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ENTRE OU CADASTRE-SE

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“CATRACA PREMIADA VISA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.053252/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“ADERENTE” ou “Santander”), CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, conjunto 281, Bloco A, Condomínio W TORRE JK, CEP 04.543-011, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

19/10/2026 a 25/01/2027

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

19/10/2026 a 30/11/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e em outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados (desde que não haja conflito) e/ou cadastro destes no Programa Vai de Visa – “Programa VDV”) ao término do Período da Promoção, como instrumento de relacionamento comercial.

6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: www.vaidevisa.com.br/promocatracapremiada

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante ou Participante: é o Cliente Elegível que, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro e o Opt-In, e cumprir com todas as regras fixadas neste Regulamento. É quem efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte.

6.5. Cartão Elegível: cartão Santander ativo, de débito (puro débito), crédito (puro crédito) ou múltiplo (na função débito e/ou crédito), físico ou on-line/virtual (exclusivamente para pagamento presencial via wallet), de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor (ADERENTE), transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível e Participante ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, o término do Período da Promoção.

6.5.2. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e o(s) Cartão(ões) Adicional(is) vinculado(s) ao respectivo Cliente Elegível, desde que cadastrado(s) exclusivamente pelo Titular do Cartão Principal (Cliente Elegível).

6.5.2.1. Cartão Principal ou Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular Cliente Elegível ou cartão de 1° titularidade emitido junto à ADERENTE.

6.5.2.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal, devendo ser cadastrado no Hotsite da Promoção pelo respectivo titular do Cartão Principal, sendo este o Cliente Elegível. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao titular do Cartão Principal, desde que o titular do Cartão Principal seja um Cliente Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao titular do Cartão Principal, desde que o Cartão Adicional tenha sido cadastrado pelo titular.

6.5.3. Não será considerado nesta Promoção cartão empresarial e/ou Cartão Smiles e/ou Cartão Decolar e/ou que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que não se enquadre na definição de Cartão Elegível conforme o item 6.5 e seguintes.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, ativo junto à ADERENTE e vinculado a esta Promoção, que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção, desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.

6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. Por meio do Hotsite da Promoção, durante o Período de Participação, o Cliente Elegível deverá acessar o Hotsite da Promoção, fornecer os dados solicitados e manifestar o Aceite ao Regulamento, aos Termos de Uso e às Políticas de Privacidade das PROMOTORAS (conforme item 15.8) e do Programa VDV, conforme item 6.7.1 (“Opt-In”). A falta de Opt-In, ainda que com Cadastro impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.

6.7.1. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa após o Período da Promoção, ficando este sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (https://visa.com.br/legal/privacy-policy.html, (https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), ocorrendo cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis vinculados a este Promoção no respectivo Programa VDV.

6.7.2. Igualmente, o Participante declara estar ciente e de acordo que, caso já esteja inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, deverá acessar o Hotsite e realizar o Cadastro e o Opt-in. Caso existam dados, inclusive dados relativos a Cartões Elegíveis, que não estejam incluídos nos dados cadastrais do Participante no Programa VDV, tais dados serão complementados no referido Programa. Caso, contudo, existam dados conflitantes entre os dados constantes no Programa VDV e no Hotsite, não haverá qualquer cadastramento ou atualização de tais dados conflitantes no Programa VDV, sendo os dados constantes no Hotsite considerados exclusivamente para participação nesta Promoção, cabendo ao Participante, conforme seu interesse, providenciar a atualização cadastral dos dados pertinentes diretamente no Programa VDV.

6.7.3. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, o Cliente Elegível poderá ser impactado para participar desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, App Santander, e-mail, social media, dentre outros, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In, conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais (“Cadastro Simplificado”).

6.7.4. Por ocasião do Cadastro, o Cliente Participante deverá realizar e manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Hotsite da Promoção (e junto à ADERENTE) durante todo o Período de Participação e, no mínimo, até a data da Apuração.

6.7.5. O Cliente Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados (pessoais e de seus Cartões Elegíveis) fornecidos no Cadastro e junto à ADERENTE, os quais serão considerados para a sua participação nesta Promoção.

6.7.6. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.

6.7.7. Caso o interessado opte por excluir seus dados pessoais ou descadastre o(s) Cartão(ões) Elegível(eis) não poderá voltar a participar desta Promoção (opt-out).

