Regulamento
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "GLOBAL CITIZEN FESTIVAL AMAZÔNIA"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.044827/2025
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa"), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907
1.2. Aderente ("ADERENTE"): BANCO DO BRASIL SA ("Banco do Brasil"), CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, com sede na Q SAUN, S/N, Quadra 5 Lote B Torres I, II E III, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
AC AL AM AP BA CE Brasília/DF ES GO MA MG MS MT Abaetetuba/PA Abel Figueiredo/PA Acará/PA Afuá/PA Alenquer/PA Almeirim/PA Altamira/PA Anajás/PA Anapu/PA Augusto Corrêa/PA Aurora do Pará/PA Aveiro/PA Bagre/PA Baião/PA Bannach/PA Belterra/PA Bom Jesus do Tocantins/PA Bonito/PA Bragança/PA Brasil Novo/PA Brejo Grande do Araguaia/PA Breu Branco/PA Breves/PA Bujaru/PA Cachoeira do Arari/PA Cachoeira do Piriá/PA Cametá/PA Canaã dos Carajás/PA Capanema/PA Capitão Poço/PA Chaves/PA Colares/PA Conceição do Araguaia/PA Concórdia do Pará/PA Cumaru do Norte/PA Curionópolis/PA Curralinho/PA Curuá/PA Curuçá/PA Dom Eliseu/PA Eldorado do Carajás/PA Faro/PA Floresta do Araguaia/PA Garrafão do Norte/PA Goianésia do Pará/PA Gurupá/PA Igarapé-Açu/PA Igarapé-Miri/PA Inhangapi/PA Ipixuna do Pará/PA Irituia/PA Itaituba/PA Itupiranga/PA Jacareacanga/PA Jacundá/PA Juruti/PA Limoeiro do Ajuru/PA Magalhães Barata/PA Marabá/PA Maracanã/PA Marapanim/PA Medicilândia/PA Melgaço/PA Mocajuba/PA Moju/PA Mojuí dos Campos/PA Monte Alegre/PA Muaná/PA Mãe do Rio/PA Nova Esperança do Piriá/PA Nova Ipixuna/PA Nova Timboteua/PA Novo Progresso/PA Novo Repartimento/PA Oeiras do Pará/PA Oriximiná/PA Ourilândia do Norte/PA Ourém/PA Pacajá/PA Palestina do Pará/PA Paragominas/PA Parauapebas/PA Pau D'Arco/PA Peixe-Boi/PA Piçarra/PA Placas/PA Ponta de Pedras/PA Portel/PA Porto de Moz/PA Prainha/PA Primavera/PA Quatipuru/PA Redenção/PA Rio Maria/PA Rondon do Pará/PA Rurópolis/PA Salinópolis/PA Salvaterra/PA Santa Cruz do Arari/PA Santa Luzia do Pará/PA Santa Maria das Barreiras/PA Santa Maria do Pará/PA Santana do Araguaia/PA Santarém/PA Santarém Novo/PA Santo Antônio do Tauá/PA Sapucaia/PA Senador José Porfírio/PA Soure/PA São Caetano de Odivelas/PA São Domingos do Araguaia/PA São Domingos do Capim/PA São Francisco do Pará/PA São Félix do Xingu/PA São Geraldo do Araguaia/PA São João da Ponta/PA São João de Pirabas/PA São João do Araguaia/PA São Miguel do Guamá/PA São Sebastião da Boa Vista/PA Tailândia/PA Terra Alta/PA Terra Santa/PA Tomé-Açu/PA Tracuateua/PA Trairão/PA Tucumã/PA Tucuruí/PA Ulianópolis/PA Uruará/PA Vigia/PA Viseu/PA Vitória do Xingu/PA Xinguara/PA Água Azul do Norte/PA Óbidos/PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2025 a 19/10/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2025 a 10/10/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.
6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento ("Regulamento"), na modalidade Concurso, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.
6.1.1. Promoção Homônima: a Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade Concurso, com regulamento, área de abrangência, critérios de participação e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.
6.2. Hotsite da Promoção: disponível em bb.com.br/global-citizen
6.2.1. Canais Oficiais: outros ambientes eventualmente disponibilizados pelas PROMOTORAS a seu exclusivo critério para acesso à Promoção e manifestação de Aceite.
