TERMOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO
“IOF ZERO 2026”
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”)
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
CEP 04543-907, São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (“CAIXA”)
Setor Bancário Sul, Quadra 04, nº 3/4, Bloco A, Asa Sul
CEP 70.092-900, Brasília/DF
CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04
Visa e CAIXA serão a seguir denominadas, em conjunto, como “Empresas”.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Ação é devolver aos Clientes Participantes, portadores dos Cartões Participantes, conforme definido neste Termos e Condições (“T&C”), parte do valor despendido nas Transações Válidas, realizadas durante o Período da Ação. A devolução do valor (“Cashback”) será feita no crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante que cumprir com o disposto neste T&C, observado Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, não consistindo tal devolução em qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao Cliente Participante.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins desta Ação, as seguintes expressões terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser interpretados também no plural e, em todos os casos, deverão ser observadas, pelos interessados, todas as condições previstas neste T&C.
2.2. Hotsite da Ação: aquele disponível em www.vaidevisa.com.br/caixa-iofzero
2.3. Cartão Elegível: cartão ativo Infinite, Platinum e Ícone, de crédito (puro crédito) ou múltiplo (exclusivamente na função crédito), físico ou virtual, de titularidade de pessoa física, emitido no Brasil pela CAIXA, com a bandeira Visa e cadastrado (item 2.7) no Hotsite da Ação. Nesta Ação será considerado como Cartão Elegível, o Cartão Principal e o Cartão Adicional.
2.3.1. Ativo é o cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja ou venha estar durante o Período da Ação com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou inatividade, ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
2.3.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular junto à CAIXA. Cartão Adicional: Cartão Elegível dependente e vinculado ao Cartão Principal. O Cashback da Transação Válida realizada por meio do Cartão Adicional será atribuído na fatura do titular do Cartão Participante do qual o Cartão Adicional é vinculado, desde que o titular do Cartão Participante seja um Cliente Participante.
2.3.3. Não será considerado para esta Ação o cartão de débito e/ou que não tenha sido emitido pela CAIXA e/ou não possua bandeira Visa e/ou não esteja expressamente relacionado neste T&C, especialmente no item 2.3 acima.
2.4. Cartão Participante: Cartão Elegível que realizar Transação Válida durante o Período da Ação e que se mantenha cadastrado (item 2.7) e ativo por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o final do Período da Ação. É o cartão que efetivamente irá participar e será considerado nesta Ação.
2.5. Cliente Elegível: pessoa física, com CPF ativo, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à CAIXA).
2.5.1. Não podem participar desta Ação:
a) Pessoa jurídica;
b) Pessoa física que não esteja relacionada no item 2.5 e/ou que não cumprir com as disposições e requisitos deste T&C;
c) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control);
d) Membros do corpo diretivo da Visa, conforme documento societário da Visa;
e) Funcionários e colaboradores da Visa, agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Ação, incluindo a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS; e,
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
2.6. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste T&C. É o cliente que efetivamente participará desta Ação.
2.7. Cadastro: procedimento obrigatório para os Clientes Elegíveis titulares de Cartão Elegível Infinite e Platinum participarem desta Ação. Por meio do Hotsite da Ação, o Cliente Elegível deverá realizar o cadastro pessoal e de todos os seus Cartões Elegíveis que deseja vincular à Ação e ao Programa Vai de Visa, (“Programa VDV” – disponível em www.vaidevisa.com.br) e manifestar o Aceite às regras deste T&C, Termos e Políticas de Privacidade das Empresas e do Programa VDV (“Aceite”) durante o Período da Ação.
2.7.1. O Cadastro vincula a participação do Cliente Elegível que ainda não possua cadastro no Programa VDV, sendo o Cadastro na Ação aproveitado para fins de cadastramento no Programa VDV. Para concluir o Cadastro, será necessário fornecer as informações solicitadas pelas Empresas, incluindo os dados dos Cartões Elegíveis e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, devendo este permanecer ativo e cadastrado no Programa VDV até, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o término do Período da Ação para o recebimento de eventual Cashback a que vier a fazer jus.
2.7.2. As Empresas esclarecem que somente os Clientes Elegíveis titulares do Cartão Elegível CAIXA ÍCONE Visa (“Cliente Ícone”) participarão automaticamente desta Ação, mediante a realização de Transações Válidas durante quaisquer dos Períodos de Realização da Ação, dispensados do Cadastro no Hotsite da Ação, bem como qualquer inscrição, aceite ou manifestação prévia de vontade para fins de participação nesta Ação, nos termos do item 5.1.
