null
Participar

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“SORTE DE GOL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.047892/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“ADERENTE” ou “Santander”), CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek Número, nº 2041, conjunto 281, Bloco A, Condomínio W TORRE JK, CEP 04543-011, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/03/2026 a 24/05/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/03/2026 a 31/03/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, realizada única e exclusivamente pela Visa e pelo Santander, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados (desde que não haja conflito) e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”), como instrumento de relacionamento comercial.

6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: www.vaidevisa.com.br/santandersortedegol

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE), e pertencente de um dos Grupos definidos a partir do segmento junto à ADERENTE, conforme indicado no item 6.4.1. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que, dentro do Período de Participação, realizar o Cadastro por meio da manifestação do Opt-In, cumprindo com todas as regras fixadas neste Regulamento. É quem efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte cada vez que atingir um Acúmulo ou um Acelerador.

6.4.1. Nesta Promoção o Cliente Participante será categorizado em grupos (“Grupos”), sendo tais Grupos definidos de acordo com o segmento ao qual o Cliente Participante pertence junto à ADERENTE, conforme tabela abaixo:

GRUPOS DEFINIDOS A PARTIR DO SEGMENTO DO CLIENTE PARTICIPANTE JUNTO À ADERENTE
Grupo 1 Clientes Santander Private ou Select
Grupo 2 Clientes Santander Especial

6.4.2. Cada Cliente Participante participará obrigatoriamente de 1 (um) único Grupo, o qual será identificado pelas PROMOTORAS na data do último dia do Período de Participação, com base no segmento ao qual o Cliente Participante estiver vinculado junto à ADERENTE, recebendo Números da Sorte e participando exclusivamente da Apuração referente ao Grupo ao qual pertencer nesta data.

6.5. Cartão Elegível: cartão ativo, de crédito (puro crédito) ou múltiplo (exclusivamente na função crédito), físico ou on-line/virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor (ADERENTE), transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível e Participante ativo junto à ADERENTE até, no mínimo, as definições do Contemplado (datas de Apuração – item 6.10), observado o item 6.8.3 e 6.8.5.

6.5.2. Nesta Promoção será considerado o cartão titular ou de 1ª titularidade e o(s) Cartão(ões) Adicional(is) vinculado(s) ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.2.1. Cartão Principal ou Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular Cliente Elegível ou cartão de 1° titularidade emitido junto à ADERENTE.

6.5.2.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao titular do Cartão Principal, desde que o titular do Cartão Principal seja um Cliente Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao titular do Cartão Principal.

6.5.3. Não será considerado nesta Promoção cartão empresarial e/ou que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que não esteja expressamente relacionado no item 6.5.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, ativo junto à ADERENTE e vinculado a esta Promoção, que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção, desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.

6.7. App Santander: Aplicativo da ADERENTE onde o interessado poderá acessar para se tornar Cliente Elegível (sujeito a análise de crédito) e/ou o Cliente Elegível poderá acessar com seu login e senha, caso deseje integrar a mecânica de Aceleradores.

6.8. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento e aos Termos de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS (item 15.10.5), realizada pelo Cliente Elegível, por meio do Hotsite da Promoção ou qualquer outro meio disponibilizado pela MANDATÁRIA e/ou ADERENTE, até o último dia do Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.

6.8.1. Para esta Promoção, o cadastro do Cliente Participante (“Cadastro”) ocorrerá mediante a realização de login no Hotsite da Promoção e/ou qualquer outro meio disponibilizado pelas PROMOTORAS, com o fornecimento dos dados pessoais solicitados e a manifestação do respectivo Opt-In, podendo Cliente Participante acompanhar sua participação no Hotsite.

6.8.2. Ao manifestar o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará a participar de tal Programa a partir do término do Período de Participação, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), manifestando, inclusive, o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponível no item 15.10.5 deste Regulamento. O Cliente Elegível já inscrito em tal Programa, poderá ter os seus dados atualizados, a partir das informações fornecidas junto à ADERENTE.

