REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “CASA NOVA PAGBANK”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.013278/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04.543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: PAGSEGURO INTERNET S.A
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 4ª andar, Parte A
Bairro: Jardim Paulistano
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 01.451-001
CNPJ/ME nº: 08.561.701/0001-01

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

07/06/2021 à 30/09/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

07/06/2021 a 07/09/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito (puro crédito) ou pré-pagos, físicos ou virtuais, que ostentem a marca “PagSeguro” da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE por meio do aplicativo PagBank, com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca “PagSeguro” e a marca “Visa” e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE por meio do aplicativo PagBank.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis dos Clientes Participantes que tiverem realizado o Opt-in por meio do Aplicativo PagBank, no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas, representadas por seus representantes legais conforme atos societários, titulares dos Cartões Elegíveis (ou seja, que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE).

6.3.1. Com relação à participação de pessoas jurídicas, as PROMOTORAS esclarecem que é obrigatório que o cadastro do cartão, emitido para pessoa jurídica, seja realizado no aplicativo PagBank pelo representante legal da empresa. Desta forma, apenas os representantes legais da pessoa jurídica poderão participar desta Promoção, sendo os Números da Sorte decorrentes de Transações Válidas computados e atribuídos ao representante legal cadastrado. Em caso de eventual contemplação, o prêmio será entregue à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal, que ficará responsável por definir por quem o prêmio será utilizado.

6.4. Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas físicas e pessoas jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
  2. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
  3. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
  4. Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  5. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.4.1. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.4, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma Transação Válida realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do prêmio em questão.

6.4.2. A verificação do disposto nos itens 6.4 e 6.4.1 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo.

6.5. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis que (i) já estiverem cadastrados ou que realizem seu cadastro pessoal no aplicativo PagBank da ADERENTE; (ii) realizem o Opt-in; (iii) realizem, após o Opt-in, Transações Elegíveis no Período de Participação da Promoção; e (iv) cumprirem as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e receberão números da sorte pelas Transações Válidas realizadas.

6.6. “Opt-in” – é a manifestação de aceite ao presente Regulamento e aos Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo PagBank, que deve ser realizado pelo Cliente Elegível por meio do aplicativo PagBank, observados os Períodos de Participação das Apurações, para participação nesta Promoção e recebimento de Números da Sorte.

6.7. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: www.casanovapagbank.com.br

6.8. “Período da Promoção” – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.9. “Período de Participação da Promoção” – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações. A Promoção começa no dia 07/06/2021, às 16h.

6.10. “Período de Participação da Apuração” – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar seu cadastro pessoal no aplicativo PagBank, realizar o Opt-in e realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas nos quadros a seguir:

Período para Cadastro e Realização de Transações (“Período de Participação da Apuração”)*

Divulgação dos Números da Sorte

Data do Sorteio – Loteria Federal

Data da Apuração**

07/06/2021 16:00 a 13/06/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 1ª Apuração” - Semanal)

13/07/2021

14/07/2021

15/07/2021

14/06/2021 00:00 a 20/06/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 2ª Apuração” - Semanal)

21/06/2021 00:00 a 27/06/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 3ª Apuração” - Semanal)

07/06/2021 16:00 a 06/07/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 4ª Apuração” - Mensal)

27/07/2021

28/07/2021

29/07/2021

28/06/2021 00:00 04/07/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 5ª Apuração” - Semanal)

03/08/2021

04/08/2021

05/08/2021

05/07/2021 00:00 a 11/07/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 6ª Apuração” - Semanal)

12/07/2021 00:00 a 18/07/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 7ª Apuração” - Semanal)

19/07/2021 00:00 25/07/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 8ª Apuração” - Semanal)

24/08/2021

25/08/2021

26/08/2021

26/07/2021 00:00 a 01/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 9ª Apuração” - Semanal)

02/08/2021 00:00 a 08/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 10ª Apuração” - Semanal)

07/07/2021 00:00 a 06/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 11ª Apuração” - Mensal)

27/08/2021

28/08/2021

29/08/2021

09/08/2021 00:00 15/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 12ª Apuração” - Semanal)

14/09/2021

15/09/2021

16/09/2021

16/08/2021 00:00 a 22/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 13ª Apuração” - Semanal)

23/08/2021 00:00 a 30/08/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 14ª Apuração” - Semanal)

31/08/2021 00:00 a 07/09/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 15ª Apuração” - Semanal)

28/09/2021

29/09/2021

30/09/2021

07/08/2021 00:00 a 07/09/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 16ª Apuração” - Mensal)

28/09/2021

29/09/2021

30/09/2021

07/06/2021 16:00 a 07/09/2021 às 23:59
(“Período de Participação da 17ª Apuração” – Final)

28/09/2021

29/09/2021

30/09/2021

*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9

**As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9

6.10.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a todos os Clientes Elegíveis somente a partir da realização de seu cadastro pessoal e Opt-in por meio do aplicativo PagBank, sendo consideradas todas as Transações Elegíveis realizadas após o referido cadastro e Opt-in.

