Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “VOCÊ SEM FRONTEIRAS NA COPA DO MUNDO DA FIFA 2026™”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.047782/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA (“Nomad”), CNPJ/MF nº 34.662.852/0001-66, com sede na Rua Bela Cintra, nº 1149, SLJ, CEP 01.415-907, Consolação, São Paulo/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/02/2026 a 21/05/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/02/2026 a 30/03/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”), como instrumento de relacionamento comercial.
6.2. Hotsite da Promoção ou Hotsite: disponível em vaidevisa.com.br/promocao-nomad-2026
6.3. Cliente Elegível: é a pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), desde que Titular de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção e no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” - disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/) até, no mínimo, a definição e divulgação do CONTEMPLADO (“CONTEMPLADO”). Não poderão participar os indicados no item 12.1.
6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com os Cartões Participantes vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF na Promoção e no Programa VDV.
6.4. Cliente Participante ou Participante: é o Cliente Elegível que realizar o Cadastro, manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições deste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará da Promoção.
6.5. Cartão Elegível: é o Cartão Nomad Internacional Visa (exclusivamente na função débito) e o Cartão Nomad Explorer Visa Infinite (exclusivamente na função crédito), Ativo, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, com a bandeira Visa, contratado diretamente pelo Cliente Elegível no aplicativo móvel disponibilizado pela ADERENTE (“Aplicativo Nomad”), desde que referido cartão esteja cadastrado e ativo no Programa VDV até, no mínimo, a definição e divulgação do CONTEMPLADO.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá mantê-lo cadastrado e Ativo junto à ADERENTE, na Promoção e no Programa VDV até, no mínimo, a definição e divulgação do CONTEMPLADO.
6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Nomad” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido contratado junto à ADERENTE pelo Aplicativo Nomad e/ou que não cumpra os requisitos e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5 .
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Participante, cadastrado nesta Promoção e ativo junto à ADERENTE, na Promoção e no Programa VDV, que irá participar e será considerado na Promoção.
6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro pelo Hotsite, fornecendo os dados solicitados pelas PROMOTORAS e manifestar a concordância e aceite ao presente Regulamento e às Políticas de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS (“Opt-In”), até o último dia do Período de Participação. A ausência de Cadastro e Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível na Promoção.
6.7.1. Quando não inscrito no Programa VDV: o Cliente Elegível não inscrito no Programa VDV no momento do Cadastro, deverá acessar o Hotsite, fornecer os dados solicitados, incluindo os dados do Cartão Elegível que desejar vincular à Promoção, e concluído o Cadastro e o Opt-In, passará a participar desta Promoção e do Programa VDV. Quando inscrito no Programa VDV: o Cliente Elegível inscrito no Programa VDV no momento do Cadastro, deverá acessar o Hotsite, fornecer os dados solicitados conforme seu cadastro no Programa VDV e manifestar o Opt-In, sendo apresentados os Cartões Elegíveis vinculados a ele e cadastrados no Programa VDV, considerados automaticamente Cartões Participantes cadastrados nesta Promoção, sendo de sua exclusiva responsabilidade as obrigações do item 6.7.4.
6.7.2. Assim, ao realizar o Cadastro e o Opt-In, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará, automaticamente, a participar de tal Programa, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), manifestando, também, o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS (item 15.10.4). O Cliente Elegível já inscrito em tal Programa, poderá ter os seus dados atualizados, a partir das informações fornecidas no momento do Cadastro na Promoção.
6.7.3. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite, SMS, WhatsApp, e-mail, social media, canais de Paid Media, sites, blogs e/ou Aplicativo Nomad, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de Cadastro e Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.4. O Cliente Elegível é responsável pela gestão e cadastro do Cartão Elegível, incluindo a atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro não é válido para esta Promoção.
6.7.5. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação na Promoção.
6.7.6. O Cliente Participante deverá manter o seu Cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos na Promoção e no Programa VDV durante todo o Período de Participação e até, no mínimo, a definição e divulgação do CONTEMPLADO.
