Cashback Nomad Visa na Copa do Mundo da FIFA 2026™
A Copa do Mundo da FIFA 2026™ está rolando e você pode ganhar cashback durante todo o período!
Entre os dias 19 e 27/06*, a cada compra** a partir de USD 100 realizada com o seu Cartão Internacional de Débito Nomad Visa, físico ou cadastrado em carteiras digitais, você recebe 2%*** de cashback em crédito na sua conta.
Não é necessário realizar cadastro. Esta campanha "Cashback Nomad Visa na Copa do Mundo da FIFA 2026™" é independente e não tem nenhum vínculo com a Promoção já encerrada "Você Sem Fronteiras na Copa do Mundo da FIFA 2026™".
O cashback será creditado em sua conta internacional em até 30 dias após a compra e poderá ser identificado como "CASHBACK FIFA WORLD CUP". Consulte o extrato na sua conta internacional dentro do App Nomad para acompanhar o recebimento do valor.
Para mais informações, leia o Termos e Condições abaixo ou entre em contato pelo Fale Conosco.
*Entre os dias 19 a 27/06 ou até que o estoque de cashback acabe.
**Válido para transações realizadas com o Cartão Internacional de débito Nomad Visa nas cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA 2026™: Atlanta, Boston, Dallas, Houston, Kansas City, Los Angeles, Miami, Nova York/Nova Jersey, Filadélfia, São Francisco, Seattle, Cidade do México, Guadalajara, Monterrey, Toronto e Vancouver.
***Cashback limitado a USD 10 por cartão.
TERMOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO
"CASHBACK NOMAD VISA NA COPA DO MUNDO DA FIFA 2026™"
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa")
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
CEP: 04543-907 - São Paulo/SP
CNPJ nº 31.551.765/0001-43
NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA ("Nomad")
Rua Bela Cintra, nº 1149, SLJ, Consolação
CEP: 01.415-907 – São Paulo/SP
CNPJ nº 34.662.852/0001-66
Visa e Nomad serão a seguir denominadas, em conjunto, como "Empresas".
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo desta Ação é devolver aos Clientes Participantes, titulares dos Cartões Participantes, conforme definido neste T&C, parte do valor despendido em Transação Válida realizada durante o Período da Ação. A devolução do valor ("Cashback") será feita por meio de crédito na conta corrente Nomad do Cliente Participante vinculado ao Cartão Participante utilizado na Transação Válida que cumpriu o requisito para o recebimento de Cashback, conforme disposto neste Termos e Condições ("T&C"), observado o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação, não consistindo tal devolução em qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao cliente.
1.2. Resumo da Ação: Durante o Período da Ação, Clientes Participantes que realizarem Transações Válidas (de USD 100 ou mais) com Cartões Participantes em quaisquer das cidades participantes da Copa do Mundo FIFA 2026™ (Estados Unidos, México e/ou Canadá), receberão 2% do valor da Transação Válida a título de Cashback, limitado a USD 10 de Cashback por Cartão Participante. O Cashback será creditado na conta internacional Nomad vinculada ao Cartão Participantes que realizou a Transação Válida, sendo a Ação realizada conforme as regras e condições definidas neste Termos e Condições da Ação.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins desta Ação, os termos e expressões abaixo terão os significados a eles atribuídos. Os termos definidos no singular incluem o plural, e vice-versa. Em todos os casos, deverão ser observadas as condições previstas neste T&C.
2.2. Período da Ação: período de realização total desta Ação, compreendido entre às 15h00 do dia 19/06/2026 até às 23h59 do dia 27/06/2026, em que o Cliente Participante poderá realizar Transação Válida para o recebimento do Cashback, podendo o encerramento da ação acontecer antes do final do período em razão do atingimento da Quantidade Limite da Ação.