6.10.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação de uma Apuração, mas antes da data de realização do cadastro pessoal e Opt-in por meio do aplicativo PagBank pelo Cliente Elegível, não serão consideradas para a geração de Números da Sorte.

6.10.3. Uma vez finalizado o cadastro pessoal e devidamente realizado o Opt-in, as Transações Válidas subsequentes realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes serão automaticamente consideradas para o recebimento de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.11. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.12. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, (v) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais) e (vi) processadas dentro do Período de Participação da respectiva Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, bem como apagamentos por aproximação (“contactless”), pays e carteiras digitais (“wallets”), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.12.2.

6.12.1. Relativamente às compras realizadas em moeda estrangeira, esclarece-se que, mesmo as transações de pagamento cuja moeda inicial não seja o dólar americano, serão elegíveis para esta Promoção, aplicando-se em todos os casos, para fins de apuração, a taxa de conversão para dólar adotada para sua respectiva fatura, nos termos das regras definidas entre o emissor e o titular. Igualmente, serão tratadas como elegíveis as transações internacionais, sejam elas presenciais ou realizadas em ambiente online, quando aplicável.

6.12.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis, aquelas que não trafegam pelo sistema Visa e PagSeguro, e: (i) transações que apresentem valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), (ii) saques em dinheiro (cash); (iii) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash, pagamento de contas e recargas de celular; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação de uma Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam as PROMOTORAS exercer qualquer controle; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; e (viii) parcelas decorrentes de parcelamento/financiamento de faturas.

6.13. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:

(i) Estar cadastrado no aplicativo PagBank da ADERENTE;

(ii) Realizar o Opt-in; e

(iii) Realizar, com os Cartões Participantes, Transações Válidas.

6.14.1.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal no aplicativo PagBank precisarão apenas realizar o Opt-in no aplicativo PagBank.

6.14.1.2. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal no aplicativo PagBank e tenha intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer, após o download do aplicativo, os dados abaixo: 

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Celular; e
  • Endereço.

6.14.1.3. Ao realizar seu cadastro e o Opt-in nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo PagBank, disponíveis em https://sobreuol.noticias.uol.com.br/normas-de-seguranca-e-privacidade.html e https://pagseguro.uol.com.br/sobre/regras-de-uso#rmcl, permitindo, inclusive, que as PROMOTORAS, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção. Por essa razão, uma vez realizado o Opt-in, o Cliente Participante também concorda com o compartilhamento de dados entre a MANDATÁRIA e a ADERENTE para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

6.14.1.4. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco, por meio do Hotsite desta Promoção e abrir um chamado sobre a sua intenção de “não participação” (opt-out).

6.14.2. A partir da finalização de seu cadastro pessoal e realização do Opt-in, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme item 6.10, 6.10.1 e seguintes.

16.14.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro do respectivo Período em cada Cartão Participante, e a cada Transação Válida realizada será distribuído ao Cliente Participante 01 (um) Número da Sorte, válido para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.3.1. Ademais, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte diferenciados (“Aceleradores”) a cada Transação Válida, para concorrer ao sorteio referente ao Período de Participação da Apuração em que a respectiva Transação foi efetuada, nas seguintes situações (não sendo, portanto, aplicável a regra geral prevista no item acima):

  • (i) Transação Válida realizada via pagamento contactless. Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 02 (dois) Números da Sorte, válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada;
  • (ii) Transação Válida realizada via maquineta PagSeguro. Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 03 (três) Números da Sorte, válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada; e
  • (iii) Transação Válida realizada via maquineta Pagseguro e por meio de pagamento contactless. Neste caso, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 05 (cinco) Números da Sorte, válidos para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da(s) Apuração(ões) em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.4. Assim, em resumo, as seguintes regras serão aplicadas, estando certo que a expressão “Transação Válida Simples” é aquela que não se enquadra em nenhuma das situações descritas no item 6.14.3.1:

  • Transação Válida Simples = 01 Número da Sorte
  • Transação Válida realizada via pagamento contactless = 02 Números da Sorte
  • Transação Válida realizada via maquineta PagSeguro = 03 Números da Sorte
  • Transação Válida realizada via maquineta Pagseguro e por meio de pagamento contactless = 05 Números da Sorte

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, no Período de Participação de uma Apuração:

Valor da Transação

A Transação é Válida?

A Transação foi realizada com a maquineta PagSeguro?

