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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “VAI SER ÉPICO!”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.041083/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

1.2. Aderente (“ADERENTE”): BANCO DO BRASIL SA (“Banco do Brasil”), CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, com sede na Q SAUN, S/N, Quadra 5 Lote B Torres I, II E III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/05/2025 a 28/10/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/05/2025 a 31/08/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”).

6.2. Hotsite da Promoção: disponível em bb.com.br/vai-ser-epico

6.2.1. Canais Oficiais: outros ambientes eventualmente disponibilizados pelas PROMOTORAS a seu exclusivo critério para acesso à Promoção e manifestação de Aceite.

6.3. Cliente Elegívelpessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo contratante de serviços junto à ADERENTE titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.3.1.  Para fins de participação nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá observar o critério de usufruto do Prêmio relativo à idade mínima do acompanhante caso o Cliente Participante contemplado tenha entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos (observada a cláusula 14.3.2).

6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro e cumprir com todas as regras deste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte ao realizar Transações Efetivas.

6.5. Cartão Elegível: cartão ativo Ourocard, Ourocard Empreendedor (PF), Altus, Saraiva, Smiles, Dotz, Petrobras e Império dos Móveis, e, ainda, os cartões para titulares pessoa física que vierem a ser lançados durante o Período de Participação desta Promoção, todos emitidos no Brasil pelo Banco do Brasil, com bandeira VISA, de crédito (puro crédito), débito (puro débito) ou múltiplo, físico, digital ou virtual (Ourocard-e), de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculado ao Cliente Elegível.

6.5.1. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular junto ao emissor do cartão ou cartão de 1º titularidade emitido junto ao emissor do cartão.

6.5.2. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de mais titularidades (além da 1ª) vinculado ao Cartão Principal. A transação realizada por meio do Cartão Adicional será sempre computada e atribuída ao Titular do Cartão Principal, desde que este último seja um Cliente Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Principal.

6.5.3. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não esteja expressamente relacionado no item 6.5.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente participará e será considerado nesta Promoção.

6.7. Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. O Cliente Elegível deverá realizar o cadastro pessoal através do aplicativo da ADERENTE (“Aplicativo BB”) ou do Hotsite da Promoção ou demais canais oficiais das PROMOTORAS, e manifestar o Aceite ao Regulamento (“Aceite”) e ciência da possibilidade de compartilhamento de dados entre as PROMOTORAS, nos termos dos itens 6.1.1 e 6.16.1, durante o Período de Participação.

6.7.1.  Cadastro Via Aplicativo BB, na área logada, conforme informações disponibilizadas pela ADERENTEVia Hotsite da Promoção, fornecer: e-mail, código de acesso (pincode), encaminhado pelas PROMOTORAS, CPF/MF, nome completo e telefone.

6.7.2. Paralelamente ao Cadastro através do Hotsite da Promoção ou do App, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados pela Promoção através dos demais Canais Oficiais, como SMS e Whatsapp, conforme instruções fornecidas pelas Promotoras, sem prejuízo da possibilidade de Cadastro através de eventuais outros meios os quais as PROMOTORAS venham a oferecer para esta Promoção, devendo ser observado, em cada caso, o passo-a-passo disponibilizado pelas PROMOTORAS.

6.7.2.1. O Cliente Participante está ciente e de acordo que a confirmação de sucesso do Cadastro através dos demais Canais Oficiais, implica na concordância e aceite a este Regulamento.

6.7.3. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos junto às PROMOTORAS.

6.7.4. Ao manifestar o Aceite, o Cliente Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, poderá passar a participar de tal Programa, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 15/05/2025, às 15h00.

6.9. Período de Participação: período de participação, durante o qual o Cliente Elegível deverá concluir o Cadastro e, após, realizar Transações Efetivas, que serão consideradas para o sorteio, conforme datas previstas abaixo. O resultado da apuração será vinculado à extração do sorteio da Loteria Federal.

Participação* Divulgação dos Números da Sorte Sorteio(Loteria Federal) Apuração* Divulgação do Contemplado
15/05/2025 às 15:00 a 31/08/2025 às 23:59 (Sorteio Único) 30/09/2025 01/10/2025 28/10/2025 29/10/2025
*Os prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9.

