TERMOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO
"IOF ZERO CARTÕES SICREDI VISA INFINITE E EMPRESARIAL"

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa")
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
CEP 04543-907, São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43

BANCO COOPERATIVO SICREDI ("SICREDI")
Avenida Assis Brasil, 3940, Torre C, 12º andar, São Sebastião
CEP 91.060-900, Porto Alegre/Rio Grande do Sul
CNPJ/MF nº 01.181.521/0001-55

Visa e SICREDI serão a seguir denominadas, em conjunto, como "Empresas".

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo desta Ação é devolver aos Clientes Participantes, portadores dos Cartões Participantes, conforme definido nestes Termos e Condições ("T&C"), parte do valor despendido nas Transações Válidas realizadas durante o Período da Ação. A devolução do valor ("Cashback") será efetuada por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante nos termos deste T&C, observados o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação. Tal devolução não constitui qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao Cliente Participante.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins desta Ação, as seguintes expressões terão os significados indicados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular também devem ser interpretados no plural. Em todos os casos, os interessados deverão observar integralmente as condições previstas neste T&C.

2.2. Hotsite da Ação: aquele disponível em https://www.sicredi.com.br/site/cartoes/visa-iof

2.3. Cartão Elegível: cartão ativo SICREDI Visa Infinite e SICREDI Visa Empresarial, na modalidade crédito (puro crédito) ou múltiplo (exclusivamente na função crédito), físico ou virtual, de titularidade de pessoa física ou jurídica, emitido no Brasil pela SICREDI, com bandeira Visa, e cadastrado (item 2.7) no Hotsite da Ação. Para esta Ação, serão considerados tanto o Cartão Principal quanto o Cartão Adicional.

2.3.1. Ativo é o cartão que, durante o Período da Ação, não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado "ativo" aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento, ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

2.3.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular junto ao SICREDICartão Adicional: Cartão Elegível dependente, emitido e vinculado ao Cartão Principal.

2.3.2.1. Caso o titular do Cartão Principal e o portador do Cartão Adicional realizem, cada um, Cadastro na Ação, e desde que o titular do Cartão Principal não tenha previamente cadastrado ou vinculado o respectivo Cartão Adicional em seu Cadastro, ambos serão considerados Clientes Participantes de forma independente, com apuração individual de suas respectivas Transações Válidas e recebimento de Cashback. Nessa hipótese, o Cashback devido a cada Cliente Participante será creditado na fatura do Cartão Participante por ele cadastrado no Hotsite da Ação que for identificado pelas Empresas como aquele que apresentar maior quantidade de Transações Válidas, para fins de recebimento do Cashback.

2.3.2.2. Na hipótese de somente o titular do Cartão Principal realizar o Cadastro na Ação, as Transações Válidas efetuadas com o Cartão Principal e com os Cartões Adicionais a ele vinculados e cadastrados na Ação serão consideradas para fins de recebimento de Cashback, observado o Limite de Cashback. Nessa hipótese, eventual Cashback será creditado na fatura do Cartão Participante do titular cadastrado que as Empresas identificarem como aquele que apresentar a maior quantidade de Transações Válidas apuradas no respectivo Cadastro.

2.3.2.3. O portador do Cartão Adicional somente poderá se cadastrar na Ação e receber Cashback se realizar Cadastro próprio no Hotsite da Ação e desde que o titular do Cartão Principal ao qual o seu Cartão Adicional esteja vinculado não tenha cadastrado ou vinculado o respectivo Cartão Adicional em seu Cadastro.

2.3.2.4. Assim, as Empresas esclarecem que cada Cartão Elegível, seja Cartão Principal ou Cartão Adicional, somente poderá ser cadastrado uma única vez na Ação. Dessa forma, caso o titular do Cartão Principal realize, antes do portador do Cartão Adicional, o Cadastro do respectivo Cartão Adicional, o portador deste não poderá efetuar Cadastro próprio nem participar da Ação com o referido Cartão Adicional. Da mesma forma, caso o portador do Cartão Adicional realize, antes do titular do Cartão Principal, o Cadastro do respectivo Cartão Adicional, o titular do Cartão Principal não poderá participar desta Ação com aquele Cartão Adicional já cadastrado.

2.3.3. Não será considerado para esta Ação o cartão que não tenha sido emitido pelo SICREDI e/ou não possua bandeira Visa e/ou não esteja expressamente relacionado neste T&C, especialmente no item 2.3 acima e/ou cartões em situação de bloqueio (inativos).

