REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA
PROMOÇÃO "CAMINHÃO DE PRÊMIOS TRIBANCO"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.012840/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2, Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderentes:

Razão Social: BANCO TRIANGULO S/A ("ADERENTE 1")

Endereço: Avenida Cesário Alvim, 2.209
Bairro: Aparecida
Município: Uberlândia UF: MG
CEP: 38.400-696
CNPJ/ME nº: 17.351.180/0001-59

Razão Social: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ("ADERENTE 2")

Endereço: Avenida José Andraus Gassani, nº 5.400
Bairro: Distrito Industrial
Município: Uberlândia UF: MG
CEP: 38.402-324
CNPJ/ME nº: 43.214.055/0001-07

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/05/2021 à 30/08/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/05/2021 a 10/08/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. Cartões Elegíveis" – os cartões "Empresarial TRIBANCO", com função crédito ativa (puro crédito ou múltiplos, na função crédito), de titularidade de pessoas jurídicas, nacionais emitidos no Brasil pela ADERENTE 1, com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção, os cartões de débito sem crédito ativo, e/ou que não apresentem a marca "Visa" e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE 1.

6.1.2. Fica desde já estabelecido que, caso o Cartão Elegível seja emitido durante o Período de Participação e, na eventualidade do Cliente Elegível não conseguir realizar o seu cadastro nesta Promoção em vista do período necessário para leitura da base de dados da ADERENTE 1 e do envio das informações à MANDATÁRIA, o Cliente Elegível deverá, observado o prazo apresentado no aviso disponibilizado no momento da tentativa de cadastro, retornar ao hotsite da Promoção (www.caminhaodepremiostribanco.com.br) para realizar novamente o seu cadastro.

6.2. "Cartões Participantes" – São os Cartões Elegíveis dos Clientes Participantes que estiverem cadastrados para participação nesta Promoção, por meio do hotsite da Promoção e manifestação de aceite a este regulamento (optin), no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. "Clientes Elegíveis" – pessoas jurídicas titulares dos Cartões Elegíveis, representadas por seus representantes legais conforme atos societários, maiores de 18 (dezoito) anos.

6.3.1. São considerados "Titulares dos Cartões Elegíveis" os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE 1 , sendo "cartões adicionais" aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" serão considerados nesta Promoção, desde que o Titular do Cartão Elegível seja um participante desta Promoção, situação em que todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais serão automaticamente computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Elegível. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o prêmio será a pessoa jurídica, Titular do Cartão Elegível e Cliente Participante na Promoção.

6.3.3. Assim, as transações realizadas com "cartões adicionais" serão automaticamente consideradas após o cadastro dos Cartões Elegíveis pelos Titulares dos Cartões Elegíveis no hotsite, para fins de recebimento de Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção, não sendo necessária, portanto, a realização do cadastro de tais "cartões adicionais" no hotsite da Promoção pelo Cliente Participante.

6.3.4. Em caso de contemplação, fica desde já esclarecido que o prêmio será entregue à pessoa jurídica, Titular dos Cartões Elegíveis, por meio de seu representante legal.

6.4. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas;

b) Pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste regulamento ou que tenham em seu quadro societário pessoas físicas que sejam (i) membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, da MANDATÁRIA e das ADERENTES; (ii) empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das ADERENTES; ou (iii) empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção;

c) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA e das ADERENTES;

d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e das ADERENTES;

e) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e

f) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.4.1. A verificação do disposto no item 6.4 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo.

6.5. "Cliente(s) Participante(s)" – São os Clientes Elegíveis que realizarem, no hotsite da Promoção (i) o seu cadastro pessoal; (ii) o cadastro de seus respectivos Cartões Elegíveis; (iii) a manifestação de aceite ao presente Regulamento (Opt-in), bem como, após o cadastro nesta Promoção (iv) Transações Elegíveis no Período de Participação da Promoção e cumprirem as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte pelas Transações Válidas realizadas.

6.6. "Opt-in" – é a manifestação de aceite ao presente Regulamento, que deve ser realizada pelo Cliente Elegível por meio do Hotsite desta Promoção, observados os Períodos de Participação das Apurações, para participação nesta Promoção e possível recebimento de Números da Sorte.

6.7. "Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: www.caminhaodepremiostribanco.com.br.

