REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO
DA PROMOÇÃO “VIAGEM DOS SONHOS”
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa"), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
1.2. Empresa Aderente ("ADERENTE"): GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF nº 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Parte A, Alphaville, CEP 06.454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “Smiles” ou "ADERENTE".
A MANDATÁRIA e a ADERENTE acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/10/2025 a 22/03/2026
5.PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/10/2025 a 23/01/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento ("Regulamento"), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à Visa e Smiles, em seus respectivos programas de relacionamento (a saber, Programa Smiles, assim como o Programa Vai de Visa – respectivamente, “Programa Smiles” e “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vaidevisa.com.br/viagemdossonhos.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular (contratante) de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que concluir o Cadastro e que seja o contratante titular dos Cartões Elegíveis junto às PROMOTORAS. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção ao cumprir os critérios de participação e receberá Números da Sorte.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo GOL Smiles, com a bandeira Visa, especificamente da categoria “Internacional” ou “Gold” ou “Platinum” ou “Infinite”, na função crédito (puro crédito), físico ou virtual, nacional e/ou internacional, de titularidade de pessoa física e emitidos no Brasil por seus respectivos emissores (“Emissores”). Para esta Promoção somente será considerado o Cartão Elegível titular, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto à Smiles e emitido por um dos bancos Emissores.
6.5.1. Ativo: cartão que, no Período de Participação, não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento, ou que possua qualquer impedimento junto ao Emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que: não apresente a marca “GOL Smiles Visa” e/ou não tenha sido emitido pelos Emissores e/ou não esteja cadastrado na Promoção e/ou adicional, ainda que dependente e vinculado ao Cartão Elegível titular, e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção. Caso o Cliente Participante seja titular de mais de um Cartão Elegível, poderá cadastrar todos os Cartões Elegíveis de sua titularidade para sua participação nessa Promoção (item 6.7). A participação do Cliente Participante irá considerar todos os Cartões Elegíveis por ele informados por ocasião da realização do Cadastro. Caso o Cliente Participante venha, durante a Participação por Apuração, a alterar seus Cartões Elegíveis cadastrados, serão consideradas, para fins de atribuição de Números da Sorte conforme as regras deste Regulamento, as Transações Válidas e Acúmulos de cada Cartão Participante realizadas durante a Participação por Apuração em que o Cartão Participante estiver cadastrado na Promoção, sendo desconsideradas quaisquer transações realizadas após eventual descadastramento do referido cartão.
6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração (i) realizar o cadastro nesta Promoção por meio da inscrição no Hotsite da Promoção, onde informará os dados solicitados e indicados na tela de Cadastro do Hotsite da Promoção, e, principalmente, preencher a numeração completa de todos os Cartões Elegíveis que desejar vincular à Promoção, estando certo e definido que o cadastro do Cliente Elegível no Hotsite da Promoção estará vinculado ao cadastro no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” – disponível em www.vaidevisa.com.br), conforme definido abaixo, e, (ii) manifestar a estrita concordância e aceite aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV (disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), e, ainda, aos termos do Regulamento (“Opt-in”) até o último dia da Participação por Apuração.
6.7.1. Para fins de participação na Promoção, o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro (e respectivo Opt-in) uma única vez, sendo consideradas as Transações Válidas e Acúmulos realizados na respectiva Participação por Apuração onde foi concluído o Cadastro, e, ainda, nas Participações por Apuração seguintes.
6.7.2. Finalizado o Cadastro, o interessado que não possuir cadastro no Programa VDV anteriormente à data de início da Promoção, está ciente e de acordo que passará a participar, além desta Promoção, do Programa VDV, devendo permanecer ativo e cadastrado, com dados atualizados (pessoal e de seus Cartões Elegíveis) no Hotsite da Promoção e no Programa VDV até, no mínimo, o momento da definição do contemplado (datas de apuração).
6.7.3. Se o Cliente Elegível já estiver inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, para participar, através do Hotsite da Promoção, deverá fornecer os dados solicitados pelas PROMOTORAS vinculados ao Programa VDV, manifestar o Opt-in, cadastrar e/ou gerir os seus Cartões Elegíveis que desejar vincular à Promoção (incluindo a numeração completa) e cumprir as regras deste Regulamento.
