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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “COLEÇÃO DE HERÓI”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.039646/2025
1. EMPRESA PROMOTORA

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

1.1. Empresas Aderentes (“ADERENTES”):

BANCO BRADESCO S.A. (“Bradesco”), CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.029-900

BANCO DIGIO S.A. (“Digio”), CNPJ/MF nº 27.098.060/0001-45, com sede na Alameda Xingu, nº 512, 7º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.455-030

As empresas “Bradesco” e“Digio” em conjunto, serão doravante denominadas conjuntamente como “ADERENTES”. A MANDATÁRIA e as ADERENTES acima qualificadas serão doravante denominadas isoladamente como “PROMOTORAS”.

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Vale-Brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

03/02/2025 a 17/04/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

03/02/2025 a 17/04/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de brindes prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade vale-brinde, divulgada nos Canais Oficiais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.2. Canais Oficiais:

6.2.1. Hotsites da Promoção: disponíveis em bra.bradesco/heroi; banco.bradesco/heroi; bra.bradesco/colecao; banco.bradesco/colecao; vi.sa/colecaodeheroi; vi.sa/heroi; vi.sa/heroibradesco; vi.sa/heroidigio; vi.sa/heroinext e vi.sa/colecao

6.2.2. App: disponível através do aplicativo Bradesco Cartões.

6.2.3. Outros Canais: outros ambientes disponibilizados pelas PROMOTORAS para acesso à Promoção e realização do Opt-In.

6.2.4. Fale Conosco: central de atendimento exclusivo para envio de dúvidas sobre a promoção, como: participação, cadastro, brindes, reclamações, sugestão ou elogio, disponíveis nos Hotsites da Promoção (item 6.2.1.).

6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, titular ou adicional de um dos Cartões Elegíveis. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4. Cliente Participante: é o Cliente Elegível que, ao realizar o Cadastro de Participação e cumprir com todas as regras deste Regulamento, efetivamente participará desta Promoção. O Cliente Participante receberá Selos (item 6.15) pelos Acúmulos atingidos, após a validação da sua participação pelas PROMOTORAS, e poderá realizaro Resgate do Brinde, mediante a troca dos Selos conforme Regra de Resgate (item 6.17).

6.5. Cartão Elegível: são os Cartões emitidos pelo Bradesco ou pelo Digio, em território nacional, com a bandeira VISA, observada a exceção prevista no item 6.7.2, desde que estejam devidamente relacionados na aba “Minha Participação” dos Hotsites da Promoção.

a) Cartão de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos) na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradesco;
b) Cartão Digio Gold e Cartão Digio One, ativos, de crédito e/ou débito (incluindo os múltiplos), emitido pelo Digio;
c) Cartão de crédito e/ou débito Next (incluindo os múltiplos e o produto nextJoy – “Cartão nextJoy”) na modalidade pessoa física, emitido pelo Bradesco; e
d) Cartão de crédito Co-branded e afinidade, emitido pelo Bradesco.

6.5.1. Será considerado tanto o Cartão Elegível físico, quanto o Cartão Elegível virtual, observadas as regras previstas neste Regulamento.

6.5.2. Não será considerado o cartão emitido pela Bradescard e/ou cartão na modalidade pessoa jurídica, Cartão Cred Mais, Fixcard, Cartões Pré-Pagos (incluindo Visa Cargo, denominada Cartão Transportes Bradesco), Cartão INSS/BPC, conta Salário e Poupcard e/ou cartão que não apresente a marca “Visa” e/ou que não tenha sido emitido pelo BradescoDigio e/ou que não estejam relacionados no item 6.5.

6.5.3. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal (“Cartão Principal”) e o Cartão Adicional (“Cartão Adicional”) vinculado ao respectivo Cliente Elegível.

6.5.3.1.  Cartão Principal: é o Cartão Elegível contratado diretamente pelo titular ou cartão de 1° titularidade emitido junto ao Bradesco ou DigioCartão Adicional: é o Cartão Elegível dependente ou de demais titularidades vinculado ao Cartão Principal.

6.5.3.1.1. As transações realizadas por meio do Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF do Portador deste Cartão Adicional, desde que este Portador seja um Cliente Participante e o Cartão Adicional tenha sido inicialmente cadastrado por ele na Promoção. Caso o Cartão Adicional tenha sido cadastrado inicialmente pelo Titular do Cartão Principal, as transações realizadas com o Cartão Adicional serão computadas e atribuídas ao CPF vinculado ao Titular do Cartão Principal.