6.8. "Período da Promoção" – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.9. "Período de Participação da Promoção" – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.10. "Período de Participação da Apuração" – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Hotsite desta Promoção e realizar o Opt- in, bem como realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas nos quadros a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:

Período para Cadastro e Realização de Transações
("Período de Participação da Apuração")*
Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração**
12/05/2021 00:00 a 17/05/2021 às 23:59
("Período de Participação da 1ª Apuração" - Semanal)
15/06/2021 16/06/2021 17/06/2021
18/05/2021 00:00 a 24/05/2021 às 23:59
("Período de Participação da 2ª Apuração" - Semanal)
25/05/2021 00:00 a 31/05/2021 às 23:59
("Período de Participação da 3ª Apuração" - Semanal)
12/05/2021 00:00 a 09/06/2021 às 23:59
("Período de Participação da 4ª Apuração" - Mensal)
25/06/2021 26/06/2021 28/06/2021
01/06/2021 00:00 a 08/06/2021 às 23:59
("Período de Participação da 5ª Apuração" - Semanal)
06/07/2021 07/07/2021 08/07/2021
09/06/2021 00:00 a 16/06/2021 às 23:59
("Período de Participação da 6ª Apuração" - Semanal)
17/06/2021 00:00 a 24/06/2021 às 23:59
("Período de Participação da 7ª Apuração" - Semanal)
10/06/2021 00:00 a 09/07/2021 às 23:59
("Período de Participação da 8ª Apuração" - Mensal)
27/07/2021 28/07/2021 29/07/2021
25/06/2021 00:00 a 02/07/2021 às 23:59
("Período de Participação da 9ª Apuração" - Semanal)
30/07/2021 31/07/2021 02/08/2021
03/07/2021 00:00 a 10/07/2021 às 23:59
("Período de Participação da 10ª Apuração" - Semanal)
11/07/2021 00:00 a 18/07/2021 às 23:59
("Período de Participação da 11ª Apuração" - Semanal)
19/07/2021 00:00 a 26/07/2021 às 23:59
("Período de Participação da 12ª Apuração" - Semanal)
24/08/2021 25/08/2021 26/08/2021
27/07/2021 00:00 a 03/08/2021 às 23:59
("Período de Participação da 13ª Apuração" - Semanal)
04/08/2021 00:00 a 10/08/2021 às 23:59
("Período de Participação da 14ª Apuração" - Semanal)
10/07/2021 00:00 a 10/08/2021 às 23:59
("Período de Participação da 15ª Apuração" - Mensal)
27/08/2021 28/08/2021 30/08/2021
12/05/2021 00:00 a 10/08/2021 às 23:59
("Período de Participação da 16ª Apuração" – Final)
27/08/2021 28/08/2021 30/08/2021
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9
**As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9

6.10.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a todos os Clientes Elegíveis somente a partir da realização de seu cadastro pessoal e Opt-in por meio do Hotsite da Promoção, sendo consideradas todas as Transações Elegíveis realizadas após o referido cadastro e Opt-in.

6.10.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação de uma Apuração, mas antes da data de realização do cadastro pessoal e Opt-in por meio do Hotsite da Promoção pelo Cliente Elegível, não serão consideradas para a geração de Números da Sorte.

6.10.3. Uma vez finalizado o cadastro pessoal, de seus respectivos Cartões Elegíveis e realizado o Opt-in, as Transações Válidas subsequentes realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes serão automaticamente consideradas para o recebimento de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.11. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.12. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional,(iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL"), (v) de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e (vi) processadas dentro do Período de Participação da respectiva Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo transações via pagamento por aproximação (contactless), pays e via carteiras digitais ("wallets"), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.12.1.

6.12.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: (i) transações que apresentem valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), (ii) saques em dinheiro (cash); (iii) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação de uma Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as PROMOTORAS exercer qualquer controle; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; e (viii) parcelas decorrentes de parcelamento/financiamento de faturas;.

6.13. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração e as informações constantes no item 6.1.2:

(i) Cadastrar os seus dados no Hotsite desta Promoção;

(ii) Cadastrar o(s) seu(s) Cartão(ões) Elegível(eis) no Hotsite desta Promoção;

(iii) Realizar o Opt-in; e

(iv) Após o cadastro e Opt-in, realizar, com os Cartões Participantes, Transações Válidas.

6.14.1.2. O Cliente Elegível que tenha a intenção de participar desta Promoção, deverá fornecer, no momento do seu cadastro, os dados abaixo:

· CNPJ/ME da empresa responsável pela conta corporativa;

· 4 (quatro) últimos dígitos do Cartão Participante; e

· Telefone com DDD.

6.14.1.3. Ao realizar seu cadastro e o Opt-in nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade das PROMOTORAS, disponíveis em https://www.tribanco.com.br/seg-corporativa/politica-de-privacidade/ e https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.14.1.4. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite desta Promoção (www.caminhaodepremiostribanco.com.br). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro na Promoção será excluído, de forma que deixará de participar dos sorteios promovidos por meio esta Promoção.

