Termos e condições
AÇÃO “USOU, GANHOU”
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
CEP 04543-907, São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43
CAIXA CARTÕES HOLDING S.A (“ CAIXA ”)
SAUS, Quadra 3, Bloco C, 9º Andar, Asa Sul
CEP 70.070-030, Brasília/DF
CNPJ/MF nº 32.356.381/0001-32
Visa e CAIXA serão a seguir denominadas, em conjunto, como “ Empresas ”.
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Ação é devolver aos Clientes Participantes, portadores dos Cartões Participantes, conforme definido neste Termos e Condições (“ T&C ”), parte do valor despendido nas Transações Válidas, realizadas durante o Período da Ação. A devolução do valor (“ Cashback ”) será feita no crédito na fatura vinculada ao Cliente Participante que cumprir com o disposto neste T&C, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, não consistindo tal devolução em qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao Cliente Participante.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins desta Ação, as seguintes expressões terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, serem observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste T&C.
2.2. Hotsite da Ação: aquele disponível em vaidevisa.com.br/caixa-usouganhou-transporte
2.3. Cliente Elegível: pessoa física, com CPF ativo, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, titular de Cartão Elegível (exclusivamente contratante de serviços junto à CAIXA ), desde que integrante da base pré-selecionada das Empresas e que tenha recebido o Convite de Participação (item 2.3.1).
2.3.1. Convite de Participação: pré-seleção é realizada conforme decisão exclusiva das Empresas e consiste na identificação daqueles que receberam uma comunicação ativa por meio dos Canais Oficiais, informando a sua elegibilidade para participação nesta Ação. O Contive de Participação é pessoal e intransferível.
2.3.2. Não podem participar desta Ação:
a) Pessoa jurídica;
b) Pessoa física que não esteja relacionada no item 2.3 e/ou que não cumprir com as disposições e requisitos deste T&C e/ou não esteja presente na base pré-selecionada;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das Empresas;
d) Todos os empregados e colaboradores das Empresas;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”), da assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e de outras quaisquer organizações que estejam envolvidas nesta Promoção; e
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
2.3.3. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d” e “e” que venham a ser desligados durante o Período da Ação não poderão participar, ainda que após seu desligamento.
2.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste T&C. É o cliente que efetivamente participará desta Ação.
2.5. Cartão Elegível: cartão CAIXA VISA Classic, CAIXA VISA Gold, CAIXA VISA Platinum ou CAIXA VISA Infinite, ativo de crédito (puro crédito) ou múltiplo (exclusivamente na função crédito), físico ou virtual, nacional ou internacional, de titularidade de pessoa física (exclusivamente o Cartão Principal vinculado ao Cliente Elegível), emitido no Brasil pela CAIXA, com a bandeira Visa. Nesta Ação será considerado como Cartão Elegível o Cartão Principal e o Cartão Adicional.
2.5.1. Ativo é o cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja ou venha estar durante o Período da Ação com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou inatividade, ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
2.5.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular junto à CAIXA. Cartão Adicional: Cartão Elegível dependente e vinculado ao Cartão Principal. O Cashback da Transação Válida realizada por meio do Cartão Adicional será atribuído na fatura do titular do Cartão Participante Principal do qual o Cartão Adicional é vinculado, desde que o titular do Cartão Participante Principal seja um Cliente Participante, observando-se o Limite de Cashback.
2.5.3. Não será considerado para esta Ação o cartão de débito e/ou que não tenha sido emitido pela CAIXA e/ou não ostente bandeira Visa e/ou não esteja expressamente relacionado neste T&C, especialmente no item 2.5 acima.
2.6. Cartão Participante: Cartão Elegível que realizar Transação Válida durante o Período da Ação e que se mantenha ativo por até, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o final do Período da Ação. É o cartão que efetivamente irá participar e será considerado nesta Ação.
2.7. Transação Válida: é a compra de qualquer valor, realizada durante o Período da Ação em Apps de Transporte (como, por exemplo, Uber, 99, Cabify, dentre outros considerados pelas Empresas como “aplicativos de Transporte”.), e, cumulativamente: (i) com o Cartão Participante na função crédito, (ii) em território nacional; ( iii ) em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (iv) em estabelecimento comercial físico e on-line, (v) desde que tal compra tenha sido efetuada em conformidade com as regras de segurança da Visa e da CAIXA e processada em até 14 (quatorze) dias corridos contados da realização da respectiva Transação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), e (vi) por meio de terminais eletrônicos, pagamento por aproximação ( contactless ) ou através de carteiras digitais ( wallets ), observadas as condições descritas no item 2.7.3.
2.7.1. Somente será considerada a Transação Válida realizada por meio de Cartão Participante, desde que a Transação seja realizada durante o Período da Ação e processada em até 14 (quatorze) dias corridos contados a partir da realização da Transação, em conformidade com as regras descritas neste T&C.
2.7.2. As regras de segurança da Visa poderão ser consultadas em: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html#2.