6.8. Período da Promoção: período total de realização desta Promoção, compreendido entre a data de início, dia 19/10/2026, às 00h00 (horário de Brasília), e a data de realização da Apuração.

6.9. Período de Participação: período total durante o qual o Cliente Elegível poderá cumprir as condições necessárias à participação nesta Promoção, incluindo o Cadastro, o Opt-In e as Transações Válidas que serão consideradas para o sorteio da Apuração, conforme datas previstas no quadro abaixo e observados os seguintes períodos específicos (horários de Brasília):

(i) Período de Transações Válidas: de 19/10/2026, às 00h00, a 30/11/2026, às 23h59, o Cliente Elegível poderá realizar Transação Válida para o recebimento de Número da Sorte; e
(ii) Período de Cadastro e Opt-In: de 19/10/2026, às 11h00, a 30/11/2026, às 23h59, o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro e o Opt-In para ter as suas Transações Válidas consideradas e participar desta Promoção.

6.10. Desde já as PROMOTORAS esclarecem que as Transações Válidas realizadas a partir das 00h00 do dia 19/10/2026 poderão ser consideradas para fins desta Promoção, ainda que realizadas anteriormente ao Cadastro e ao Opt-In do Cliente Elegível, desde que o respectivo Cadastro e Opt-In sejam regularmente concluídos dentro do período previsto no item (ii) acima e sejam atendidas as demais condições previstas neste Regulamento. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.

Período de Participação Divulgação dos Números da Sorte aos Participantes Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Data de Divulgação do Contemplado
19/10/2026 às 00h00 a 30/11/2026 às 23:59 29/12/2026 30/12/2026 25/01/2027 26/01/2027

*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9.

6.11. Transação Válida: será considerada Transação Válida a transação, de qualquer valor, realizada pelo Cliente Participante com Cartão Participante, para pagamento de tarifa de transporte público diretamente em catraca ou leitor de acesso, durante o Período de Participação, desde que o Cliente Participante conclua o Cadastro e o Opt-In na Promoção até o término do Período de Participação, e que, cumulativamente, a transação: (i) seja realizada na função crédito ou débito, conforme a função de pagamento efetivamente disponibilizada e aceita pela respectiva catraca, leitor de acesso, operador ou sistema de transporte público, não sendo necessário que ambas as funções estejam disponíveis no mesmo local (ii) seja realizada diretamente em catraca ou leitor de acesso de transporte público habilitado para pagamento com Cartão Elegível, observadas as regras aplicáveis às transações de transporte público, (iii) ocorra de forma presencial em transporte público no território nacional (Brasil), (iv) seja realizada em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (v) esteja em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor do Cartão Participante; (vi) seja identificada e processada no sistema de processamento das PROMOTORAS em até 7 (sete) dias corridos contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) seja realizada por meio de terminal eletrônico, inclusive mediante pagamento por aproximação (contactless), ou através de carteira digital (“Wallet”), observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.11.2).

6.11.1. Para fins deste Regulamento, considera-se catraca ou leitor de acesso o dispositivo disponibilizado pelo respectivo sistema de transporte público para realização do pagamento da tarifa diretamente com o Cartão Participante, inclusive mediante pagamento por aproximação (contactless) ou por meio de carteira digital (wallet).

6.11.1.1. Somente serão consideradas Transações Válidas aquelas realizadas em locais e sistemas de transporte público que, no momento da transação, estejam habilitados a aceitar o pagamento da respectiva tarifa com Cartão Participante, observados todos os demais requisitos previstos neste Regulamento.

6.11.1.2. A relação dos locais e sistemas de transporte público identificados como habilitados a aceitar essa modalidade de pagamento estará disponível para consulta no Hotsite e poderá ser atualizada durante o Período de Participação, inclusive em razão de alterações promovidas pelos respectivos Municípios, Estados, operadores de transporte público e/ou demais responsáveis pela infraestrutura de pagamento.

6.11.1.3. A relação disponibilizada no Hotsite possui caráter meramente informativo e não exaustivo. Assim, a ausência de determinado local ou sistema de transporte público nessa relação não impedirá que uma transação nele realizada seja considerada válida, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Regulamento. Da mesma forma, a inclusão de determinado local ou sistema de transporte público na relação disponibilizada no site não implica, por si só, que toda transação nele realizada será considerada válida, devendo cada transação atender aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

6.11.1.4. A aceitação do Cartão Participante para pagamento de tarifas de transporte público poderá ser alterada durante o Período de Participação, de acordo com as condições de funcionamento e de aceitação estabelecidas pelos respectivos sistemas e operadores de transporte público.