6.7.4. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de demais canais oficiais, tais como, mas não se limitando a SMS, WhatsApp, aplicativo da ADERENTE, por meio dos quais as PROMOTORAS oferecerão a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).
6.7.4.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via outros canais oficiais eventualmente disponibilizados pelas PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.5. O Cliente Elegível é responsável pelo cadastro do Cartão Elegível e atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro não é válido para esta Promoção.
6.7.6. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de Participação até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 23/10/2025, às 15h00.
6.9. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.10. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração, durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar Transações Válidas que serão consideradas para o respectivo sorteio, conforme datas previstas abaixo, desde que conclua o Cadastro (até a data final deste período) e realize o Opt-In. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
| Participação por Apuração | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração* | Divulgação do Contemplado |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2025 às 15h00 a 22/11/2025 às 23h59 (Participação da 1ª Apuração) | 12/12/2025 | 13/12/2025 | 11/01/2026 | 12/01/2026 |
| 23/11/2025 às 00h00 a 22/12/2025 às 23h59 (Participação da 2ª Apuração) | 09/01/2026 | 10/01/2026 | 08/02/2026 | 09/02/2026 |
| 23/12/2025 às 00h00 a 23/01/2026 às 23h59 (Participação da 3ª Apuração) | 20/02/2026 | 21/02/2026 | 22/03/2026 | 23/03/2026 |
| 23/10/2025 às 15h00 a 23/01/2026 às 23h59 (Participação da Apuração Final) | 20/02/2026 | 21/02/2026 | 22/03/2026 | 23/03/2026 |
*Os prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9. | ||||
6.11. Transação Válida: compra de qualquer valor, realizada com um Cartão Participante, cumulativamente: (i) na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional, considerando cotação do dia), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e dos Emissores e processadas em até 14 (quatorze) dias corridos da data da realização da transação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada) e (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (contactless) ou via carteiras digitais, como, por exemplo, Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay (wallets), observado o item 6.11.4.
6.11.1. Serão consideradas como “Transações Válidas” as transações que cumprirem os critérios acima, desde que o Cadastro e Opt-In do Cliente Participante e dos Cartões Participantes na Promoção (item 6.7) sejam concluídos até o último dia da Participação por Apuração em que estas foram realizadas, observado item 6.7.1.
6.11.2. As transações realizadas exclusivamente com Cartão Participante virtual somente serão consideradas “Válidas” se realizadas após a conclusão do cadastro do número deste Cartão Participante na Promoção, observada a Participação por Apuração.
6.11.3. Compras parceladas feitas no Período de Participação são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.11.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Participante: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras ou autorizações de compras não autorizadas e/ou processados no Período de Participação; (vi) compras realizadas no Período de Participação mas não processadas conforme o prazo indicado no item 6.11; (vii) compras canceladas ou estornadas; (viii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) parcelamento e financiamento de fatura; (x) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (xi) pagamento de contas e boletos; (xii) transferências; (xiii) transações on-us, (xiv) transações realizadas por cartões não participantes e/ou não elegíveis, como cartões adicionais; e, (xv) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.11.5. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos para fins do recebimento de Números da Sorte.
6.12. Acúmulo: somatória de Transações Válidas distintas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação. Para fins desta Promoção, o Acúmulo será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em Transações Válidas. Para a apuração do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes (cadastrados) que estejam vinculados ao Cliente Participante (CPF), em cada Participação por Apuração.
6.12.1. Eventual saldo excedente de Transações Válidas realizadas em determinada Participação por Apuração que não atinjam novo Acúmulo nesse período, NÃO serão consideradas para fins de atingimento de Acúmulo na Participação por Apuração seguinte.
6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.13.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante a Participação por Apuração, atingir o Acúmulo de, no mínimo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo, ainda, realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In até o último dia da Participação por Apuração na qual atingir o Acúmulo, observado item 6.7.1.
6.13.2. Após o término da Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos pelo Cliente Participante dentro deste período, fazendo o Cliente Participante jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte a cada Acúmulo atingido.