2.3. Área de Abrangência: corresponde exclusivamente aos estabelecimentos físicos localizados nas cidades de Atlanta/EUA, Boston/EUA, Dallas/EUA, Houston/EUA, Kansas City/EUA, Los Angeles/EUA, Miami/EUA, região de Nova York/Nova Jersey/EUA, Filadélfia/EUA, São Francisco/EUA, Seattle/EUA, Cidade do México/México, Guadalajara/México, Monterrey/México, Toronto/Canadá e Vancouver/Canadá, conforme a localização informada pelos respectivos estabelecimentos à Visa e à Nomad para fins de processamento da Transação Válida.
2.4. Landing Page: disponível em promocoes.visa.com.br/site/nomad/nomad-copa26/regulamento/cashback, onde estará disponível este T&C para consulta dos interessados e o Fale Conosco para esclarecimento de dúvidas relacionadas à esta Ação.
2.5. Cartão Elegível: é o Cartão de Débito Internacional Nomad Visa, exclusivamente na função débito (BIN 40018000), Ativo, físico (em compra presencial por inserção e/ou via contacless e/ou via carteira digital, com o respectivo cartão), de titularidade de pessoa física, com a bandeira Visa, contratado diretamente pelo Cliente Elegível através dos canais oficiais Nomad ("Canais Oficiais Nomad").
2.5.1. Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado "ativo" aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio definitivo, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
2.5.2. Não será considerado nesta Ação o cartão que não apresente a marca "Nomad" e/ou a marca "Visa" e/ou que não tenha sido contratado pelo Cliente Elegível junto à Nomad através dos Canais Oficiais Nomad (Aplicativo ou Canal de Atendimento) e/ou que não cumpra com os requisitos desta Ação e/ou não esteja expressamente relacionado no item 2.4.
2.6. Cartão Participante: é o Cartão Elegível que realizar Transação Válida durante o Período da Ação e que se mantenha Ativo até, no mínimo, a disponibilização do Cashback. É o cartão que efetivamente irá participar e será considerado nesta Ação.
2.7. Cliente Elegível: é a pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional (Brasil), devidamente inscrita e ativa no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e Titular de Cartão Elegível (diretamente contratante dos serviços da Nomad).
2.7.1. Não podem participar desta Ação:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste T&C;
c) Membros do corpo diretivo e/ou conselho, conforme respectivos documentos societários das Empresas;
d) Todos os empregados e colaboradores das agências de publicidade e promoção, responsáveis pela criação e execução desta Ação, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica FAS Advogados in cooperation with CMS e outras organizações que estejam envolvidas na realização desta Ação;
e) Pessoas físicas que estejam incluídas na lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); e,
f) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
2.8. Cliente Participante: Cliente Elegível que cumprir com todas as condições fixadas neste T&C e participará desta Ação.
2.9. Transação Válida: é a compra realizada pelo Cliente Participante com o Cartão Participante, durante o Período da Ação, exclusivamente na função débito, em valor igual ou superior a USD 100,00 (cem dólares americanos), por meio de compra presencial por inserção (transação com chip e senha) e/ou pagamento por aproximação (contactless) e/ou por carteiras digitais (wallets), em estabelecimentos físicos localizados exclusivamente nas cidades de Atlanta/EUA, Boston/EUA, Dallas/EUA, Houston/EUA, Kansas City/EUA, Los Angeles/EUA, Miami/EUA, região de Nova York/Nova Jersey/EUA, Filadélfia/EUA, São Francisco/EUA, Seattle/EUA, Cidade do México/México, Guadalajara/México, Monterrey/México, Toronto/Canadá e Vancouver/Canadá, desde que a transação esteja em conformidade com as regras de segurança da Visa e da Nomad e seja processada em até 7 (sete) dias corridos contados da data de sua realização.
2.9.1. Para fins de identificação e validação da Transação Válida, serão consideradas exclusivamente as informações da transação disponibilizadas pelos estabelecimentos comerciais à Visa e à Nomad, incluindo, mas não se limitando, à localização do estabelecimento, à modalidade da transação, ao meio de pagamento utilizado e aos demais dados relacionados à transação. Dessa forma, as Empresas não se responsabilizam por eventuais divergências, omissões, inconsistências ou incorreções nas informações fornecidas pelos estabelecimentos comerciais à Visa e à Nomad que possam impactar a caracterização da transação como Transação Válida para os fins desta Ação.
