Regulamento
REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“É TER COM QUEM TORCER”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.048374/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, CEP: 04543-907, São Paulo / SP.
1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO COOPERATIVO SICREDI (“SICREDI”), CNPJ/MF nº: 01.181.521/0001-55, com sede na Avenida Assis Brasil, 3940, Torre C, 12º andar, São Sebastião, CEP: 91.060-900, Porto Alegre / RS.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/03/2026 a 10/09/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/03/2026 a 19/07/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular devem ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: Ação descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos, na modalidade assemelhada a sorteio.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os Associados Participantes (PF ou PJ) que cumprirem com as regras deste Regulamento, e em relação aos Associados PF, atualizar os dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento comercial e financeiro, inclusive o Programa Vai de Visa (“Programa VDV”).
6.2. Promoções Homônimas: promoções que ocorrerão concomitantemente à presente Promoção, e com Regulamentos específicos (disponíveis no Hotsite), nas modalidades assemelhadas a vale-brinde, com regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
6.3. Hotsite da Promoção: Ambiente virtual disponível em sicredi.com.br/etercomquemtorcer, que deverá ser acessado pelo Associado Elegível. O Associado deverá, para realizar seu Cadastro e consultar sua participação, realizar o login no Hotsite, conforme dados oportunamente indicados. Ao acessar, o Associado escolherá entre os banners de PF ou PJ, conforme o caso, sendo direcionado à respectiva página.
6.4. Associado Elegível: Quem poderá, cumpridos os demais requisitos aqui previstos, participar desta Promoção devendo: ser associado à ADERENTE, mantendo-se em situação regular quanto à sua condição associativa durante todo o Período de Participação; estar adimplente com todas as suas obrigações, incluindo, mas não somente, as obrigações financeiras (como mensalidades, faturas de cartões de crédito e/ou outros valores), perante as PROMOTORAS; e, ser Titular de Cartão Elegível, mantendo o cadastro pessoal e de Cartão Elegível ativo na Promoção até, no mínimo, o final do Período da Promoção. O Associado Elegível poderá ser Associado Elegível PF e/ou Associado Elegível PJ, não podendo participar aqueles do item 12.1.
6.4.1. Associado Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliado no território nacional, devidamente inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF). Associado Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrito e ativo perante o Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
6.4.2. Cada Associado Elegível poderá ser titular de 1 ou mais Cartões Elegíveis, considerando, para tanto, a Central a qual o Associado Elegível esteja vinculado, e poderá participar com os Cartões Participantes vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF / CNPJ na Promoção, de acordo com cada Central, observadas as regras do item 6.13.
6.4.3. O Associado Elegível poderá estar vinculado a uma ou mais Cooperativas integrantes das Centrais Sicredi, conforme relação constante no Anexo I. Para fins desta Promoção, a identificação da Cooperativa e da respectiva Central será determinada com base no Cartão Participante utilizado, conforme registro existente no Sistema Cooperativo Sicredi**.**
6.4.3.1. Caso o Associado Elegível possua mais de um Cartão Participante vinculado a Cooperativas pertencentes à mesma Central, as Transações Válidas realizadas com esses cartões serão somadas para fins de Acúmulo e geração de Número da Sorte na série correspondente aquela Central, observadas as Participações por Apuração.
6.4.3.2. Por sua vez, caso o Associado Elegível possua Cartões Participantes vinculados a Cooperativas pertencentes a Centrais distintas, a participação ocorrerá de forma independente em cada Central, observadas as respectivas séries de Números da Sorte e Participações por Apuração previstas neste Regulamento.
6.4.3.3. O Associado Elegível não poderá escolher ou alterar a Cooperativa ou Central consideradas, sendo tais informações fornecidas exclusivamente pela ADERENTE, conforme dados disponíveis no Sistema Cooperativo Sicredi.
6.5. Central: para que os Associados Participantes concorram em condição de igualdade, haverá divisão destes conforme as Centrais Sicredi, que atuam como agrupamentos de Cooperativas (aquelas relacionadas no Anexo I), de acordo com a sua área de abrangência, da seguinte forma:
| Central | Central Sicredi |
|---|---|
| Central 1 | Central Sicredi Sul/Sudeste |
| Central 2 | Central Sicredi PR/SP/RJ |
| Central 3 | Central Sicredi Brasil Central |
| Central 4 | Central Sicredi Centro Norte |
| Central 5 | Central Sicredi Nordeste |
6.5.1. Os Associados Participantes concorrerão apenas com os demais participantes vinculados à mesma Central, considerada com base na Cooperativa associada ao Cartão Participante utilizado e que deu o direito ao recebimento do Número da Sorte. Assim, os Associados Participantes vinculados à Central 1 concorrerão apenas na Apuração específica para a Central 1, com os demais Associados Participantes da Central 1, os Associados Participantes vinculados à Central 2 concorrerão apenas na Apuração específica para a Central 2, com os demais Associados Participantes da Central 2, e assim sucessivamente.
