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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “TORCIDA BB”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.047722/2026

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”), CNPJ/MF nº 31.551.765/0001-43, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-907

1.2. Empresa Aderente (“ADERENTE”): BANCO DO BRASIL S.A (“Banco do Brasil”), CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, com sede na Q SAUN, S/N, Quadra 5 Lote B Torres I, II E III, S/N, Andar 1 a 16, Sala 101 a 1601, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/02/2026 a 21/09/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/02/2026 a 31/07/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.

6.1. Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

6.1.1. Objetivo da Promoção: premiação dos interessados que cumprirem com as regras deste Regulamento e atualização de dados e/ou cadastro destes junto à MANDATÁRIA e ADERENTE, em seus respectivos programas de relacionamento (como o Programa Vai de Visa – “Programa VDV”).

6.2. Hotsite da Promoção: disponível em bb.com.br/torcidabb

6.3. Funcionário Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, com CPF ativo, regularmente contratada pela ADERENTE, ou seja, é funcionário celetista do Banco do Brasil S.A, da ativa, que possua chave de matrícula iniciada em letra “F”, contratante de serviços junto à ADERENTE e titular de Cartão Elegível. Não poderão participar desta Promoção aqueles que não estejam expressamente relacionados neste item 6.3 e os indicados no item 12.1.

6.4. Funcionário Participante: Funcionário Elegível que realizar o Cadastro, Opt-in e cumprir com todas as regras deste Regulamento. É o funcionário que efetivamente participará desta Promoção e receberá Números da Sorte ao realizar Transações Válidas e atingir Acumulos, observados os períodos de Participação por Apuração.

6.5. Cartão Elegível: cartão ativo Ourocard, Altus Liv, Altus, Saraiva, Smiles, Dotz, Petrobras, Império dos Móveis e do tipo "co-branded" (cartões de parceria), emitido no Brasil pelo Banco do Brasil, com bandeira Visa, de crédito (puro crédito), débito (puro débito) e múltiplos, digital, físico e virtual (Ourocard-e), de titularidade de pessoa física, nacional ou internacional, desde que ativo até a definição do Contemplado (fim do Período da Promoção). Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional vinculado ao Funcionário Elegível.

6.5.1. Eventuais novos cartões emitidos no Brasil pelo Banco do Brasil, com bandeira Visa, de titularidade de pessoa física que venham a ser lançados durante o Período de Participação poderão ser considerados como Cartões Elegíveis nesta Promoção, desde que pertençam a uma das categorias existentes.

6.5.2. Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular ou cartão de 1ª titularidade emitido junto à ADERENTE.

6.5.3. Cartão Adicional: Cartão dependente ou de mais titularidades (além da 1ª) vinculado ao Cartão Principal. O Cartão Adicional somente será considerado na promoção se cadastrado pelo titular do Cartão Principal (Cartão Elegível). Ainda que a contemplação esteja vinculada à participação do Cartão Adicional, as Transações Válidas serão consideradas para o titular do Cartão Principal e o Prêmio será entregue ao titular do Cartão Principal. Para que não reste dúvidas, o Cartão Adicional só participa se o Titular do Cartão Principal a ele vinculado for um Funcionário Participante, sendo que o portador do Cartão Adicional não é elegível nesta Promoção. Dessa forma, para fazer jus ao prêmio decorrente da contemplação vinculada à participação do Cartão Adicional, é indispensável que o titular do Cartão Principal esteja devidamente cadastrado nesta Promoção.

6.5.4. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.5.5. Não será considerado nesta Promoção o cartão que não esteja expressamente relacionado no item 6.5.

6.6. Cartão Participante: Cartão Elegível do Funcionário Participante que efetivamente participará e será considerado nesta Promoção. Serão considerados todos os Cartões Elegíveis vinculados ao Funcionário Participante.

6.7. Cadastro: procedimento para participar desta Promoção. O Funcionário Elegível deverá realizar o cadastro pessoal através do aplicativo da ADERENTE (“Aplicativo BB”) ou do Hotsite da Promoção, manifestando, antes da realização da Transação Válida, (i) o aceite e concordância a este Regulamento, (ii) às Política de Privacidade e Uso de Dados das PROMOTORAS; e, (iii) sua ciência e concordância com a possibilidade de compartilhamento de dados entre as PROMOTORAS (sendo os aceites “i”, “ii” e “iii”, definidos, conjuntamente, como “Opt-In”), conforme itens 6.1.1 e 15.11.1.

6.7.1. A ausência de Opt-In impedirá a participação do Funcionário Elegível nesta Promoção.

6.7.2. Para participar, o Funcionário Elegível deverá realizar, antes de cumprir com qualquer outro critério de participação, o seu Cadastro. Para o Acúmulo serão consideradas as Transações Válidas identificadas após o Cadastro.

6.7.3. Para realizar o Cadastro, o Funcionário Elegível deve fornecer os dados solicitados, observado o meio de realização, sendo Via Aplicativo BB ou pelo Hotsite da Promoção, na área logada, conforme informações disponibilizadas pelas PROMOTORAS.

6.7.4. O Funcionário Elegível é o único responsável pela veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos junto às PROMOTORAS.