6.5.3.1.2. O Titular do Cartão Principal poderá desvincular o Cartão Adicional de seu cadastro e, após isso, o Portador deste Cartão Adicional poderá vinculá-lo ao seu respectivo cadastro, sendo válidas apenas as transações realizadas após a nova vinculação do cadastro pelo Portador do Cartão Adicional.

6.5.3.1.3. O Cliente Participante que primeiro tiver cadastrado o Cartão Adicional poderá realizar transações e o Resgate do Brinde.

6.5.4. Cartão Novo: é o Cartão Elegível emitido até 10/03/2025, desbloqueado, contratado pelo Cliente Participante junto ao emissor ou reemitido durante o Período de Participação, que poderá ser considerado nesta Promoção, desde que devidamente cadastrado na aba “Minha Participação” dos Hotsites da Promoção, observados os demais requisitos aqui previstos.

6.6. Cartão Participante: é o Cartão Elegível do Cliente Participante cadastrado na aba “Minha Participação” constante nos Hotsites da Promoção, e que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cadastro de Participação: é o procedimento para participar nesta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar seu cadastro pessoal, através dos Canais Oficiais (item 6.2), durante o Período de Participação, conforme fluxos indicados abaixo.

6.7.1. Via Hotsites da Promoção: o Cliente Elegível deverá fornecer todos os dados solicitados pelas PROMOTORAS no Hotsite da Promoção

6.7.2. Via App: o Cliente Elegível deverá acessar o aplicativo Bradesco Cartões, clicar diretamente no banner de divulgação da Promoção ou acessá-lo via aba “benefícios e promoções”.

6.7.3. Cada Cadastro de Participação será vinculado a um único CPF, conforme exclusivo e-mail e/ou telefone tal como informado(s). O Cliente Elegível não poderá realizar mais de um Cadastro de Participação.

6.7.4. Quando da realização do Cadastro de Participação, tanto via Hotsites da Promoção, quanto via App, o Cliente Elegível deverá manifestar a concordância e o aceite ao presente Regulamento (Opt-In).

6.7.5. Obrigatoriamente, caberá ao Cliente Elegível, por sua única e exclusiva liberalidade e responsabilidade, realizar o cadastro e/ou o descadastro de seus Cartões Elegíveis.

6.7.5.1. O cadastro e/ou descadastro de Cartões Elegíveis será disponibilizada na aba “Minha Participação” nos Hotsites da Promoção durante todo o Período da Promoção.

6.7.5.2. Se o Cliente Participante identificar Cartões Elegíveis não indicados na aba “Minha Participação”, deverá cadastrá-los manualmente, incluindo eventuais Cartões Novos, reemitidos ou que tenham seu número alterado.

6.7.5.3. As transações serão válidas somente após a data da conclusão do cadastro do Cartão Elegível.

6.7.5.4. Após o descadastro, o Cliente Participante poderá recadastrar este mesmo Cartão Elegível. Exclusivamente na hipótese de recadastro, para fins do atingimento do Acúmulo, serão consideradas apenas as transações realizadas enquanto o Cartão Elegível estava cadastrado (ou seja, até o momento do descadastro e após o momento do recadastro). As transações realizadas durante o período em que o cartão não esteve cadastrado (período de descadastro) não serão consideradas.

6.7.5.5. Se o descadastro do Cartão Elegível ocorrer antes da data do processamento das transações para disponibilização dos Selos, estas não serão consideradas nesta Promoção.

6.7.5.6. Os Cartões Participantes cadastrados estarão vinculados a um único Cadastro de Participação e não poderão ser associados em outros cadastros, observada a exceção prevista no item 6.5.3.1.2.

6.7.6. Os Clientes Elegíveis poderão ser convidados a participarem desta Promoção através de Outros Canais (item 6.2.3), por exemplo, via SMS, WhatsApp, entre outros, por meio dos quais as PROMOTORAS oferecerão a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção (“Cadastro Simplificado”).

