REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "SUPER ROLETA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.013265/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: BANCO BRADESCARD S.A. ("ADERENTE 1")
Endereço: Alameda Rio Negro, nº 585, 15º andar, bloco D, Edifício Jauaperi
Bairro: Alphaville Industrial
Município: Barueri UF: SP
CEP: 06.454-000
CNPJ/ME nº: 04.184.779/0001-01

Razão Social: BANCO BRADESCO S.A. ("ADERENTE 2")
Endereço: Cidade De Deus, S/N
Bairro: Vila Yara
Município: Osasco UF: SP
CEP: 06029-900
CNPJ/ME nº: 60.746.948/0001-12

Razão Social: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S/A ("ADERENTE 3")
Endereço: Rua Domingos Sérgio dos Anjos, nº 277, 3º andar
Bairro: Jardim Santo Elias
Município: São Paulo UF:SP
CEP: 05136-170
CNPJ/ME: nº 15.011.336/0001-27

Razão Social: MAKRO ATACADISTA S/A ("ADERENTE 4")
Endereço: Rua Carlos Lisdegno Carlucci, nº 519, 3º andar
Bairro: Butantã
Município: São Paulo UF:SP
CEP: 05.536-900
CNPJ/ME: nº 47.427.653/0001-15

Razão Social: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A. ("ADERENTE 5")
Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, 21º andar
Bairro: Brooklin Paulista
Município: São Paulo UF:SP
CEP: 04.578-000
CNPJ/ME: nº 39.346.861/0350-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/06/2021 a 30/08/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/06/2021 a 31/07/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. "Cartões Elegíveis" – os cartões de crédito (puro crédito ou múltiplos, na função crédito), os cartões de crédito Next, os cartões de crédito Co-branded (cartões de marca compartilhada) e afinidade, de titularidade de pessoas físicas, físicos ou virtuais, nacionais ou internacionais, emitidos no Brasil pelo BRADESCO ou BRADESCARD com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados como Cartões Participantes para essa Promoção os Cartões emitidos pelo BRADESCO ou BRADESCARD que não ostentem a bandeira Visa, os cartões Cred Mais, Fixcard, cartões pré-pagos, cartão INSS/BPC, conta salário, cartão múltiplo quando utilizado na função débito, cartões de débito pessoa física e jurídica e outros produtos na modalidade pessoa jurídica, ou quaisquer outros cartões que não sejam emitidos pelo BRADESCO ou BRADESCARD e que não estejam relacionados no Regulamento da Promoção.

6.1.2. Cartões emitidos por empresas que não sejam ADERENTES não participam desta Promoção.

6.2. "Cartões Participantes" – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que venham a ser cadastrados no Programa "Vai de Visa" no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção, desde que o Cliente Elegível seja um Cliente Participante desta Promoção.

6.3. "Clientes Elegíveis" – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais de Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados "Titulares dos Cartões Elegíveis" os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto às ADERENTES , sendo "cartões adicionais" aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões de crédito Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta Promoção. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o prêmio será o portador do cartão adicional, desde que este portador seja um Cliente Participante na Promoção.

6.3.2.1. Ademais, para fins participação nesta Promoção, resta estipulado que os interessados Titulares Cartões Elegíveis ou portadores de Cartões Adicionais, deverão realizar o cadastro de seus respectivos cartões no Programa Vai de Visa, os quais são titulares e/ou portadores, não sendo permitido o cadastro de cartões emitidos em nome de terceiros.

6.3.2.2.1. Na hipótese de se verificar que o interessado realizou o cadastro no Programa Vai de Visa de cartões que não tenham sido emitidos em seu nome, o interessado será imediatamente desclassificado desta Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento e pessoas jurídicas;

b) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTES;

c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;

d) Os colaboradores que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do BRADESCO, BRADESCARD e da NEXT.

e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e

f) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em período em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação, constante no item 11 abaixo, para identificação do ganhador do Prêmio em questão. Dessa forma, serão consideradas apenas Transações Elegíveis realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex-empregado/colaborador esteja cadastrado na Promoção.

6.3.5. A verificação do disposto no item 6.3.3 e 6.3.4 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial Contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.4. "Cliente(s) Participante(s)" – São os Clientes Elegíveis que durante o Período de Participação: (i) já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa"; (ii) manifestarem o aceite ao presente Regulamento, por meio de cadastro específico para participação nesta Promoção; e (iii) cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.

