REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO
DA PROMOÇÃO “DESTINOS FANTÁSTICOS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.042699/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS (“PROMOTORAS”):
1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte - Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
1.2. Empresas Aderentes (“ADERENTES”):
BANCO BRADESCO S.A. (“Bradesco”), CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900
BANCO BRADESCARD S.A. (“Bradescard”), CNPJ/MF nº 04.184.779/0001-01, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900
BANCO DIGIO S.A. (“Digio”), CNPJ/MF nº 27.098.060/0001-45, com sede na Alameda Xingu, nº 512, 7º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.455-030
GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Aderente 4”), CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 28° andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.425-070
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (“Aderente 6”), CNPJ/MF nº 03.995.515/0013-09, com sede na Avenida Daniel de La Touche, nº 73-A, Cohama, São Luís/MA, CEP 65.073-780
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA.(“Aderente 7”), CNPJ/MF nº 24.073.694/0005-89, com sede na Rodovia Quarto Anel Viario, nº 900, Módulo 13B e 14B, Pedras, Fortaleza/CE, CEP 60.874-401
As empresas “Bradesco”, “Bradescard”, “Digio”, “Aderente 4”, “Aderente 5”, “Aderente 6” e “Aderente 7”, em conjunto, serão doravante denominadas conjuntamente como “ADERENTES”. A MANDATÁRIA e as ADERENTES acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/07/2025 a 12/12/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/07/2025 a 15/10/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular também deverão ser considerados no plural.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmio prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada nos Canais Oficiais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.2. Canais Oficiais: Hotsites: disponíveis em vi.sa/destinosfantasticos, vi.sa/destinos, vi.sa/destinosbradesco, vi.sa/destinosdigio, vi.sa/destinosbradescard, banco.bradesco/destinos, brades.co/destinos, banco.bradesco/fantasticos, brades.co/fantasticos e banco.bradesco/destinosbia Outros Canais: outros que podem ser disponibilizados pelas PROMOTORAS a seu exclusivo critério para acesso à Promoção e realização do Opt-In, incluindo SMS, WhatsApp e App Bradesco Cartões, na aba Benefícios e Promoções, entre outros.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo ou PJ, por seu representante legal, com sede no Brasil, com CNPJ ativo, desde que cliente das ADERENTES e Titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção os indicados no item 12.1.
6.4. Cliente Participante ou Participante: Cliente Elegível que, ao concluir o Cadastro e Opt-In, cumprir com o Regulamento, participará da Promoção e receberá Números da Sorte (“Número da Sorte”) pelas Transações Válidas realizadas.
6.5. Contemplado: Participante que tiver o Número da Sorte contemplado conforme Regra de Apuração e receberá um Prêmio após validação da participação pelas PROMOTORAS.
6.6. Potencial Contemplado: Participante identificado como potencial ganhador de acordo com a Regra de Apuração, antes de ter a sua participação validada pelas PROMOTORAS.
6.7. Cartão Elegível: cartão físico ou virtual emitido por Bradesco, Bradescard ou Digio em território nacional com a bandeira VISA, observada a exceção prevista no item 6.7.3, desde que devidamente relacionado na aba “Minha Participação” dos Hotsites:
a) Cartão de crédito ou débito (incluindo o múltiplo) na modalidade pessoa física, emitido por Bradesco;
b) Cartão Digio e Cartão One, de crédito ou débito (incluindo o múltiplo), emitido por Digio;
c) Cartão de crédito ou débito Next (incluindo múltiplo e Cartão nextJoy), na modalidade pessoa física, emitido por Bradesco;
d) Cartão de crédito, na modalidade pessoa física, emitido por Bradescard;
e) Cartão de crédito Co-branded e afinidade, emitido por Bradesco ou Bradescard;
f) Cartão de crédito Empresariais, na modalidade PJ, emitido por Bradesco;
g) Cartão pré-pago Visa Cargo (denominado Cartão Transportes Bradesco), Cartão Transportes Bradesco Apisul, Cartão Transportes Bradesco Target e Cartão Transportes Bradesco Pamcard, na função débito, modalidade PJ, de titularidade de pessoa física, emitidos por Bradesco.
6.7.1. Não será considerado o cartão que não tenha a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido por Bradesco, Digio ou Bradescard e/ou que não esteja relacionado no item 6.7.
6.7.2. Nesta Promoção será considerado o Cartão Titular ou de 1° titularidade e o Cartão Adicional vinculado ao respectivo Cliente Elegível.
