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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “ME LEVA JUNTO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.048060/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP.

1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., CNPJ/MF nº 02.038.232/0001-64 St. de Indústrias Gráficas, Quadra 06, nº 2080, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.610-460.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/03/2026 a 29/05/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/03/2026 a 07/04/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”), como instrumento de relacionamento comercial.

6.2. Hotsite: disponível em www.sicoob.com.br/meleva

6.3. Cooperado Elegível: cooperado vinculado às Cooperativas da ADERENTE e portador de Cartão Elegível que poderá, desde que cumpridos os demais requisitos aqui previstos, participar desta Promoção. O Cooperado Elegível poderá ser Cooperado Elegível PF e/ou Cooperado Elegível PJ.

6.3.1. Cooperado Elegível PF: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF), desde que vinculado às Cooperativas da ADERENTE, portador de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção até a definição e divulgação do Contemplado.

6.3.2. Cooperado Elegível PJ: pessoa jurídica, nesta Promoção representada por seu representante legal, com sede no território nacional, inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CNPJ), desde que vinculada às Cooperativas da ADERENTE, portador de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção até a definição e divulgação do Contemplado.

6.3.3. Não poderão participar os indicados no item 12.1.

6.3.4. Cada Cooperado Elegível poderá ser titular de 1 ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com os Cartões Participantes vinculados ao seu respectivo CPF/CNPJ na Promoção, desde que realize o cadastro de tais Cartões Elegíveis até o final do Período de Participação, e, ainda, observadas as condições trazidas no item 6.5.

6.4. Cooperado Participante ou Participante: é o Cooperado Elegível (Cooperado Elegível PF ou Cooperado Elegível PJ) que cumprir com todas as condições deste Regulamento e realizar o Cadastro e manifestar o Opt-In até o término do Período de Participação. É o cooperado que efetivamente participará da Promoção, subdividido nesta campanha entre Grupo Cooperado Participante PF e Grupo Cooperado Participante PJ. O Participante que vier a ser contemplado nesta promoção é definido como “Contemplado”.

6.5. Cartão Elegível: é o Cartão SICOOB Visa (exclusivamente na função crédito) ativo, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física ou pessoa jurídica, com a bandeira Visa, desde que referido cartão esteja ativo e cadastrado no Hotsite até, no mínimo, a definição e divulgação do Contemplado.

6.5.1. Nesta Promoção, os seguintes cartões poderão ser considerados como Cartões Elegíveis, a depender do cumprimento das demais cláusulas deste Regulamento:

  1. Para Cooperados Elegíveis PF: Cartão Sicoob Visa Clássico; Cartão Sicoob Visa Vooz; Cartão Sicoob Visa Gold; Cartão Sicoob Visa Platinum; Cartão Sicoob Visa Infinite; Cartão Sicoob Visa Infinite Merit; Cartão Sicoob Visa Infinite Zenith; e,
  2. Para Cooperados Elegíveis PJ: Cartão Sicoob Visa Minha Empresa; e, Cartão Sicoob Visa Empresarial.

6.5.2. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.2.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cooperado Elegível deverá cadastrá-lo no Hotsite, conforme regras adiante definidas e mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE e perante a Promoção até, no mínimo, a definição e divulgação do Contemplado.

6.5.3. Nesta Promoção, será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e os cartões adicionais vinculados ao respectivo Cooperado Elegível.

6.5.3.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE, observadas as disposições deste Regulamento.

6.5.3.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular.

6.5.3.3. As PROMOTORAS esclarecem que o portador do Cartão Adicional PF poderá se cadastrar nesta Promoção e cadastrar seu Cartão Elegível PF no Hotsite desde que o portador do Cartão Titular PF ao qual o seu Cartão Adicional PF esteja vinculado, não tenha cadastrado ou vinculado o respectivo Cartão Adicional PF em seu Cadastro PF.

6.5.3.3.1. Sendo o portador do Cartão Adicional PF um Cooperado Elegível PF e cumpridas as condições acima, as transações realizadas com o Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao seu portador, desde que atendidos todos os requisitos deste Regulamento. Nessa hipótese, caso o Cartão Adicional PF seja contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo portador.