6.7.6.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via Outros Canais oficiais, disponibilizados a exclusivo critério das PROMOTORAS, os Clientes Elegíveis deverão observar as orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.7.6.2. O Cliente Participante está ciente e de acordo que a confirmação de sucesso do Cadastro Simplificado, implica na concordância e aceite a este Regulamento.

6.7.7. A participação do Cartão nextJoy é vinculada à conta do representante legal. O Cadastro de Participação do Cartão nextJoy, assim como a sua respectiva gestão, incluindo as transações realizadas com o Cartão nextJoy, é de responsabilidade exclusiva do representante legal. No caso de contemplação do Cartão nextJoy, o Brinde será entregue ao representante legal, que é o Cliente Participante, cujo Cadastro de Participação esteja vinculado ao Cartão nextJoy.

6.7.8. O Cliente Elegível interessado é o único responsável pelo cadastro e descadastro de Cartões Elegíveis, bem como pelas informações e dados pessoais informados quando da realização do Cadastro de Participação, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, incluindo dos Cartões Elegíveis cadastrados.

6.7.9. As PROMOTORAS poderão requerer ao Cliente Participante revalidação do Cadastro de Participação por suspeita de fraude e irregularidade. A falta de revalidação por parte do Cliente Participante, poderá implicar em eventual desclassificação.

6.8. Período da Promoção: período de participação total desta Promoção, compreendido entre as 11h00 de 03/02/2025 às 23h59 de 17/04/2025 contemplando o “Período de Participação” e o “Período de Resgate”.

6.9. Período de Participação: é o período específico de participação compreendido entre as 11h00 de 03/02/2025 às 23h59 de 31/03/2025, durante o qual o Cliente Participante poderá efetuar o Cadastro de Participação e, após, realizar Transações Válidas para o atingimento do Acúmulo, e receber Selos.

6.10. Período de Resgate: é o período, compreendido entre as 00h00 de 17/02/2025 às 23h59 de 17/04/2025, durante o qual o Cliente Participante poderá utilizar seu(s) Selo(s) para realizar o Resgate do Brinde.

6.11. Transação Válida: é a compra (ou transferência realizada via WhatsApp) de qualquer valor, realizada com o Cartão Participante, durante o Período de Participação, após a conclusão do Cadastro de Participação, desde que esteja de acordo com os seguintes critérios, cumulativamente: (i) na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line(iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) ou estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, (vi) processada em até 7 (sete) dias úteis (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio físico ou de terminais eletrônicos, incluindo o pagamento por aproximação (Contactless), pays e via carteiras digitais: Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay (Wallets), observado o item 6.11.4.

6.11.1. As regras de segurança da Visa e do Bradesco estão disponíveis em: https://www.visa.com.br/fale-conosco-v2/consumer/visa-rules.htmlhttps://banco.bradesco/seguranca/seguranca-informacao.shtm.

6.11.2. Somente será considerada como Transação Válida, a transação realizada após o cadastro do número do Cartão Elegível no Cadastro de Participação.

6.11.3. Compras parceladas realizadas durante o Período de Participação serão consideradas como transação única, contabilizada na data de sua efetuação. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.11.4. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação ou, ainda que realizadas no Período de Participação, não processadas ou não identificadas em conforme prazo indicado no item 6.13; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) transferências (com exceção daquela via WhatsApp); (xi) pagamento de contas/boletos; (xii) pagamentos de contas em débito automático e (xiii) toda e qualquer transação realizada com Cartão Co-branded, que sejam realizadas exclusivamente dentro do estabelecimento da marca constante em tal cartão (transações on-us).

6.12. Acúmulo: somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelo Cliente Participante, dentro do Período de Participação. O Cliente Participante deverá acumular, dentro do Período de Participação, o volume mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em Transações Válidas, para receber Selos.

6.12.1. Para o cálculo do Acúmulo, serão consideradas e somadas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participantes vinculados ao CPF do Cliente Participante, desde que cadastrados conforme o item 6.7. O saldo das Transações Válidas realizadas em Cartões Participantes distintos será somado.

6.12.2. O saldo do Acúmulo que exceder o múltiplo de R$ 100,00 (cem reais) será considerado para o atingimento de novo Acúmulo desde que este ocorra dentro do Período de Participação. Encerrado o Período de Participação, eventuais saldos e/ou transações posteriores não serão consideradas para esta Promoção.

