REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA
PROMOÇÃO “MINHA CASA + INTELIGENTE COM RAPPICARD VISA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.016699/2021

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2. Aderente (“ADERENTE”):

Razão Social: INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Endereço: Avenida Paulista, nº 1374
Bairro: Bela Vista
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 01310-916
CNPJ/ME nº: 34.378.264/0001-03

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

19/11/2021 a 03/02/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

19/11/2021 a 17/01/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. Promoção – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.2. Hotsite desta Promoção – é o hotsite: vi.sa/rappi

6.3. Cartões Elegíveis – São os cartões de crédito físico e virtual Rappi Card da bandeira Visa, Nacional e Internacional, de titularidade de pessoas físicas, emitidos no Brasil pela ADERENTE.

6.3.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca “RAPPI”, que não ostentem a marca Visa e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.4. Cartões Participantes – São os Cartões Elegíveis que apresentarem Transações Válidas, durante o Período de Participação desta Promoção. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.5. Clientes Elegíveis – São as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia, residentes e domiciliados no território nacional, que sejam titulares de Cartões Elegíveis.

6.5.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis, que sejam clientes e contratantes dos serviços da ADERENTE.

6.5.2. Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas Jurídicas;
  2. Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
  3. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das PROMOTORAS;
  4. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
  5. Todos os empregados e colaboradores da ADERENTE que trabalharem diretamente com esta Promoção, conforme lista restritiva a ser previamente estabelecida entre as PROMOTORAS;
  6. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  7. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.5.3. Os funcionários diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção, impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.5.2, que venham a ser desligados durante o Período da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.5.4. A verificação do disposto nos itens 6.5.2 e 6.5.3 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.6. Cliente(s) Participante(s) – São os Clientes Elegíveis que realizarem, durante o Período de Participação de uma Apuração, Transações Válidas e cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.

6.7. Período da Promoção – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.8. Período de Participação da Promoção – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.9. Período de Participação da Apuração – Período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar Transações Válidas, que serão considerados para o respectivo sorteio da apuração, desde que o atendidas as disposições deste Regulamento e atingido o Acúmulo exigido (valor mínimo exigido, considerando o total de Transações Válidas do período). Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro abaixo:

Período para Realização de Transações
(“Período de Participação da Apuração”)
Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração
19/11/2021 00:00 a 25/11/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 1ª Apuração - Semanal”)
17/12/2021 18/12/2021 20/12/2021
26/11/2021 00:00 a 02/12/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 2ª Apuração - Semanal”)
03/12/2021 00:00 a 09/12/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 3ª Apuração -Semanal”)
04/01/2022 05/01/2022 06/01/2022
10/12/2021 00:00 a 17/12/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 4ª Apuração - Semanal”)
18/12/2021 00:00 a 24/12/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 5ª Apuração - Semanal”)
18/01/2022 19/01/2022 20/01/2022
25/12/2021 00:00 a 01/01/2022 às 23:59
(“Período de Participação da 6ª Apuração - Semanal”)
02/01/2022 00:00 a 09/01/2022 às 23:59
(“Período de Participação da 7ª Apuração - Semanal”)
01/02/2022 02/02/2022 03/02/2022
10/01/2022 00:00 a 17/01/2022 às 23:59
(“Período de Participação da 8ª Apuração - Semanal”)
19/11/2021 00:00 a 17/01/2022 às 23:59
(“Período de Participação da 9ª Apuração” – Final)
01/02/2022 02/02/2022 03/02/2022
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9
**As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9

6.9.1. Serão consideradas todas as Transações Válidas que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração e, uma vez atingido o Acúmulo, dentro do Período de Participação de uma Apuração, será distribuído 1 (um) Número da Sorte que será válido para o sorteio de tal Período de Participação da Apuração em que as Transações Válidas foram realizadas, e o Acúmulo atingido.

