Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“CONVOCAÇÃO EM DOBRO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.047473/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Empresas Aderentes (“ADERENTES”):
1.2.1. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“Mercado Pago” ou “ADERENTE 1”),CNPJ/MF nº 10.573.521/0005-15, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte H, CEP 06.233- 903, Bonfim, Osasco/SP; e
1.2.2. EBAZAR.COM.BR LTDA (“Ebazar” ou “ADERENTE 2”),CNPJ/MF nº 03.007.331/0001-41, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.000, Parte A, CEP 06.233-903, Bonfim, Osasco/SP.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/01/2026 a 04/05/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/01/2026 a 05/03/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES E REGRAS GERAIS: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento, como instrumento de relacionamento comercial.
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em www.vaidevisa.com.br/convocacaoemdobro
6.3. Cliente Elegível: é a pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou a contrataçãodos serviços fornecidos pela ADERENTE 1, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), desde que Titular de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” - disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/) até, no mínimo, a definição do contemplado (apuração). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.2.
6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 (um) ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com quantos Cartões Participantes tiver vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF no Programa Vai de Visa.
6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e poderá receber Números da Sorte cada vez que atingir o Acúmulo.
6.5. Cartão Elegível: é o Cartão Mercado Pago Ativo, de crédito, débito, multiapplication, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE 1, com a bandeira Visa, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto a ADERENTE 1, desde que cadastrado e ativo no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado (item 6.5.1.1). A concessão do cartão de crédito está sujeita à análise de crédito.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado e ativo junto à ADERENTE e no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9), observado os itens 6.7.4 e 6.7.5.
6.5.1.2. Os Cartões Elegíveis que estejam sem transacionar, poderão participar da Promoção, desde que o Cliente Participante cumpra com as regras deste Regulamento.
6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Mercado Pago” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE 1 e/ou que não cumpra os requisitos no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, cadastrado e ativo junto à ADERENTE 1 e no Programa VDV, que irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento e às Política de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS, realizada pelo Cliente Elegível, por meio dos canais mencionados nas cláusulas 6.7.1 e 6.7.2., até o último dia do Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.7.1. Para esta Promoção, o cadastro do Cliente Participante (“Cadastro”) ocorrerá mediante o processo de login no Hotsite da Promoção e Opt-In.
6.7.2. Para manifestar o Opt-In, o interessado deverá acessar o Hotsite da Promoção e realizar o login com o seu e-mail ou CPF e telefone, conforme dados cadastrados junto à ADERENTE 1 no momento da contratação dos serviços ou no Programa VDV, o que tiver ocorrido primeiro.
6.7.3. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite da Promoção, via SMS, WhatsApp, e-mail, e/ou Aplicativo do Mercado Pago, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de manifestação do Opt-In (“Cadastro Simplificado”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.4. O Cliente Participante deverá manter o seu Cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Programa VDV durante todo o Período de Participação e até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9).
6.7.5. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais ou, ainda, opte pela exclusão de um ou mais de seus cartões no Programa VDV, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada, de acordo com a eventual manutenção, pelo interessado, de seus dados pessoais e de ao menos um de seus cartões no Programa VDV.
6.7.6. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu Cadastro pessoal e dos cartões no Programa VDV e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 19/01/2026, às 15h00min (horário de Brasília).
6.9. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá realizar o Cadastro (ou Cadastro Simplificado), manifestar o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento, incluindo o cadastro ativo no Programa VDV. Os resultados da apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.
| Período de Participação * | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração | Divulgação do Contemplado |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2026 às 15:00 a 05/03/2026 às 23:59 | 02/04/2026 | 04/04/2026 | 04/05/2026 | 05/05/2026 |
| *Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9 | ||||
6.10. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, que, cumulativamente, seja realizada: (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em lojas físicas e/ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (quatorze) dias corridos contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, exclusivamente, através das carteiras digitais: Wallet Mercado Pago, Samsung Wallet e Google Pay, desde que o Cliente Participante realize seu Cadastro, ou Cadastro Simplificado, mediante a manifestação do Opt-In, até o último dia do Período de Participação.