6.7.5. Ao realizar o Opt-In, o Funcionário Elegível que não estiver cadastrado no Programa VDV, passará, a participar de tal Programa ao final do Período de Participação e/ou do Período da Promoção, estando sujeito aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa VDV, (visa.com.br/legal/privacy-policy.html, https://vaidevisa.visa.com.br/vdv/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), manifestando, inclusive, o aceita à Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponível no item 15.11.5. deste Regulamento.

6.7.6. Conforme exclusivo critério das PROMOTORAS, os Funcionários Elegíveis poderão ser impactados para participarem desta Promoção por meio dos canais oficiais das PROMOTORAS, incluindo, além do Hotsite da Promoção, e do App BB, SMS, WhatsApp e e-mail, ocasião em que poderá ser disponibilizada a possibilidade de manifestação do Opt-In (“Cadastro Alternativo”), conforme orientações e prazos indicados nos respectivos canais.

6.7.7. As PROMOTORAS podem pedir revalidação do Cadastro, por suspeita de fraude ou irregularidade. A não revalidação poderá impossibilitar a participação nesta Promoção.

6.8. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da última Apuração. A Promoção será iniciada no dia 05/02/2026, às 11h.

6.9. Período de Participação: período para que os Funcionários Elegíveis participem desta Promoção, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.

6.10. Participação por Apuração: período de participação específico de cada Apuração, durante o qual o Funcionário Elegível deverá realizar o Cadastro, Opt-In e, após, realizar Transações Válidas para atingimento do Acúmulo, as quais serão consideradas para o respectivo sorteio, conforme datas previstas no Anexo I vinculado a este Regulamento. Os resultados da Apuração serão vinculados à extração do sorteio da Loteria Federal.

6.11. Transação Válida: transação e/ou compra com o Cartão Participante, de qualquer valor, realizada cumulativamente, após o Cadastro (ou Cadastro Alternativo) e Opt-In ocorridas durante o Período de Participação, (i) na função crédito e/ou débito, (ii) em estabelecimentos físicos e/ou online, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (BRL) e/ou em moeda estrangeira (valor será convertido para moeda nacional), (v) dentro da Participação por Apuração e desde que em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor e processadas em até 14 dias contados da data do término da Participação por Apuração (a data do lançamento da transação na fatura do cartão não será considerada), (vi) por meio de terminais eletrônicos, incluindo pagamentos por aproximação (“contactless”) e através das carteiras digitais Google Pay, Samsung Wallet Apple Pay e Garmin Pay (“Wallets”, sendo as Transações Válidas realizadas via Wallets, denominadas Transações Wallets”), (vii) por meio de Pagamentos no WhatsApp (Meta Pay), (viii) Compras COF (“card on file”, sendo as Transações Válidas realizadas via COF, denominadas “Transações COF”), (ix) pagamento de contas, tributos, serviços e produtos do Banco do Brasil, exclusivamente realizadas na função crédito.

6.11.1. A transação “on-us” realizada com Cartão Co-branded (marca compartilhada), dentro dos estabelecimentos e emitido pela ADERENTE, não será considerado como “Transação Válida” para esta Promoção.

6.11.2. No caso de compras parceladas efetuadas na Participação por Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada e será considerado o valor integral da compra parcelada para fins do Acúmulo e eventual concessão de Número da Sorte. Lançamentos futuros/demais parcelas não são consideradas.

6.11.3. Não é considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Elegível: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros que não seja da ADERENTE e/ou de seu conglomerado; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro da Participação por Apuração; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) de agronegócios; (xi) on-us e (xii) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control).

6.11.4. O Funcionário Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a transação que pretende realizar cumpre os requisitos do item 6.11 para fins de cumprimento do critério de Transação Válida e do atingimento do Acúmulo.

6.12. Acúmulo: somatória de Transações Válidas distintas que devem ser efetuadas pelo Funcionário Participante, após seu Cadastro ou Cadastro Alternativo e manifestação ao Opt-In, contabilizadas dentro de uma Participação por Apuração, com quaisquer de seus Cartões Participantes. Para fins desta Promoção, o Acúmulo será de R$ 100,00 em Transações Válidas. Para a apuração do Acúmulo, serão consideradas e somadas todas as Transações Válidas realizadas em todos os Cartões Participante que estejam vinculados ao Funcionário Participante (CPF).

6.12.1. O saldo que exceder o valor do Acúmulo, em um mesmo Cartão Elegível, será considerado para o atingimento de um novo Acúmulo com eventuais saldos de outros Cartões Elegíveis, desde que dentro do Período de Participação, observadas as Participações por Apuração.

6.12.2. Observadas as Participações por Apuração, o Funcionário Participante irá participar dos sorteios relativos à Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, considerando a Participação por Apuração vigente, de acordo com as séries definidas no item 9, sem prejuízo de o saldo excedente do Acúmulo ser considerado para o atingimento de um novo Acúmulo na Participação por Apuração subsequente. Assim, o saldo excedente de uma Participação por Apuração poderá ser aproveitado na Participação por Apuração subsequente, para fins de atingimento de novo Acúmulo e participação dos respectivos sorteios.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Para participar, o Funcionário Elegível deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, concluir o Cadastro, efetuar Opt-in, e, após, realizar Transações Válidas e atingir Acúmulos.

