Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“SER BRASILEIRO É PURA EMOÇÃO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.047035/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907
1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): CAIXA CARTÕES HOLDING S.A (“Caixa”), CNPJ/MF 32.356.381/0001-32, com sede SAUS, Quadra 3, Bloco C, 9º Andar, Bairro Asa Sul, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70.070-030
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/12/2025 a 24/04/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/12/2025 a 28/02/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e/ou cadastro destes junto à Visa, em seu programa de relacionamento (a saber, Programa Vai de Visa “Programa VDV”).
6.2. Hotsite da Promoção: URL para todos os Grupos/Categoria do Cartão disponível em: vaidevisa.com.br/ser-brasileiro-caixa; Exclusivamente para o Grupo Torcida Emoção: vaidevisa.com.br/ser-brasileiro-caixa/torcida-emocao; Exclusivamente para o Grupo Torcida em Campo: vaidevisa.com.br/ser-brasileiro-caixa/torcida-em-campo.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo e titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro de Participação. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e receberá número da sorte (“Números da Sorte”) pelo atingimento do Acúmulo.
6.5. Cartão Elegível: cartão de débito (puro débito), crédito (puro crédito) e múltiplo (função crédito e débito) especificamente das categorias “Débito”, “Classic (Nacional/Internacional)”, “Gold”, “Platinum” ou “Infinite”, físico ou virtual, nacional ou internacional, de titularidade de pessoa física, emitido no Brasil pela ADERENTE, com a Bandeira Visa. Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculados ao respectivo Cliente Participante.
6.5.1. O Cartão Elegível não poderá apresentar qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não será considerado Cartão Elegível aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento, ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Cliente Elegível junto à ADERENTE. Cartão Adicional: Cartão Elegível dependente vinculado ao Cartão Principal. O Cartão Adicional somente será considerado na promoção se cadastrado pelo titular do Cartão Principal (Cartão Elegível). Ainda que a contemplação esteja vinculada à participação do Cartão Adicional, as Transações Válidas serão consideradas para o titular do Cartão Principal e o Prêmio será entregue ao titular do Cartão Principal.
6.5.3. Não será considerado como elegível o cartão que não tenha sido emitido pela CAIXA e/ou não ostente a marca Visa e/ou não esteja relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.7. Cadastro: procedimento obrigatório para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro fornecendo os dados solicitados pelas PROMOTORAS e manifestar o Aceite a este Regulamento (“Aceite”) pelo Hotsite da Promoção, até o último dia da Participação por Apuração em que forem efetuadas as Transações Válidas, para que estas sejam consideradas.
6.7.1. Se o Cliente Elegível não tiver cadastro no Programa VDV: para participar desta Promoção, deverá se cadastrar por meio do Hotsite da Promoção, observadas as URLs específicas para cada Grupo/Categoria do Cartão indicadas no item 6.2. No mesmo ato, deverá cadastrar seus dados pessoais e todos os seus Cartões Elegíveis que deseja vincular à Promoção e ao Programa VDV, e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV. O Cadastro no Programa VDV deverá permanecer ativo até, no mínimo, a data da última Apuração.
6.7.2. Se o Cliente Elegível já tiver cadastro no Programa VDV e os Cartões Elegíveis já estiverem vinculados ao VDV: para participar desta Promoção, deverá apenas manifestar o Aceite por meio do Hotsite da Promoção, observadas as URLs específicas para cada Grupo/Categoria do Cartão indicadas no item 6.2, até o último dia da Participação por Apuração em que realizar Transações Válidas, para que estas sejam consideradas.
6.7.2.1. As PROMOTORAS poderão convidar o Cliente Elegível a participar desta Promoção por meio de “Outros Canais”, como SMS, e-mail e/ou WhatsApp, nos quais será disponibilizada a opção de Aceite/Cadastro nesta Promoção. Na hipótese de Aceite/Cadastro por outros canais, o Cliente Elegível deverá seguir as orientações e os prazos informados no respectivo canal.