6.5.4. Observado o disposto abaixo, não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “SICOOB” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto à ADERENTE e/ou que não cumpra os requisitos e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5.

6.5.4.1. Ficam expressamente excluídos desta Promoção cartões vinculados à agência 0001 – Sede da ADERENTE, ainda que tais cartões atendam aos demais requisitos previstos neste Regulamento.

6.5.5. Caso as PROMOTORAS, durante o Período de Participação, venham a lançar/emitir cartões co-branded SICOOB e VISA, estes poderão, a critério exclusivo destas, serem considerados como Cartões Elegíveis para esta Promoção, considerando todas as disposições deste Regulamento.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Participante, cadastrado nesta Promoção e ativo junto à ADERENTE e na Promoção, que irá participar e será considerado nesta campanha.

6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. O Cooperado Elegível deverá realizar, pelo Hotsite, o cadastro pessoal e o cadastro de seus Cartões Elegíveis que desejar vincular à Promoção, até o término do Período de Participação, observados os requisitos definidos neste Regulamento, fornecendo, CPF (se Cooperado Elegível PF) ou CNPJ (se Cooperado Elegível PJ), telefone ou e-mail e código OTP (código único de segurança enviado por e-mail ou SMS), além de fornecer os dados de seus Cartões Elegíveis para vincular à Promoção, conforme dados oportunamente indicados, manifestando sua concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS deste Regulamento (“Opt-In”). A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Cooperado Elegível na Promoção.

6.7.1. Cada Cadastro corresponderá a um único CPF ou CNPJ e e-mail, não podendo o mesmo e-mail ser utilizado para mais de um Cadastro nesta Promoção, mesmo quando Cooperados Elegíveis PJ pertençam ao mesmo grupo econômico.

6.7.2. Para participar na Promoção, o Cooperado Elegível deverá, obrigatoriamente e até o término do Período de Participação, realizar seu Cadastro (cadastro pessoal e de Cartões Elegíveis) e manifestar o Opt-In, sendo consideradas todas as Transações Válidas realizadas pelo Cooperado Participante durante o Período de Participação, cumpridas as demais regras deste Regulamento.

6.7.2.1. Após concluir o Cadastro pessoal, o Cooperado Elegível poderá, até o fim do Período de Participação, incluir novos Cartões Elegíveis na Promoção, através de sua área no Hotsite, inserindo as informações solicitadas.

6.7.3. Nesta Promoção serão consideradas, desde que cumpridas todas as demais regras deste Regulamento, todas as Transações Válidas e Acúmulos atingidos pelo Cooperado Elegível durante o Período de Participação, ainda que estes tenham sido realizados previamente durante o Período de Participação, desde que o processo de Cadastro e Opt-In seja realizado antes do encerramento do Período de Participação.

6.7.4. É de responsabilidade exclusiva do Cooperado Participante cadastrar no Hotsite apenas Cartões Elegíveis compatíveis com sua modalidade de participação, observando a titularidade e o vínculo à sua conta. Observada a regra dos Cartões Adicionais, para PF serão consideradas apenas Transações Válidas realizadas com cartões vinculados ao respectivo CPF e devidamente cadastrados na Promoção. Para PJ, serão consideradas apenas Transações Válidas realizadas com cartões vinculados ao respectivo CNPJ e devidamente cadastrados na Promoção.

6.7.4.1. Caso o Cooperado Participante cadastre Cartão Elegível incompatível com sua modalidade de participação (ex.: cartão PJ em cadastro PF ou vice-versa), as Transações Válidas realizadas com esse cartão não serão computadas, não gerando qualquer direito ao participante.

6.7.5. Mediante a manifestação do Opt-In a este Regulamento, o Cooperado Participante PF declara estar ciente que, caso não esteja cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período de Participação, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV (item 15). O Cooperado Participante PF já inscrito em tal Programa, poderá ter os seus dados atualizados, a partir das informações fornecidas no momento do Cadastro na Promoção. Cooperados Participantes PJ não serão considerados para fins de cadastro no Programa VDV.

6.7.6. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Cooperados Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais e conforme item 12.14.