6.13.2. Cumprido o requisito acima, após o término de cada Período de Participação por Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Validas realizadas pelo Funcionário Participante e os Acúmulos atingidos, sendo os Números da Sorte atribuídos conforme abaixo:

6.13.2.1. A cada Acúmulo atingido, o Funcionário Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte, relativo ao período de Participação por Apuração em que o Acúmulo foi atingido, considerando, ainda, as respectivas Apurações, conforme o período de Participação por Apuração vigente, de acordo com as séries definidas no item 9.

6.13.3. Após o atingimento do primeiro Acúmulo, e desde que cumpridos os demais requisitos definidos neste Regulamento, o Funcionário Participante poderá fazer jus ao recebimento de quantidade adicional de Números da Sorte (“Números da Sorte Adicionais”), caso realize as ações abaixo, definidas como “Aceleradores”.

6.13.3.1. A cada Acúmulo atingido exclusivamente via Transações Wallet, o Funcionário Participante fará jus ao recebimento de 1 Número da Sorte Adicional, relativo à Participação por Apuração em que o Acúmulo foi realizado.

6.13.3.2. A cada Acúmulo atingido exclusivamente via Transações COF, o Funcionário Participante fará jus ao recebimento de 5 Números da Sorte Adicionais, relativos à Participação por Apuração em que o Acúmulo foi realizado.

6.13.3.3. A cada Acúmulo atingido exclusivamente com Transações Válidas dentro do Shopping BB, presente nos canais oficiais do BB, o Funcionário Participante fará jus ao recebimento de 5 Números da Sorte Adicionais, relativos à Participação por Apuração em que o Acúmulo foi realizado.

6.13.3.4. Caso, durante o Período de Participação, e desde que cumpridos os demais requisitos definidos neste Regulamento, o Funcionário Participante possua ativo e/ou ative a funcionalidade de “débito automático” da fatura de quaisquer de seus Cartões Participantes, fará jus ao recebimento de 5 Números da Sorte Adicionais, concedidos uma única vez por Funcionário Participante, em razão do cumprimento da ação “Débito automático”, relativos à Participação por Apuração em que a manutenção e/ou ativação da funcionalidade de ao menos um de seus Cartões Participantes foi realizada.. O Funcionário Participante deverá manter a funcionalidade ativa até a data da última Apuração desta Promoção para que este Acelerador seja considerado.

6.13.3.5. Caso, durante o Período de Participação, e desde que cumpridos os demais requisitos definidos neste Regulamento, o Funcionário Participante possua ativo e/ou ative a funcionalidade de “fatura digital” da fatura de quaisquer de seus Cartões Participantes, fará jus ao recebimento de 5 Números da Sorte Adicionais, concedidos uma única vez por Funcionário Participante, em razão do cumprimento da ação “fatura digital”, relativos à Participação por Apuração em que a manutenção e/ou ativação da funcionalidade de ao menos um de seus Cartões Participantes foi realizada. O Funcionário Participante deverá manter a funcionalidade ativa até a data da última Apuração desta Promoção para que este Acelerador seja considerado.

6.13.3.6. Caso, durante o Período de Participação, e desde que cumpridos os demais requisitos definidos neste Regulamento, o Funcionário Participante que já possua, nos 6 meses imediatamente anteriores ao início da Promoção, ao menos 1 Cartão Elegível ativo na função débito, e que não possua nenhum Cartão Elegível com a função crédito ativa antes do início desta Promoção venha a ativar a funcionalidade “crédito” de quaisquer de seus Cartões Participantes, fará jus ao recebimento de 5 Números da Sorte Adicionais, concedidos uma única vez por Funcionário Participante, em razão do cumprimento da ação "Função crédito”, relativos à Participação por Apuração em que a manutenção e/ou ativação da funcionalidade de ao menos um de seus Cartões Participantes foi realizada. O Funcionário Participante deverá manter a funcionalidade ativa até a data da última Apuração desta Promoção para que este Acelerador seja considerado.

6.13.4. As PROMOTORAS esclarecem que a regra a seguir aplica-se de forma exclusiva e restrita aos Aceleradores previstos nas Cláusulas 6.13.3.4, 6.13.3.5 e 6.13.3.6: Em razão do formato cumulativo do Período de Participação das Apurações, referido benefício poderá ser considerado nas Apurações subsequentes a ação realizada, sem que isso represente nova concessão de Números da Sorte.

6.13.5. Todas as hipóteses de recebimento de Números da Sorte (incluindo Aceleradores) serão distribuídos de acordo com as séries definidas no item 9, conforme o Período de Participação por Apuração vigente no momento do recebimento. Os Números da Sorte serão distribuídos 1 dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Funcionário Participante concorrer, considerando o período de Participação por Apuração, com quantos Números da Sorte conquistar.

6.13.6. O Funcionário Participante poderá ser contemplado quantas vezes for possível com os prêmios do tipo “Cartão Pré-Pago” e poderá ser contemplado apenas 1 vez com o prêmio do tipo “Pacote de Viagem” distribuídos nesta Promoção.