6.7.7. Caso o Cliente Participante opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais ou, ainda, opte pela exclusão de um ou mais de seus cartões no Programa VDV, a sua participação nesta Promoção poderá ser automaticamente desconsiderada, em razão da exigência prevista no item 6.7.6 acima.
6.7.8. Se o Cliente Elegível optar por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu Cadastro pessoal e dos cartões no Programa VDV e cumprir com os critérios de participação deste Regulamento, sendo considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente (6.7.4).
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 11/02/2026, às 15h00 (horário de Brasília).
6.9. Período de Participação: período de participação total da Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá realizar o Cadastro, Opt-In e Transações Válidas, conforme datas previstas no Anexo I vinculado a este Regulamento, e desde que atendidas as regras deste Regulamento, incluindo o cadastro ativo na Promoção e no Programa VDV até a divulgação dos CONTEMPLADOS. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.
6.10. Transação Válida: para os fins desta Promoção, serão consideradas Transações Válidas exclusivamente às operações realizadas pelo Participante durante o Período de Participação, e que atendam, cumulativamente, aos requisitos e condições previstos neste Regulamento, limitadas às hipóteses expressamente descritas nos itens 6.10 .1, 6.10.2 e 6.10.3 abaixo, conforme a natureza da operação, seja (i) compra de bens e/ou serviços realizada com Cartão Participante, na função crédito ou débito respectivamente, nos termos dos itens 6.10.1 e 6.10.2, ou (ii) Transação Válida – Conversão, conforme item 6.10.3.
6.10.1. Transação Válida com Cartão Nomad Explorer Visa Infinite na Função Crédito: compra de bens e/ou serviços realizada durante o Período de Participação, com Cartão Participante Nomad Visa Infinite exclusivamente na função crédito, no valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e a cada um de seus múltiplos em uma mesma compra, que, cumulativamente, seja realizada: (i) em lojas físicas e/ou on-line, (ii) em território nacional e/ou internacional, (iii) em moeda corrente nacional (BRL), (iv) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias corridos conforme o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (v) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, através de carteiras, como, por exemplo: Apple Pay, Samsung Wallet e Google Pay (“Wallet”), desde que o Participante realize seu Cadastro e Opt-In, até o último dia do Período de Participação.
6.10.1.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, se disponíveis, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins de concessão de Número da Sorte.
6.10.1.2. Se disponíveis, as compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.
6.10.2. Transação Válida com Cartão Nomad Internacional Visa na Função Débito: compra de bens e/ou serviços realizada durante o Período de Participação, com Cartão Participante Nomad Internacional Visa exclusivamente na função débito, sendo tal compra nos termos aqui definidos, no valor mínimo de US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) e a cada um de seus múltiplos em uma mesma compra, que, cumulativamente, seja realizada: (i) em lojas físicas e/ou on-line, (ii) em território nacional e/ou internacional, (iii) em moeda estrangeira, (iv) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias corridos conforme o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (v) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, exclusivamente, através das carteiras digitais, como, por exemplo: Wallet Nomad, Apple Pay, Samsung Wallet e Google Pay (“Wallet”), desde que o Participante realize seu Cadastro e Opt-In, até o último dia do Período de Participação.
6.10.3. Transação Válida - Conversão: operação de conversão de moeda corrente nacional (BRL) para dólar norte-americano (US$), realizada durante o Período de Participação, exclusivamente pelo Participante por meio do Aplicativo Nomad, para Conta Nomad de titularidade própria, no valor mínimo de US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos) e a cada um de seus múltiplos em uma mesma operação (sendo observada exclusivamente a cotação indicada no Aplicativo Nomad no momento da conversão), desde que a operação seja concluída, processada e validada pelas PROMOTORAS integralmente conforme regras da ADERENTE, dentro do Período de Participação, e desde que o Participante realize seu Cadastro e Opt-In, até o último dia do Período de Participação.