6.7.2.1. Cartão Titular: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao Bradesco, Bradescard ou Digio. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Titular ou de 1° titularidade. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão sempre computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Titular, desde que este último seja um Participante e o Cartão Adicional seja cadastrado na Promoção pelo Titular do Cartão Titular. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Titular.
6.7.3. Cartão Novo: Cartão Elegível emitido até 01/10/2025, desbloqueado, contratado pelo Participante junto a um dos Aderentes ou reemitido durante a Promoção, que poderá ser considerado nesta, desde que devidamente cadastrado na aba “Minha Participação” dos Hotsites, observados os demais requisitos aqui previstos.
6.8. Cartão Participante: Cartão Elegível do Participante cadastrado na aba “Minha Participação” do Hotsite e que efetivamente irá participar e será considerado na Promoção.
6.9. Cadastro de Participação ou Cadastro: procedimento para participar da Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar seu cadastro pessoal, cadastrar e/ou administrar o cadastro de seus Cartões Elegíveis e realizar o Opt-In, através dos Canais Oficiais, observadas as Participações por Apuração, conforme fluxos indicados abaixo.
6.9.1. Via Hotsites: o Cliente Elegível deverá fornecer todos os dados solicitados pelas PROMOTORAS. Cada Cadastro será vinculado a um único CPF/CNPJ e a um exclusivo e-mail e/ou telefone.
6.9.2. Para o Cadastro, tanto via Hotsites, quanto via Outros Canais, o Cliente Elegível deverá manifestar o Opt-In.
6.9.3. Caberá ao Cliente Elegível, por sua única e exclusiva responsabilidade, realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis.
6.9.3.1. O Cliente Elegível deverá, antes de cumprir qualquer outro critério de participação, realizar o seu cadastro pessoal e, concluído o cadastro, deverá cadastrar e/ou administrar seus Cartões Elegíveis. Para o Acúmulo e Aceleradores somente serão consideradas Transações Válidas aquelas identificadas após a data da conclusão do Cadastro pessoal e do Cartão Elegível.
6.9.3.2. O Cadastro deve ser realizado uma única vez. Realizado o cadastro pessoal e dos Cartões Elegíveis em uma determinada Participação por Apuração, o Participante não precisará realizar novo cadastro para as Participações por Apuração seguintes, salvo para incluir Cartões Elegíveis.
6.9.3.3. Por liberalidade das PROMOTORAS, poderá haver a pré-apresentação de Cartão Participante do Participante na aba “Minha Participação” Contudo, é de responsabilidade exclusiva do Participante realizar a manutenção e gestão dos Cartões Elegíveis pré-cadastrados e dos demais que vier a cadastrar ou descadastrar da Promoção.
6.9.3.4. É responsabilidade do Participante realizar o seu descadastro e de seus Cartões Elegíveis. O descadastro pessoal ou de seus Cartões Elegíveis em uma determinada Participação por Apuração refletirá no período vigente e nos períodos seguintes.
6.9.3.5. Se o descadastro do Cartão Elegível ocorrer antes da data de divulgação dos Números da Sorte, estes não serão considerados na Promoção.
6.9.3.6. Se o Participante identificar algum de seus Cartões Elegíveis não relacionados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham o número alterado.
6.9.3.7. Após o descadastro, o Participante poderá recadastrar o mesmo Cartão Elegível. Neste caso, as transações feitas antes do recadastro não serão consideradas para a Promoção.
6.9.4. As PROMOTORAS poderão, a seu exclusivo critério, impactar os Clientes Elegíveis por Outros Canais, oferecendo a opção de cadastro simplificado para participação na Promoção (“Cadastro Simplificado”).
6.9.4.1. Para realizar o Cadastro Simplificado via Outros Canais, os Clientes Elegíveis deverão seguir as regras indicadas nos respectivos canais. A confirmação do Cadastro Simplificado implica na concordância e aceite do Regulamento.
6.9.4.2. A participação do Cartão nextJoy é vinculada à conta do representante legal. O Cadastro do Cartão nextJoy, assim como a gestão e as transações, é de responsabilidade exclusiva do representante legal. No caso de contemplação do Cartão nextJoy, o Prêmio será entregue ao representante legal, que é o Participante, cujo Cadastro está vinculado ao Cartão nextJoy.