6.14.1.5 As PROMOTORAS esclarecem que, na eventualidade do Cliente Elegível não conseguir realizar o seu cadastro nesta Promoção, o Cliente Elegível deverá contatar o Fale Conosco, por meio do Hotsite desta Promoção (www.caminhaodepremiostribanco.com.br), para relatar o problema identificado e obter os esclarecimentos necessários.

6.14.2. A partir da finalização de seu cadastro (pessoal e de seus Cartões Elegíveis) e da realização do Opt-in, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme as datas constantes no item 6.10 e seguintes. Transações Elegíveis realizadas dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da realização do cadastro e Opt-in, não serão consideradas para nenhuma apuração.

6.14.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro do respectivo Período em cada Cartão Participante e a cada Transação Válida realizada será distribuído ao Cliente Participante ao menos 1 (um) Número da Sorte, válido para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.3.1. Existem algumas situações em que o Cliente Participante fará jus ao recebimento de quantidade superior de Números da Sorte, conforme abaixo:

(i) Transação Válida realizada via sistemas da Martins Atacadista (ou via representantes da Martins Atacadista ou Central de Vendas). Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 3 (três) Números da Sorte (ao invés de 1 Número da Sorte), válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada;

(ii) Transação Válida realizada por Cartões Elegíveis de titularidade de clientes que sejam filiados à Rede Smart , da ADERENTE 2. Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte (ao invés de 1 Número da Sorte), válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada;

(iii) Transação Válida realizada por Cartões Elegíveis de titularidade de clientes que sejam filiados à Rede Smart, da ADERENTE 2, e realizada via sistemas da Martins Atacadista (ou via representantes da Martins Atacadista ou Central de Vendas) . Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 5 (cinco) Números da Sorte (ao invés de 1 Número da Sorte), válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada, e;

(iv) Caso o Cliente Participante realize, durante o Período de Participação desta Promoção e após a realização de seu cadastro (pessoal e dos cartões) e Opt-in na promoção: (a) o desbloqueio de seu Cartão Participante; e (b) a primeira Transação Válida; exclusivamente por tal Transação Válida o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte adicionais para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida tiver sido realizada.

6.14.3.2. Assim, em resumo, as seguintes regras serão aplicadas, estando certo que a expressão "Transação Válida Simples" é aquela que não se enquadra em nenhuma das situações descritas no item 6.14.3.1:

  • Transação Válida Simples = 1 Número da Sorte
  • Transação Válida via sistemas Martins Atacadista = 3 Números da Sorte
  • Transação Válida realizada por Clientes Smart = 2 Números da Sorte
  • Transação Válida realizadas por Clientes Smart via sistema Martins Atacadista = 5 Números da Sorte
  • Após o Cadastro e Opt-in, se o Cartão for Desbloqueado + 1 Transação Válida = 10 Números da Sorte adicionais

6.14.3.3. A hipótese de recebimento de Números das Sorte a que se refere o item 6.14.3.1, subitem "iv", somente será válida para a primeira Transação Válida realizada com Cartões Participantes, por Clientes Participantes, e desde que o cartão seja desbloqueado pelo Cliente Participante após o cadastro e Opt-In na Promoção. Não serão gerados números da sorte adicionais para Cartões que estejam ou sejam desbloqueados antes do cadastro e Opt-in nesta Promoção, ainda que a primeira Transação Válida seja realizada após o respectivo cadastro e Opt-in na Promoção.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, no Período de Participação de uma Apuração:

Valor da Transação A Transação é Válida? A Transação foi realizada nos sistemas da Martins Atacadista? A Transação foi realizada com cartões de clientes que sejam filiados à Rede Smart? Desbloqueio + 1 Transação Válida após o cadastro e Opt-In Quantidade de Números da Sorte
R$ 3,99 Não Sim Não Não Não será considerada nesta Promoção
R$ 57,00 Sim Sim Sim Sim 15 Números da Sorte
R$ 289,00 Sim Não Não Não 1 Número da Sorte
R$ 162,00 Sim Sim Não Não 3 Números da Sorte
R$ 200,00 Sim Não Sim Não 2 Números da Sorte
R$ 200,00 Sim Sim Sim Não 5 Números da Sorte
R$ 1.000,00 Sim Não Não Não 1 Número da Sorte

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, o Cliente Participante receberá o total de 27 (vinte e sete) Números da Sorte para concorrer aos Prêmios do sorteio do Período de Participação em que as Transações Válidas foram realizadas.