6.13.7. O Funcionário Participante poderá consultar seu Número da Sorte recebido no Hotsite da Promoção, de acordo com as séries definidas no item 9 e observadas as Datas de Divulgação dos Números da Sorte previstas no item no item 6.10, devendo, para tanto, informar e-mail e pincode.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

12.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 24/04/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 03/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
4 1 (um) Pacote de Viagem (“Pacote de Viagem” ou “Pacote”) para a Copa do Mundo da FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante (maior de 16 (dezesseis) anos), com 1 (um) par de ingressos para um dos jogos da fase de grupos, sendo a partida e o respectivo país sede a ser definido conforme deliberação exclusiva das PROMOTORAS. O Pacote será para uso exclusivo no local e data definidos pelas PROMOTORAS e está estimada para ocorrer entre 11/06/2026 e 19/07/2026, com possibilidade de alteração em decorrência de fatores de força maior como interferências climáticas, fechamento de fronteiras, questões operacionais das PROMOTORAS, impossibilidade de voos e/ou por questões exclusivas relativas à Copa do Mundo da FIFA 26™. Estão inclusos no Pacote para o Contemplado e seu acompanhante: traslado da casa do Contemplado até o aeroporto e do aeroporto até o hotel (sendo aplicável este mesmo fluxo para o retorno), passagem aérea em classe econômica, hospedagem em hotel escolhido pelas PROMOTORAS e café da manhã no hotel. R$ 210.000,00 R$ 840.000,00 00000 00999 1
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 00000 00999 2

DATA: 15/05/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 01000 01999 1

DATA: 22/06/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 30/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 02000 02999 1

DATA: 20/07/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 31/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 03000 04999 1

DATA: 21/08/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 30/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 05000 07999 1

DATA: 21/09/2026, 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 11:00 a 31/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01.155-060 LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa (remota)

Quantidade Descrição Valor Individual R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
75 1 (um) cartão pré-pago virtual sem função saque e com transferência bloqueada R$ 100,00 R$ 7.500,00 08000 11999 1

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
454 R$ 885.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

  • NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 10 algarismos, sendo que os 5 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

  • SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 5 primeiros algarismos do Número da Sorte.

  • ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

00012.34567: número da sorte = 00012 (série da 1ª apuração); 34567 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série (de qualquer Apuração): se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

Nota: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída do número da série encontrada, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração em referência. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada ao número de série encontrado, a quantidade de séries da apuração, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para 1ª Apuração desta Promoção, que possui 1000 (mil) séries numeradas de 00000 a 00999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio, que no exemplo acima é o número 74326. Considerando que o número de série encontrado (74326) é superior à maior série da apuração, será subtraída do número de série encontrado (74326), quantidade de séries da apuração (1000), tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série da 1ª Apuração seria a 00326, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 00326.14934, aonde 00326 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (00999), a série imediatamente superior será a 00000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (00000), a série imediatamente inferior será a 00999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, as Promotoras buscarão o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado com a Regra de Apuração dos Contemplados.

Caso todos os Números da Sorte disponíveis sejam distribuídos, tal Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Funcionários Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Pessoas jurídicas;
c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
d) Todos os funcionários da Diretoria de Soluções em Meios de Pagamento e Serviços e da Diretoria de Marketing da ADERENTE;
e) Todos os funcionários, empregados e colaboradores das PROMOTORAS, ligados ou não a criação e execução desta Promoção, bem como os Assessoria Jurídica e das Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo os da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda (“Hyperativa”) e da assessoria jurídica FAS Advogados in Cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidos nesta Promoção;
f) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e,
g) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.

12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados no subitem “c”, “d” e “e” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.

12.2. A critério exclusivo das PROMOTORAS, as participações serão consideradas nulas e os Funcionários Participantes, automaticamente, até a divulgação do Contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a) Que o Funcionário Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a ADERENTE, tenha o seu Cartão Participante e/ou serviços contratados junto à ADERENTE cancelado ou tenha qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do Prêmio;
b) Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
c) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;
d) Preenchimento e manutenção, pelo Funcionário Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
e) Descadastro pessoal durante o Período da Promoção;
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
g) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização.

12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às PROMOTORAS e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Funcionário Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Funcionário Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento e/ou pelo não cumprimento das Condições de Participação (participações inválidas).

12.3.1. Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SPA/MF, as PROMOTORAS comunicarão imediatamente o órgão e desclassificarão o Participante.

12.3.2. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4. A responsabilidade das PROMOTORAS com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo permitida transferência do usufruto, pelo Contemplado, exclusivamente para a utilização do prêmio “Pacote de Viagem” desde que o terceiro que venha a receber esse direito seja legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos que não poderá repassar o usufruto a terceiros (observadas as condições indicadas no item 12.6.7).

12.4.1. A partir do momento da entrega do Prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado e/ou acompanhante (parcial ou total), seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo, não gerando a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira. Referente ao Pacote de Viagem, a responsabilidade das PROMOTORAS limita-se à disponibilização desta, conforme definido neste Regulamento.