6.5. "Hotsite desta Promoção" – são os hotsites: vaidevisa.com.br/roletabradesco vi.sa/bradesco, vaidevisa.com.br/roletabradescard, vi.sa/bradescard, vaidevisa.com.br/roletanext e vi.sa/promonext.

6.6. "Período da Promoção" – período de realização total desta Promoção, até a data da apuração.

6.7. "Período de Participação da Apuração" – período de participação total desta Promoção. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", realizar o seu cadastro para participação na Promoção, por meio do aceite a este Regulamento e realizar Transações Elegíveis, que serão consideradas para o sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir, ficando o resultado da apuração vinculado à extração dos sorteios da Loteria Federal:

Período para Cadastro e Realização de Transações Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração
04/06/2021 a 31/07/2021
("Período de Participação da Apuração")
27/08/2021 28/08/2021 30/08/2021
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9.

6.7.1. Os Números da Sorte serão distribuídos dentro do Período de Participação da Apuração acima descrito e poderão ser atribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Transações Elegíveis e o seu cadastro e de seu Cartão Elegível na Promoção, dentro do Período de Participação da Apuração, e, portanto, sejam considerados Clientes Participantes da Promoção.

6.7.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro dos Cartões Elegível no Programa Vai de Visa e do Cliente Elegível na Promoção, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e o de seu Cartão Elegível até o último dia do Período de Participação da Apuração estabelecido acima e desde que tal Transação tenha sido devidamente processada e identificada pelas PROMOTORAS em até 2 (dois) dias úteis antes da data de divulgação dos Números da Sorte, tal como indicado no item 6.7 acima, com exceção dos cartões virtuais que devem ser cadastrados na promoção antes da realização das transações

6.7.2.1. Transações que não sejam processadas e identificadas pelas PROMOTORAS até 2 (dois) dias úteis antes da data de divulgação dos Números da Sorte não serão consideradas Transações Válidas para fins desta Promoção, ainda que realizadas dentro do Período de Participação da Apuração.

Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da Apuração (de 04/06/2021 a 31/07/2021), mas somente realize o cadastro para participar no dia 01/08/2021, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas transações realizadas para participação no sorteio desta Promoção. Entretanto, caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da Apuração (de 04/06/2021 a 31/07/2021), e realize o cadastro para participar no dia 31/07/2021, tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas Transações Elegíveis realizadas neste Período, para participação no sorteio desta Promoção, desde que tais transações sejam processadas e identificadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de divulgação dos números da sorte.

6.7.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa" e ao presente Regulamento no Hotsite da Promoção, as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, durante o Período de Participação da Apuração, serão automaticamente consideradas para geração de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento.

6.8. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.9. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos, na modalidade Assemelhada a Sorteio.

6.10. "Promoção Homônima" - é a promoção que ocorrerá concomitantemente à presente Promoção, e com Regulamento específico, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, com regras próprias.

6.11. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) dentro do Período de Participação da Apuração, (ii) com os Cartões Elegíveis, (iii) na função crédito, em lojas físicas ou on-line, (iv) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL"), (v) no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), e (vi) processadas por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo o pagamento por aproximação ("contactless") e via carteiras digitais ("wallets"), e identificadas em até 2 (dois) úteis antes da data de divulgação dos Números da Sorte, conforme previsto no item 6.7, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.2.

6.11.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa "Vai de Visa", antes da sua utilização, para efeito de identificação da transação.

6.11.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período de Participação da Apuração ou, ainda que realizadas no Período de Participação da Apuração, não processadas ou não identificadas no prazo fixado no item 6.11 acima; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas e boletos; e, ainda (xi) Compras realizadas no exterior, ou compras nacionais transacionadas em moeda estrangeira, não serão consideradas Transações Elegíveis, ainda que apresentem valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais) durante o Período de Participação desta Promoção.