6.14.4. Nos casos em que o Cliente Participante realizar Transações Válidas em valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), esclarece-se, desde já, que os valores excedentes não serão acumulados e considerados de nenhuma maneira para geração de Números da Sorte nesta Promoção, sendo considerado, tão somente, a quantidade de Transações Válidas realizadas.

6.14.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.14.5.1 . No decorrer desta Promoção, a MANDATÁRIA poderá divulgar uma prévia da quantidade aproximada de Números da Sorte a que cada Cliente Participante fará jus ao recebimento. Essa informação é uma mera estimativa, que será posteriormente confirmada após as confirmações das Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante naquele Período. Por essa razão, apenas a quantidade de Números da Sorte divulgada nos termos do item 6.14.5, é que será válida para fins de cada Apuração.

6.14.6. Os Clientes Participantes poderão consultar seus Números da Sorte recebidos por Cartão Participante por meio do Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar o número do CNPJ/ME da empresa responsável pela conta corporativa e os 4 (quatro) últimos dígitos do Cartão Participante Titular.

6.14.7. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Cliente Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada apuração desta Promoção.

6.14.8. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pelas ADERENTES durante o Período de Participação de cada Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não será considerada nesta Promoção.

6.14.8.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante cadastrado pelo Cliente Participante, de acordo com as Transações Válidas constantes em tal Cartão Participante, de modo que o Cliente Participante visualizará os seus números da sorte recebidos em cada Cartão Participante cadastrado.

6.14.9. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

6.14.10. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

6.14.11. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem para participação nesta Promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.12. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA e nos termos da Política de Privacidade da ADERENTE 1, que o participante manifestou o seu aceite de forma tácita ao se cadastrar em tal hotsite da Promoção. Os dados não serão disponibilizados/compartilhados com a ADERENTE 2. Por conta disso, os Clientes Participantes estão cientes que, se contemplados com o prêmio relativo ao Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins, para o recebimento de sua premiação, deverão realizar o seu cadastro de forma direta junto à ADERENTE 2. Para aqueles que não tiverem cadastro em tal Programa, os prêmios serão entregues pela MANDATÁRIA por meio de carta compromisso, observado o disposto no item 14.2.2, o que os Clientes Participantes declaram conhecer e concordar ao manifestar o seu interesse em participar desta Promoção.

6.14.13. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

6.14.14. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.14.1.4.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

920

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 17/06/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2021 00:00 a 17/05/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/06/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 000 009 1

DATA: 17/06/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2021 00:00 a 24/05/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/06/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 010 019 1

DATA: 17/06/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2021 00:00 a 31/05/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/06/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 020 029 1

DATA: 28/06/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2021 00:00 a 09/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/06/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) crédito, no valor de R$ 5.000,00, sem função saque, para uso exclusivo no Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins, da ADERENTE 2. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 030 129 1

DATA: 08/07/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2021 00:00 a 08/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 130 139 1

DATA: 08/07/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2021 00:00 a 16/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 140 149 1

DATA: 08/07/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/06/2021 00:00 a 24/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 150 159 1

DATA: 29/07/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/06/2021 00:00 a 09/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) crédito, no valor de R$ 5.000,00, sem função saque, para uso exclusivo no Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins, da ADERENTE 2. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 160 259 1

DATA: 02/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/06/2021 00:00 a 02/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 260 269 1

DATA: 02/08/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/07/2021 00:00 a 10/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 270 279 1

DATA: 02/08/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/07/2021 00:00 a 18/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 280 289 1

DATA: 26/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2021 00:00 a 26/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 290 299 1

DATA: 26/08/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/07/2021 00:00 a 03/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 300 309 1

DATA: 26/08/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/08/2021 00:00 a 10/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 1 (um) celular Samsung Note 20 N981B Cinza 6.7P A.10 OC 256GB R$ 4.993,35 R$ 9.986,70 310 319 1

DATA: 30/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/07/2021 00:00 a 10/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) crédito, no valor de R$ 5.000,00, sem função saque, para uso exclusivo no Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins, da ADERENTE 2. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 320 419 1

DATA: 30/08/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2021 00:00 a 10/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
5 1 (um) crédito, no valor de R$ 20.000,00, sem função saque, para uso exclusivo no Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins, da ADERENTE 2. R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 420 919 1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
44 R$ 294.840,40