2.9.2. Não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com o Cartão Elegível e durante o Período da Ação: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços que não seja por meio dos Canais Oficiais Nomad (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras, conversões e autorizações de compras ou conversões realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; e (x) de agronegócios; (xi) realizadas em países sujeitos a sanções que impedem transações com os Estados Unidos da América, incluindo, mas não se limitando a Cuba, Rússia, Coreia do Norte, entre outros, conforme a lista vigente da OFAC (Office of Foreign Assets Control); (xii) transações Card On File (COF); e/ou (xiii) eventuais transações que, até o término do Período da Ação estejam em situação "em disputa" pelo Cliente Participante junto à Nomad, e, desta forma, não sejam classificadas como Transações Válidas.
2.10. Cashback: é a devolução, ao Cliente Participante, de parte do valor gasto em cada Transação Válida. Para esta Ação, o Cliente Participante fará jus a Cashback correspondente a 2% (dois por cento) do valor de cada Transação Válida realizada com o Cartão Participante, calculado na mesma moeda da respectiva Transação Válida, qual seja, em dólares americanos, observados os demais termos e condições deste T&C e desde que não tenham sido atingidos o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.
2.10.1. A apuração das Transações Válidas e do respectivo valor de Cashback será realizada em até 30 (trinta) dias contados da data de identificação, pelas Empresas, da realização da Transação Válida, podendo ocorrer a efetivação do Cashback ao Cliente Participante, após o término do Período da Ação.
2.10.2. O Cashback será concedido por meio de crédito na conta internacional do Cliente Participante vinculada ao Cartão Participante que fez jus ao recebimento, na mesma moeda da respectiva Transação Válida.
2.10.3. Para fins de apuração do Limite de Cashback, os valores de Cashback concedidos em moeda diversa de dólar norte-americano (USD) serão convertidos para USD com base na taxa de câmbio utilizada pela Nomad para o processamento da respectiva Transação Válida.
2.11. Limite de Cashback: corresponde ao valor máximo de Cashback que poderá ser concedido a cada Cliente Participante, por Cartão Participante, durante todo o Período da Ação. Para esta Ação, o Limite de Cashback corresponderá ao valor equivalente a USD 10,00 (dez dólares norte-americanos) por Cartão Participante, convertido para a moeda da respectiva Transação Válida de acordo com a taxa de câmbio utilizada pela Nomad para o processamento da transação.
2.11.1. Uma vez atingido o Limite de Cashback, não será devido pelas Empresas qualquer valor adicional a título de Cashback em relação ao respectivo Cartão Participante, ainda que o Cliente Participante realize novas Transações Válidas durante o Período da Ação.
2.11.2. O Limite de Cashback será aplicado de forma individual a cada Cartão Participante, independentemente da quantidade ou do valor das Transações Válidas realizadas com esse cartão durante o Período da Ação.
2.11.3. O Cashback será calculado e concedido sem em dólares americanos, observado, em qualquer caso, o Limite de Cashback previsto neste T&C.
2.12. Quantidade Limite da Ação: é a quantidade máxima de Cashback disponível para distribuição em toda a Ação. Para esta Ação, fica estabelecido o limite máximo de R$300.000,00 (trezentos mil) reais em Cashback. Esse valor corresponde, na data de definição da Ação, a aproximadamente USD 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos dólares americanos). Uma vez atingida a Quantidade Limite da Ação, conforme apurado pelas Empresas, a Ação será automaticamente encerrada. O controle da Quantidade Limite da Ação considerará a data e hora cronológica da autorização da transação, e eventuais encerramentos antecipados serão comunicados imediatamente na Landing Page da Ação.
3. SISTEMÁTICA DA AÇÃO
3.1. Para fazer jus ao Cashback, O Cliente Elegível deverá, durante o Período da Ação, realizar Transação Válida, desde que não tenha sido atingido o Limite de Cashback e a Quantidade Limite da Ação.
