Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “VOCÊ MAIS PERTO DA TAÇA” 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.045448/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907
1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): BANCO CSF S/A (“Banco Carrefour”), CNPJ/MF 08.357.240/0001-50, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 4.777, 2º andar, Condomínio Edifício Villa Lobos, Bairro Jardim Universidade, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.477-903
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/10/2025 a 26/03/2026
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/10/2025 a 03/02/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à Visa e em seu respectivo programa de relacionamento (a saber, o Programa Vai de Visa “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em vaidevisa.com.br/vocemaispertodataca.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, desde que Titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro e manifestar o Opt-in. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e, após o Cadastro e Opt-in, poderá receber Número da Sorte após realizar Transações Válidas, desde que cumpridas todas as regras deste Regulamento.
6.5. Cartão Elegível: cartão Carrefour ou Atacadão, ativo, de crédito (puro crédito), físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa, desde que ativo e cadastrado no Hotsite da Promoção (item 6.7). Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculados ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.1. Ativo: cartão que, no Período de Participação, não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular junto à ADERENTE. Cartão Adicional: Cartão Elegível dependente vinculado ao Cartão Principal. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao titular do Cartão Principal, desde que este último seja um Cliente Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Principal.
6.5.3. Não será considerado nesta Promoção cartão que não apresente a marca Visa e/ou que não tenha sido emitido pela ADERENTE e/ou que não esteja relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração (i) realizar o cadastro nesta Promoção por meio da inscrição no Hotsite da Promoção, onde informará os seus dados pessoais e dos Cartões Elegíveis que deseja vincular à Promoção, estando certo e definido que o cadastro do Cliente Elegível no Hotsite da Promoção estará vinculado ao cadastro no Programa Vai de Visa (“Programa VDV” – disponível em www.vaidevisa.com.br), conforme definido abaixo, e (ii) manifestar a estrita concordância e aceite aos termos do Regulamento (“Opt-in”).
6.7.1. Para o Cadastro, fornecer: os dados solicitados e indicados na tela de Cadastro do Hotsite da Promoção e, principalmente, preencher a numeração completa de todos os Cartões Elegíveis que desejar vincular à Promoção, manifestar o Opt-in ao Regulamento e aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV. Finalizado o Cadastro, o interessado que não possui cadastro no Programa VDV anteriormente a data de início da Promoção, está ciente e de acordo que passará a participar desta Promoção e do Programa VDV nos termos do item 6.13 e seguintes, devendo permanecer ativo e com Cadastro atualizado (pessoal e de seus Cartões Elegíveis) no Hotsite da Promoção e no Programa VDV até, no mínimo, a definição do contemplado (datas de apuração).
6.7.2. Se o Cliente Elegível já estiver inscrito no Programa VDV antes do início da Promoção, para participar, através do Hotsite da Promoção e durante a Participação por Apuração, deverá fornecer os dados solicitados pelas PROMOTORAS vinculados ao Programa VDV, manifestar o Opt-in, e cadastrar e/ou gerir os seus Cartões Elegíveis que desejar vincular à Promoção (incluindo a numeração completa) e cumprir as regras deste Regulamento.
6.7.3. Será considerado nesta Promoção o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível no Hotsite da Promoção. O interessado é o único responsável pela atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.
6.7.4. Caso o interessado opte por realizar a exclusão de um ou mais de seus cartões no Hotsite da Promoção, a sua participação com referido cartão será automaticamente desconsiderada, observadas as regras de opt-out dispostas nos itens 6.13.3 e 6.13.3.1.
6.7.4.1 Na hipótese do item acima, caso o interessado opte por realizar uma nova participação, deverá realizar o seu Cadastro (pessoal e dos cartões) no Hotsite da Promoção e cumprir com os critérios de participação definidos neste Regulamento, sendo este o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados fornecidos, sendo considerado nesta Promoção apenas o Cartão Elegível cadastrado manual e corretamente pelo Cliente Elegível, a partir deste novo Cadastro e Opt-in.
6.7.5. Da mesma forma, caso o interessado realize a exclusão de seu cadastro pessoal e/ou de seus cartões no Programa VDV, a sua participação nesta Promoção (Cadastro) será automaticamente desconsiderada, devendo realizar novo Cadastro e Opt-In caso queira realizar uma nova participação.
6.7.6. Os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de demais canais oficiais, por meio dos quais as PROMOTORAS poderão oferecer a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”) Para a realização do Cadastro Simplificado via eventuais outros canais oficiais disponibilizados a exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.7. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de Participação até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 27/10/2025, às 15h00.
