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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “COMPRA PREMIADA MERCADO PAGO”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.044041/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, CEP 04.543-907, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“ADERENTE”), CNPJ/MF nº 10.573.521/0005-15, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte H, CEP 06.233-903, Bonfim, Osasco/SP

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2025 a 19/12/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/09/2025 a 31/10/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiar os interessados que cumprirem as regras deste Regulamento, como instrumento de relacionamento comercial.

6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vaidevisa.com.br/

6.3. Cliente Elegível: é a pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou a contratação dos serviços fornecidos pela ADERENTE, residente e domiciliada no território nacional, devidamente inscrita e ativa perante o Ministério da Fazenda (CPF/MF), desde que Titular de Cartão Elegível e que mantenha o cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” - disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/) até, no mínimo, a definição do contemplado (apuração). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.2.

6.3.1. Cada Cliente Elegível poderá ser titular de 1 (um) ou mais Cartões Elegíveis e poderá participar com quantos Cartões Participantes tiver vinculados e cadastrados ao seu respectivo CPF no Programa Vai de Visa.

6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que manifestar o Opt-In e cumprir com todas as condições fixadas neste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e poderá receber Números da Sorte cada vez que atingir o Acúmulo.

6.5. Cartão Elegível: é o Cartão Mercado Pago Ativo, de crédito e/ou multiapplication (desde que utilizado na função crédito), físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a bandeira Visa, contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto a ADERENTE, desde que cadastrado e ativo no Programa VDV (item 6.5.1.1). A concessão do cartão de crédito está sujeita à análise de crédito.

6.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.1.1. Para que o Cartão Elegível seja considerado nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá manter o respectivo Cartão Elegível cadastrado e ativo junto à ADERENTE e no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9), observado os itens 6.7.4 e 6.7.5.

6.5.1.2. Os Cartões Elegíveis que estejam sem transacionar, poderão participar da Promoção, desde que o Cliente Participante cumpra com as regras deste Regulamento.

6.5.2. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca “Mercado Pago” e a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante, cadastrado e ativo junto à ADERENTE e no Programa VDV, que irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Opt-In: é a manifestação de concordância e aceite ao presente Regulamento, realizada pelo Cliente Elegível, por meio dos canais mencionados nas cláusulas 6.7.1 e 6.7.2., durante o Período de Participação. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Cliente Elegível nesta Promoção.

6.7.1. Para manifestar o Opt-In, o interessado deverá acessar o Hotsite da Promoção e realizar o login com o seu e-mail ou CPF e telefone cadastrados junto à ADERENTE no momento da contratação dos serviços ou no Programa VDV, o que tiver ocorrido primeiro. O interessado também poderá manifestar o Opt-in via Aplicativo do Mercado Pago (One Click).

6.7.2. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite da Promoção e Aplicativo do Mercado Pago, os canais de SMS, WhatsApp e e-mail, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de manifestação do Opt-In (“Cadastro Simplificado”).

6.7.2.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via SMS, WhatsApp ou e-mail, disponibilizados a exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.7.3. O Cliente Participante deverá manter o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis ativos no Programa VDV durante todo o Período de Participação e até, no mínimo, a definição do contemplado (data de apuração – item 6.9).

6.7.4. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de seus dados pessoais ou, ainda, opte pela exclusão de um ou mais de seus cartões no Programa VDV, a sua participação poderá ser automaticamente desconsiderada, de acordo com a eventual manutenção, pelo interessado, de seus dados pessoais e de ao menos um de seus cartões no Programa VDV.

6.7.5. Caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu cadastro pessoal e dos cartões no Programa VDV e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos. Caso assim o faça, fica estabelecido que apenas será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível.

6.7.5.1. Nesta oportunidade, o Cliente Elegível também deverá manifestar o aceite à Política de Privacidade das PROMOTORAS.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração. A Promoção será iniciada no dia 01/09/2025, às 10h00min (horário de Brasília).

6.9. Período de Participação: período de participação total desta Promoção, durante o qual o Cliente Elegível poderá manifestar o Opt-In, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo, conforme datas previstas abaixo e desde que atendidas as disposições deste Regulamento, incluindo o cadastro ativo no Programa VDV. Os resultados da apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.

