REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"PREMIADOS DA ESTRADA REPOM"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.011528/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: REPOM S.A.
Endereço: Alameda Tocantins, nº 350, 15º andar, unidades 1501/1502/1503
Bairro: Alphaville Centro Industrial e Empresarial
Município: Barueri UF: SP
CEP: 06.455-020
CNPJ nº 65.697.260/0001-03

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/02/2021 à 20/05/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/02/2021 a 30/04/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. "Cartões Participantes" – são os Cartões de Frete Visa Cargo, físicos, que ostentem a marca "Repom", emitidos pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os Cartões Pedágio, bem como os cartões que não apresentem a marca "Repom" e a marca "Visa" e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.2. "Pessoas Elegíveis" – são todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham o seu CPF associado aos Cartões Participantes no momento de realização das Transações Válidas e durante o Período de Participação desta Promoção.

6.2.1. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
d) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE.
e) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
f) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.2.2. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.2.1, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma Transação Válida realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda possuía vínculo empregatício e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda possuía vínculo e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do prêmio em questão.

6.2.3. A verificação dos dispostos nos itens 6.2.1 e 6.2.2 será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo.

6.3. "Participantes" – São todas as Pessoas Elegíveis que (i) já estiverem cadastradas ou que realizem seu cadastro pessoal por meio de qualquer um dos canais de atendimento Repom, da ADERENTE, quais sejam, mas não limitados a, Aplicativo Repom, SMS, Whatsapp e URA; (ii) realizem a aceitação expressa (Opt-in) ao presente Regulamento para participar; (iii) realizem, após o Opt in, Transações Válidas no Período de Participação da Promoção com os Cartões Participantes dos quais tenham seus CPFs associados; e (iv) cumpram as condições fixadas neste Regulamento. São as Pessoas Elegíveis que efetivamente participarão desta Promoção e receberão números da sorte pelas Transações Válidas realizadas.

6.4. "Opt-in" – é a manifestação de aceite ao presente Regulamento e aos Termos de Uso e Política de Privacidade da ADERENTE, que deve ser realizado pelas Pessoas Elegíveis e interessadas em participar desta Promoção, por meio de qualquer canal disponível de contato Repom, tais como, mas não limitados, a Aplicativo Repom, SMS, Whatsapp, URA, etc. ("Canais Repom"), observados os Períodos de Participação das Apurações, para participação nesta Promoção e recebimento de Números da Sorte.

6.5. "Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: visa.com.br/premiadosdaestradarepom.

6.6. "Período da Promoção" – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.7. "Período de Participação da Promoção" – período de participação total desta Promoção, contemplando o período de participação de todas as apurações.

6.8. "Período de Participação da Apuração" – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual as Pessoas Elegíveis poderão realizar seu cadastro pessoal nos Canais Repom, realizar o Opt-in e efetuar Transações Válidas com os Cartões Participantes, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir:

Período para Opt-in e Realização de Transações
("Período de Participação da Apuração")*
Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração**
01/02/2021 00:00 a 28/02/2021 às 23:59
("Período de Participação da 1ª Apuração")
16/03/2021 17/03/2021 18/03/2021
01/03/2021 00:00 a 31/03/2021 às 23:59
("Período de Participação da 2ª Apuração")
16/04/2021 17/04/2021 19/04/2021
01/04/2021 00:00 a 30/04/2021 às 23:59
("Período de Participação da 3ª Apuração")
18/05/2021 19/05/2021 20/05/2021
01/02/2021 00:00 a 30/04/2021 às 23:59
("Período de Participação da 4ª Apuração")
18/05/2021 19/05/2021 20/05/2021
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9
**As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9

6.8.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a todas as Pessoas Elegíveis somente a partir do momento em que se tornarem Participantes desta Promoção, por meio da realização de seu cadastro pessoal e Opt-in a este Regulamento, via Canais Repom, sendo consideradas todas as Transações Elegíveis realizadas após o referido cadastro e Opt-in.

6.8.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação de uma Apuração, mas antes da data de realização do cadastro pessoal e Opt-in por meio dos Canais Repom pela Pessoa Elegível, não serão consideradas para a geração de Números da Sorte.