6.9.5. No caso de participação do Cartão Elegível de titularidade de PJ, o Cadastro deverá ser realizado através do CNPJ. As Transações Válidas contabilizarão Números da Sorte ao CNPJ cadastrado. Em caso de contemplação, o Prêmio será entregue ao representante legal, que poderá renunciar ao prêmio e direcioná-lo a um dos sócios da PJ.
6.9.6. O Cliente Elegível é o único responsável pela manutenção de Cartões Elegíveis e pela precisão e veracidade das informações e dados pessoais fornecidos no Cadastro, incluindo os dados dos Cartões Elegíveis cadastrados.
6.9.7. As PROMOTORAS poderão requerer ao Participante revalidação do Cadastro por suspeita de fraude e irregularidade. A falta de revalidação por parte do Participante, poderá implicar em eventual desclassificação.
6.10. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção até a data da apuração, que será iniciada no dia 15/07/2025, às 09h00.
6.11. Período de Participação: período para que os Clientes Elegíveis participem desta Promoção, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração, de 15/07/2025 às 09h00 a 15/10/2025 às 23h59.
6.12. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração, durante o qual o Cliente Elegível deverá efetuar o Cadastro e realizar Transações Válidas, conforme datas previstas no Anexo I. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
6.13. Transação Válida: compras com o Cartão Participante, de qualquer valor, realizadas após a conclusão do Cadastro e dentro da Participação por Apuração, desde que, cumulativamente: (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional, considerando cotação do dia), (v) em conformidade com as regras de segurança da Visa, Bradesco, Bradescard e Digio, (vi) processadas até 14 dias corridos contados da data do término da Participação por Apuração (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), observada cada Participação por Apuração, (vi) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo pagamento por aproximação (“Contactless”), pays e via carteiras digitais: Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay (“Wallets”), observado o item 6.13.4.
6.13.1. As regras de segurança da Visa, Bradesco, Bradescard e Digio estão disponíveis em: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.html e https://banco.bradesco/seguranca/seguranca-informacao.shtm, https://www.digio.com.br/politica-de-privacidade
6.13.2. A transação com qualquer Cartão Co-branded, emitido pelo Bradescard, em estabelecimento físico da marca constante em tal cartão (on-us), apesar de não trafegar pelo sistema da Visa, será considerada “Transação Válida”. É responsabilidade do Bradescard a identificação desta transação.
6.13.3. Compras parceladas realizadas durante a Participação por Apuração serão consideradas como transações únicas, contabilizada na data da efetuação. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.13.4. Não é Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Elegível: (a) valor decorrentes de saque em dinheiro (cash); (b) encargo contratual e moratório, taxa, tarifa, anuidade de serviço, estorno ou ajuste de valor constante na fatura ou taxa de cash; (c) contratação de serviço de seguros; (d) compra sujeita à validação de informação por parte do titular do cartão, como por exemplo reserva de viagem e aluguel de carro; (e) compra e autorização de compra realizada e não autorizada dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em 14 dias corridos contados do término da Participação por Apuração; (f) compra cancelada e estornada; (g) transação decorrente de compra realizada por cartão roubado, furtado, clonado ou de qualquer forma ilegalmente subtraído do controle de seu titular; (h) parcelamento e financiamento de fatura; (i) transferências (incluindo WhatsApp); (j) pagamento de conta/boleto; (k) pagamento de conta em débito automático; (l) aquela realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, em uma mesma Participação por Apuração, realizar o Cadastro e, após, realizar Transações Válidas.
6.14.2. Após o término de cada Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas pelo Participante e, a cada acúmulo de R$ 100,00 em Transações Válidas na mesma Participação por Apuração (“Acúmulo”), o Participante fará jus a 1 Número da Sorte por cada Acúmulo.
6.14.3. O Participante poderá receber Números da Sorte adicionais (“Aceleradores”):
6.14.3.1. Acelerador Streaming: se uma Transação Válida do Acúmulo for para contratar, 1 nova assinatura de aplicativo de música ou vídeo, o Participante receberá 5 Número da Sorte adicionais.
6.14.3.1.1. Para a validação do Acelerador Streaming, será considerada “nova assinatura” a assinatura realizada pelo Participante junto à plataforma/aplicativo provedor de serviço de streaming, tais como, mas não restritas a: Disney+, YouTube Premium, etc. (“Apps de Música e Vídeo”), desde que o Participante não tenha contratado assinatura de Apps de Música e Vídeo nos 3 meses anteriores ao início da Promoção, conforme processo de verificação indicado abaixo.