6.10.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.
6.10.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.
6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa ; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do prazo indicado no item 6.10, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas; (x) para o pagamento de recargas de celular e respectiva recarga; (xi) pagamento de contas de consumo; e (xii) transações que não trafeguem pelo sistema Visa. (xiii) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.10.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.10 para fins do atingimento do Acúmulo.
6.11. Acúmulo: somatória de Transações Válidas distintas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação, com quaisquer de seus Cartões Participantes. Para fins desta Promoção, o Acúmulo será de R$ 300,00 (trezentos reais) em Transações Válidas. Para a apuração do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes que estejam vinculados ao Cliente Participante (CPF), desde que o Cliente Participante realize seu Cadastro ou Cadastro Simplificado, com a manifestação ao Opt-In, até o último dia do Período de Participação.
6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, atingir o Acúmulo de no mínimo R$300,00 (trezentos reais), devendo manifestar o Opt-In até o último dia do Período de Participação.
6.12.2.Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos pelo Cliente Participante dentro do Período de Participação. O Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte a cada Acúmulo atingido.
6.12.2.1. Acelerador MELI+: caso o Cliente Participante (i) já seja participante; ou (ii) venha a aderir a qualquer Programa MELI+ da ADERENTE 2 (disponível em https://www.mercadolivre.com.br/assinaturas/melimais) durante o Período de Participação, desde que, em ambos os casos, permaneça como contratante do Programa Meli+ até 05/03/2026, fará jus ao recebimento do dobro da quantidade de Números da Sorte que faria jus em razão do atingimento dos Acúmulos durante o Período de Participação.
6.12.2.1.1. O Acelerador Meli+ é válido para todos os planos ofertados pelo Programa Meli+, conforme disponíveis em https://www.mercadolivre.com.br/assinaturas/melimais
6.12.2.1.2. Ao término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão se as condições do Acelerador (“Condições Acelerador”) foram cumpridas, ou seja, se o Cliente Participante: (i) já é um cliente Meli+, ou, (ii) se aderiu ao Programa MELI+ nesse período, tendo, em ambos os casos, mantido sua assinatura ativa no Programa Meli+ até às 23h59 do dia 05/03/2026.
6.12.2.1.3. Exemplo 1: caso o Participante acumule R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e realize a adesão ao Programa MELI+ durante o Período de Participação, fará jus a 40 (quarenta) Números da Sorte referentes ao Acúmulo, acrescidos de mais 40 (quarenta) Números da Sorte decorrentes do Acelerador MELI+.
6.12.2.1.4. Exemplo 2: caso o Participante acumule R$ 900,00 (novecentos reais) e já seja cliente do Programa MELI+ durante o Período de Participação, fará jus a 30 (trinta) Números da Sorte referentes ao Acúmulo, acrescidos de mais 30 (trinta) Números da Sorte decorrentes do Acelerador MELI+.
6.12.3. Os valores excedentes a cada Acúmulo serão acumulados e/ou considerados para o atingimento de novo Acúmulo e geração de novo Número da Sorte, desde que dentro do Período de Participação, conforme exemplo indicado abaixo:
Exemplo de Acúmulo e Geração de Números da Sorte no Período de Participação:
| Cartão Participante | Transação Válida | Valor (R$) | Acúmulo Total (R$) | Status de Atingimento de Acúmulo |
|---|---|---|---|---|
| Cartão A | 1ª compra | 35,00 | 35,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo |
| Cartão B | 1ª compra | 115,00 | 150,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo |
| Cartão C | 1ª compra | 25,00 | 175,00 | Considerado para o atingimento do Acúmulo |
| Cartão A | 2ª compra | 140,00 | 315,00 | Acúmulo atingido (R$300,00) → 10 Números da Sorte gerados |
| Saldo remanescente após o Acúmulo: R$ 15,00 (quinze reais) Observação: Como não houve nova Transação Válida até o final do Período de Participação, este saldo foi descartado. Caso as PROMOTORAS verifiquem que o Cliente Participante cumpre as Condições Acelerador, fará jus ao recebimento de 10 Números da Sorte adicionais. | ||||
6.12.4. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do Sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez em cada um dos tipos de Prêmios definidos no item 9 deste Regulamento.