6.7.3. Para fins de participação na Promoção, o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro (e respectivo Aceite) uma única vez, sendo consideradas as Transações Válidas e Acúmulos realizados na respectiva Participação por Apuração onde foi concluído o Cadastro, e, ainda, nas Participações por Apuração seguintes.
6.7.4. O Cliente Elegível é responsável pela gestão e cadastro do Cartão Elegível, incluindo a atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos às PROMOTORAS. O Cadastro de número de cartão emitido e vinculado com CPF de terceiro, sem vínculo com o cartão titular, não é válido para esta Promoção.
6.7.5. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.8. Categoria do Cartão: uma vez concluído o Cadastro do Cartão Participante, este será individualizado e considerado para esta Promoção, conforme a sua respectiva categoria e grupo correspondente:
| Grupo | Categoria | Cartão Participante |
|---|---|---|
| Torcida Emoção | Classic (Internacional/Nacional) | CAIXA Visa TEM; CAIXA Visa Leve; CAIXA Visa Nacional; CAIXA Visa Internacional; CAIXA Visa Universitário. |
| Gold | CAIXA Visa Gold; CAIXA Visa SIM; CAIXA Visa Mulher (SIM) | |
| Débito | Cartão Participante da categoria Débito (puro débito) | |
| Torcida em Campo | Platinum | CAIXA Visa Platinum; CAIXA Visa Mulher (Platinum) |
| Infinite | CAIXA Visa Infinite; CAIXA Visa Infinite para Investidores; CAIXA Visa ÍCONE |
6.8.1. Participação na Promoção conforme a função do Cartão Elegível (crédito, débito puro ou múltiplo): Para fins desta Promoção, o Cartão Elegível múltiplo, que possui as funções crédito e débito, concorre sempre na Categoria do seu cartão de crédito, de modo que todas as Transações Válidas realizadas com esse cartão, tanto no crédito quanto no débito, serão somadas apenas no mesmo Grupo correspondente à Categoria de crédito do cartão. Assim, por exemplo, o Cartão Elegível CAIXA Visa Gold múltiplo terá suas compras no crédito e no débito contabilizadas exclusivamente no Grupo Torcida Emoção, e o Cartão Elegível CAIXA Visa Platinum múltiplo terá suas compras no crédito e no débito contabilizadas exclusivamente no Grupo Torcida em Campo. Já o Cartão Elegível de débito puro, que opera somente na função débito, participa apenas no Grupo Torcida Emoção, e todas as suas Transações Válidas serão somadas somente para esse Grupo. Em nenhuma hipótese as Transações Válidas de débito de cartões múltiplos serão computadas em mais de um Grupo.
6.8.2. Upgrade ou Downgrade de Cartão Participante: O Cliente Participante poderá realizar upgrade ou downgrade do Cartão Participante durante o Período de Participação. A partir da efetivação da troca de Categoria do Cartão, o Cartão Participante anterior será automaticamente desativado (inativo) e deixará de gerar novos Números da Sorte nesta Promoção, passando o Cliente Participante a receber Números da Sorte apenas no Grupo correspondente ao novo Cartão Participante, que passará a participar automaticamente, isto é, sem a necessidade de cadastro deste novo Cartão Participante.
6.8.2.1. Os Números da Sorte atribuídos ao Cliente Participante com o Cartão Elegível anterior, até a data de sua desativação em razão de upgrade ou downgrade, permanecerão válidos e serão utilizados nos Sorteios correspondentes aos respectivos Períodos de Participação da Apuração (item 6.11). A partir da efetivação do upgrade ou downgrade, o Cartão Elegível anterior deixa de participar desta Promoção e não gerará novos Números da Sorte. As Transações Válidas realizadas após a troca serão consideradas somente para o novo Cartão Participante, que passará a gerar Números da Sorte exclusivamente no Grupo correspondente à sua nova Categoria.