6.14.3.1.2. No processo de verificação da nova assinatura, as Promotoras analisarão no Cartão Participante utilizado pelo Participante para a contratação da potencial nova assinatura o histórico dos últimos 3 meses, contados do início da Promoção, para avaliar as transações comerciais realizadas e identificar se a assinatura realizada pode, de fato, ser considerada como “nova assinatura”.
6.14.3.1.3. Para a confirmação do ramo de atividade dos Apps de Música e Vídeo, será considerada a informação cadastral fornecida pelo App de Música e Vídeo para seu cadastro junto à Visa. Não poderá ser imposta às PROMOTORAS quaisquer responsabilidades sobre divergência entre o ramo de atividade praticado pelo App de Música e Vídeo e aquele fornecido junto à Visa.
6.14.3.1.4. Apenas serão válidas as Transações Válidas realizadas e processadas diretamente pelos Apps de Música e Vídeo. Não são consideradas transações realizadas em outro estabelecimento comercial ou app terceiro.
6.14.3.1.5. Acelerador Rede Social: O Participante que, durante uma mesma Participação por Apuração, acumular a partir de R$ 100,00 em Transações Válidas, realizar uma publicação no seu perfil pessoal do Instagram de acordo com as regras abaixo, e encaminhar através do Hotsite o link da publicação realizada (“Link”), fará jus, 1 vez por Participação por Apuração, ao dobro da quantidade de Números da Sorte obtida na Participação por Apuração em que concluiu todas as etapas deste Acelerador, limitado a 1 Link por Participação por Apuração:
a) A publicação deve ser feita no feed da conta pessoal do Participante, com uma foto/reels retratando seu “quarteto fantástico” (grupo formado por pessoas e/ou pets – apenas seres vivos);
b) Mencionar os perfis da @visa_br e de um emissor de Cartão Participante (Aderente) na legenda da publicação (@bradesco ou @meudigio);
c) Utilizar a hashtag oficial da Promoção: #destinosfantasticos;
d) Seguir os perfis da @visa_br e de um emissor de Cartão Participante (Aderente) citado na legenda da publicação (@bradesco ou @meudigio);
e) Ter o perfil do Instagram em modo público no mínimo até a data de divulgação dos Contemplados.
6.14.3.1.6. Para enviar o Link, o Participante deve acessar a aba “Minha Participação” no Hotsite e inseri-lo.Somente após o cumprimento das etapas acima e validação pelas PROMOTORAS o Participante fará jus ao recebimento dos Números da Sorte adicionais deste Acelerador.
6.14.3.1.7. Exclusivamente para a Participação por Apuração Final, ainda que tenha informado até 3 Links pelas 3 Participações por Apuração anteriores, fará jus ao dobro da quantidade total de Números da Sorte obtida em todo o Período de Participação, considerando todas as Participações por Apuração.
6.14.3.1.8. Será desclassificada, a publicação que: (a) não seja feita no perfil pessoal do Participante, vedado perfil fake ou de PJ; (b) inclua conteúdo indecoroso, preconceituoso, ofensivo, discriminatório, injurioso, calunioso, difamatório ou que atente contra a dignidade, imagem, reputação, honra, moral, integridade ou qualquer direito de pessoa, independentemente da nacionalidade, etnia ou religião; (c) com mensagem, informação, imagem com conteúdo ilegal, subliminar, que constitua ou incite crime ou contravenção penal); (d) represente ofensa à liberdade religiosa, viole leis, a ordem pública, bons costumes ou configure propaganda eleitoral ou opinião político-partidária; (e) viole direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, marcário, de personalidade ou que mencione marcas de terceiros sem autorização; (f) ininteligível ou incompreensível; (g) com linguagem de baixo calão; (h) não esteja de acordo com este Regulamento ou com o tema proposto; (i) idêntica à de outro Participante, hipótese em que todos poderão ser desclassificados; ou (j) seja repost.
6.14.3.2. Acelerador Internacional: ao realizar 1 Transação Válida em estabelecimento físico ou on-line situado em território estrangeiro, o Participante receberá 5 Números da Sorte adicionais.
6.14.3.3. Acelerador Amigos: ao indicar pelo menos 1 amigo para participar desta Promoção, e desde que este seja titular de Cartão Elegível, acesse o link enviado pelo Participante e efetive seu Cadastro e dê Opt-In cadastrando ao menos um Cartão Participante na Promoção, cumprindo as regras definidas neste Regulamento na mesma Participação por Apuração, o Participante receberá 3 Números da Sorte adicionais.