12.4.2. Com exceção dos Prêmios “Pacote de Viagem”, em nenhuma hipótese os demais Prêmios poderão ser transferidos para terceiros.

12.5. De forma excepcional e alternativa, por decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, o prêmio definido como “Pacote de Viagem” poderá ser entregue por meio de 1 (um) cartão pré-pago, físico ou virtual, sem função saque e com transferência bloqueada, em valor equivalente ao do Pacote de Viagem descrito no item 9, nos seguintes casos taxativos, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização, decisão exclusiva das PROMOTORAS, sendo o Contemplado devidamente informado em momento oportuno:

a) Eventual ocorrência de saúde pública (por exemplo, pandemia, endemia e epidemia) que impeça a utilização do Pacote de Viagem, na data pretendida pelas PROMOTORAS;
b) Fechamento de fronteiras do país de destino do Pacote;
c) Cancelamento da Copa do Mundo da Fifa 2026™ pelo organizador do evento e/ou pelo Estado sede do evento;
d) Restrição do acesso do público ao evento da Copa do Mundo da Fifa 2026™ pelo organizador do evento e/ou Estado sede do evento; e,
e) Eventuais outras situações que, a critério exclusivo das PROMOTORAS, impeça a entrega do Pacote tal como aqui prevista.

12.5.1. As situações acima são taxativas e de decisão única e exclusiva das PROMOTORAS, não cabendo qualquer possibilidade de escolha aos Contemplados. Em sendo entregue a premiação alternativa, o Contemplado não terá direito ao recebimento do Pacote, restando integralmente cumprida a obrigação das PROMOTORAS relativa à entrega destas.

12.6. A Entrega do Prêmio “Pacote de Viagem” ocorrerá por meio da assinatura, pelo Contemplado, da carta compromisso e recibo de entrega do Prêmio ("Aceite do Pacote”). Antes do Aceite do Pacote, o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que estão aptos, disponíveis e possuem os documentos necessários e obrigatórios para a utilização do Pacote de Viagem na data definida pelas PROMOTORAS e conforme legislação do País sede destino do Pacote de Viagem (escolhido exclusivamente pelas PROMOTORAS), companhia aérea (escolhida exclusivamente pelas PROMOTORAS) e legislação nacional brasileira e do país de destino, e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade, poderá transferir a possibilidade de utilização do Pacote de Viagem para um terceiro, desde que tal terceiro cumpra com os requisitos definidos neste Regulamento.

12.6.1. Antes do Aceite da Pacote, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que está sob acompanhamento e controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar a Pacote de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das PROMOTORAS.

12.6.2. Caso o Contemplado e/ou acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, de acordo com atestado médico, antes do momento do Aceite doa Pacote, deverá(ão) comunicar sua condição às PROMOTORAS para eventuais adaptações possíveis, conforme disponibilidade de seus respectivos fornecedores, nos limites da premiação prevista neste Regulamento.

12.6.3. Em caso de gravidez e/ou doenças preexistentes e/ou tratamento de saúde, será de única e exclusiva responsabilidade do Contemplado e/ou acompanhante confirmar junto aos seus profissionais médicos responsáveis, que está(ão) apto a utilizar o Pacote de Viagem.

12.6.4. As confirmações definidas nos subitens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e acompanhante no prazo determinado pelas PROMOTORAS contados da validação da documentação descrita no item 13.1.1. A confirmação acima e a apresentação da documentação prevista no item 13.1.1 é condição essencial e necessária para a confirmação do usufruto do Pacote de Viagem.

12.6.5. Até a confirmação das condições dos itens acima, o Funcionário Participante será considerado como potencial Contemplado (“Potencial Contemplado”). Garantidas as condições, o Potencial Contemplado deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas PROMOTORAS, passando a ser considerado como efetivo Contemplado. Todas as informações e confirmações relativas ao Prêmio, incluindo, mas não se limitando a emissão de passagens aéreas, bilhetes eletrônicos, vouchers de hospedagem e confirmação de reservas serão formalmente comunicadas ao Contemplado em até 1 (um) dia antes da data prevista para o(s) embarque(s).

12.6.6. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para a utilização do Pacote, incluindo passaporte e vistos válidos, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas PROMOTORAS.

12.6.6.1. Caso o acompanhante não possua a documentação necessária, caberá ao Contemplado a indicação de outro acompanhante que atenda a essa exigência, respeitando o prazo determinado pelas PROMOTORAS. Assim, somente será permitida a alteração do acompanhante inicialmente escolhido se este não tiver os documentos emitidos e válidos e desde que observe o prazo definido pelas PROMOTORAS, não responsabilizando estas caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.

12.6.7. Na hipótese de qualquer contratempo, indisponibilidade ou falta de interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pelas PROMOTORAS, poderá o Contemplado, no prazo determinado pelas PROMOTORAS, por mera liberalidade destas e desde que verifiquem as PROMOTORAS que há tempo hábil suficiente para tanto, indicar pessoa terceira para usufruir do Pacote de Viagem.

12.6.7.1. O terceiro indicado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir os documentos necessários e obrigatórios, devidamente emitidos e válidos (como passaportes e vistos), bem como estar de acordo com os termos deste Regulamento e das condições para usufruto do Pacote.