6.9. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção mediante o cumprimento de todas as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.10. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração, durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar Transações Válidas, o Cadastro e o Opt-In até o último dia da respectiva Participação por Apuração, que será considerado para o sorteio da apuração de acordo com a data da sua realização, conforme datas previstas abaixo. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
| Participação por Apuração | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração* | Divulgação do Contemplado** | 
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2025 às 15:00 a 02/12/2025 às 23:59 (Participação da 1ª Apuração) | 19/12/2025 | 20/12/2025 | 18/01/2025 | 19/01/2026 | 
| 03/12/2025 às 00:00 a 02/01/2026 às 23:59 (Participação da 2ª Apuração) | 23/01/2026 | 24/01/2026 | 22/02/2026 | 23/02/2026 | 
| 03/01/2026 às 00:00 a 03/02/2026 às 23:59 (Participação da 3ª Apuração) | 24/02/2026 | 25/02/2026 | 26/03/2026 | 27/03/2026 | 
| 27/10/2025 às 15:00 a 03/02/2026 às 23:59 (Participação da Apuração Final) | 24/02/2026 | 25/02/2026 | 26/03/2026 | 27/03/2026 | 
| *As Apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9. **Os Prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9. | ||||
6.11. Transação Válida: compra realizada com Cartão Participante, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que o Cadastro e Opt-in sejam realizados até o último dia da respectiva Participação por Apuração, e, cumulativamente, (i) na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) efetuada dentro da Participação por Apuração e desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (quatorze) dias de acordo com o sistema de processamento da MANDATÁRIA (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamentos por aproximação (contactless) ou exclusivamente através das carteiras digitais Samsung Pay e Google Pay (“Wallets”), observadas as transações que não serão consideradas válidas (item 6.11.4).
6.11.1. A Transação realizada com qualquer Cartão Co-branded (marca compartilhada) emitido pela ADERENTE, em estabelecimento físico ou online da marca constante em tal cartão (Carrefour e/ou Atacadão) (transações on-us), não será considerada como Transação Válida para esta Promoção.
6.11.2. A transação realizada com o Cartão Participante será considerada como Transação Válida desde que o número do referido Cartão tenha sido devidamente cadastrado no Hotsite da Promoção, com a realização do respectivo Opt-in, até o último dia da respectiva Participação por Apuração em que ocorreu a transação.
6.11.3. Compras parceladas feitas na Participação por Apuração são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.11.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 14 (quatorze) dias do fim do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) on-us; (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e (xiii) de acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da Promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.
6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.12.1. Para participar, o Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, realizar Transação Válida, o Cadastro e o Opt-in até o último dia da Participação por Apuração.
6.12.2. Cumprido o requisito acima, após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante dentro deste respectivo período e a cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em 1 (uma) única Transação Válida, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, relativo à Participação por Apuração em que a Transação Válida foi realizada.
6.12.2.1. Os valores excedentes ao múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) de cada Transação Válida não serão considerados para geração de eventual novo Número da Sorte.
6.12.2.2. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção. A visualização dos Números da Sorte observará as Datas de Divulgação dos Números da Sorte previstas no item 6.10**.
6.12.3. Além disso, o Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de quantidade superior de Números da Sorte (“Número da Sorte Adicional”), nas situações específicas relacionadas a seguir (“Acelerador”):
6.12.3.1. Acelerador COF: é o Acelerador aplicável quando há a realização de uma transação on-line na função crédito, de qualquer valor, com Cartão Participante, em uma Participação por Apuração, que cumpra os requisitos estabelecidos nos itens (iii) a (v) da Cláusula 6.11, na modalidade Card-On-File, desde que, ocorra uma Transação Válida na respectiva Participação por Apuração (“Transação COF”). Sempre que o Cliente Participante realizar uma Transação COF, fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional por cada Transação COF realizada, independentemente do valor.
6.12.3.1.1. Para fins desta Promoção, considera-se Transação COF a Transação Válida realizada com o Cartão Participante previamente cadastrado em plataforma, site ou aplicativo de empresa que disponibilize a funcionalidade de armazenamento/cadastro do cartão para compras futuras, de modo que, nas transações subsequentes, não seja necessário inserir novamente os dados do referido cartão.
6.12.3.1.2. Para que a Transação COF seja considerada para fins de atribuição do Número da Sorte Adicional, o Cliente Participante deverá, obrigatoriamente, manter o Cartão Participante utilizado na Transação Válida devidamente cadastrado na respectiva plataforma em que a transação foi realizada até a definição do contemplado (Apuração) da respectiva Participação por Apuração.
