Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “CARNAVAL QUE RENDE””
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.039679/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
1.2. Aderentes (“ADERENTES”): MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“ADERENTE 1”), CNPJ/MF nº 10.573.521/0005-15, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte H, CEP 06.233-903, Bonfim, Osasco/SP e EBAZAR.COM.BR. LTDA (“ADERENTE 2”), CNPJ/MF nº 03.007.331/0001-41, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.000, Parte A, CEP 06.233-903, Bonfim, Osasco/SP
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/02/2025 a 29/05/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/02/2025 a 31/03/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vaidevisa.com.br/mercadopagocarnaval e vi.sa/mercadopagocarnaval.
6.3. Cliente Elegível: é a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, legalmente capaz, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), que tenha contratado os serviços fornecidos pela ADERENTE 1, desde que Titular de Cartão Elegível. Para participar, deve manter o cadastro pessoal e dos respectivos Cartões Elegíveis ativos no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” - disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/) até, no mínimo, a definição do contemplado (apuração). Estão impedidos de participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.2.
6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de um ou mais Cartões Elegíveis e participar com todos os Cartões Participantes vinculados ao seu CPF, desde que estejam cadastrados no Programa Vai de Visa.
6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e poderá receber Números da Sorte cada vez que atingir o Acúmulo.
6.5. Cartão Elegível: é o Cartão Mercado Pago Ativo, de crédito, débito, multiapplication e pré-pago, físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE 1, com a bandeira Visa, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto a ADERENTE 1 e cadastrado no Programa VDV (item 6.5.1.1). A concessão do cartão de crédito está sujeita à análise de crédito.
6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado e ativo junto à ADERENTE 1 e no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9), observado o item 6.7.4 e 6.7.5.
6.5.1.2. Os Cartões Elegíveis que estejam sem transacionar, poderão participar da Promoção, desde que o Cliente Participante cumpra com as regras deste Regulamento.
6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Mercado Pago” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE 1 e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, cadastrado e ativo junto à ADERENTE 1 e no Programa VDV, que irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento, realizada pelo Cliente Elegível, por meio do Hotsite da Promoção, durante o Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.
6.7.1. Para manifestar o Opt-In, o interessado deverá acessar o Hotsite da Promoção e realizar o login com o seu e-mail ou CPF e telefone cadastrados junto à ADERENTE 1 no momento da contratação dos serviços ou no Programa VDV, o que tiver ocorrido primeiro.
6.7.2. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, além do Hotsite da Promoção, via SMS, WhatsApp, e-mail ou Aplicativo do Mercado Pago, em que será disponibilizada a possibilidade de manifestação do Opt-In, conforme exclusivo critério das PROMOTORAS (“Cadastro Simplificado”).
6.7.2.1. Para a realização do Cadastro Simplificado os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.3. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Programa VDV durante todo o Período de Participação e até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9).
6.7.4. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais ou, ainda, opte pela exclusão de um ou mais de seus cartões no Programa VDV, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada, de acordo com a eventual manutenção, pelo interessado, de seus dados pessoais e de ao menos um de seus cartões no Programa VDV.
6.7.5. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu cadastro pessoal e dos cartões no Programa VDV e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível.
6.7.5.1. Nesta oportunidade, o Cliente Elegível também deverá manifestar o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 03/02/2025, às 15h00 (horário de Brasília).
6.9. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá manifestar o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento, incluindo o cadastro ativo no Programa VDV. Os resultados da apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.
Período de Participação * | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração |
---|---|---|---|
03/02/2025 às 15:00 a 31/03/2025 às 23:59 | 29/04/2025 | 30/04/2025 | 29/05/2025 |
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9. |
6.10. Transação Válida: compra com Cartão Participante, de qualquer valor, e cumulativamente, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em lojas físicas e/ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (quatorze) dias corridos contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, exclusivamente, através das carteiras digitais: Wallet Mercado Pago, Samsung Wallet e Google Pay, observado o item 6.10.2, desde que o Cliente Participante manifeste o Opt-In até o último dia do Período de Participação.
6.10.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.
6.10.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.