6.11.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) as transações que não trafegam na rede Visa (on-us), compras manuais, processadas manualmente e/ou transmitidas por processo off-line; (ii) saques nacionais ou internacionais em dinheiro (“cash”), encargos contratuais e moratórios, SuperCrédito, Pix no Cartão de Crédito, parcelamento de compras e financiamento de fatura, tarifas, anuidades, serviços de seguro, tributos, assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, tais como reserva de viagem e aluguel de carro; (iv) transações com cartão que não sejam compras, por exemplo, pagamento de contas, pagamento de boletos, pagamento de serviços de assinatura, recarga de celular, transações de envio e recebimento de valores por meio do aplicativo Way; (v) compras canceladas ou estornadas; (vi) compras realizadas em decorrência de ato ilícito, por exemplo, após roubo, furto, clonagem e qualquer forma ilegal de subtração do cartão de crédito e/ou débito do seu titular, mediante contestação procedente do titular do Cartão Participante; (vii) transações que não se caracterizem como pagamento de passagem do transporte público diretamente na catraca ou no leitor de acesso; (viii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); (ix) compras/transações realizadas pelo Aplicativo Santander e transações/compras para carregamento de cartões de transporte cadastrados em carteiras digitais (wallets).

6.11.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 para fins de Transação Válida.

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, realizar seu Cadastro, manifestar o Opt-In na Promoção e realizar Transações Válidas, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

6.12.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante dentro deste período, considerando todos os Cartões Participantes a ele vinculados, e a cada Transação Válida, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte (“Mecânica Base”)

6.12.3. Além dos Números da Sorte previstos no item 6.12.2, o Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais (“Números da Sorte Adicionais”), de acordo com a recorrência de Transações Válidas realizadas em uma mesma semana (conforme item 6.12.4) durante o Período de Participação, conforme os critérios abaixo (“Acelerador”):

6.12.3.1. Acelerador de Recorrência: o Cliente Participante que realizar 5 (cinco) Transações Válidas em uma mesma semana, fará jus a 10 (dez) Números da Sorte Adicionais.

6.12.4. Para a verificação do cumprimento dos requisitos e aplicação do Acelerador, as Transações Válidas serão consideradas de acordo com períodos semanais independentes, observado o horário de Brasília, da seguinte forma: (i) de 19/10/2026, às 00h00, a 25/10/2026, às 23h59; (ii) de 26/10/2026, às 00h00, a 01/11/2026, às 23h59; (iii) de 02/11/2026, às 00h00, a 08/11/2026, às 23h59; (iv) de 09/11/2026, às 00h00, a 15/11/2026, às 23h59; (v) de 16/11/2026, às 00h00, a 22/11/2026, às 23h59; e (vi) de 23/11/2026, às 00h00, a 30/11/2026, às 23h59. Para fins deste Regulamento, cada um dos períodos acima será considerado uma mesma semana. As Transações Válidas realizadas em semanas distintas não serão somadas entre si para fins de atingimento do Acelerador.

6.12.5. Cada Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais decorrentes do Acelerador 1 (uma) única vez por semana, por CPF, desde que atendidos os requisitos aplicáveis, independentemente da quantidade ou do volume de Transações Válidas realizadas no respectivo período semanal. Assim, o Cliente Participante poderá receber, no máximo, 10 (dez) Números da Sorte Adicionais por semana, sem prejuízo dos Números da Sorte atribuídos em razão das Transações Válidas, nos termos da Mecânica Base prevista neste Regulamento.

6.12.6. Exemplo de Aplicação da Mecânica Base e do Acelerador: caso o Cliente Participante realize, em uma mesma semana, 8 (oito) Transações Válidas, independentemente de terem sido realizadas com Cartão Participante físico, virtual/digital ou por meio de carteira digital (wallet), fará jus a 8 (oito) Números da Sorte em razão da Mecânica Base, correspondendo a 1 (um) Número da Sorte para cada Transação Válida.