6.10. Acúmulo - corresponde à somatória mínima de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelos Clientes Participantes, dentro do Período de Participação da Apuração, para o recebimento de Números da Sorte nesta Promoção. Para participar e receber Números da Sorte, o Cliente Participante deverá acumular, dentro do Período de Participação de uma Apuração, o volume mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Transações Válidas no Cartão Participante. Atingido o Acúmulo no Cartão Participante, dentro do Período de Participação da Apuração, o Cliente Participante receberá 1 (um) Número da Sorte, por Acúmulo atingido, que será válido para o sorteio de tal Período de Participação da Apuração em que o Acúmulo foi atingido.

6.11. Transações Válidas – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção aquelas realizadas com o(s) Cartão(ões) Elegível(is) (e pelos cartões virtuais a eles vinculados), na função crédito, para pagamento de compras de qualquer valor, em estabelecimentos comerciais nacionais e internacionais, em moeda nacional (R$) e estrangeira, situação em que o valor da compra será convertido para a moeda nacional, desde que tais compras tenham sido efetuadas e processadas durante o Período de Participação da Apuração, sendo válidos inclusive os pagamentos realizados por meio de “wallets”, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.1.

6.11.1. Não serão consideradas Transações Válidas: (i) aquelas que não trafeguem pelo sistema VISA, (ii) realizadas manualmente, (iii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (iv) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) contratação de serviços de seguros; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação da Apuração; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) parcelamento e financiamento de fatura; (xi) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; e (xii) pagamento de contas e boleto.

6.12. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.12.1. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração, realizar Transações Válidas com os Cartões Elegíveis.

6.12.2. Aqueles que cumprirem com o disposto acima, participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos prêmios ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.12.2.2. Neste caso, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos termos deste Regulamento, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados junto às PROMOTORAS e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.12.2.1. Os Clientes Elegíveis receberão comunicação acerca desta Promoção e de sua participação automática na Promoção, disponibilizando, inclusive, este Regulamento para que o Cliente Elegível fique ciente das condições de participação.

6.12.2.2. Caso o Cliente Participante não tenha interesse em participar desta Promoção, deverá, ao receber a comunicação, acionar o Fale Conosco disponível no Hotsite da Promoção e informar a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de deixará de participar desta Promoção e perderá o direito de receber números da sorte e a concorrer ou receber os prêmios ofertados nesta Promoção, a partir do momento de sua opção.

6.12.2.3. Fica estabelecido que, caso o Cliente Elegível não manifeste sua intenção de opt-out, durante o Período de Participação da Promoção, considerar-se-á sua integral e irrevogável concordância quanto às disposições do presente regulamento e sua participação nesta Promoção.

6.12.2.4. As Empresas Promotoras se reservam ao direito de recusar qualquer participação previamente aceita, caso seja verificado desacordo e/ou indícios de irregularidades com os termos do regulamento desta Promoção.

6.12.2.5. No decorrer desta Promoção, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste regulamento, a fim de confirmar se o Cliente Participante faz jus ao recebimento de números da sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

6.13. Serão consideradas todas as Transações Válidas realizadas por meio do Cartão Participante. A cada Acúmulo atingido dentro do Período de Participação da Apuração, considerando a somatória das Transações Válidas realizadas com o Cartão Participante em tal período, o Cliente Participante receberá 1 (um) Número da Sorte que será válido para o sorteio de tal Período de Participação da Apuração em que o Acúmulo foi atingido.

6.13.1. O saldo das Transações Válidas que exceder o Acúmulo não serão desprezados, sendo considerado no Período de Participação da Apuração vigente para o atingimento de novo Acúmulo dentro de tal período. Eventual saldo de Transações Válidas realizadas no Período de Participação de uma Apuração não será válido para o Período de Participação de uma Apuração subsequente.

VALOR DAS TRANSAÇÕES VÁLIDAS REALIZADAS
R$ 2,50
R$ 40,00
R$ 19,50
R$ 47,60
R$ 202,40
R$ 655,30
Total acumulado de Transações Válidas realizadas em tal Período de Participação da Apuração = R$ 967,30
Neste exemplo, considerando que o Acúmulo foi atingido 19 (dezenove) vezes no Período de Participação da Apuração com o Cartão Participante, o Cliente Participante fará jus ao recebimento = 19 (dezenove) Números da Sorte, válidos para o sorteio desta Apuração (em que o Acúmulo foi atingido), sendo as Transações Válidas realizadas dentro deste período consideradas, também, para o sorteio final. O saldo de R$ 17,30 NÃO permanecerá disponível no Período de Participação da Apuração Semanal subsequente, se houver, para o atingimento do Acúmulo.