6.13. Selos: representação ilustrativa e virtual do cumprimento dos requisitos de participação desta Promoção pelo Cliente Participante. A cada Acúmulo será atribuído 1 (um) Selo ao Cliente Participante, podendo receber quantos Selos conquistar.

6.14. Brinde: é o prêmio que estará disponível para o Resgate pelo Cliente Participante. Cada Brinde será equivalente a uma determinada quantidade de Selos, conforme definido na tabela do item 6.15.

6.15. Resgate do Brinde: será disponibilizado na área logada do Hotsite da Ação, durante o Período de Regate, mediante a troca de Selos conquistados pelo Cliente Participante, conforme tabela abaixo e observadas as regras indicadas no item 6.16.

Quantidade de Selos Brinde
20 Selos 1 (um) boné com estampa do Homem-Aranha de tamanho único (modelagem adulto)
20 Selos 1 (um) boné com estampa do Capitão América de tamanho único (modelagem adulto)
20 Selos 1 (um) boné com estampa da Viúva Negra de tamanho único (modelagem adulto)
20 Selos 1 (um) boné com estampa do Pantera Negra de tamanho único (modelagem adulto)
20 Selos 1 (um) boné com estampa do Hulk de tamanho único (modelagem adulto)
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Homem-Aranha e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Capitão América e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa da Viúva Negra e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Pantera Negra e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Hulk e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Homem-Aranha e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Capitão América e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa da Viúva Negra e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Pantera Negra e capacidade de 1,2L
40 Selos 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Hulk e capacidade de 1,2L
70 Selos 1 (uma) jaqueta corta-vento da Marvel, modelo e tamanho único (modelagem G)

6.15.1. O Cliente Participante poderá escolher o Brinde desde que possua a quantidade de Selos necessários para o Resgate, observado o estoque de Brindes disponível. O Cliente Participante poderá resgatar 1 (um) Brinde de cada vez.

6.15.2. Após o Resgate do Brinde, a quantidade de Selos correspondente ao Brinde resgatado, será subtraída do saldo total de Selos do Cliente Participante. 

6.15.3. Caso existam selos remanescentes (“Selos Remanescentes”) após o Resgate do Brinde, estes permanecerão disponíveis para resgates futuros nesta Promoção, desde que exista estoque de Brindes disponível e o saldo seja suficiente.

6.15.4. Cada Cliente Participante poderá resgatar até 16 (dezesseis) Brindes diferentes, com a condição de que cada Brinde pode ser resgatado apenas 1 (uma) única vez durante o Período de Resgate.

6.16. COMO PARTICIPAR E RESGATAR O BRINDE

6.16.1. Para participar desta Promoção, Cliente Participante deverá, durante o Período de Participação, realizar o Cadastro de Participação e, após, atingir o Acúmulo.

6.16.2. Cumprido o requisito acima, ao longo do Período de Participação e após validação da participação, as PROMOTORAS verificarão os Acúmulos atingidos pelo Cliente Participante. A cada Acúmulo o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Selo.

6.16.2.1. Os Selos serão disponibilizados na área logada do Hotsite da Ação em até 14 (quatorze) dias úteis contados da data em que o Acúmulo foi atingido.

6.16.3. Após a disponibilização dos Selos e ao longo do Período de Resgate, para receber o Brinde, o Cliente Participante deverá realizar o Resgate do Brinde na aérea logada do Hotsite da Ação, utilizando o saldo de Selos disponível.

6.16.3.1. O Cliente Participante poderá resgatar um ou mais Brindes, desde que o saldo disponível de Selos seja suficiente para o resgate, observando a Quantidade de Selos exigida para cada Brinde.

6.16.3.2. A responsabilidade pela escolha e Resgate do Brinde é exclusiva do Cliente Participante. Caso os Selos tenham sido disponibilizados e o Resgate do Brinde não seja realizado dentro do Período de Resgate, o Cliente Participante perderá o direito ao recebimento de qualquer Brinde por parte das PROMOTORAS, sem direito a compensações ou reembolso dos Selos não utilizados.

6.16.4. Os Clientes Participantes poderão consultar sua participação via Hotsites da Promoção independente do canal de cadastro.

6.16.5. Caso todos os Brindes sejam resgatados antes do término do Período de Resgate, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados no Hotsites da Promoção.