12.6.7.2. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que usufruirá da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas PROMOTORAS.

12.6.7.3. É condição para a transferência do usufruto do Pacote a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.

12.6.7.4. No caso de atraso na entrega da documentação pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas PROMOTORAS, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Pacote.

12.6.8. As PROMOTORAS esclarecem que a premiação “Pacote de Viagem” não pode ser transferida para outra pessoa, sendo permitida, apenas, a transferência de usufruto do prêmio Pacote de Viagem, nos termos definidos neste Regulamento. O Contemplado é o único reconhecido como ganhador e é quem assinará o Recibo de Entrega do Prêmio. Se o Contemplado não puder usar o Prêmio, ele pode indicar um terceiro para realizar a viagem em seu lugar (usufruto do Pacote, conforme item 12.6.7). Contudo, a pessoa indicada precisa preencher os requisitos definidos neste Regulamento e não pode repassar o usufruto do Prêmio para outro terceiro, devendo viajar com o mesmo acompanhante inicialmente escolhidos pelo Contemplado.

12.6.9. A troca do acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado só será permitida caso tal Acompanhante não possua os documentos necessários emitidos e válidos, e, desde que seja respeitado o prazo estipulado pelas PROMOTORAS para tal troca. Caso contrário, o terceiro indicado deverá viajar com o Acompanhante inicialmente escolhido pelo Contemplado. AS PROMOTORAS não serão responsáveis caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.

12.6.10. Se o acompanhante não possuir os documentos obrigatórios, o Contemplado poderá substituí-lo por outro que já tenha tais documentos emitidos e válidos, conforme o prazo estabelecido pelas PROMOTORAS. As PROMOTORAS não se responsabilizarão caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para efetuar a substituição.

12.6.11. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite do Pacote, este poderá renunciá-lo.

12.6.12. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de aproximação para a identificação de novo potencial Contemplado.

12.7. O Aceite do Pacote, impõe às PROMOTORAS a adoção de todas as medidas necessárias para confirmação, em nome do Contemplado e de seu acompanhante (ou terceiros), de passagens, hospedagem, e traslados, conforme definido neste Regulamento, para a utilização do Pacote na data definida pelas PROMOTORAS, razão pela qual não será permitida qualquer modificação, pelo Contemplado e seu acompanhante, relacionada ao Pacote e sua utilização. Após o Aceite do Pacote, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a utilizá-lo no período definido pelas PROMOTORAS.

12.7.1. Após o Aceite do Pacote, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo do Contemplado e/ou acompanhante seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.8. Após o Aceite do Pacote, são obrigações do Contemplado e do acompanhante:

a) Cumprir com todas as regras sanitárias exigidas pelo Brasil e país do destino do Pacote de Viagem (ou dos países em que houver eventuais escalas/conexões), caso a viagem ocorra durante eventual estado de calamidade em decorrência de pandemia. Em caso de descumprimento, o Contemplado e/ou seu Acompanhante estarão impedidos de usufruir do Pacote, perdendo direito ao uso do prêmio, não sendo permitida a utilização do Pacote em outra data; e,
b) Agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidas no país de destino, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

12.9. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização do Pacote de Viagem, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seus acompanhantes em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização do Pacote, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização do Pacote por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública.

12.10. Não havendo quaisquer impedimentos, o Contemplado deverá seguir com a utilização do Pacote somente com o acompanhante previamente definidos, sem outras pessoas mesmo que arcando com os valores do seu próprio bolso.

12.11. Em nenhuma hipótese poderá o Contemplado exigir a escolha (i) em qual país e a qual partida irá assistir de forma presencial dentro do Pacote de Viagem; (ii) localização dos assentos que irá utilizar dentro do estádio; e/ou, (iii) definição de lugares / assentos em quaisquer meios de transporte que venha a utilizar durante a utilização do prêmio Pacote de Viagem.

12.12. A Promoção ocorrerá concomitantemente outra Promoção, com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico (“Promoção Homônima”).

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail e/ou SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos junto à ADERENTE (“Notificação”).

13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o interessado deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de até 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência/endereço, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2. A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3. Caso as PROMOTORAS, em até 3 (três) dias corridos contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado.

13.1.4. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas PROMOTORAS com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pelas PROMOTORAS, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas PROMOTORAS, conforme item 6.10, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (Apuração).

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, obrigatoriamente, o Contemplado deverá assinar e encaminhar o recibo de entrega dos prêmios e/ou carta compromisso, no prazo solicitado pelas PROMOTORAS.

14.2. Exclusivamente com relação ao prêmio “Pacote de Viagem”, este será entregue para o Contemplado e 1 Acompanhante (que poderá ser menor de idade, desde que tenha, no mínimo, 16 anos completos na data de sua indicação como Acompanhante), com destino a um dos países-sede da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser definido, a critério exclusivo das PROMOTORAS (Estados Unidos da América ou México ou Canadá), para que possam assistir a 01 partida da Copa do Mundo da Fifa 26™, a ser informada oportunamente pelas PROMOTORAS, conforme disponibilidade, aplicam-se as condições abaixo:

14.2.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a viagem do menor, para a utilização do Pacote, não tendo as PROMOTORAS quaisquer responsabilidades nesse sentido. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante menor.