2.7.3. Para aqueles considerados como Clientes Participantes e que possuírem Cartões Participantes de acordo com a Ação prévia, denominada “VIAJOU, COMPROU, ZEROU”, ocorrida no ano de 2025 e início de 2026, entre 12 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, também realizada pela Visa e CAIXA, serão automaticamente considerados para esta Ação, sendo de responsabilidade do Cliente Participante gerir as informações ali constantes não sendo necessária a realização de novo Cadastro e/ou a manifestação do Aceite, observadas as regras e condições previstas neste T&C, sendo facultado o direito de descadastramento (opt-out).
2.7.4. O Cliente Elegível é responsável pelo Cadastro e atualizações do Cartão Elegível, bem como veracidade e precisão das informações fornecidas às Empresas. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Ação.
2.7.5. O Cliente Participante é responsável pela gestão de seu Cartão Participante na Ação. Caso deseje realizar o descadastramento de determinado cartão na Ação, deverá fazê-lo por meio do Fale Conosco disponível no Hotsite da Ação, ciente de que perderá o direito ao recebimento de eventual Cashback ao qual faria jus em razão do Cartão Participante descadastrado.
2.7.6. Durante o Cadastro, as Empresas poderão preencher informações prévias sobre os Cartões Elegíveis vinculados a esta Ação. De todo modo, é de responsabilidade exclusiva do Cliente Elegível validar e, se necessário, adequar essas informações do Cadastro.
2.7.7. As Empresas poderão pedir a revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Ação.
2.7.8. A exclusivo critério das Empresas, o Cliente Elegível poderá ser impactado para participar desta Ação através de outros canais oficiais, como SMS, e-mail, dentre outros, por meio dos quais as Empresas oferecerão a possibilidade de Cadastro na Ação. Para o Cadastro via outros canais oficiais, os interessados deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
2.8. Transação Válida:
a) para o Cliente Participante com Cartão Participante Infinite e/ou Platinum: é a compra de qualquer valor, realizada durante o Período da Ação, após a conclusão do Cadastro e, cumulativamente: (i) com o Cartão Participante Infinite e/ou Platinum, na função crédito, (ii) em moeda estrangeira, (iii) em estabelecimento comercial internacional (situado fora do território nacional), seja ele físico ou on-line, (iv) desde que tal compra tenha sido efetuada em conformidade com as regras de segurança da Visa e da CAIXA e processada durante Período da Ação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), e (v) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo o pagamento por aproximação (contactless, NFC), pays e via carteiras digitais.
b) para o Cliente Participante com Cartão Participante CAIXA ÍCONE Visa: é a compra de qualquer valor, realizada durante o Período da Ação e, cumulativamente: (i) com o Cartão Participante Ícone, na função crédito, (ii) em moeda estrangeira, (iii) em estabelecimento comercial internacional (situado fora do território nacional), seja ele físico ou on-line, (iv) desde que tal compra tenha sido efetuada em conformidade com as regras de segurança da Visa e da CAIXA e processada durante Período da Ação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), e (v) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo o pagamento por aproximação (contactless, NFC), pays e via carteiras digitais.
2.8.1. A Transação Válida realizada nos termos do item 2.8 somente será considerada como “válida”, após conclusão do Cadastro (pessoal e de ao menos um Cartão Elegível) pelo Cliente Participante titular de Cartão Elegível CAIXA Infinite Visa e/ou CAIXA Platinum Visa. Já a Transação Válida realizada com Cartão Elegível CAIXA ÍCONE Visa durante o Período da Ação será considerada automaticamente, isto é, independente de Cadastro, desde que cumpridas as demais regras deste T&C.
2.8.2. Não será considerada como válida, ainda que efetuada com Cartão Participante: (i) a transação que não trafegue pelo sistema Visa; (ii) saque em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) estornos ou ajuste de valores constantes na fatura; (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período da Ação, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as Empresas qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) pagamento de contas; (xi) transações realizadas em moeda corrente nacional (Real); (xii) transações realizadas no território nacional; (xiii) antes da conclusão do Cadastro; (xiv) qualquer outra hipótese que não esteja expressamente mencionada no item 2.8; e (xv) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
2.9. Cashback: é a devolução por meio de crédito em fatura do Cliente Participante de parte do valor despendido na Transação Válida, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.