6.11.3. As Transações realizadas com quaisquer Cartões Co-branded (marca compartilhada), emitidos pela ADERENTE BRADESCARD, em estabelecimentos físicos da marca constante em tal cartão (transações on-us), apesar de não trafegarem pelo sistema da Visa, são consideradas Transações Elegíveis para esta Promoção, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, desde que processadas e identificadas durante o período estabelecido no item 6.7.2. Para tanto, será de responsabilidade exclusiva da ADERENTE BRADESCARD enviar à MANDATÁRIA as informações relativas às Transações Elegíveis realizadas em tais estabelecimentos físicos para fins de distribuição de Números da Sorte. A MANDATÁRIA esclarece que pode haver certo atraso na contabilização de tais transações, uma vez que estas não trafegam em seus sistemas e, portanto, não possui qualquer responsabilidade ou controle.

6.12. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes, dentro do Período de Participação da Apuração.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente à Promoção Homônima, porém com regras de participação específicas, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.13.2. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção:

(i) Acessar o Hotsite da Promoção;

(ii) Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa;

(iii) Concordar com os termos e condições previstos neste Regulamento; e

(iv) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.13.1.1. Os Clientes Elegíveis que já sejam cadastrados e já tenham seus Cartões Elegíveis cadastrados no Programa "Vai de Visa", deverão, para participação nesta Promoção, acessar o Hotsite da Promoção e manifestar o respectivo aceite a este Regulamento.

6.13.1.2. Caso os Clientes Elegíveis tenham cadastro no Programa "Vai de Visa", mas não acessem o Hotsite da Promoção para realizar o seu cadastro para participação e manifestação de aceite ao Regulamento, não serão considerados Clientes Participantes desta Promoção.

6.13.1.3. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa":

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Data de Nascimento; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão).

6.13.1.4. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa" (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade ) permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a participar desta Promoção.

6.13.1.5. Caso o Cliente Elegível manifeste o seu aceite, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível no Hotsite da Promoção, e abrir um chamado sobre a sua intenção da "não participação" (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.13.3. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e aceite para participação nesta Promoção , o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Elegíveis efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação da Apuração, conforme as datas constantes na tabela indicada no item 6.7. Assim, serão consideradas todas as Transações Elegíveis realizadas em data anterior à realização do cadastro na Promoção, desde que tal cadastro tenha sido realizado dentro do Período de Participação da Apuração, observado o disposto no item 6.7.2, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no programa Vai de Visa antes da realização da transação.

6.13.4. Após o término do Período de Participação da Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro deste Período em cada Cartão Participante, sendo que para cada Transação Válida realizada, observadas as datas e horários de sua realização, será distribuído ao Cliente Participante 1 (um) Número da Sorte que será válido para o sorteio.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, em um Cartão Participante, no Período de Participação da Apuração (exemplificativa):

Valor da Transação A Transação é Válida? Número(s) da Sorte Gerado(s)
R$ 29,99 Não 0 (nenhum)
R$ 30,00 Sim 1 Número da Sorte
R$ 150,00 Sim 1 Número da Sorte
R$ 380,00 Sim 1 Número da Sorte

No exemplo acima, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 3 (três) Números da Sorte.

6.13.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação da Apuração. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, ainda que seu processamento e identificação se verifique em data posterior, desde que tal processamento e identificação ocorra em até 2 (dois) dias úteis antes da data de divulgação nos Números da Sorte, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para a Apuração.

6.13.5.1. No decorrer desta Promoção, as PROMOTORAS poderão divulgar uma prévia da quantidade aproximada de Números da Sorte a que cada Cliente Participante pode vir a fazer jus ao recebimento. Essa informação é uma mera estimativa, que será posteriormente confirmada após as confirmações das Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante naquele Período. Por essa razão, apenas a quantidade de Números da Sorte divulgada nos termos do item 6.13.5, é que será válida para fins da Apuração.

6.13.6. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes . Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento e identificação (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.13.6.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante cadastrado pelo Cliente Participante, de acordo com as Transações Válidas constantes em tal cartão, de modo que o Cliente Participante visualizará os seus números da sorte recebidos em cada Cartão Participante cadastrado.

6.13.7. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento e haja Números da Sorte disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quanto for possível.

6.13.8. Todos os Números da Sorte que sejam gerados, ainda que decorrentes de Transações Válidas realizadas com diferentes Cartões Participantes do Cliente Participante, serão atribuídos ao número do Cartão do Cliente Participante – titulares e portadores dos Cartões Participantes.

6.13.9. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

6.13.10. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação de Apuração, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação da Apuração, não serão válidas.

6.14. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa "Vai de Visa" e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa "Vai de Visa" serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa", que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.