6.13.2. Para efeitos de composição do Acúmulo e geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de pagamento válida realizada utilizando os Cartões Participantes desta Promoção, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA durante o Período de Participação da Apuração vigente . Para fins desta Promoção, as PROMOTORAS esclarecem que tais transações poderão ser processadas e identificadas dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data efetiva da Transação de pagamento válida realizada.

6.13.3. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante cadastrado pelo Cliente Participante, de acordo com as Transações Válidas constantes em tal Cartão Participante, de modo que o Cliente Participante visualizará os seus números da sorte recebidos em cada Cartão Participante cadastrado.

6.13.4. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA, durante o Período de Participação da Apuração . Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.13.5. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação da Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

6.13.6. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação da Apuração, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação da Apuração, não serão válidas.

6.13.7. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória, de acordo com a data da realização da Transação Válida e atingimento do respectivo Acúmulo em cada Cartão Participante, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação da Apuração.

6.13.8. As Transações Válidas realizadas em cada Período de Participação da Apuração Semanal serão, também, consideradas para o Período de Participação da Apuração Final, sendo gerados Números da Sorte correspondentes a cada período, que contará com séries individualizadas e específicas de Números da Sorte nos termos do item 9.

6.13.9. Todos os Números da Sorte serão disponibilizados para consulta no Hotsite 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada Período de Participação da Apuração.

6.13.9.1. Para consultar os números da sorte recebidos, os Participantes deverão acessar o Hotsite da Promoção e realizar o seu login, informando o número completo do Cartão Participante.

6.13.10. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, ainda que os Números da Sorte contemplados decorram do mesmo período de apuração. Ou seja, cada Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez dentro de cada Período de Participação de cada Apuração.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

1800

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 20/12/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/11/2021 00:00 a 25/11/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 000 099 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 000 099 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 000 099 3

DATA: 20/12/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/11/2021 00:00 a 02/12/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 100 199 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 100 199 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 100 199 3

DATA: 06/01/2022, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2021 00:00 a 09/12/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 200 299 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 200 299 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 200 299 3

DATA: 06/01/2022, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2021 00:00 a 17/12/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 300 399 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 300 399 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 300 399 3

DATA: 20/01/2022, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/12/2021 00:00 a 24/12/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 400 499 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 400 499 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 400 499 3

DATA: 20/01/2022, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/12/2021 00:00 a 01/01/2022 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 500 599 1
1 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 500 599 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 500 599 3

DATA: 03/02/2022, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/01/2022 00:00 a 09/01/2022 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/02/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 600 699 1
2 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 600 699 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 600 699 3

DATA: 03/02/2022, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/01/2022 00:00 a 17/01/2022 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/02/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2 Vale Compra Lojas Americanas R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 700 799 1
2 Vale Compra Lojas Americanas R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 700 799 2
10 Vale Compra Lojas Americanas R$ 250,00 R$ 2.500,00 700 799 3

DATA: 03/02/2022, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/11/2021 00:00 a 17/01/2022 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/02/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 (um) Certificado de Ouro, com sugestão de uso para aquisição de 1 (um) automóvel elétrico R$ 260.000,00 R$ 260.000,00 0800 1799 1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
101 R$ 390.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 012.45678 = 012 (série relativa à primeira apuração); 45678 (elemento sorteável).

Para o sorteio final, o número da sorte poderá ser formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL.

