null
null
Acessar

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“UM DESTINO DE OUTRO MUNDO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.053667/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907

1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): CAIXA CARTÕES HOLDING S.A (“Caixa”), CNPJ/MF 32.356.381/0001-32, com sede SAUS, Quadra 3, Bloco C, 9º Andar, Bairro Asa Sul, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.070-030

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

03/11/2026 a 23/03/2027

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

03/11/2026 a 31/01/2027

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e/ou cadastro destes junto à Visa, em seu programa de relacionamento (a saber, Programa Vai de Visa “Programa VDV”).

6.2. Hotsite da Promoção: URL disponível em www.caixa.gov.br/cartoes/destinodeoutromundo.

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo e titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro de Participação até o último dia do período de Participação por Apuração em que realizar a primeira Transação Válida, para que esta venha a ser considerada, conforme as condições deste Regulamento, fazendo jus ao recebimento de números da sorte (“Números da Sorte”) para concorrer aos prêmios da Promoção, quando atingido o Acúmulo.

6.5. Cartão Elegível: cartão de débito (puro débito), crédito (puro crédito) e múltiplo (função crédito e débito) especificamente das categorias “Débito”, “Classic (Nacional/Internacional)”, “Gold”, “Platinum”, “Infinite”, ou “CAIXA ÍCONE”, físico ou virtual, nacional ou internacional, de titularidade de pessoa física, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculados ao respectivo Cliente Participante, conforme as condições abaixo.

6.5.1. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto à ADERENTE. Cartão Adicional: Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal. O Cartão Adicional somente será considerado na Promoção se cadastrado pelo titular do Cartão Principal. Feito o Cadastro, as transações feitas com o Cartão Adicional serão sempre atribuídas ao titular do Cartão Principal, desde que ele seja um Participante da Promoção. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o Prêmio será entregue ao titular do Cartão Principal, desde que seja este Participante da Promoção.

6.5.2. Caso o Cartão Adicional seja cadastrado pelo seu portador em nome próprio, a participação não será considerada para fins deste Regulamento, sendo sua participação imediatamente desclassificada, não sendo devida qualquer indenização pelas PROMOTORAS.

6.5.3. Caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Elegível cadastrado (por exemplo, Cartão Principal e Cartão Adicional), as Transações Válidas serão somadas e atribuídas ao mesmo Cliente Participante, titular do Cartão Principal, desde que realizadas na mesma Forma de Pagamento (item 6.12).

6.5.4. Cartão Novo: Cartão Elegível emitido pela ADERENTE durante a respectiva Participação por Apuração (item 6.10).

6.5.5. Cartão Reativado: Cartão Elegível que não tenha realizado qualquer transação nos 3 (três) meses anteriores à data de início da Promoção e que realize 1 (uma) Transação Válida em algum dos períodos de Participação por Apuração conforme verificação sistêmica (VLPS).

6.5.6. Cartão Não Elegível: Não será considerado como elegível o cartão que não tenha sido emitido pela CAIXA e/ou não ostente a marca Visa e/ou seja de titularidade de pessoa jurídica e/ou não esteja relacionado no item 6.5.

6.5.7. O Cartão Elegível não poderá, ainda, apresentar qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado Cartão Elegível aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento, ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção, o qual deve ser realizado uma única vez, até o último dia da Participação por Apuração em que for realizada uma Transação Válida, para que esta seja considerada na Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro (cadastro pessoal e dos cartões elegíveis que desejar vincular à Promoção), fornecendo os dados solicitados pelas PROMOTORAS, incluído nesse processo, o aceite a este Regulamento (“Aceite”), através do Hotsite da Promoção.

6.7.1. Se o Cliente Elegível não tiver cadastro no Programa VDV: para participar desta Promoção, deverá realizar o Cadastro. No mesmo ato, o Participante deverá aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, sendo os dados cadastrados na Promoção, compartilhados para o Programa VDV. O Cadastro no Programa VDV deverá permanecer ativo até, no mínimo, a data da última Apuração.

6.7.2. Se o Cliente Elegível e os Cartões Elegíveis já estiverem vinculados ao VDV, a participação do Cliente Elegível na Promoção dependerá, exclusivamente, do Aceite ao Regulamento, por meio do Hotsite da Promoção, o qual deve ser realizado até o último dia da Participação por Apuração em que realizar a primeira Transação Válida, para que esta venha a ser considerada.