6.10.  Transação Válida: compra com o Cartão Participante, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Válida, realizada cumulativamente, após o Cadastro, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) dentro da Participação e desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor eprocessadas em até 14 (quatorze) dias contados da data do término do Período de Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamentos por aproximação (“contactless”) e através das carteiras digitais Google Pay, Samsung Wallet, Apple Pay e Garmin Pay (”Wallets”), (vii) por meio de Pagamentos no WhatsApp (Meta Pay), ressalvadas, das Transações Válidas, as transações que não serão consideradas efetivas (item 6.13.2).

6.11. Transação Wallet: compra com o Cartão Participante, no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Wallet, realizada, após o Cadastro, através das carteiras digitais Google Pay, Samsung Wallet, Apple Pay e Garmin Pay e cumulativamente (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) dentro da Participação e desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, processadas em até 14 (quatorze) dias contados da data do término da Participação de cada Apuração (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamentos por aproximação (“contactless”), ressalvadas, das Transações Wallets, as transações que não serão consideradas efetivas (item 6.13.2).

6.12. Transação BB: compra realizada com o Cartão Participante, de qualquer valor, feita após o Cadastro e, desde que, a abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil tenha ocorrido durante o Período de Participação, sendo, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor, processadas em até 14 (quatorze) dias contados da data do término da Participação (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamentos por aproximação (“contactless”) e através das carteiras digitais Google Pay, Samsung Wallet, Apple Pay e Garmin Pay (”Wallets”), (vii) por meio de Pagamentos no WhatsApp (Meta Pay), ressalvadas, das Transações BB, as transações que não serão consideradas efetivas (item 6.13.2).

6.13. Transação Efetiva: é a Transação Válida e/ou Transação Wallet e/ou Transação BB.

6.13.1. Compras parceladas feitas na Participação por Apuração são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.13.2. Não é considerada como Transação Efetiva, ainda que efetuada com Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash(iii) contratação de serviços de seguros; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro da Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas de consumo e boletos; (xi) de agronegócios; e(xii) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa (on-us).

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. O Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, concluir o Cadastro e, após, realizar Transações Efetivas.

6.14.2. Cumprido o requisito acima, após o término do Período de Participação, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Efetivas realizadas pelo Cliente Participante, sendo os Números da Sorte atribuídos conforme abaixo:

6.14.2.1.  A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em 1 (uma) única Transação Válida e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Válida, na função débito, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte. A visualização dos Números da Sorte observará a Data de Divulgação dos Números da Sorte prevista neste Regulamento.

6.14.2.2. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em 1 (uma) única Transação Válida e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Válida, na função crédito, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte. A visualização dos Números da Sorte observará a Data de Divulgação dos Números da Sorte prevista neste Regulamento.

6.14.2.2.1. Os valores excedentes à Transação Válida de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e, ainda, os valores excedentes e que não atinjam um múltiplo exato de R$ 150,00 cento e cinquenta reais) de uma Transação Válida, não serão considerados para geração de eventual novo Número da Sorte e/ou somadas com valores excedentes de outras Transações Válidas.

6.14.2.3. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em 1 (uma) única Transação Wallet e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Wallet, na função débito, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte Adicional. A visualização dos Números da Sorte observará a Data de Divulgação dos Números da Sorte previstas neste regulamento.

6.14.2.4. A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em 1 (uma) única Transação Wallet e a cada um de seus múltiplos em uma mesma Transação Wallet, na função crédito, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte Adicionais. A visualização dos Números da Sorte observará a Data de Divulgação dos Números da Sorte previstas neste regulamento.

6.14.2.4.1. Os valores excedentes à Transação Wallet de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e, ainda, os valores excedentes e que não atinjam um múltiplo exato de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de uma Transação Wallet, não serão considerados para geração de eventual novo Número da Sorte e/ou somadas com valores excedentes de outras Transações Wallet.

6.14.2.5. Exclusivamente para primeira Transação BB, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte Adicionais por ocasião do cumprimento dos requisitos da Transação BB, sendo essa condição aplicável uma única vez durante todo o Período de Participação.