6.5.2. As PROMOTORAS identificarão a Central a qual o Associado Participante pertence, conforme registro no Sistema Cooperativo Sicredi, e atribuirão os respectivos Números da Sorte, com base nas Transações Válidas e Acúmulos atingidos, dentro da série destinada àquela Central, na qual o Associado Participante concorrerá na Promoção, conforme as séries disponíveis e previstas para cada Apuração, observadas as Participações por Apuração, vide item 9 deste Regulamento.
6.6. Associado Participante ou Participante: é o Associado Elegível (PF ou PJ), que realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. É o associado que efetivamente participará da Promoção, subdividido, nesta Promoção, entre Grupo Associado Participante PF e Associado Participante PJ.
6.7. Cartão Elegível: Cartão SICREDI VISA Internacional, Gold, Platinum, Infinite ou Empresarial, desde que na função crédito ou múltiplo (exclusivamente na funcionalidade crédito), emitido pela ADERENTE com a bandeira Visa, de titularidade de pessoa física ou pessoa jurídica, físico ou virtual, nacional ou internacional, emitido no Brasil e vinculado ao Associado Elegível no Cadastro no Hotsite da Promoção. Nesta Promoção serão considerados os cartões principais e cartões adicionais, conforme as condições abaixo.
6.7.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento e/ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações, sendo considerado o critério para inativação a ausência de utilização por período igual ou superior a 90 dias, conforme regras do emissor.
6.7.2. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Associado Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o final do Período da Promoção.
6.7.3. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e o cartão adicional vinculado ao respectivo Associado Elegível.
6.7.3.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE.
6.7.3.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Associado titular do Cartão Titular, desde que o Associado titular do Cartão Titular seja um Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Associado titular do Cartão Titular.
6.7.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “SICREDI” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto à ADERENTE e/ou que não cumpra os requisitos e/ou não esteja expressamente indicado no item 6.7.
6.8. Cadastro: procedimento de acesso do Associado Elegível ao Hotsite, obrigatório para participar desta Promoção. O Associado Elegível deverá acessar o Hotsite, de acordo com seu perfil (PF ou PJ) e realizar seu cadastro, fornecendo seu CPF ou CNPJ e dados solicitados. Os Cartões Elegíveis vinculados ao Associado Elegível estarão automaticamente vinculados a ele por ocasião da realização do Cadastro.
6.8.1. Tanto o Associado Elegível PF, quanto o Associado Elegível PJ, no momento de realização do Cadastro deverão: autenticar seu Cadastro, através do código OTP (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS); e, manifestar sua concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, vide item 15.11 deste Regulamento, (“Opt-In”). A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Associado Elegível na Promoção.
6.8.2. Para viabilizar sua participação na Promoção, o Associado Elegível deverá, obrigatoriamente e durante o Período de Participação, realizar primeiramente seu Cadastro, manifestar o Opt-In, e, após, realizar Transações Válidas, observadas e cumpridas as demais regras definidas neste Regulamento.
6.8.3. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF ou CNPJ do Associado Elegível junto à ADERENTE (Principal e Adicional) serão automaticamente considerados nesta Promoção. Caso o Associado Elegível queira realizar a gestão de seus Cartões Elegíveis, deverá entrar em contato com a ADERENTE através do canal Fale Conosco.
6.8.4. Caso o Associado Elegível opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada nesta Promoção e nas Promoções Homônimas, não podendo retornar a participar.
6.8.5. Mediante a manifestação do Opt-In a este Regulamento, o Associado Participante PF declara estar ciente que, caso ainda não esteja cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período de Participação, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, vide item 15.11. O Associado Participante PF já inscrito em tal Programa, poderá ter os seus dados atualizados a partir das informações fornecidas no momento do Cadastro na Promoção**.**
6.8.6. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Associados Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio de outros canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail, dentre outros, a critério exclusivo das PROMOTORAS, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais*.*
6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última Apuração. A Promoção será iniciada no dia 25/03/2026 às 15h00.