2.9.1. O percentual de Cashback será de 3,5% (três vírgula cinco porcento) e este será calculado sobre o valor total de cada Transação Válida convertido para a moeda corrente nacional (Real), de acordo com a cotação da moeda estrangeira na data em que a Transação Válida foi realizada.
2.9.2. Da mesma forma, o Cliente Participante receberá o percentual de Cashback vigente para esta Ação na data de realização da Transação Válida, sendo que, o valor do Cashback será atribuído em moeda corrente nacional (Real).
2.9.3. Em que pese o percentual descrito no item 2.9.1 seja proporcional ao percentual do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a Transação Válida, o Cashback objeto da presente Ação não corresponde à isenção, desobrigação de pagamento pelo Cliente Participante e/ou a devolução efetiva deste tributo federal, sendo essa vinculação realizada de forma ilustrativa ao montante a ser devolvido ao Cliente Participante.
2.9.4. Nos termos do item 6.6, o valor definido a título de Cashback poderá ser alterado durante o Período da Ação, inclusive em razão de eventual alteração do valor do IOF vigente no Brasil.
2.10. Limite de Cashback: é o valor máximo de Cashback que cada Cliente Participante poderá receber nesta Ação, aplicável exclusivamente às Transações Válidas realizadas com Cartões Participantes, observado o limite específico de cada grupo de cartões: (i) CAIXA Visa Infinite e (ii) CAIXA Visa Platinum.
2.10.1. O Limite de Cashback para Transações Válidas realizadas com Cartões Participantes das categorias CAIXA Visa Infinite e CAIXA Visa Platinum será determinado conforme os limites específicos de cada grupo, com um valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) por Cliente Participante titular de Cartão Participante da Categoria CAIXA Visa Platinum e R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) por Cliente Participante titular de Cartão Participante da Categoria CAIXA Visa Infinite, durante todo o Período da Ação, de acordo com o grupo de cartão utilizado.
2.10.2. Para Cliente Participante titular de Cartão Participante da Categoria CAIXA ÍCONE Visa, não há Limite de Cashback.
2.10.3. O Limite de Cashback é atribuído a cada Cliente Participante, considerando todas as Transações Válidas realizadas com o Cartão Participante ativo de uma categoria (CAIXA Visa Infinite, CAIXA Visa Platinum ou CAIXA ÍCONE Visa), vinculado ao seu CPF. Na hipótese de o Cliente Participante realizar a contratação de versão de upgrade ou downgrade de cartão e passar a utilizá-lo, o Cliente Participante passa a possuir apenas o novo Cartão Participante. Nesses casos, as Transações Válidas realizadas com o cartão anteriormente ativo continuarão sendo consideradas para fins de apuração do Cashback, respeitado o Limite de Cashback da categoria vigente à época da realização das referidas transações.
2.10.4. Uma vez atingido o Limite de Cashback para a categoria do Cartão Participante vigente à época da realização das Transações Válidas, eventuais transações excedentes não farão jus a novos Cashbacks. Na hipótese de upgrade ou downgrade de cartão ocorrido após a realização das Transações Válidas e antes do crédito do Cashback, o valor apurado será creditado no Cartão Participante ativo no momento do crédito, independentemente da categoria do cartão com o qual as transações tenham sido originalmente realizadas, observadas a Quantidade Limite da Ação e as demais regras previstas neste T&C.
2.10.5. Assim, uma vez atingido o Limite de Cashback referente a categoria do Cartão Participante que deu jus ao recebimento do Cashback, o Cliente Participante não será mais elegível para receber Cashback, salvo se o Cliente Participante contratar a versão de upgrade de cartão e realizar Transações Válidas com o Cartão Participante de outro grupo e ainda não tiver atingido o Limite de Cashback do respectivo grupo. Nesta hipótese, o Cliente Participante poderá continuar recebendo Cashback apenas referente a diferença de Limite de Cashback entre categorias. Por exemplo, se passar da categoria CAIXA Visa Platinum para CAIXA Visa Infinite, poderá receber o valor adicional máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a diferença entre o Limite de Cashback da categoria CAIXA Visa Platinum para o CAIXA Visa Infinite, sendo sempre considerado para a contagem do Limite de Cashback o valor de Cashback que o Cliente Participante já tenha recebido nesta Ação, independentemente da categoria do Cartão Participante ativo e vigente.