6.8.3. Uma vez finalizado o cadastro pessoal e devidamente realizado o Opt-in, as Transações Válidas subsequentes realizadas pelo Participante com os Cartões Participantes que possuam seus respectivos CPFs associados serão automaticamente consideradas para o recebimento de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.9. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.10. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Participantes que possuam o CPF do Participante associado, exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas, (iii) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL") (v) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) e (vi) processadas dentro do Período de Participação da respectiva Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.10.1.

6.10.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Participantes, aquelas que não trafegam pelo sistema Visa e da ADERENTE, e: (i) transações que apresentem valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), (ii) saques em dinheiro (cash); (iii) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato; (iv) compras sujeitas à validação de informações adicionais por parte do Participante, ; (v) compras realizadas antes do Opt-in nesta Promoção e/ou não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação de uma Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as PROMOTORAS exercer qualquer controle; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle da Pessoa Elegível; e (viii) transações realizadas em pedágios e extratos.

6.11. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes pelos Participantes.

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar, a Pessoa Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:

(i) Estar cadastrada junto à ADERENTE, por meio de qualquer um dos Canais Repom;
(ii) Realizar o Opt-in, por meio do aceite a este Regulamento e manifestação do interesse em participar; e
(iii) Realizar, com os Cartões Participantes que possuam seu número de CPF associado, Transações Válidas.

6.12.1.1. As Pessoas Elegíveis que tiverem intenção de participar desta Promoção, deverão contatar a ADERENTE, por meio de qualquer um dos Canais Repom, e fornecer os dados pessoais solicitados quando da realização do cadastro, a saber: (i) Número de CPF; (ii) Data de Nascimento e (iii) telefone, com DDD.

6.12.1.2. Ao realizar seu cadastro e o Opt-in nos termos acima, os Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do ADERENTE, disponíveis em https://www1.repom.com.br/politica_de_privacidade.pdf, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.12.1.3. Caso o Participante não deseje participar desta Promoção, mesmo estando já cadastrado, deverá manifestar sua intenção da "não participação" (opt-out) nesta Promoção por meio da central de atendimento Repom, no telefone 11. 4020-8201, ou por meio do canal Fale Conosco da VISA, disponível em https://promocoes.visa.com.br/site/repom/premiados-da-estrada-repom/fale-conosco.

6.12.2. A partir da finalização de seu cadastro pessoal e realização do Opt-in, o Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes que possuam seu respectivo número de CPF associado, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme item 6.8, 6.8.1 e seguintes.

6.12.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro do respectivo Período em cada Cartão Participante durante o Período de Participação da Apuração, e, a cada R$ 10,00 (dez reais) constantes em uma mesma Transação Válida realizada pelo Participante, será distribuído ao Participante 01 (um) Número da Sorte, válido para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada pelo Participante.

6.12.3.1. Se a Transação Válida for realizada em postos de combustível para abastecimento e manutenção de veículos, o Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Números da Sorte adicional por cada R$ 10,00 (dez reais) constantes em uma mesma Transação Válida (ou seja, o Participante receberá 2 (dois) Números da Sorte a cada R$ 10,00 constante na Transação Válida realizada) ("Acelerador"). Para o recebimento do Acelerador, serão válidas apenas as transações que decorram de abastecimento e manutenção de veículos, estando excluídas as transações realizadas em restaurantes, lojas de conveniência, shoppings, outlets e demais serviços ou produtos comercializados nas áreas dos postos de combustível.

6.12.3.2. Fica esclarecido e os Participantes, desde já, cientes de que as PROMOTORAS não se responsabilizam caso não seja possível atribuir um Número da Sorte adicional ao Participante, em razão de Transações Válidas realizadas em postos de combustíveis que não possuam o cadastro correto de seus pontos de venda junto aos sistemas VISA. Dessa forma, caso o ponto de venda não esteja devidamente cadastrado como "posto de combustível", as PROMOTORAS não conseguirão realizar a atribuição dos Números da Sorte adicionais, não sendo nestas situações, recaídas quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza, às PROMOTORAS.

6.12.3.3. Será da ADERENTE a responsabilidade pelo controle dos Cartões Participantes, entregues a cada Pessoa Elegível (considerando o número de seus CPFs), e das Transações Válidas realizadas pelos Participantes desta Promoção com os Cartões Participantes associados aos seus respectivos CPFs.