2.4. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Ação, desde que este Cartão Participante seja mantido ativo e cadastrado (item 2.7) por, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o final do Período da Ação.

2.5. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo ou pessoa jurídica, pelo portador do respectivo Cartão Elegível, com sede no território nacional, com CNPJ ativo, desde que cliente das Empresas e titular de Cartão Principal Elegível ou portador de Cartão Adicional Elegível (caso o seu Cartão Adicional Elegível ainda não tenha sido cadastrado pelo titular do Cartão Principal, conforme item 2.3.2).

2.5.1. Não podem participar desta Ação:
a) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos exigidos neste T&C;
b) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
c) Membros do corpo diretivo da Visa, conforme documento societário da Visa;
d) Funcionários e colaboradores da Visa, agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Ação, incluindo a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS (as Empresas esclarecem que não estão incluídos nesse rol os funcionários e colaboradores do SICREDI, que poderão participar desta Ação);
e) Poupadores puros que não sejam Associados do SICREDI;
f) Portadores de contas salário que não sejam Associados do SICREDI; e
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

2.5.2. Os membros do corpo diretivo, empregados ou colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens "c", "d" e "e", que venham a ser desligados durante o Período da Ação não poderão participar desta Ação.

2.6. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste T&C. É o cliente que efetivamente participará desta Ação.

2.7. Cadastro na Ação ou Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Ação. Por meio do Hotsite da Ação, o Cliente Elegível deverá realizar o cadastro pessoal e de todos os seus Cartões Elegíveis que deseja vincular à Ação e, ao final do Período da Ação, ao Programa Vai de Visa, ("Programa VDV" – disponível em www.vaidevisa.com.br) e manifestar o Aceite às regras deste T&C, Termos e Políticas de Privacidade das Empresas e do Programa VDV ("Aceite"), durante o Período da Ação.

2.7.1. O Cadastro vincula a participação e cadastro do interessado, pessoa física que ainda não possua cadastro no Programa VDV, sendo o Cadastro na Ação aproveitado para fins de cadastramento no Programa VDV ao final do Período da Ação, devendo este permanecer ativo e cadastrado no Programa VDV até, no mínimo, 60 (sessenta) dias após o término do Período da Ação para o recebimento de eventual Cashback a que vier a fazer jus.

2.7.1.1. As Empresas esclarecem que Cadastros de pessoas jurídicas não serão considerados para fins de cadastro no Programa VDV ao final do Período da Ação.

2.7.2. Cada Cadastro será vinculado a um único CPF ou CNPJ e um exclusivo e-mail e/ou telefone.

2.7.3. No caso de participação do Cartão Elegível de titularidade de PJ, o Cadastro deverá ser realizado pelo portador do Cartão Elegível, fornecendo os dados do respectivo CNPJ. As Transações Válidas realizadas contabilizarão Cashback ao CNPJ cadastrado, sendo que, eventual Cashback que fizer jus será creditado no Cartão Participante vinculado ao respectivo CNPJ que tiver a maior quantidade de Transações Válidas identificadas pelas Empresas, nos termos deste T&C.

2.7.4. O Cliente Elegível é responsável pelo Cadastro e atualização do Cartão Elegível, bem como veracidade e precisão das informações fornecidas às Empresas. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular ou com Cartão Adicional, não é válido para esta Ação.

2.7.5. O Cliente Participante é responsável pela gestão de seus Cartões Participantes na Ação. Caso deseje realizar o descadastramento de determinado cartão na Ação, deverá fazê-lo por meio do Fale Conosco disponível no Hotsite da Ação, ciente de que perderá o direito ao recebimento de eventual Cashback ao qual faria jus em razão do Cartão Participante descadastrado.

2.7.6. As Empresas poderão, a seu exclusivo critério, pedir a revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Ação.

2.7.7.  Natureza do Cadastro e elegibilidade das Transações Válidas. Para fins desta Ação, é responsabilidade do Cliente Participante realizar o Cadastro no Hotsite da Ação apenas dos Cartões Elegíveis compatíveis com a natureza de sua participação, observando a titularidade e o vínculo do Cartão Elegível à sua conta. Assim, para participação como pessoa física (CPF), somente serão consideradas Transações Válidas realizadas com Cartões Elegíveis vinculados ao respectivo CPF (BINS PF). Para participação como pessoa jurídica (CNPJ), somente serão consideradas Transações Válidas realizadas com Cartões Elegíveis vinculados ao respectivo CNPJ (BINS PJ).