6.14.2.5.1. Cada Cliente Participante somente receberá Números da Sorte Adicionais gerados por ocasião da Transação BB, 1 (uma) única vez durante a Promoção.

6.14.2.6. As formas de recebimento de Números de Sorte que tratam os itens 6.14.2.1, 6.14.2.2, 6.14.2.3, 6.14.2.4 e 6.14.2.5 (respectivamente, Transação Válida, Transação Wallet e Transação BB) poderão ser cumulativas entre si, desde que cumpridos os requisitos de cada tipo de Transação Efetiva.

6.15. Abaixo exemplo de aplicação da regra de distribuição de Números da Sorte para um Cliente Participante que realizar o Cadastro no dia 16/05/2025 e abertura de conta no dia 15/05/2025:

Data da Transação Valor Função Qt de NS para Transação Válida* Usou Wallet Qt de NS para Transação Wallet Abriu conta dentro do Período de Participação Atribuição de Números da Sorte para Transação BB
15/05/2025 R$ 150,00 Débito 0 Sim 0 Sim 0, pois, apesar de ter aberto a Conta no Período de Participação, fez a Transação antes do Cadastro
16/05/2025 R$ 160,00 Débito 1 Não 0 Sim 10, pois abriu a Conta no Período de Participação e fez a Transação após o Cadastro
17/05/2025 R$ 550,00 Crédito 6 Sim 6 Sim 0, pois a Transação BB só é válida uma única vez

O Cliente Participante, pela participação acima apresentada, fará jus ao recebimento total de 23 Números da Sorte, distribuídos da seguinte forma:

• 1 Número da Sorte para cada múltiplo de R$ 150,00 em Transações Válidas realizadas na função débito; • 2 Números da Sorte para cada múltiplo de R$ 150,00 em Transações Válidas realizadas na função crédito; • 2 Números da Sorte adicionais para cada múltiplo de R$ 150,00 em Transação Wallet realizadas na função crédito; • 10 números da sorte pela Transação BB.

6.15.1. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) vez.

6.15.2. O Cliente Participante poderá consultar seu Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar os dados de acesso solicitados no Hotsite.

6.16. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.16.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.

6.16.1.1. Desde já, o Cliente Elegível já cadastrado no Programa Vai de Visa fica ciente que, caso seja identificada qualquer inconsistência no Cadastro, a qualquer tempo, poderão as PROMOTORAS solicitar ao interessado a atualização de tal Cadastro no Programa VDV.

6.16.2. Ao realizar o Cadastro e o Opt-In, o Cliente Elegível permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.16.3. Realizado o Cadastro e Opt-In, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

6.16.4. É facultado ao Cliente Participante desistir de participar desta Promoção, devendo acionar o Fale Conosco da VISA, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

6.16.4.1. Com o “opt-out”, o interessado deixará de participar desta Promoção e não fará jus ao recebimento de Números da Sorte/Prêmios, sendo desconsiderados os Números da Sorte que eventualmente já tenham sido atribuídos.

6.16.5.  O Cliente Elegível está ciente que, ao realizar o Cadastro e Opt-In, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.9, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

6.16.5.1. De acordo com o acima exposto, cada Contemplado com a viagem e seus acompanhantes reconhecem que as PROMOTORAS compartilharão seus nomes, endereço, endereço de e-mail e número de telefone com o Universal Orlando Resort , local de usufruto do Prêmio Pacote de Viagem, conforme detalhado no item 9 deste regulamento.

6.16.6. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA e da ADERENTE disponível, respectivamente, em https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade/.

6.16.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

6.16.8. É objetivo da presente Promoção a formação de base de dados para fins de comunicação de produtos e serviços das PROMOTORAS, assim como de ações de relacionamento de marketing com os Clientes Participantes. Os Clientes Participantes, ao participarem desta Promoção e realizarem o Opt-In ao presente Regulamento declaram estar cientes de que seus dados poderão ser tratados também para essa finalidade.

6.16.9. As PROMOTORAS esclarecem que o cliente poderá optar por realizar o opt-out apenas das comunicações, sendo que essa opção não impactará sua participação na Promoção. Apenas o opt-out específico da Promoção é que afetará diretamente a participação do Cliente Participante.

