal serão atribuídas ao Cliente Participante titular do Cartão Principal e as Transações Válidas realizadas por um Cartão Participante Adicional serão atribuídas ao Cliente Participante portador titular do Cartão Adicional), de acordo com as Transações Válidas registradas nesse cartão.
6.10.5. O Cliente Participante poderá visualizar os Números da Sorte recebidos de acordo com cada um de seus Cartões Participantes mediante acesso ao Hotsite da Promoção, com a indicação dos dados de seu Cartão Participante no campo específico.
6.10.6. A cada Transação Válida realizada, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, para concorrer ao sorteio desta Promoção.
Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no Período de Participação:
VALOR DA TRANSAÇÃO | A TRANSAÇÃO É VÁLIDA? | QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE |
---|---|---|
R$ 4,99 | Sim | 1 Número da Sorte |
R$ 18,00 | Sim | 1 Número da Sorte |
R$ 77,00 | Sim | 1 Número da Sorte |
R$ 250,00 | Sim | 1 Número da Sorte |
R$ 545,00 | Sim | 1 Número da Sorte |
No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, o Cliente Participante receberá o total de 5 (cinco) Números da Sorte para concorrer aos Prêmios desta Promoção.
6.10.7. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.
6.10.8. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.
6.11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.11.1. Considerando o Objetivo da Promoção, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Promoção como ferramenta de relacionamento comercial com os Clientes Participantes.
6.11.2. Por ocasião da realização das Transações Válidas, a MANDATÁRIA não terá acesso direto aos dados que permitam identificação dos Clientes Participantes. Assim, quando solicitados, os dados de identificação dos Clientes Participantes serão disponibilizados pelos emissores dos Cartões Participantes à MANDATÁRIA exclusivamente para as finalidades descritas no item 6.11.2.4., razão pela qual terá a MANDATÁRIA acesso aos dados pessoais e dados relativos às transações realizadas com os Cartões Participantes.
6.11.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out), requerendo o descadastramento de todos os seus respectivos Cartões Participantes vinculados à Promoção. Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e não fará jus ao recebimento de qualquer premiação.
6.11.4. O tratamento dos dados obtidos observará as finalidades de confirmação da possibilidade de participação e contemplação, operacionalização, execução, divulgação da própria promoção e dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
6.11.5. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por ela, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Para mais informações de como a MANDATÁRIA trata os dados pessoais, acesse https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html.
6.11.6. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.11.3.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
20.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 19/01/2026, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 11:00 a 06/12/2025 às 23:59 \
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
2 | 1 (um) Experiência de Viagem (“Experiência”) para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (que poderá ser menor de idade), assistirem os Jogos Olímpicos de Inverno Milano-Cortina de 2026, que será realizado em Milão e Livino, na Itália (“Evento”). Estão inclusos na Experiência, para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo na data definida pela MANDATÁRIA para utilização do Experiência, prevista para ocorrer de 17/02/2026 a 21/02/2026): 1) 4 (quatro) noites de hospedagem em hotel de categoria a ser definida pela MANDATÁRIA; 2) Traslados do aeroporto até o hotel, do hotel para o evento (e o caminho inverso); 3) Café da manhã diário no hotel; 4) 2 (dois) pares de Ingressos (“Ingressos”), sendo 2 (dois) Ingressos para o Contemplado e 2 (dois) Ingressos para o acompanhante assistirem ao Evento, em local, datas e esportes a serem definidos pela MANDATÁRIA; 5) Transporte do hotel para o Evento; 6) Passagem aérea econômica (ida e volta), partindo da residência do Contemplado. IMPORTANTE: Os itens incluídos na Experiência poderão sofrer alterações, a depender da disponibilidade no período do uso. Neste caso, a MANDATÁRIA realizará as respectivas e devidas substituições por Experiência equivalente, mantendo-se o valor da premiação ofertada. | R$ 141.700,00 | R$ 283.400,00 | 00000 | 19999 | 1 |
10. - PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
---|---|
2 | R$ 283.400,00 |
11. - FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 5 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
01234.56789: número da sorte = 01234 (série); 56789 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a Apuração desta Promoção, que possui 20.000 (vinte mil) séries numeradas de 00000 a 19999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (20000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 14326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 14326.45934, aonde 14326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (19999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 19999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
f) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d”, e “e” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Rescisão e/ou cancelamento do contrato junto ao emissor do Cartão Participante;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
g) Transações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de.