2.7.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Participante aquela que: (i) não trafega pelo sistema Visa, (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa, (iii) parcelamento e financiamento de fatura, (iv) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura, (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, ou taxa de cash, (vi) compras/transferências sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros, (vii) compras/transferências não autorizadas ou não processadas, dentro do Período da Ação, por qualquer motivo, incluindo por razões de atraso de conexão e/ou por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as Empresas qualquer controle, (viii) transações canceladas e estornadas, (ix) transações realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares, (x) pagamento de contas/boletos, (xi) transferências bancárias; e (xii) qualquer outra hipótese que não esteja expressamente mencionada no item 2.7.
2.8. Acúmulo: corresponde à somatória de Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante, dentro do Período da Ação. Para esta Ação, o valor necessário para o Acúmulo será definido com base no Cartão Elegível de maior categoria vinculado ao CPF do Cliente Elegível, conforme tabela abaixo:
CARTÃO ELEGÍVEL | CATEGORIA | VALOR DO ACÚMULO EM TRANSAÇÕES VÁLIDAS |
CAIXA Visa Classic e/ou Gold | 1 | R$ 100,00 (cem reais) |
CAIXA Visa Platinum & Infinite | 2 | R$ 200,00 (duzentos reais) |
2.8.1. Assim, caso o Cliente Elegível possua, em seu CPF, pelo menos um Cartão Elegível da Categoria 2 (CAIXA Visa Platinum ou Infinite), o valor mínimo de Acúmulo exigido será de R$ 200,00 (duzentos reais), ainda que a transação tenha sido realizada com um Cartão Participante de Categoria 1 (Caixa Visa Classic ou Gold).
2.8.2. Para fins de definição da Categoria do Cliente Participante nesta Ação, será considerada a maior Categoria entre todos os Cartões Participantes vinculados ao seu CPF na data e horário de início da Ação, independentemente do Cartão Elegível utilizado nas Transações Válidas.
2.8.3. Assim, caso, ao longo do Período da Ação, o Cliente realize upgrade para um Cartão Elegível de Categoria superior ou desative um Cartão de Categoria superior que possuía anteriormente, será considerado, para fins de Acúmulo e concessão do Cashback, a maior Categoria dentre os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante na data e horário de início da Ação, conforme previsto neste T&C.
2.8.4. Para o cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes de titularidade do Cliente Participante. Assim, serão somadas entre si as Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante em Cartões Participantes distintos, desde que sejam de sua titularidade.
2.9. Cashback: consiste na devolução, por meio de crédito em fatura, de parte do valor gasto pelo Cliente Participante em um Acúmulo, conforme as regras desta Ação, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação. Para esta Ação, o valor do Cashback será definido de acordo com a maior categoria de Cartão Participante do Cliente Participante, conforme a seguir:
CARTÃO ELEGÍVEL | CATEGORIA | VALOR DO ACÚMULO EM TRANSAÇÕES VÁLIDAS |
CAIXA Visa Classic e/ou Gold | 1 | R$ 10,00 (dez reais) de Cashback, mediante Acúmulo de R$ 100,00 (cem reais) em Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao Cliente Participante, dentro do Período da Ação |
CAIXA Visa Platinum & Infinite | 2 | R$ 20,00 (vinte reais) de Cashback, mediante Acúmulo de R$ 200,00 (duzentos reais) em Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao Cliente Participante, dentro do Período da Ação |
2.10. Limite de Cashback: é a quantidade máxima de Cashback que cada Cliente Participante poderá receber nesta Ação. Cada Cliente Participante poderá receber no máximo 1 (um) Cashback, durante todo o Período da Ação.
2.10.1. O Limite de Cashback é atribuído a cada Cliente Participante, considerando todos os Cartões Participantes vinculados ao seu CPF. Ainda que as Transações Válidas sejam realizadas com Cartões Participantes distintos, uma vez atingido o Limite de Cashback, o Cliente Participante não será mais elegível para receber Cashback.
2.11. Quantidade Limite da Ação: é a quantidade máxima de Cashback disponível para distribuição em toda a Ação. Para fins desta Ação, é estabelecido o limite máximo de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais) em Cashbacks, observado o item 6.7.
2.12. Período da Ação: período de realização total desta Ação, compreendido entre as 11h00 do dia 01/07/2025 até às 23h59 do dia 31/08/2025, em que o Cliente Elegível poderá realizar Transação Válida para o atingimento de Acúmulo e recebimento do Cashback, observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.
3. SISTEMÁTICA DA AÇÃO
3.1. Para fazer jus ao Cashback estabelecido para esta Ação, o Cliente Participante deverá, durante o Período da Ação, atingir o Acúmulo (item 2.8).
3.1.1. O Cliente Elegível participará automaticamente desta Ação. Não é necessário realizar qualquer cadastro prévio ou inscrição para participar.
3.2. Cumpridas as condições previstas neste T&C e, especialmente no item 3.1 acima, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Cashback, que será entregue por meio de crédito na fatura do Titular do Cartão Participante, observado o Limite de Cashback por Cliente Participante, a Quantidade Limite da Ação e demais disposições deste T&C.
3.3. Uma vez atingido o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, as Transações posteriores realizadas pelo Cliente Participante não serão consideradas para fins de Acúmulo e recebimento de Cashback nesta Ação.