6.16.10. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.16.4.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

10.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 28/10/2025, 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2025 15:00 a 31/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/10/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (apuração remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) Pacote de Viagem para o Contemplado e 3 (três) acompanhantes (que poderão ser menores de idade), para visitar o “Universal Orlando Resort, na Flórida”, sob os critérios de utilização definidos exclusivamente pelas PROMOTORAS.

Estão inclusos no Pacote para o Contemplado e seus acompanhantes (para uso exclusivo na data definida pelas PROMOTORAS para a utilização do Pacote, previstos para ocorrer entre agosto de 2025 e agosto de 2026, conforme datas a serem definidas exclusivamente pelas PROMOTORAS):
• 01 (um) Ingresso para o contemplado e cada um de seus acompanhantes para cada uma das atividades descritas ao lado; “Universal Orlando 3 Park Explorer PLUS 1-Day Universal Epic Universe” para admissão nos parques temáticos Universal Studios Florida e Universal Islands of Adventure, parque aquático temático Universal Volcano Bay, além de um (1) dia de admissão no Universal Epic Universe, para o Vencedor e Convidados; Experiência VIP de 3 dias nos parques temáticos Universal Studios Florida, Universal Islands of Adventure e Universal Epic Universe; Cabana Familiar não Privativa no parque aquático temático Universal Volcano Bay."
• 5 (cinco) noites de hospedagem padrão em hotel (um quarto, ocupação quádrupla, apenas quarto e taxas) no Universal Terra Luna Resort ou em outro hotel do Universal Orlando Resort, a critério das Promotoras;
• Transporte terrestre não exclusivo de ida e volta para o aeroporto e hotel em Orlando, Flórida

• Passagem aérea em classe executiva para cada vencedor e seus respectivos 3 convidados elegidos (fornecido pelas PROMOTORAS)
R$ 247.039,32 R$ 1.235.196,60 00000 09999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor tota da Promoção R$
5 1.235.196,60

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração.É formado por 10 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.
  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

1234.56789: número da sorte = 01234(série da apuração); 56789 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

Nota: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída do número da série encontrada, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração em referência. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada ao número de série encontrado, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para 1ª Apuração desta Promoção, que possui 10.000 (dez mil) séries numeradas de 00000 a 09999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída do número de série encontrado (74326), quantidade de séries da apuração (10.000), tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 04326, conforme exemplo acima

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 04326.14934, aonde 04326 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (09999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 09999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado com a Regra de Apuração dos Contemplados.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Pessoas jurídicas;
c) Todos os funcionários da Diretoria de Soluções em Meios de Pagamento e Serviços e da Diretoria de Marketing da ADERENTE;
d) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
e) Todos os funcionários, empregados e colaboradores da MANDATÁRIA, das agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos nesta Promoção; e,
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às PROMOTORAS indicados nos subitens “c”, “d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participante, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Cliente Participante: esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE, tenha o seu Cartão Participante e/ou serviços contratados junto à ADERENTE cancelado ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio e/ou que cancelarem os serviços contratados com a ADERENTE;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS, e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento e/ou pelo não cumprimento das Condições de Participação (participações inválidas).

12.3.1.  Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo permitida transferência, pelo Contemplado, apenas para a utilização do prêmio “Pacote de Viagem” (item 12.6.7).

12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo. Referente ao Pacote, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.

12.5. Exclusivamente nos casos taxativos abaixo relacionados, de forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, os prêmios poderão ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e com transferência bloqueada em valor equivalente ao do Pacote de Viagem, mediante prévia apresentação e autorização da SPA/MF, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:

a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização do Pacote, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país sede do Pacote;
c) Restrição do acesso do público aos parques pela Universal e/ou Estado em que a Universal está sediada; e; e,
d) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega do Pacote tal como aqui previsto.

12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.