6.8.3. Por ocasião do Opt-In, os Cartões Elegíveis vinculados ao CPF do Cliente Elegível ativos junto à ADERENTE (Principal e Adicional) serão automaticamente considerados cadastrados nesta Promoção, sendo, contudo, de responsabilidade exclusiva do Participante, realizar a atualização e gestão de seus dados e dos respectivos Cartões Participantes junto à ADERENTE, durante o Período de Participação. Não será possível qualquer gestão de Cartão Participante no Hotsite da Promoção.

6.8.4. O Cliente Elegível poderá ser impactado para participar desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, como App Santander, SMS, WhatsApp, e-mail automático, dentre outros, podendo ser disponibilizada, ainda, a possibilidade de manifestação do Opt-In, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS (“Cadastro Simplificado”), devendo observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.8.5. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Hotsite da Promoção e junto à ADERENTE durante todo o Período de Participação e, até, no mínimo, a definição e divulgação do Contemplado.

6.8.6. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais junto à ADERENTE, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada. Nesta hipótese, caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, incluindo o Opt-In, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos junto à ADERENTE, os quais serão considerados para fins desta Promoção após o Opt-In.

6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/03/2026, às 09h30 (horário de Brasília).

6.10. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, mediante o cumprimento de todas as regras deste Regulamento. É o período durante o qual o Cliente Elegível poderá realizar o Cadastro, manifestando o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, desde que até o último dia do Período de Participação, que será(ão) considerado(s) para o sorteio da Apuração de acordo com o seu Grupo, conforme datas previstas abaixo. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.

Período de Participação Divulgação dos Números da Sorte aos Participantes Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Data de Divulgação do Contemplado**
01/03/2026 às 09h30 a 31/03/2026 às 23:59 (“Apuração – Clientes Santander Private ou Select”) 24/04/2026 25/04/2026 24/05/2026 25/05/2026
01/03/2026 às 09h30 a 31/03/2026 às 23:59 (“Apuração – Clientes Santander Especial”) 24/04/2026 25/04/2026 24/05/2026 25/05/2026
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9.
**As apurações serão realizadas individualmente para Grupos distintos, conforme detalhado no item 9 deste Regulamento.

6.11. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, observadas as regras de Acúmulo, realizada pelo Cliente Participante durante o Período de Participação e desde que conclua o Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, até o fim do Período de Participação, e, cumulativamente, (i) exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias conforme sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless), através de carteiras digitais (“Wallets”), observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.11.2).

6.11.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.

6.11.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.

6.11.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) as transações que não trafegam na rede Visa (on-us), compras manuais, processadas manualmente e/ou transmitidas por processo off-line; (ii) saques nacionais ou internacionais em dinheiro (“cash”), encargos contratuais e moratórios, SuperCrédito, Pix no Cartão, parcelamento de compras e financiamento de fatura, tarifas, anuidades, serviços de seguro, tributos, assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, tais como reserva de viagem e aluguel de carro; (iv) transações com cartão que não sejam compras, por exemplo, pagamento de contas, pagamento de boletos, pagamento de serviços de assinatura, recarga de celular, transações de envio e recebimento de valores por meio do aplicativo Way; (v) compras canceladas ou estornadas; (vi) compras realizadas em decorrência de ato ilícito, por exemplo, após roubo, furto, clonagem e qualquer forma ilegal de subtração do cartão de crédito do seu titular, mediante contestação procedente do titular do Cartão Participante; e (vii) transações na funcionalidade débito; (viii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

6.11.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 para fins de Transação Válida e do atingimento do Acúmulo.

6.12. Acúmulo: somatória de Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao mesmo Cliente Participante, dentro do Período de Participação. Para fins desta Promoção, o Cliente Participante deverá acumular o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em Transações Válidas, considerando todos os seus Cartões Participantes, para receber Número da Sorte.