6.14.2. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

6.14.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.13.1.5.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

1.000

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 30/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2021 00:00 a 31/07/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
02 1 (um) Certificado de Ouro, no valor unitário de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com sugestão de uso para a aquisição de produtos relacionados a games (por exemplo, vídeo game, jogos, TV, etc. R$ 18.000,00 R$ 36.000,00 000 999 1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
2 R$ 36.000,00

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 123.45678 = 123 (série); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série da Apuração:

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 04/06/2021 à 23h59 de 31/07/2021 (Período de participação da 1ª Apuração - apuração 30/08/2021, às 12h – 1º sorteio) que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) está entre as séries disponíveis para este sorteio, a série apurada para esta apuração seria a 743, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 743.14934, aonde 743 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o "Número da Sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado", ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao "Elemento sorteável" distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, a buscar permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos sorteáveis" para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado", em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. Fica estabelecido que a série imediatamente superior a 999 é a 000 e a série imediatamente inferior a 000 é a 999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada (alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto às ADERENTES.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTES sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Clientes Participantes Contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização do Prêmio ofertado nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro na Promoção e, consequentemente, no Programa "Vai de Visa", responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

12.15. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos nomes dos Clientes Participantes contemplados ("Contemplados"), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, telefonema, e-mail, carta registrada, etc., de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa "Vai de Visa" ou do Hotsite desta Promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Clientes Participantes Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição dentro da validade legal); e (iii) recibo de entrega do prêmio assinado.

14.2.1. Ainda, caso solicitado pelas PROMOTORAS, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados para o recebimento do prêmio, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.

14.2.2. Caso o Cliente Participante Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de Prêmio.

14.3. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.4. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.5. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.5.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para a apuração sejam distribuídos, esta será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.13.5, qual seja de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes, ainda que seu processamento e identificação se verifique em data posterior, desde que tal processamento e identificação ocorra em até 2 (dois) dias úteis antes da data de divulgação nos Números da Sorte .

15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS , a Mandatária poderá solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.2. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.3. Ao se cadastrar na Promoção e, consequentemente, no Programa "Vai de Visa" e concluir seu cadastro para participação nesta Promoção, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. Ao se cadastrar para participar desta Promoção, o Cliente Elegível permitirá que as PROMOTORAS, por si ou por meio de seus fornecedores, acessem as transações de compras realizadas com os Cartões Participantes (sendo consideradas tanto as transações realizadas através dos cartões titulares como as transações realizadas através dos cartões adicionais), para que seja identificado se o referido Cliente Elegível está regular para participar desta Promoção.

15.5. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.6. Este Regulamento será disponibilizado no Hotsite da Promoção. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do "Fale Conosco Visa", disponível no Hotsite da Promoção.

15.7. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS.

15.8. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.9. O simples ato de cadastramento no "Programa Vai de Visa" e no Hotsite desta Promoção, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Participante.

15.10. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.11. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa "Vai de Visa" em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil.

15.12. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.13. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.

15.14. Em cumprimento à determinação da SECAP/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar à SECAP/ME a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.15. O Cliente Participante Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.

15.16. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.013272/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: BANCO BRADESCARD S.A. (“ADERENTE 1”)
Endereço: Alameda Rio Negro, nº 585, 15º andar, bloco D, Edifício Jauaperi
Bairro: Alphaville Industrial
Município: Barueri UF: SP
CEP: 06.454-000
CNPJ/ME nº: 04.184.779/0001-01

Razão Social: BANCO BRADESCO S.A. (“ADERENTE 2”)
Endereço: Cidade De Deus, S/N
Bairro: Vila Yara
Município: Osasco UF: SP
CEP: 06029-900
CNPJ/ME nº: 60.746.948/0001-12

Razão Social: NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S/A (“ADERENTE 3”)
Endereço: Rua Domingos Sérgio dos Anjos, nº 277, 3º andar
Bairro: Jardim Santo Elias
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 05136-170
CNPJ/ME: nº 15.011.336/0001-27

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/06/2021 a 16/08/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/06/2021 a 16/08/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito (puro crédito ou múltiplos, na função crédito), os cartões de crédito Next e os cartões de crédito Co-branded (cartões de marca compartilhada) e afinidade, de titularidade de pessoas físicas, nacionais ou internacionais, emitidos no Brasil pelo BRADESCO ou BRADESCARD com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados como Cartões Participantes para essa Promoção os Cartões emitidos pelo BRADESCO ou BRADESCARD que não ostentem a bandeira Visa, os cartões Cred Mais, Fixcard, cartões pré-pagos, cartão INSS/BPC, conta salário, cartão múltiplo quando utilizado na função débito, cartões de débito pessoa física e jurídica e outros produtos na modalidade pessoa jurídica, ou quaisquer outros cartões que não sejam emitidos pelo BRADESCO ou BRADESCARD e que não estejam relacionados no Regulamento da Promoção.