A Transação foi realizada via pagamento contactess?

Quantidade de Números da Sorte

R$ 3,99

Não

Não

Não

Não será considerada nesta Promoção

R$ 57,00

Sim

Sim

Sim

5 Números da Sorte

R$ 100,00

Sim

Sim

Não

3 Números da Sorte

R$ 383,00

Sim

Não

Sim

2 Números da Sorte

R$ 79,00

Sim

Não

Não

1 Número da Sorte

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, o Cliente Participante receberá o total de 11 (onze) Números da Sorte para concorrer aos Prêmios do sorteio do Período de Participação em que as Transações Válidas foram realizadas.

6.14.5. Nos casos em que o Cliente Participante realizar Transações Válidas em valor superior a R$ 10,00 (dez reais), esclarece-se, desde já, que os valores excedentes não serão acumulados e considerados de nenhuma maneira para geração de Números da Sorte nesta Promoção, sendo considerado, tão somente, a quantidade de Transações Válidas realizadas.

6.14.6. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.14.7. Os Clientes Participantes poderão consultar seus Números da Sorte recebidos por Cartão Participante via Hotsite da Promoção, devendo, para tanto, informar e-mail e CPF.

6.14.8. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Cliente Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

6.14.9. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pela ADERENTE durante o Período de Participação de cada Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.14.10. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

6.14.11. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

6.14.12. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem para participação nesta Promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos dos itens 15.13 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.13. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do aplicativo PagBank, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal plataforma, permitindo, também, o compartilhamento dos dados com a MANDATÁRIA para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento.

6.14.14. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

6.14.15. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.14.1.4.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

10.600

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 12/07/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2021 16:00 a 13/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

0000

0199

1

DATA:12/07/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/06/2021 00:00 a 20/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

0200

0399

1

DATA: 12/07/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/06/2021 00:00 a 27/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

0400

0599

1

DATA: 29/07/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2021 16:00 a 06/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

12

1 (um) Kit Eletrônico, incluindo: 1 (uma) Geladeira Electrolux 240 Litros; 1 (um) Fogão Esmaltec Bali 4 Bocas; 1 (uma) Fritadeira Silver Agratto; 1 (uma) TV LED Philips 50"; 1 (um) Microondas Philco PMO23; 1 (um) Aspirador Vertical Mondial AP 35; 1 (um) Kit Cadence, composto por: 1 (uma) Cafeteira Single Cadence Colors Vermelha, 1 (um) Mixer Cadence Fast Blend Colors Vermelho, 1 (uma) Chaleira Elétrica Cadence Thermo One Colors 1,7L Vermelha, 1 (um) Liquidificador Cadence Colors Evolution Vermelho; 1 (uma) Churrasqueira Portatil Mor Redonda Guarapari; e 1 (um) Nintendo Switch Lite 32GB.

R$ 9.253,00

R$ 111.036,00

0600

1599

1

DATA: 05/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/06/2021 00:00 a 04/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

1600

1799

1

DATA: 05/08/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2021 00:00 a 11/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

1800

1999

1

DATA: 05/08/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/07/2021 00:00 a 18/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

2000

2199

1

DATA: 26/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2021 00:00 a 25/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

2200

2399

1

DATA: 26/08/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/07/2021 00:00 a 01/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

2400

2599

1

DATA: 26/08/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2021 00:00 a 08/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

2600

2799

1

DATA: 29/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/07/2021 00:00 a 06/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

12

1 (um) Kit Eletrônico, incluindo: 1 (uma) Geladeira Electrolux 240 Litros; 1 (um) Fogão Esmaltec Bali 4 Bocas; 1 (uma) Fritadeira Silver Agratto; 1 (uma) TV LED Philips 50"; 1 (um) Microondas Philco PMO23; 1 (um) Aspirador Vertical Mondial AP 35; 1 (um) Kit Cadence, composto por: 1 (uma) Cafeteira Single Cadence Colors Vermelha, 1 (um) Mixer Cadence Fast Blend Colors Vermelho, 1 (uma) Chaleira Elétrica Cadence Thermo One Colors 1,7L Vermelha, 1 (um) Liquidificador Cadence Colors Evolution Vermelho; 1 (uma) Churrasqueira Portatil Mor Redonda Guarapari; e 1 (um) Nintendo Switch Lite 32GB.

R$ 9.253,00

R$ 111.036,00

2800

3799

1

DATA: 16/09/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/08/2021 00:00 a 15/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

3800

3999

1

DATA: 16/09/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/08/2021 00:00 a 22/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

4000

4199

1

DATA: 16/09/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/08/2021 00:00 a 30/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

4200

4399

1

DATA: 30/09/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/08/2021 00:00 a 07/09/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

40

1 (um) vale-compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) que pode ser usado nos seguintes estabelecimentos (compras físicas e on-line): Extra Hiper, Extra Supermercado, Posto Extra, Drogaria Extra, Extra.com.br, Mini Extra, Pão de Açúcar, Minuto Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Assaí Posto.