6.10. Período de Participação: período de participação total desta Promoção durante o qual os Associados Elegíveis poderão realizar o Cadastro, o Opt-In, e Transações Válidas para o atingimento do Acúmulo e recebimento de Números da Sorte, que serão considerados para a respectiva Apuração Central, a qual o Associado Participante irá participar, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.11. Participação por Apuração: corresponde ao período de participação específico de participação de cada Apuração, durante o qual o Associado Elegível deverá realizar o Cadastro e as Transações Válidas para atingir o Acúmulo e receber Número da Sorte vinculado a uma série específica atribuída à respectiva Central, habilitando-se a concorrer exclusivamente na Apuração corresponde àquela Central e àquela série. Cada Apuração contemplará apenas os Participantes que tenham recebido Número da Sorte da série destinada à respectiva Central, conforme datas previstas na tabela do item 11. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.
6.12. Transação Válida: compra realizada com o Cartão Elegível obrigatoriamente após o Cadastro e Opt-In, de qualquer valor, realizada pelo Associado Participante durante uma Participação por Apuração, desde que, cumulativamente, (i) exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias conforme sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) e/ou através de carteiras digitais (“Wallets”); observadas as transações que não serão consideradas válidas.
6.12.1. Compras parceladas, serão consideradas como uma única Transação Válida conforme a data na qual a Transação foi realizada. Será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar o atingimento do Acúmulo, para eventual participação nesta Promoção.
6.12.2. A compra parcelada efetuada fora da Participação por Apuração, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período da Promoção, não será considerada como Transação Válida.
6.12.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: compras na funcionalidade débito e/ou valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; on-us (aquelas que não trafegam sob o sistema Visa); compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro da Participação por Apuração ou, ainda que realizadas na Participação por Apuração, não processadas ou não identificadas em até 14 dias do fim da Participação por Apuração; compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; parcelamento e financiamento de fatura; estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.12.4. O Associado Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos previstos neste Regulamento para fins de atingimento de Acúmulo e recebimento de Números da Sorte.
6.13. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas a serem efetuadas pelo Associado Participante, após o Cadastro e Opt-In, dentro de uma Participação por Apuração. O Associado Participante deverá acumular, dentro de uma mesma Participação por Apuração, o volume mínimo de R$ 100,00 em Transações Válidas nos Cartões Participantes vinculados ao seu CPF, para Associado Participante PF, ou CNPJ para Associado Participante PJ, para participar e concorrer aos Prêmios da Promoção.
6.13.1. O saldo do Acúmulo que exceder a R$ 100,00 será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que este seja atingido dentro da mesma Participação por Apuração, observadas as demais regras descritas a seguir.
6.13.2. Caso o Associado Participante possua mais de um Cartão Participante vinculado à Cooperativas pertencentes à mesma Central, os valores das Transações Válidas com esses cartões poderão ser somados para fins de atingimento do valor mínimo de Acúmulo e geração de Número da Sorte do intervalo de séries previsto para a Apuração específica da respectiva Central, conforme períodos e séries indicadas no item 9.
6.13.3. Caso possua Cartões Participantes vinculados a Cooperativas pertencentes a Centrais distintas, a participação ocorrerá de forma independente em relação a cada Central, considerando-se, em cada caso, apenas as Transações Válidas realizadas com os cartões vinculados à uma mesma Central.
6.13.4. Não será permitida a soma de Transações Válidas entre Cartões Participantes vinculados a Centrais distintas, ainda que pertencentes ao mesmo Associado Participante.
6.14. Contemplado: Associado Participante que tenha um Número da Sorte considerado contemplado, e que tiver preenchido todos os requisitos deste Regulamento.
6.15. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.15.1. Para participar desta Promoção, o Associado Elegível deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, realizar o Cadastro e o Opt-In, e, após, Transações Válidas para atingir o Acúmulo.
6.15.2. A Transação Válida que ocorrer antes do Cadastro e do Opt-In, ainda que realizada dentro da Participação por Apuração, não será considerada para o atingimento do Acúmulo. Após o Cadastro e Opt-In, as Transações Válidas e Acúmulo subsequentes, ocorridos durante o Período de Participação, serão automaticamente considerados para fins de recebimento de Número da Sorte para concorrer na respectiva Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, observada a Apuração e a Série específica para cada Central.
6.15.3. Após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro deste período, nos Cartões Participantes vinculados ao Associado Participante. A cada Acúmulo atingido, o Associado Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte, o qual será atribuído na série correspondente à Central vinculada aos Cartões Participantes que deram o direito ao atingimento do Acúmulo e recebimento de Número da Sorte, sendo válido exclusivamente para a Apuração correspondente àquela Central, observada a Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido.