6.12.4.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados (e-mail + código de acesso ou celular + CPF + Código de Acesso).
6.12.4.2. Os Números da Sorte poderão, conforme disponibilidade e a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser disponibilizados e visualizados pelos Clientes Participantes também por meio do Aplicativo Mercado Pago (App MP), o qual poderá conter informações gerais da Promoção e da participação do Cliente Participante.
6.12.5. Durante o Período de Participação, as PROMOTORAS poderão fornecer aos Participantes, por meio do Hotsite da Promoção e/ou outros canais a sua exclusiva escolha, informações parciais, não definitivas e sujeitas a alteração sobre o progresso de sua participação na Promoção.
6.12.5.1. Fica estabelecido que, para a distribuição de Número da Sorte, somente serão considerados os Acúmulos validados pelas PROMOTORAS até o final do Período de Participação, conforme divulgação oficial realizada em 31/03/2026.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
20.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 04/05/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 19/01/2026 15:00 a 05/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP
CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordeml |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 1 (uma) Experiência de Viagem (“Experiência de Viagem” ou “Experiência”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos), com 1 (um) par de ingressos para um dos jogos, sendo a partida e o respectivo país sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. A Experiência será para uso exclusivo no local e data definidos pelas PROMOTORAS e está estimada para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel.) | R$ 210.000,00 | R$ 420.000,00 | 00000 | 19.999 | 1 |
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada | R$ 100.000,00 | R$ 400.000,00 | 00000 | 19.999 | 2 |
| 50 | 1 (um) cartão pré-pago virtualsem função saque e com transferência bloqueada | R$ 700,00 | R$ 35.000,00 | 00000 | 19.999 | 3 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 56 | R$ 855.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 10 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
12345.67890: número da sorte = 12345 (série); 67890 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Data indicada na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a Apuração desta Promoção, que possui 20.000 (vinte mil) séries numeradas de 00000 a 19999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (19999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (20000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 14326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 14326.45934, aonde 14326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicandose a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (19999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 19999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas, mensalidades, tarifas e/ou outros valores junto à ADERENTE 1, ADERENTE 2 e/ou qualquer outra entidade pertencente ao grupo Mercado Livre, incluindo, sem se limitar, às entidades com os seguintes CNPJs: (i) MERCADOLIVRE.COM.ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (03.361.252/0001-34); (ii) EBAZAR.COM.BR LTDA (03.007.331/0001-41); (iii) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (10.573.521/0001-91); (iv) MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA (34.808.916/0001- 94); (v) MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (37.679.449/0001-38); (vi) MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (39.397.366/0001-81); (vii) MERCADO ENVIOS TRANSPORTE LTDA (31.486.346/0001-75); (viii) MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. (13.953.768/0001-21); (ix) MERCADO CREDITO MERCHANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (28.472.333/0001-32); (x) MERCADO CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (33.254.370/0001-04); (xi) MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (37.511.828/0001- 14); (xii) MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (41.970.012/0001-26); (xiii) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ARANDU (38.314.792/0001-41); (xiv) OLIMPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.067.109/0001-96). Para fins de verificação, será considerado o CPF do Cliente Participante, sendo desclassificado apenas se a inadimplência estiver vinculada diretamente a esse CPF.
12.2. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das ADERENTES que estejam diretamente
envolvidos nesta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda
(“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras
organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC.
12.2.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d” que venham a ser desligados durante o Período de Participação poderão participar desta Promoção, observadas as regras e condições descritas neste Regulamento.
12.3. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da
utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção no Programa VDV, pelo Cliente Participante, de informações incorretas,
desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder
por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Programa VDV, durante o Período da
Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.2);
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios
de sua utilização.
12.3.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.3.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
12.4. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões, por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros
e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados,
extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas,
inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que
impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção
de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção,
da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das
pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.4.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.4.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.5. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.5.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente à Experiência de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.6. A Entrega do Prêmio “Experiência de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega ("Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino da Experiência de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos abaixo.