6.7.7. O Cooperado Elegível é responsável pela gestão e cadastro do Cartão Elegível, incluindo a atualização, veracidade e precisão das informações e dados fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado a CPF de terceiro não é válido para esta Promoção.

6.7.7.1. As PROMOTORAS consideram que os Cooperados Elegíveis são devida e legalmente capacitados e habilitados para a realização do Cadastro nesta Promoção, inclusive em relação aos Cooperados Elegíveis PJ, cujo Cadastro deve ser realizado por seus respectivos representantes legais.

6.7.8. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.

6.7.9. Realizado o Cadastro, o Cooperado Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção durante todo o Período de Participação, e, até, no mínimo, a definição e divulgação do Contemplado.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da Apuração. A Promoção será iniciada no dia 05/03/2026, às 15h00 (horário de Brasília).

6.9. Período de Participação: período de participação total da Promoção, compreendido entre 05/03/2026 às 15h e 07/04/2026 às 23h59, durante o qual o Cooperado Elegível deverá, para viabilizar sua participação, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, realizando o Cadastro e manifestando o Opt-In até o último dia do Período de Participação, sendo os Acúmulos considerados para o sorteio na Apuração de acordo com o grupo ao qual o Cooperado Participante (Grupo Cooperado Participante PF ou Grupo Cooperado Participante PJ) pertença, conforme datas previstas no Cronograma do Item 11. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.

6.10. Transação Válida: compra realizada com o Cartão Elegível, de qualquer valor, realizada pelo Cooperado Elegível durante o Período de Participação, desde que o Cadastro e Opt-In sejam realizados até o último dia do Período de Participação, e, ainda, sejam cumulativamente, exclusivamente na função crédito, em lojas físicas ou on-line, em território nacional ou internacional, em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 dias conforme sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless), através de carteiras digitais (“Wallets”); observado o item 6.10.2.

6.10.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, se disponíveis e desde que, de acordo com as condições indicadas no item acima, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins de concessão de Número da Sorte.

6.10.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão consideradas como Transações Válidas.

6.10.2. Não serão consideradas como Transações Válidas, ainda que efetuadas com o Cartão Participante: valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; contratação de serviços de seguros; compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação, ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 7 dias do fim do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; parcelamento e financiamento de fatura; estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e, compras na função débito.

6.10.3. O Cooperado Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos previstos neste Regulamento para fins de atingimento do Acúmulo e recebimento de Números da Sorte.

6.11. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cooperado Elegível, dentro do Período de Participação e que será contabilizado nesta Promoção após o Cadastro e Opt-In. O Cooperado Elegível deverá acumular, dentro do Período de Participação, o volume mínimo de R$ 200,00 em Transações Válidas no(s) Cartões Participantes vinculados ao seu CPF, para Cooperado Participante PF, ou, CNPJ para Cooperado Participante PJ, para participar e concorrer aos prêmios desta promoção.

6.11.1. Conforme definido acima, serão consideradas como Transações Válidas, para fins de atingimento de Acúmulo, as transações que, dentro do Período de Participação e atendidos os demais requisitos definidos neste Regulamento, forem realizadas com Cartões Elegíveis os quais forem cadastrados pelo Cooperado Participante no respectivo Hotsite até a data de encerramento do Período de Participação.

6.11.2. O saldo do Acúmulo que exceder a R$ 200,00 será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que este seja alcançado dentro do Período de Participação.

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, o Cooperado Elegível deverá, durante o Período de Participação, realizar Transações Válidas e atingir, pelo menos, 1 Acúmulo, realizando seu Cadastro e Manifestado o Opt-In até o último dia do Período de Participação.

6.12.2. Cumprido o requisito acima, após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas e Acúmulos atingidos pelo Participante dentro do Período de Participação, e o Participante, caso tenha realizado seu Cadastro e manifestado o Opt-In dentro do Período de Participação, fará jus:

  1. Se Cooperado Participante PF: recebimento de 1 Número da Sorte por Acúmulo atingido; 2) Se Cooperado Participante PJ: recebimento de 2 Números da Sorte por Acúmulo atingido

6.12.2.1. O interessado poderá verificar os exemplos de recebimento de Número da Sorte no Item 11.

6.12.3. O Participante poderá receber Números da Sorte adicionais, além da hipótese prevista no item acima, nos casos de aplicação dos aceleradores indicados abaixo, os quais somente serão válidos se o Participante atingir, ao menos, um Acúmulo mediante o cumprimento do requisito do respectivo Acelerador, e desde que observados e cumpridos os demais requisitos deste Regulamento (“Acelerador”).