6.7.3. As PROMOTORAS poderão convidar o Cliente Elegível a participar desta Promoção por meio de seus canais oficiais e de mídia paga, podendo ser oferecido Cadastro simplificado (“Cadastro Simplificado”). Na hipótese de Cadastro Simplificado, o Cliente Elegível deverá seguir as orientações e os prazos informados no respectivo canal, até o último dia da Participação por Apuração em que realizar a primeira Transação Válida, para que esta venha a ser considerada.

6.7.4. Para fins de participação na Promoção, o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro (e respectivo Aceite) uma única vez, sendo consideradas as Transações Válidas e Acúmulos realizados na respectiva Participação por Apuração onde foi concluído o Cadastro, e, ainda, nas Participações por Apuração seguintes.

6.7.5. O Cliente Elegível é responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às PROMOTORAS. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.

6.7.6. O Cliente Participante poderá acompanhar sua participação na área “Minha Participação” do Hotsite, na qual poderá consultar seus Números da Sorte e os Cartões Participantes cadastrados, bem como cadastrar novos Cartões Elegíveis. Não será possível excluir Cartões Participantes por meio do Hotsite, devendo eventual exclusão ser solicitada pelo Fale Conosco da Promoção ou diretamente no Programa VDV.

6.7.6.1. A exclusão de Cartão Participante não afeta os Números da Sorte já atribuídos ao Cliente Participante, que permanecem válidos e concorrendo ao respectivo Sorteio. Contudo, as Transações Válidas e os saldos acumulados com o cartão excluído que ainda não tenham sido convertidos em Números da Sorte serão desconsiderados, não gerando direito a Números da Sorte em Sorteios futuros nem a qualquer compensação ou transferência para outro Cartão Participante.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 03/11/2026, às 09h00.

6.9. Período de Participação: período durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro, Transações Válidas e atingir o Acúmulo, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.

6.10. Participação por Apuração: é o período durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro, Transações Válidas e atingir o Acúmulo. A Participação por Apuração é definida conforme datas previstas abaixo. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.

Períodos de Participação por Apuração*Divulgação dos Números da SorteSorteio
(Loteria Federal)
ApuraçãoDivulgação dos Contemplados
03/11/2026 às 09:00 a 30/11/2026 às 23:59
(“1ª Participação por Apuração”)
23/12/202627/12/202625/01/202726/01/2027
01/12/2026 às 00:00 a 31/12/2026 às 23:59
(“2ª Participação por Apuração”)
22/01/202724/01/202722/02/202723/02/2027
01/01/2027 às 00:00 a 31/01/2027 às 23:59
(“3ª Participação por Apuração”)
23/02/202724/02/202723/03/202724/03/2027
03/11/2026 às 09:00 a 31/01/2027 às 23:59
(“Participação por Apuração Final”)
23/02/202724/02/202723/03/202724/03/2027
*Os prêmios aplicáveis para cada apuração são aqueles descritos no item 9.

6.11. Transação Válida: compra de qualquer valor, realizada cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível na função débito e/ou na função crédito, conforme a respectiva Categoria do Cartão, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias corridos de acordo com o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamento por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets) como, por exemplo, Google Pay, Samsung Wallet e Apple Pay, desde que o Cliente Participante realize o Cadastro até o último dia da Participação por Apuração em que esta foi realizada (item 6.10), observado o item 6.11.3.

6.11.1. Somente será considerada Transação Válida, a transação realizada com o Cartão Elegível cadastrado na Promoção, desde que o número do referido cartão seja devidamente cadastrado até o último dia da Participação por Apuração em que tenha ocorrido a Transação Válida.

6.11.2. Compras parceladas feitas durante determinada Participação por Apuração são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.11.3. Não são Transações Válidas, ainda que efetuadas com Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros relacionada aos cartões do Participante; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro da Participação por Apuração ou, ainda que realizadas na Participação por Apuração, não processadas ou não identificadas em até 7 (sete) dias do fim da respectiva Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa (on-us); e, (xii) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control.

6.11.4. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 e 6.12 para fins de cumprimento do critério de Transação Válida e do atingimento do Acúmulo.