6.9. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 10/12/2025, às 09h00.
6.10. Período de Participação: período durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro, o Aceite e Transações Válidas para atingir o Acúmulo, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.11. Participação por Apuração: é o período durante o qual o Cliente Elegível deverá realizar o Cadastro e Transações Válidas para atingir o Acúmulo, observado o Grupo dos Cartões Participantes utilizados para realizar as Transações Válidas e atingir o Acúmulo. A Participação por Apuração é definida conforme datas previstas abaixo para cada Grupo. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
Grupo Torcida Emoção
| Períodos de Participação por Apuração* | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração | Divulgação dos Contemplados |
|---|---|---|---|---|
| 10/12/2025 às 09:00 a 31/12/2025 às 23:59 (“1ª Participação por Apuração”) | 27/01/2026 | 28/01/2026 | 26/02/2026 | 27/02/2026 |
| 01/01/2026 às 00:00 a 31/01/2026 às 23:59 (“2ª Participação por Apuração”) | 03/03/2026 | 04/03/2026 | 02/04/2026 | 03/04/2026 |
| 01/02/2026 às 00:00 a 28/02/2026 às 23:59 (“3ª Participação por Apuração”) | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 24/04/2026 | 27/04/2026 |
| 10/12/2025 às 09:00 a 28/02/2026 às 23:59 (“Participação por Apuração Final”) | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 24/04/2026 | 27/04/2026 |
| *Os prêmios aplicáveis para cada apuração são aqueles descritos no item 9. | ||||
Grupo Torcida em Campo
| Períodos de Participação por Apuração* | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio (Loteria Federal) | Apuração | Divulgação dos Contemplados |
|---|---|---|---|---|
| 10/12/2025 às 09:00 a 31/12/2025 às 23:59 (“1ª Participação por Apuração”) | 27/01/2026 | 28/01/2026 | 26/02/2026 | 27/02/2026 |
| 01/01/2026 às 00:00 a 31/01/2026 às 23:59 (“2ª Participação por Apuração”) | 03/03/2026 | 04/03/2026 | 02/04/2026 | 03/04/2026 |
| 01/02/2026 às 00:00 a 28/02/2026 às 23:59 (“3ª Participação por Apuração”) | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 24/04/2026 | 27/04/2026 |
| 10/12/2025 às 09:00 a 28/02/2026 às 23:59 (“Participação por Apuração Final”) | 27/03/2026 | 28/03/2026 | 24/04/2026 | 27/04/2026 |
| *Os prêmios aplicáveis para cada apuração são aqueles descritos no item 9. | ||||
6.12. Transação Válida: compra de qualquer valor, realizada cumulativamente: (i) com o Cartão Elegível na função débito e/ou na função crédito, conforme a respectiva Categoria do Cartão, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional ou internacional; (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 (quatorze) dias corridos de acordo com o sistema de processamento das PROMOTORAS (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamento por aproximação (contactless) ou através de carteiras digitais (wallets) Google Pay, Samsung Wallet e Apple Pay, desde que o Cliente Participante realize o Cadastro até o último dia da Participação por Apuração em que esta foi realizada (item 6.11), observado o item 6.12.3.
6.12.1. Somente será considerada Transação Válida, a transação realizada com o Cartão Elegível cadastrado na Promoção, desde que o número do referido cartão seja devidamente cadastrado até o último dia da Participação por Apuração em que tenha ocorrido a Transação Válida.
6.12.2. Compras parceladas feitas durante determinada Participação por Apuração são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.12.3. Não são Transações Válidas, ainda que efetuadas com Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em até 14 (quatorze) dias do fim da Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (inclusive a realizada via WhatsApp); (xi) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa (on-us); e, (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control.
6.12.4. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.12 e 6.13 para fins de cumprimento do critério de Transação Válida e do atingimento do Acúmulo.