6.3. Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil (o Cliente Elegível participará da Promoção com base no endereço de domicílio por ele informado junto à ADERENTE), com CPF ativo, titular de Cartão Elegível Principal (exclusivamente contratante de serviços junto à ADERENTE). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 10.1.
6.3.1. Para fins de participação nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá verificar se o domicílio cadastrado junto à ADERENTE está inserido na respectiva Área de Abrangência (item 3), observando integralmente as regras e condições previstas no regulamento aplicável à sua Área de Abrangência.
6.3.2. É responsabilidade do Cliente Elegível manter os seus dados cadastrais atualizados junto à ADERENTE, não tendo as PROMOTORAS qualquer responsabilidade nesse sentido.
6.4. Cliente Participante: Cliente Elegível que realizar o Cadastro e cumprir com todas as regras deste Regulamento. É o cliente que efetivamente participará desta Promoção.
6.5. Cartão Elegível: cartão ativo Ourocard, Ourocard Empreendedor (PF), Altus, Saraiva, Smiles, Dotz, Petrobras, Império dos Móveis e do tipo "co-branded" (cartões de parceria), emitido no Brasil pelo Banco do Brasil, com bandeira Visa, de crédito (puro crédito), débito (puro débito) e múltiplos, digital, físico e virtual (Ourocard-e), de titularidade de pessoa física nacional ou internacional, desde que ativo até a definição do Contemplado (apuração). Para esta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculados ao respectivo Cliente Elegível.
6.5.1. Eventuais cartões emitidos no Brasil pelo Banco do Brasil, com bandeira Visa, de titularidade de pessoa física que venham a ser lançados durante o Período de Participação poderão, desde que atendam aos requisitos previstos no item 6.5, ser considerados Cartões Elegíveis.
6.5.2. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado "ativo" aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.5.3. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular junto à ADERENTE ou cartão de 1º titularidade emitido junto à ADERENTE. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de mais titularidades (além da 1ª) vinculado ao Cartão Principal. A transação realizada por meio do Cartão Adicional será sempre computada e atribuída ao Titular do Cartão Principal, desde que este último seja um Cliente Participante. No caso de contemplação do Cartão Adicional, o Prêmio será entregue ao Titular do Cartão Principal.
6.5.4. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não apresente a marca Visa e/ou não tenha sido emitido pelo Banco do Brasil e/ou não esteja expressamente relacionado no item 6.5.
6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Cliente Participante que efetivamente participará e será considerado nesta Promoção.
6.7. Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. Durante o Período de Participação, o Cliente Elegível deverá realizar o cadastro pessoal através do Hotsite da Promoção ou demais canais oficiais das PROMOTORAS, fornecendo os dados pessoais solicitados, e manifestar o Aceite ao Regulamento ("Aceite"), Políticas de Privacidade das PROMOTORAS e ciência da possibilidade de compartilhamento de dados entre as PROMOTORAS, nos termos do item e 6.17.1.
6.7.1. Paralelamente ao Cadastro através do Hotsite da Promoção, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção através de demais Canais Oficiais (como, por exemplo, o Aplicativo BB, dentre outros eventualmente disponibilizados), por meio dos quais as PROMOTORAS, a seu exclusivo critério, poderão oferecer a possibilidade de cadastro simplificado para esta Promoção ("Cadastro Simplificado").
6.7.1.1. Para a realização do Cadastro Simplificado via eventuais outros canais oficiais disponibilizados a exclusivo critério da PROMOTORA, os Clientes Elegíveis deverão observar as informações, orientações e prazos indicados nos respectivos canais.
6.7.1.2. O Cliente Participante está ciente e de acordo que a confirmação de sucesso do Cadastro através dos demais Canais Oficiais, implica na concordância e aceite a este Regulamento.
6.7.2. O interessado é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos junto às PROMOTORAS. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.
6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, compreendido entre 00h00 do dia 01/10/2025 e 23h59 de 19/10/2025, contemplando o "Período de Participação" e o "Período da Apuração".
6.9. Período de Participação: período de participação, compreendido entre 00h00 do dia 01/10/2025 e 23h59 do dia 10/10/2025, durante o qual o Cliente Elegível deverá concluir o Cadastro e, cumprir com os Desafios para participar do Ranking e concorrer aos Prêmios desta Promoção.