6.12. Acúmulo: somatória de Transações Válidas efetuadas pelo Cliente Participante, durante cada Participação por Apuração, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), observadas as Regras de Acúmulo abaixo indicadas. A cada Acúmulo atingido, o Cliente Participante fará jus à seguinte quantidade de Números da Sorte:

Forma de PagamentoNúmeros da Sorte a cada Acúmulo de R$ 50,00
Crédito sem Carteira Digital1 (um)
Débito sem Carteira Digital2 (dois)
Crédito com Carteira Digital2 (dois)
Débito com Carteira Digital4 (quatro)

6.12.1. Regra de Acúmulo: O atingimento de Acúmulo é independente para cada Forma de Pagamento, de modo que: (i) as Transações Válidas realizadas na função crédito não serão somadas às Transações Válidas realizadas na função débito, independentemente se via carteira digital ou não; e (ii) as Transações Válidas realizadas por meio das carteiras digitais, não serão somadas às Transações Válidas realizadas sem carteira digital, independentemente da função crédito ou débito.

6.12.1.1. Não será permitida a transferência ou compensação de saldos entre Formas de Pagamento distintas, ainda que as Transações Válidas tenham sido realizadas pelo mesmo Cliente Participante, com o mesmo Cartão Participante e/ou durante a mesma Participação por Apuração.

6.12.2. O saldo de Transações Válidas inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como o saldo que exceder o valor do Acúmulo, não será perdido e permanecerá registrado na respectiva Forma de Pagamento, para ser somado às Transações Válidas futuras realizadas na mesma Forma de Pagamento, durante a mesma Participação por Apuração, para fins de atingimento de novo Acúmulo. O saldo remanescente ao final de cada Participação por Apuração não será transportado para as Participações por Apuração seguintes.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. O Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, atingir o Acúmulo, desde que conclua o Cadastro até o último dia da Participação por Apuração em que realizar a primeira Transação Válida.

6.13.2. Cumprido o requisito acima, após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todos os Acúmulos atingidos pelo Cliente Participante, observadas as Regras de Acúmulo, dentro do referido período. A cada Acúmulo, o Cliente Participante fará jus ao recebimento da quantidade de Números da Sorte indicada no item 6.12, sem prejuízo de eventuais Números da Sorte Adicionais, na hipótese de cumprimento da regra do Acelerador (item 6.14).

6.13.3. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção. A visualização dos Números da Sorte observará as Datas de Divulgação dos Números da Sorte previstas no item 6.10.

6.13.4. Os Números da Sorte serão distribuídos até 1 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez em cada Apuração (Participação por Apuração), podendo ser contemplado, no máximo, 4 (quatro) vezes em toda a Promoção.

6.14. ACELERADOR

6.14.1. Adicionalmente aos Números da Sorte originalmente recebidos, o Cliente Participante poderá receber 10 (dez) Números da Sorte extras, mediante, ao menos, 1 (uma) Transação Válida no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) com um Cartão Novo ou um Cartão Reativado (itens 6.5.4 e 6.5.5), devidamente cadastrado na Promoção (“Acelerador”). O Acelerador poderá ser concedido ao Participante uma única vez por CPF durante todo o Período de Participação, sendo concedido na Participação por Apuração em que os critérios do acelerador forem cumpridos.

Exemplo:

1) Transação Válida de R$ 30,00 via Cartão Novo Crédito sem carteira digital + Transação Válida de R$ 20,00 via Cartão Novo Crédito sem carteira digital = Acúmulo de R$ 50,00 = 1 Número da Sorte regular, sem a aplicação do Acelerador (a Transação Válida via Cartão Novo não cumpre o requisito de valor mínimo de R$ 50,00).

2) Transação Válida de R$ 30,00 via Cartão Novo Crédito sem carteira digital + Transação Válida de R$ 70,00 via Cartão Novo Crédito sem carteira digital = Acúmulo de R$ 100,00 = 2 Números da Sorte regular + 10 Números da Sorte Adicionais, em razão da aplicação do Acelerador (a Transação Válida via Cartão Novo cumpriu o requisito de valor mínimo de R$ 50,00).