6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do prazo indicado no item 6.10, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas; (x) para o pagamento de recargas de celular e respectiva recarga; (xi) pagamento de contas de consumo; e (xii) transações que não trafeguem pelo sistema Visa.
6.10.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 para fins do atingimento do Acúmulo.
6.11. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação. O Cliente Participante deverá acumular, dentro do Período de Participação, o volume mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em Transações Válidas, para receber Número da Sorte.
6.11.1. Para o cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante, ainda que realizadas em Cartões Participantes distintos.
6.11.2. O saldo do Acúmulo que exceder o múltiplo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será considerado para o atingimento de novo Acúmulo desde que este ocorra dentro do Período de Participação. Encerrado o Período de Participação, eventuais saldos e/ou transações posteriores, não serão consideradas para esta Promoção.
6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, manifestar o Opt-In e atingir o Acúmulo.
6.12.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos pelo Cliente Participante dentro deste período. A cada Acúmulo o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte.
6.12.3. Existe uma situação em que o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte Adicionais (“Números da Sorte Adicionais”).
6.12.3.1. Transações Diárias: ao realizar, no mínimo, 4 (quatro) Transações Válidas cada uma com valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais), em um mesmo dia, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 20 (vinte) Números da Sorte Adicionais, além dos Números da Sorte distribuídos conforme o item 6.12.2.
6.12.3.2. Os Números da Sorte Adicionais referentes às Transações Diárias serão concedidos apenas uma vez por dia.
EXEMPLOS DE TRANSAÇÕES VÁLIDAS REALIZADAS POR UM CLIENTE PARTICIPANTE NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | |
---|---|
DATA EM QUE A TRANSAÇÃO VÁLIDA FOI REALIZADA | VALOR DA TRANSAÇÃO VÁLIDA |
03/02/2025 | R$ 15,00 |
05/02/2025 | R$ 250,00 |
05/02/2025 | R$ 697,00 |
05/02/2025 | R$ 410,00 |
05/02/2025 | R$ 22,00 |
21/02/2025 | R$ 803,00 |
23/02/2025 | R$ 715,00 |
09/03/2025 | R$ 19,00 |
09/03/2025 | R$ 697,00 |
09/03/2025 | R$ 55,00 |
09/03/2025 | R$ 25,00 |
14/03/2025 | R$ 196,00 |
27/12/2024 | R$ 700,00 |
Valor Total Acumulado | R$ 4.604,00 |
Considerando o Valor Total Acumulado, foi identificado que o Cliente Participante, atingiu o Acúmulo 18 vezes, totalizando 180 Números da Sorte. Em razão do cumprimento da regra Transações Diárias 1 vez, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 20 Números da Sorte Adicionais | |
Quantidade Total de Números da Sorte | 200 Números da Sorte |
6.12.4. Para o atingimento do Acúmulo, será considerada a data da realização da Transação Válida, desde que esta tenha sido processada e identificada pelas PROMOTORAS de acordo com o item 6.10.
6.12.5. Os Números da Sorte (incluindo os adicionais) serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.
6.12.5.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados (e-mail ou celular) e o pincode.
6.12.6. Durante o Período de Participação, as PROMOTORAS poderão fornecer aos participantes, por meio do Hotsite da Promoção e/ou outros canais a sua exclusiva escolha, informações parciais, não definitivas e sujeitas a alteração sobre o progresso de sua participação na Promoção.