6.10. Período de Apuração: período compreendido entre 10h00 do dia 19/10/2025 e 23h59 do dia 19/10/2025, durante o qual as PROMOTORAS irão realizar a Apuração, através da identificação, validação da participação dos potenciais Clientes Participantes Contemplados e a composição do Ranking.
6.11. Transação Válida: compra com o Cartão Participante, de qualquer valor, realizada cumulativamente, desde que o Cliente Participante conclua o Cadastro até o último dia do Período de Participação, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) dentro do Período de Participação e desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 7 (sete) dias corridos contados da data de sua realização (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) e por meio de carteiras digitais Google Pay, Samsung Wallet, Apple Pay e Garmin Pay ("Wallets"), ressalvadas, das Transações Válidas, as transações que não serão consideradas efetivas (item 6.11.3).
6.11.1. Compras parceladas feitas no Período de Participação são consideradas como transação única, contabilizada na data de sua realização. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.
6.11.2. Somente será considerada Transação Válida, a transação realizada durante o Período de Participação, desde que o Cliente Elegível conclua o Cadastro até o último dia do Período de Participação.
6.11.3. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro da Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas de consumo e boletos; (xi) de Agronegócios; (x) on-us; (xi) que não tenha sido realizada através de carteiras digitais (wallets); (xii) realizada em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).
6.12. Ponto ou Folha: unidade de pontuação atribuída ao Cliente Participante pelo cumprimento dos Desafios da Promoção. Cada Ponto será representado, de forma lúdica e ilustrativa, por uma 'folha' que irá compor a "Árvore Digital" do Cliente Participante, disponível em sua área logada no Hotsite da Promoção, e deverá ser conquistado pelo Cliente Participante ao longo do Período de Participação.
6.13. Desafios: ação ou atividade prevista neste Regulamento que, quando cumprida pelo Cliente Participante durante o Período de Participação, gera a atribuição de Pontos para a sua participação na Promoção. Cada Desafio possui regras e condições específicas de execução, bem como pontuação determinada, conforme descrito a seguir:
Desafios | Descrição da Ação | Pontuação Atribuída | Regras e Limites Aplicáveis |
---|---|---|---|
1. Cadastro na Promoção | Realizar o Aceite para participar da Promoção (Cadastro). | 1 (um) Ponto/Folha | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante. |
2. Apoio a Causas | Apoiar causas sociais no programa Visa Causas, disponível em www.visa.com.br/pt_br/causes/. | 2 (dois) Pontos/Folhas | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante. |
3. Quiz de Impacto Digital | Responder ao Quiz sobre sustentabilidade e inclusão digital conforme instrução disponível na área logada do Hotsite da Promoção ("Quiz de Impacto Digital"). O Participante precisará acessar o Quiz com os mesmos dados utilizados no Cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação. | 2 (dois) Pontos/Folhas | Independentemente do número de acertos no Quiz de Impacto Digital, cada resposta correta contará apenas como critério de desempate no Ranking. O Quiz de Impacto Digital poderá ser respondido uma 1 (uma) única vez durante o Período de Participação pelo Cliente Participante, sendo que apenas o primeiro preenchimento concluído do Quiz de Impacto Digital será considerado para cumprimento deste Desafio. Uma vez concluído, as respostas não poderão ser alteradas. |
4. Fatura Digital | Optar por receber a fatura do Cartão Elegível em formato digital, em substituição à versão impressa, por meio dos Canais Oficiais da ADERENTE, e mantê-lo até a definição do Contemplado. | 4 (quatro) Pontos/Folhas | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante. Clientes Participantes que já tinham adesão à fatura digital antes do início do Período de Participação também serão elegíveis para o recebimento desta pontuação, desde que mantenham esta opção ativa até a definição do Contemplado. |
5. Adesão ao Cartão Virtual ou Digital | Gerar/manter um Cartão Elegível virtual ou digital através dos Canais Oficiais da ADERENTE durante o Período de Participação e mantê-lo até a definição do Contemplado. | 2 (dois) Pontos/Folhas | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante. Clientes Participantes que já tenham gerado Cartão Elegível antes do início do Período de Participação também serão elegíveis para o recebimento desta pontuação desde que mantenham esse mesmo Cartão Elegível ativo até a definição do Contemplado. |