6.14.2. Os 10 (dez) Números da Sorte do Acelerador serão atribuídos independentemente dos Números da Sorte eventualmente gerados pela regra de Acúmulo regular, sendo a Transação Válida que ensejar o Acelerador também considerada para fins de Acúmulo.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

16.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 25/01/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2026 9:00 a 30/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

QuantidadeDescriçãoValor Individual (R$)Valor Total
(R$)
Série InicialSérie FinalOrdem
41 (um) cartão pré-pago virtual (para ser utilizado na função débito), com funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão.R$ 1.000,00R$ 4.000,0000000019991

DATA: 22/02/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro
NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

QuantidadeDescriçãoValor Individual (R$)Valor Total
(R$)
Série InicialSérie FinalOrdem
51 (um) cartão pré-pago virtual (para ser utilizado na função débito), com funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissãoR$ 1.000,00R$ 5.000,0002000039991

DATA: 23/03/2027, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2027 00:00 a 31/01/2027 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro
NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

QuantidadeDescriçãoValor Individual (R$)Valor Total
(R$)
Série InicialSérie FinalOrdem
41 (um) cartão pré-pago virtual (para ser utilizado na função débito), com funções saque e transferência bloqueadas, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissãoR$ 1.000,00R$ 4.000,0004000059991

DATA: 23/03/2027, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2026 9:00 a 31/01/2027 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro
NÚMERO: 200
BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)

QuantidadeDescriçãoValor Individual (R$)Valor Total
(R$)
Série InicialSérie FinalOrdem
51 (um) Pacote de Viagem temática Disney (“Pacote de Viagem”) para o Contemplado e 01 (um) acompanhante maior de 16 anos, com destino à Islândia, com duração de 5 (cinco) noites e 6 (seis) dias, com previsão de realização em setembro de 2027, em datas a serem definidas exclusivamente pelas PROMOTORAS. O Pacote de Viagem inclui, para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno); passagens aéreas (ida e volta) em classe econômica, e hospedagem, em hotel escolhido pelas PROMOTORAS, com café da manhã incluso.R$ 159.654,00R$ 798.270,0006000159991

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOSVALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
18R$ 811.270,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte (ou pelos 5 primeiros algarismos, no caso da Apuração Final).
  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

1234.56789: número da sorte = 1234 (série da 1ª apuração); 56789 (elemento sorteável)

Exclusivamente para a Apuração Final, o Número da Sorte será formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à Série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável. Exemplo: 06012.34567: número da sorte = 06012 (série da Apuração Final); 34567 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série (da 1ª, 2ª e 3ª Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída do número de série encontrado a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada ao número de série encontrado a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para 1ª Apuração desta Promoção, que possui 2.000 (duas mil) séries numeradas de 0000 a 1999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração (1999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (2000) do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 1432, conforme exemplo acima. Aplicando-se a mesma regra ao mesmo resultado, a série seria a 3432 na 2ª Apuração (séries de 2000 a 3999) e a 5432 na 3ª Apuração (séries de 4000 a 5999).

Regra de Apuração da série (da Apuração Final): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída do número de série encontrado a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada ao número de série encontrado a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para a Apuração Final, que possui 10.000 (dez mil) séries numeradas de 06000 a 15999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (15999), será subtraída a quantidade de séries da Apuração (10.000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração Final seria a 14326, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 1432.14934, aonde 1432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado. Para a Apuração Final, teríamos o Número da Sorte 14326.14934, onde 14326 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não restem dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (1999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 1999. O mesmo vale para a 2ª Apuração (séries 3999 e 2000), para a 3ª Apuração (séries 5999 e 4000) e para a Apuração Final (séries 15999 e 06000). Mantém-se sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.

Caso todos os Números da Sorte disponíveis para determinada Apuração sejam distribuídos, a participação na respectiva Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;

b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;

d) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE, que atuem exclusivamente na Diretoria Comercial e Produtos (DICOM) ou em suas unidades subordinadas;

e) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;

f) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control; e,

g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.1.1. Os membros do corpo diretivo, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção, ainda que após o seu desligamento.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:

a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a ADERENTE ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;

b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia, inclusive em relação a transações e/ou cadastros;

c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;

d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou não verdadeiras, podendo ainda o Participante responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;

b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;

c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsiderados, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet e/ou descadastro no Programa VDV;

d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;

e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e

g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período de Participação da Apuração.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

12.4.1. Em relação ao Prêmio viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.

12.4.2. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo.