7. BRINDES:

Período de Participação: 03/02/2025 às 11h00 a 17/04/2025 às 23h59

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total da Premiação (R$)
1.967 1 (uma) jaqueta corta-vento da Marvel, modelo e tamanho único (modelagem G) R$ 154,25 R$ 303.409,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Homem-Aranha e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Capitão América e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa da Viúva Negra e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Pantera Negra e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor preta, com estampa do Hulk e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Homem-Aranha e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Capitão América e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa da Viúva Negra e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Pantera Negra e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
493 1 (um) copo térmico de inox, na cor branca, com estampa do Hulk e capacidade de 1,2L R$ 105,75 R$ 52.134,75
986 1 (um) boné com estampa do Homem-Aranha de tamanho único (modelagem adulto) R$ 43,60 R$ 42.989,60
986 1 (um) boné com estampa do Capitão América de tamanho único (modelagem adulto) R$ 43,60 R$ 42.989,60
986 1 (um) boné com estampa da Viúva Negra de tamanho único (modelagem adulto) R$ 43,60 R$ 42.989,60
986 1 (um) boné com estampa do Pantera Negra de tamanho único (modelagem adulto) R$ 43,60 R$ 42.989,60
986 1 (um) boné com estampa do Hulk de tamanho único (modelagem adulto) R$ 43,60 R$ 42.989,60
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção
11.827 R$ 1.039.705,25
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

9.1. Pessoas Impedidas: não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
b) Membros do corpo diretivo das PROMOTORAS, conforme respectivos documentos societários destas;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
d) Empregados e colaboradores diretamente ligados ao processo de aprovação da promoção, que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do BradescoNext e Digio;
e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda. (“Hyperativa”) e da assessoria jurídica FAS in cooperation with CMS e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção;
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e
g) Menores de 18 (dezoito) anos completos.

9.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

9.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e estes, automaticamente, excluídos, desclassificados e impedidos de resgatar os Brindes desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante: tenha cancelado seus serviços e/ou Cartões Participantes contratados e/ou esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto BradescoDigio ou Next no momento da apuração e/ou tenha qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde;
b) Participações em desacordo com as regras deste Regulamento;
c) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento; e) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1); e
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos fraudulentos ou haja indícios de sua utilização, como, por exemplo, utilização de automatizadores e robôs.

9.2.1. Nos casos indicados acima, o Cliente Participante será desclassificado e o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição. Caso não exista tempo hábil, o valor do respectivo brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Brinde;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas); e
h) Tendo em vista as condições do ambiente internet e telefonia, não podem as PROMOTORAS serem responsabilizadas por falhas no acesso à plataforma promocional, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelos Clientes Elegíveis. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas para efeito de emissão de comprovantes de pagamento.

9.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

9.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Cliente Participante encerra-se no momento da entrega do Brinde (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. CONFIRMAÇÃO DO RESGATE

10.1.1. Para concluir o Resgate do Brinde escolhido, conforme regras dispostas nos itens 6.17 e 6.18, o Cliente Participante deverá preencher o seu endereço de entrega no Hotsite da Promoção, sendo o Cliente Participante o único e exclusivamente responsável pelo correto preenchimento de todas as informações relacionadas ao seu endereço.

10.1.2. Concluído o processo de Resgate do Brinde, mediante a confirmação do pedido, o endereço de entrega informado não poderá ser alterado em nenhuma hipótese.

10.1.2.1. Caso o Cliente Participante tenha informado dados de entrega incorretos no momento do Resgate, este poderá solicitar o reenvio do Brinde por meio do Fale Conosco disponível no Hotsite da Promoção. Neste caso, o custo integral do reenvio do Brinde será de responsabilidade do Cliente Participante.

10.1.3. O Cliente Participante poderá acompanhar o status de entrega (incluindo código de rastreio) do Brinde resgatado diretamente na área logada do Hotsite da Promoção.

10.1.4. O Brinde será entregue, sem qualquer ônus e em nome do Cliente Participante, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da confirmação do pedido salvo em caso de força maior ou caso fortuito, como greve dos correios, roubo, desastres naturais ou outros eventos que possam impactar o prazo de entrega. As PROMOTORAS não têm qualquer ingerência sobre tais circunstâncias e não poderão ser atribuídas responsabilidades caso o prazo de entrega seja estendido ou prorrogado devido a esses eventos.