6.12.3.1. Acelerador Ativação: Aplicável se no Acúmulo atingido pelo Cooperado Participante contiver, pelo menos, uma Transação Válida realizada pelo Participante após ativação de seu Cartão Participante recém-emitido, desde que a ativação do Cartão Participante ocorra dentro do Período de Participação, sendo tal verificação feita diretamente pela ADERENTE em seu sistema interno. Nesse cenário, o Cooperado Participante fará jus aos seguintes Números da Sorte adicionais:

  1. Se Cooperado Participante PF: 1 Número da Sorte Adicional;
  2. Se Cooperado Participante PJ: 2 Números da Sorte Adicionais.

6.12.3.2. Acelerador Indicação: Aplicável ao Cooperado Participante que, durante o Período de Participação, realizar a indicação de 5 novos Cooperados, sendo a verificação do cumprimento dos critérios desse Acelerador, feita diretamente pela ADERENTE em seu sistema interno. Nesse cenário, o Cooperado Participante fará jus aos seguintes Números da Sorte Adicionais por indicação realizada:

  1. Se Cooperado Participante PF: 1 Número da Sorte Adicional;
  2. Se Cooperado Participante PJ: 1 Número da Sorte Adicional.

6.12.3.2.1. O Cooperado Participante, para cumprir os critérios do Acelerador Indicação, deverá:

  1. Acessar a área logada do App Sicoob;
  2. Clicar em “Indique o Sicoob”;
  3. Selecionar novamente a opção “Indique o Sicoob”;
  4. Gerar e compartilhar o código de indicação por meio das opções disponíveis no aplicativo (ex.: WhatsApp, e-mail, redes sociais, etc.).
  5. O código de indicação é individual e deve ser compartilhado diretamente com a pessoa que será indicada.

6.12.3.2.2. Realizado o Processo acima, a ADERENTE, através de seu sistema interno, verificará o cumprimento dos requisitos do Acelerador Indicação e atribuirá ao Cooperado Participante os Números da Sorte Adicionais aos quais tem este direito.

6.12.4. Os Aceleradores são cumulativos entre si. Os Números da Sorte serão distribuídos, podendo o Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar.

6.12.5. O Participante poderá ser contemplado 1 única vez na Promoção e poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite, informando os dados de acesso solicitados.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

2000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Apuração Cooperado Participante PF
DATA: 29/05/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 05/03/2026 às 15h a 07/04/2026 às 23:59h
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
01 1 (uma) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 10 (dez) anos), para um dos países sede do Evento, a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. A Experiência de Viagem inclui, para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo no destino, local e data determinados pelas PROMOTORAS, estimado para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026), com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™: (i) 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) ingresso para o Contemplado e 1 (um) para o seu acompanhante, para assistirem a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™ em um dos países sede a ser definido exclusivamente pelas PROMOTORAS; (ii) passagens aéreas (ida e volta) em classe econômica, e (iii) hospedagem, em hotel escolhido pelas PROMOTORAS, com café da manhã incluso.
*Apuração exclusiva para Participantes PF
R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 0000 0999 1

Apuração Cooperado Participante PJ
DATA: 29/05/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 05/03/2026 às 15h a 07/04/2026 às 23:59h
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
01 1 (uma) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 10 (dez) anos), para um dos países sede do Evento, a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. A Experiência de Viagem inclui, para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo no destino, local e data determinados pelas PROMOTORAS, estimado para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026), com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™: (i) 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) ingresso para o Contemplado e 1 (um) para o seu acompanhante, para assistirem a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™ em um dos países sede a ser definido exclusivamente pelas PROMOTORAS; (ii) passagens aéreas (ida e volta) em classe econômica, e (iii) hospedagem, em hotel escolhido pelas PROMOTORAS, com café da manhã incluso.
*Apuração exclusiva para Participantes PJ
R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 1000 1999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
02 R$ 420.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO, CRONOGRAMA DE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO E EXEMPLOS DE RECEBIMENTO DE NÚMEROS DA SORTE:

FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 04 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 04 primeiros algarismos do Número da Sorte.
  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

0345.67890: número da sorte = 0345 (série); 67890 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do Contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Como exemplo, para a Apuração Cooperado PF desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração (0999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 0432 para a Apuração Cooperado PF.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.45934, aonde 0432 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplado da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os Contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração Cooperado PF: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial Contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplado.