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração, com exceção da Apuração Final):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 19/11/2021 à 23h59 de 25/11/2021 (Período de Participação da 1ª Apuração - apuração 20/12/2021, às 12h – 1º sorteio) que possui 100 (cem) séries numeradas de 000 a 099, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 043, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração da série (exclusiva para a Apuração Final):

A definição da série contemplada na Apuração Final se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 043.14934, aonde 043 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído na série apurada. No caso de se alcançar o elemento sorteável final da série (99.999), a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial da mesma série (ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores).

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafos anterior para todas as séries que compõe a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última séria disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (099), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 099, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.5.2 acima.

12.2. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações ou participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.3. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.4. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão.

12.5. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.6. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.7. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por participações perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

12.8. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.9. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.10. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.11. Não cabe aos Clientes Participantes contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.12. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.13. Fica, desde já, estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.14. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro junto às PROMOTORAS, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, que deverão ser verdadeiros e de titularidade e propriedade do Cliente Participante que realizou o cadastro. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, e em outros meios e canais que as PROMOTORAS entenderem necessários e adequados para a divulgação dos resultados, a seus exclusivos critérios, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, e-mail, telefonema, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, a exclusivo critério das PROMOTORAS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. As PROMOTORAS esclarecem que, para fins de participação e, na hipótese de contemplação, para o efetivo recebimento do prêmio, o Contemplado deverá permanecer Cliente da ADERENTE para que seja possível a identificação do Contemplado e a viabilização da entrega do prêmio.

14.3. Para recebimento do prêmio, se solicitado, o Contemplado, pessoa física deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como, se solicitado, assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) recibo de entrega do prêmio assinado.

14.4. Ainda, caso solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado com o certificado de ouro deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados para o recebimento do prêmio relativo aos certificados de ouro, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.

14.5. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio.

14.6. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados o prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados do sorteio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime em processo de inventário. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.7. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.8. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.8.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

14.9. Os vale-compras ofertados como prêmio nesta Promoção são eletrônicos e possuem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da data de emissão do pedido interno pelo fornecedor, sendo certo que os vales não utilizados dentro desse prazo serão automaticamente cancelados, não ensejando reembolso de qualquer espécie. O Participante Contemplado deverá observar a data de validade informada, podendo utilizar o valor total do vale-compra e, caso não haja utilização integral, o valor residual poderá ser utilizado dentro do prazo de validade indicado. Caso não haja utilização integral dentro do prazo de validade, em hipótese alguma poderá ocorrer a restituição do valor residual ou revalidação do prazo de validade.

14.10. O ganhador receberá e-mails, SMS ou ligações para informar sobre a contemplação e o prêmio recebido, além das instruções para utilizar o vale-compra no hotsite do fornecedor da premiação.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para o Período de Participação de uma Apuração sejam todos distribuídos, o Período de Participação de tal Apuração será encerrado antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal Apuração todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte em tal Apuração, observada a ordem de distribuição prevista neste Regulamento.

15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, a MANDATÁRIA poderá solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.2. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participar desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados junto à ADERENTE serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

15.2.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da Aderente.

15.2.2. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

15.2.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.12.2.2.

15.3. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.4. O Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, concordando, ao realizar Transações Válidas na forma estabelecida neste Regulamento, sem o respectivo opt-out previsto no item 6.12.2.2 automaticamente com os termos aqui previstos.

15.5. Fica estabelecido que as PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro junto às PROMOTORAS a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.6. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério destas e o Regulamento ficará disponível no Hotsite desta Promoção, bem como, a exclusivo critério das PROMOTORAS, em outros meios e canais. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite desta Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco”, disponível no Hotsite desta Promoção.

15.7. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.8. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio ofertado. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o Contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.9. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados junto às PROMOTORAS em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados.

15.10. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.11. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.

15.12. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.13. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Promoção e antes da extração da Loteria Federal.

15.14. O Cliente Participante Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS. Tal divulgação poderá ser realizada por meio do Hotsite da Promoção, do Programa Vai de Visa, ou por meio de qualquer meio ou mídia utilizada pelas PROMOTORAS para divulgação dos resultados desta Promoção e, inclusive, por meio de redes sociais e demais canais de comunicação das PROMOTORAS.

15.15. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.