6.15.4. A distribuição dos Números da Sorte observará as séries definidas no item 9 deste Regulamento, sendo que cada série corresponde a uma das 5 Centrais Sicredi, e todos os Números da Sorte serão gerados e individualizados dentro da respectiva série, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.
6.15.5. Para fins de verificação do atingimento do Acúmulo, será considerada a data da realização da Transação Válida, desde que esta tenha sido processada e identificada pelas PROMOTORAS dentro de uma mesma Participação por Apuração.
6.15.6. Os Números da Sorte serão distribuídos até 1 dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal correspondente à respectiva Apuração.
6.15.7. O Associado Participante poderá concorrer com quantos Números da Sorte conquistar em razão dos Acúmulos atingidos, observado que cada Associado Participante poderá ser contemplado 1 única vez nesta Promoção, independentemente da Central ou da Apuração em que esteja participando.
6.15.8. Caso o Participante seja contemplado na 1ª Apuração, ou em qualquer Apuração Subsequente, ele será automaticamente desclassificado das Apurações subsequentes da Promoção, deixando de receber novos Números da Sorte e participar das Apurações/Sorteio posteriores, ainda que tenha e/ou venha a realizas novas Transações Válidas ou atingir novos Acúmulos.
6.15.9. Na hipótese de o Associado Participante contemplado vir a ser novamente identificado como potencial Contemplado em Apuração posterior, sua participação será desconsiderada, sendo desclassificado e aplicada a regra de aproximação prevista neste Regulamento para identificação de novo Contemplado.
6.15.10. Cada Associado Participante poderá consultar os Números da Sorte recebidos via respectivo Hotsite, devendo, para tanto, informar seu CPF ou CNPJ, fazer a validação e acessar a área “Minhas Participações”.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
10.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 25/06/2026, 12h PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026 15:00 a 05/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 1. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 0000 | 0999 | 1 |
DATA: 25/06/2026, 12h30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026 15:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 2. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 1000 | 1999 | 1 |
DATA: 25/06/2026, 13h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026 15:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 3. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 2000 | 2999 | 1 |
DATA: 25/06/2026, 13h30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026 15:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 4. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 3000 | 3999 | 1 |
DATA: 25/06/2026, 14h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2026 15:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 5. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 4000 | 4999 | 1 |
DATA: 10/09/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 1. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 5000 | 5999 | 1 |
DATA: 10/09/2026, 12h30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 2. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 6000 | 6999 | 1 |
DATA: 10/09/2026, 13h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a contados partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 3. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 7000 | 7999 | 1 |
DATA: 10/09/2026, 13h30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão. *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 4. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 8000 | 8999 | 1 |
DATA: 10/09/2026, 14h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago físico e/ou virtual (conforme exclusiva liberalidade das PROMOTORAS), com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua emissão *Essa premiação é direcionada aos Associados Participantes da Central 5. | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | 9000 | 9999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 40 | R$ 400.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO E CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO POR APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na Apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
Exemplo para a 1ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 1:
0345.67890: Número da Sorte = 0345 (Série); 67890 (Elemento Sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo a respectiva Apuração, neste caso, realizada em até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, à partir das 12h para a 1ª Participação por Apuração, e de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos para as demais Apurações vinculadas à mesma data do Sorteio da Loteria Federal, seguindo os mesmos horários previstos no item 9.