6. Carteira Digital (Wallet) | Cadastrar um Cartão Elegível em uma das seguintes carteiras digitais: Apple Pay, Google Pay, Samsung Pay ou Garmin Pay, e mantê-lo até a definição do Contemplado. | 4 (quatro) Pontos/Folhas | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante, independentemente da quantidade de carteiras digitais que tiver cadastrado. Clientes Participantes que já tinham cadastrado Cartão Elegível em uma das carteiras digitais antes do início do Período de Participação também serão elegíveis para o recebimento desta pontuação desde que mantenham o Cartão Elegível cadastrado nas carteiras digitais até a definição do Contemplado. |
7. Transação Válida | Realizar uma Transação Válida via carteira digital (Wallet). | 1 (um) Ponto/Folha | Cada Transação Válida, independentemente do valor, realizada durante o Período de Participação, gera 1 (um) Ponto, sem limite de Transações Válidas. |
8. Quiz Especial | Responder ao Quiz Especial conforme instrução disponível na área logada do Hotsite da Promoção somente em 04/10/2025 (Dia da Natureza) ("Quiz Especial"). O Participante precisará acessar o Quiz com os mesmos dados utilizados no cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação. | 10 (dez) Pontos/Folhas | Válido exclusivamente nessa data, e apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante. Somente o primeiro preenchimento concluído do Quiz Especial será considerado para cumprimento deste Desafio. |
9. Abertura de Conta + Cartão Elegível Digital | Realizar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil por meio de um dos Canais Oficiais da ADERENTE e emitir um Cartão Elegível digital durante o Período de Participação, e mantê-lo até a definição do Contemplado. | 10 (dez) Pontos/Folhas | Válido apenas 1 (uma) vez por Cliente Participante (Desafio exclusivo para Novos Clientes Elegíveis). |
6.14. Ranking: é a listagem com a classificação de todos os Clientes Participantes de acordo com a quantidade dos Pontos adquiridos individualmente ao longo do Período de Participação em razão do cumprimento dos Desafios, organizado de forma decrescente, sendo o 1º colocado aquele que obtiver a maior quantidade de Pontos e o último colocado aquele que possuir a menor quantidade de Pontos, observadas as regras de desempate descritas neste Regulamento.
6.15. Contemplado: Cliente Participante que estiver classificado entre os 10 (dez) primeiros colocados no Ranking Final e cuja participação e contemplação tenha sido validada pelas PROMOTORAS.
6.16. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS PRÊMIOS
6.16.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, cumprir os Desafios e concluir o Cadastro e o Aceite, desde que até o último dia do Período de Participação.
6.16.2. Durante o Período da Apuração, as PROMOTORAS verificarão, conforme a Regra de Apuração, todos os Clientes Participantes que tiverem cumprido com os Desafios e realizarão a validação de sua participação para a composição do Ranking.
6.16.3. Os Clientes Participantes poderão consultar sua participação via área logada do Hotsite da Promoção.
6.17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.17.1. O Cliente Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA, para fins de verificação do cumprimento dos Desafios, inclusive por meio dos canais oficiais da ADERENTE.
6.17.2. Ao realizar o Cadastro e o Aceite, o Cliente Elegível permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, bem como, cumprimento dos Desafios nos canais oficiais da ADERENTE para identificar se este está regular e apto a concorrer aos Prêmios ofertados nesta Promoção.
6.17.3. Realizado o Cadastro e Aceite, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.
6.17.4. É facultado ao Cliente Participante desistir de participar desta Promoção, devendo acionar o Fale Conosco da Promoção, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de "não participação" (opt-out).
6.17.4.1. Com o "opt-out", o interessado deixará de participar desta Promoção e não fará jus ao recebimento dos Prêmios, sendo desconsiderados os Pontos que eventualmente já tenham sido atribuídos.
6.17.5. O Cliente Elegível está ciente que, ao realizar o Cadastro e Aceite, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à SPA/ME, nos limites da legislação aplicável.
6.17.6. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA e da ADERENTE disponível, respectivamente, em https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade/.