6.12.1. Para a apuração e cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes que estejam vinculados ao Cliente Participante (CPF). Assim, serão somadas entre si as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante em Cartões Participantes distintos, desde que de titularidade do mesmo CPF.

6.12.2. O Cliente Participante poderá participar com quantos Cartões Elegíveis estiverem cadastrados e ativos junto à ADERENTE, sendo que sua participação na Promoção ocorrerá de acordo com o Grupo (segmento) ao qual estiver vinculado junto à ADERENTE na data do último dia do Período de Participação, desde que cumpridas as regras deste Regulamento, conforme item 6.4.1.

6.12.3. O saldo do Acúmulo que exceder o múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) será considerado para o atingimento de novo Acúmulo, desde que dentro do Período de Participação. Eventuais saldos e/ou transações de um Cartão Participante, serão somadas e consideradas com Transações Válidas realizadas em Cartões Participantes distintos vinculados ao mesmo Cliente Participante, para fins de atingimento de Acúmulo.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, realizar o seu Cadastro, por meio da manifestação do Opt-In, e atingir o Acúmulo, até o último dia do Período de Participação.

6.13.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos dentro deste período, considerando todos os Cartões Participantes vinculados ao respectivo Cliente Participante, e a cada Acúmulo atingido, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, conforme exemplo a seguir:

Cartão Participante Quantidade de Transações Válidas Valores das Transações Válidas (R$) Valor Total por Cartão (R$)
Cartão Participante 1 5 3,99 + 18,00 + 77,00 + 250,00 + 545,00 893,99
Cartão Participante 2 4 25,00 + 13,00 + 50,00 + 5,00 93,00
Total Acumulado (considerando todos os Cartões Participantes) 986,99
Considerando o Total Acumulado e a mecânica de Acúmulo, o Cliente Participante atingiu o Acúmulo 4 (quatro) vezes, fazendo jus ao recebimento de 4 (quatro) Números da Sorte, sendo somadas todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao mesmo Cliente Participante durante o Período de Participação.

A cada Acúmulo atingido, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, sendo que valores residuais que não completem um novo Acúmulo não serão considerados.

6.13.2.1. Fica estabelecido que a distribuição dos Números da Sorte observará o Grupo correspondente ao segmento ao qual o Cliente Participante estiver vinculado junto à ADERENTE na data do último dia do Período de Participação, sendo atribuídos ao Cliente Participante exclusivamente os Números da Sorte a que fizer jus de acordo com o seu Grupo.

6.13.3. Desde que atinja, pelo menos, 1 (um) Acúmulo durante o Período de Participação, o Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais (“Números da Sorte Adicionais”), na seguinte situação, observados os critérios relacionados abaixo (“Aceleradores”):

6.13.3.1. Acelerador Bateu Ganhou: desde que o Cliente Participante tenha aderido à ação apartada denominada “Bateu Ganhou” da ADERENTE e atinja, durante o Período de Participação, integralmente a Meta de gastos selecionada no momento da adesão na respectiva campanha apartada e com regras próprias, fará jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais, conforme a Meta atingida, além dos Números da Sorte regulares a que eventualmente faça jus pelo atingimento dos Acúmulos previstos neste Regulamento.

6.13.3.1.1. Para fins deste Acelerador, serão observadas as seguintes Metas e respectivas quantidades de Números da Sorte Adicionais, observadas as regras do respectivo programa Bateu Ganhou:

META AÇÃO BATEU GANHOU QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE ADICIONAIS
Meta Ouro 25 (vinte e cinco) Números da Sorte Adicionais
Meta Prata 15 (quinze) Números da Sorte Adicionais
Meta Bronze 10 (dez) Números da Sorte Adicionais

6.13.3.1.2. As PROMOTORAS esclarecem que o simples ato de adesão à ação “Bateu Ganhou”, sem o efetivo atingimento da Meta escolhida na respectiva campanha, não confere ao Cliente Participante o direito ao recebimento de Números da Sorte Adicionais.