6.13.3. Os valores excedentes a cada Acúmulo serão acumulados e/ou considerados para o atingimento de novo Acúmulo e geração de novo Número da Sorte, desde que dentro da mesma Participação por Apuração, conforme exemplos abaixo (cenários dentro da mesma Participação por Apuração):
| Cartão Participante | Transação Válida (R$) | Acúmulo Total (R$) | Status de Atingimento de Acúmulo | Quantidade de Números da Sorte |
|---|---|---|---|---|
| Cartão A | 35,00 | 35,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo Nenhum Acúmulo atingido Saldo – R$ 35,00 | 0 |
| Cartão B | 115,00 | 150,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo. 1º Acúmulo atingido Saldo – R$ 00,00 | 1 |
| Cartão C | 25,00 | 25,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo Nenhum novo Acúmulo atingido Saldo – R$ 25,00 | 0 |
| Cartão A | 150,00 | 175,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo 2º Acúmulo atingido Saldo – R$ 25,00 | 1 |
O cliente do exemplo recebeu 02 Números da Sorte.
Saldo remanescente após o 2º Acúmulo: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) Observação: Como não houve nova transação até o final da Participação por Apuração, este saldo foi descartado. | ||||
6.13.4. Nas situações específicas relacionadas nos Aceleradores abaixo, o Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de quantidade superior de Números da Sorte (“Números da Sorte Adicionais”):
6.13.5. Acelerador COF: caso o Acúmulo atingido contenha uma Transação Válida realizada na modalidade Card-on-File - “COF” (“Transação COF”), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional. O Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional por cada Transação COF identificada em cada Acúmulo atingido.
6.13.5.1. Neste Regulamento, “Transação COF” é a Transação Válida realizada diretamente em app/plataforma, como, por exemplo, Streaming, App de Transporte, App de Delivery, entre outros, no qual o Cartão Participante esteja previamente armazenado/cadastrado no respectivo estabelecimento de empresa que disponibilize a funcionalidade de armazenamento/cadastro do cartão para compras futuras, de modo que, nas transações subsequentes, não seja necessário inserir novamente os dados do referido cartão (ainda que o respectivo cadastro tenha ocorrido antes do Período de Participação).
6.13.5.2. O Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais na Participação por Apuração em que as Transações COF do Acúmulo foram realizadas.
6.13.6. Acelerador Internacional: caso o Acúmulo atingido contenha uma Transação Válida realizada em estabelecimento físico ou on-line situado em território estrangeiro (“Transação Internacional”), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional. O Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional por cada Transação Internacional identificada em cada Acúmulo atingido.
6.13.6.1. O valor da Transação Internacional será convertido para moeda nacional, para a validação se o valor de Acúmulo (em Real) foi atingido.
6.13.7. Acelerador Wallet: caso o Acúmulo atingido contenha uma Transação Válida realizada via carteiras digitais - “Wallets” (“Transação Wallet”), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional. O Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional por cada Transação Wallet identificada em cada Acúmulo atingido. Este Acelerador é válido para todos os Cartões Participantes que tiverem essa funcionalidade “Wallets” habilitada.
6.13.8. As formas de distribuição de Números da Sorte descritas acima, incluindo os Acelerados, são cumulativas entre si, desde que cumpridos os requisitos da Transação Válida, transações de aceleradores, Acúmulo e de cada Acelerador. Cada Participante poderá receber quantos Números da Sorte Adicionais fizer jus, considerando o cumprimento dos critérios definidos neste Regulamento.
6.13.9. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção. A visualização dos Números da Sorte observará as Datas de Divulgação dos Números da Sorte previstas no item 6.10.
6.13.10. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção.
6.13.11. O Cliente Participante poderá consultar seus Números da Sorte recebidos via Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados solicitados no respectivo canal.