6.10.4. Considerando as Transações Válidas previstas nos itens 6.10.1 e 6.10.2, para a confirmação acerca do ramo de atividade de bens e/ou serviços será considerada a informação cadastral fornecida pelas respectivas empresas/entidades por ocasião de seu cadastramento junto às PROMOTORAS. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelas empresas/entidades, não poderão ser impostas às PROMOTORAS quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o ramo de atividade praticado e/ou por aplicativos/plataformas de intermediação, e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto às PROMOTORAS.
6.10.5. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Participante: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços que não seja por meio do Aplicativo Nomad (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras, conversões e autorizações de compras ou conversões realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; e (x) de agronegócios; e (xi) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.10.6. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos dos itens 6.10.1, 6.10.2 e 6.10.3 para fins de recebimento de Números da Sorte.
6.11. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.11.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro, Opt-In e Transação Válida (vide itens 6.10.1, 6.10.2 e 6.10.3), até o último dia do Período de Participação.
6.11.2. Cumprido o requisito acima, após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas pelo Participante dentro do Período de Participação, e o Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte, atribuído conforme abaixo:
a) A cada R$ 250,00 gastos em 1 única Transação Válida com Cartão Nomad Explorer Visa Infinite na Função Crédito realizada (6.10.1);
b) A cada US$ 50,00 gastos em 1 única Transação Válida com Cartão Nomad Internacional Visa na Função Débito realizada (6.10.2);
c) A cada US$ 100,00 convertidos em 1 única Transação Válida – Conversão realizada (6.10.3).
6.11.3. O Participante poderá receber Números da Sorte adicionais, além da hipótese prevista no item acima, nos casos de aplicação dos aceleradores indicados abaixo, os quais somente serão válidos se o Participante realizar, ao menos, 1 das Transações Válidas descritas nos itens 6.10.1, 6.10.2 e 6.10.3, antes ou após o cumprimento do requisito do respectivo Acelerador, e desde que observados e cumpridos os demais requisitos deste Regulamento (“Acelerador”).
6.11.3.1. Acelerador Indicação de Amigo (Member-Get-Member): Se o Participante indicar, pelo menos, 1 amigo durante o Período de Participação, e cumprir as regras definidas neste Regulamento, fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte adicional.
6.11.3.1.1. O Participante deverá acessar com seu login o Aplicativo Nomad e gerar um link (“Código de Convidado”) para disponibilizar aos seus amigos e enviar, na área logada do Hotsite, o seu Código de Convidado. Após o envio do Código de Convidado, cada amigo do Participante deverá abrir a Conta Nomad e realizar a primeira conversão, conforme programa de indicação e dentro do Período de Participação, e desde que o amigo indicado pelo Participante mantenha a conta ativa até 21/05/2026. Este Acelerador será considerado cumprido quando o amigo do Participante cumprir os requisitos desta cláusula, após a validação pelas PROMOTORAS.
6.11.3.2. Acelerador Ativação de Cartão Físico de Débito: ao ativar o Cartão Nomad Internacional Visa na Função Débito (item 6.10.2) através de sua área logada no Aplicativo Nomad, durante o Período de Participação, e desde que permaneça com a respectiva conta ativa até 21/05/2026, o Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte adicional. Este Acelerador será aplicado apenas 1 vez por Participante durante toda a Promoção.
6.11.3.3. Acelerador Wallet: Este Acelerador é válido para o Cartão Participante com esta funcionalidade habilitada. A cada Transação Válida (itens 6.10.1 e 6.10.2) realizada via carteira digital, o Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte adicional, independentemente do valor da transação e sem prejuízo dos Números da Sorte atribuídos pela mecânica principal (6.11.2), sem multiplicar os Números da Sorte já atribuídos pela mecânica principal.