6.13.3.1.3. Os Números da Sorte Adicionais deste Acelerador serão concedidos uma única vez durante todo o Período de Participação, conforme a Meta efetivamente selecionada e atingida pelo Cliente Participante, observadas as demais condições previstas neste Regulamento.

6.13.3.1.4. As PROMOTORAS identificarão, na data do último dia do Período de Participação, a Meta escolhida e efetivamente atingida pelo Cliente Participante, para fins de atribuição dos Números da Sorte Adicionais, conforme a Meta atingida, habilitando-o para a participação no Sorteio específico do Grupo ao qual pertencer nessa mesma data.

6.13.3.1.5. A ação denominada “Bateu Ganhou” constitui iniciativa promocional independente, de responsabilidade exclusiva da ADERENTE, não integrando, não se confundindo e não sendo parte da presente Promoção regulada por este Regulamento. Referida ação não está sujeita à aprovação, autorização ou fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, tampouco segue as regras, critérios, condições de participação, apuração ou premiação estabelecidos neste Regulamento.

6.13.3.1.6. A eventual concessão de benefícios, vantagens, prêmios ou Números da Sorte Adicionais decorrentes da ação “Bateu Ganhou” observará exclusivamente os termos e condições próprios daquela ação, não gerando qualquer direito adicional no âmbito desta Promoção além do expressamente previsto neste Regulamento. Em caso de divergência entre as disposições deste Regulamento e as regras da ação “Bateu Ganhou”, prevalecerão integralmente as condições específicas da referida ação independente, não cabendo qualquer interpretação conjunta ou complementar entre os regulamentos.

6.13.3.2. O Acelerador será válido e aplicável para a atribuição de Números da Sorte Adicionais somente se o Cliente Participante tiver alcançado pelo menos 1 (um) Acúmulo durante o Período de Participação.

6.13.4. Os Números da Sorte (incluindo os Adicionais) serão distribuídos em até 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com, no máximo, 1.000 (mil) Números da Sorte nesta Promoção. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção. Caso o Cliente Participante seja contemplado mais de uma vez, será desclassificado da segunda contemplação e será apurado um Contemplado para o Prêmio em questão.

6.13.4.1 O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

20.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 24/05/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/03/2026 09h30 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
3 1 (um) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem” ou “Experiência”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos), com 1 (um) par de ingressos para um dos jogos, sendo a partida e o respectivo país sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS.
A Experiência será para uso exclusivo no local e data definidos pelas PROMOTORAS e está estimada para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™.

Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel.

Adicionalmente, será disponibilizado ao Contemplado cartão pré-pago, físico ou virtual, no valor de US$ 750 (setecentos e cinquenta dólares norte-americanos), com funções de saque e transferência bloqueadas, destinado exclusivamente como auxílio sugerido para a compra de refeições durante a Experiência.

As PROMOTORAS não se responsabilizam pela concessão de valores adicionais para alimentação, nem garantem a alimentação do Contemplado e/ou de seu acompanhante durante toda a Experiência, especialmente em caso de utilização integral do valor disponibilizado antes do término do usufruto da Experiência.

Após a entrega do cartão, a gestão, o uso e o controle dos valores passam a ser de responsabilidade exclusiva do Contemplado, não cabendo às PROMOTORAS qualquer responsabilidade sobre sua utilização.

OBS: Apuração exclusiva para Clientes Santander Select ou Private.
R$ 300.000,00 R$ 900.000,00 00000 09999 1

DATA: 24/05/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/03/2026 09h30 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
3 1 (um) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem” ou “Experiência”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos), com 1 (um) par de ingressos para um dos jogos, sendo a partida e o respectivo país sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS.
A Experiência será para uso exclusivo no local e data definidos pelas PROMOTORAS e está estimada para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™.

Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel.