6.12.3.2. Acelerador Wallet: caso a Transação Válida (item 6.11) tenha sido realizada via uma das carteiras digitais indicadas no item 6.11, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional a cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em 1 (uma) única Transação Válida realizada nessa funcionalidade (“Transação Wallet”). Este Acelerador é válido para todos os Cartões Participantes que tiverem esta funcionalidade habilitada.
6.12.3.3. O Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento da quantidade de Números da Sorte Adicionais indicada acima, para a Participação por Apuração em que as Transação Válida, Transação Wallet ou Transação COF forem realizadas, sendo observado o cumprimento dos requisitos para a aplicação do Acelerador COF ou do Acelerador Wallet, desde que cumpridos os requisitos definidos neste Regulamento.
6.12.4. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quantas for possível, observadas as regras deste Regulamento (“Contemplado”).
6.12.5. O Cliente Participante poderá consultar seus Números da Sorte recebidos via Hotsite da Promoção, devendo informar os dados de acesso solicitados.
6.13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.13.1. Ao realizar o Cadastro e o Opt-in, o Cliente Participante declara estar ciente e de acordo que estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), bem como a este regulamento, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
6.13.2. Realizado o Opt-in, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento (item 6.13.4) e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.
6.13.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da Promoção, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out). Com o opt-out no Hotsite da Promoção, a participação e os Cartões Elegíveis do interessado serão automaticamente desconsiderados e excluídos desta Promoção.
6.13.3.1. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out do Programa VDV, deixará de participar do referido programa e, também, desta Promoção, estando ciente de que a sua participação será excluída, não fazendo jus aos prêmios aqui ofertados.
6.13.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Opt-in, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.10, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
6.13.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da ADERENTE, aplicável ao respectivo Cartão Elegível, disponível nas respectivas páginas iniciais, nos sites https://www.carrefoursolucoes.com.br/ e https://www.cartaoatacadao.com.br/, sob a indicação “Política de Privacidade”.
6.13.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
6.13.7. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.13.3.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
8.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 18/01/2026, 12h 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/10/2025 15:00 a 02/12/2025 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2025 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| 133 | 1 (um) voucher Carrefour, para uso exclusivo nas lojas físicas do Carrefour e/ou no e-commerce www.carrefour.com.br, com 6 (seis) meses de validade a partir da emissão. | R$500,00 | R$66.500,00 | 0000 | 0999 | 1 | 
DATA: 22/02/2026, 12h 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2025 00:00 a 02/01/2026 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2026 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| 133 | 1 (um) voucher Carrefour, para uso exclusivo nas lojas físicas do Carrefour e/ou no e-commerce www.carrefour.com.br, com 6 (seis) meses de validade a partir da emissão. | R$500,00 | R$66.500,00 | 1000 | 1999 | 1 | 
DATA: 26/03/2026, 12h 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/01/2026 00:00 a 03/02/2026 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/02/2026 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| 134 | 1 (um) voucher Carrefour, para uso exclusivo nas lojas físicas do Carrefour e/ou no e-commerce www.carrefour.com.br, com 6 (seis) meses de validade a partir da emissão. | R$500,00 | R$67.000,00 | 2000 | 2999 | 1 | 
DATA: 26/03/2026, 13h 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/10/2025 15:00 a 03/02/2026 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/02/2026 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 (um) Pacote de Viagem (“Pacote de Viagem”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos), para um dos países sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. O Pacote de Viagem inclui, para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo no destino, local e data determinados pelas PROMOTORAS, estimado para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, podendo ser alterados em razão de condições climáticas, questões operacionais das PROMOTORAS e/ou indisponibilidade de voos): 
 | R$210.000,00 | R$210.000,00 | 3000 | 7999 | 1 | 
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ | 
|---|---|
| 401 | R$410.000,00 | 
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0112.34567: número da sorte = 0112 (série da 1ª Apuração); 34567 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas em cada Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
Nota: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída do número da série encontrada, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração em referência. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada ao número de série encontrado, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a 1ª Apuração desta Promoção, que possui 1000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída do número de série encontrado (7432) a quantidade de séries da apuração (1000), tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 0432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado (por Apuração): utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o (s) prêmio (s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos Números da Sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas; 
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; 
c) Todos os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS; 
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA, e todos os empregados e colaboradores da ADERENTE que estejam diretamente envolvidos nesta Promoção; 
e) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção responsáveis pela criação e/ou execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção; 
f) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e 
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção, ainda que após seu desligamento.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer faturas, mensalidades, tarifas e/ou outros valores junto a ADERENTE e/ou com o cartão inativo, bloqueado, suspenso, cancelado (seja por iniciativa própria ou em razão de fraude) e/ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio; 
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia; 
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento; 
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; 
e) Descadastro pessoal e/ou de seus Cartões Elegíveis no Programa VDV e/ou no Hotsite da Ação, durante o Período da Promoção. 