12.6. Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega do Pacote ("Aceite do Pacote”), o Contemplado e seus acompanhantes devem garantir que:

a) Estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote na data definida pelas PROMOTORAS e do país destino do Pacote, companhia aérea e legislação nacional brasileira.
b) Na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a um terceiro a possibilidade de usufruir o Pacote, nos temos do item 12.6.7.
c) Deverão observar as regras dos Parques, sendo de inteira responsabilidade do Contemplado e seus acompanhantes o seu cumprimento, isentando as PROMOTORAS de quaisquer responsabilidades e/ou consequências decorrentes do descumprimento.

12.6.1. Antes do Aceite do Pacote, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhantes, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja portador de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite do Pacote, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS.

12.6.3. Em caso de gravidez, o Contemplado e/ou acompanhante deverá comprovar a aptidão, bem como garantir que a utilização do Pacote está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.

12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1.

12.6.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.

12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização do Pacote, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.

12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pelas PROMOTORAS, este terá a opção de, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem as PROMOTORAS que há tempo hábil suficiente para tanto, indicar pessoa terceira para usufruir do Pacote.

12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos (observada a regra do item 6.3.1) e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos, bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para usufruto do Pacote.

12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que usufruirá da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto do Pacote a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.

12.6.7.4. No caso de atraso na entrega da documentação pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Pacote.

12.6.7.5. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Pacote de Viagem” não pode ser transferida para outra pessoa. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto da experiência, conforme item 12.6.7). Contudo, a pessoa indicada não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro e deve viajar com os mesmos acompanhantes inicialmente escolhidos pelo Contemplado.

12.6.8. Somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado.

12.6.9. Caso quem não tenha os documentos obrigatórios seja o acompanhante, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme prazo definido pelas PROMOTORAS, não se responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.

12.6.10. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite do Pacote, este poderá renunciá-lo, ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.6.11. Na hipótese de renúncia, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado, desde que até o momento da definição do Contemplado (item 11). Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.

12.7. O Aceite do Pacote, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante, de traslados, diárias e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada ao Pacote e sua utilização.

12.7.1. Após o Aceite do Pacote, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.8. Após o Aceite do Pacote, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:

a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e país do destino do Pacote de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir do Pacote, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.9. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma do Pacote, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização do Pacote, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE (“Notificação”).

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de até 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) do contemplado, comprovante de residência/endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, em até 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.9, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue no prazo de até 30 dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar a carta compromisso e o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

14.3. O Pacote de Viagem, conforme definido no item 9, será entregue para o Contemplado e 3 acompanhantes (que poderão ser menores de idade), com destino para Orlando, Flórida, nos Estados Unidos da América, para que estes possam visitar os parques descritos no item 9, conforme disponibilidade.

14.3.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Pacote, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor.

14.3.2. Caso o Contemplado tenha entre 18 e 21 anos incompletos, ele deve estar acompanhado por pelo menos 1 adulto com a idade mínima de 21 anos ser devendo essa pessoa ser 1 de seus 3 acompanhantes para usufruto do Prêmio nessa condição.

14.3.3. As PROMOTORAS arcarão com as despesas relacionadas à viagem de ida e volta para Orlando (deslocamento aéreo), para possibilitar que o Contemplado usufrua do prêmio, que se encontra fora do território nacional.

14.3.4. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições do Pacote, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.

14.3.5. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à utilização do Pacote pelo Contemplado e seus acompanhantes. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seus acompanhantes, para a utilização do Pacote, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e os acompanhantes viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.3.6. Não estão incluídos no Pacote e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seus acompanhantes, todas as demais despesas que sejam efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para o Pacote, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas, demais documentos ou providências exigidas pelo país destino do Pacote e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção

15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. O valor unitário do Pacote foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.5.1. As despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas Promotoras como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.

15.5.2. Definidas as condições do Pacote pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.5.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.

15.5.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.

15.5.5. Com o Aceite do Pacote, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transfira a possibilidade de usufruir a premiação a um terceiro (subitem 12.6.7), perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

15.5.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.5.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste. 

15.5.8. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado, ainda, avaliar as condições de conservação de sua bagagem até o embarque e tão logo as tenha em mãos no desembarque. Eventuais bens e/ou documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, são de responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Conforme recomendação geral das empresas de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e/ou hidroviários, é recomendável que itens de valor sejam transportados em bagagem de mão, devendo, inclusive, serem mantidos sob vigilância direta de seus proprietários, inexistindo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS sob o transporte, guarda e conservação de tais itens.