6.13.12. Todos os aceleradores são cumulativos entre si, sendo verificado, em cada Acúmulo, quais os critérios de Aceleradores foram preenchidos nas Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante. Assim, em um mesmo Acúmulo, o Cliente Participante poderá, além do Número da Sorte regular, fazer jus ao recebimento de Número da Sorte Adicional em virtude do Acelerador COF, Número da Sorte Adicional em virtude do Acelerador Internacional e Número da Sorte Adicional em virtude do Acelerador Wallet, desde que seu Acúmulo contenha, ao menos, uma Transação Válida de cada tipo.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
8.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 11/01/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2025 15:00 a 22/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 200 | 15.000 (quinze mil) Milhas Smiles para uso exclusivo no site da Smiles | R$ 495,00 | R$ 99.000,00 | 0000 | 0999 | 1 |
DATA: 08/02/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/11/2025 00:00 a 22/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 200 | 15.000 (quinze mil) Milhas Smiles para uso exclusivo no site da Smiles | R$ 495,00 | R$ 99.000,00 | 1000 | 1999 | 1 |
DATA: 22/03/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/12/2025 00:00 a 23/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 200 | 15.000 (quinze mil) Milhas Smiles para uso exclusivo no site da Smiles | R$ 495,00 | R$ 99.000,00 | 2000 | 2999 | 1 |
DATA: 22/03/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2025 15:00 a 23/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (um) um Voucher no valor de R$ 125.000,00 exclusivamente para aquisição, junto à BCD & ME Viagens (fornecedor definido pelas PROMOTORAS) de Viagem para um dos seguintes destinos Orlando OU Aruba OU Cancun OU Bariloche OU Buenos Aires OU Mendoza. O Contemplado poderá escolher todos os itens de sua Viagem observados a regras da cláusula 14.3 deste Regulamento. | R$ 125.000,00 | R$ 375.000,00 | 3000 | 7999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção (R$) |
|---|---|
| 603 | R$ 672.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0012.34567: número da sorte = 0012 (série); 45678 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Assim, a série desta apuração seria a 7432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 7432.14934, aonde 7432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte serão realizadas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Pessoas Impedidas: Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas; b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da Visa, GOL e da Smiles; d) Todos os empregados e colaboradores da Visa, que estejam diretamente envolvidos nesta promoção; e) Todos os empregados e colaboradores da GOL e da Smiles; f) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção; g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Contro); e, h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os membros, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d”, poderão participar desta Promoção, desde que sejam desligados da função ou vínculo durante o Período de Participação e cumpridas as regras previstas neste Regulamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificado:
a) Que o Cliente Participante possua qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio; b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia; c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento; d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a Regra de Aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente ao órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente ao Pacote, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.4.2. Em nenhuma hipótese os Prêmios (definidos como “Milhas Smiles” no item 9) poderão ser transferidos para terceiros.
12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente ao do Voucher, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, decisão exclusiva das PROMOTORAS, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização do Voucher, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país destino da viagem;
c) Cancelamento e/ou eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega do Pacote tal como aqui previsto.
12.5.1. Na hipótese de fechamento das fronteiras do país de destino definido pelo Contemplado, as PROMOTORAS poderão solicitar ao Contemplado que definia um outro destino, dentro daqueles disponíveis nesta promoção, para usufruto do Prêmio.
12.5.2. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.
12.6. Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Voucher de Viagem ("Aceite do Voucher de Viagem”), o Contemplado e seu(s) eventual(ais) acompanhante(s) devem garantir que estão cientes de que, dentre as demais regras, para a realização da viagem, deverão estar aptos, disponíveis e possuir os documentos necessários e obrigatórios (passaporte e/ou vistos), considerando o país destino da viagem, companhia aérea e legislação nacional brasileira.
12.6.1. Antes da realização da viagem, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e eventual(ais) acompanhante(s), estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser(em) portador(es) de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para realizar a viagem e demais itens por ele definidos, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou seu(s) eventual(ais) acompanhante(s) seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, por ocasião da formalização da reserva, deverá comunicar sua condição à BCD.
12.6.3. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS e/ou BCD. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.
12.6.4. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite do Voucher de Viagem, este poderá renunciá-lo, ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
12.6.5. Na hipótese de renúncia, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado, desde que até o momento da definição do Contemplado (item 11). Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
12.7. Após o Aceite do Voucher de Viagem, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.8. Após o Aceite do Voucher de Viagem, são obrigações do Contemplado e do(s) seu(s) eventual(ais) acompanhante(s):
a) Cumprir com todas as regras gerais, incluindo sanitárias, exigidas pelo Brasil e país do destino da Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões). Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu(s) eventual(ais) acompanhante(s) estarão impedidos de usufruir da viagem, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Voucher de Viagem em outra data, para além do período informado pela BCD;
b) Cumprir os prazos e regras apresentados pela BCD para a definição dos serviços e demais itens da viagem, inclusive em razão das regras do(s) país(es) definido(s) pelo Contemplado; e,
c) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as regras estabelecidas no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.9. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e seus(s) eventual(ais) acompanhante(s) para a utilização de cada item da viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a Regra de Aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a Regra de Aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme datas indicadas no item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 dias contados da apuração, devendo o Contemplado assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio no prazo indicado pelas PROMOTORAS.