6.13. Acúmulo: somatória de Transações Válidas distintas efetuadas pelo Cliente Participante, durante cada Participação por Apuração, utilizando um mesmo Cartão Participante ou Cartões Participantes distintos, desde que pertencentes a um mesmo Grupo, conforme abaixo definido. Para esta Promoção, o Acúmulo será definido conforme o Grupo em que se enquadra a Categoria do Cartão, conforme tabela abaixo:
| Grupo | Categoria | Valor do Acúmulo |
|---|---|---|
| Torcida Emoção | Classic (Internacional/Nacional) | R$ 10,00 (dez reais) |
| Gold | ||
| Débito (puro débito) | ||
| Torcida em Campo | Platinum | R$ 100,00 (cem reais) |
| Infinite |
6.13.1. Para fins de participação e apuração desta Promoção, os cartões elegíveis serão enquadrados nos Grupos e Categorias acima, observadas as seguintes regras: a) Cartão de débito puro (puro débito): as Transações Válidas realizadas com cartão exclusivamente na função débito serão consideradas apenas no Grupo Torcida Emoção, na respectiva Categoria “Débito (puro débito)”, aplicando-se o valor de Acúmulo correspondente a esse Grupo, e b) Cartão Múltiplo (crédito/débito): os Cartões Elegíveis habilitados nas funções crédito e débito (“Cartões Múltiplos”) participarão na Categoria vinculada ao respectivo produto de crédito (ex.: Classic, Gold, Platinum ou Infinite), independentemente de a Transação Válida ter sido realizada na função débito. Nesses casos, todas as Transações Válidas serão computadas conforme o Grupo e o valor de Acúmulo aplicáveis à Categoria do respectivo Cartão Elegível.
6.13.1.1. Em nenhuma hipótese as transações realizadas com cartão múltiplo serão enquadradas na Categoria “Débito (puro débito)”, a qual se aplica exclusivamente a cartões de débito puro, nos termos do item “a” acima.
6.13.2. Para fins de computação do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas com um mesmo Cartão Participante e/ou com Cartões Participantes distintos, desde que pertencentes ao mesmo Grupo, e desde que efetuadas dentro de uma mesma Participação por Apuração. Não serão somadas as Transações Válidas realizadas com Cartões Participantes pertencentes a Grupos distintos, ainda que vinculados ao mesmo Cliente Participante.
6.13.3. O saldo que exceder o valor do Acúmulo, em um mesmo Cartão Participante, será considerado para o atingimento de um novo Acúmulo com eventuais saldos de outros Cartões Participantes, desde que sejam todos os Cartões Participantes pertencentes ao mesmo Grupo e sejam referidos saldos, acumulados dentro da mesma Participação por Apuração.
6.13.4. Caso o Cliente Participante tenha Cartões Elegíveis que pertençam a Grupo distintos, as Transações Válidas e/ou os saldos de Acúmulos não serão, em nenhuma hipótese, somados entre si. Nesse caso, o Cliente Participante poderá participar na Promoção em Grupos distintos, desde que cumpra as regras próprias de cada Grupo.
6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.14.1. O Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, atingir o Acúmulo, desde que conclua o Cadastro até o último dia da Participação por Apuração em que realizar as Transações Válidas.
6.14.2. Cumprido o requisito acima, após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todos os Acúmulos atingidos pelo Cliente Participante, dentro do Grupo e do período. Observado o Grupo do Cartão Participante, a cada Acúmulo o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte.
6.14.3. O Cliente Participante receberá Números da Sorte para participação nos sorteios de acordo com o Grupo dos Cartões Participantes em que atingiu o Acúmulo. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção. A visualização dos Números da Sorte observará as Datas de Divulgação dos Números da Sorte previstas no item 6.10.1.