15.6. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

15.6.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.

15.9. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.10. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.11. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.12. A Universal City Development Partners, Ltd., sob o nome de Universal Orlando Resort (“Universal Orlando”), é a provedora dos prêmios viagem nesta promoção, não é patrocinadora desta promoção e não é responsável pela administração da promoção, pela coleta de inscrições ou pela seleção de qualquer Contemplado. Quaisquer disputas, reivindicações e causas de ação contra a Universal Orlando decorrentes ou relacionadas ao uso ou participação de qualquer pessoa em qualquer elemento de premiação fornecido pela Universal Orlando serão resolvidas aplicando-se as leis da Flórida, sem levar em conta as disposições sobre conflito de leis nelas contidas, e serão única e exclusivamente ajuizadas em tribunais estaduais ou federais no Condado de Orange, Flórida. Tais reivindicações serão resolvidas individualmente, sem recorrer a qualquer forma de ação coletiva, e todas essas reivindicações serão limitadas aos custos efetivamente incorridos, mas em nenhuma hipótese incluirão honorários advocatícios.

15.13. Em relação a qualquer visita ao Universal Orlando Resort, esteja ciente de que as políticas da Universal, as diretrizes do CDC e as recomendações das autoridades de saúde devem ser seguidas. Além disso, os visitantes devem estar cientes e cumprir as diretrizes governamentais relativas a restrições de viagem e quarentenas obrigatórias antes de visitar qualquer destino Universal. Observe que qualquer local público com presença de pessoas apresenta um risco inerente de exposição à COVID-19, e o Universal não pode garantir que qualquer pessoa não seja exposta durante a visita.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Período de Participação de 15/05/2025 às 15h00 a 31/08/2025 às 23h59. Consulte regulamentos, condições de participação e recebimento de Números da Sorte, forma de entrega dos prêmios, períodos e demais informações da Promoção em: bb.com.br/vai-ser-epico. Participa somente pessoa física, maior de 18 anos, cliente Banco do Brasil e titular de Cartão Elegível, que, durante o Período de Participação, concluir o Cadastro na Promoção, manifestar o Aceite e, após, realizar Transações no valor mínimo de R$ 150 e a cada um de seus múltiplos em uma mesma compra, observadas as formas de Transação permitidas e indicadas no regulamento. O Cliente Participante concorrerá a Pacotes de Viagem para visitar parques temáticos da Universal, em Orlando, conforme regulamento aprovado. Certificado SPA/MF Nº 04.041083/2025.
* Universal VIP Experience: O ingresso separado para o parque temático é necessário para todas as Experiências VIP e deve ser válido para o(s) mesmo(s) dia(s) do calendário e para o(s) mesmo(s) parque(s) temático(s) que o ingresso da Experiência VIP. Oferecido apenas no Universal Epic Universe (abertura em 22/05/25), Universal Studios Florida e/ou Universal Islands of Adventure. É necessário ter 5 anos ou mais para participar. Visitantes menores de 18 anos devem sempre estar acompanhados por um visitante maior de 18 anos para auxiliar com crianças menores. Preços, datas, horários e detalhes da experiência estão sujeitos à disponibilidade, alterações e/ou cancelamento sem aviso prévio. Restrições adicionais se aplicam.
* Cabanas Não-Privadas: As Cabanas Volcano Bay incluem: acomodações para até seis (6) hóspedes (piso superior, térreo ou individual) OU acomodações para até dezesseis (16) hóspedes (família); serviço de concierge com um atendente da cabana; cesta de frutas/lanches; frigobar pré-abastecido com água mineral; e serviço de armários e toalhas de cortesia na cabana. Sujeito à disponibilidade. Reservas antecipadas são recomendadas. O uso é específico para a data. É necessário um aviso de cancelamento com setenta e duas (72) horas de antecedência. O ingresso Universal Volcano Bay não está incluído. O uso não utilizado será perdido. Restrições adicionais podem ser aplicadas.

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