2.7.7.1. Caso o Cliente Participante cadastre Cartão Elegível de natureza diversa da sua participação (por exemplo, Cartão Elegível vinculado/de titularidade de CNPJ em Cadastro de CPF, ou Cartão Elegível vinculado/de titularidade de CPF em Cadastro de CNPJ), as Transações Válidas realizadas com este Cartão Elegível não serão computadas para fins de Cashback, sem que isso gere direito a qualquer compensação pelas Empresas.

2.7.7.2. As Empresas esclarecem que o Hotsite da Ação não impedirá, nem emitirá alertas, caso o Cliente Elegível cadastre cartões incompatíveis com a natureza de sua participação. Nessa hipótese, o cartão incompatível não será considerado para fins de geração de Cashback. É responsabilidade do Cliente Participante solicitar a exclusão do respectivo cartão incompatível no Hotsite da Ação, por meio do Fale Conosco, conforme orientações disponíveis.

2.7.8. A exclusivo critério das Empresas, o Cliente Elegível poderá ser impactado para participar desta Ação através de outros canais oficiais, como SMS, e-mail, dentre outros, por meio dos quais as Empresas oferecerão a possibilidade de Cadastro na Ação. Para o Cadastro via outros canais oficiais, os interessados deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

2.8. Transação Válida: é a compra internacional de qualquer valor, realizada pelo Cliente Participante após o Cadastro na Ação e Aceite, e, cumulativamente: (i) com o Cartão Participante na função crédito, (ii) em moeda estrangeira, (iii) em estabelecimentos físicos e online, (iv) em território nacional (desde que em moeda estrangeira) ou internacional; (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (catorze) dias corridos contados da data da sua realização, (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (contactless) ou através das carteiras digitais Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay (wallets), (vii) por meio de pagamentos no WhatsApp (Meta Pay), ressalvadas, das Transações Válidas, as transações que não serão consideradas.

2.8.1. A transação realizada nos termos do item 2.8 somente será considerada após a conclusão do Cadastro (pessoal e do respectivo Cartão Elegível que desejar vincular a esta Ação), pelo Cliente Participante. Serão consideradas Transações Válidas apenas aquelas realizadas com Cartões Elegíveis devidamente cadastrados, não sendo válidas, para fins de Cashback, transações efetuadas com Cartões Elegíveis não cadastrados.

2.8.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Participante: (i) a transação que não trafegue pelo sistema Visa; (ii) saque em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) estornos ou ajuste de valores constantes na fatura; (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período da Ação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as Empresas qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) pagamento de contas; (xi) transações realizada em moeda corrente nacional (Real); (xii) transações realizadas no território nacional (em moeda corrente nacional); (xiii) antes da conclusão do Cadastro; (xiv) qualquer outra hipótese que não esteja expressamente mencionada; e (xv) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

2.9. Cashback: é a devolução de parte do valor despendido em uma Transação Válida, por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante que apresentar a maior quantidade de Transações Válidas, observados o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.

2.9.1. O percentual de Cashback será de 3,5% (três vírgula cinco porcento) e este será calculado sobre o valor total de cada Transação Válida convertido para a moeda corrente nacional (Real), de acordo com a cotação da moeda estrangeira na data em que a Transação Válida foi realizada.

2.9.2. Da mesma forma, o Cliente Participante receberá o percentual de Cashback vigente para esta Ação na data de realização da Transação Válida, sendo que, o valor do Cashback será atribuído em moeda corrente nacional (Real).

2.9.3. Em que pese o percentual descrito no item 2.9.1 seja proporcional ao percentual do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a Transação Válida, o Cashback objeto da presente Ação não corresponde à isenção, desobrigação de pagamento pelo Cliente Participante e/ou a devolução efetiva deste tributo federal, sendo essa vinculação realizada de forma ilustrativa ao montante a ser devolvido ao Cliente Participante.

2.9.4. Nos termos do item 6.6, o valor definido a título de Cashback poderá ser alterado durante o Período da Ação, inclusive em razão de eventual alteração do valor do IOF vigente no Brasil.

2.10. Limite de Cashback: é o valor máximo de Cashback que cada Cliente Participante (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá receber nesta Ação. Para esta Ação, o limite de Cashback será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por Cliente Participante, durante todo o Período da Ação.