3.2. Cumpridas as condições previstas neste T&C, especialmente no item 3.1, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Cashback, que será creditado na conta internacional vinculada ao Cartão Participante utilizado na Transação Válida.
3.3. A apuração das Transações Válidas e do valor do Cashback será realizada pelas Empresas durante o Período da Ação, sendo o recebimento do Cashback condicionado ao cumprimento integral das condições estabelecidas neste T&C.
4. REGRAS APLICÁVEIS
4.1. Somente serão consideradas as Transações Válidas realizadas com um Cartão Participante durante o Período da Ação, desde que sejam processadas em até 7 (sete) dias corridos contados da data de sua realização.
4.2. Os Clientes Elegíveis titulares de Cartões Elegíveis participarão automaticamente desta Ação, desde que realizem Transação Válida durante o Período da Ação, sem necessidade de efetuar qualquer cadastro, aceite ou inscrição prévia para participar.
4.3. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste T&C, a fim de confirmar se o Cliente Participante faz jus ao Cashback objeto deste T&C.
4.4. As Transações Válidas precisam estar em conformidade com as normas de segurança da Visa para serem válidas. Caso o Cartão Participante ou as Transações Válidas sejam derivadas de fraude (indício ou comprovada) ou em qualquer desconformidade com as normas de segurança da Visa, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.
4.5. O Cashback será disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de identificação, pelas Empresas, da realização da Transação Válida que deu o direito ao recebimento do Cashback, por meio de crédito na Conta Internacional Nomad vinculada ao respectivo Cartão Participante, conforme disposições deste T&C.
4.5.1. O Cliente Participante poderá identificar o Cashback no extrato de sua conta internacional, vinculada ao Cartão Participante, por meio do descritivo "CASHBACK FIFA WORLD CUP".
4.5.2. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pela Nomad, emissora dos Cartões Participantes.
4.5.3. Para o Cashback, O Cartão Participante e a Conta Internacional Nomad a ele vinculada deverão estar ativos e sem quaisquer impeditivos na data do creditamento, observado o disposto no item 6.1 deste T&C.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Para fins dessa Ação, os dados dos Clientes Participantes são tratados para disponibilizar e ofertar a presente Ação como ferramenta de relacionamento comercial com estes Clientes Participantes.
5.2. As Empresas declaram que qualquer tratamento de informações e dados pessoais dos Clientes Elegíveis na execução da presente Ação será realizado de acordo com a legislação aplicável, nos termos deste T&C e para fins de operacionalização desta Ação e disponibilização de Cashback, nos termos das Políticas de Privacidade das Empresas, disponíveis nos endereços eletrônicos: visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.nomadglobal.com/legal.
5.3. Por ocasião da apuração das Transações Válidas, o acesso aos dados pessoais que permitam a identificação do Cliente Participante se restringe às informações mínimas e estritamente necessária para a apuração das Transações Válidas para posterior crédito de Cashback (a exemplo do número do Cartão Participante que realizou a Transação Válida e fez jus ao Cashback, bem como da conta corrente do Cliente Participante vinculada ao Cartão Participante que foi realizada a Transação Válida que deu o direito ao recebimento do Cashback, e eventuais dados pessoais de identificação relacionados a esta conta corrente), em cumprimento das condições previstas neste T&C.
5.4. Na hipótese de (i) o Cliente Elegível solicitar a exclusão de sua participação da Ação e/ou (ii) término da Ação, a Visa eliminará todos os dados do Cliente Elegível que foram por ela acessados e/ou que eventualmente tenham sido encaminhados/repassados pela Nomad, sendo mantidos apenas os que forem necessários para o cumprimento de leis e normas reguladoras aplicáveis.
5.5. As Empresas declaram manter a confidencialidade e proteção das informações e dos dados dos Clientes Elegíveis, obrigando-se a manter o mais completo sigilo sobre todas as informações que são consideradas confidenciais e, portanto, não poderão ser reproduzidas, transmitidas, reveladas e/ou utilizadas para fins diversos.