2.10.6. Ao atingir o Limite de Cashback vigente na data do atingimento, as transações realizadas com o Cartão Participante do respectivo grupo do Limite de Cashback atingido serão automaticamente desconsideradas da Ação, não fazendo jus a novos Cashback em virtude de transações realizadas com o referido cartão.
2.10.7. Na hipótese de o Cliente Participante realizar downgrade do Cartão Participante, o mesmo racional aplicado ao upgrade será observado. Assim, caso o Cliente Participante já tenha atingido o Limite de Cashback da categoria do cartão anteriormente ativo, não fará jus ao recebimento de novos Cashback após o downgrade, ainda que passe a utilizar cartão de categoria inferior.
2.10.8. Para todos os fins desta Ação, será considerado sempre o Limite de Cashback correspondente à categoria do Cartão Participante ativo e vigente no momento da apuração do Cashback, sendo desconsideradas eventuais Transações Válidas que excedam o referido limite, observadas as demais regras e condições previstas neste T&C.
2.11. Quantidade Limite da Ação: é a quantidade máxima de Cashback disponível para distribuição em toda a Ação. Para fins desta Ação, é estabelecido o limite máximo de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) em Cashbacks.
2.12. Período da Ação: período de realização total desta Ação, compreendido entre as 00h00min do dia 01/02/2026 até às 23h59 do dia 31/01/2027, em que o Cliente Elegível poderá concluir o Cadastro nesta Ação e, após, realizar ao menos 1 (uma) Transação Válida para o recebimento do Cashback, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.
3. ENTREGA DO CASHBACK
3.1. Para fazer jus ao Cashback estabelecido para esta Ação, o Cliente Participante deverá, durante o Período da Ação, concluir o Cadastro e, após, efetuar ao menos 1 (uma) Transação Válida.
3.1.1. Exclusivamente para o Cliente Ícone, para fazer jus ao Cashback estabelecido para esta Ação, o Cliente Participante deverá, durante o Período da Ação, realizar Transações Válidas, nos termos do item 2.7.2, dispensado o Cadastro.
3.2. Cumpridas as condições previstas neste T&C e, especialmente no item 3.1 acima, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Cashback, que será disponibilizado por meio de crédito na fatura do Titular do Cartão Participante, conforme item 4.4.1, observado o Limite de Cashback, a Quantidade Limite da Ação e demais disposições deste T&C.
3.3. Uma vez atingido o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, as Transações posteriores realizadas pelo Cliente Participante não serão consideradas para recebimento de Cashback nesta Ação, ainda que haja alterações posteriores no Limite de Cashback, não sendo devido nenhum valor adicional pelas Promotoras em razão dessas alterações.
3.4. Caso o Cliente Participante queira consultar a sua participação, deverá acessar a área logada do Hotsite da Ação.
4. REGRAS APLICÁVEIS
4.1. Somente será considerada a Transação Válida realizada por meio de Cartão Participante no Período da Ação, desde que a Transação Válida seja realizada e processada dentro deste mesmo Período e desde que esteja em conformidade com as regras descritas neste T&C.
4.2. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste T&C, a fim de confirmar se o Cartão Participante faz jus ao Cashback objeto deste T&C.
4.3. As Transações Válidas precisam estar em conformidade com as normas de segurança da Visa para serem válidas, que poderão ser consultadas pelos interessados no seguinte canal: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html#2. Caso o Cartão Participante ou as Transações Válidas sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.
4.4. O Cashback proporcional às Transações Válidas será apurado pelas Empresas, conforme as regras desta Ação, e disponibilizado em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da data da realização de cada Transação Válida, por meio de crédito na fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante. O Cashback será creditado no Cartão Participante ativo e devidamente cadastrado nesta Ação na data do creditamento do Cashback, conforme identificado pelas Empresas, nos termos deste T&C.
4.4.1. A informação do Cashback se dará por meio de crédito fatura do Cartão Participante vinculado ao Cliente Participante que faz jus ao Cashback e levará o seguinte descritivo “IOF-Zero-CAIXA“.
4.4.2. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pela CAIXA, emissora dos Cartões Participantes.
4.4.3. Para o Cashback, o Cartão Participante deverá estar ativo e sem quaisquer impeditivos na data da realização do crédito.
4.4.4. Na hipótese de o Cartão Participante, que faça jus ao Cashback, ser reemitido e/ou renovado e/ou caso o Cliente Participante tenha contratado a versão de upgrade deste cartão, o Cliente Participante somente poderá fazer jus ao recebimento do Cashback referente às Transações Válidas realizadas com este novo cartão, caso conclua o Cadastro deste novo Cartão Participante até o último dia do Período da Ação, observado que, para o Cartão CAIXA ÍCONE Visa não é necessário a realização de Cadastro.