14.2.2. Após a contemplação e agendamentos, as PROMOTORAS passarão as informações acerca das datas e horários e condições do Pacote de Viagem, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.

14.2.3. Para utilização do Pacote de Viagem, poderá ser requisitado ao Contemplado e/ou acompanhante o acesso obrigatório à plataforma Visa Sponsorships, para o fornecimento das informações e documentos exigidos pela plataforma e aceitar os termos e condições de utilização do Pacote de Viagem.

14.2.4. A responsabilidade das PROMOTORAS em relação ao Prêmio refere-se única e exclusivamente à disponibilização do Pacote pelo Contemplado e seu acompanhante. O Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para a utilização do Pacote de Viagem, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa. O Contemplado e 1 (um) acompanhante viajarão e se hospedarão juntos, na mesma data, partindo e retornando da residência do Contemplado.

14.2.5. Não estão incluídos no Pacote de Viagem e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e de seu acompanhantes todas as demais despesas, eventos e/ou atividades que sejam por eles realizadas, e que não estejam previstas neste Regulamento e não tenham sido previamente informadas pelas PROMOTORAS, incluindo, mas não se limitando a custos com: a disponibilização da Pacote de Viagem a quaisquer terceiros além do Contemplado e seu acompanhante, a compra de bagagem despachada e/ou excesso de bagagem no transporte, souvenir, refeição, eventos e/ou ingressos e/ou atividades que não sejam disponibilizados pelas PROMOTORAS na Pacote de Viagem e/ou não estejam previstos no itinerário, bebidas alcoólicas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, bar e frigobar do hotel, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto para a Pacote de Viagem e/ou fora do roteiro pré-definido e indicado pelas PROMOTORAS, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza, vacinas, trem doméstico, carro ou outros custos de transporte, serviços de tradução, aparição de atletas (meet and greet), demais documentos ou providências exigidas pelo país sede destino da Pacote de Viagem que não sejam arcadas pelas PROMOTORAS e quaisquer taxas e impostos aplicáveis, entre outros.

14.2.6. As condições e/ou despesas realizadas pelo Contemplado e/ou Acompanhante, as quais não estejam expressamente definidas neste Regulamento como de responsabilidade das PROMOTORAS e/ou que não tenham sido formalmente indicadas, por escrito, pelas PROMOTORAS como de sua responsabilidade, correrão por conta e responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante.

14.3. Relativamente ao prêmio entregue por meio de “cartão pré-pago”, as PROMOTORAS esclarecerem que este possui validade de 12 meses a partir da emissão pelas PROMOTORAS. Eventuais informações e regras complementares aplicáveis serão oportunamente informadas ao Contemplado no momento da entrega do Prêmio.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a prévia e expressa autorização destas.

15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.

15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda das PROMOTORAS pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção

15.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5. O valor unitário do Pacote de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira das PROMOTORAS antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. As PROMOTORAS não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.

15.5.1. Definidas as condições do Pacote pelas PROMOTORAS, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.

15.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não contempladas para a utilização do Pacote, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às PROMOTORAS

15.5.3. Em caso de eventual entrega de premiação alternativa, o valor a ser considerado será aquele constante no item 9.

15.5.4. As PROMOTORAS poderão exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade da realização da viagem pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade. Neste caso, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização.

15.5.5. Com o Aceite do Pacote, esta será utilizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas PROMOTORAS, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transfira a possibilidade de usufruir a premiação a um terceiro (subitem 12.6.7), perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas PROMOTORAS.

15.5.6. Eventual desistência após o Aceite do Pacote ou não comparecimento para a utilização deste, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.

15.5.7. O Contemplado declara estar ciente e de acordo que, por ocasião da contratação e/ou utilização dos serviços de transportes, ficará vinculado às regras e políticas internas das empresas prestadoras dos serviços, sem qualquer ingerência e/ou responsabilidade das PROMOTORAS. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante deverá(ão) apresentar, no ato do sinistro, reclamação à empresa responsável pelo transporte utilizado, estando ciente de que a responsabilidade desses serviços é da empresa prestadora deste.

15.5.8. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado, ainda, avaliar as condições de conservação de sua bagagem até o embarque e tão logo as tenha em mãos no desembarque. Eventuais bens e/ou documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, são de responsabilidade exclusiva do Contemplado e/ou acompanhante. Conforme recomendação geral das empresas de transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e/ou hidroviários, é recomendável que itens de valor sejam transportados em bagagem de mão, devendo, inclusive, serem mantidos sob vigilância direta de seus proprietários, inexistindo qualquer responsabilidade das PROMOTORAS sob o transporte, guarda e conservação de tais itens.

15.5.9. Para a utilização do Pacote de Viagem, em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o Contemplado e seu acompanhante terão direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Caso os limites sejam excedidos o Contemplado deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.

15.6. No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar as PROMOTORAS por meio do Fale Conosco.

15.7. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pelas PROMOTORAS para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.