6.11.3.4. Acelerador Transação na Função Débito em 2 países distintos: válido exclusivamente para o Participante que realizar Transações Válidas com Cartão Nomad Internacional Visa na Função Débito (item 6.10.2), em estabelecimentos localizados em 2 países diferentes, durante o Período de Participação. Este Acelerador é cumprido apenas 1 única vez por Participante durante toda a Promoção, mediante a realização de 2 Transações Válidas com Cartão Nomad Internacional Visa na Função Débito consecutivas, realizadas em países distintos entre si. Com a identificação da 2ª transação realizada em país distinto da 1ª Transação Válida, o Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte adicional. Ex: Participante fez 1 transação em moeda estrangeira em estabelecimento situado nos EUA e a 2ª transação em moeda estrangeira em estabelecimento situado no Chile (item 6.11.3.4.1), cumprindo este Acelerador, não sendo possível novo cumprimento, ainda que o Participante realize novas transações em outros países distintos posteriormente.
6.11.3.4.1. Exclusivamente para fins de verificação de cumprimento do Acelerador indicado no item 6.11.3.4, para a confirmação acerca do território internacional de realização da compra será considerada a informação cadastral fornecida pelo estabelecimento comercial por ocasião de seu cadastramento junto às PROMOTORAS. Desta forma, considerando que será utilizada a informação fornecida pelo estabelecimento comercial, não poderão ser impostas às PROMOTORAS quaisquer responsabilidades sobre eventual divergência entre o território onde ocorreu a transação e/ou por aplicativos/plataformas de intermediação, e aquele fornecido por este por ocasião do cadastramento junto às PROMOTORAS.
6.11.4. Os Aceleradores são cumulativos entre si.
6.11.5. Os Números da Sorte serão distribuídos no dia 20/04/2026, podendo o Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar.
6.11.6. O Participante poderá ser CONTEMPLADO 1 única vez na Promoção e poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite, informando os dados de acesso solicitados.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
1.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 21/05/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/02/2026 15:00 a 30/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 1 (uma) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o CONTEMPLADO e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos), para um dos países sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. A Experiência de Viagem inclui, para o CONTEMPLADO e seu acompanhante (para uso exclusivo no destino, local e data determinados pelas PROMOTORAS, estimado para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026): (i) 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) para o CONTEMPLADO e 1 (um) para o seu acompanhante, para assistirem a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™ em um dos países sede a ser definido exclusivamente pelas PROMOTORAS; (ii) traslado da casa do CONTEMPLADO até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno); (iii) passagens aéreas (ida e volta) em classe econômica, e (iv) hospedagem, em hotel escolhido pelas PROMOTORAS, com café da manhã incluso. | R$ 210.000,00 | R$ 630.000,00 | 000 | 999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 3 | R$ 630.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 8 algarismos, sendo que os 3 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 3 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
345.67890: número da sorte = 345 (série); 67890 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do CONTEMPLADO realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743. Considerando que o número de série encontrado (743) está dentro do intervalo de séries da Apuração, a série da Apuração seria a 743, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte CONTEMPLADO: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 743.45934, aonde 743 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos CONTEMPLADOS: Para determinação do primeiro CONTEMPLADO, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte CONTEMPLADO”, ou o mais próximo ao Número da Sorte CONTEMPLADO, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais CONTEMPLADOS da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os CONTEMPLADOS na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (999), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do CONTEMPLADO: a identificação e validação de cada um dos potenciais CONTEMPLADOS será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial CONTEMPLADO suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial CONTEMPLADO que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial CONTEMPLADO identificado de acordo com a Regra de Apuração dos CONTEMPLADO.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1 Pessoas Impedidas: Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
d) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da ADERENTE;
e) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
f) Todos os empregados e colaboradores das agências de publicidade e promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e,
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do CONTEMPLADO, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento junto às PROMOTORAS em especial a ADERENTE, e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Cadastro desta Promoção e/ou no Programa VDV, durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do CONTEMPLADO, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do CONTEMPLADO, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões, por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o CONTEMPLADO encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo CONTEMPLADO e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente à Experiência de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.4.2. Observadas as condições previstas no item 12.5.7, o CONTEMPLADO poderá transferir somente o usufruto da Experiência de Viagem para um terceiro.