2.10.1. O Limite de Cashback é atribuído a cada Cliente Participante, considerando todos os Cartões Participantes vinculados ao seu CPF. Ainda que as Transações Válidas sejam realizadas com Cartões Participantes distintos, uma vez atingido o Limite de Cashback, o Cliente Participante não será mais elegível para receber Cashback.

2.10.2. Ao atingir o Limite de Cashback, o Cliente Participante será automaticamente desconsiderado da Ação, não podendo mais participar durante o Período da Ação restante. As Transações Válidas realizadas após esse momento não serão consideradas para fins de Cashback, ainda que haja alterações posteriores no Limite de Cashback, não sendo devido nenhum valor adicional pelas Empresas em razão dessas alterações.

2.11. Quantidade Limite da Ação: é a quantidade máxima de Cashback disponível para distribuição em toda a Ação. Para fins desta Ação, é estabelecido o limite máximo de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) em Cashbacks.

2.11.1. As Empresas esclarecem desde já que, uma vez atingido o montante máximo previsto acima, a Ação será automaticamente considerada encerrada, nos termos do item 6.6, ainda que tal atingimento ocorra antes do término do Período da Ação previsto.

2.12. Período da Ação: período de realização total desta Ação, compreendido entre as 15h00min do dia 18/12/2025 até às 23h59 do dia 18/03/2026, em que o Cliente Elegível poderá concluir o Cadastro na Ação e, após, realizar ao menos 1 (uma) Transação Válida para o recebimento do Cashback, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.

3. ENTREGA DO CASHBACK

3.1. Para fazer jus ao Cashback estabelecido para esta Ação, o Cliente Participante deverá, durante o Período da Ação, concluir o Cadastro e o Aceite e, após, efetuar ao menos 1 (uma) Transação Válida.

3.2. Cumpridas as condições previstas neste T&C e, especialmente no item 3.1 acima, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Cashback, que será disponibilizado por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante que tiver a maior quantidade de Transações Válidas, observado o Limite de Cashback por Cliente Participante, a Quantidade Limite da Ação e demais disposições deste T&C.

3.3. Uma vez atingido o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, as Transações posteriores realizadas pelo Cliente Participante não serão consideradas para recebimento de Cashback nesta Ação.

3.4. Caso o Cliente Participante queira consultar a sua participação, deverá acessar a área logada do Hotsite.

4. REGRAS APLICÁVEIS

4.1. Somente será considerada a Transação Válida realizada por meio de Cartão Participante no Período da Ação, e desde que esteja em conformidade com as regras descritas neste T&C.

4.2. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste T&C, a fim de confirmar se o Cartão Participante faz jus ao Cashback objeto deste T&C.

4.3. As Transações Válidas precisam estar em conformidade com as normas de segurança da Visa para serem válidas, que poderão ser consultadas pelos interessados no seguinte canal: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html#2. Caso o Cartão Participante e/ou as Transações Válidas sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação, sem que nada seja devido pelas Empresas.

4.4. A apuração das Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante e do valor do Cashback disponibilizado em razão de tais transações será realizada ao final de cada mês do Período da Ação.

4.4.1. Após cada apuração mensal, o Cashback proporcional às Transações Válidas do respectivo mês será disponibilizado em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da Transação Válida realizada no mês de referência, por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante que tiver a maior quantidade de Transações Válidas, conforme apurado pelas Empresas e observadas as demais disposições deste T&C, tais como o Limite de Cashback e Quantidade Limite da Ação.

4.4.1.1. As Empresas esclarecem que a participação nesta Ação não é mensal, mas integral por todos os meses da Ação, desde que o Cliente Participante e o respectivo Cartão Participante permaneçam elegíveis nos termos desde T&C. A apuração e a disponibilização do Cashback, contudo, ocorrerão mensalmente, com base no volume de Transações Válidas efetuadas em cada mês, até o último mês do Período da Ação.

4.4.2. A informação do Cashback se dará por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante em que for identificada a maior quantidade de Transações Válidas e levará o seguinte descritivo "SICREDI CASHBACK IOF".

4.4.3. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pelo SICREDI, emissora dos Cartões Participantes.

4.4.4. Para o Cashback, o Cliente Participante deverá estar com o Cartão Participante e o Cadastro na Ação ativo e sem quaisquer impeditivos na data da realização do crédito.

4.4.5. Na hipótese de o Cartão Participante, que faça jus ao Cashback, ser reemitido e/ou renovado e/ou caso o Cliente Participante tenha contratado a versão de upgrade deste Cartão Participante, o Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento do Cashback por ocasião das Transações Válidas realizadas no novo Cartão Participante, caso conclua Cadastro deste Cartão Participante até o último dia do Período da Ação.