Período de Participação * Divulgação dos Números da Sorte Sorteio (Loteria Federal) Apuração Data de Divulgação do Contemplado
01/09/2025 às 10:00 a 31/10/2025 às 23:59 21/11/2025 22/11/2025 19/12/2025 22/12/2025
*Os prêmios aplicáveis para a apuração são aqueles descritos no item 9

6.10. Transação Válida: compra com o Cartão Participante, de qualquer valor, e cumulativamente, (i) na função crédito, (ii) em lojas físicas e/ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (quatorze) dias corridos contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação ou, exclusivamente, através das carteiras digitais: Wallet Mercado Pago, Samsung Wallet e Google Pay, observado o item 6.10.2, desde que o Cliente Participante manifeste o Opt-In até o último dia do Período de Participação.

6.10.1. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte.

6.10.1.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação, não serão válidas.

6.10.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do prazo indicado no item 6.10, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas; (x) para o pagamento de recargas de celular e respectiva recarga; (xi) pagamento de contas de consumo; (xii) transações que não trafeguem pelo sistema Visa; (xiii) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

6.10.3. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.10 para fins do atingimento do Acúmulo.

6.11. Acúmulo: somatória de Transações Válidas distintas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação. Para fins desta Promoção, o Acúmulo será de R$ 200,00 (duzentos reais) em Transações Válidas. Para a apuração do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes que estejam vinculados ao Cliente Participante (CPF).

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, manifestar o Opt-In e atingir o Acúmulo de no mínimo R$200,00 (duzentos reais).

6.12.2. Após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas e os Acúmulos efetivamente atingidos pelo Cliente Participante dentro deste período, e o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte a cada Acúmulo atingido.

6.12.3. Os valores excedentes a cada Acúmulo serão acumulados e/ou considerados para o atingimento de novo Acúmulo e geração de novo Número da Sorte, desde que dentro do Período de Participação, conforme exemplo indicado abaixo:

Exemplo de Acúmulo e Geração de Números da Sorte no Período de Participação:

Cartão Participante Transação Válida Valor (R$) Acúmulo Total (R$) Status de Atingimento de Acúmulo
Cartão A 1ª compra 35,00 35,00 Considerado para o atingimento do Acúmulo
Cartão B 1ª compra 115,00 150,00 Considerado para o atingimento do Acúmulo
Cartão C 1ª compra 25,00 175,00 Considerado para o atingimento do Acúmulo
Cartão A 2ª compra 40,00 215,00 Acúmulo atingido (R$200,00) → 10 Números da Sorte gerados
Saldo remanescente após o Acúmulo: R$ 15,00 (quinze reais)
Observação: Como não houve nova transação até o final do Período de Participação, este saldo foi descartado.

6.12.4. Para o atingimento do Acúmulo, será considerada a data da realização da Transação Válida, desde que esta tenha sido processada e identificada pelas PROMOTORAS de acordo com o item 6.10.

6.12.5. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.

6.12.5.1. O Cliente Participante poderá consultar o Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados (e-mail ou celular) e o pincode.

6.12.6. Durante o Período de Participação, as PROMOTORAS poderão fornecer aos participantes, por meio do Hotsite da Promoção e/ou outros canais a sua exclusiva escolha, informações parciais, não definitivas e sujeitas a alteração sobre o progresso de sua participação na Promoção.

6.12.6.1. Fica estabelecido que, para a distribuição de Número da Sorte, somente serão considerados os Acúmulos validados pelas PROMOTORAS ao final do Período de Participação, conforme divulgação oficial realizada em 21/11/2025.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

20.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 19/12/2025, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2025 10:00 a 31/10/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro
NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) certificado de barra de ouro R$ 100.000,00 R$ 500.000,00 00000 19999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
5 R$ 500.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 10 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

12345.67890: número da sorte = 12345 (série); 67890 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.374
2º prêmio 06.445
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a Apuração desta Promoção, que possui 20.000 (vinte mil) séries numeradas de 00000 a 19999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (19999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (20000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 14326, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