3.4. Caso o Cliente Participante queira consultar a sua participação, o objetivo de Valor do Acúmulo referente a sua respectiva Categoria e o status do Cashback que eventualmente fizer jus, deverá acessar a área logada do Hotsite.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK
4.1. O Cashback será disponibilizado em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da data da última Transação Válida processada que completar o Acúmulo, por meio de crédito na fatura do último Cartão Participante vinculado ao CPF do Cliente Participante, responsável por gerar o direito ao recebimento do Cashback, desde que o referido Cartão Participante esteja ativo no momento da aplicação do Cashback.
4.1.1. A informação do Cashback se dará por meio de crédito na fatura vinculada ao Cliente Participante que faz jus ao Cashback e levará o seguinte descritivo “UsouGanhou Cashback CAIXA”.
4.1.2. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pela CAIXA, emissora dos Cartões Participantes.
4.1.3. Para o Cashback, a conta CAIXA a qual o Cartão Participante está vinculado deverá estar ativa e sem quaisquer impeditivos na data da realização do crédito.
4.1.4. Em caso de falha no processamento do Cashback ou não recebimento nos termos do item 4.1 deste T&C, o Cliente Participante deverá entrar em contato com as Empresas por meio do canal Fale Conosco da Ação, disponível no Hotsite da Ação, e seguir as instruções recebidas para viabilizar o reprocessamento do crédito, desde que tenha cumprido todas as regras deste T&C e efetivamente faça jus ao recebimento do Cashback a partir da validação pelas Empresas.
5. TRATAMENTO DE DADOS
5.1. Para fins dessa Ação, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Ação como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes.
5.2. As Empresas declaram que qualquer tratamento de informações e dados pessoais dos Clientes Elegíveis na execução da presente Ação será realizado de acordo com a legislação aplicável, nos termos deste T&C, nas Políticas de Privacidade das Empresas, disponíveis nos endereços eletrônicos: https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.CAIXA.gov.br/privacidade/aviso-de-privacidade/Paginas/default.aspx.
5.3. O tratamento dos dados observará as finalidades de validação da participação, operacionalização, execução, divulgação da própria Ação e disponibilização do Cashback, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos limites da legislação aplicável.
5.4. A Visa não terá acesso aos dados que permitem a identificação dos Clientes Participantes. Assim, o acesso da Visa se restringe às informações mínimas e estritamente necessárias para a apuração das Transações Válidas e posterior disponibilização do Cashback (a exemplo do número do Cartão Participante), em cumprimento às condições previstas neste T&C.
5.5. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Ação, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite da Ação e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (“ Opt-Out”). Neste caso, o interessado deixará de participar da Ação e perderá o direito de recebimento do Cashback.
5.6. As Empresas expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Ação não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas e Acúmulos serão validados e conferidos de acordo com as regras dispostas neste T&C, a fim de confirmar se o Cartão Participante faz jus ao Cashback objeto deste T&C. Caso o Cartão Participante ou as Transações Válidas sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.
6.2. Nos casos em que o Cartão Participante do Cliente Participante estiver, por qualquer motivo, no momento da realização e disponibilização do Cashback, inativo, bloqueado, cancelado ou excluído, conforme disposto neste T&C, o Cliente Participante poderá ser excluído da Ação e as empresas não se responsabilizarão pelo pagamento do Cashback que, porventura, o Cliente Participante faria jus.
6.3. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback, caso se identifique: participação com indício ( tentativa) ou fraude comprovada e/ou manipulação de resultados e/ou informações incorretas ou equivocadas, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental e/ou não preenchimento dos requisitos deste T&C.
6.4. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às Empresas e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Ação, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral, decorrentes de caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o usufruto do Cashback e de interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia.
6.5. As dúvidas, omissões e controvérsias dos interessados e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação serão dirimidas pelas Empresas por meio do canal Fale Conosco disponível no Hotsite da Ação, sendo as decisões sempre consideradas finais e irrecorríveis.
6.6. Os Clientes Participantes devem garantir que as informações de seu Cartão Participante estão atualizadas e regularizadas perante a CAIXA, podendo perder direito ao Cashback os Cartões Participantes que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor, considerando as disposições do item 6.1, podendo o Cliente Participante ser excluído da Ação, nada sendo devido pelas Empresas Realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.
6.6.1. Caso o Cartão Participante que tiver direito ao recebimento do Cashback aqui definido seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante/inativo por qualquer circunstância, no momento da realização do Cashback, o Cliente Participante poderá perder o direito ao Cashback, sendo aplicável o disposto no item 6.1, nada sendo devido pelas Empresas realizadoras ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.
6.7. O presente T&C poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Empresas. A Ação também poderá ser encerrada antecipadamente, caso atingida a Quantidade Limite da Ação. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta Ação e por eventuais outros meios que as Empresas entenderem conveniente.
6.8. Os aplicativos de transporte e estabelecimentos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Ação.
6.9. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.
Este T&C foi emitido em 01/07/2025 e poderá ser consultado no Hotsite da Ação.