Adicionalmente, será disponibilizado ao Contemplado cartão pré-pago, físico ou virtual, no valor de US$ 750 (setecentos e cinquenta dólares norte-americanos), com funções de saque e transferência bloqueadas, destinado exclusivamente como auxílio sugerido para a compra de refeições durante a Experiência.

As PROMOTORAS não se responsabilizam pela concessão de valores adicionais para alimentação, nem garantem a alimentação do Contemplado e/ou de seu acompanhante durante toda a Experiência, especialmente em caso de utilização integral do valor disponibilizado antes do término do usufruto da Experiência, seja com alimentação ou outros itens diversos.

Após a entrega do cartão, a gestão, o uso e o controle dos valores passam a ser de responsabilidade exclusiva do Contemplado, não cabendo às PROMOTORAS qualquer responsabilidade sobre sua utilização.

OBS: Apuração exclusiva para Clientes Santander Especial.
R$ 210.000,00 R$ 630.000,00 10000 19999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
6 R$ 1.530.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 5 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

01234.56789: número da sorte = 01234 (série); 56789 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374 2º prêmio 06.445 3º prêmio 16.539 4º prêmio 04.323 5º prêmio 18.464

Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 10.000 (dez mil) séries numeradas de 00000 a 09999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (10000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 04326, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 04326.45934, aonde 04326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida Exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (09999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 09999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo Prêmio, as PROMOTORAS buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Qualquer pessoa, empregados, funcionários e colaboradores da Mandatária, Aderente e de empresa ou organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica FAS Advogados in cooperations with CMS e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz;
**g)**Menores de 18 (dezoito) anos completos; e,
h) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

12.2.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d”, “e” e “f” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar da Promoção, ainda que após seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) junto à ADERENTE, durante o Período da Promoção e até a divulgação do Contemplado;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes, incluindo eventual necessidade de passaporte e visto para entrada no país de destino; f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo permitida a transferência do usufruto pelo Contemplado, exclusivamente, para utilização do Prêmio “Experiência de Viagem”, desde que o terceiro seja legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos (observadas as condições indicadas no item 14.2).

12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente a Experiência de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.

12.5. A Entrega do Prêmio “Experiência de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega ("Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino da Experiência de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida Exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos abaixo.

12.5.1. Antes do Aceite da Experiência, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar A Experiência de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.5.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais ou diferenciadas de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.

12.5.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a usufruir da Experiência de Viagem.

12.5.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.

12.5.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cliente Participante será considerado como potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s), livre de quaisquer ônus para o Contemplado.

12.5.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.

12.5.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.

12.5.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência.

12.5.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, e estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.

12.5.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.5.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Prêmio.

12.5.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência.

12.5.7.5. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Experiência de Viagem” não pode ser transferida para outra pessoa, sendo permitida, apenas, a transferência de usufruto do prêmio “Experiência de Viagem”, nos termos definidos neste Regulamento. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto da Experiência, conforme item 12.5.7). Contudo, a pessoa indicada precisa preencher os requisitos definidos neste Regulamento (observada a disposição prevista no item 12.5.6, o terceiro indicado deve possuir os documentos necessários para o usufruto da Experiência) e não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro, devendo viajar com o mesmo acompanhante inicialmente escolhidos pelo Contemplado.

12.5.7.6. Estabelecido o Efetivo Contato, em caso de impossibilidade ou desinteresse do Contemplado em usufruir o Prêmio e não realizar a indicação de um terceiro, as PROMOTORAS poderão notificar o próximo ganhador da ordem para premiação, nas hipóteses indicadas no item 12.5.10.

12.5.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado. As PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.

12.5.9. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência.

12.5.10. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão.

12.5.11. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada a Experiência e sua utilização. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS.

12.6. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:

a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante período de estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência de Viagem, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência de Viagem em outra data; e, b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.7. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma da Experiência de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da Experiência de Viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

12.8. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência somente com o acompanhante previamente definidos, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.

12.9. Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro da Experiência de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a Experiência de Viagem.

12.10. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE.