6.14.3.3.1. O Participante entrará no site e gerará um link de compartilhamento (“Convite de Participação”) e o enviará a amigos por ele escolhidos. O Acelerador Amigos será considerado cumprido quando o amigo do Participante cumprir os requisitos aqui definidos, mediante o Cadastro e Opt-In.
6.14.3.3.2. As PROMOTORAS avaliarão se os amigos indicados pelo Participante já estão participando desta Promoção. Caso sim, as indicações não serão consideradas.
6.14.3.4. Acelerador Wallet: ao realizar 5 Transações Válidas no valor mínimo de R$ 200,00 cada uma, em uma mesma Participação por Apuração, exclusivamente via carteiras digitais, o Participante receberá 5 Números da Sorte adicionais. Este Acelerador é válido a todos os Cartões Elegíveis que tiverem essa funcionalidade habilitada.
6.14.3.5. Os Aceleradores são cumulativos entre si. Cada Participante poderá receber Números da Sorte Adicionais apenas uma vez para cada Acelerador atingido e por Participação por Apuração.
6.14.3.6. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Acúmulo atingido, considerando todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao Participante (CPF/CNPJ) dentro de uma mesma Participação por Apuração. Os valores excedentes a cada Acúmulo serão considerados para novo Acúmulo e Número da Sorte, desde que dentro de uma mesma Participação por Apuração.
6.14.3.7. Todos os Acúmulos e Aceleradores atingidos durante cada Participação por Apuração serão válidos para participar da Participação por Apuração Final. As Promotoras esclarecem que cada Participação por Apuração tem suas respectivas séries para a geração e distribuição de Números da Sorte, sendo certo que o Participante concorrerá a cada Participação por Apuração com os Números da Sorte que tiver feito jus.
6.14.4. O Número da Sorte será distribuído 1 dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Participante poderá ser contemplado 1 vez em cada Apuração mensal (1ª, 2ª e 3ª Apurações) e 1 vez na Apuração Final.
6.14.4.1.1. O Participante poderá consultar seus Números da Sorte e acompanhar a sua participação através dos Hotsites, informando seus dados de acesso, independentemente do canal de Cadastro.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES
20.000
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000 (cem mil)
9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 13/10/2025, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 às 09:00 a 14/08/2025 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
120 | Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida na modalidade crédito. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão. |
R$ 1.000,00 | R$120.000,00 | 00000 | 01999 | 1 |
DATA: 10/11/2025, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 às 00:00 a 14/09/2025 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
120 | Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida na modalidade crédito. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão. |
R$ 1.000,00 | R$120.000,00 | 2000 | 3999 | 1 |
DATA: 12/12/2025, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2025 às 00:00 a 15/10/2025 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
120 | Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função crédito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas, alternadamente, na função crédito e na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) crédito na fatura do último Cartão Participante utilizado em uma Transação Válida na modalidade crédito. Para o Contemplado que tenha realizado Transações Válidas exclusivamente na função débito = o prêmio será entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago físico ou virtual, a exclusivo critério das PROMOTORAS, com a função saque e transferência bloqueada e com validade de 12 (doze) meses contados da sua emissão. |
R$ 1.000,00 | R$120.000,00 | 4000 | 5999 | 1 |
DATA: 12/12/2025, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 às 09:00 a 15/10/2025 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
Quantidade | Descrição | Valor Individual (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
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1 | 1 (uma) Experiência de Viagem Fantástica para o Rio de Janeiro/RJ, para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes, para uso exclusivo na data definida pelas PROMOTORAS, estimada para ocorrer em outubro/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas e/ou impossibilidade de voos. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seus acompanhantes: traslados da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem de 6 (seis) noites em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel. OBS: exclusivamente caso o Contemplado resida no local de destino da viagem, poderá optar por trocar o destino por um dos outros 3 (três) previstos nesta Apuração: Essa Experiência é inspirada no personagem "Senhor Fantástico". |
R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 06000 | 19999 | 1 |
1 | 1 (uma) Experiência de Viagem Fantástica para Foz do Iguaçu/PR, para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes, para uso exclusivo na data definida pelas PROMOTORAS, estimada para ocorrer em outubro/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas e/ou impossibilidade de voos. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seus acompanhantes: traslados da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem de 6 (seis) noites em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel.