6.14.4. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez no Sorteio intermediário de cada Grupo e 1 (uma) única vez no Sorteio Final desta Promoção, em apenas 1 (um) dos Grupos. Assim, o Cliente Participante que estiver nos dois Grupos poderá ser contemplado, no máximo, 3 (três) vezes na Promoção.
6.14.4.1. Caso, excepcionalmente, o Cliente Participante seja contemplado no Sorteio Final de ambos os Grupos, será considerado válido, para fins de premiação, o resultado do Grupo Torcida em Campo, sendo entregue exclusivamente o Pacote de Viagem correspondente a esse Grupo, com a automática desclassificação do Prêmio do Sorteio Final do Grupo Torcida Emoção, sendo nomeado um ganhador suplente.
6.14.5. O Cliente Participante poderá consultar seus Números da Sorte recebidos via Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados solicitados no canal de consulta.
6.14.6. Caso o Cliente Participante atinja o Acúmulo em Grupos diferentes, fará jus à participação em cada um dos Grupos.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
64.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
DATA: 26/02/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2025 09:00 a 31/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida em Campo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida em Campo (Categorias Platinum e Infinite). | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | 0000 | 3999 | 1 |
DATA: 26/02/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2025 09:00 a 31/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida Emoção | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 8 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida Emoção (Categorias Classic, Gold, Débito). | R$ 1.000,00 | R$ 8.000,00 | 4000 | 7999 | 1 |
DATA: 02/04/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 00:00 a 31/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida em Campo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 5 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida em Campo (Categorias Platinum e Infinite). | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 | 08000 | 11999 | 1 |
DATA: 02/04/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 00:00 a 31/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida Emoção | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 10 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida Emoção (Categorias Classic, Gold, Débito). | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | 12000 | 15999 | 1 |
DATA: 24/04/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida em Campo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 4 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida em Campo (Categorias Platinum e Infinite). | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | 16000 | 19999 | 1 |
DATA: 24/04/2026, 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida Emoção | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 8 | 1 (um) cartão pré-pago virtual, com função saque e transferência bloqueada, com validade de 12 (doze) meses a partir da emissão. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida Emoção (Categorias Classic, Gold, Débito). | R$ 1.000,00 | R$ 8.000,00 | 20000 | 23999 | 1 |
DATA: 24/04/2026, 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2025 09:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida em Campo | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 10 | 1 (um) Pacote de Viagem (“Pacote de Viagem”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos), para um dos países sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. O Pacote de Viagem inclui, para o Contemplado e seu acompanhante (para uso exclusivo no destino, local e data determinados pelas PROMOTORAS, estimado para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026: (i) 1 (um) par de ingressos, sendo 1 (um) para o Contemplado e 1 (um) para o seu acompanhante, para assistirem a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™ em um dos países sede a ser definido exclusivamente pelas PROMOTORAS; (ii) traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno); (iii) passagens aéreas (ida e volta) em classe econômica, e (iv) hospedagem, em hotel escolhido pelas PROMOTORAS, com café da manhã incluso. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida em Campo (Categorias Platinum e Infinite). | R$ 210.000,00 | R$ 2.100.000,00 | 24000 | 43999 | 1 |
DATA: 24/04/2026, 15h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2025 09:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
| Apuração exclusiva Grupo Torcida Emoção | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| 10 | Certificado de Barra de Ouro. OBS: Apuração exclusiva para os Números da Sorte obtidos em razão de participação com Cartão de categoria do Grupo Torcida Emoção (Categorias Classic, Gold, Débito). | R$ 100.000,00 | R$ 1.000.000,00 | 44000 | 63999 | 1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
| QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
|---|---|
| 59 | R$ 3.152.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis (da 1ª a 2ª Apuração):
● NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
● SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
● ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
1234.56789: número da sorte = 1234 (série da 1ª apuração); 56789 (elemento sorteável)
Exclusivamente para a 3ª a 8ª, o Número da Sorte será formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à Série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série (da 1ª a 2ª Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371 2º prêmio 06.444 3º prêmio 16.539 4º prêmio 04.323 5º prêmio 18.464
Para 1ª Apuração desta Promoção para o Grupo Torcida em Campo, que possui 4.000 (quatro mil) séries numeradas de 0000 a 3999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (4000) do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração seria a 3432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração da série (da 3ª a 8ª Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371 2º prêmio 06.444 3º prêmio 16.539 4º prêmio 04.323 5º prêmio 18.464