CRONOGRAMA DE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

Grupo Período de Participação Divulgação dos Números da Sorte aos Participantes Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Data de Divulgação do Contemplado**
Cooperado Participante PF 05/03/2026 às 15h a 07/04/2026 às 23:59 (“Apuração – Cooperado Participante PF”) 28/04/2026 29/04/2026 29/05/2026 01/06/2026
Cooperado Participante PJ 05/03/2026 às 15h a 07/04/2026 às 23:59 (“Apuração – Cooperado Participante PJ”) 28/04/2026 29/04/2026 29/05/2026 01/06/2026
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9.
**As apurações serão realizadas individualmente para Grupos distintos, conforme detalhado no item 9 deste Regulamento.

EXEMPLOS DE RECEBIMENTO DE NÚMEROS DA SORTE:

Exemplo 1: Realização de 01 Transação Válida no valor de R$250,00:

  • Se Cooperado Participante PF – recebe 01 Número da Sorte pelo atingimento do Acúmulo, sendo o saldo de R$ 50,00 dessa Transação Válida, considerado para o eventual atingimento de novo Acúmulo e, consequentemente, geração de novos Números a Sorte.
  • Se Cooperado Participante PJ – recebe 02 Números da Sorte pelo atingimento do Acúmulo, sendo o saldo de R$ 50,00 dessa Transação Válida, considerado para o eventual atingimento de novo Acúmulo e, consequentemente, geração de novos Números a Sorte.

Exemplo 2: Realização de 03 compras, todas com Cartão Elegível, sendo: uma no valor de R$ 160,00, uma no valor de R$ 30,00 e uma no valor de R$ 10,00.

  • Cooperado Participante PF – recebe 01 Número da Sorte pelo atingimento do Acúmulo.
  • Cooperado Participante PJ – recebe 02 Números da Sorte pelo atingimento do Acúmulo.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Pessoas Impedidas: Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas físicas e/ou jurídicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
  2. Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
  3. Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da ADERENTE;
  4. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
  5. Todos os colaboradores da ADERENTE que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto da Promoção;
  6. Todos os empregados e colaboradores das agências de publicidade e promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
  7. Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
  8. Qualquer indivíduo legalmente incapaz;
  9. Poupadores puros que não são Cooperados Sicoob; e,
  10. Portadores de contas salário que não sejam Cooperados Sicoob.

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção, ainda que após seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Cooperados Participantes, automaticamente, até a definição do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

  1. Que o Cooperado Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento junto às PROMOTORAS e/ou a ADERENTE, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
  2. Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
  3. Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
  4. Preenchimento e manutenção, pelo Cooperado Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
  5. Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Cadastro desta Promoção;
  6. Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e,
  7. Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos não autorizados nos termos deste Regulamento ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

  1. Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
  2. Interrupções ou suspensões, por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
  3. Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
  4. Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cooperado Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
  5. Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
  6. Prejuízos diretos ou indiretos que os Cooperado Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
  7. Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente à Experiência de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.

12.4.2. Observadas as condições previstas no item 12.6.7, o Contemplado poderá transferir somente o usufruto da Experiência de Viagem para um terceiro.

12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o Prêmio definido como “Experiência de Viagem” poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente a respectiva Experiência, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:

  1. Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização da Experiência de Viagem, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
  2. Fechamento de fronteiras do país sede da Experiência;
  3. Cancelamento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do evento;
  4. Restrição do acesso do público ao evento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou Estado sede do evento; e,
  5. Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega da Experiência de Viagem tal como aqui prevista.

12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento da Experiência, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega desta.