6.12.6.1. Fica estabelecido que, para a distribuição de Número da Sorte, somente serão considerados os Acúmulos validados pelas PROMOTORAS ao final do Período de Participação, conforme divulgação oficial realizada em 29/04/2025.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
10.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 29/05/2025, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2025 15:00 a 31/03/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/04/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)
Quantidade | Descrição | Valor Individual R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 1 (um) certificado de barra de ouro, com sugestão de uso para a aquisição de 1 (um) carro | R$ 150.000,00 | R$ 450.000,00 | 0000 | 9999 | 1 |
30 | 1 (um) cartão pré-pago, no formato virtual, sem função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão, com sugestão de uso para a aquisição de 1 (um) celular | R$ 7.000,00 | R$ 210.000,00 | 0000 | 9999 | 2 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
---|---|
33 | R$ 660.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
1234.56789: número da sorte = 1234 (série); 56789 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.374 2º prêmio 06.445 3º prêmio 16.539 4º prêmio 04.323 5º prêmio 18.464
Para a Apuração desta Promoção, que possui 10.000 (dez mil) séries numeradas de 0000 a 9999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Assim, a série da Apuração seria a 7432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 7432.45934, aonde 7432 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (9999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 9999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas, mensalidades, tarifas e/ou outros valores junto à ADERENTE 1, ADERENTE 2 e/ou qualquer outra entidade pertencente ao grupo Mercado Livre, incluindo, sem se limitar, às entidades com os seguintes CNPJs: (i) MERCADOLIVRE.COM.ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (03.361.252/0001-34); (ii) EBAZAR.COM.BR LTDA (03.007.331/0001-41); (iii) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (10.573.521/0001-91); (iv) MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA (34.808.916/0001-94); (v) MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (37.679.449/0001-38); (vi) MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (39.397.366/0001-81); (vii) MERCADO ENVIOS TRANSPORTE LTDA (31.486.346/0001-75); (viii) MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. (13.953.768/0001-21); (ix) MERCADO CREDITO MERCHANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (28.472.333/0001-32); (x) MERCADO CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (33.254.370/0001-04); (xi) MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (37.511.828/0001-14); (xii) MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (41.970.012/0001-26); (xiii) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ARANDU (38.314.792/0001-41); (xiv) OLIMPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.067.109/0001-96), seja tal inadimplência vinculada diretamente ao CPF do Cliente Participante.
12.2. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das ADERENTES que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção; e
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.2.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d” que venham a ser desligados durante o Período de Participação poderão participar desta Promoção, observadas as regras e condições descritas neste Regulamento.
12.3. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a divulgação do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção no Programa VDV, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Programa VDV, durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.2); e
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.3.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.3.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.4. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.4.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.4.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.5. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto às ADERENTES.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação. ** 13.1.2.** A não confirmação, apresentação dos documentos fora do prazo ou de forma irregular ou divergente dos dados fornecidos, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, em 30/05/2025, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio.
14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
14.3. Os prêmios consistem na entrega de um certificado de barra de ouro ou de um cartão pré-pago. Os produtos mencionados no item 9 são apenas sugestões de uso, cabendo exclusivamente ao Contemplado decidir pela aquisição ou não desses produtos.
14.3.1. Para o prêmio entregue por meio de cartão pré-pago, o Contemplado deverá observar as condições e regras de uso informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o prêmio e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado.
14.3.2. Caso não seja possível realizar a entrega do cartão pré-pago no formato virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, esse poderá ser entregue no formato físico, em quantidade suficiente e compatível com o valor definido em Regulamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção
15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.7. O contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS e responsável por gerenciar essas comunicações.
15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, TikTok, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.10. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
**15.12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS **
15.12.1. Para fins dessa Promoção, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Promoção como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes.
15.12.2. O Cliente Participante está ciente que ao realizar seu cadastro e contratação de serviços dos ADERENTES autorizará, conforme disposto nos Termos e Condições dos ADERENTES (“Termos de Uso” - disponível em: https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299), o cadastramento no Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/) pela MANDATÁRIA, conforme informações que serão disponibilizadas pelos ADERENTES.
15.12.3. Assim, ao realizar a contratação do Cartão Participante, as PROMOTORAS estarão autorizadas, por si ou por meio de terceiros contratados, a terem acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.12.4. Realizado o Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre as PROMOTORAS e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.
15.12.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.12.5.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que a sua participação nesta Promoção será excluída, não fazendo jus aos prêmios aqui ofertados. Na hipótese de exclusão da participação no Programa VDV e o interessado deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção (e demais ações e ofertas promovidas por meio do programa).
15.12.6. O Cliente Participante está ciente que, ao manifestar o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8) e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
15.12.7. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos das Políticas de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade, visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso, https://www.mercadopago.com.br/privacidade e https://www.mercadolivre.com.br/privacidade.z
15.12.8. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.12.9. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.5.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.