Para a Apuração Final exclusiva do Grupo Torcida em Campo, que possui 20.000 (vinte mil) séries numeradas de 24000 a 43999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (43999), será subtraída a quantidade de séries da Apuração (20.000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração Final do Grupo Torcida em Campo seria a 34326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 3432.14934, aonde 3432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração para o Grupo Torcida em Campo: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (3999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 3999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE, que atuem exclusivamente na ADERENTE Caixa Cartões, e estejam diretamente envolvidos nesta Promoção;
e) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção;
f) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC - Office of Foreign Assets Control; e
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. Os membros do corpo diretivo, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente durante o período da Promoção, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a ADERENTE ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet e/ou descadastro no Programa VDV;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período de Participação da Apuração.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
12.4.1. A responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.4.2. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo.
12.4.3. Observadas as condições previstas no item 12.6.7, o Contemplado poderá transferir somente o usufruto do Prêmio descrito no item 9 (“Pacote de Viagem”) para um terceiro.
12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio definido como “Pacote de Viagem” poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e transferência bloqueada, em valor equivalente ao descrito no item 9, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia) que impeça a utilização do Pacote de Viagem, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país sede do evento da Copa do Mundo da Fifa 2026™; e,
c) Cancelamento do evento da Copa do Mundo da Fifa 2026™ pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do evento.
12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote de Viagem, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.
12.6. A entrega do Prêmio “Pacote de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e recibo de entrega. Antes da assinatura da carta compromisso pelo Contemplado e/ou recibo de entrega do Pacote de Viagem ("Aceite do Pacote de Viagem”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que:
a) Estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do país destino do Pacote de Viagem, companhia aérea e legislação nacional brasileira.
b) Na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de usufruir o Pacote de Viagem a um terceiro, conforme regra definida na cláusula 12.16.
12.6.1. Antes do Aceite do Pacote de Viagem, o Contemplado e seu acompanhante deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(ers) de necessidades especiais, antes do momento do Aceite do Pacote de Viagem, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a utilizar o Pacote de Viagem, apresentando, se solicitado, atestados médicos pertinentes.
12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo estabelecido pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação prevista no item 13.1 é condição essencial e necessária para a confirmação do usufruto do Pacote de Viagem.
12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o interessado será considerado como Potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.
12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização do Pacote, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.
12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS.
12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir do Pacote.
12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, parente direto de até terceiro grau do Contemplado e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização do Pacote.
12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.
12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto do Pacote de Viagem a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.
12.6.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Pacote de Viagem.
12.6.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado.
12.6.9. Se o acompanhante não possuir os documentos obrigatórios, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme o prazo estabelecido pelas PROMOTORAS. As PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.
12.6.10. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite do Pacote.
12.6.11. Na hipótese de renúncia, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado. Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
12.6.12. O Aceite do Pacote de Viagem, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada o Pacote de Viagem e sua utilização.
12.6.13. Após o Aceite do Pacote de Viagem, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.7. Após o Aceite do Pacote de Viagem, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino do Pacote de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir do Pacote de Viagem, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote de Viagem em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.8. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização do Pacote de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa para o Contemplado e/ou de seus acompanhantes adentrarem ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a viabilização da utilização do Pacote de Viagem, (quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados); e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote de Viagem por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.9. Para participação nesta Promoção, os interessados não poderão ter qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, os interessados serão automaticamente desclassificados, a qualquer tempo, assim que levado ao conhecimento das PROMOTORAS.