12.5. A Entrega do Prêmio “Experiência de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo CONTEMPLADO da carta compromisso e recibo de entrega ("Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o CONTEMPLADO e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino da Experiência de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos abaixo.
12.5.1. Antes do Aceite da Experiência de Viagem, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do CONTEMPLADO e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.5.2. Caso o CONTEMPLADO e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais ou diferenciadas de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência de Viagem, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.5.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do CONTEMPLADO e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a usufruir da Experiência de Viagem, apresentando, se solicitado, atestados médicos pertinentes.
12.5.4 As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo CONTEMPLADO e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação prevista no item 13.1.1 é condição essencial e necessária para a confirmação do usufruto da Experiência de Viagem.
12.5.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cliente Participante será considerado como potencial CONTEMPLADO. Garantidas as definições, o CONTEMPLADO deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao CONTEMPLADO em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s), livre de quaisquer ônus para o CONTEMPLADO.
12.5.6 É de inteira responsabilidade do CONTEMPLADO e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, incluindo passaporte e visto válidos. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.
12.5.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao CONTEMPLADO a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.5.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o CONTEMPLADO, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência.
12.5.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos (item 12.5.6), bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.
12.5.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo CONTEMPLADO, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.
12.5.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência de Viagem a assinatura pelo CONTEMPLADO da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Prêmio.
12.5.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência de Viagem.
12.5.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo CONTEMPLADO.
12.5.9. Se o acompanhante não possuir os documentos obrigatórios, o CONTEMPLADO poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme o prazo estabelecido pelas PROMOTORAS. As PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.
12.5.10. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o CONTEMPLADO poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência, podendo as PROMOTORAS identificar novo Potencial CONTEMPLADO do Prêmio em questão.
12.5.11. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do CONTEMPLADO e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo CONTEMPLADO e seu acompanhante, relacionada à Experiência de Viagem e sua utilização.
12.5.12. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo do CONTEMPLADO e/ou acompanhante, seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo ou utilizá-lo no período definido pelas PROMOTRAS.
12.6. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do CONTEMPLADO e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante período de estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o CONTEMPLADO e/ou seu acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência de Viagem, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência de Viagem em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.7. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos CONTEMPLADOS e acompanhantes para a utilização da Experiência de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do CONTEMPLADO e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da Experiência de Viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência de Viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.8 Não havendo quaisquer impedimentos, o CONTEMPLADO deverá seguir com a utilização da Experiência de Viagem somente com o acompanhante previamente definido, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
12.9. Em nenhuma hipótese poderá o CONTEMPLADO exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro da Experiência de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a Experiência de Viagem.
12.10. Com o Aceite da Experiência de Viagem, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o CONTEMPLADO não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso da Experiência de Viagem, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
**12.11.**Eventual desistência após o Aceite da Experiência ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do CONTEMPLADO, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial CONTEMPLADO será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou telegrama, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do CONTEMPLADO.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial CONTEMPLADO poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição e divulgação do CONTEMPLADO.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial CONTEMPLADO, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos CONTEMPLADOS juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de definição do CONTEMPLADO (Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da Apuração, sem qualquer ônus ao CONTEMPLADO. Nesta oportunidade, o CONTEMPLADO deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do Prêmio e/ou carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.
14.2. Exclusivamente em relação ao prêmio “Experiência de Viagem”, que será entregue para o CONTEMPLADO e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos de idade), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, aplicam-se as condições abaixo.
14.2.1. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência de Viagem, não sendo permitido ao CONTEMPLADO qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.2. Para utilização da Experiência de Viagem, poderá ser requisitado ao CONTEMPLADO o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização da Experiência de Viagem.
14.2.3. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do CONTEMPLADO deter a devida autorização formal e escrita dos pais e /ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade (maior de 16 (dezesseis) anos), assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização da Experiência, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido.
12.2.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação à Experiência de Viagem refere-se única e exclusivamente à disponibilização da Experiência de Viagem pelo CONTEMPLADO e seu acompanhante. O CONTEMPLADO não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O CONTEMPLADO e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do CONTEMPLADO.