Regra de Apuração da Série (de cada Apuração da Participação por Apuração de cada Central):
A definição da Série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: Caso o número de Série encontrado esteja dentro do intervalo de Séries disponíveis para a respectiva Apuração, o número de Série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de Série encontrado seja superior à maior Série da respectiva Apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da Central, do número de Série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de Séries da respectiva Apuração. Caso o número de Série encontrado seja inferior à menor Série da respectiva Apuração, deverá ser adicionada a quantidade de Séries da Apuração, do número de Série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de Séries da respectiva Apuração. Por exemplo, caso o resultado do Sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Como exemplo, para a 1ª Apuração exclusiva para a Central 1 desta Promoção, que possui 1000 ( mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da respectiva Apuração, será subtraída a quantidade de séries da respectiva Apuração (1000), do número de Série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de Séries da respectiva Apuração. Assim, a série apurada para 1ª Apuração exclusiva para a Central 1seria a 0432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de cada Apuração):
A definição do Elemento Sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
**Número da Sorte Contemplado: **
Série apurada seguida do Elemento Sorteável apurado. Utilizando-se o exemplo acima, para a 1ª Participação por Apuração da exclusiva para a Central 1 desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (para cada Apuração):
Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplado da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” distribuído imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série da respectiva Apuração, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada da Apuração.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99.999), e não ter sido este distribuído ou, ainda, caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando dentro desta mesma série da Central, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não restem dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99.999 é o Elemento Sorteável sequencial da série da Central, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum Elemento Sorteável na série apurada da Central ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de Elementos Sorteáveis para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõe a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do Elemento Sorteável apurado em tal série, e se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a Apuração, fica estabelecido que a Série imediatamente superior será a primeira Série disponível da Apuração, da mesma forma, caso a Série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a Série imediatamente inferior será a última Série disponível da Apuração (exemplo para a 1ª Apuração exclusiva para a Central 1: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte:
A geração e distribuição dos Números da Sorte devem ser feitas de forma aleatória, dentro das Séries previamente atribuídas a cada Apuração e cada Central, conforme intervalos de Séries indicados no item 9 deste Regulamento. Cada Participante receberá exclusivamente “Números da Sorte” da Série pertencente à série correspondente à Central correspondente à Cooperativa que o Cartão Participante que deu o direito do recebimento de Número da Sorte é vinculado (relação prevista no Anexo I), conforme identificado no Cadastro do Associado Participante junto à ADERENTE. Assim, os Números da Sorte atribuídos a cada Participante estarão vinculados à respectiva série da Central e participarão apenas da Apuração correspondente àquela série, observadas as Participações por Apuração, intervalos de séries e demais condições previstas neste Regulamento.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados em cada Apuração será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo Prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial Contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração do Contemplado.
CRONOGRAMA PARTICIPAÇÃO POR APURAÇÃO (ITEM 11):
| Períodos de Participação por Apuração* | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração | Divulgação dos Contemplados |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2026 às 15:00 a 05/05/2026 às 23:59 (“1ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 1”) | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 25/06/2026 | 26/06/2026 |
| 25/03/2026 às 15:00 a 05/05/2026 às 23:59 (“2ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 2”) | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 25/06/2026 | 26/06/2026 |
| 25/03/2026 às 15:00 a 05/05/2026 às 23:59 (“3ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 3”) | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 25/06/2026 | 26/06/2026 |
| 25/03/2026 às 15:00 a 05/05/2026 às 23:59 (“4ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 4”) | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 25/06/2026 | 26/06/2026 |
| 25/03/2026 às 15:00 a 05/05/2026 às 23:59 (“5ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 5”) | 26/05/2026 | 27/05/2026 | 25/06/2026 | 26/06/2026 |
| 06/05/2026 às 00:00 a 19/07/2026 às 23:59 (“6ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 1”) | 11/08/2026 | 12/08/2026 | 10/09/2026 | 11/09/2026 |
| 06/05/2026 às 00:00 a 19/07/2026 às 23:59 (“7ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 2”) | 11/08/2026 | 12/08/2026 | 10/09/2026 | 11/09/2026 |
| 06/05/2026 às 00:00 a 19/07/2026 às 23:59 (“8ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 3”) | 11/08/2026 | 12/08/2026 | 10/09/2026 | 11/09/2026 |
| 06/05/2026 às 00:00 a 19/07/2026 às 23:59 (“9ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 4”) | 11/08/2026 | 12/08/2026 | 10/09/2026 | 11/09/2026 |
| 06/05/2026 às 00:00 a 19/07/2026 às 23:59 (“10ª Participação por Apuração – Exclusiva para a Central 5”) | 11/08/2026 | 12/08/2026 | 10/09/2026 | 11/09/2026 |
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo e conselho da Visa, conforme documento societário da Visa;
c) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados in Cooperation with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
d) Membros do corpo diretivo, do conselho de administração, empregados e colaboradores da ADERENTE e das demais Empresas com nomenclatura Sicredi (integrantes da marca Sicredi);
e) Pessoas físicas e jurídicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
g) Poupadores que não são Associados Sicredi e os titulares de conta salário que não sejam Associados Sicredi.
12.1.1. Será desclassificado o Contemplado que, a qualquer tempo, até o término do Período de Participação, opte por realizar o Opt-Out e/ou rescindir e/ou cancelar o contrato junto à ADERENTE. Neste caso, não terá direito ao recebimento de qualquer Prêmio.