6.12.6.1. Ao atingir a 5ª (quinta) Transação Válida realizada na respectiva semana, o Cliente Participante também fará jus a 10 (dez) Números da Sorte Adicionais em razão do Acelerador de Recorrência, independentemente de as 5 (cinco) Transações Válidas terem sido realizadas no mesmo dia ou em dias distintos, desde que dentro da mesma semana conforme descrito no item 6.12.4.

6.12.6.2. As Transações Válidas realizadas após o atingimento do Acelerador continuarão gerando os respectivos Números da Sorte previstos na Mecânica Base, porém não darão direito ao recebimento de novos Números da Sorte Adicionais em razão do Acelerador na mesma semana. Assim, no exemplo do item 6.12.6, o Cliente Participante fará jus a um total de 18 (dezoito) Números da Sorte, sendo 8 (oito) decorrentes da Mecânica Base e 10 (dez) Números da Sorte Adicionais decorrentes do Acelerador.

6.12.7. Os Números da Sorte Adicionais decorrentes dos Aceleradores serão atribuídos além dos Números da Sorte correspondentes às respectivas Transações Válidas, nos termos do item 6.12.3.

6.12.8. Os Números da Sorte (incluindo os Adicionais) serão distribuídos até 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com, no máximo, 1.000 (mil) Números da Sorte nesta Promoção. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção. Caso o Cliente Participante seja contemplado mais de uma vez, será desclassificado a partir da segunda contemplação e será apurado um Contemplado para o Prêmio em questão.

6.12.8.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

1.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 25/01/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/10/2026 00h00 a 30/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (um) carro 0 km R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 000 999 1
5 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (uma) moto 0 km R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 000 999 2
20 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (um) celular R$ 8.000,00 R$ 160.000,00 000 999 3

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
26 R$ 360.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 3 primeiros algarismos do Número da Sorte.
  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

123.56789: número da sorte = 123 (série); 56789 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, obtendo-se um número de 3 (três) algarismos, que corresponderá à série contemplada.

Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que, no exemplo acima, corresponde ao número 743. Assim, a série contemplada da Apuração seria a 743, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 743.45934, em que 743 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, caso não localizado nesta, para a imediatamente inferior à série apurada, repetindo esse processo para verificar, em cada uma delas, a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado” em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (999), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação dos contemplados mediante busca alternada entre as séries superiores e inferiores à série apurada, na forma descrita acima.

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo Prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento, incluindo os menores de 18 (dezoito) anos;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
e) Todos os empregados e colaboradores das agências de propaganda e promoção e/ou quaisquer outras empresas envolvidas nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens acima que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações (incluindo os dados pessoais e de Cartões Elegíveis) incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Opt-out (exclusão dos dados pessoais) e/ou descadastro de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Hotsite e/ou junto à ADERENTE, durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

1) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
2) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
3) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
4) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
5) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes, incluindo eventual necessidade de passaporte e visto para entrada no país de destino;
6) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega e/ou usufruto do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
7) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS desclassificarão o Participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio e/ou com a forma de sua utilização.

12.5. A disponibilidade de aceitação do Cartão Participante para pagamento de tarifas de transporte público depende da habilitação e do funcionamento dos respectivos sistemas, operadores e equipamentos de transporte público, podendo sofrer alterações durante o Período de Participação.

12.5.1. As PROMOTORAS não são responsáveis e não garantem a disponibilidade contínua da aceitação do Cartão Participante em determinado local, sistema de transporte, catraca ou leitor de acesso, quando eventual indisponibilidade, suspensão ou alteração decorrer de ato, decisão, falha ou condição operacional atribuível ao respectivo operador de transporte público, Município, Estado ou outro terceiro responsável pela administração ou funcionamento da infraestrutura de aceitação.

12.5.2. O disposto acima não prejudica a consideração, para fins desta Promoção, das Transações Válidas efetivamente realizadas e identificadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

12.6. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e orientada pela SPA/MF.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro e/ou junto à ADERENTE.

13.2. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.2.1. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.2.2. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado

13.2.3. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.3. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.

14.2. Quanto ao Prêmio consistente em “certificado de barra de ouro”, as PROMOTORAS poderão exigir dos Contemplados documentos da corretora, preenchidos e assinados, como Ficha Cadastral, Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação e Declaração de Intenção de Venda, dentre que se façam necessários.

14.2.1. Em qualquer hipótese, não caberá ao Contemplado qualquer direito de escolha, substituição ou troca do Prêmio, ainda que por motivo de preferência pessoal, sendo observadas as regras de entrega previstas.