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); 
g) Transações, acúmulos e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização. 
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2.** Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio; 
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia; 
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet; 
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança; 
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes; 
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; 
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).  
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste livre e desembaraçado de quaisquer ônus. É vedada a transferência do Prêmio.
12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo. Referente ao Pacote, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o Pacote poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente ao do Pacote, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, decisão exclusiva das PROMOTORAS, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização do Pacote, na data pretendida pelas PROMOTORAS; 
b) Fechamento de fronteiras do país sede do Pacote; 
c) Cancelamento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do evento; 
d) Restrição do acesso do público ao evento da Copa do Mundo da Fifa 26™ pelo organizador do evento e/ou Estado sede do evento; e, 
e) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega do Pacote tal como aqui previsto.  
12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.
12.6. A Entrega do Pacote ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega. Antes da assinatura da carta compromisso pelo Contemplado e/ou recibo de entrega do Pacote ("Aceite do Pacote”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote na data definida pelas PROMOTORAS e do país sede destino do Pacote (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira.
12.6.1. Antes do Aceite do Pacote, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite do Pacote, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS.
12.6.3. Em caso de gravidez, o Contemplado e/ou acompanhante deverá comprovar a aptidão, bem como garantir que a utilização do Pacote está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.
12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.
12.6.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do Pacote, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.
12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização do Pacote, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo pelas PROMOTORAS para usufruto do Prêmio.**
12.6.7. Somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
12.6.8. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite do Pacote, este poderá renunciá-lo, ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
12.7. O Aceite do Pacote, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante, de traslados, diárias e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada ao Pacote e sua utilização.
12.7.1. Após o Aceite do Pacote, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.8. Após o Aceite do Pacote, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e país sede do destino da Copa do Mundo da Fifa 26™ determinado pelas PROMOTORAS (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir do Pacote, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.9. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma do Pacote, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização do Pacote, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro (“Notificação”).
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (dias) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (dias) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme datas indicadas no item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do prêmio.
14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão mediante a aplicação da regra de aproximação.
14.3. O Pacote de Viagem, conforme definido no item 9, será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos de idade), com destino para o país sede a ser definido a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que estes possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser decidido e informado pelas PROMOTORAS oportunamente, conforme disponibilidade.
14.3.1. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições do Pacote, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.3.2. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita dos pais e /ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Pacote, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido.
14.3.3. Para utilização do Pacote, poderá ser requisitado ao Contemplado o acesso obrigatório da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização do Pacote.
14.3.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Pacote refere-se única e exclusivamente à utilização do Pacote pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado
14.3.5. Não estão incluídos no Pacote e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS , incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para o Pacote, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino do Pacote que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.
14.4. Relativamente ao prêmio entregue por meio de “voucher”, as PROMOTORAS esclarecerem que este possui validade de 6 (seis) meses a partir da emissão e ativação pelo Contemplado, podendo ser utilizado no e-commerce da loja “Carrefour” (disponível em www.carrefour.com.br) em todas as categorias, exceto Mercado e Drogaria, bem como nas lojas físicas da rede bandeirada Carrefour (Hiper, Super, Market e Express), uma ou mais vezes até o limite do valor disponível.
14.4.1. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o prêmio e/ou valor do frete superem o valor do voucher, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto 70.951/72
15.5. O valor unitário do Pacote foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.5.1. Definidas as condições do Pacote pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.5.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.
15.5.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.
15.5.5. Com o Aceite do Pacote, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso do Pacote, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
15.5.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.5.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.
15.5.8. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado, ainda, avaliar as condições de conservação de sua bagagem até o embarque e tão logo as tenha em mãos no desembarque. Eventuais bens e/ou documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, são de responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Conforme recomendação geral das empresas de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e/ou hidroviários, é recomendável que itens de valor sejam transportados em bagagem de mão, devendo, inclusive, serem mantidos sob vigilância direta de seus proprietários, inexistindo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS sob o transporte, guarda e conservação de tais itens.
15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.
15.8.1. As PROMOTORAS não realizam qualquer cobrança ou pedido de depósito no contato relativo a esta Promoção.
15.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.
15.10. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Participação por Apuração e antes da extração da Loteria Federal.
15.11. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.11.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