12.6. A Entrega do Prêmio “Experiência de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura, pelo Contemplado, da carta compromisso e recibo de entrega ("Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência de Viagem (como passaporte e vistos válidos) na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino da Experiência de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos abaixo.

12.6.1. Antes do Aceite da Experiência de Viagem, para the efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser(em) portador(es) de qualquer enfermidade, garantir que esta está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais ou diferenciadas de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência de Viagem, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.

12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a usufruir da Experiência de Viagem, apresentando, se solicitado, atestados médicos pertinentes.

12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS, contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação prevista no item 13.1.1 é condição essencial e necessária para a confirmação do usufruto da Experiência de Viagem.

12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cooperado Participante será considerado como potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s), livre de quaisquer ônus para o Contemplado.

12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, incluindo passaporte e visto válidos. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição poderão representar a impossibilidade de utilização do Prêmio pelo Contemplado e/ou seu Acompanhante, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.

12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.

12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade, inclusive da documentação válida necessária, ou falta de interesse em usufruir de sua premiação, no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência, desde que tal terceiro tenha passaporte e vistos válidos para usufruto do Prêmio.

12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos (item 12.6.6), bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.

12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência de Viagem a assinatura, pelo Contemplado, da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Prêmio.

12.6.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência de Viagem.

12.6.7.5. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Experiência de Viagem” não pode ser transferida para outra pessoa, sendo permitida, apenas, a transferência de usufruto do prêmio “Experiência de Viagem”, nos termos definidos neste Regulamento. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto do Pacote, conforme item 12.6.7). Contudo, a pessoa indicada precisa preencher os requisitos definidos neste Regulamento e não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro, devendo viajar com o mesmo acompanhante inicialmente escolhidos pelo Contemplado.

12.6.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado.

12.6.9. Se o acompanhante não possuir os documentos obrigatórios, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme o prazo estabelecido pelas PROMOTORAS. As PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.

12.6.10. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emegência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência, podendo as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão.

12.6.11. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão (seja da Experiência de Viagem e/ou do Prêmio cartão pré-pago).

12.6.12. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada à Experiência de Viagem e sua utilização.

12.6.13. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo do Contemplado e/ou acompanhante, seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo ou utilizá-lo no período definido pelas PROMOTRAS.

12.7. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:

  1. Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante período de estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência de Viagem, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência de Viagem em outra data; e,
  2. Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.8. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização da Experiência de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da Experiência de Viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência de Viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

12.9. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência de Viagem somente com o acompanhante previamente definido, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.

12.10. Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro da Experiência de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a Experiência de Viagem.

12.11. Com o Aceite da Experiência de Viagem, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso da Experiência de Viagem, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

12.12. Eventual desistência após o Aceite da Experiência ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

12.13. As PROMOTORAS esclarecem que o Hotsite (Hotsite PF e Hotsite PJ) não impedirá e nem emitirá quaisquer alertas, caso o Cooperado Elegível venha a realizar cadastro de informações pessoais e/ou informações de Cartões Elegíveis de forma incorreta, incompleta e/ou trocada, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a avaliação e preenchimento das informações. Eventuais inconsistências, inclusive de cadastro de Cartões Elegíveis em desacordo com o Cadastro de Cooperado Elegível, poderão prejudicar e/ou impedir a participação nesta Promoção, sem que isso gere qualquer direito ao Cooperado e/ou dever às PROMOTORAS.

12.13.1. É responsabilidade exclusiva do Cooperado Elegível identificar e solicitar o ajuste de qualquer informação inconsistente no Hotsite, por meio do Fale Conosco, conforme orientações disponíveis.

12.14. O cadastro de eventuais novos Cartões Elegíveis deverá ser realizado, obrigatoriamente, até o último dia do Período de Participação, via Hotsite, de acordo com a categoria do Cooperado Participante (PF/PJ).

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), passaporte e visto de viagem válidos e vigentes, sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial Contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição e divulgação do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplado juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.7.6, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do Prêmio e/ou carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.