Exemplos:

  • Transação válida no valor de R$ 15,00 = 1 (um) Número da Sorte
  • Transação Válida no valor de R$ 33,00 = 3 (três) Números da Sorte
  • Transação Válida no valor de R$ 33,00, realizada em um posto de combustível para abastecimento e manutenção de veículo= 6 (seis) Números da Sorte.

6.12.4. Nos casos em que o Participante realizar Transações Válidas em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), esclarece-se, desde já, que os valores que excedam o múltiplo de R$ 10,00 (dez reais) não serão acumulados e considerados de nenhuma maneira para geração de Números da Sorte nesta Promoção.

6.12.5. Os Números da Sorte a que cada Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.12.6. Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte recebidos para participação em cada sorteio por meio do Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar número de CPF e Data de Nascimento.

6.12.7. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

6.12.8. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada com os Cartões Participantes, desde que realizada após o Opt-in e processada e identificada pelas PROMOTORAS durante o Período de Participação de cada Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação no extrato, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.12.9. Os Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem para participação nesta Promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos dos itens 15.12 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.12.10. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da ADERENTE, que o Participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal plataforma.

6.12.11. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

6.12.12. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, manifestando seu opt-out, conforme previsto no item 6.12.1.3.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

13.000.

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 18/03/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 28/02/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/03/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
20 (vinte) 1 (um) Cartão pré-pago Repom, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 0000 0999 1

DATA: 19/04/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2021 00:00 a 31/03/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/04/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
20 (vinte) 1 (um) Cartão pré-pago Repom, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 1000 1999 1

DATA: 20/05/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2021 00:00 a 30/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/05/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
20 (vinte) 1 (um) Cartão pré-pago Repom, sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 2000 2999 1

DATA: 20/05/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2021 00:00 a 30/04/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/05/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 (dois) 1 (um) Certificado de Barra de Ouro, no valor de R$45.000,00. R$ 45.000,00 R$ 90.000,00 3000 12999 1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
62 R$ 150.000,00

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 0123.45678 = 0123 (série); 45678 (elemento sorteável).

Para o sorteio final, o número da sorte poderá ser formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL.

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, a partir das 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração, com exceção da Apuração Final):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 01/02/2021 à 23h59 de 28/02/2021 (Período de participação da 1ª Apuração), que possui 1000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 0432, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração da série (exclusiva para a Apuração Final):

A definição da série contemplada na Apuração Final se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o "Número da Sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado", ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores (superiores), dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao "Elemento sorteável" distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial da série apurada.

Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos sorteáveis" para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado", em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.2 acima.

12.2. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.3. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.4. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.5. O contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.6. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.7. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

12.8. A responsabilidade das PROMOTORAS com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.9. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.10. Os Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.11. Não cabe aos Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.12. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.13. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro nos Canais Repom, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante, situação em que o Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção.

12.14. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Participantes contemplados ("Contemplados") juntamente com os respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de cada apuração, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

13.2. O Contemplado será notificado por telefonema, mensagem de texto (SMS) carta registrada, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo seu cadastro nos Canais Repom, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.

14.2.1. Ainda, caso solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.

14.2.2. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de Prêmio.

14.3. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.3.1. Em caso de renúncia formal do Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

14.4. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Participante da Promoção.

15.2. Os Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento, podendo, inclusive, serem contemplados tantas vezes quanto for possível nos termos deste Regulamento.

15.3. Ao se cadastrar nos Canais Repom e concluir seu cadastro e realizar o Opt-in, o Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. As PROMOTORAS poderão requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal período de participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes e de acordo com o período no qual o Participante realizou o seu cadastro nos Canais Repom, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

15.5.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção e pelo aplicativo Repom Frete, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS e o Regulamento ficará disponível no Hotsite da Promoção.

15.7. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.8. O simples ato de cadastramento nos Canais Repom e realização de Opt-in, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Participante.

15.9. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.10. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.11. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.12. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.13. A Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos por meio do qual o Aplicativo da ADERENTE é disponibilizado, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum a presente Promoção.

15.14. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, autoriza e cede desde já a utilização de seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as EMPRESAS PROMOTORAS.

15.15. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.