14.2. Relativamente às “Milhas Smiles”, estas serão entregues, conforme definido no item 9 e itens abaixo. As PROMOTORAS esclarecem que serão creditadas na Conta Smiles do Contemplado para uso exclusivo no site www.smiles.com.br.
14.2.1. O Contemplado deverá observar as regras, condições e prazo de validade para o uso das Milhas, conforme sua Categoria Smiles, no site https://www.smiles.com.br/categorias-smiles, sem prejuízo de eventuais informações que poderão ser encaminhadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas caso as Milhas não sejam utilizadas dentro do prazo de validade.
14.3. O “Voucher de Viagem” é nominal ao Contemplado e intransferível. O Contemplado na Apuração Final fará jus a um Voucher de Viagens no valor de R$ 125.000,00 exclusivamente para aquisição de Viagem para um dos seguintes destinos: Orlando OU Aruba OU Cancun OU Bariloche OU Buenos Aires OU Mendoza.
14.3.1. O Voucher de Viagens deve ser utilizado, obrigatoriamente, junto à BCD Travel Brasil Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 17.825.368/0002-72, M (“BCD”), podendo o Contemplado definir todos os itens que serão contratados, para viagens nacionais ou internacionais, para si, ou, também, para seu(s) acompanhante(s), observado o valor total do Voucher de Viagem, observando os seguintes requisitos, (i) escolher apenas um dos destinos possíveis; e, (ii) as passagens aéreas da viagem serão emitidas, obrigatoriamente, junto à Companhia Aérea GOL ou terceira definida pela BCD.
14.3.2. Ao definir os itens de sua viagem, o Contemplado deverá considerar, no mínimo: passagem aérea, hospedagem, alimentação, traslado ida e volta (a partir da residência do contemplado e eventual(ais) acompanhante(s)), seguro-viagem e eventuais passeios locais, seus e/ou de seu(s) eventual(ais) acompanhante(s), devendo, ainda, observar, para a utilização de seu Voucher de Viagem, todas as disposições apresentadas no Anexo I.
14.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão mediante a aplicação da regra de aproximação.
14.4.1. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à disponibilização do Voucher de Viagem.
14.4.2. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado verificar os custos envolvidos nos itens abaixo, sem que tenham as PROMOTORAS quaisquer responsabilidade nesse sentido: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades nos locais de destino, serviços adicionais, despesas de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto nos itens previamente contratados, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, demais documentos ou providências exigidas pelo país destino da viagem e quaisquer taxas e impostos aplicáveis.
14.5. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma mobile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
14.6. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Visa é responsável pela execução, apuração e divulgação dos resultados. A Smiles é responsável exclusivamente pelo crédito do prêmio das Milhas Smiles.
15.2. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para autorização.
15.4. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto 70.951/72.
15.6. O valor unitário do Pacote foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.6.1. As despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas Promotoras como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.6.2. Definidas as condições do Pacote pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.6.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.
15.6.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.
15.6.5. Com o Aceite do Pacote, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
15.6.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.6.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.
15.6.8. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado, ainda, avaliar as condições de conservação de sua bagagem até o embarque e tão logo as tenha em mãos no desembarque. Eventuais bens e/ou documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, são de responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Conforme recomendação geral das empresas de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e/ou hidroviários, é recomendável que itens de valor sejam transportados em bagagem de mão, devendo, inclusive, serem mantidos sob vigilância direta de seus proprietários, inexistindo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS sob o transporte, guarda e conservação de tais itens.
15.7. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.7.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.8. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.9. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar a comunicação desta Promoção.
15.10. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Participação por Participação e antes da extração da Loteria Federal de cada.
15.11. WhatsApp, TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram são marcas registradas de seus respectivos proprietários.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.13.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados entre a Smiles e a Visa.
15.13.2. Ao realizar o Cadastro e o Opt-In, o Cliente Participante está ciente e de acordo que estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa.
15.13.3. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante está ciente e de Acordo com regulamento, permitindo, inclusive, que a Visa e Smiles, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.13.4. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a Visa e a Smiles e outras empresas envolvidas na realização e desenvolvimento da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento.
15.13.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.13.5.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out, deixará de participar desta Promoção.