14.2.2. As referências a bens e/ou produtos constantes da descrição dos Prêmios no item 9 deste Regulamento possuem caráter meramente sugestivo e ilustrativo, tendo por finalidade indicar possíveis formas de utilização do valor correspondente ao Prêmio. Os referidos bens e/ou produtos não integram o Prêmio, não serão adquiridos ou entregues pelas PROMOTORAS e não geram ao Contemplado qualquer direito à sua aquisição ou recebimento. O Prêmio será entregue exclusivamente na forma de certificado de barra de ouro, cabendo ao Contemplado, após a sua regular disponibilização e observados os procedimentos aplicáveis perante a corretora responsável, decidir livremente sobre a destinação do respectivo valor.

14.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo previsto em lei.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do Sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal Apuração, sem prejuízo que, de forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas possam solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a Apuração.

15.3. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.4. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS.

15.5. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da Extração da Loteria Federal.

15.6. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado da data da Apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia por elas utilizadas, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, quaisquer redes sociais, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.6.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o período de veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.

A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.7. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento e desta Promoção.

15.8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.8.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.

15.8.2. Com a conclusão do Cadastro e por meio da manifestação do Opt-In, o Cliente Participante está ciente e permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de dados, inclusive pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 15.8.4, bem como, após o final do Período da Promoção, para a atualização de dados cadastrais no Programa VDV (desde que não haja conflito) do Cliente Participante que já possuir cadastro no referido Programa ou o cadastro no Programa VDV do Cliente Participante que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.7.1, estando sujeito aos Termos de Uso da ADERENTE e do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 15.8.5.

15.8.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e não fará jus ao recebimento de qualquer premiação.

15.8.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, não poderá voltar a participar da Promoção.

15.8.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro por meio da manifestação do Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do Prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.5, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.

15.8.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.santander.com.br/hotsite/termodeuso/, https://www.santander.com.br/institucional-santander/seguranca/politica-de-privacidade e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.

15.8.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.8.7. O Cliente Participante que não concordar com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optar por revogar a sua concordância, deverá deixar de participar desta Promoção (item 15.8.3).

15.9. Esta Promoção é realizada por Visa e Santander e não possui vínculo com outras promoções de mesmo nome realizadas por terceiros, inclusive outros emissores.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

*A promoção oferece os seguintes prêmios:

  • 1 prêmio de: 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (um) carro 0 km no valor de R$ 100.000,00.
  • 5 prêmios de: 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (uma) moto 0 km no valor unitário de R$ 20.000,00.
  • 20 prêmios de: 1 (um) certificado de barras de ouro, com sugestão para aquisição de 1 (um) celular no valor unitário de R$ 8.000,00. **Acelerador limitado a 1 (uma) vez por semana, conforme o período semanal definido no Regulamento.

Período de participação: para realização de Transações Válidas, das 00h00 de 19/10/2026 às 23h59 de 30/11/2026; e, para Cadastro e Opt-In, das 11h00 de 19/10/2026 às 23h59 de 30/11/2026, observado o horário de Brasília. Participa pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, cliente Santander e titular de Cartão Elegível Santander com bandeira Visa, que realizar Cadastro e Opt-In e Transações Válidas, conforme Regulamento. Será considerada Transação Válida a transação de qualquer valor realizada com Cartão Participante para pagamento presencial de tarifa de transporte público diretamente em catraca ou leitor de acesso habilitado, observadas as demais condições do Regulamento. A cada Transação Válida, o Participante receberá 1 Número da Sorte. Ao realizar 5 Transações Válidas em uma mesma semana (datas previstas no Regulamento), o Participante fará jus a 10 Números da Sorte adicionais, uma única vez por semana, por CPF. Concorra a certificados de barras de ouro. As referências e eventuais imagens de carro 0 km, moto 0 km e celular são meramente ilustrativas e correspondem apenas a sugestões de utilização do valor dos respectivos prêmios; tais bens não integram a premiação[FAS Adv1.1]. Esta Promoção é realizada por Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e Banco Santander (Brasil) S.A. e não possui vínculo com outras promoções, campanhas ou ações promocionais de mesmo nome realizadas por terceiros, inclusive outros emissores. Consulte certificado SPA/MF, condições e regulamento em www.vaidevisa.com.br/promocatracapremiada. Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.053252/2026. A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados.

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