5. TRATAMENTO DE DADOS
5.1. Para fins desta Ação, os dados dos Clientes Ícone serão tratados para viabilizar a disponibilização e a oferta da presente Ação, como ferramenta de relacionamento comercial com esses Clientes Participantes.
5.2. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/aviso-de-privacidade-global/jurisdictional-notice-brazil.html), bem como a este T&C, permitindo, inclusive, que as Empresas, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto ao recebimento do Cashback.
5.3. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a Visa e a CAIXA e outras empresas envolvidas na realização da Ação, para as finalidades de tratamento previstas neste T&C e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Ação.
5.3.1. O Cliente Participante declara estar ciente e de acordo que, para viabilizar sua participação nesta Ação e nas demais subsequentes, os seus dados poderão ser tratados pela Visa e Caixa para a vinculação da sua participação de forma automática em ações futuras que possam vir a ser realizadas por essas Empresas.
5.4. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Ação, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Ação e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (“opt-out”). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que deixará de participar desta Ação e perderá o direito de receber o Cashback objeto deste T&C. Caso o Cliente Participante venha a realizar o opt-out do Programa VDV antes do período indicado no item 2.7.1, deixará de participar do referido programa e, também, desta Ação e não fará jus ao recebimento de qualquer Cashback.
5.4.1. Para a realização da Ação, o Cliente Elegível declara-se ciente que, em caso de solicitação de atendimento por meio do “Fale Conosco” da Visa, os dados coletados serão utilizados exclusivamente pela Visa para atendimento das solicitações realizadas pelo Cliente Participante, situação na qual poderá ser necessário o encaminhamento de suas informações e seus dados pela Visa à Caixa, exclusivamente para a execução das operações relacionadas ao atendimento das dúvidas/questionamentos relativos à presente Ação.
5.5. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas Empresas, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Ação, para as finalidades de confirmação da elegibilidade, operacionalização, execução, divulgação da própria Ação e entrega do Cashback, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos limites da legislação aplicável.
5.6. As Empresas expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Ação não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Para mais informações de como a Visa e a CAIXA tratam os dados pessoais, acesse, respectivamente https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.caixa.gov.br/privacidade/aviso-de-privacidade/Paginas/default.aspx.
5.7. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste T&C, deverão deixar de participar desta Ação, conforme previsto no item 5.3.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Empresas realizadoras desta Ação não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Participante tiver, no momento da realização e disponibilização do Cashback, seu Cartão Participante, por qualquer motivo, inativo, bloqueado, cancelado ou excluído, conforme disposto neste T&C. Nestes casos, o Cliente Participante, a exclusivo critério das Empresas realizadoras, será excluído da Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback.
6.2. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback aqui definido, em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes T&C.
6.3. O Cliente Participante isenta as Empresas realizadoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Cashback, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Cashback.
6.4. As dúvidas, omissões e controvérsias dos interessados e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação deverão ser dirimidas pelas Empresas realizadoras, por meio do canal Fale Conosco disponível no Hotsite da Ação, sendo as decisões sempre consideradas finais e irrecorríveis.
6.5. Os Clientes Participantes devem garantir que as informações de seu Cartão Participante estão atualizadas e regularizadas perante a CAIXA, podendo perder direito ao Cashback os Cartões Participantes que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor, considerando as disposições do item 6.1, podendo o Cliente Participante ser excluído da Ação, nada sendo devido pelas Empresas Realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.
6.5.1. Caso o Cartão Participante que tiver direito ao recebimento do Cashback aqui definido seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante/inativo por qualquer circunstância, antes da realização do Cashback, deverá o Cliente Participante regularizar a situação antes do término do Período da Ação para a operacionalização do Cashback pelas Empresas realizadoras desta Ação.
6.5.2. Na eventualidade do Cartão Participante não ser regularizado no prazo limite acima estabelecido, o Cartão Participante não fará jus ao Cashback, sendo aplicável o disposto no item 6.1, nada sendo devido pelas Empresas realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.
6.6. O presente T&C poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Empresas aqui indicadas. A Ação também poderá ser encerrada antecipadamente, caso atingida a Quantidade Limite da Ação. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta Ação e por outro meio que entenderem conveniente.
6.7. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.
Este T&C foi emitido em 01/02/2026.