**Número da Sorte Contemplado: **utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 14326.45934, aonde 14326 é a Série e 45934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

**Aproximação: **No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (19999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 19999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas, mensalidades, tarifas e/ou outros valores junto à ADERENTE e/ou qualquer outra entidade pertencente ao grupo Mercado Livre, incluindo, sem se limitar, às entidades com os seguintes CNPJs: (i) MERCADOLIVRE.COM.ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (03.361.252/0001-34); (ii) EBAZAR.COM.BR LTDA (03.007.331/0001-41); (iii) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (10.573.521/0001-91); (iv) MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA (34.808.916/0001-94); (v) MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (37.679.449/0001-38); (vi) MERCADO PAGO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (39.397.366/0001-81); (vii) MERCADO ENVIOS TRANSPORTE LTDA (31.486.346/0001-75); (viii) MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. (13.953.768/0001-21); (ix) MERCADO CREDITO MERCHANT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (28.472.333/0001-32); (x) MERCADO CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (33.254.370/0001-04); (xi) MERCADO CREDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (37.511.828/0001-14); (xii) MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (41.970.012/0001-26); (xiii) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ARANDU (38.314.792/0001-41); (xiv) OLIMPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (42.067.109/0001-96) seja tal inadimplência vinculada diretamente ao CPF do Cliente Participante.

12.2. Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas jurídicas;
  2. Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
  3. Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
  4. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
  5. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
  6. Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
  7. Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC.

12.2.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c” e “d” que venham a ser desligados durante o Período de Participação poderão participar desta Promoção, observadas as regras e condições descritas neste Regulamento.

12.3. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento, nos termos do item 12.1 e/ou qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção no Programa VDV, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal e/ou de seu(s) Cartão(es) Elegível(eis) no Programa VDV, durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.2);
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.3.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.3.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.

12.4. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.4.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.

12.4.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.5. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp e e-mail, não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE.

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, assinar e encaminhar o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela empresa Hyperativa, contratada pelas PROMOTORAS e responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.

15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.10. A Samsung, a Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.12.1. Para fins dessa Promoção e considerando o Objetivo da Promoção, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Promoção como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes.

15.12.2. O Cliente Participante está ciente que ao realizar seu cadastro e contratação de serviços da ADERENTE autorizará, conforme disposto nos Termos e Condições da ADERENTE (“Termos de Uso” - disponível em: https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes\_299), o cadastramento no Programa VDV (disponível em: https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso) pela MANDATÁRIA, conforme informações que serão disponibilizadas pela ADERENTE.

15.12.3. Assim, ao realizar a contratação do Cartão Participante, as PROMOTORAS estarão autorizadas, por si ou por meio de terceiros contratados, a terem acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos Prêmios ofertados nesta Promoção.

15.12.4. Realizado o Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre as PROMOTORAS e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

15.12.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.12.5.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que a sua participação nesta Promoção será excluída, não fazendo jus aos prêmios aqui ofertados. Na hipótese de exclusão da participação no Programa VDV e o interessado deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção (e demais ações e ofertas promovidas por meio do programa).

15.12.6. O Cliente Participante está ciente que, ao manifestar o Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8) e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.12.7. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos das Políticas de Privacidade das PROMOTORAS disponíveis em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso, https://www.mercadopago.com.br/privacidade e https://www.mercadopago.com.br/privacidade/declaracao-privacidade.

15.12.8. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.12.9. O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.5.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de participação: das 10h00 (horário de Brasília) do dia 01/09/2025 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/10/2025. Participa pessoa física, titular de Cartão Mercado Pago de crédito com bandeira Visa, maior de 18 anos, que manifestar o aceite ao regulamento, tiver cadastro pessoal e de seus cartões elegíveis no Programa Vai de Visa e realizar o acúmulo de 200 reais em transações válidas. A cada 200 reais acumulados receba 10 números da sorte para concorrer a um prêmio de 100 mil reais. Consulte o Regulamento em vaidevisa.com.br/comprapremiadamp. Certificado SPA/ME 04.044041/2025. Imagens meramente ilustrativas. *Prêmio entregue em certificado de barras de ouro.

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