OBS: exclusivamente caso o Contemplado resida no local de destino da viagem, poderá optar por trocar o destino por um dos outros 3 (três) previstos nesta Apuração: Essa Experiência é inspirada no personagem "O Coisa". |
R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 06000 | 19999 | 2 |
1 | 1 (uma) Experiência de Viagem Fantástica para Manaus/AM, para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes, para uso exclusivo na data definida pelas PROMOTORAS, estimada para ocorrer em outubro/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas e/ou impossibilidade de voos. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seus acompanhantes: traslados da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem de 6 (seis) noites em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel. OBS: exclusivamente caso o Contemplado resida no local de destino da viagem, poderá optar por trocar o destino por um dos outros 3 (três) previstos nesta Apuração: Essa Experiência é inspirada no personagem "Tocha Humana". |
R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 06000 | 19999 | 3 |
1 | 1 (uma) Experiência de Viagem Fantástica para Maragogi/AL, para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes, para uso exclusivo na data definida pelas PROMOTORAS, estimada para ocorrer em outubro/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de interferências climáticas e/ou impossibilidade de voos. Estão inclusos na Experiência para o Contemplado e seus acompanhantes: traslados da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem de 6 (seis) noites em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel. OBS: exclusivamente caso o Contemplado resida no local de destino da viagem, poderá optar por trocar o destino por um dos outros 3 (três) previstos nesta Apuração. Essa Experiência é inspirada na personagem "Mulher Invisível". |
R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 06000 | 19999 | 4 |
1 | 1 (um) certificado de barra de ouro, com sugestão de uso para aquisição de uma casa de valor compatível | R$400.000,00 | R$400.000,00 | 06000 | 19999 | 5 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
---|---|
365 | R$ 1.040.000,00 |
11. FORMA DE APURAÇÃO
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis (de qualquer Apuração, com exceção da Apuração Final):
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Cliente Participante, que permite a sua participação na apuração.É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0123.45678: número da sorte = 0123 (série da 1ª Apuração); 45678 (elemento sorteável)
Exclusivamente para o sorteio final, o Número da Sorte poderá ser formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à Série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série (de qualquer Apuração, com exceção da Apuração Final): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para 1ª Apuração desta Promoção, que possui 2.000 (duas mil) séries numeradas de 0000 a 1999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração (1999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (2000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 1432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração da série (exclusiva para a Apuração Final): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a Apuração Final, que possui 14.000 (quatorze mil) séries numeradas de 06000 a 19999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração (19999), será subtraída a quantidade de séries da apuração (14000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da Apuração Final seria a 18326, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável (de qualquer Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 1432.14934, aonde 1432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (1999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 1999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo das PROMOTORAS, conforme respectivos documentos societários destas;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
d) Empregados e colaboradores diretamente ligados ao processo de aprovação da promoção, que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do Bradesco, Digio e Bradescard;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e da assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e
g) Menores de 18 (dezoito) anos completos.
12.1.1. Os membros, empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.
12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente e até o momento da definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Que o Cliente Participante tenha cancelado seus serviços e/ou Cartões Participantes contratados e/ou esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto Bradesco, Bradescard ou Digio no momento da apuração e/ou tenha qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) A Participação em desacordo com as regras deste Regulamento;
c) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
e) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
f) Descadastro nesta Promoção
g) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1); e
h) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos fraudulentos ou haja indícios de sua utilização, como, por exemplo, utilização de automatizadores e robôs.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o Contemplado de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões da Promoção por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, não finalizados e/ou incompletos, atrasados, enviados erroneamente, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Elegível e Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o Cliente Participante.
12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e sendo permitida a transferência pelo Contemplado, exclusivamente, para utilização do prêmio “Experiência”.
12.4.1. Especificamente para a Experiência, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio definido como “Experiência” poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e transferência bloqueada, em valor equivalente à sua respectiva Experiência, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, sendo o Contemplado informado em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização da Experiência, no período definido pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país sede da Experiência de Viagem; e,
c) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega da Experiência tal como aqui prevista.
12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento da Experiência, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega desta.
12.6. A entrega do prêmio “Experiência” ocorrerá por meio de assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo da entrega (“Aceite da Experiência”). Antes do Aceite da Experiência, o Contemplado e seus acompanhantes devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do país destino da Experiência, companhia aérea e legislação nacional brasileira e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização da Experiência para um terceiro.
12.6.1. Antes do Aceite da Experiência estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja portador de necessidades especiais ou diferenciadas, de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite da Experiência, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.