6.17.7. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
6.17.8. É objetivo da presente Promoção a formação de base de dados para fins de comunicação de produtos e serviços das PROMOTORAS, assim como de ações de relacionamento de marketing com os Clientes Participantes. Os Clientes Participantes, ao participarem desta Promoção e realizarem o Opt-In ao presente Regulamento declaram estar cientes de que seus dados poderão ser tratados também para essa finalidade.
6.17.9. As PROMOTORAS esclarecem que o cliente poderá optar por realizar o opt-out apenas das comunicações, sendo que essa opção não impactará sua participação na Promoção. Apenas o opt-out específico da Promoção é que afetará diretamente a participação do Cliente Participante.
6.17.10. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.17.4.
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 19/10/2025 10h00 a 19/10/2025 23h59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2025 00:00 a 10/10/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (de forma remota)
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor Total (R$) | Ordem |
---|---|---|---|---|
10 | 1 (uma) Experiência de Viagem ("Experiência") para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, com 1 (um) par de ingressos (sendo 1 (um) ingresso para o Contemplado e 1 (um) acompanhante maior de 18 anos escolhido pelo Contemplado) para o Global Citizen Festival Amazônia ("Evento") a ser realizado em Belém/PA exclusivamente em novembro/2025, com data prevista de realização em 01/11/2025, em área/assento a serem definidos pelas PROMOTORAS. Estão inclusos na Experiência, para uso exclusivo na data determinada pelas PROMOTORAS: traslados da casa do Contemplado até o aeroporto (se aplicável) e do aeroporto (se aplicável) até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel, conforme definido "exclusivamente pelas PROMOTORAS. | R$ 10.000,00 | R$ 100.000,00 | 1 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Premiação (R$) |
---|---|
10 | R$ 100.000,00 |
9. FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. A Apuração deste Concurso será realizada durante o Período da Apuração.
9.2. Neste momento, as PROMOTORAS organizarão o Ranking para verificar a colocação de cada Cliente Participante e identificar os 10 (dez) Clientes Participantes mais bem colocados que serão considerados potenciais Contemplados ("Potencial Contemplado") e farão jus aos prêmios desta Promoção, após a validação da sua participação e confirmação da sua condição e de efetivo Contemplado.
9.3. O Ranking será organizado em ordem decrescente, de acordo com a quantidade de Pontos obtidos por cada Cliente Participante, em conformidade com as regras de participação descritas neste Regulamento.
9.3.1. Será considerado como Potencial Contemplado o Cliente Participante que estiver entre os 10 (dez) primeiros Clientes Participantes no Ranking, isto é, os 10 (dez) mais bem colocados, sendo esta verificação realizada sucessivamente, até que sejam identificados a quantidade de Contemplados conforme definido no item 6.15.
9.3.2. Em caso de empate entre dois ou mais Clientes Participantes no Ranking, o desempate será realizado com base na performance no Quiz de Impacto Digital, observando-se os seguintes critérios, aplicados na ordem abaixo:
Critério | Descrição | Exemplo Meramente Ilustrativo |
---|---|---|
1. Pontuação no Quiz de Impacto Digital | A pontuação obtida nas perguntas do Quiz de Impacto Digital será usada para desempatar Clientes Participantes com a mesma quantidade de Pontos no Ranking. Cada pergunta possui peso incremental de 1 (um) Ponto. O Cliente Participante com maior pontuação no Quiz será classificado à frente. | Cliente A: 2 pontos (acertou as perguntas 1 e 2) Cliente B: 4 pontos (acertou as perguntas 1, 2, 3 e 4) Cliente C: 5 pontos (acertou as perguntas 1, 2, 3, 4 e 5) Nesse caso, a ordem de classificação será: Cliente C, Cliente B e Cliente A |
2. Data, hora, minuto e segundo de conclusão do Quiz de Impacto Digital | Caso após a aplicação do critério de Pontuação no Quiz de Impacto Digital, persista o empate entre os Clientes Participantes, será considerado a data e o horário de conclusão do Quiz de Impacto Digital, oportunamente identificado pelas PROMOTORAS (hora, minutos, segundos). O participante que tiver finalizado o Quiz primeiro será classificado à frente. | Cliente E: 9 pontos no Quiz, concluiu às 10h05min02s Cliente F: 9 pontos no Quiz, concluiu às 10h05min10s Nesse caso, a ordem de classificação será: Cliente E e Cliente F |
3. Tempo de preenchimento e conclusão de resposta do Quiz de Impacto Digital | Caso após a aplicação dos critérios anteriores (pontuação no Quiz de Impacto Digital e data/hora/minuto/segundo de conclusão), ainda permaneça o empate entre os Clientes Participantes, será considerado o tempo total de preenchimento/resposta do formulário. O Cliente Participante que tiver concluído o preenchimento em menor tempo será classificado à frente. | Cliente G: concluiu o Quiz em 3min45s Cliente H: concluiu o Quiz em 4min20s Nesse caso, a ordem de classificação será: Cliente G e, em seguida, Cliente H. |
9.4. Ainda no momento da Apuração, as PROMOTORAS verificarão se o Cliente Participante cumpriu com as condições de elegibilidade e participação dispostas neste Regulamento.