5.6. As Empresas expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Ação não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito. Para mais informações de como as Empresas tratam os dados pessoais, acesse visa.com.br/legal/privacy-policy.html e https://www.nomadglobal.com/legal.
5.7. Caso o Cliente Participante não esteja de acordo com o tratamento de dados nos termos aqui indicados e/ou não deseje participar desta Ação, poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão (opt-out) por meio do canal Fale Conosco, disponível na Landing Page da Ação, mediante abertura de solicitação formal. Nessa hipótese, o Cliente Participante ficará ciente de que deixará de participar da Ação e perderá o direito ao recebimento de quaisquer Cashbacks a que eventualmente faria jus por ocasião desta Ação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Nos casos em que a Conta Internacional Nomad e/ou o Cartão Participante do Cliente Participante estiver, por qualquer motivo, no momento da disponibilização do Cashback, inativo, bloqueado, cancelado e/ou excluído, conforme disposto neste T&C, o Cliente Participante será excluído da Ação e as Empresas não se responsabilizarão pelo pagamento do Cashback.
6.1.1. Excepcionalmente nos casos nos quais o Cashback não for efetivado ao Cliente Participante no prazo limite estipulado, em razão de eventual bloqueio da conta internacional e/ou do Cartão Participante do Cliente Participante, conforme regras de segurança e prevenção de fraudes da Nomad, o Cliente Participante, tendo identificado a eventual não realização do Cashback, deverá entrar em contato com a Nomad através do Fale Conosco da Ação, devendo comprovar, conforme o que lhe for oportunamente solicitado, a licitude das operações, para que tenha a situação de bloquei preventivo, regularizada. Nestas hipóteses, sendo a situação do bloquei preventivo regularizada, o Cashback será creditado após a reativação da conta internacional
6.2. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback, em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste T&C.
6.3. O Cliente Participante isenta as Empresas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Cashback, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que eventualmente impossibilitem o usufruto do Cashback.
6.4. As dúvidas, omissões e controvérsias dos interessados e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação deverão ser encaminhadas por meio do canal Fale Conosco, disponível na Landing Page da Ação, sendo dirimidas pelas Empresas. As decisões serão consideradas finais e irrecorríveis.
6.5. Os Clientes Participantes devem garantir que as informações de sua Conta Internacional e Cartão Participante estão atualizadas e regularizadas perante a Nomad, podendo perder direito ao Cashback a conta corrente e o Cartão Participante que tiverem suas informações e/ou número alterado, bem como que estiverem em quaisquer situações de bloqueio, inclusive por cobrança e/ou qualquer outra situação considerada irregular pela Nomad, podendo o Cliente Participante ser excluído da Ação, nada sendo devido pelas Empresas ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.
6.5.1. Caso a conta Internacional e/ou Cartão Participante que tiver direito ao recebimento do Cashback aqui definido seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante/inativo por qualquer circunstância, antes da disponibilização do Cashback, deverá o Cliente Participante regularizar a situação antes da data limite para a disponibilização do Cashback pelas Empresas, considerando o prazo operacional necessário para a operacionalização.
6.5.2. Na eventualidade de a conta corrente e/ou Cartão Participante não ser regularizado no prazo limite acima estabelecido, o Cartão Participante não fará jus ao Cashback, sendo aplicável o disposto no item 6.5.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação poderá ser suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Empresas. A Ação também poderá ser encerrada antecipadamente, inclusive caso seja atingida a Quantidade Limite da Ação. A empresa comunicará a respectiva alteração mencionada acima por meio da Landing Page.
6.7. O Cliente Participante poderá consultar as regras e condições deste T&C na Landing Page. Em caso de encerramento antecipado da Ação, a informação será divulgada no próprio T&C e na Landing Page.
6.8. A presente iniciativa é de responsabilidade única e exclusiva das Empresas (Visa e Nomad).
6.9. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.
Este T&C foi emitido no dia 19/06/2026.