6.1.2. Cartões emitidos por empresas que não sejam ADERENTES não participam desta Promoção.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que venham a ser cadastrados no Programa “Vai de Visa” no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção, desde que o Cliente Elegível seja um Cliente Participante desta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais de Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto às ADERENTES , sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões de crédito Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta Promoção. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o brinde será o portador do cartão adicional, desde que este portador seja um Cliente Participante na Promoção.

6.3.2.1. Ademais, para fins participação nesta Promoção, resta estipulado que os interessados Titulares de Cartões Elegíveis ou portadores de Cartões Adicionais, deverão realizar o cadastro de seus respectivos cartões no Programa Vai de Visa, os quais são titulares e/ou portadores, não sendo permitido o cadastro de cartões emitidos em nome de terceiros.

6.3.2.2.1. Na hipótese de se verificar que o interessado realizou o cadastro no Programa Vai de Visa de cartões que não tenham sido emitidos em seu nome, o interessado será imediatamente desclassificado desta Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento e pessoas jurídicas;

b) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTES;

c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;

d) Os colaboradores que atuem nas áreas de Ciclo de Vida, Marketing e Desenvolvimento de Sistemas do BRADESCO, BRADESCARD e da NEXT

e) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e

f) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis que durante o Período de Participação: (i) já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”; (ii) manifestarem o aceite ao presente Regulamento, por meio de cadastro específico para participação nesta Promoção; e (iii) cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e terão chances de concorrer ao Brinde.

6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: – são os hotsites: vaidevisa.com.br/roletabradesco, vi.sa/bradesco, vaidevisa.com.br/roletabradescard, vi.sa/bradescard, vaidevisa.com.br/roletanext e vi.sa/promonext.

6.6. “Período de Participação da Promoção” – é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre 04/06/2021 à 16/08/2021, contemplando o “Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis” e o “Período Para Participação na Brincadeira”.

6.7. “Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis” – é o período, compreendido entre 04/06/2021 à 31/07/2021, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, realizar o seu cadastro para participação na Promoção, por meio do aceite a este Regulamento, e realizar Transações Elegíveis.

6.7.1. As Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis , mas antes da data do cadastro dos Cartões Elegível no Programa Vai de Visa e do Cliente Elegível na Promoção, serão consideradas para a geração de chances para concorrer aos Brindes, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e o de seu Cartão Elegível até o último dia do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis estabelecido, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no Programa “Vai de Visa” antes da realização da transação.

Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis (de 04/06/2021 a 31/07/2021), mas somente realize o cadastro para participar no dia 01/08/2021, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de chances pelas transações realizadas para concorrer aos Brindes desta Promoção. Entretanto, caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis (de 04/06/2021 a 31/07/2021), e realize o cadastro para participar no dia 31/07/2021, tal Cliente Participante poderá fazer jus ao recebimento de chances pelas Transações Elegíveis realizadas neste Período, para concorrer aos Brindes desta Promoção

6.7.2. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” e ao presente Regulamento no Hotsite da Promoção, as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, durante o Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis , serão automaticamente consideradas para geração chances para concorrer aos Brindes, nos termos deste Regulamento.

6.8. Período Para Participação na Brincadeira” – é o período, compreendido entre 10/06/2021 a 16/08/2021, durante o qual os Clientes Participantes poderão usar suas Chances para acionar o botão da Brincadeira e concorrer aos Brindes.

6.9. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br

6.10. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos, na modalidade Assemelhada a vale-brinde.

6.11. “Promoção Homônima” - é a promoção que ocorrerá concomitantemente à presente Promoção, e com Regulamento específico, na modalidade Assemelhada a sorteio, com regras próprias.