5. TRATAMENTO DE DADOS

5.1. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante (exclusivamente para pessoa física) está ciente e de acordo que, ao final do Período da Ação, será automaticamente cadastrado no Programa VDV, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), bem como a este T&C, a partir da data de seu Cadastro e Aceite, permitindo, inclusive, que as Empresas, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações, incluindo Transações Válidas, realizadas com o Cartão Participante, para identificar se estão regulares e aptas ao recebimento do Cashback.

5.2. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante declara estar ciente e de acordo com o tratamento de seus dados, inclusive pessoais, pelas Empresas, bem como com o seu compartilhamento entre a Visa, o SICREDI e outras empresas e parceiros envolvidos no desenvolvimento, operacionalização e execução da Ação, para as finalidades previstas neste T&C, incluindo, sem limitação, confirmação de elegibilidade, operacionalização, execução e divulgação da Ação, entrega do Cashback, procedimentos de auditoria e fiscalização, nos limites da legislação aplicável.

5.2.1. Adicionalmente, o Cliente Participante declara estar ciente e de acordo que, para viabilizar sua participação nesta Ação e nas demais subsequentes, os seus dados poderão ser tratados pela Visa e SICREDI para a vinculação da sua participação de forma automática em ações futuras que possam vir a ser realizadas por essas Empresas.

5.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Ação, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Ação e abrir um chamado sobre a sua intenção de "não participação", de forma que deixará de ser Cliente Participante e não fará jus ao recebimento de qualquer Cashback ("Opt-Out").

5.4. As Empresas expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Ação não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Para mais informações de como a Visa e o SICREDI tratam os dados pessoais, acesse, respectivamente https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/.

5.5. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste T&C, deverão deixar de participar desta Ação, conforme previsto no item 5.3.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As Empresas realizadoras desta Ação não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Participante tiver, no momento da realização e disponibilização do Cashback, seu Cartão Participante com a maior quantidade de Transações Válidas, por qualquer motivo, inativo, bloqueado, cancelado ou excluído, conforme disposto neste T&C. Nestes casos, será aplicável o disposto nos itens 6.5.1 e 6.5.2.

6.2. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback aqui definido, em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes T&C.

6.3. O Cliente Participante isenta as Empresas realizadoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Cashback, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Cashback.

6.4. As dúvidas, omissões e controvérsias dos interessados e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação deverão ser dirimidas pelas Empresas realizadoras, por meio do canal Fale Conosco disponível no Hotsite da Ação, sendo as decisões sempre consideradas finais e irrecorríveis.

6.5. Os Clientes Participantes devem garantir que as informações de seu Cartão Participante estão atualizadas e regularizadas perante o SICREDI, podendo perder direito ao Cashback os Cartões Participantes que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor, considerando as disposições do item 6.1, podendo o Cliente Participante ser excluído da Ação, nada sendo devido pelas Empresas Realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.

6.5.1. Caso o Cartão Participante que tiver direito ao recebimento do Cashback aqui definido seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante/inativo por qualquer circunstância, antes da realização do Cashback, deverá o Cliente Participante regularizar a situação antes do término do Período da Ação para a operacionalização do Cashback pelas Empresas realizadoras desta Ação.

6.5.2. Na eventualidade do Cartão Participante não ser regularizado no prazo limite acima estabelecido, o Cartão Participante não fará jus ao Cashback, perdendo o seu direito de recebimento, nada sendo devido pelas Empresas realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.

6.6 O presente T&C poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Empresas aqui indicadas. A Ação também poderá ser encerrada antecipadamente, caso atingida a Quantidade Limite da Ação. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta Ação e por outro meio que entenderem conveniente.

6.7. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.

Este T&C foi emitido em 18/12/2025.

Ação válida de 18/12/2025 às 15h00 até 18/03/2026 às 23h59. Participa titular dos cartões Sicredi Visa Infinite e Empresarial, de crédito (função crédito) ou múltiplo (exclusivamente na função crédito), físico ou virtual, que realizar transações válidas após aceitar os Termos e Condições da ação. Cashback disponibilizado como crédito na fatura do titular em até 45 dias úteis. *Valor do cashback limitado a R$ 450 por CPF ou CNPJ durante todo o período da ação. Cashback sujeito à disponibilidade. Para saber mais, consulte todas as regras nos Termos & Condições.

A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados. Veja mais dicas de segurança aqui.

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