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 003.45678 = 003 (série relativa à primeira apuração); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, a partir das 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 12/05/2021 à 23h59 de 17/05/2021 (Período de participação da 1ª Apuração), que possui 10 (dez) séries numeradas de 000 a 009, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (10), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 003, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 003.14934, aonde 003 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o "Número da Sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado", ou o mais próximo ao "Número da Sorte contemplado", conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados por "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores, dentro da série apurada, observado que cada Cliente Participante poderá ser contemplado apenas uma vez em cada Apuração.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao "Elemento sorteável" distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, a buscar permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos sorteáveis" para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, primeiramente para a série imediatamente superior, e, depois, para a imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento sempre de forma alternada (série superior/série inferior), verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado", em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

ADITAMENTO

De forma excepcional, considerando a ausência de participação no Período de Participação da 1ª Apuração – semanal (PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2021 00:00 a 17/05/2021 23:59) e que, portanto, nenhum cadastro e participação foi realizado (ou seja, a promoção teve zero cadastros/participações nesse período de participação da 1ª apuração), os prêmios aplicáveis a esta apuração serão transferidos e distribuídos no sorteio correspondente à Apuração do “Período de Participação da 7ª Apuração” – Semanal (PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA 7ª APURAÇÃO: de 17/06/2021 00:00 a 24/06/2021 23:59).

Por essa razão, especificamente na 7ª Apuração, que contempla o período de participação de 17/06/2021 00:00 a 24/06/2021 23:59, ao invés de 2 (dois) prêmios, serão distribuídos 4 (quatro) prêmios, sendo: 2 (dois) prêmios relativos ao Período de Participação da 1ª Apuração e 2 (dois) prêmios relativos ao Período de Participação da 7ª Apuração. A MANDATÁRIA esclarece que a referida alteração foi devidamente aprovada pela SECAP, por meio de aditamento realizado à presente Promoção Comercial

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE 1.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.4 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou das ADERENTES sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro no Hotsite da Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado a exclusivo critério das PROMOTORAS.

12.15. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados ("Contemplados") juntamente com os respectivos números da sorte contemplados (razão social e número da sorte), se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, telefonema, e-mail, carta registrada, etc. de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no Hotsite da Promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado, por meio de seu Representante Legal.

14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Representante Legal do Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Contrato social da pessoa jurídica participante/contemplada; (ii) documentos que comprovem o seu poder de representação; (iii) Comprovante de residência e CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) do representante legal do Contemplado; e (iv) Recibo de entrega do Prêmio assinado pelo representante legal do Contemplado.

14.2.1. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de Prêmio.

14.2.2. Os Contemplados com os prêmios de "créditos no Programa BEM – Benefícios Exclusivos Martins", para o recebimento de sua premiação, deverão possuir cadastro em tal programa de benefícios. Assim, após a contemplação, aqueles que já possuam cadastro em tal programa, receberão a premiação após a assinatura do recibo e apresentação dos documentos indicados no item 14.2 acima. Aqueles que ainda não tenham cadastro em tal programa de benefícios, após a apresentação dos documentos indicados no item 14.2, receberão a sua premiação por meio de carta compromisso e, após a assinatura do Recibo e a abertura de tal cadastro no Programa de Benefícios, terão os créditos efetivados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da abertura.

14.2.3. Após a disponibilização do crédito, o Contemplado estará sujeito a todas as regras do Programa, inclusive em relação ao prazo de utilização do crédito. O crédito poderá ser utilizado para a aquisição de mercadorias dentro do e-commerce da ADERENTE 2 e o saldo expira em 18 meses após a data do crédito na carteira virtual. Para saber mais, o contemplado poderá acessar: https://www.martinsatacado.com.br/bem.

14.3. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.3.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

14.4. No caso de o Representante legal do Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, caberá à Pessoa Jurídica indicar os procedimentos aplicáveis e, se for o caso, indicar o seu novo Representante Legal para representa-lo no recebimento da premiação. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser recebido em virtude dos procedimentos legais decorrentes de tal falecimento.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento e haja Números da Sorte disponíveis para distribuição na apuração. Ainda, fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá ser contemplado uma única vez em cada Apuração.

15.3. Ao se cadastrar no Hotsite da Promoção, concluir o cadastro de seu respectivo Cartão Elegível e realizar o Opt-in, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal período de participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes e de acordo com o período no qual o Cliente Participante realizou o seu cadastro no Hotsite desta Promoção, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS e o Regulamento ficará disponível no Hotsite da Promoção.

15.7. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.8. O simples ato de cadastramento no Hotsite da Promoção e realização de Opt-in, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Elegível.

15.9. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no hotsite da Promoção em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil.

15.10. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.11. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.12. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.13. Em cumprimento à determinação da SECAP/ME, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.14. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as EMPRESAS PROMOTORAS.

15.15. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.