6.12. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, (ii) na função crédito, em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (v) no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), e (vi) processadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo o pagamento por aproximação (“ contactless”) e via carteiras digitais (“wallets”), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.12.2.

6.12.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa “Vai de Visa”, antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.12.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis aquelas que não trafeguem pelo sistema VISA, tais como as transações realizadas em estabelecimentos físicos de marcas constantes em cartões co-branded (conhecidas como transações on-us) , e também as transações que sejam: (i) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (ii) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iii) contratação de serviços de seguros (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis ou, ainda que realizadas no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis não sejam processadas ou identificadas dentro deste mesmo período; (vi) compras canceladas e estornadas; (vii) transações decorrentes de compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) parcelamento e financiamento de fatura; (ix) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (x) pagamento de contas e boletos e, ainda (xi) compras realizadas no exterior, ou, ainda, compras nacionais transacionadas em moeda estrangeira, não serão consideradas Transações Válidas, ainda que apresentem valor igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais) durante o Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis .

6.13. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes, dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis .

6.14. “Brincadeira” – é a Brincadeira promovida nesta Promoção, com ilustração de uma roleta para acionamento pelo Cliente Participante, que tiver realizado Transações Válidas, para verificação da potencial contemplação.

6.15. “Chances” – São as chances atribuídas ao Cliente Participante para acionamento da Brincadeira, distribuídas nos termos deste Regulamento.

6.16. “Brinde” – é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7 abaixo.

6.17. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.17.1. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente à Promoção Homônima, porém com regras de participação específicas, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.17.2. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis (ou seja, de 04/06/2021 e 15/07/2021):

(i) Acessar o hotsite da Promoção;

(ii) Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa;

(iii) Concordar com os termos e condições previstos neste Regulamento; e

(iv) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.17.3. Os Clientes Elegíveis que já sejam cadastrados e já tenham seus Cartões Elegíveis cadastrados no Programa “Vai de Visa”, deverão, para participação nesta Promoção, acessar o Hotsite da Promoção e manifestar o respectivo aceite a este Regulamento.

6.17.4. Caso os Clientes Elegíveis tenham cadastro no Programa “Vai de Visa”, mas não acessem o Hotsite da Promoção para realizar o seu cadastro para participação e manifestação de aceite ao Regulamento, não serão considerados Clientes Participantes desta Promoção.

6.17.5. Para o Cliente Elegível, que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Data de Nascimento; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão)

6.17.5.1. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade ) permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a participar desta Promoção.

6.17.5.2. Caso o Cliente Elegível manifeste o seu aceite, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá, acionar o Fale Conosco da VISA, disponível no Hotsite da Promoção, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.17.6. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e aceite para participação nesta Promoção, os Clientes Participantes farão jus ao recebimento de Chances para acionamento da Brincadeira em razão das Transações Válidas realizadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis . Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis , ainda que realizadas em data anterior à realização do cadastro no Programa “Vai de Visa” e aceite à participação desta Promoção, mas desde que tal cadastro tenha sido feito dentro deste mesmo Período e desde que as transações também sejam igualmente processadas neste Período, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no programa Vai de Visa antes da realização da transação.

6.17.7. Assim, a cada Transação Válida realizada, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 01 (uma) Chance para acionamento da Brincadeira, que poderá ser utilizada durante o Período Para Participação na Brincadeira (ou seja, de 10/06/2021 a 16/08/2021), para concorrer aos Brindes desta Promoção.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis:

Valor da Transação A Transação é Válida? Número de Chances
R$ 29,99 Não 0 (nenhuma)
R$ 30,00 Sim 1 Chance
R$ 150,00 Sim 1 Chance
R$ 380,00 Sim 1 Chance

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, o Cliente Participante receberá o total de 3 (três) Chances para acionamento da Brincadeira.

6.17.8. Ainda para efeitos de geração de Chances, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que o processamento e identificação aconteçam dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis . Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.17.8.1. Fica, desde já, esclarecido que as Chances para acionamento da Brincadeira serão disponibilizadas aos Clientes Participantes ao longo do Período de Realização desta Promoção podendo ser consultadas apenas acessando o Hotsite da Promoção por meio de seu login.

6.17.9. Uma vez recebidas as Chances, o Cliente Participante deverá acionar a Brincadeira até o fim do Período Para Participação na Brincadeira, ou seja, até 23h59min do dia 16/08/2021.