12.1.2. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.1.3. Será desclassificado o Associado Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver com situações de bloqueio ou suspensão de cartão por conta de descumprimento de as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas e/ou outros valores junto à ADERENTE, em atraso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias**.**
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Associados Participantes serão consideradas nulas e os Associados Participantes, automaticamente e a qualquer momento, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Indício, tentativa e/ou efetiva fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento;
c) Indicação, pelo Associado Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
e) Manutenção pelo Associado Participante de informações equivocadas em seu Cadastro;
f) Transações e Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos não autorizados ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros e transações, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Associado Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade;
g) Que o Associado Participante está inadimplente com as suas obrigações de pagamento (observado o prazo do item 12.1.3), inclusive perante a ADERENTE, e/ou que tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
h) Hipótese indicada no item 6.15.8.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até a definição e divulgação do Contemplado, o Associado Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
12.2.3. O Opt-Out, a desclassificação ou exclusão do Associado Participante desta Promoção implicará sua desclassificação imediata desta Promoção e das Promoções Homônimas.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o contemplado de participar da Promoção e/ou usufruir de seu Prêmio, incluindo Interrupções ou suspensões de conexão;
b) Incidentes decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou quaisquer danos verificados, inclusive por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
c) Dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na Promoção e/ou utilização dos Prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
d) Cadastros perdidos, incompletos, inválidos, atrasados, enviados erroneamente, incorretos, inválidos, desatualizados, imprecisos, extraviados, corrompidos e/ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados;
e) Por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Associados Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e,
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SRE/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificará o Participante.
12.3.2. As falhas descritas nos subitens acima, em especial o “d” não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos Prêmios, entregues a estes em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, considerando suas respectivas informações de Cadastro, sendo vedada a sua transferência.
12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.5. A inscrição na Promoção, mediante a realização do Opt-In, constitui manifestação expressa, inequívoca e vinculante de ciência e concordância integral do Associados Elegíveis com este Regulamento, obrigando-o ao seu cumprimento durante toda a vigência da Promoção.
12.6. A participação nesta Promoção não constitui incentivo ao endividamento ou à realização de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Associado Participante, que deverá agir de forma consciente e responsável. As PROMOTORAS não se responsabilizam por decisões financeiras tomadas pelos Associado Participante com base na expectativa de participação ou de eventual contemplação na Promoção.
12.7. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
12.8. O Associado Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para fins desta Promoção e das Promoções Homônimas.
12.9. As PROMOTORAS consideram que os Associados Elegíveis são legalmente capacitados e habilitados para a realização do Cadastro e Opt-In nesta Promoção, inclusive em relação aos Associados Elegíveis PJ, cujo Cadastro e Opt-In deve ser realizado por seus respectivos representantes legais.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. O Contemplado será notificado por telefonema e/ou WhatsApp e/ou e-mail e/ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias úteis, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado por, pelo menos, uma das PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, nas datas indicadas na tabela do item 11, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os Prêmios serão entregues em nome dos Contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração (definição do contemplado), sem qualquer ônus ao contemplado.
14.2. Para recebimento do Prêmio, o Contemplado deverá confirmar e/ou enviar a cópia dos seguintes documentos para as PROMOTORAS:
a) pessoa física: CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail e telefones para contato (com DDD).
b) pessoa jurídica: RG e do CPF (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal, do comprovante de endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em nome da pessoa jurídica, contrato ou estatuto social devidamente atualizado, documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não sejam capazes de fazê-lo, e cartão CNPJ.
14.3. A documentação, conforme o caso, do item 14.2 deverá ser apresentada no prazo solicitado pelas PROMOTORAS, sob pena de desclassificação.
14.3.1. A não apresentação dos documentos, apresentação fora do prazo, irregular ou divergente do Cadastro, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de Aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
14.3.2. As PROMOTORAS poderão recusar arquivos que não sejam capazes de demonstrar a veracidade, legalidade e conformidade dos documentos, não cabendo qualquer direito de reclamação ou reivindicação, salvo se efetivamente for apresentada documentação completa e legítima.
14.4. Caso não tenha interesse em receber a sua premiação, o Associado Participante deverá renunciar ao seu prêmio (devendo formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal disponibilizado pela MANDATÁRIA, no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Neste caso, poderão as PROMOTORAS, caso haja tempo hábil, identificar novo potencial contemplado utilizando a regra de aproximação (item 11).
14.5. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega do prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.6. Para o Prêmio entregue por meio de cartão pré-pago (item 9), o Contemplado deverá observar as respectivas condições do Prêmio e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega.
14.6.1. Para a ativação do cartão e utilização da premiação, o Contemplado deverá, ainda, cumprir todas as etapas de cadastro e validação exigidas pelo fornecedor/emissor do cartão, conforme instruções a serem oportunamente encaminhadas pelas PROMOTORAS.