15.8. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as PROMOTORAS a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.9.1. Os Contemplados declaram ciência de que materiais produzidos durante o Período de Veiculação poderão permanecer em circulação por prazo indeterminado, em meios físicos ou virtuais, sem o controle ou autorização das PROMOTORAS.

15.10. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Funcionário Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.11.1. Considerando o Objetivo da Promoção, o Funcionário Elegível está ciente que poderá ocorrer o compartilhamento de dados pela ADERENTE para a MANDATÁRIA.

15.11.2. Ao realizar o Cadastro e o Opt-In, o Funcionário Elegível permite que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, para identificar se este está regular e apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, bem como, ao final do Período de Participação e/ou do Período da Promoção, realizar o cadastro no Programa VDV dos Funcionários Participantes PF que ainda não tenham vínculo com o Programa VDV, nos termos do item 6.7.5.

15.11.3. Realizado o Cadastro e Opt-In, o Funcionário Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE e outras empresas envolvidas na realização da presente Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção, incluindo para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.8, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.11.4. É facultado ao Funcionário Participante desistir de participar desta Promoção até o término do Período de Participação, devendo acionar o Fale Conosco da VISA, por meio do Hotsite da Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.11.4.1. Com o “opt-out”, o interessado deixará de participar desta Promoção e não fará jus ao recebimento de Números da Sorte/Prêmios.

15.11.5. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA e da ADERENTE disponível, respectivamente, em https://www.visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade/.

15.11.6. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.11.7. Os Funcionários Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.11.4.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

ANEXO I - CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO POR APURAÇÃO (item 6.10)

Participação por Apuração Divulgação dos Números da Sorte Sorteio (Loteria Federal) Apuração* Divulgação do Contemplado
05/02/2026 às 11:00 a 03/03/2026 às 23:59 (Participação da 1ª Apuração) 24/03/2026 25/03/2026 24/04/2026 27/04/2026
05/02/2026 às 11:00 a 31/03/2026 às 23h59 (Participação da 2ª Apuração) 14/04/2026 15/04/2026 15/05/2026 18/05/2026
05/02/2026 às 11:00 a 30/04/2026 às 23h59 (Participação da 3ª Apuração) 22/05/2026 23/05/2026 22/06/2026 23/06/2026
05/02/2026 às 11:00 a 31/05/2026 às 23:59 (Participação da 4ª Apuração) 19/06/2026 20/06/2026 20/07/2026 21/07/2026
05/02/2026 às 11:00 a 30/06/2026 às 23:59 (Participação da 5ª Apuração) 21/07/2026 22/07/2026 21/08/2026 24/08/2026
05/02/2026 às 11:00 a 31/07/2026 às 23:59 (Participação da 6ª Apuração) 21/08/2026 22/08/2026 21/09/2026 22/09/2026

*Os prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9.

Período de Participação de 05/02/2026 a 31/07/2026. Consulte regulamentos, condições de participação e recebimento de Números da Sorte, forma de entrega dos prêmios, períodos e demais informações de cada Promoção em: bb.com.br/torcidabb. Certificado SPA/MF Nº 04.047720/2026: participam pessoa física, maior de 18 anos, e pessoa jurídica (por meio de seu representante legal), Clientes do Banco do Brasil e titular de Cartão Elegível, que, durante o Período de Participação, concluir o Cadastro na Promoção, manifestar o Aceite, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo de R$ 100. A cada Acúmulo atingido, o Participante faz jus ao recebimento de 1 Número da Sorte. Ao cumprir determinadas ações, o Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais. O Cliente Participante concorrerá a *cartões pré-pagos nos valores de R$ 100,00, R$ 2.500,00 e R$ 10.000,00, certificado de barra de ouro no valor de R$ 300.000,00 e a Experiência de Viagem para a Copa do Mundo da FIFA 26™. Apurações exclusivas para Clientes BB Varejo PF, BB Varejo PJ, BB Estilo e BB Private. Certificado SPA/MF Nº 04.047722/2026: participa somente pessoa física, maior de 18 anos, funcionário celetista do Banco do Brasil, com chave de matrícula inicial com a letra “F”, contratante de serviços junto ao Banco do Brasil e titular de Cartão Elegível, que, durante o Período de Participação, concluir o Cadastro na Promoção, manifestar o Aceite, realizar Transações Válidas e atingir o Acúmulo de R$ 100. A cada Acúmulo atingido, o Participante faz jus ao recebimento de 1 Número da Sorte. Ao cumprir determinadas ações, o Participante poderá fazer jus ao recebimento de Números da Sorte adicionais. O Funcionário Participante concorrerá a *cartões pré-pagos no valor de R$ 100 e a Experiência de Viagem para a Copa do Mundo da FIFA 26™. **Clientes PJ devem realizar o cadastro exclusivamente pelo hotsite. Imagens meramente ilustrativas.

A Visa não solicita a senha de seu cartão para cadastro em suas promoções e campanhas. Se você receber algum e-mail suspeito, não forneça seus dados. Veja mais dicas de segurança em visa.com.br/suporte-visa/consumer/seguranca.html.

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