14.2.5. Não estão incluídos na Experiência de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do CONTEMPLADO e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da Experiência de Viagem a quaisquer terceiros além do CONTEMPLADO e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Experiência de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Experiência de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Experiência de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.
14.2.6. As condições e/ou despesas realizadas pelo CONTEMPLADO e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTEMPLADO e/ou acompanhante.
14.3. Todo o contato com os CONTEMPLADOS desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais CONTEMPLADOS.
14.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia, desde que até a definição e divulgação do CONTEMPLADO, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial CONTEMPLADO do Prêmio em questão.
14.5. O recibo da quitação da obrigação de entrega de Prêmio constituirá prova de entrega do Prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.6. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTEMPLADO concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização escrita destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.
15.3. O valor unitário da Experiência de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.3.1. Definidas as condições da Experiência de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao CONTEMPLADO qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.3.2. Caso o CONTEMPLADO e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência de Viagem, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.3.3. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do CONTEMPLADO deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.
15.3.4. O CONTEMPLADO declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS.
15.3.5. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTEMPLADO e/ou acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.3.6. Para a utilização da Experiência de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTEMPLADO e seus acompanhantes terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o CONTEMPLADO deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.3.7. A Experiência de Viagem deverá ser utilizado pelo CONTEMPLADO e seu acompanhante exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.
15.4. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.4.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.5. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio dos canais oficiais de atendimento.
15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.7. O CONTEMPLADO, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.7.1. Os CONTEMPLADOS declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.8. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.10.1. Para fins dessa Promoção e considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA. Os dados dos Clientes Participantes serão tratados pelas PROMOTORAS para (i) disponibilizar, operacionalizar, executar e divulgar a presente Promoção como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes; (ii) atender obrigações legais e/ou regulatórias, como prestações de contas junto à SPA/MF e realização de auditorias; (iii) realizar exercício regular dos direitos das PROMOTORAS; e (iv) enviar comunicações das PROMOTORAS, neste último caso sendo facultado ao titular, a qualquer momento, o descadastramento.
15.10.2. Ao realizar o Cadastro (ou o Cadastro Simplificado) e o Opt-In, o Cliente Participante está ciente e permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de cumprir as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento, em especial a operacionalização da Promoção, observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança da informação, bem como, para a atualização de dados cadastrais no Programa VDV do Cliente Participante que já possuir cadastro no referido Programa ou o cadastro no Programa VDV do Cliente Participante que ainda não tenha vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.7.2, estando sujeito aos Termos e Condições da ADERENTE (“Termos de Usos” - disponível em: https://www.nomadglobal.com/legal) do Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) da MANDATÁRIA e demais Políticas previstas no item 15.10.4.
15.10.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.10.3.1 Na hipótese de exclusão da participação no Programa VDV, o interessado deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção (e demais ações e ofertas promovidas por meio do Programa VDV).
15.10.4. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos das Políticas de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://www.nomadglobal.com/legal.
15.10.5. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.10.6. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverá deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.10.3. Caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que a sua participação nesta Promoção será desconsiderada, não fazendo jus aos Prêmios aqui ofertados.
15.10.7. Os Clientes Participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o uso de seus dados, exercer seus direitos de acesso, retificação ou exclusão especificamente sobre seus dados e Cartões Nomad, mediante solicitação enviada ao canal de atendimento aos titulares de dados da ADERENTE ([email protected]), conforme indicado em sua Política de Privacidade (https://www.nomadglobal.com/legal).
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXO I – CRONOGRAMA (item 6.9)
| Período de Participação * | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio(Loteria Federal) | Apuração | Data de Divulgação do Contemplado |
|---|---|---|---|---|
| 11/02/2026 às 15:00 a 30/03/2026 às 23:59 | 20/04/2026 | 22/04/2026 | 21/05/2026 | 22/05/2026 |
| *Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9 | ||||