12.6.1. Antes do Aceite da Experiência, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais ou diferenciadas de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a usufruir da Experiência de Viagem.
12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.
12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cliente Participante será considerado como potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s), livre de quaisquer ônus para o Contemplado.
12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, incluindo passaporte e visto válidos. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.
12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.6.7. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência.
12.6.8. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão (seja da Experiência de Viagem e/ou do Prêmio cartão pré-pago).
12.6.9. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada a Experiência e sua utilização. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS.
12.6.10. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebêlo.
12.7. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência de Viagem (ou
dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante período de estado de
calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu
acompanhante estarão impedidos de usufruir da Experiência de Viagem, perdendo direito ao uso do Prêmio,
não sendo permitida a utilização da Experiência de Viagem em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições
estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou
discussão de ordem judicial ou não.
12.8. As PROMOTORASnão se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma da Experiência de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de terceiros envolvidos para a utilização da Experiência de Viagem, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.9. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência somente com o acompanhante previamente definido, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
12.10. Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro da Experiência de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares/ assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a Experiência de Viagem.
12.11. Com o Aceite da Experiência, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso da Experiência de Viagem, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
12.12. Eventual desistência após o Aceite da Experiência de Viagem ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE 1.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicandose a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição e divulgação do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de definição do Contemplado(Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da Apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do Prêmio.
14.2. Exclusivamente em relação ao prêmio “Experiência de Viagem”, que será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 18 (dezoito) anos de idade), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, aplicam-se as condições abaixo.
14.2.1. Após a contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.2. Para utilização da Experiência, poderá ser requisitado ao Contemplado o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização da Experiência.
14.2.3. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação à Experiência refere-se única e exclusivamente à disponibilização da Experiência de Viagem pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.
14.2.4. Não estão incluídos da Experiência de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da Experiência de Viagem a quaisquer terceiros além do Contemplado e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Experiência de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Experiência de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Experiência de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.
14.2.5. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.
14.3. O Prêmio ‘cartão pré-pago’ possui validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do cartão, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.
14.4. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
14.5. O recibo da quitação da obrigação de entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.6. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização escrita destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.
15.3. O valor unitário da Experiência de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.3.1. Definidas as condições da Experiência de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.3.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.3.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele do item 9.
15.3.4. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.
15.3.5. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.3.6. Para a utilização da Experiência de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhante terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.3.7. A Experiência de Viagem deverá ser utilizada pelo Contemplado e seu acompanhante exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.
15.4. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.4.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.5. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.6. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.7. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.7.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.8. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.10.1. Para fins dessa Promoção e considerando o Objetivo da Promoção, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Promoção como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes.
15.10.2. O Cliente Participante está ciente que ao realizar seu cadastro e contratação de serviços das ADERENTES autorizará, conforme disposto nos Termos e Condições dos ADERENTES (“Termos de Usos” - disponível em: https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299 e https://www.mercadolivre.com.br/ajuda/30487 ), o cadastramento no Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) pela MANDATÁRIA, conforme informações que serão disponibilizadas pela ADERENTE.
15.10.3. Assim, ao realizar a contratação do Cartão Participante, as PROMOTORAS estarão autorizadas, por si ou por meio de terceiros contratados, a terem acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos Prêmios ofertados nesta Promoção.
15.10.4. Realizado o Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre as PROMOTORAS e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.
15.10.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.10.5.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que a sua participação nesta Promoção será excluída, não fazendo jus aos prêmios aqui ofertados. Na hipótese de exclusão da participação no Programa VDV e o interessado deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção (e demais ações e ofertas promovidas por meio do programa).
15.10.6. O Cliente Participante está ciente que, ao manifestar o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8) e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
15.10.7. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos das Políticas de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-deuso/politica-de-privacidade.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso, https://www.mercadopago.com.br/privacidade , https://www.mercadopago.com.br/privacidade/declaracao-privacidade, e https://www.mercadolivre.com.br/privacidade/declaracao-privacidade.
15.10.8. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.10.9. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.13.5.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