12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamentos de saúde, é de responsabilidade única e exclusiva do Contemplado e/ou acompanhantes, confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está apto a utilizar a Experiência.
12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhantes no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.
12.6.5. Até a confirmação das definições dos itens acima, o Cliente Participante será considerado como Potencial Contemplado. Garantidas as definições, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.
12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e dos acompanhantes possuírem todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.
12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS.
12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação no período determinado pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem que existe tempo hábil, indicar pessoa terceira para usufruir da Experiência.
12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para a utilização da Experiência.
12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que utilizará da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.
12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto da Experiência a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.
12.6.7.4. No caso de atraso na entrega dos documentos pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso da Experiência.
12.6.7.5. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Experiência” não pode ser transferida para outra pessoa. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto da Experiência, conforme item 12.6.7). Contudo, a pessoa indicada não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro e deve viajar com os mesmos acompanhantes inicialmente escolhidos pelo Contemplado.
12.6.8. A troca do acompanhante inicialmente escolhido só será permitida caso este não possua os documentos necessários emitidos e válidos, desde que respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado. AS PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.
12.6.9. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado poderá se recusar (comprovadamente) a receber ou renunciar prêmio antes do Aceite da Experiência.
12.6.10. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo Potencial Contemplado do Prêmio em questão (seja da Experiência e/ou de outro Prêmio previsto neste Regulamento).
12.6.11. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada a Experiência e sua utilização. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS
12.6.12. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo
12.7. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e dos acompanhantes:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e países do destino da Experiência (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir da Experiência, perdendo direito ao uso do Prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência em outra data; e
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.8. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas ao Contemplado e acompanhantes para a utilização da Experiência, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa para o Contemplado e/ou do acompanhante adentrarem ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a viabilização da utilização da Experiência(quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados); e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
12.9. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização da Experiência somente com os acompanhantes previamente definidos, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O Potencial Contemplado será notificado por telefonema, e-mail, SMS, WhatsApp ou telegrama (não obrigatoriamente nesta ordem) conforme Cadastro de Participação (“Notificação”).
13.1.1. Após o Efetivo Contato, o Potencial Contemplado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia do documento em 5 dias úteis, do CPF/RG (com órgão emissor e data de expedição) do Potencial Contemplado ou do representante legal (quando PJ) com prazo de validade de 10 anos da emissão (para CNH, a data de validade prevista), comprovante de residência com até 180 dias da emissão, contrato/estatuto social, documento que comprove os poderes do representante legal, cartão CNPJ (se PJ), e-mail e telefones para contato, sob pena de desclassificação.
13.1.2. A não confirmação, não apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos ou fora do prazo, ensejará desclassificação do Potencial Contemplado e invalidação de seus Números da Sorte, aplicando-se a regra de aproximação, desde que até a definição do Contemplado.
13.1.3. Caso as PROMOTORAS, no prazo máximo de 5 dias úteis contados do Efetivo Contato, não obtenham a resposta da Notificação, o Potencial Contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação até a definição do próximo Contemplado
13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, SMS, e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o Potencial Contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, além de verificar suas ligações e mensagens regularmente.
13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os Números da Sorte, se fará por meio dos Hotsites, e em outros Canais Oficiais definidos pelas PROMOTORAS, permanecendo disponíveis por, pelo menos, 30 dias úteis, contados da definição do Contemplado.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os prêmios serão entregues em nome dos Contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, obrigatoriamente, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o recibo de entrega dos prêmios e/ou carta compromisso, no prazo solicitado pelas Promotoras.
14.2. Exclusivamente com relação ao prêmio “da Experiência”, que será entregue para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes (que poderão ser menores de idade), com destino conforme definido no item 9, aplicam-se as condições abaixo.
14.2.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização da Experiência, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor.
14.2.2. Após a contemplação, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.2.3. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à utilização da Experiência pelo Contemplado e seus 3 (três) acompanhantes. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seus acompanhantes, para a utilização da Experiência oferecido nesta Promoção, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e os acompanhantes viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.
14.2.4. Não estão incluídos na Experiência, não são de responsabilidade, de realização e/ou financeira das PROMOTORAS e, assim, não compõe o Prêmio objeto desta Promoção: compra de souvenir, refeição extra, ingressos, eventos e/ou atividades que não estejam expressamente indicadas pelas PROMOTORAS, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transportes fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, entre outros.
14.2.5. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhantes, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhantes.