14.6.2. O uso do cartão estará sujeito aos termos, condições de uso, políticas de privacidade e demais regras estabelecidas exclusivamente pelo fornecedor/emissor, não possuindo as PROMOTORAS qualquer ingerência sobre tais condições, tampouco qualquer responsabilidade por eventuais limitações, indisponibilidades, bloqueios ou regras aplicáveis ao cartão, inexistindo qualquer vínculo entre o fornecedor/emissor e as PROMOTORAS ou esta Promoção.
14.6.3. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado. Os valores deverão ser utilizados até 12 (doze) meses contados da data da emissão, não sendo possível utilizar eventual saldo após esse período, sendo esses valores perdidos, sem que nada seja devido pelas PROMOTORAS.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os Associados Participantes, incluindo os Contemplados, concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Não cabe aos Participantes discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Prêmios.
15.3. Em casos excepcionais e fora do controle das PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, se necessário, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
15.4. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
15.5. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do Prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, podendo ser exigida a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15.6. No Hotsite da Promoção os interessados poderão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.
15.7.1. As PROMOTORAS esclarecem que a Hyperativa é responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.
15.8. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.
15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.9.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.10. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Associado Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.11.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Associado Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de seus dados pela ADERENTE com a MANDATÁRIA.
15.11.2. Com a conclusão do Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, o Associado Participante declara estar ciente e permitir que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de tais dados, inclusive dados pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA, a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 15.11.4, bem como, ao final do Período de Participação, para (I) a atualização de dados cadastrais no Programa VDV do Associado Participante PF que já possuir cadastro no referido Programa; ou, para (II) o cadastro no Programa VDV do Associado Participante PF que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.8, estando/ficando tal Associado sujeito aos Termos de Uso do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 15.11.5.
15.11.3. Caso o Associado Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do Associado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e das Promoções Homônimas, não fazendo este jus ao recebimento de qualquer Prêmio.
15.11.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, não poderá voltar a participar da Promoção e/ou das Promoções Homônimas.
15.11.4. O Associado Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Opt-In, alguns de seus dados, incluindo dados pessoais, serão tratados pelas PROMOTORAS, com o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.
15.11.5. Além do disposto acima, os Associados Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/ e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.
15.11.6. Conforme item 6.8, considerando a manifestação do Opt-In, os Participantes que ainda não forem cadastrados no Programa VDV, passarão a participar do Programa VDV, tendo seus dados tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV disponíveis em (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade)
15.11.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.11.8. Aqueles que não concordarem com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.11.3.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SRE/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
ANEXO I
LISTA DE COOPERATIVAS PARTICIPANTES E DETALHAMENTO DE AGRUPAMENTO POR CENTRAIS
| COOPERATIVA | CENTRAL | NOME FANTASIA | CNPJ/MF |
|---|---|---|---|
| 0403 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Centro Serra RS | 87067757000180 |
| 2102 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Serigy SE/BA | 02923389000172 |
| 0753 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Novos Horizontes PR/SP/RJ | 07206072000139 |
| 0805 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Biomas | 33022690000139 |
| 3009 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Morada do Sol SP | 73113243000100 |
| 0651 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Liberdade | 88530142000101 |
| 2001 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Norte | 83315408000180 |
| 3021 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Alta Noroeste SP | 04484490000108 |
| 0155 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Gerações RS/MG | 88471024000170 |
| 0731 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Nossa Terra PR/SP | 81192106000136 |
| 0717 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Paranapanema Serrana PR/SP/RJ | 79086997000102 |
| 0911 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi União MS/TO | 24654881000122 |
| 0913 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi Campo Grande MS/GO | 03042597000125 |
| 0313 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Raízes RS/SC/MG | 88099247000158 |
| 0802 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Vale do Cerrado | 32983165000117 |
| 0806 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Araxingu | 33021064000128 |
| 0738 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Fronteiras PR/SC/SP | 82527557000140 |
| 0167 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Serrana RS/ES | 90608712000180 |
| 2206 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Centro Pernambucana | 41255225000176 |
| 0202 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Educação RS | 04525997000154 |
| 0818 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Grandes Rios MT/PA/AM | 37442605000142 |
| 2604 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Sul SC | 03793242000178 |
| 3953 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi Planalto Central | 10736214000184 |
| 0333 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Planalto RS/MG | 88038260000105 |
| 0747 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Medicred PR | 02924977000120 |
| 0749 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Credjuris | 04886317000128 |
| 0751 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Credenoreg PR | 06078926000186 |