9.4.1. Caso seja identificado que o Cliente Participante não cumpriu com os critérios deste Regulamento, tal Cliente Participante será desclassificado e as PROMOTORAS identificarão o novo Potencial Contemplado subsequente, mais bem colocado no Ranking, observadas as regras deste Regulamento.
9.4.2. As PROMOTORAS poderão aplicar as regras contidas no item 9 e seguintes, tantas vezes quantas forem necessárias, até que sejam identificados os efetivos Contemplados que irão compor o Ranking com os 10 (dez) efetivos Contemplados ("Ranking Final").
9.4.3. A identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme a ordem de distribuição dos prêmios indicada no item 7 e de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação de um potencial Contemplado, o respectivo prêmio será destinado ao suplente subsequente no Ranking, sem alteração da ordem ou da natureza dos prêmios já atribuídos aos demais Contemplados.
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1. Pessoas Impedidas: Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
c) Todos os funcionários da Diretoria de Soluções em Meios de Pagamento e Serviços e da Diretoria de Marketing da ADERENTE;
d) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
e) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários da ADERENTE;
f) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA, Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção;
g) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e,
h) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
10.1.1. Os membros, empregados ou colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens "c", "d", "e" e "f" que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.
10.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participante, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:
a) Que o Cliente Participante: esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE, tenha o seu Cartão Participante e/ou serviços contratados junto à ADERENTE cancelado ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio e/ou que cancelarem os serviços contratados com a ADERENTE;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 10.1);
f) Transações, cadastros e cumprimento dos Desafios para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.
10.2.1. Nos casos indicados acima, identificados durante o Período da Apuração, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 9) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
10.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após o Período da Apuração, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
10.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS, e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Eventual alteração da data prevista para a realização do Evento; e,
h) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
10.3.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
10.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
10.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo. Referente à Experiência, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se ao período de sua utilização conforme definido neste Regulamento.
10.5. Exclusivamente nos casos taxativos abaixo relacionados, de forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, os prêmios poderão ser entregues por meio de 1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e com transferência bloqueada em valor equivalente à Experiência, mediante prévia apresentação e autorização da SPA/ME, sendo o Contemplado devidamente informados em momento oportuno:
a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização da Experiência, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Restrição do acesso do público ao local em que o Evento irá ocorrer; e,
c) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega da Experiência tal como aqui previsto.
10.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento da Experiência, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.
10.6. Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega da Experiência ("Aceite da Experiência"), o Contemplado e seus acompanhantes devem garantir que:
a) Estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização da Experiência na data definida pelas PROMOTORAS e do país destino da Experiência, companhia aérea e legislação nacional brasileira.
b) Deverão observar as regras das empresas envolvidas (de transporte, hoteleira, evento, entre outras), sendo de inteira responsabilidade do Contemplado e seus acompanhantes o seu cumprimento, isentando as PROMOTORAS de quaisquer responsabilidades e/ou consequências decorrentes do descumprimento.
10.6.1. Antes do Aceite da Experiência, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhantes, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Experiência, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.
10.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja portador de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite da Experiência, deverá comunicar sua condição às PROMOTORAS.
10.6.3. Em caso de gravidez, o Contemplado e/ou acompanhante deverá comprovar a aptidão, bem como garantir que a utilização da Experiência está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.
10.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 11.1.1.
10.6.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS.
10.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização da Experiência, de acordo com as exigências do local de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.
10.6.7. Caso quem não tenha os documentos obrigatórios seja o acompanhante, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme prazo definido pelas PROMOTORAS, não se responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.