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros e/ou dados perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, a PROMOTORA comunicará imediatamente o órgão e desclassificará o Participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade da PROMOTORAS com o Contemplado e seu acompanhante PROMOTORAS limita-se ao período da utilização do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo permitida a transferência, pelo Contemplado, exclusivamente, para utilização do prêmio “Experiência”, desde que o terceiro seja legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos e possua passaporte válido, considerando as regras dos países de escala (se houver) e do destino final, as quais serão oportunamente detalhadas e informadas no momento da entrega do Prêmio.
12.5. A entrega do prêmio “Experiência” ocorrerá por meio de assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo da entrega (“Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários (incluindo, mas não se limitando a passaporte válido) e obrigatórios para a utilização da Experiência na data definida pela PROMOTORA e conforme legislação do país destino da Experiência, companhia aérea e legislação nacional brasileira e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência para um terceiro legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, desde que possua passaporte válido nos termos do item 12.4 acima.
12.5.1. Antes da Aceite da Experiência estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência, inexistindo qualquer responsabilidade por parte da PROMOTORA.
12.5.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja portador de necessidades especiais ou diferenciadas, de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência, deverá comunicar sua condição à PROMOTORA para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.5.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a utilizar a Experiência.
12.5.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pela PROMOTORA contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.
12.5.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o interessado será considerado como Potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pela PROMOTORA.
12.5.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pela PROMOTORA. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela PROMOTORA.
12.5.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pela PROMOTORA.
12.5.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pela PROMOTORA, poderá o Contemplado, no prazo determinado pela PROMOTORA, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência (item 12.4).
12.5.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.
12.5.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pela PROMOTORA.
12.5.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.
12.5.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pela PROMOTORA, esta não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência
12.5.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pela PROMOTORA. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado.
12.5.9. Se o acompanhante não possuir os documentos obrigatórios, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme o prazo estabelecido pela PROMOTORA. A PROMOTORA não se responsabilizará caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.
12.5.10. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência.
12.5.11. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão.
12.5.12. Após o Aceite da Experiência, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.6. Não será permitida qualquer modificação relacionada da Experiência e sua utilização. Após o Aceite da Experiência, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pela PROMOTORA.
12.7. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante.
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência em outra data; e
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando a PROMOTORA por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.8. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas ao Contemplado e acompanhante para a utilização da Experiência, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa para o Contemplado e/ou do acompanhante adentrarem ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a viabilização da utilização da Experiência (quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados); e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.9. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência somente com o acompanhante previamente definido, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail, ou telegrama, (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto ao emissor do Cartão Participante.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.11, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio e a carta compromisso.
14.2. Exclusivamente com relação ao prêmio “Experiência”, que será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (que poderá ser menor de idade), para assistir aos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, na Itália, terá data certa e determinada, conforme definido no item 9.
14.2.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita dos pais e/ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização da Experiência, não tendo a PROMOTORA quaisquer responsabilidades nesse sentido. A PROMOTORA poderá exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor, sendo que, é dever do acompanhante possuir os demais documentos necessários para realizar a viagem, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido, dentre outros que se fizerem necessários.
14.2.2. Após a contemplação, a PROMOTORA passará as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.3. Não estão incluídos na Experiência, não são de responsabilidade, de realização e/ou financeira das PROMOTORAS e, assim, não compõe o Prêmio objeto desta Promoção: compra de souvenir, refeição extra, ingressos, eventos e/ou atividades que não estejam expressamente indicadas pela PROMOTORA, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transportes fora do roteiro pré-definido e indicado pela PROMOTORA, entre outros.
14.2.4. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade da PROMOTORA e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pela PROMOTORA como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.
14.3. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização desta.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15.5. O valor unitário da Experiência foi fixado conforme cotação realizada por parceiro da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.5.1. Definidas as condições da Experiência pela PROMOTORA, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à PROMOTORA.
15.5.3. Eventual desistência após o Aceite da Experiência ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo à PROMOTORA qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.5.4. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte da PROMOTORA sob tais itens.
15.5.5. Para a utilização do Experiência, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, O Contemplado e seu acompanhante têm direito a transportar bagagem dentro dos limites estabelecidos pela transportadora. Excedendo os limites, arcarão com as sobretaxas aplicáveis.
15.5.6. A Experiência deve obrigatoriamente ser usufruído nas datas indicadas pela PROMOTORA.
15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério da PROMOTORA, esta poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a PROMOTORA por meio do Fale Conosco.
15.8. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pela PROMOTORA e responsável por gerenciar essas comunicações.
15.8.1. O Cliente Elegível poderá ser impactado pela PROMOTORA através de seus canais oficiais sobre a sua elegibilidade para esta Promoção.
15.9. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza a PROMOTORA a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.11. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16. - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Prêmio, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971