6.17.9.1. As PROMOTORAS não se responsabilizam caso o limite de Brindes disponível para essa Promoção se esgote antecipadamente e, com isso o consumidor não conseguir participar e/ou utilizar as Chances recebidas. Em vista disso, apesar da data permitida para o acionamento da Brincadeira, as PROMOTORAS recomendam que isso seja realizado tão logo as Chances sejam liberadas para utilização.

6.17.10. Para utilização das Chances, o Cliente Participante deverá acessar o Hotsite da Promoção para acionamento da Brincadeira e verificação da potencial contemplação ao recebimento do Brinde.

6.17.10.1. Após o acionamento da Brincadeira, caso o Cliente Participante seja contemplado visualizará uma mensagem positiva, informando sobre a sua potencial contemplação na promoção.

6.17.10.2. Caso o Cliente não seja contemplado, visualizará a seguinte mensagem na tela informando que não foi dessa vez.

6.17.10.3. Após o acionamento da Brincadeira e utilização da Chance, serão sempre disponibilizadas informações para que o Cliente Participante possa consultar se possui mais Chances disponíveis.

6.18. APURAÇÃO

6.18.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 411.

6.18.2. A distribuição dos brindes disponíveis será realizada de forma aleatória, durante o Período Para Participação na Brincadeira, de acordo com o horário de acionamento do botão da Brincadeira pelos Participantes, sempre considerando o horário de Brasília – DF.

6.18.3. Havendo brinde disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Participante que primeiro acionar o botão da Brincadeira após a disponibilização do Brinde. Assim, a título de exemplo, se um Brinde em um determinado dia for disponibilizado às 8h00, o primeiro Cliente Participante que acionar o botão da Brincadeira após este horário, considerando inclusive as frações de segundos, será considerado o potencial contemplado com o Brinde.

6.18.4. Os horários de disponibilização dos brindes para distribuição nesta Promoção serão pré-determinados pelas empresas Promotoras, sendo o cronograma de distribuição (cronograma secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela SECAP, de forma sigilosa.

6.18.5. Na hipótese de serem distribuídos o total dos Brindes previstos em um determinado dia, a Promoção será considerada encerrada para referido dia, e os participantes que acionarem o botão da Brincadeira na sequência, receberão uma mensagem informando que não foi dessa vez.

6.18.6. Na hipótese de existirem brindes remanescentes, não distribuídos em um determinado dia, estes permanecerão disponíveis para o dia seguinte, obedecendo a regra prevista no item 6.18.3.

6.18.7. Em caso de eventuais desclassificações nesta Promoção, os brindes tornar-se-ão imediatamente disponíveis para nova distribuição nesta Promoção no dia de sua disponibilização, e fará jus ao recebimento, o Participante que primeiro acionar o botão da Brincadeira após a disponibilização do Brinde.

6.18.7.1.1. Caso não haja tempo hábil para tal procedimento, após a prescrição, o valor do brinde não distribuído será recolhido como renda à União.

6.18.8. Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, obedecido o prazo legal.

6.18.9. Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.

6.18.10. A MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de acionamentos da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação na Promoção, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

7. - BRINDES:

Período de Participação: 04/06/2021 00:00 à 16/08/2021 23:59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 20.550.000
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/50.000 mil

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total da Premiação (R$)
411 1 (um) cartão presente virtual para compras na Loja Ri Happy, no valor de R$ 300,00, com sugestão de uso para compra de produtos da linha Marvel®. R$ 300,00 R$ 123.300,00

8. - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
411 R$ 123.300,00

9. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

9.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data da respectiva validação de sua contemplação, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto às ADERENTES.

9.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.

9.2.1 Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se a chance recebida decorreu de alguma transação realizada em período em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será desclassificado e o brinde será distribuído conforme regra de apuração prevista na cláusula 6.18 deste regulamento. Dessa forma, serão consideradas apenas Transações Elegíveis realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex-empregado/colaborador esteja cadastrado na Promoção.

9.2.2 A verificação do disposto nos itens 6.3.3 e 9.2.1 acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, e será realizada no momento da validação da participação. Caso, por qualquer motivo, a despeito de seus esforços para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento de validação da participação, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e o brinde será distribuído conforme regra de apuração prevista na cláusula 6.18 deste Regulamento.