14.3. Caso seja necessário realizar algum ajuste nos dados inseridos no Cadastro por conta de alterações de dados cadastrais, exceto pelo CPF/CNPJ, o Potencial Contemplado deverá comprovar a alteração ocorrida, de acordo com o que vier a ser oportunamente solicitado pelas PROMOTORAS.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Clientes Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Clientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega do Prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.4. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
15.5. O valor unitário da Experiência foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.5.1. Definidas as condições da Experiência pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seus acompanhantes decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
15.5.3. Eventual desistência após o aceite da Experiência ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do Prêmio em data posterior ou substituição do Prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.5.4. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou acompanhantes deverão apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte. Desse modo, deverão verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, recomenda-se sejam transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS sob tais itens.
15.5.5. Para a utilização da Experiência, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seus acompanhantes terão direito a transportar um volume limitado de bagagem, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão e despachadas, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
15.5.6. A Experiência deverá ser utilizado pelo Contemplado e seus acompanhantes exclusivamente na data indicada pelas PROMOTORAS.
15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, o Período de Participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.7. Nos Hotsites os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco: central de atendimento exclusivo para envio de dúvidas sobre a promoção, como: participação, cadastro, prêmios, reclamações, sugestão ou elogio disponíveis nos Hotsites (item 6.2).
15.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pelas PROMOTORAS.
15.9. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao referido órgão a lista de Clientes Participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.10. O Contemplado, pelo período da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.11. A Apple, Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.
15.12. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do cliente para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
15.13. TRATAMENTO DE DADOS
15.13.1. Ao realizar o Cadastro de Participação e o aceite do Opt-In, o Cliente Elegível automaticamente concorda e permite que a Visa, Bradesco (e next), Digio e Bradescard, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF/CNPJ, telefone e e-mail) e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões)Elegível(is), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.
15.13.2. Realizado o Cadastro de Participação e Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e as ADERENTES e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como concorda com o recebimento de comunicações para a oferta de produtos e serviços da Visa, Bradesco (e next), Digio e Bradescard.
15.13.2.1 Para aqueles considerados como Clientes Participantes em Promoções Comerciais anteriores, realizadas de forma conjunta, também, pela Visa, Bradesco, Digio e Bradescard, poderá ser encaminhado o convite para participação nesta Promoção, ficando a critério e escolha deste a participação nesta Promoção.
15.13.2.2 Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção (cancelar sua participação), deverá acionar o Fale Conosco da Visa, por meio dos Hotsites e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out) não sendo mais considerado nesta Promoção, com o consequente cancelamento de seus eventuais Números da Sorte.
15.13.3. Ao participar desta Promoção, de acordo com o disposto neste Regulamento, os Clientes Elegíveis estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, poderão ser utilizados pela Visa, Bradesco (e next), Digio e Bradescard, exclusivamente, para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção, observados os limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras que tratam sobre o assunto.
15.13.4. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das PROMOTORAS.
- Bradesco/Bradescard: https://www.bradescoseguranca.com.br/html/seguranca_corporativa/pf/seguranca-informacao/privacidade.shtm
- Visa: https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html
- Digio: https://www.digio.com.br/politica-de-privacidade
- Next: https://next.me/informacoes/diretiva-privacidade
15.13.5. A Visa, Bradesco (e next), Digio e Bradescard expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
15.13.5.1. Os Clientes Elegíveis que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.13.3.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelas promotoras, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria SECAP 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXO I
Participação por Apuração | Divulgação dos Números da Sorte | Sorteio(Loteria Federal) | Apuração* | Divulgação do Contemplado** |
---|---|---|---|---|
15/07/2025 às 09:00 a 14/08/2025 às 23:59 (Participação da 1ª Apuração) | 12/09/2025 | 13/09/2025 | 13/10/2025 | 13/10/2025 |
15/08/2024 às 00:00 a 14/09/2025 às 23:59 (Participação da 2ª Apuração) | 10/10/2025 | 11/10/2025 | 10/11/2025 | 10/11/2025 |
15/09/2025 às 00:00 a 15/10/2025 às 23:59 (Participação da 3ª Apuração) | 11/11/2025 | 12/11/2025 | 12/12/2025 | 12/12/2025 |
15/07/2025 às 09:00 a 15/10/2025 às 23:59 (Participação da Apuração Final) | 11/11/2025 | 12/11/2025 | 12/12/2025 | 12/12/2025 |
*Os prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9. **As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9 deste Regulamento. |