R$

300,00

R$ 12.000,00

4400

4599

1

DATA: 30/09/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/08/2021 00:00 a 07/09/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

12

1 (um) Kit Eletrônico, incluindo: 1 (uma) Geladeira Electrolux 240 Litros; 1 (um) Fogão Esmaltec Bali 4 Bocas; 1 (uma) Fritadeira Silver Agratto; 1 (uma) TV LED Philips 50"; 1 (um) Microondas Philco PMO23; 1 (um) Aspirador Vertical Mondial AP 35; 1 (um) Kit Cadence, composto por: 1 (uma) Cafeteira Single Cadence Colors Vermelha, 1 (um) Mixer Cadence Fast Blend Colors Vermelho, 1 (uma) Chaleira Elétrica Cadence Thermo One Colors 1,7L Vermelha, 1 (um) Liquidificador Cadence Colors Evolution Vermelho; 1 (uma) Churrasqueira Portatil Mor Redonda Guarapari; e 1 (um) Nintendo Switch Lite 32GB.

R$ 9.253,00

R$ 111.036,00

4600

5599

1

DATA: 30/09/2021, às 14h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/06/2021 16:00 a 07/09/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

1 (um) Certificado de Barra de Ouro, no valor de R$400.000,00, com sugestão de uso para a compra de uma casa.

R$

400.000,00

R$ 400.000,00

5600

10599

1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS

VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$

557

R$ 889.108,00

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 0123.45678 = 0123 (série relativa a 1ª Apuração); 45678 (elemento sorteável).

Para o sorteio final (última apuração), o número da sorte poderá ser formado por 10 números, sendo que os 5 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL.

Exemplo: 10500.45678 = 10500 (série relativa ao sorteio da última Apuração); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração, com exceção da Apuração Final):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371

2º prêmio 06.444

3º prêmio 16.539

4º prêmio 04.323

5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 16h00 de 07/06/2021 à 23h59 de 13/06/2021 (Período de participação da 1ª Apuração - apuração 12/07/2021, às 12h – 1º sorteio) que possui 200 (duzentas) séries numeradas de 0000 a 0199, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (200), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 0032, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração da série (exclusiva para a Apuração Final – última apuração):

A definição da série contemplada na Apuração Final se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 0032.14934, aonde 0032 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0199), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0199, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior.

Distribuição dos números da sorte: 

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.4 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Participante Contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.13. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro no aplicativo PagBank, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção.

12.14. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”) juntamente com os respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de cada apuração, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

13.2. O Contemplado será notificado por telefonema, e-mail, carta registrada, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no aplicativo PagBank, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. Para recebimento do Prêmio, o Contemplado, pessoa física, deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: (i) nome completo, (ii) número do CPF, (iii) endereço completo, (iv) e-mail, (v) telefones para contato com código de DDD, bem como (vi) assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) recibo de entrega do Prêmio assinado.

14.3. Por sua vez, para recebimento do prêmio, o Contemplado, pessoa jurídica, deverá enviar para as PROMOTORAS: (i) o RG e do CPF do representante legal, (ii) do comprovante de endereço (água, luz, telefone, gás) com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em nome da pessoa jurídica contemplada, (iii) do contrato ou estatuto social devidamente atualizado; (iv) do documento que demonstre os poderes do representante legal, caso o contrato ou estatuto social não sejam capazes de fazê-lo, e (v) do cartão CNPJ da pessoa jurídica contemplada. Neste ato, deverá ainda, por meio do representante legal, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da MANDATÁRIA, constituirá prova de entrega do prêmio.

14.4. Ainda, caso solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.

14.5. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de Prêmio.

14.6. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.6.1 Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

14.7. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.8. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quanto for possível.

15.3. Ao se cadastrar no aplicativo PagBank e concluir seu cadastro e realizar o Opt-in, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.5. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal período de participação será encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes e de acordo com o período no qual o Cliente Participante realizou o seu cadastro no aplicativo PagBank, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

15.5.1 De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco”, no Hotsite da Promoção.

15.7. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS.

15.8. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.9. Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável.

15.10. O simples ato de cadastramento no aplicativo PagBank e realização de Opt-in, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Elegível.

15.11. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.12. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.13. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no aplicativo PagSeguro em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil.

15.14. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.15. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.16. Em cumprimento à determinação da SECAP/ME, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.17. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.

15.18. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.