14.2. Exclusivamente em relação ao prêmio “Experiência de Viagem”, que será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (o qual deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 10 (dez) anos completos na data de sua indicação como acompanhante), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 partida da Copa do Mundo da FIFA 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, aplicam-se as condições abaixo.

14.2.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva, toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor e para a utilização da Experiência de Viagem, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor.

14.2.2. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.

14.2.3. Para utilização da Experiência de Viagem, poderá ser requisitado ao Contemplado o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização da Experiência de Viagem.

14.2.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação à Experiência de Viagem refere-se única e exclusivamente à disponibilização da Experiência de Viagem pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.2.5. Não estão incluídos na Experiência de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da Experiência de Viagem a quaisquer terceiros além do Contemplado e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Experiência de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Experiência de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Experiência de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.

14.2.6. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.

14.3. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais Contemplados.

14.4. O recibo da quitação da obrigação de entrega de Prêmio constituirá prova de entrega do Prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 anos, contados do término da Promoção.

14.5. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização escrita destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

15.3. O valor unitário da Experiência de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.3.1. Definidas as condições da Experiência de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.3.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência de Viagem, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

15.3.3. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.

15.3.4. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS.

15.3.5. Na hipótese de danos ou extravio de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá reclamar à transportadora no ato, ciente de que a responsabilidade é exclusiva da prestadora do serviço. Recomenda-se verificar a bagagem no desembarque. Documentos, valores, joias, dinheiro, equipamentos e objetos frágeis devem ser transportados na bagagem de mão, sob vigilância do passageiro, não havendo responsabilidade das PROMOTORAS por tais itens.

15.3.6. Para a utilização da Experiência de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhantes terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.3.7. A Experiência de Viagem deverá ser utilizado pelo Contemplado e seu acompanhante exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.

15.4. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Cooperados Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.4.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.5. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio dos canais oficiais de atendimento.

15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.7. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.7.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.

15.8. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cooperado Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.10.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cooperado Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados, inclusive seus dados pessoais, pela ADERENTE à MANDATÁRIA.

15.10.1.1. Com a conclusão do Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, o Cooperado Participante está ciente e permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de dados, inclusive pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA, a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 15.10.3, bem como, ao final do Período de Participação, para (I) a atualização de dados cadastrais no Programa VDV do Cooperado Participante que já possuir cadastro no referido Programa; ou, para (II) o cadastro no Programa VDV do Cooperado Participante que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, estando/ficando sujeito aos Termos de Uso do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 15.10.4.

15.10.1.2. Caso o Cooperado Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção, não fazendo o Participante jus ao recebimento de qualquer eventual premiação.

15.10.1.2.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, para voltar a participar da Promoção deverá cumprir novamente com os critérios de participação e Opt-In definidos neste Regulamento, sendo certo que a sua participação será válida apenas a partir do novo Opt-In realizado.

15.10.3. O Cooperado Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro por meio da manifestação do Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do Prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.

15.10.4. Além do disposto acima, os Cooperados Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/lgpd-privacidade e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html .

15.10.5. Conforme item 6.7.5, considerando a manifestação do Opt-In, os Participantes que ainda não forem cadastrados no Programa VDV, passarão a participar do Programa VDV, tendo seus dados tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV disponíveis em visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.

15.10.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.10.7. O Cooperado Participante que não concordar com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optar por revogar a sua concordância, deverá deixar de participar desta Promoção (item 15.10.1.2).

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de Participação de 05/03/2026 às 15h00 a 07/04/2026 às 23h59. Participa somente pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), cooperados das Cooperativas Sicoob. Os Cooperados Elegíveis, titulares de Cartão Elegível, deverão durante o Período de Participação, concluir o Cadastro na Promoção, manifestar o Aceite, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo no valor mínimo de R$ 200 para receber Números da Sorte concorrendo a Experiência de Viagem para a Copa do Mundo da FIFA 26™. Ao cumprir determinadas ações, os Cooperados Elegíveis poderão fazer jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais. Consulte o regulamento, condições específicas de participação e recebimento de Números da Sorte, forma de entrega dos prêmios, períodos e demais informações em: www.sicoob.com.br/meleva. Certificado SPA/MF nº 04.048060/2026. Imagens meramente ilustrativas.

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