15.13.5.2. Caso o Cliente Participante realize o opt-out e, posteriormente, deseje participar novamente, deverá seguir as regras estabelecidas neste Regulamento. A participação será considerada apenas a partir da nova conclusão do Cadastro. Qualquer participação realizada antes do novo Aceite será desconsiderada.
15.13.6. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Visa e Smiles, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SPA, nos limites da legislação aplicável.
15.13.7. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade da Smiles disponível em https://www.smiles.com.br/privacidade.
15.13.8. A Visa e Smiles expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.13.9. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de até 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de até 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1. A comunicação com a BCD para a montagem da viagem é de responsabilidade exclusiva do Contemplado, conforme canais de contato fornecidos pelas PROMOTORAS, devendo ser apresentado à BCD o respectivo Voucher de Viagem para a contratação. O prazo de resposta da BCD ao Contemplado é de 05 dias corridos, podendo a BCD, caso necessário, informar a necessidade de prazo adicional para retorno ao Contemplado.
2. O Voucher de Viagem deverá ser utilizado de uma única vez (não poderá ser utilizado de forma parcial) e não poderá, em nenhuma hipótese, ser trocado por moeda corrente e/ou outros produtos/serviços que não os serviços de viagem como: passagem aérea, hotel, transfer, passeio privativo e/ou seguro-viagem, conforme o que vier a ser livremente definido pelo Contemplado, sendo mandatório que todos os serviços sejam fornecidos pelos fornecedores homologados BCD.
3. Caso o custo total da viagem não atinja o valor total do Voucher de Viagem do Contemplado, ele poderá utilizar o referido voucher, sendo o eventual saldo remanescente descartado, não havendo, em nenhuma hipótese, a devolução de qualquer valor em dinheiro, ou, ainda, a manutenção do saldo do Voucher de Viagem para despesas futuras.
4. Em nenhuma hipótese o Voucher de Viagem poderá ser ser utilizado para resgate de serviços e/ou produtos disponibilizados em sites de intermediação e/ou compra direta, tais como, mas não restritos a: booking.com, decolar.com, trivago, e etc.
5. O Contemplado terá o prazo de até 06 meses, contados da definição do Contemplado para “montar” sua viagem, observados os critérios definidos neste Regulamento, devendo realizar sua viagem (ida e volta) no prazo de até 01 (um) ano, contado da data de recebimento de seu Voucher de Viagem. Após esse prazo, o Voucher de Viagem perderá sua validade, não podendo mais ser utilizado.
6. Caso o custo total da viagem pretendida pelo Contemplado ultrapasse o valor total do Voucher Viagem, poderá o Contemplado custear diretamente junto à BCD e/ou seus fornecedores o montante da diferença devida, havendo a incidência de taxas adicionais à BCD, sem que a PROMOTORAS tenham qualquer responsabilidade, inclusive financeira, sobre o referido valor excedente.
7. Uma vez definida a data da viagem e confirmação de todas as reservas (parte aérea e terrestre), qualquer alteração ou cancelamento solicitada pelo Contemplado implicará em custos adicionais e/ou penalidades, os quais irão variar de acordo com a data da solicitação de cancelamento ou alteração e as condições de cada fornecedor envolvido.
8. As reservas dos serviços de viagem devem ser solicitadas pelo Contemplado junto à BCD com prazo mínimo de 30 dias antes do embarque, aumentando assim a possibilidade de confirmação das reservas na data solicitada.
9. As PROMOTORAS e/ou a BCD não garantem que haverá disponibilidade de viagem ou reserva nas datas escolhidas pelo Contemplado, estando as confirmações sujeitas à disponibilidade dos fornecedores.
10. É de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do Contemplado e/ou de seu(s) eventual(ais) acompanhante(s), obter todos os documentos necessários para a realização da viagem (passaporte, vistos ou outros), considerando o(s) país(es) de destino selecionados.
11. O Contemplado deverá observar as respectivas regras e condições de uso do Voucher de Viagem, disponibilizada pela BCD, sem prejuízo de eventuais informações que poderão ser encaminhadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega ou posteriormente informadas pela própria BCD. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido superem o valor do respectivo Voucher de Viagem e/ou caso esse não seja utilizado dentro do prazo e condições de validade.
12. Após a definição de todos os itens da viagem, o Contemplado deverá observar as regras da BCD para verificar a possibilidade de eventual alteração de quaisquer serviços.