9.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

9.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Cliente Participante contemplado será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Brinde, sendo este redistribuído conforme regra prevista no item 6.18, ou, caso não haja tempo hábil para aplicação de tal regra, o valor do brinde será recolhido como renda à União, no prazo legal.

9.5. Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o Cliente Participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.

9.6. Não cabe aos Clientes Participantes Contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

9.7. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro na Promoção e, consequentemente, no Programa “Vai de Visa”, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. A divulgação da quantidade de Brindes distribuídos acontecerá no Hotsite da Promoção, à medida em que estes forem sendo entregues. Para recebimento do Brinde, as PROMOTORAS entrarão em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS, contato telefônico, telegrama ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa “Vai de Visa” e nesta Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS, informando-o acerca de sua contemplação. O Cliente Participante também poderá ser informado de sua contemplação para recebimento do Brinde por meio do acesso ao seu cadastro no Programa “Vai de Visa” ou no Hotsite da Promoção.

10.2. O Brinde será entregue sem ônus ao Cliente Participante contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da data da participação na Brincadeira, de acordo com o disposto na tabela do item 7 acima.

10.3. Os Brindes destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome destes.

10.4. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pelas PROMOTORAS, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como, se solicitado, assinar o recibo de entrega do Brinde e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do prêmio assinado.

10.5. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do Brinde, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Brinde e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de Brinde.

10.6. No caso de o Cliente Participante contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

10.7. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber o Brinde, este será redistribuído conforme regra prevista no item 6.18, ou, caso não haja tempo hábil para aplicação de tal regra, o valor do brinde será recolhido aos cofres da União, no prazo legal.

10.8. Se solicitado aos Clientes Participantes contemplados, o comprovante de entrega do Brinde constituirá prova de entrega deste prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

10.9. A MANDATÁRIA esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 acima é mera expectativa, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida no item 6.18.3.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá receber quantos Brindes conquistar nessa Promoção, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento, não havendo, ainda, limitação de recebimento de Chances.

11.2. As Chances serão sempre atribuídas ao número do Cartão Participante do Cliente Participante.

11.3. Para confirmação da contemplação do Cliente Participante, as PROMOTORAS poderão realizar eventuais validações adicionais para confirmar se o Cliente Participante atende a todas as disposições previstas neste Regulamento.

11.4. No caso de compras parceladas efetuadas, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento.

11.4.1 As compras parceladas efetuadas fora do Período Para Realização de Cadastro e Transação Elegível, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante este período, não serão válidas.

11.5. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

11.6. Ao se cadastrar na Promoção e, consequentemente, no Programa “Vai de Visa” e concluir seu cadastro para participação nesta Promoção, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

11.7. Ao se cadastrar para participar desta Promoção, o Cliente Elegível permitirá que as PROMOTORAS, por si ou por meio de seus fornecedores, acessem as transações de compras realizadas com os Cartões Participantes (sendo consideradas tanto as transações realizadas através dos cartões titulares como as transações realizadas através dos cartões adicionais), para que seja identificado se o referido Cliente Elegível está regular para participar desta Promoção.

11.8. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas transações dos respectivos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

11.9. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção, onde os interessados também poderão obter informações adicionais.

11.10. Não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os Clientes Participantes contemplados possam vir a causar ou sofrer, por suas respectivas culpa e/ou dolo, na participação na Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

11.11. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O Brinde não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.12. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa “Vai de Visa” ou no Hotsite da Promoção em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, sendo o brinde redistribuído conforme regra prevista no item 6.18, ou, caso não haja tempo hábil para aplicação de tal regra, o valor do brinde será recolhido como renda à União, no prazo legal.

11.13. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.14. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

11.15. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

11.16. Presume-se que o Cliente Participante contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o Brinde por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

11.17. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, os quais destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

11.18. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco Visa, disponível no Hotsite da Promoção.

11.19. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a seu exclusivo critério.

11.20. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.21. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

11.22. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção.

11.23. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a sua prévia e expressa autorização.

11.24. Os Clientes Participantes contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado desta Promoção sem nenhum ônus às PROMOTORAS.

11.25. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa “Vai de Visa” e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

11.26. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.

11.27. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

11.27.1 Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.17.5.2.

11.28. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.29. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes Contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971

A divulgação da imagem dos Participantes Contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participante serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.