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

**13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio e/ou a carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.

14.2. Exclusivamente em relação ao prêmio “Experiência de Viagem”, que será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos de idade), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, aplicam-se as condições abaixo.

14.2.1. Após a contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.

14.2.2. Para utilização da Experiência, poderá ser requisitado ao Contemplado o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização da Experiência.

14.2.3. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação à Experiência refere-se única e exclusivamente à utilização da Experiência de Viagem pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.2.4. Não estão incluídos na Experiência de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da Experiência de Viagem a quaisquer terceiros além do Contemplado e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Experiência de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para A Experiência de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Experiência de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.

14.2.5 As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.

14.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 anos, contados do término da Promoção.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. O valor unitário da Experiência de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.2.1. Definidas as condições da Experiência de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.2.2 Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

15.2.3. Com o Aceite da Experiência, esta será utilizado, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso da Experiência de Viagem, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

15.2.4. Eventual desistência após o Aceite da Experiência de Viagem ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.2.5. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.

15.2.6. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se que sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.

15.2.7. Para a utilização da Experiência de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhante terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.2.8. A Experiência de Viagem deverá ser utilizada pelo Contemplado e seu acompanhante exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.

15.3. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do Sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal Apuração.

15.3.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a Apuração.

15.4. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.5. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS.

15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da Extração da Loteria Federal.

15.7. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado da data da Apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia por elas utilizadas, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, quaisquer redes sociais, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.7.1 Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o período de veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.

15.8. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.10.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.

15.10.2. Com a conclusão do Cadastro por meio da manifestação do Opt-In, o Cliente Participante está ciente e permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados e envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados junto à ADERENTE quando da contratação dos serviços, às transações realizadas com o Cartão Participante e concorda com o compartilhamento de dados, inclusive pessoais, estritamente necessários, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades previstas no item 15.10.4, bem como, ao final do Período de Participação, para a atualização de dados cadastrais no Programa VDV (desde que não haja conflito) do Cliente Participante que já possuir cadastro no referido Programa ou o cadastro no Programa VDV do Cliente Participante que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.8.2, estando sujeito aos Termos de Uso da ADERENTE e do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas de Privacidade previstas no item 15.10.5.

15.10.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação do interessado será automaticamente desconsiderada e excluída desta Promoção e não fará jus ao recebimento de qualquer premiação.

15.10.3.1. Caso o interessado proceda com o opt-out, para voltar a participar da Promoção deverá cumprir novamente com os critérios de participação e Opt-In definidos neste Regulamento, sendo certo que a sua participação será válida a partir do novo Opt-In realizado.

15.10.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro por meio da manifestação do Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do Prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.6, e prestação de contas junto à SPA/MF, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, nos limites da legislação aplicável.

15.10.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados de acordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.santander.com.br/hotsite/termodeuso/, https://www.santander.com.br/institucional-santander/seguranca/politica-de-privacidade e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.

15.10.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.10.7. O Cliente Participante que não concordar com o Objetivo da Promoção ou o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optar por revogar a sua concordância, deverá deixar de participar desta Promoção (item 15.10.3).

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da Extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de Participação de 01/03/2026 às 09h30 a 31/03/2026 às 23h59. Participa da promoção a pessoa física, maior de 18 anos, titular de Cartão Elegível, que manifestar o Aceite, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo de R$ 200,00, recebendo Número da Sorte para concorrer a Experiência de Viagem. Consulte regras do Acelerador Bateu Ganhou para fazer jus a Números da Sorte adicionais, sorteios por categoria e condições de participação no Regulamento. Certificado SPA/ME 04.047892/2026. Imagens meramente ilustrativas.

A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados. Veja mais dicas de segurança aqui.

Logo Visa

© Direitos autorais 2026. Todos os direitos reservados.

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 VILA NOVA CONCEIÇÃO CEP 04.543-907 - SÃO PAULO/SP
CNPJ 31.551.765/0001-43