| 0752 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Empreendedores PR | 07070495000174 |
| 0903 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi Centro-Sul MS/BA | 26408161000102 |
| 0136 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Região dos Vales RS | 89126130000189 |
| 0217 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Uniestados | 87780268000171 |
| 0218 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Sementes do Sul | 87900411000111 |
| 0221 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Sul Minas RS/MG | 87784088000168 |
| 2301 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Ceará | 72257793000130 |
| 2307 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Cooperjuris | 08041950000176 |
| 3950 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi Cerrado GO | 06332931000173 |
| 0703 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Planalto das Águas PR/SP | 77984870000177 |
| 0259 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Ibiraiaras RS/MG | 89990501000176 |
| 0361 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi das Culturas RS/MG | 90729369000122 |
| 2004 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Sul do Maranhão | 26191078000124 |
| 2103 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Integração Bahia | 97489280000185 |
| 2606 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Vale Litoral SC | 10348181000103 |
| 0523 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Essência | 87733077000159 |
| 0736 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Valor Sustentável PR/SP | 81706616000184 |
| 2201 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Evolução | 35571249000131 |
| 2602 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Norte SC | 02843443000170 |
| 0821 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Univales MT/RO | 70431630000104 |
| 0179 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Integração RS/MG | 91159764000180 |
| 0725 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Integração PR/SC | 81054686000103 |
| 0727 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Grandes Lagos PR/SP | 81115149000118 |
| 0810 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Ouro Verde MT | 26529420000153 |
| 2205 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Expansão | 41180092000116 |
| 0723 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Agroempresarial PR/SP | 79457883000113 |
| 0226 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Aliança RS/SC/ES | 87795639000199 |
| 0715 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Aliança PR/SP | 79052122000181 |
| 3022 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Centro Oeste Paulista | 04463602000136 |
| 0718 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Dexis | 79342069000153 |
| 0737 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Soma | 82065285000103 |
| 0710 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ | 78414067000160 |
| 0211 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Cooperação | 87779625000181 |
| 2207 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Rio Grande do Norte | 70038237000147 |
| 0728 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Rio Paraná | 81206039000161 |
| 0101 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Pioneira RS | 91586982000109 |
| 0726 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP | 81099491000171 |
| 0228 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Integração de Estados RS/SC/MG | 87781530000100 |
| 0663 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Interestados RS/ES | 90497256000149 |
| 2101 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Vale do São Francisco | 04237413000145 |
| 0730 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba PR/SP | 81466286000105 |
| 0105 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi MP RS | 03662047000109 |
| 0106 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Ajuris RS | 03750034000191 |
| 0116 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Origens RS | 92796564000109 |
| 0131 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi COOABCred RS | 19962468000195 |
| 0157 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Pol RS/SC | 03000142000147 |
| 0185 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Tradição RS | 03212823000179 |
| 0719 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Centro Sul PR/SC/RJ | 78907607000147 |
| 2203 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Recife | 70241658000170 |
| 4501 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Rio RJ | 72128440000130 |
| 0230 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Conexão | 87733770000121 |
| 0109 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Caminho das Águas RS | 95213211000119 |
| 0809 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Integração MT/AP/PA | 26549311000106 |
| 0156 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Vale do Rio Pardo RS | 95424891000110 |
| 0434 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Região Centro RS/MG | 95594941000107 |
| 0307 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi União RS/ES | 88894548000173 |
| 0437 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG | 87780284000164 |
| 0720 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Norte Sul | 79063574000169 |
| 3032 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Bandeirantes SP | 04853988000192 |
| 0914 | Central Sicredi Brasil Central | Sicredi Celeiro Centro Oeste | 03566655000110 |
| 0740 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Iguaçu PR/SC e Região Metropolitana de Campinas/SP | 84974278000150 |
| 3003 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Noroeste SP | 03065046000187 |
| 2002 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Lençóis | 05545390000107 |
| 0258 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Região da Produção RS/SC/MG | 89468565000101 |
| 0247 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Botucarai RS/MG | 87900601000139 |
| 0812 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Celeiro MT/RR | 26555235000133 |
| 2216 | Central Sicredi Nordeste | Sicredi Alto Sertão Paraibano | 09343038000131 |
| 0804 | Central Sicredi Centro Norte | Sicredi Sudoeste MT/PA | 32995755000160 |
| 0268 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Altos da Serra RS/SC | 92555150000180 |
| 0244 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Rota das Terras RS/MG | 87510475000106 |
| 0119 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Ouro Branco RS/MG | 87853206000142 |
| 0704 | Central Sicredi PR/SP/RJ | Sicredi Progresso PR/SP | 76059997000117 |
| 0306 | Central Sicredi Sul/Sudeste | Sicredi Confiança | 89049738000157 |