12.4.3. Observadas as condições previstas no item 12.6.7, o Contemplado poderá transferir somente o usufruto do Prêmio descrito no item 9 (“Pacote de Viagem”) para um terceiro.

12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio definido como “Pacote de Viagem” poderá ser entregue por meio de 1 (um) certificado de barras de ouro, em valor equivalente ao da respectiva premiação. Nesse caso, as PROMOTORAS poderão solicitar aos Contemplados o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos exigidos pela corretora responsável, podendo a entrega do prêmio alternativo, definida exclusivamente pelas PROMOTORAS, ocorrer nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:

a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia) que impeça a utilização do Pacote de Viagem, na data pretendida pelas PROMOTORAS;

b) Fechamento de fronteiras do país de destino do Pacote de Viagem; e,

c) Cancelamento ou indisponibilidade do roteiro do Pacote de Viagem pelo fornecedor, ou por determinação de autoridades do país de destino.

12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote de Viagem, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.

12.6. A entrega do Prêmio “Pacote de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega. Antes da assinatura da carta compromisso pelo Contemplado e/ou recibo de entrega do Pacote de Viagem ("Aceite do Pacote de Viagem”), o Contemplado e seu(s) acompanhante(s) devem garantir que:

a) Estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do país destino do Pacote de Viagem, companhia aérea e legislação nacional brasileira, tais como, mas não restritos a passaporte e visto válidos, sendo que, a eventual falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do Prêmio pelas PROMOTORAS..

b) Na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de usufruir o Pacote de Viagem a um terceiro, conforme regra definida na cláusula 12.6.7.

12.6.1. Antes do Aceite do Pacote de Viagem, o Contemplado e seu acompanhante deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais, antes do momento do Aceite do Pacote de Viagem, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.

12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante confirmar, junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a utilizar o Pacote de Viagem, apresentando, se solicitado, atestados médicos pertinentes.

12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo estabelecido pelas PROMOTORAS, contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação são condições essenciais e necessárias para usufruto do Pacote de Viagem.

12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o interessado será considerado como Potencial Contemplado. Após as validações, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.

12.6.6. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS.

12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir do Pacote.

12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, parente direto de até terceiro grau do Contemplado e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização do Pacote.

12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto do Pacote de Viagem a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.

12.6.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Pacote de Viagem.

12.6.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso o Acompanhante original não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS.

12.6.9. Na hipótese de renúncia ao Prêmio pelo Contemplado, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado. Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.6.10. O Aceite do Pacote de Viagem, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada o Pacote de Viagem e sua utilização.

12.6.11. Após o Aceite do Pacote de Viagem, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.7. Após o Aceite do Pacote de Viagem, são obrigações do Contemplado e do Acompanhante:

a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino do Pacote de Viagem. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir do Pacote de Viagem, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote de Viagem em outra data; e,

b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com o país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.8. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização do Pacote de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa para o Contemplado e/ou de seus acompanhantes adentrarem ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a viabilização da utilização do Pacote de Viagem, (quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados); e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote de Viagem por questões de deliberação exclusiva das PROMOTORAS, de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

12.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.

12.10. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O Contemplado será notificado por telefonema e/ou WhatsApp e/ou e-mail e/ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro.

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, nas datas indicadas na tabela do item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, obrigatoriamente, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o recibo de entrega dos prêmios e/ou carta compromisso, no prazo solicitado.

14.2. Exclusivamente com relação ao prêmio “Pacote de Viagem”, que será entregue para o Contemplado e 1 acompanhante maior de 16 anos, conforme item 9, aplicam-se as condições abaixo.

14.2.1. Após a contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca do cronograma e condições do Pacote, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.

14.2.2. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita dos pais e /ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade (maior de 16 anos), assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Pacote, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido.

14.2.3. Para utilização do Pacote, poderá ser requisito ao Contemplado o acesso da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização do Pacote.

14.2.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se exclusivamente à utilização do Pacote pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e seu acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.2.5. Não estão incluídos no Pacote e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas que sejam efetuadas, que não estejam aqui previstas e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para o Pacote, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de viagem, serviços de tradução, demais documentos ou providências exigidas pelo país destino do Pacote e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integralmente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS

14.3. O prêmio "cartão pré-pago" possui validade de 12 meses a partir da emissão, podendo ser utilizado quantas compras desejar até o limite do crédito. Se não sendo utilizado, os valores serão perdidos, sem que nada seja devido. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido como Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do cartão, sendo responsabilidade do Contemplado arcar com a diferença entre o crédito disponível (conforme item 9) e o valor do pagamento. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.