12.10. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O Contemplado será notificado por telefonema e/ou WhatsApp e/ou e-mail e/ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no Cadastro.
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, nas datas indicadas na tabela do item 6.10.1, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, obrigatoriamente, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o recibo de entrega dos prêmios e/ou carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.
14.2. Exclusivamente com relação ao prêmio “Pacote de Viagem”, este será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos), com destino ao país-sede a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, conforme disponibilidade, aplicam-se as condições abaixo:
14.2.1. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições do Pacote de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.2. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita dos pais e /ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade (maior de 16 (dezesseis) anos), assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Pacote, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido.
14.2.3. Para utilização do Pacote de Viagem, poderá ser requisito ao Contemplado o acesso da plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização do Pacote.
14.2.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à utilização do Pacote pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e 1 (um) acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.
14.2.5. Não estão incluídos no Pacote de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seus acompanhantes, todas as demais despesas que sejam efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para o Pacote de Viagem, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de viagem, serviços de tradução, aparição de atletas, demais documentos ou providências exigidas pelo país destino do Pacote de Viagem e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS
14.3. Para o Prêmio entregue por meio de cartão pré-pago, o Contemplado deverá observar as respectivas condições do Prêmio e regras de uso que serão informadas pelas PROMOTORAS no momento da entrega. As PROMOTORAS não poderão ser responsabilizadas, em nenhuma hipótese, caso o produto/serviço escolhido para ser adquirido com o Prêmio e/ou valor do frete superem o valor do respectivo cartão. Poderão ser realizadas quantas compras o Contemplado desejar até o limite do crédito disponibilizado. Os valores deverão ser utilizados até 12 (doze) meses contados da data da emissão e, não sendo utilizados, os valores serão perdidos, sem que nada seja devido pelas PROMOTORAS.
14.4. Com relação ao Prêmio ‘certificado de barra de Ouro’, a critério exclusivo das PROMOTORAS, poderá ser exigido que o Contemplado apresente, devidamente preenchidos e assinados, os documentos da corretora, incluindo, mas não se limitando a: Ficha Cadastral, Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação e Declaração de Intenção de Venda, entre outros, conforme necessário para a viabilização da entrega do Prêmio.
14.5. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a divulgação do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15.4. Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte.
**15.4.1.**De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.5. O valor unitário do Pacote de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira das PROMOTORAS antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.5.1. Definidas as condições do Pacote de Viagem pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote de Viagem, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.5.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.
15.5.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.
15.5.5. Com o Aceite do Pacote de Viagem, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transfira a possibilidade de usufruir a premiação a um terceiro (item 12.6.7), perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
15.5.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote de Viagem ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.5.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.5.8. Para a utilização do Pacote de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.
15.7.1. As PROMOTORAS não realizam qualquer cobrança ou pedido de depósito no contato relativo a esta Promoção.
15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a **MANDATÁRIA **deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as** PROMOTORAS** a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.9.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem controle das PROMOTORAS
15.10. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.11.1. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Participante estará automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), bem como a este regulamento, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.11.2. Realizado o Aceite, o Cliente Participante concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.
15.11.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).
15.11.3.1. Caso o Cliente Participante realize opt-out pelo Fale Conosco, deixará de participar desta Promoção. Caso realize descadastro do Programa VDV, deixará de participar do Programa VDV e desta Promoção. Se o Cliente Participante por sair da Promoção (opt-out) e quiser retornar, deverá novo Cadastro e Aceite, passando a participar somente a partir dessa nova conclusão, sendo desconsiderada qualquer participação anterior.
15.11.4. O Cliente Participante está ciente e de acordo que, ao realizar o Cadastro e o Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.8, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
15.11.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da ADERENTE disponível em https://www.caixa.gov.br/privacidade.
15.11.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.11.7. Aqueles que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.11.3.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