10.2. TENTATIVAS DE ENTREGA

10.2.1. Serão realizadas até 2 (duas) tentativas de entrega no endereço indicado pelo Cliente Participante a partir do momento do processamento do pedido de Resgate.

10.2.2. Caso todas as tentativas de entrega sejam malsucedidas, o Brinde será encaminhado para uma agência dos Correios, onde permanecerá disponível para retirada pelo Cliente Participante por até 7 (sete) dias corridos.

10.2.3. Decorrido o prazo de retirada, caso o Cliente Participante não tenha comparecido à agência dos Correios, o produto será devolvido para o estoque da Promoção, e o saldo de Selos utilizado para o Resgate será estornado ao Cliente Participante, desde que ainda exista tempo hábil, dentro do Período da Promoção.

10.3. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, o Brinde será disponibilizado na Promoção para nova distribuição. Caso não exista tempo hábil, o valor do respectivo Brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

10.4. CANCELAMENTO DO RESGATE

10.4.1. O Cliente Participante poderá solicitar o cancelamento do Resgate do Brinde, por meio do Fale Conosco disponível no Hotsite da Promoção, nos seguintes casos:

a) No prazo de até 7 (sete) dias contados a partir da entrega do Brinde, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
b) Em caso de constatação de vício ou defeito no Brinde entregue, observado o prazo legal de garantia e as condições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

10.4.1.1. Em caso de cancelamento, o Cliente Participante isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade caso o estoque do Brinde se esgote ou o Período da Promoção seja encerrado, considerando as regras e condições previamente estabelecidas neste Regulamento, incluindo o limite de brindes, que são circunstâncias intrínsecas à realização da Promoção, de acordo com a legislação vigente sobre promoções.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os Clientes Participantes concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

11.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Clientes Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Clientes Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF para autorização.

11.3. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

11.4. Nos Hotsites da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco, disponível nos Hotsites da Promoção abaixo.

Fale Conosco da Promoção Coleção de Herói
Disponível em vi.sa/heroibradesco; vi.sa/heroidigio; vi.sa/heroinext. Para atendimento personalizado, o atendimento é 24h por dia, 7 dias na semana. Resposta em até 2 dias úteis.

11.5. O contato com os Clientes Participantes poderá ser realizado pela Hyperativa, empresa contratada pela PROMOTORAS.

11.6. O Cliente Participante, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo os Hotsites da Promoção, redes sociais, como TikTok, Twitter/X, Facebook, YouTube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

11.7.  Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.8. A Apple, Samsung e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

11.9. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

11.10. TRATAMENTO DE DADOS

11.10.1. Ao realizar o Cadastro de Participação e o aceite do Opt-In, o Cliente Elegível automaticamente concorda e permite que a VisaBradesco e Digio, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados (como CPF/CNPJ, telefone e e-mail) e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Elegível(is), para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

11.10.2. Realizado o Cadastro de Participação e Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e as ADERENTES e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, bem como concorda com o recebimento de comunicações para a oferta de produtos e serviços da VisaBradesco e Digio.

11.10.3. Caso o Cliente Elegível decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da Visa, por meio dos Hotsites da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

11.10.4. Ao participar desta Promoção, de acordo com o disposto neste Regulamento, os Clientes Elegíveis estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, poderão ser utilizados pela VisaBradesco e Digio, exclusivamente, para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção, observados os limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras que tratam sobre o assunto.

11.10.5. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade das PROMOTORAS.

11.10.6. A VisaBradesco e Digio expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos à terceiros com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

11.10.7. Os Clientes Elegíveis que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 11.10.3.

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

A cada acúmulo de R$ 100 em um mesmo cartão Visa emitido pelo Bradesco (incluindo next e nextJoy) ou Digio, entre as 11h de 03/02/2025 e 31/03/2025, o maior de 18 anos, titular deste cartão, poderá receber 1 selo. Ao juntar selos, o participante pode resgatar produtos exclusivos Marvel 85 anos entre 17/02/2025 e 17/04/2025, enquanto houver estoque disponível. Consulte os cartões participantes, os critérios de cadastro e participação em Regulamento. Certificado SPA/ME N. ° 02.039646/2025

A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados. Veja mais dicas de segurança aqui.

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