10.6.8. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite da Experiência, este poderá renunciá-lo, ou, em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
10.6.9. Na hipótese de renúncia, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado, desde que até o momento da definição do Contemplado (item 9), nomeando o participante subsequente no Ranking. Em caso de recusa e não renúncia, o valor do prêmio será recolhido à União.
10.7. O Aceite da Experiência, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante, de traslados, diárias e demais materiais, conforme definido neste Regulamento, para a utilização da Experiência na data definida, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada à Experiência e sua utilização.
10.7.1. Após o Aceite da Experiência, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio pelo Contemplado e ou acompanhante, seja qual for o motivo, ou caso esse se negue a recebê-lo.
10.8. Após o Aceite da Experiência, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:
a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e local do destino da Experiência, caso a viagem ocorra durante a permanência do estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento o Contemplado e/ou seus acompanhantes estarão impedidos de usufruir da Experiência, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização da Experiência em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no local de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
10.9. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização de cada uma da Experiência, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao local de destino; (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização da Experiência, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização da Experiência por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.
11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail ou SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE ("Notificação").
11.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de até 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) do contemplado, comprovante de residência/endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.
11.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de sua participação, sendo aplicada a regra de aproximação (item 9), desde que até a definição do Contemplado.
11.1.3. Caso as PROMOTORAS, em até 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 9) e desde que até a definição do Contemplado.
11.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
11.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS a seu exclusivo critério, até o dia 31/10/2025, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar a carta compromisso e o respectivo recibo de entrega do prêmio.
12.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão as PROMOTORAS identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.
12.3. A Experiência, conforme definido no item 7, será entregue para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (que deverá ser maior de 18 anos), para que estes possam ir ao Evento descrito no item 7, previsto para ocorrer em 01/11/2025 em Belém/PA, no Brasil.
12.3.1. Após a confirmação de contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições da Experiência, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
12.3.2. O Evento possui período certo e determinado para ocorrer, devendo o Prêmio ser utilizado no período definido acima, não sendo permitida qualquer solicitação de alteração da data relativa à participação no Evento ou utilização do Prêmio.
12.3.3. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à utilização da Experiência pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização da Experiência, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e o acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.
12.3.4. Não estão incluídos na Experiência e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhante, todas as demais despesas que sejam efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, refeição, eventos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS e/ou não estejam previstos no itinerário, por sua única e exclusiva decisão, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Experiência, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, demais documentos ou providências exigidas para o usufruto da Experiência e que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.
13.2. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seu acompanhante discutir ou redefinir as condições deste Regulamento, bem como as premissas da Promoção e/ou dos Prêmios.
13.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/ME para autorização.
13.4. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção
13.5. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.
13.6. O valor unitário da Experiência foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira da MANDATÁRIA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/ME. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
13.6.1. As despesas realizadas pelo Contemplado e/ou acompanhante as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas Promotoras como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização da Experiência, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS.
13.6.2. Definidas as condições da Experiência pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
13.6.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 7.
13.6.4. Com o Aceite da Experiência, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse, perderá o direito ao uso dos Prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.
13.6.5. Eventual desistência após o Aceite da Experiência ou não comparecimento para a utilização desta, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
13.6.6. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.
13.6.7. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado, ainda, avaliar as condições de conservação de sua bagagem até o embarque e tão logo as tenha em mãos no desembarque. Eventuais bens e/ou documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, são de responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Conforme recomendação geral das empresas de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e/ou hidroviários, é recomendável que itens de valor sejam transportados em bagagem de mão, devendo, inclusive, serem mantidos sob vigilância direta de seus proprietários, inexistindo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS sob o transporte, guarda e conservação de tais itens.
13.7. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/ME (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.
13.8. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelos fornecedores contratados pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, incluindo a Hyperativa, bem como outras empresas responsáveis pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.
13.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
13.9.1. Nesse sentido, os Contemplados declaram estar cientes que embora nenhum outro material seja produzido após o Período de Veiculação, é possível que materiais anteriormente produzidos permaneçam em circulação, não sendo possível precisar por quanto tempo o nome, imagem, som e voz poderá ser reproduzido em ambientes físicos e virtuais sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.
13.10. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.