14.3.1. As PROMOTORAS poderão, eventualmente, solicitar documentos adicionais e providências para viabilizar a entrega dos Prêmios.

14.3.2. Poderá, ainda, ser necessário que o Contemplado promova eventuais ajustes de configuração da ferramenta BC Protege+, caso tenha tal ferramenta ativada, para viabilizar a entrega do Prêmio Cartão Pré-Pago, em razão de requisitos regulatórios e procedimentais alheios à atuação das PROMOTORAS.

14.3.3. Na hipótese de impossibilidade de entrega do Prêmio na modalidade de “cartão pré-pago”, por qualquer motivo, o Prêmio poderá, a exclusivo critério das PROMOTORAS, ser entregue por meio de certificado de barras de ouro, em valor equivalente ao da respectiva premiação. Nesse caso, as PROMOTORAS poderão solicitar aos Contemplados o preenchimento, a assinatura e o envio dos documentos exigidos pela corretora responsável.

14.4. Com relação ao prêmio "Certificado de Barras de Ouro", as PROMOTORAS poderão, eventualmente, solicitar documentos adicionais e a assinatura de documentos necessários para emissão do referido certificado.

14.5. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 anos, contados do término da Promoção.

15.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.4. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.

15.4.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.5. O valor unitário do Pacote foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira das PROMOTORAS antes da realização do pedido de autorização junto à SPA. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.5.1. Definidas as condições do Pacote pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

15.5.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.

15.5.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.

15.5.5. Com o Aceite do Pacote, este será utilizado, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transfira a possibilidade de usufruir a premiação a um terceiro (item 12.6.7), perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

15.5.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.5.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverão apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.

15.5.8. Para a utilização do Pacote, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pelas PROMOTORAS.

15.7.1. As PROMOTORAS não realizam qualquer cobrança ou pedido de depósito no contato relativo a esta Promoção.

15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Participação por Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.9.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem controle das PROMOTORAS.

15.10. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.11.1. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), bem como a este regulamento, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

15.11.2. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

15.11.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.11.3.1. Caso o Cliente Participante realize opt-out pelo Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção. Caso realize descadastro do Programa VDV, deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção. Se o Cliente Participante optar por sair da Promoção (opt-out) e quiser retornar, deverá realizar novo Cadastro e Aceite. Nessa hipótese, serão consideradas as Transações Válidas e Acúmulos realizados no respectivo Período de Apuração vinculado à nova adesão (opt-in), desde que este seja realizado até o último dia de Participação por Apuração.

15.11.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.8, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.11.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da ADERENTE disponível em https://www.caixa.gov.br/privacidade

15.11.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

15.11.7. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.11.3.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Período total de participação: das 09h00 de 03/11/2026 às 23h59 de 31/01/2027. Participa pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, inscrito e ativo no CPF/MF, titular de Cartão Elegível, exclusivamente contratante de serviços junto à CAIXA, que, durante o Período de Participação, efetuar Transação(ões) Válida(s) e atingir o Acúmulo, no valor de R$50,00. Ao atingir o Acúmulo e concluir o Cadastro até o último dia da Participação por Apuração em que realizar a Transação Válida, o Participante receberá 1 Número da Sorte. O Participante concorrerá a Cartão Pré-Pago, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 meses a partir de sua emissão e a 1 (um) Pacote de Viagem para a Islândia. O participante poderá receber 10 Números da Sorte, caso realize 1 Transação Válida, no valor mínimo de R$ 50,00, com Cartão Novo ou Cartão Reativado. Consulte regulamento, condições de participação e recebimento de Números da Sorte e demais informações da Promoção em: www.caixa.gov.br/cartoes/destinodeoutromundo. Certificado SPA/ME Nº 04.053667/2026. Imagens meramente ilustrativas.

A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados. Veja mais dicas de segurança aqui.

Logo Visa

© Direitos autorais 2026. Todos os direitos reservados.

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 VILA NOVA CONCEIÇÃO CEP 04.543-907 - SÃO PAULO/SP
CNPJ 31.551.765/0001-43